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Projeto de Lei - (54787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 1º-A Ao estudante beneficiário do passe livre estudantil fica assegurado o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
§ 1º As passagens do programa tarifa zero estudantil não podem ser usadas durante o horário das aulas.
§ 2º Aplicam-se ao programa tarifa zero estudantil os mesmos direitos, deveres e sanções do passe livre estudantil.
§ 3º As despesas com a implementação do programa tarifa zero estudantil são custeadas integralmente com recursos do Tesouro do Distrito Federal, mediante dotações alocadas na lei orçamentária anual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O passe livre estudantil é o resultado de uma luta histórica dos estudantes, implementada na Capital da República a partir de um projeto do Deputado Paulo Tadeu, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Mais do que um direito social básico dos alunos que usam o transporte público coletivo de passageiros para frequentarem as instituições de ensino, o passe livre estudantil é a primeira etapa da implantação do tarifa zero para todos, cuja discussão tem avançado bastante e já se encontra presente nos planos de governo de muitos candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, como também em estudos por algumas unidades da federação.
Sabemos que o processo histórico na conquista e consolidação de direitos individuais, sociais e coletivos é gradual; é constante; é progressivo; e é irreversível. Tem suas origens naqueles que ousaram inovar no estrato social encontrado, sugerindo, defendendo e reivindicando mudanças para tornar efetiva uma sociedade livre, justa e solidária. Apenas os conservadores retrógrados e sectaristas acham que podem frear a marcha evolutiva do pensamento e impedir o povo de querer e de lutar por dias melhores e por melhor qualidade de vida, com ganhos sociais voltados à satisfação das necessidades coletivas e de cada um individualmente.
Por isso, é necessário avançarmos mais um degrau na implantação de um programa em que o transporte público coletivo, como direito social básico do cidadão, seja integralmente custeado pelo Estado. Os veículos do transporte público coletivo, por transportarem muito mais pessoas, são muito menos nocivos ao meio ambiente e causam muito menos impacto negativo às mudanças climáticas do que os milhares de veículos individuais que congestionam nossas ruas e avenidas e aumentam significativamente todos os anos, exigindo do Poder Público vultosos investimentos na infraestrutura viária passa possibilitar o seu fluxo.
E esse novo degrau da implantação do programa tarifa zero para todos continua tendo como foco o estudante, que há muito reivindica o direito de ir e vir gratuitamente no transporte público coletivo não apenas para a escola, mas para todos os lugares por onde pretende se deslocar.
Atento a essa pauta estudantil, discuti com nossos alunos essa reivindicação durante a campanha eleitoral de 2022 e, por isso, estou propondo o presente projeto de lei para que Câmara Legislativa também possa, ouvindo a sociedade e o Governo, discutir, votar e aprovar o programa tarifa zero estudantil, que consiste na ampliação do passe livre estudantil, concedendo aos estudantes o direito de usar livremente o transporte público coletivo, nos deslocamentos de seu interesse.
Isso vai ampliar consideravelmente as possibilidades de os alunos terem acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação para além das salas de aula, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento intelectual e para ampliação de suas relações sociais e das oportunidades que os relacionamentos oferecem.
Essa diversificação das possibilidades abertas com o programa tarifa zero estudantil demonstra sua perfeita harmonia com a Constituição Federal (art. 205), que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É dos contatos e das relações sociais que nascem, no ser humano, o sentimento de alteridade, de empatia e de solidariedade, valores tão caros à sociedade contemporânea que se tornou centro das disputas políticas nas mais variadas democracias do globo terrestre e pôde ser visto nos embates dos candidatos à Presidente da República de nosso País nas eleições de 2022.
Além de juridicamente alinhada com a Constituição da República Federativa do Brasil, a proposta também se ajusta às normas do equilíbrio fiscal, preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a evolução da receita não vinculada do Distrito Federal comporta com folga o custeio integral da nova despesa, sem a necessidade de fonte adicional de recursos.
Para demonstrar a viabilidade fiscal da proposta, estamos considerando que cada estudante deva usar o transporte público coletivo em torno de um terço a mais do que usa normalmente com o passe livre estudantil.
