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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286672, Código CRC: aec0b147
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (286660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
1. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no período de 1º de janeiro a 15 de julho de 2024?
2. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no CPP no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 2024?
3. Quantos desses IDs foram relacionados a faltas classificadas como "ausentar-se dos lugares em que deva permanecer" (inciso XIX, art. 111 do Código Penitenciário do Distrito Federal)?
4. Quantos desses IDs foram reclassificados como faltas graves com base no art. 50, inciso VI, combinado com o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal?
5. Qual foi o número de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) no mesmo período (16 de julho a 31 de dezembro de 2024)?
6. Quais foram as justificativas apresentadas pela direção do CPP para o aumento significativo no número de IDs no segundo semestre de 2024?
7. Houve mudanças na composição do Conselho Disciplinar do CPP durante o período em questão? Se sim, quais foram essas mudanças e quais os motivos alegados?
8. Houve alguma transferência de servidor que compunha a Conselho Disciplinar do CPP para outra unidade?
9. Quantos processos de IDs foram revisados ou negados por juízes de direito após a reclassificação das faltas?
10. Existe algum planejamento ou medida em curso para revisar a classificação das faltas disciplinares no CPP, visando garantir a conformidade com a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da necessidade de apurar os dados referentes ao aumento significativo no número de Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no segundo semestre de 2024, conforme denúncia formalizada pelo servidor Ramon Nascimento de Oliveira (mat. 178.284-3).
A denúncia aponta para uma mudança abrupta na classificação das faltas disciplinares, com a reclassificação de faltas médias como graves, sem fundamentação legal adequada. Além disso, há relatos de pressões sobre servidores para alterar pareceres e a transferência de setores de servidores que se recusaram a compactuar com práticas consideradas arbitrárias.
Diante da gravidade das alegações, é imprescindível que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal forneça informações detalhadas sobre o aumento dos IDs, as justificativas para as mudanças na classificação das faltas e as medidas adotadas para garantir a conformidade com a legislação vigente.
A presente proposição tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade no tratamento dos processos disciplinares no sistema penitenciário do Distrito Federal, assegurando os direitos dos internos e a integridade dos servidores públicos envolvidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 17:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (286647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a oficina "Homens de Honra" nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover a conscientização e a educação de crianças e adolescentes do sexo masculino sobre o respeito às mulheres e combate à violência contra a mulher.
Art. 2º A oficina "Homens de Honra" será ministrada por profissionais capacitados da área da educação, psicologia e segurança pública, podendo contar com a parceria de organizações especializadas na promoção dos direitos humanos e no combate à violência de gênero.
Art. 3º O conteúdo programático da oficina abrangerá, no mínimo, os seguintes temas:
I – Respeito e valorização das mulheres na sociedade;
II – Combate ao machismo e às violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher;
III – Construção de relacionamentos saudáveis e igualitários;
IV – Responsabilidade do homem na promoção da igualdade de gênero;
V – Consequências jurídicas e sociais da violência contra a mulher;
VI – Reflexão sobre masculinidades positivas e empáticas.
Art. 4º A participação na oficina será obrigatória para alunos do ensino fundamental II e ensino médio das escolas públicas do Distrito Federal, sendo desenvolvida em parceria com órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa instituir a oficina "Homens de Honra" nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de educar meninos e jovens sobre a importância do respeito às mulheres, da igualdade de gênero e do combate à violência contra a mulher. A iniciativa se inspira no modelo do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), reconhecido por sua eficácia na formação cidadã de crianças e adolescentes.
A violência contra a mulher é um problema estrutural que persiste na sociedade brasileira. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2023, o Brasil registrou um aumento nos casos de feminicídio, com uma mulher sendo vítima desse crime a cada seis horas. Além disso, muitas mulheres enfrentam violência doméstica, assédio e discriminação diariamente. Diante desse cenário, faz-se urgente a implementação de políticas públicas educacionais que atuem na raiz do problema, promovendo uma mudança cultural desde a juventude.
