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Folha de Votação - CEOF - (54228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos Quadros 3, 4, 5 e 6.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
P
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 07- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
18ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (54157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 2°, I e II, da Lei n° 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
...
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do pleito é estender, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a Gratificação de ATIVIDADEs DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – GAVAS, a fim de dar CUMPRIMENTO ao disposto no art. 9-G, I, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a paridade remuneratória ali estabelecida, conforme abaixo:
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
A sistemática aqui invocada na legislação, de uma carreira única com paridade remuneratória, tem nascedouro nas Emendas Constitucionais 51/2006, 63/2010 e por fim, corroborada na própria Emenda Constitucional n° 120/2022, justamente pela PREVISÃO EXPRESSA da FIGURA DO VENCIMENTO/PISO da carreira, comum e sem distinção de valores para os dois cargos.
Não por outro motivo, em despacho SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GECC (Doc. SEI/GDF 81505868), oriundo do processo SEI/GDF n° 00060-00113495/2022-36, assim se manifestou a Gerência de Carreiras e Cargos:
- O artigo 2° da PL, descreve que a GAVAS será concedida exclusivamente aos servidores especificados no artigo 1° da lei n° 5.237/2013. Ocorre, que o artigo 1° cria a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, que de acordo com o artigo 2° e composta por dois cargos: Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário em Saúde. Portanto, a GAVAS não seria concedida apenas aos servidores do cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
Razão pela qual, na esteira desse entendimento, o GDF chegou a lançar na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2022, no espelho do contracheque (prévia), os valores da GAVAS-LEI 7.098/22 para todos os agentes comunitários de saúde – ACS, gerando assim uma franca expectativa, seguida de um senso de injustiça e discriminação, quando da retirada dos valores na folha do respectivo mês.
Além do mais, os cargos de ACS e AVAS têm atribuições comuns e integradas previstas na legislação federal: I) Lei 11.350/2006 e II) Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB/2017), em especial no que diz respeito ao combate à dengue e outras arboviroses.
Há, atualmente, cerca de 1.000 Agentes Comunitários de Saúde – ACS ativos e 100 ACS inativos (Aposentados e Pensionistas) nos quadros da Secretaria de Saúde do DF.
O impacto financeiro estimado para os anos de 2023, 2024 e 2025 são de: R$ 2.200.000 mensais e R$ 28.600.000 anuais. O Projeto de Lei tem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO de 2022 e 2023.
Diante da importância da matéria, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,....
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (54151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, promova a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Região Administrativa da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A implantação de uma UPA na Estrutural irá auxiliar e desafogar as demais unidades de saúde. Estima-se que 90% dos problemas de saúde que chegam até uma UPA, são resolvidos sem que seja necessário encaminhar o paciente para um hospital. Assim, estaremos colaborando para a criação de uma rede de saúde muito mais funcional, ágil e segura aos pacientes.
Cabe destacar que a UPA são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõem uma rede organizada de atenção às urgências, com acolhimento e classificação de risco. A estratégia é diminuir a superlotação das emergências dos hospitais. As pessoas correm para os hospitais por falta de atenção de média complexidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2022, às 22:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 463 - Cancelado - PLENARIO - (54153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2992/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023. ”
Emenda ao PL nº 2992/2022
Autor: Deputado Reginaldo Sardinha
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
ESFERA 2 – SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 – FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO: 305 – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 06202 – SAUDE EM AÇÃO
AÇÃO: 09107 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
SUBTÍTULO: NOVO – TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - SES LOCALIZAÇÃO: 99 – DISTRITO FEDERAL
PRODUTO: META FÍSICA: UNIDADE:
Natureza 335042 Fonte 100000000 – ORDINARIO NÃO VINCULADO Valor R$ 4.000.000,00 DESPESA A SER DEDUZIDA
ESFERA 1 - FISCAL
UO: 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBFUNÇÃO: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 09999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 00001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA – DISTRITO FEDERAL
SUBTÍTULO: 99 - DISTRITO FEDERAL LOCALIZAÇÃO: PRODUTO: META FÍSICA: UNIDADE:
Natureza 335041 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO Valor R$ 4.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da população do Distrito Federal.
Sala das sessões, de 2022.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 09:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - (54155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.871, DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê –se a Ementa do Projeto de Lei 2.871/2022 de 2022, a seguinte redação:
“Fica denominada Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.871 de 2022, a seguinte redação:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública WL-04, lindeira ao Setor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conjuntos “A” e “K” das quadras 4 e 5, Planaltina Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda vem adequar e alterar a redação da Ementa e do art. 1º do PL 2.871/2022, à melhor técnica legislativa, conforme endereçamento oficial apresentado a este Gabinete pela Administração Regional de Planaltina RA-VI, Processo SEI nº (00001-00031161/2022-31).
Diante do exposto, apresentamos a presente Emenda Modificativa, contudo conclamo o apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 10:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (54158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury - UnDF, a implementação do curso de Biomedicina na referida universidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury - UnDF, a implementação do curso de Biomedicina na referida universidade.
JUSTIFICAÇÃO
A biomedicina é uma das áreas das ciências da saúde voltada para o estudo, análise e pesquisa de doenças humanas com o objetivo de compreender as causas, efeitos, fatores ambientais e epidemiológicos, e assim desenvolver/aprimorar diagnósticos e tratamentos.
Durante a Sessão Solene realizada no Plenário desta Casa de Leis em 21 de novembro de 2022, a comunidade estudantil e dos pesquisados da área de saúde expuseram a importância dessa profissão e baixa oferta de cursos superior em Biomedicina.
Vista a importância de formação de profissionais nesta área, evidenciada ainda mais em virtude da pandemia de covid-19, solicito o apoio dos pares para aprovarmos a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 11:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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