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Parecer - 1 - GAB DEP HERMETO - (48007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Projeto de Lei 2724/2022
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 2724, de 2022, Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) o projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que tem por objetivo dispor sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
O art. 1º estabelece que fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área supracitada. Já o parágrafo único do mesmo artigo define PARCÃO para os efeitos da lei.
O art. 2º especifica que as dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação no art. 3º e 4º, respectivamente.
Na exposição de motivos que justifica a iniciativa, o Parlamentar autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas”.
Assevera ainda que, “... esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público”.
A matéria foi distribuída a esta CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,” g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 68, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), compete à CAF analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de política fundiária e direito urbanístico.
O Projeto em análise trata da criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII. Na justificação, consta a preocupação do autor na sua função de parlamentar, na busca do bem comum, qual seja, atender um antigo pleito da comunidade.
De fato, a área em questão, principalmente quando consideramos a necessidade da comunidade local, é de primordial importância não só para os animais, bem como para toda população do Distrito Federal.
Do ponto de vista legislativo, é importante ressaltar que tal medida compactua com a norma em vigor, pois a carta magna reconhece os direitos dos animais, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres.
Conforme informa a justificativa, tal medida compactua com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, ao definir que cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Quanto as dimensões e regulamentação do PARCÃO a serem definidas pelo Poder Executivo, resta assegurada, para hipótese, a competência do Governador para legislar sobre a matéria, na forma do art. 71, § 1º, VI, da LODF.
Desse modo, após esse rápido exame da legislação vigente, cabe ressaltar que a proposta do autor é inovadora e relevante, como também não esbarra em aspectos que podem inviabilizar sua tramitação. Cumpre destacar que esses aspectos serão abordados em profundidade na análise da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Diante do exposto, tendo em vista o reconhecimento e a intenção do autor em proteger o bem estar físico dos animais, valorizar a importância desses seres na família, manifestamo-nos no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2725, de 2022, no âmbito de competência desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em agosto de 2022
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48007, Código CRC: ca9f8d16
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Moção - (48013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Kênia Lúcio Gama, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol do Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Sra. KÊNIA LÚCIO GAMA, RG nº 1931814 SSP/DF, CPF nº 703.004.371-53, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com o empreendedorismo feminino no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Sra. KÊNIA LÚCIO GAMA, RG nº 1931814 SSP/DF, CPF nº 703.004.371-53, multi-empresária, escritora best-seller, nascida e criada na Ceilândia, em Brasília, pelo comprometimento e excelente trabalho com milhares mulheres empreendedoras através do programa Mulher Brilhante, que desenvolve mulheres no DF e em todo Brasil. É atuante no protagonismo feminino ,com bastante destaque no empoderamento de mulheres empreendedoras.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à esta digníssima cidadã que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 14:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Fernando de Souza Andrade, Músico e Voluntário do Projeto Social Brincarolé, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à SR. FERNANDO DE SOUZA ANDRADE, RG nº 2568426, CPF nº 85227560153, pela brilhante atuação como músico voluntário nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o SR. FERNANDO DE SOUZA ANDRADE, RG nº 2568426, CPF nº 85227560153, morador de Taguatinga - DF, músico e voluntário de Musicalização para professores, alunos e monitores da Rede Pública de Ensino do DF. É atuante do projeto Brincarolé há mais de 15 anos, com oficinas de musicalização como ferramenta de desenvolvimento humano e educativo nas escolas públicas do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à esta digníssima cidadã que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 13:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48012, Código CRC: 14b4773e
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Indicação - (48009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por meio da Companhia Energética de Brasília – CEB a colocação de lâmpadas de LED na quadra de esportes da QE 34, localizada no Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – a colocação de lâmpadas de LED na quadra de esportes da QE 34, localizada no Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma também contribuirá para economia do erário.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 18:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48009, Código CRC: 89cd8687
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Indicação - (48014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED no Setor de Mansões de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED no Setor de Mansões de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2022, às 15:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48014, Código CRC: 57d788ae
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Despacho - 9 - Cancelado - CCJ - (48010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 8 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 08/08/2022, às 12:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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