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Indicação - (75207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto às áreas competentes, para promover a implantação de dois postes de iluminação pública na lateral da entrequadra, localizada na SHIGS 715 bloco B da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto às áreas competentes, para promover a implantação de dois postes de iluminação pública na lateral da entrequadra, localizada na SHIGS 715 bloco B da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores da SHIGS 715 bloco B da Asa Sul.
Trata-se da implantação de dois postes de iluminação pública no local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 12:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (75193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 10:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75193, Código CRC: 9016fac5
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Despacho - 9 - SACP - ART137 - (75196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75196, Código CRC: 6dd817d4
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (75192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75192, Código CRC: b1eb009d
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Despacho - 1 - SELEG - (75194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2023, às 10:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75194, Código CRC: 27606362
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Projeto de Lei - (75169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas com filhos (as) com deficiência entre elas a Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, e ainda, com Doenças Raras ou com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, Transtorno do Déficit de Atenção e Dislexia, denominado “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”.
§ 1º O Programa CUINDANDO DE QUEM CUIDA, tem a finalidade de oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, de informações e formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e Dislexia, entre outros.
Art. 2º Constitui objetivo do Programa:
I - elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei, considerando as dimensões emocionais, físicos, culturais, sociais e familiares;
II - desenvolvimento de competências socioeconômico, por meio de ações que as façam sentir-se valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos;
III - promover o apoio para o acesso aos serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e emancipativo em relação à nova identidade social como mães;
IV - estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna;
V - desenvolver ações de bem estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtorno psíquico como, ansiedade, depressão, doenças, muito comuns em pessoas que vivenciam situações estressantes e desafiadoras diariamente; e
VI - desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
VII - estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares; e
VIII - promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, em prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família.
Art. 3º Constituem diretrizes gerais para a implementação do Programa de que trata esta lei:
I - oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional às mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, visando a promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio local;
II - fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada da mãe e/ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e de justiça;
III - incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;
IV - estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães atípicas ou com filhos com deficiência;
V - incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
VI - incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica;
VII - estimular estudos e a divulgação de informações sobre prevenção das doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com deficiência; e
VIII - proteção integral da dignidade das mães e cuidadoras, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre as mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente com os profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas a aplicação do programa instituído por desta Lei.
Art. 4º São estratégias para a implementação do Programa de que trata esta Lei:
I - atenção integral com foco para às mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, às suas necessidades em saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, dentre outras;
II - instituição de sistemas de avaliações específicos para as pessoas beneficiárias desta Lei, com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições e deficiência e os aspectos sociais, pessoais e do entorno onde vivem as pessoas avaliadas;
III - implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em Centros Especializados;
IV - implantação de serviços de cuidados no domicílio;
V - oferta de serviços de cuidados de forma direta e/ou por meio de parceria com entidades sociais;
VI - facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio;
VII - concessão de benefícios monetários às famílias para que elas contratem cuidadores profissionais;
VIII - implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares, conforme o caso; e
IX - elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.
Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o Programa deve observar as seguintes ações:
I - apoio pós-parto às mães e cuidadoras beneficiárias desta lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades;
II - formação de servidores das áreas de saúde, educação e de assistência social, quanto a orientação, acolhimento e humanização sobre a condição da criança, adolescente ou adulto que necessita de cuidados especiais;
III - informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela das mães e cuidadoras beneficiárias desta lei;
IV - promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adulto sob tutela das mães e cuidadoras beneficiárias desta lei;
V - ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados a pessoa com deficiência, SD, TEA, Doenças Raras, TDAH e dislexia, dentre outras;
VI - implantação de ações que integre às mães e/ou cuidadoras, com os educadores, profissionais das áreas da assistência social, justiça, direitos humanos e da saúde, e familiares;
VII - oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras matriculadas na rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
VIII - garantir a participação das mães e de entidades e associações de apoio não governamental, em ações de formação pessoal, qualificação profissional, de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações intersetoriais entre os órgãos públicos;
IX - utilizar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou cuidadora em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às mulheres; e
X - veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade as políticas públicas instituídas por esta Lei.
Art. 6º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público.
Art. 7º Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As mães atípicas enfrentam desafios únicos e complexos em sua jornada materna, que frequentemente são invisibilizadas. Essas mães na maioria das vezes largam tudo para cuidar dos filhos, principalmente quando têm alguma deficiência. Infelizmente, independente da classe social, temos identificado que quem fica responsável pelo cuidado dessa criança é a mãe, a avó, a tia ou irmã, que se tonam cuidadoras.
É claro, que reconhecemos o importante papel de vivências de pais que participam da vida diária do filho com deficiência. Contudo, são as genitoras que se envolvem com maior profundidade no processo de reabilitação de seus filhos.