Como as dotações orçamentárias do Distrito Federal para o passe livre estudantil estão estimadas em R$ 162 milhões para 2023, a despesa anual com a implantação do programa tarifa zero estudantil deve ser de R$ 54 milhões no exercício de sua implantação, repetindo-se o mesmo valor em cada exercício seguinte.
Essa nova despesa pode ser suportada, sem maiores impactos, pelo crescimento vegetativo da receita oriunda de fontes não vinculadas, especialmente impostos locais e transferências constitucionais obrigatórias. Basta ver, por exemplo, que a receita corrente líquida do Distrito Federal, durante a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000-2022), cresceu em média mais de 10% ao ano.
Em 2020, mesmo com a pandemia da COVID-19, a receita corrente líquida cresceu R$ 2.596.245.756,74. Em 2021, cresceu R$ 3.308.992.439,83.
As projeções da Secretaria de Fazenda para os próximos anos, apresentadas no quadro da estimativa da receita corrente líquida da Lei Orçamentária para 2023, indicam continuidade anual do crescimento:

Um outro exemplo de crescimento vegetativo dos tributos pode ser visto na arrecadação do IPVA e IPTU. Em 2023, o Governo prevê arrecadar cerca de R$ 350 milhões acima do arrecadado em 2022, o que representa mais do que o sêxtuplo da despesa a ser criada com a implantação do programa tarifa zero estudantil.
Não se pode esquecer ainda, dentro desse contexto de equilíbrio das contas públicas, a renúncia de receita do Distrito Federal, que, sem entrar no mérito da sua necessidade e eficácia, beneficia principalmente o setor econômico.
Conforme previsões da proposta orçamentária do GDF para 2023, enquanto se estima arrecadar com impostos e taxas R$ 20,4 bilhões, a renúncia de receita está estimada em R$ 6,4 bilhões, quase 1/3 da arrecadação anual.
Como legalmente as renúncias de receitas vigem apenas durante o prazo do Plano Plurianual, teremos a oportunidade de rediscutir em 2023, se necessário, esses benefícios tributários durante a elaboração no PPA para o quadriênio 2024-2027, com vistas a encontrar fontes adicionais de receita para conseguir implantar o programa aqui proposto.
Assim, do ponto de vista fiscal, a medida aqui proposta é perfeitamente factível e suportável pelos recursos do Tesouro do Distrito Federal, sem a necessidade de se criar ou majorar qualquer tributo para fazer face ao seu custeio total, sendo certo, ainda, que existe a possibilidade de serem conseguidos novos recursos na reavaliação das renúncias de tributos para os próximos anos. Basta reduzir um pouquinho os benefícios fiscais que haverá espaço suficiente no orçamento distrital para a medida ora apresentada.
Do ponto de vista social, a medida é mais do que justa.
Se é possível ao Distrito Federal renunciar a R$ 6,4 bilhões de sua receita por ano, com muito mais razão e justiça social também é possível empregar cerca de R$ 54 milhões por ano na melhoria da qualidade de vida de nossos estudantes, possibilitando-lhes que usem o transporte público coletivo de passageiros sem precisar gastar um centavo nesses deslocamentos.
Diante disso, com essa breve justificativa, espero ter demonstrado a importância social do projeto e sua viabilidade jurídica e fiscal, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2023.
