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Projeto de Lei - (48029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado RAFAEL PRUDENTE)
Amplia a utilização dos créditos do Bilhete Único de Brasília e dá outras providências.
Art. 1º Os usuários do sistema bilhete único, ficam autorizados a utilizar os créditos dos cartões para pagamentos de tributos e taxas devidos ao Distrito Federal.
Art. 2º As agências bancárias do BRB e as lojas de conveniências vinculadas ao Banco Regional de Brasília, ficam autorizadas a debitar, no cartão bilhete único, os pagamentos dos seguintes tributos:
I - Conta de água,
II - Conta de luz,
III - Taxa de limpeza urbana – TLP,
IV - Imposto predial e territorial urbano – IPTU,
V - Imposto sobre veículos automotores – IPVA.
Art. 3º Para a utilização, de que trata o artigo 1º, o detentor do cartão deverá se identificar utilizando o cartão de identificação-ID ou CPF.
Parágrafo único. Fica o DFTRANS responsável por fornecer extrato mensal atualizado contendo:
I – Saldo,
II - Nome do detentor do cartão (bilhete único),
III- Lançamentos dos créditos,
IV -Dias utilizados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos direitos fundamentais dos cidadãos é o direito à vida com condições dignas, garantida a todos a prestação dos serviços essenciais à vida humana.
Nesse sentido, a ampliação na utilização dos créditos do cartão bilhete único tem como um dos objetivos combater a pirataria e o deságio que ocorre com a necessidade de utilizar os créditos remanescentes do cartão bilhete único para suprir as necessidades familiares, sem onerar o estado ou enriquecê-lo.
Ressalto, por oportuno, que todo crédito que o cidadão, eventualmente, economiza, deve ser destinado a sua própria utilização, observando que a presente proposta não onera o estado e ainda combate, de forma inteligente, o comércio irregular de venda e utilização dos créditos dos cartões bilhete único.
É por tais razões que esperamos contar com o firme e decisivo apoio de nossos pares desta Casa para garantir a rápida transformação da proposição que ora apresentamos em lei.
Sala das sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 16:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48029, Código CRC: 28890f5b
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Indicação - (48042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na QN 28 Conjuntos 2 e 3, e na QN 29 Conjuntos 4, 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” na QN 28 Conjuntos 2 e 3, e na QN 29 Conjuntos 4, 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego nas vias em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade nos referidos locais de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Nas marcações de amarelo são os locais sugeridos para instalar os quebra-molas. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 12:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48042, Código CRC: 4c078a83
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Emenda - 3 - CEOF - (48024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA e outros)
Ao Projeto de Lei nº 2886/2022 que “Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos artigos 6º, XI, e XII, 52, §2º, 54-D da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.”
Fica incluído §3º ao art. 4º do Projeto de Lei nº 2886/2022, com a seguinte redação:
"Art. 4º…
…
§3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, visto que estão ocorrendo denúncias de que instituições financeiras estão se recusando a receber pedidos ou requerimentos de cancelamento de desconto em conta corrente efetuado em momento pretérito pelos consumidores.
Tal negativa é um afronta ao direito constitucional de petição do consumidor, insculpido no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48024, Código CRC: 757c79be
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Despacho - 2 - SACP - (48025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG/ CAS/ CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/08/2022, às 15:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48025, Código CRC: 0a0abb7e
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Despacho - 2 - SACP - (48027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CAS/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/08/2022, às 16:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48027, Código CRC: 9813c08b
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Despacho - 2 - SACP - (48026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/08/2022, às 15:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48026, Código CRC: 3e70aba4
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Despacho - 2 - SACP - (48028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 08/08/2022, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48028, Código CRC: da435763
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Despacho - 1 - SELEG - (47991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/08/2022, às 17:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47991, Código CRC: c764695f
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