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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - (Autoria: Bloco Democracia e Resistência) - (54264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Adite-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 2º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97% do valor lançado no exercício de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Anualmente, o GDF apresenta à CLDF a Pauta de Valores dos Veículos com placa do Distrito Federal para o cálculo do IPVA, que deve vigorar no ano seguinte.
A Pauta constitui-se do valor de cada veículo, segundo a marca, o modelo e ano de fabricação, de modo que todos os veículos registrados no Distrito Federal figurem na pauta com o respectivo valor venal, que é a base de cálculo do IPVA.
Quanto à tributação do IPVA, as alíquotas, incidentes sobre o valor venal respectivo, estão definidas na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Veículos
Alíquotas
Veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
1%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
2%
Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e demais veículos não discriminados nas linhas anteriores
3%
Na proposta de IPVA para o exercício de 2023, existem 13.693 modelos diferentes de veículos, com 41.494 valores venais lançados para os veículos com anos de 2008 a 2022. O aumento médio do valor venal desses veículos é de 8,48%:

Exemplificando com veículos mais conhecidos, tem-se o quadro seguinte:

A previsão de arrecadação tributária nos projetos de lei orçamentária anual também reflete o aumento na cobrança do IPVA:
R$ 1.421.313.677,12
R$ 1.518.349.903,00
R$ 97.036.225,88
6,83%
Em termos de comportamento da arrecadação do IPVA, os valores nominais de 1995 até 2023 são os seguintes:
Exercício
Valores (R$)
Crescimento %
Ano anterior
Acumulado
1995
55.817.622,00
-
0
1996
65.614.580,00
18%
18%
1997
86.158.747,00
31%
54%
1998
90.050.000,00
5%
61%
1999
96.345.000,00
7%
73%
2000
103.596.000,00
8%
86%
2001
128.942.000,00
24%
131%
2002
157.379.000,00
22%
182%
2003
172.135.000,00
9%
208%
2004
215.592.064,58
25%
286%
2005
266.011.562,27
23%
377%
2006
318.063.437,46
20%
470%
2007
364.170.516,00
14%
552%
2008
419.149.405,00
15%
651%
2009
535.887.620,41
28%
860%
2010
537.171.204,33
0%
862%
2011
622.809.854,68
16%
1016%
2012
554.372.404,67
-11%
893%
2013
598.893.684,48
8%
973%
2014
696.590.252,39
16%
1148%
2015
782.035.139,32
12%
1301%
2016
918.686.266,14
17%
1546%
2017
993.958.251,52
8%
1681%
2018
1.057.738.941,94
6%
1795%
2019
1.314.322.988,43
24%
2255%
2020
1.239.703.642,08
-6%
2121%
2021
1.285.022.905,70
4%
2202%
2022
1.421.313.677,12
11%
2446%
2023
1.518.349.903,00
7%
2620%
Fontes: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Para 2022, os dados são de nov/2021 a out/2022; para 2023, os dados são do Projeto de Lei do IPVA.
Depreende-se, assim, que o veículo, embora tenha um ano a mais de uso, terá um IPVA maior em 2023, assim como já ocorreu em 2022.
A LDO para 2023 (Lei nº 7.171/2022), antecipando-se aos fatos, previu um redutor linear de 5%, caso a pauta não seja aprovada:
Art. 76. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2022, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2023;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2023.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2022.
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2022, aplica-se o seguinte:
I – os valores da pauta do IPTU para 2023 são os mesmos da pauta de 2022, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para 2023 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2022, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Tudo isso considerado, cremos necessário limitar o aumento do IPVA ao INPC acumulado de dezembro de 2021 a novembro de 2022, que está em 5,97%.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Código Verificador: 54264, Código CRC: eb9b741c
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Redação Final - CCJ - (54271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº269 DE 2022
redação Final
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/12/2022, às 16:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 17:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (54270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Redação Final Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Reginaldo Sardinha)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - CCJ - (54262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2646/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 15:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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