RICARDO VALE - PT/DF
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2023, às 15:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (54789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Deputado Fábio Felix)
Requer o registro de criação da “FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
As deputadas e deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+” entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12, que tem como finalidades, dentre outras:
I - instituir um Fórum permanente de proteção e defesa dos direitos das LGBTI+ ;
II - acompanhar as políticas públicas dirigidas a promoção da cidadania LGBTI+, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente à essa matéria;
III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa dos Direitos Fundamentais da população LGBTI+;
IV - promover debates, com a garantia de representatividade dos mais diversos segmentos da sigla, em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e a garantia da cidadania, da dignidade e inclusão social das LGBTI+;
V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções e projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam a formação, capacitação, inserção no mercado de trabalho, emancipação social e financeira e empregabilidade da população LGBTI+;
VIII - promover políticas públicas e outras iniciativas que visem a promoção da saúde integral da população LGBTI+, em especial de seus segmentos mais vulnerabilizados;
IX - buscar em conjunto com setores governamentais e os órgãos públicos competentes medidas de aperfeiçoamento e especialização dos órgãos integrantes do sistema de Justiça e de Segurança Pública de forma a garantir a proteção e o acolhimento adequados às pessoas LGBTI+ vítimas de violência e outras formas de tratamento degradante ou que lhes violem a dignidade;
JUSTIFICAÇÃO
A população LGBTI+, uma coletividade integrada por pessoas de diferentes orientações sexuais e identidades de gênero, têm sofrido um processo histórico de vulnerabilização de seus direitos fundamentais e violação de sua dignidade em muitos aspectos. Essa marginalização opera de diversos modos, agredindo as subjetividades, a incolumidade física e mental e impedindo a inclusão social dessa coletividade, resultando no impedimento do alcance de todas as potencialidades das pessoas LGBTI+.
A corroborar com essa compreensão, em que pese a grande subnotificação existente, estima que em 2021 aproximadamente 316 (trezentos e dezesseis) pessoas LGBTI+ foram vítimas de mortes violentas apenas por existirem [1]. Atualmente, a cada 26h, um LGBTI+ padece vítima da intolerância. Não há dúvidas de que a violência, no Brasil, é um problema estrutural e generalizado. Entretanto, quando a violência é motivada pela própria condição de ser do outro, é possível perceber os recortes em que ela se torna endêmica, representando uma crise em nosso sistema de proteção aos Direitos Humanos e à própria Democracia. É de se ressaltar, igualmente, que há preponderância de um recorte de raça entre as vítimas, visto que 50,2% das vítimas de homicídio eram negras, conforme o Relatório Anual do Grupo Gay da Bahia.
Sabe-se, igualmente, que os números acima, em razão da ausência de uma aferição precisa pelo Poder Público dos reais números da LGBTfobia no Brasil da invisibilização dessa comunidade nas políticas públicas. Nem sempre o real motivo dos homicídios e agressões são registrados nos boletins de ocorrência, o que gera cifras ocultas na contabilização da violência LGBTfóbica. Estima-se que os números se projetariam vertiginosamente caso houvesse a identificação do real motivo dos crimes.
A despeito da violência que vitima a população LGBTI+ todos os dias, a desigualdade social também é um fator que afeta de maneira extrema essas pessoas. Muitas pessoas LGBTI+ sofrem discriminação em seus próprios lares, o que agrava a situação de violência a que são submetidas, sendo muitas vezes expulsas de casa por seus familiares e submetidas à situação de rua. Em razão disso, é fundamental que o Estado e a sociedade civil garantam os direitos básicos desses cidadãos e não se furtem de atuar para a promoção da dignidade dessas pessoas por meio de políticas públicas de inclusão social e empregabilidade.
Nessa esteira, a educação em direitos humanos, como uma forma de garantia de promoção dos valores democráticos de igualdade, solidariedade e da não discriminação, torna-se essencial para a constituição de uma sociedade mais justa e tolerante, com respeito à diversidade e ao multiculturalismo existentes em todas organizações sociais complexas.
Diante do exposto, a criação da referida Frente Parlamentar viabiliza o intercâmbio de conhecimentos e saberes e a busca por medidas capazes de promover a cidadania das pessoas LGBTI+ em todos os seus âmbitos, com o fim último de garantir a efetividade e a concretude do Princípio da Dignidade Humana, um dos eixos civilizatórios norteadores da democracia brasileira, firmado pela Constituição de 1988.
