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Despacho - 4 - SELEG - (53822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 07 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 07/12/2022, às 09:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - Cancelado - PLENARIO - (53767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda Modificativa
(Autoria: Deputada)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Modifique-se o art. 1º, §1º, da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º ....................................
§1º A pauta de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será a reduzida na forma do art. 1º da Lei nº 7.043, de 30 de dezembro de 2021, aplicando-se a atualização monetária de 6,46%.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência de variáveis econômicas externas, a despeito da tendência de desvalorização de automóveis entre exercícios anteriores a 2022, houve valorização da pauta da ordem de 22,03%, percentual muito acima da inflação, a ser utilizado em 2022, conforme Projeto de Lei nº 2.328/2021.A Câmara Legislativa, após ampla discussão, aprovou emenda modificativa atualizando a pauta de 2022 em 22,03%, mas aplicando redutor para 10,42%.Ocorre que, conforme texto da Proposição, a pauta a ser utilizada em 2023 será a mesma de 2022, cujo aumento foi igual a 22,03%. Esse percentual é ainda superior à aplicação do INPC dos últimos 12 meses ao percentual do redutor aplicado pela CLDF em 2022 (10,42%). Nesse sentido, propõe-se emenda modificativa para aplicação do índice inflacionário dos últimos 12 meses em cima da pauta reduzida e não da real de 2022.Tomemos como exemplo um automóvel (alíquota de 3%), cujo valor em 2021 era da ordem de R$ 50.000,00. Se aplicarmos o INPC dos últimos 12 meses (6,46%), o imposto a pagar em 2023 seria igual R$ 1.763,30, perfazendo uma diferença superior em R$ 107,00 em relação a pauta reduzida de 2022 aprovada pela CLDF. Se utilizarmos o texto da Proposição, sem limitador de pauta, o imposto em 2023 será da ordem de R$ 1.830,45, superior em R$ 330,45 em relação à 2022.
ITEM
I. VEÍCULO
IMPOSTO 2021 (3%)
1. PAUTA 2021 R$ 50.000,00 R$ 1.500,00 2. PAUTA REAL 2022 (22,03%) R$ 61.015,00 R$ 1.830,45 3. PAUTA REDUZIDA CLDF 2022 (10,42%) R$ 55.210,00 R$ 1.656,30 4. PAUTA REDUZIDA CLDF C/INPC 12 MESES R$ 58.776,57 R$ 1.763,30 5. DIFERENÇA PL Nº 3.904 x PAUTA REAL (2-1) R$ 11.015,00 R$ 330,45 6. DIFERENÇA EMENDA INPC x PAUTA REDUZIDA (4-3) R$ 3.566,57 R$ 107,00 Utiliza-se, para fins de atualização da pauta reduzida em 2022, o IPNC, apurado pelo IBGE, entre novembro de 2021 e outubro de 2022 igual a 6,46%.

Assim, no sentido da busca pela equidade e justiça fiscal, em contexto de perda de poder aquisitivo de nossa população, defendemos a correção e devida atualização ao índice utilizado para atualização da pauta de valores venais do IPVA.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 16:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - PLENARIO - (53768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2457/21 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a cobrança do tributo da mercadoria que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração visa a incluir a expressão “da mercadoria” na redação do parágrafo incluído.
Trata-se de deixar cristalina a redação para não haver qualquer dúvida que se trata de mercadoria procedente de outra unidade da federação com a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Outra modificação é a questão da expressão “cobrança do tributo” que foi inserida para não deixar dúvida a respeito da intenção da autora em não querer interferir na ocorrência do fato gerador.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - Cancelado - CEOF - (53769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se redutor desse, de modo que esse seja de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023/2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 17:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (53770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 231 / 2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 17:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (53746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Manifesta Moção de Louvor aos que especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares a apreciação da Moção de Louvor às estudantes Anna Luiza Silva Serafim e Samira Ravelly França de Oliveira; à Professora Bárbara Maria Soares dos Santos e ao Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, do Centro de Ensino Médio 02 de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Durante grande parte do ano letivo de 2020 e todo o ano letivo de 2021, devido a um tremendo equívoco na elaboração da portaria de estratégia de matrícula, sofremos com a falta de professores intérpretes para acompanhar os nossos estudantes surdos. Os prejuízos para a aprendizagem e, principalmente, a dificuldade de comunicação com esses estudantes se tornaram muito evidentes quando, em agosto do ano passado, retomamos às atividades presenciais. Naquele momento, era nítido o constrangimento, não só por parte das estudantes surdas, mas também dos seus colegas e professores, uma vez que a comunicação foi prejudicada pela ausência de intérpretes.
Para superar esse problema, a aluna Anna Luiza Serafim (surda), sentiu a necessidade de fazer algo para viabilizar e melhorar a interação entre ela e seus colegas. Sob a supervisão da professora (intérprete de libras), Bárbara Soares, a oficina pedagógica contextualizada em libras foi ministrada pela própria estudante, com aulas uma vez por semana, em turno contrário ao das aulas regulares. Inicialmente, foram ofertadas 45 vagas, que foram preenchidas em poucos minutos.
Já na aula inaugural, além de alguns professores da própria instituição, estiveram presentes, o subsecretário da pessoa com deficiência, César Pessoa, os diretores da Central de Libras da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Alexandre Castro e Waldimar Carvalho, o administrador de Brazlândia, Marcelo Gonçalves e o Deputado Distrital Iolando Almeida.
A gestão do CEM 02 é uma grande entusiasta desse projeto de inclusão e protagonismo estudantil e temos certeza que será um sucesso!
Ser estudante é ser inquieto e ter curiosidade sobre a vida e sobre si mesmo. É encarar os desafios no processo de ensino aprendizagem, e com suas relações, buscar a constante evolução.
É com esse espirito de enfrentar desafios que estes, alcançaram relevantes resultados para a sua formação acadêmica, pessoal e, social.
Diante disso não poderíamos deixar de homenageá-los. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
Deputado IOLANDO ALVEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 14:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53746, Código CRC: 0bb0e583
Exibindo 11.185 - 11.192 de 319.521 resultados.