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Despacho - 3 - CAS - (289008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1375/2020 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 2 - SACP - (288953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Modificativa) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Sobre o PL 538/2023 - (288920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 538, de 2023, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 538, de 2023, mantendo-se os demais dispositivos:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos, pontos facultativos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h.”
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei - PL nº 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”
O PL resume-se à alteração do art. 2º da lei em comento, nos termos seguintes:
Redação atual
Redação proposta
Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados no horário das 6h às 18h. Art. 2º O Eixão do Lazer abrange os Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população aos domingos e feriados, nacionais e locais, no horário das 6h às 19h. A iniciativa, desse modo, caminha na direção da humanização pretendida e satisfaz os aspectos de mérito da alçada desta Comissão. São importantes, entretanto, alguns registros.
O calendário do corrente ano estabeleceu 19 feriados e pontos facultativos no Distrito Federal[1]. Observa-se que apenas o feriado do dia do evangélico, que é comemorado no dia 30 de novembro, não integra o calendário de feriados nacionais.
Assim, do ponto de vista do mérito, o alcance da proposição se mostra bastante limitado. Por outro lado, há pontos facultativos que, a nosso sentir, devem permitir o fechamento da via, para fins de usufruto da população.
Em outras palavras, parece-nos razoável admitir que, em pontos facultativos, os dados de tráfego, ocupação da força de trabalho e circulação autorizam o fechamento da via para os carros e, em consequência, a utilização para fins culturais, esportivos e de lazer. Nesse sentido, seria oportuno que o PL permita uma extensão do programa Eixão do Lazer, para além do único feriado distrital de 30 de novembro (Dia do Evangélico).
Esse é um objetivo explicitado pelo autor do PL, ao qual nos somamos com a emenda anexa, que amplia o direito ao programa Eixão do Lazer para datas de pontos facultativos.
Ante o exposto, em defesa da maior democratização dos espaços urbanos e do maior usufruto pela população, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda modificativa.
Sala das Comissões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
[1]Consultar: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/01/18/definido-o-calendario-2024-de-feriados-e-pontos-facultativos-no-gdf/. Acesso em 16 de agosto de 2024..
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (286823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 240/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 240/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Victor Renato Junqueira Lacerda.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 240/2024, de autoria do Deputado Martins Machado que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília a Victor Renato Junqueira Lacerda".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Segundo o autor, Victor Renato Junqueira Lacerda nasceu na cidade de Aracaju e mudou-se para Brasília, em 2014, para colaborar com a política do partido Republicanos no Distrito Federal.
O homenageado é graduado em Gestão Pública pela Universidade de Brasília, possui pós-graduação em Compliance e Relações Governamentais e em Gestão de Instituições Educacionais, ambos pelo Centro Universitário Internacional.
Atualmente, Victor Junqueira exerce atividades de administração, liderança institucional e política. Foi presidente da Fundação Republicana Brasileira entre 2017 e 2021.
Em 2017, o homenageado recebeu o prêmio “Profissionais de Verdade”, idealizado pela Agência de Empreendedorismo do Centro Universitário de Brasília (CEUB).
Durante sua gestão como presidente, Victor Junqueira conquistou o credenciamento necessário do Ministério da Educação (MEC) para dar início às atividades administrativas e acadêmicas da Faculdade Republicana, onde, na instituição, ocupou o cargo de Diretor de Relações Institucionais e Assuntos Estratégicos.
Ainda em 2017, o homenageado foi um dos representantes da delegação brasileira que participou do Festival Internacional da Juventude e Estudantes, realizado em Sóchi, na Rússia.
Atualmente, Victor é Secretário de Estado da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destacando-se como um líder atuante e preocupado com os problemas sociais, participando de diversos eventos significativos.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 240/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Aracajú - SE, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Victor Renato Junqueira Lacerda, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 240, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO João Cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Aprovado(a) - (286818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Emenda MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 1012/2024, que “Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.".”
Altere-se a redação do caput do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 1012/2024, para a seguinte:
“Art. 1º O § 2º, do artigo 10, da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
”Art. 10 (...)
§ 2º (...)
IV – as escolas que realizarem benfeitorias capazes de moderar despesas no consumo de água e energia, equivalentes à economia gerada, além de outros repasses legais”.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa aprimorar o Projeto, adequando-o à correta técnica legislativa e aprimorando o seu texto, visto ser mais adequado incluir inciso ao § 2º.
Portanto, faz-se necessária a oferta da presente emenda.
Sala das Comissões, em ...
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1179/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 236/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - SACP - (286824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (286822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 14:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (286821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (286788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 2685/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2685/2022, que “Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2685/2022, de autoria do Deputado Fábio Félix, composto por quatro artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º traz o objeto da proposição, bem como delimita seu escopo, instituindo que a pretensa norma fixa diretrizes para instituição de faixa exclusiva para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas do Distrito Federal
Em seu art. 2º a proposição dispõe que as faixas exclusivas serão regulamentadas com o objetivo de minimizar a ocorrência de acidentes de trânsito no âmbito do Distrito Federal.
O art. 3º traz as diretrizes norteadoras da política a ser criada, consistindo em identificação das vias com maior incidência de acidentes envolvendo veículos automotores de duas rodas, planejamento para circulação especial em vias com elevado volume de tráfego, promover políticas de melhoria na mobilidade urbana, buscar atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com os órgãos de planejamento e implementar melhorias na infraestrutura e serviços das vias de trânsito do Distrito Federal.