A presente frente parlamentar será composta por várias deputadas e deputados, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Referência:
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 15:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 17:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (54790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+ é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+:
I - instituir um Fórum permanente de proteção e defesa dos direitos das LGBTI+ ;
II - acompanhar as políticas públicas dirigidas a promoção da cidadania LGBTI+, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente à essa matéria;
III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa dos Direitos Fundamentais da população LGBTI+;
IV - promover debates, com a garantia de representatividade dos mais diversos segmentos da sigla, em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e a garantia da cidadania, da dignidade e inclusão social das LGBTI+;
V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções e projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam a formação, capacitação, inserção no mercado de trabalho, emancipação social e financeira e empregabilidade da população LGBTI+;
VIII - promover políticas públicas e outras iniciativas que visem a promoção da saúde integral da população LGBTI+, em especial de seus segmentos mais vulnerabilizados;
IX - buscar em conjunto com setores governamentais e os órgãos públicos competentes medidas de aperfeiçoamento e especialização dos órgãos integrantes do sistema de Justiça e de Segurança Pública de forma a garantir a proteção e o acolhimento adequados às pessoas LGBTI+ vítimas de violência e outras formas de tratamento degradante ou que lhes violem a dignidade;
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para os segmentos;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses dos segmentos dentre outras ações;
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos;
V - debater estratégias de atuação política e legislativa em prol da promoção garantia da dignidade e cidadania da coletividade LGBTI+ do Distrito Federal.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+ e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+ tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para Proteção e Promoção da Cidadania LGBTI+, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, 02 de janeiro de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 132, Deputado(a) Distrital, em 12/01/2023, às 16:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2023, às 15:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2023, às 19:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (54791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+
Em dois de janeiro de 2023, por Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020 reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+, nos termos da Resolução nº 255, de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+, com a finalidade de I - instituir um Fórum permanente de proteção e defesa dos direitos das LGBTI+ ; II - acompanhar as políticas públicas dirigidas a promoção da cidadania LGBTI+, além de propor, monitorar e aprimorar a legislação distrital atinente à essa matéria; III - subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a promoção e defesa dos Direitos Fundamentais da população LGBTI+; IV - promover debates, com a garantia de representatividade dos mais diversos segmentos da sigla, em conjunto com especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção e a garantia da cidadania, da dignidade e inclusão social das LGBTI+; V - promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar; VI - realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar; VII - buscar, de forma conjunta com o Poder Público, as entidades da sociedade civil organizada e os movimentos sociais, políticas, soluções e projetos sociais e outras medidas que promovam e garantam a formação, capacitação, inserção no mercado de trabalho, emancipação social e financeira e empregabilidade da população LGBTI+; VIII - promover políticas públicas e outras iniciativas que visem a promoção da saúde integral da população LGBTI+, em especial de seus segmentos mais vulnerabilizados; IX - buscar em conjunto com setores governamentais e os órgãos públicos competentes medidas de aperfeiçoamento e especialização dos órgãos integrantes do sistema de Justiça e de Segurança Pública de forma a garantir a proteção e o acolhimento adequados às pessoas LGBTI+ vítimas de violência e outras formas de tratamento degradante ou que lhes violem a dignidade. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Fábio Felix, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretária, a Senhora Deputada Dayse Amarillo. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Felix, Dayse Amarillo, Max Maciel, Chico Vigilante e Gabriel Magno. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix, Primeira Vice-Presidenta, Deputada Deise Amarillo; Segundo Vice-Presidente, Deputado Max Maciel; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante, Segundo Secretário-Geral, Deputado Gabriel Magno. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Fábio Felix, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FFRENTE PARLAMENTAR PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBTI+ e, por mim, Deputada Dayse Amarillo que a Secretariei.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (54781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituídas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal:
I - Apoiar e defender políticas públicas que visem o fortalecimento e desenvolvimento do turismo no Distrito Federal, com amplo incentivo aos bens e serviços turísticos.
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e os segmentos do turismo no Distrito Federal a fim de promover um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do turismo no Distrito Federal;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos temas com repercussão no turismo do Distrito Federal;
IV - Subsidiar, com informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas de interesse da sociedade em relação ao turismo no Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas do segmento do turismo no Distrito Federal;
VI - Articular-se com os demais órgãos públicos, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, visando apoiar, politicamente, o fortalecimento do turismo no Distrito Federal.