A escola, como espaço de formação integral do indivíduo, desempenha um papel essencial na construção de valores e na prevenção da violência. Iniciativas como a oficina "Homens de Honra" proporcionam aos alunos um ambiente de reflexão crítica sobre a masculinidade, o respeito e o papel do homem na sociedade. O objetivo não é apenas coibir comportamentos violentos, mas formar cidadãos conscientes e responsáveis, que compreendam a importância da igualdade de gênero e saibam construir relacionamentos saudáveis e baseados no respeito mútuo.
A metodologia da oficina será baseada em palestras, dinâmicas e debates, contando com a participação de especialistas em direitos humanos, psicólogos, pedagogos e profissionais da segurança pública. Além disso, a iniciativa poderá firmar parcerias com organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da cultura de paz.
Vale ressaltar que, ao se investir na educação de meninos e adolescentes, reduzimos significativamente os índices de violência de gênero no futuro. Experiências internacionais mostram que a educação para a equidade de gênero nas escolas contribui para sociedades mais justas, seguras e desenvolvidas.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei se faz necessária para que possamos formar uma geração de homens conscientes, que saibam reconhecer o valor e os direitos das mulheres, promovendo, assim, uma sociedade mais justa e igualitária.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 11:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (286648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia em Memória das Vítimas de Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se o Dia em Memória das Vítimas da covid-19 no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto de covid-19, doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Pouco tempo depois, no mês de março, com a disseminação global da enfermidade, a situação foi caracterizada como uma pandemia.
Da declaração de pandemia até o fim da emergência, que se deu no ano de 2023, foram mais de 3 anos de medo, incertezas sobre o futuro e uma rotina incessante de adoecimentos e despedidas.
No mundo, houve mais de 700 milhões de casos de covid-19, ultrapassando a triste marca de 7 milhões de mortes. No Brasil, o cenário que já era de extrema criticidade ganhou contornos ainda mais trágicos, em virtude do obscurantismo vigente à época, com a negação da ciência, a gestão ineficiente da crise e a propagação de notícias falsas a respeito das medidas sanitárias e das vacinas. Como resultado, mais de 700 mil brasileiros tiveram suas vidas ceifadas.
Em Brasília, no dia 23 de março de 2020, era registrada a primeira morte por covid-19 da cidade. Viviane Rocha de Luiz, de 61 anos, enfermeira, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), após breve permanência no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), não resistiu às complicações decorrentes do quadro. Infelizmente, para Viviane, assim como ocorreria com milhares de pessoas posteriormente, não houve tempo para aguardar a chegada das vacinas, que finalmente mudariam o curso dessa história.
A pandemia de covid-19 foi um dos momentos mais desafiadores da história recente da civilização, com profundo impacto para as relações humanas, bem como para as relações entre povos e nações. Nesse sentido, cultivar memória é um caminho para elaborar coletivamente o luto, atribuir significado às experiências vividas e, em especial, construir aprendizado para o futuro.
Assim, o presente Projeto de Lei, elaborado em colaboração com a Associação Vida e Justiça (Associação em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19), pretende honrar a memória de Viviane e das demais vítimas da pandemia de covid-19 no Distrito Federal. Da mesma forma, a Proposição reafirma a solidariedade desta Casa em relação às famílias que perderam seus entes queridos.
Ante o exposto, peço apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 14:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286619)
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286591, Código CRC: c9fa7a1f
-
Despacho - 4 - SACP - (286589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 10:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286589, Código CRC: 1b65295c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286576, Código CRC: 96f2e247
-
Despacho - 4 - SACP - (286579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 10:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286579, Código CRC: 2d7280a1
-
Despacho - 4 - SACP - (286580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 10:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286580, Código CRC: 7c87e37e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286571, Código CRC: b5c72d53
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286563, Código CRC: 11c96c46
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286559, Código CRC: 0b0ffed7
-
Despacho - 3 - CERIM - (286560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 20 de fevereiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/02/2025, às 09:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286560, Código CRC: bbb61308
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