O art. 4º trata da norma de vigência da proposição, estabelecendo que esta, se aprovada, entra em vigor na data de sua publicação.
A proposição foi distribuída em análise de mérito na CAS e CTMU, análise de mérito e admissibilidade nesta CEOF e análise de admissibilidade na CCJ, tendo já recebido pareceres favoráveis no âmbito da CTMU e CAS, na forma de sua redação original.
Encaminhado para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de inaugurar a discussão acerca da implantação de faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, vez que busca instituir diretrizes para tal.
Quanto aos critérios de admissibilidade, têm-se como admissível a proposição que não confronte dispositivos do ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial à LOA, LDO, PPA e LRF, pois bem, da análise da proposição, chega-se a conclusão que esta não importa em aumento de despesa ou redução de receita, tendo em vista que apenas institui diretrizes para implantação de política, não prevendo, neste instrumento, a tomada de ações concretas para implementação das mudanças no tráfego do Distrito Federal.
De maneira não distinta, a presente proposição possui conformidade, em especial, com o Plano Plurianual Vigente, pois sua finalidade, de garantir fluidez e segurança no trânsito, vai ao encontro do Objetivo 327 listado no supracitado diploma legal, a ver:
“O327 - PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA ADEQUADA, GARANTINDO EFICIÊNCIA, SEGURANÇA E FLUIDEZ NO TRÂNSITO, CONTRIBUINDO DE FORMA SUSTENTÁVEL PARA A MOBILIDADE NO DISTRITO FEDERAL.”
Pois bem, demonstrada a adequação da proposta, passa-se à análise de seu mérito, que, de igual modo, não encontra óbices à sua aprovação, considerando que atende aos critérios inerentes ao interesse público, de relevância e oportunidade, vez que busca, nas palavras do autor a implementação de medidas para organizar o espaço compartilhado entre os automóveis de maneira a contribuir para o melhoramento do trânsito na cidade, sendo, neste prisma, uma medida meritória.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição converge ao interesse de parcela da população, bem como atende aos requisitos do ordenamento jurídico orçamentário vigente, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 2.685/2022, na forma de sua redação original.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 15:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286788, Código CRC: dedbad0c
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 609/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286787, Código CRC: 8deacd8f
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1063/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1186/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (286778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1543/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1542/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Requerimento - (286763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2025, às 9:30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2025, às 9:30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal é um reconhecimento à importância desses profissionais para a promoção da saúde odontológica e a qualidade de vida da população.
Os Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASBs) desempenham um papel essencial no atendimento odontológico, colaborando diretamente com cirurgiões-dentistas na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais. Sua atuação vai além do suporte clínico, abrangendo também a educação em saúde, o acolhimento de pacientes e a disseminação de boas práticas de higiene bucal.
Historicamente, a odontologia passou por diversas transformações, e a atuação dos TSBs e ASBs foi fundamental para sua modernização. Desde o século XIX, com a regulamentação dos primeiros cursos de odontologia no Brasil, já se reconhecia a necessidade de profissionais capacitados para auxiliar os dentistas no atendimento aos pacientes. No entanto, somente com a crescente demanda por serviços odontológicos no século XX, especialmente com a expansão das políticas de saúde pública, a profissão ganhou maior destaque.
A década de 1980 foi um marco na valorização desses profissionais, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento das equipes multiprofissionais. Nos anos 2000, com a implementação da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, os Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal passaram a ter um papel ainda mais relevante na ampliação do acesso da população aos serviços odontológicos.
A regulamentação das profissões de TSB e ASB veio com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que estabeleceu diretrizes para a formação, atuação e reconhecimento desses profissionais. Esse marco legal consolidou sua importância dentro das equipes odontológicas, garantindo a devida valorização e assegurando sua participação ativa na promoção da saúde bucal no Brasil.
Além disso, esses profissionais são fundamentais para o funcionamento das unidades de saúde pública e privada, contribuindo para o acesso da população a tratamentos odontológicos de qualidade. Sua dedicação e competência impactam diretamente a prevenção de problemas bucais e a promoção da saúde coletiva.
Diante da relevância da categoria, a Sessão Solene se justifica como um momento de reconhecimento e valorização desses trabalhadores, destacando seu papel indispensável na construção de um sistema de saúde mais eficiente e humanizado. Essa homenagem simboliza o compromisso com a valorização profissional e o incentivo à qualificação contínua desses agentes essenciais para a odontologia.
Portanto, esta iniciativa visa não apenas celebrar a data, mas também reforçar a necessidade de investimentos e políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e reconhecimento para os Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento para a realização desta Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 10:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (286764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova alterações na entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova alterações na entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa a alteração da entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho, devido à ocorrência frequente de acidentes de colisão de veículos na atual configuração. Esses acidentes têm causado riscos à segurança dos motoristas e pedestres, além de prejudicar o fluxo de veículos na região.
A mudança proposta se faz necessária para minimizar o risco de novos acidentes, proporcionando um tráfego mais seguro e fluido, tanto para quem acessa o estacionamento quanto para os demais condutores e pedestres nas imediações.
A medida também visa melhorar a visibilidade e a sinalização do local, promovendo uma circulação mais organizada e diminuindo as chances de colisões, que têm sido recorrentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2025, às 17:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 5 - SACP - (286747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (286742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:24:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (286748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:30:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (286743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (286741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (286744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (286749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (286745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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