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Nota Técnica - 1 - CCJ - (54450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao Projeto de Lei nº 3041 de 2022
Durante a elaboração da redação final deste Projeto de Lei, foi detectada uma imprecisão que precisou ser sanada. Para solução de tal dificuldade, foi consultada a assessoria do Deputado Agaciel Maia, autor do Projeto de Lei, e o Senhor Diego da Silva Rodrigues (mat. 21.109) prestou o esclarecimento necessário à correção:
1) O art. 1º faz menção à indenização de transporte de que trataria o art. 106 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no entanto a referência à indenização é inexistente no artigo. A referência correta é do art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Foi realizada a alteração.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Elenita Gonçalves Rodrigues
Consultora Técnica-legislativa
Matrícula 23.559Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/12/2022, às 14:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54450, Código CRC: 5dace251
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Redação Final - CCJ - (54451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 3.057 DE 2022
Redação Final
Altera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º São admitidas prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não exceda os limites máximos previstos nos incisos I a III do caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
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Código Verificador: 54451, Código CRC: fe3bb466
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Despacho - 6 - CCJ - (54449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 3044/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 14 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Código Verificador: 54449, Código CRC: 1174d21d
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Despacho - 2 - SELEG - (54454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 14 de dezembro de 2022.
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 54454, Código CRC: 25d2f071
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