De acordo com o Instituto Baresi, de doenças raras, um estudo feito na década passada, mostrou que no Brasil, cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com deficiências e doenças raras, antes que os filhos completassem 5 anos.
Um outro estudo feito com famílias norte-americanas e divulgado no “Journal of Autism and Developmental Disorders", mostrou que o nível de estresse em mães de pessoas com autismo assemelha-se ao estresse crônico apresentado por soldados combatentes de guerra.
O grande desafio para essas mães não é a deficiência do filho, e sim uma série de abandonos pelos quais elas passam, que vem de todos os lados: família, da sociedade e do Estado. Na verdade, a maior preocupação de uma mãe atípica é de quem ficará com seu filho quando ela partir.
Estamos falando de mulheres que estão acometidas por várias situações, a falta do autocuidado, o desprezo, as doenças psicossomáticas, as tentativas de suicídio.
São mulheres que sofrem por caminhar sozinhas. Que sofrem a dor de quem é excluído. Lidam com crises todos os dias, com idas aos hospitais, consultas, exames, psicólogos, terapias ocupacionais, escolas e procura de remédio. Passa pelo ir e vir de salas de espera, de cobranças de profissionais sobre como lidar com seu próprio filho (a), alimentação e o dia a dia de escovar dentes, trocar de roupa, amarrar sapato, arrumar mochila, cuidar para não haver acidentes domésticos, entreter, alimentar (cozinhar, limpar, dar de comer), procurar o único brinquedo que acalma, dar banho, fazer deixar lavar a cabeça, vestir de novo, colocar para dormir, tentar fazer dormir, dormir com olho aberto porque o filho (a) acorda a noite e se coloca em risco. Enfim, apenas para citar alguns exemplos do que temos ouvido das mães que participam nas Frentes Parlamentares as quais presidimos.
Essas mães, abdicam de suas vidas para se dedicarem integralmente ao cuidado dos filhos. Uma vez que o Estado não cumpre seu papel, são elas, majoritariamente, as principais e únicas responsáveis por essas crianças. Assim, deixam de lado a vida social e profissional para o trabalho exclusivo do cuidado, o que resulta em sobrecarga e solidão para essas mulheres.
Evidencia-se, ainda, a necessidade da questão social onde impera o desconhecimento da sociedade sobre as pessoas com deficiência e suas condições e necessidades. A ausência de empatia vai da negativa de convite de festas infantis às filas de supermercado, como por exemplo, onde mães muitas vezes são questionadas pelo uso do direito legal de atendimento em fila prioritária.
Além disso, como o trabalho de cuidado do filho (a) com deficiência ocupa integralmente o tempo dessas mães, elas acabam ficando impossibilitadas de trabalhar no mercado formal e a renda familiar, muitas vezes, depende do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou da ajuda de algum familiar. A ausência de uma rede de apoio e de serviços de atendimento a essas mães, faz com que encontrem apoio umas nas outras e na luta que travam.
Por fim, em uma díade de abandono e dor mães de pessoas com deficiência enfrentam a ausência de programas de apoio ao cuidador e dificuldade de identificação dos sentimentos que envolvem a busca por direitos dos seus filhos, por acesso à saúde, educação, lazer e cultura, negados.
A inclusão e a equidade para essas mulheres são um grande desafio para nós porque para seu sucesso pressupõe rompermos com o que pensamos sobre eles e a forma como a sociedade às excluí, seja, nas oportunidades de emprego e renda, na falta de preparo de gestores, nas barreiras culturais e de acessibilidade, na ausência de pertencimento e aceitação social e familiar, bem como de preconceito e descriminação.
Apesar de todas as realidades, acima descritas e vivenciadas, as mães atípicas são incrivelmente resilientes. Elas aprendem a lidar com a incerteza e a complexidade de suas situações e se tornam especialistas em seus filhos e em suas condições. Elas também encontram comunidades de apoio e solidariedade, onde podem compartilhar suas experiências e encontrar conforto e consolo.
A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos enfrentados por cada mãe atípica.
Portanto, o projeto de lei ora apresentado, visa instituir uma política pública por intermédio do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, a fim de contemplá-las, acolhê-las, de oferecer apoio e cidadania, saúde, de dar voz e ouvi-las, de suporte emocional e afetivo, de auxilia-las em sua jornada em lidar com a deficiência de seu filho (a). Importante oferecer a elas, políticas públicas onde possam ter espaços de troca, de conversa, de lazer; atividades tão importantes para a diminuição do estresse.
O projeto visa, também, a partir da empatia entender os sentimentos e as emoções, objetivando ampliar a rede de proteção e de acolhimento, mas também, de sensibilização da família, sociedade e do Estado. Evidencia-se, pela necessidade de acompanhamento com foco no amparo e no suporte das progenitoras, tanto para a sua saúde emocional e física, como dos familiares e do filho (a) com deficiência.