VII – Promover estudos, debates e encontros para propor a inovação legislativa voltada ao incentivo do turismo;
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV. Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de ____________ de 2023.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 15:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 15:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:45:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (54792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal, que atuará em defesa do melhor uso e utilização do segmento no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Tecnologia da Informação no Distrito Federal visa elaborar estudos e propor soluções para assegurar o melhor uso no âmbito da capital federal, bem proporcionar condições de fortalecimento e ampliação do segmento.
A iniciativa busca valorizar a Tecnologia da informação (TI), definida como capacidade oferecida a organizações, por computadores, sistemas, aplicações e telecomunicações para entregar dados, informação e conhecimento a indivíduos e processos (Attaran, 2003).
Vale frisar que o Banco Mundial considera que o progresso tecnológico é uma força para o crescimento econômico, inclusive a partir da criação de empregos. Assim sendo, as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) estão transformando as economias mundiais, governos e sociedades.
Ademais, em julho de 2015, 54 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) expandiram a eliminação de tarifas para uma lista de 201 produtos, como semicondutores, lentes ópticas, equipamentos GPS, softwares e outros produtos relacionados a TIC.
Em nosso país, o IBGE classifica os serviços de TI em cinco grupos:
1- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
2 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
3 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
4 - Consultoria em tecnologia da informação; e
5 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
De acordo com dados da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) sobre os serviços de TI, percebe grande crescimento do uso e necessidade da Tecnologia da Informação, inclusive com o aumento do números de empresas, o que consequente acaba gerando oportunidades de emprego e renda.
Nesse sentido, urge que o Estado comece a discutir a melhor forma de utilização da TI como ferramenta de fornecimento de serviços, bem como um meio de modernização de tais serviços, além de ser um propulsor na geração de empregos.
Em que pese a grande força da receita da indústria em relação ao segmento de serviços, há uma tendência de avanço deste último em relação ao primeiro, conforme previsto pela literatura e evidências empíricas.
Outrossim, dados do Tribunal de Contas da União destacam o significativo aumento do orçamento de TI do Governo Federal, o que foi reforçado e ampliado durante a pandemia da COVID19.
Destarte, conclui-se pela necessidade de criação da referida frente parlamentar, uma vez que a utilização de tecnologias e modelos de negócio recentes, como a computação em nuvem e o software como serviço, poderá aumentar a efetividade da Tecnologia da Informação como área-meio para viabilizar entregas aos cidadãos.
Por fim, considerando a relevância e interesse público contido na matéria, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 16:17:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 18:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 172, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:43:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 18:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (54780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses de todo segmento do turismo junto a esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da “Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal” tem como escopo buscar medidas para mitigar os efeitos da pandemia enfrentados pelo mercado de bens e serviços na capital, bem como buscar soluções para fortalecer e incentivar o turismo na região.
Diante de um cenário econômico bastante complicado, frente ao aumento do desemprego proporcionado pela pandemia de COVID-19, entende-se que o legislativo tem função estratégica e fundamental na busca por soluções que vislumbrem combater e minimizar os efeitos negativos sociais e econômicos sofridos tanto pela sociedade como pelo poder público.
Nesse sentido, entende-se que estimulo e fomento ao turismo é uma das formas com potencial para o enfrentamento, pois a nossa capital possui atrativos naturais, históricos e culturais para exploração da atividade de forma abrangente, podendo gerar recursos não só para a receita do Distrito Federal, mas como também crescimento para o setor de bens e serviços.
Assim, acredita-se que a criação da frente parlamentar possibilitará o aprimoramento da legislação sobre o tema, com debates e desenvolvimento de ações voltadas juntamente com políticas públicas que desperte o interesse de visitantes na região.
Portanto, é necessário se repensar quais e como se instituir políticas de fomento ao turismo e ao turista, seja através da segurança pública, seja a maior divulgação dos atrativos turísticos da Capital Federal.
Pelo exposto, certo da importância da presente proposição e do reconhecimento da relevância do setor do turismo para economia do Distrito Federal, contamos com apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (54782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT VILELA, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar do Turismo no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião ___ Deputados, conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Turismo em nível distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT VILELA deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT VILELA para ocupar a Presidência e os Deputados _________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT VILELA informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com ____ votos.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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