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Parecer - 1 - CAS - (47828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Decreto Legislativo 268/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a Dra. Ana Helena Germóglio.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Delegado Fernando Fernandes, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que concede, à Dra. Ana Helena Germóglio, o Título de Cidadã Honorário de Brasília.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e a de revogação.
Na justificação, o autor delineia brevemente o histórico profissional da pretensa homenageada. Comenta-se brevemente que se trata de “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na Proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução nº 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base nesses ditames, no anexo do Projeto de Decreto Legislativo, é mencionado o local de nascimento da pretendida homenageada, sendo natural de João Pessoa - Paraíba, preenchendo o requisito de nascimento, constante do inciso I. Consta que sua graduação em medicina se deu pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, no ano de 2004. Quanto ao requisito de residência, objeto do inciso II, a Dra. Ana Helena Germóglio, se mudou para a Capital Federal em janeiro de 2005, especializou-se pela UnB e trabalha no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, além do Hospital Alvorada. Pode-se, então, presumir que ela reside no DF há mais de quatro anos.
No caso particular sob exame, a justificação aponta que a pessoa que se pretende homenagear foi “uma das médicas mais atuantes durante a Pandemia no Distrito Federal e também em todo Brasil”. A doutora em questão foi a primeira médica/infectologista a receber no Hospital HRAN o primeiro caso grave de COVID-19, um casal que havia chegado de uma viagem da Europa, e precisava de atendimento urgente, o primeiro caso grave registrado.
Após dois anos de pandemia a Dra. Ana Helena continua a lutar e trabalhar em combate ao COVID-19, e exercer sua profissão com muita garra e amor pela população do Distrito Federal.
A despeito de sua admirável atuação, a pretensa homenageada é uma das figuras que atuaram e atua sua função bravamente perante a população distrital.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2022, no mérito, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 18:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.307, de 2020, que dispõe sobre a criação do "Certificado de Impacto Social", a ser concedido para iniciativas socialmente responsáveis do Distrito Federal, cria a política de fomento destinado ao fortalecimento de associações, cooperativas e microempreendedores que desenvolvam atividades de impacto social, e dá outras providências e do Projeto de Lei nº 1.016/2020, que dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.307/2020, que dispõe sobre a criação do "Certificado de Impacto Social", a ser concedido para iniciativas socialmente responsáveis do Distrito Federal, cria a política de fomento destinado ao fortalecimento de associações, cooperativas e microempreendedores que desenvolvam atividades de impacto social, e dá outras providências, ao Projeto de Lei nº 1.016/2020, que dispõe sobre a Estratégia Distrital de Investimentos e Negócios de Impacto.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei mencionados acima versam sobre aspectos relativos aos negócios de impacto socioambientais positivos (comumente chamados apenas de negócios de impacto), em especial a definição de diretrizes, estratégias, objetivos, incentivos econômicos, além da concessão de certificação. Portanto dispõem sobre matéria análoga ou correlata, conformando-se ao estabelecido no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à matéria, de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 17:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer informações ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, acerca de convocação de aprovados em concurso público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, o presente requerimento de informações acerca do critério adotado para convocação de aprovados em concurso público de 2012, Nº 01/2012, para o cargo de GSO - Operação de Sistema de Saneamento, especificamente sobre os critérios utilizados para convocação de candidato com classificação final inferior a de outro candidato com classificação superior.
JUSTIFICAÇÃO
O candidato cuja classificação é a 52ª (inscrição 54068-2) informa que houve a convocação do candidato classificado em 63º (inscrição 12292-9). A informação é que a convocação deu-se por meio de processo judicial (Nº 0001105-55.2017.5.10.0020) em 2018.
Em face da informação acima, solicito justificativas para tal convocação, desrespeitando a ordem final de classificação do concurso público.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 18:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (47833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 03 de março de 2022, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de março de 2022, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 18:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 03 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 03/08/2022, às 18:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Nutricionista, no dia 23 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Nutricionista, no dia 23 de agosto de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade calóricas e nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta personalizada de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio da melhoria dos programas nutricionais voltados para população em geral e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
No âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os nutricionistas elaboram e acompanham as ações de alimentação e nutrição dos alunos brasileiros, aplicam teste de aceitabilidade da merenda escolar e elaboração e implantam do Manual de Boas Práticas da Alimentação Escolar. Essa atuação ganha mais destaque nas escolas públicas do DF, cujos mais 70 profissionais elaboram e acompanham os cardápios da merenda escalar das escolas e promovem orientação nutricionais para comunidade escolar.
Na Secretaria de Saúde do DF, esses profissionais melhoram a saúde e qualidade de vida dos usuários do SUS e contribuem com a redução do tempo de internação. Como especialista em saúde, são responsáveis pelo planejamento e execução das atividades de alimentação e nutrição dos hospitais; coordenam a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do Distrito Federal; promovem estudos dietéticos e educação nutricional da coletividade e dos indivíduos sadios ou enfermos, na internação hospitalar, ambulatório, no laboratório de nutrição enteral e nos domicílios.
Também, os nutricionista da rede privada do DF ajudam as pessoas a conseguirem alimentação saudáveis por meio prescrição de dietas individuais e pela prevenção das doenças ligadas ao peso ou desnutrição. Além disso, esses profissionais atuam na qualidade e melhoria dos cardápios dos restaurantes do DF, fazendo o setor ser reconhecido como um dos melhores do Brasil.
Ainda, destaco a atuação desses profissionais na medicina preventiva, onde orientam a mudança e melhoria dos hábitos alimentares e promovem o controle e redução do sobrepeso, a prevenção do câncer e a prevenção e controle do diabetes e da hipertensão.
Diante disso, em comemoração ao dia do nutricionista que ocorre no dia 31 de agosto, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 12:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (47807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza, da Igreja Pentecostal do Avivamento Missionário - IPAM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor ao Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza, da Igreja Pentecostal do Avivamento Missionário - IPAM, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, o Pastor Flávio da Silva Souza do Carmo e sua esposa Aparecida do Carmo da Silva Souza merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 15:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47807, Código CRC: 72043784
Exibindo 10.241 - 10.248 de 319.521 resultados.