Finalmente, não poderia deixar de relatar, que o projeto de lei foi redigido ouvindo mães e cuidadoras, familiares, pessoas com autismo, down, doenças raras, câncer e transplantadas, profissionais de diversas áreas multidisciplinares e técnicas, tais como: médicos (diversas especialidades), psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicopedagogos, juristas e demais especialistas e instituições que compõem os grupos de trabalhos das Frentes Parlamentares em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo; Defesa dos Direitos e de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down; Defesa dos Direitos e de Políticas de Atenção às Pessoas com Doenças Raras; de Enfrentamento ao Câncer e Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantados e de conscientização de doação de órgãos e tecidos, as quais tenho a honra de presidir.
Devemos estar juntos com elas. Por isso contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75169, Código CRC: 5550a368
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (75171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75171, Código CRC: f2bc9a09
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (75168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75168, Código CRC: f66b285c
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (75166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 10:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75166, Código CRC: b0b61c1e
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Despacho - 3 - CESC - (75115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 401/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 08:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75115, Código CRC: cffbfd49
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Despacho - 3 - CESC - (75116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 397/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 11 - SELEG - (75114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 26 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (75036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS CATADORAS E DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação de políticas públicas voltadas às catadoras e catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso em relação aos direitos das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas históricas das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas às catadoras e catadores de materiais recicláveis;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
III – exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Vice-presidente.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PT/DF
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Requerimento - (75031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis é fundamental para fortalecer e desenvolver ações de cooperação em defesa da cadeia produtiva da reciclagem.
Não há dúvida de que é preciso promover ações no âmbito das políticas públicas que contribuam para inserir os catadores no sistema formal de trabalho, com boas condições e com remuneração digna, pois é uma categoria que, apesar das dificuldades, resiste e luta dia a dia pela vida, pelo direito de sobreviver e trabalha para dar destinação apropriada aos resíduos; merece, portanto, todo o reconhecimento desta Casa de Leis.
É necessária a valorização dessas trabalhadoras e trabalhadores, garantindo seus direitos, para que possam desenvolver a sua atividade com dignidade; além da necessidade de promover o acesso desse segmento na proteção social, por meio de leis e dispositivos que busquem a implementação da sua efetiva inclusão social, por meio de reflexões e ações efetivas sobre os desafios das Catadoras e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PT/DF
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Requerimento - (74971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a retirada de tramitação da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 136, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação da Indicação nº 1.377/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por fundamento o aprimoramento do texto da proposição.
Sala das Sessões, em …
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (74937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Coronel Mônica de Mesquita Miranda, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor e parabenize a Coronel Mônica de Mesquita Miranda pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer a Coronel Mônica de Mesquita Miranda, natural de Brasília, que ingressou no curso de formação de oficiais CBMDF no ano de 1993.
Ao longo de sua carreira na Corporação obteve várias capacitações destacando-se o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em Administração Corporativa, Curso de Altos Estudos para Oficiais e Curso de Segurança Pública e LGBT.
Entre as principais funções ocupou o cargo de comandante do Centro de Assistência Bombeiro Militar, atuou na Diretoria de Ensino CBMDF, Diretoria de Investigação de Incêndio CBMDF dentre outras.
Também foi condecorada com a Medalha Dom Pedro II e Ordem do Mérito Aeronáutico.
A Comandante Mônica de Mesquita Miranda é a primeira mulher nomeada comandante – geral na história dos Corpos de Bombeiros do Brasil. É graduada em psicologia, casada e mãe de três filhas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor à Comandante Mônica de Mesquita Miranda pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74936, Código CRC: 47dc1bab
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Despacho - 2 - SACP - (74932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 13:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74930, Código CRC: 2010bd4f
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Despacho - 2 - SACP - (74931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 14:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74931, Código CRC: e79f06bd
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Indicação - (74922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública da quadra coberta e do estacionamento localizado na QN14D Conjunto 2, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública da quadra coberta e do estacionamento localizado na QN14D Conjunto 2, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores do Riacho Fundo II.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 12:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74922, Código CRC: 09fc80fb
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Indicação - (74925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento de via da Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo - RA XVII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento de via da Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição se origina de demanda de residente da Colônia Agrícola Sucupira, especificamente da chácara 31. A rua que passa em frente ao lote até então é feita de concreto que os próprios moradores colocaram, diferente das outras vias da Colônia Agrícola, que já estão com a pista asfaltada.
Essa melhoria para a população irá melhorar a qualidade de vida desses moradores, principalmente em tempos de chuva, situação em que se agravam os defeitos da pista, e também irá evitar acidentes, tanto de veículos como de pedestres, pois a enorme quantidade de buracos traz grandes riscos para os residentes.
Dessa forma, considera-se imprescindível o asfaltamento da via, portanto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 17:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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