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Parecer - 3 - CFGTC - Aprovado(a) - (289879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CFGTC
Projeto de Lei nº 337/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 337/2023, que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle a proposição em epígrafe, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, a qual “prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências”.
Segue o conteúdo do Projeto de Lei nº 337/2023:
Art. 1º. Fica instituído o sistema unificado de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
Art. 2º. A implementação do sistema unificado possui como objetivos:
I - garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão e da cidadã;
II - promover a integração e a interoperalidade das informações em saúde na rede pública distrital;
III - a diminuição dos erros de comunicação interna e, consequentemente, maior segurança de informações.
Art. 3º Fica estabelecida a manutenção de uma plataforma digital única contendo as informações relativas aos serviços de saúde ofertados aos pacientes em estabelecimentos públicos, a fim de assegurar os objetivos previstos nesta lei.
Parágrafo único. Poderão ser registrados na plataforma digital de que trata o caput deste artigo, prontuários médicos, resultados e laudos de exames de apoio diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados de saúde.
Art. 4º. O acesso ao sistema unificado se dará por mecanismo de autenticação pessoal apropriado.
Art. 5°. O sistema unificado funcionará em conformidade com o disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O nobre deputado destaca que a proposta tem como objetivo "estabelecer elos e conexões entre os estabelecimentos de saúde pública do Distrito Federal, proporcionando uma estrutura informacional eficiente para atender a população".
Segundo o autor, a coleta e gestão de informações são essenciais tanto para a administração eficaz do sistema de saúde quanto para o atendimento individualizado. A informatização dos serviços, além de acelerar os processos, fundamenta a formulação de políticas públicas em saúde. A iniciativa também promove economia e atende amplamente ao interesse público.
O deputado argumenta, ainda, que "atualmente, os dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) estão dispersos em diferentes sistemas, dificultando a consulta rápida e precisa". A unificação desses dados, portanto, visa integrar as informações e garantir maior agilidade, segurança e confiabilidade na gestão.
A matéria, lida em 26 de abril de 2023, foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
A proposição em questão, sem emendas, foi aprovada no âmbito da CESC e da CAS. Nesta CFGTC, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução n° 353, de 2024), nos termos do art. 73, I, “c” e “d”, atribui a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito relativo à política de acesso à informação e à transparência na gestão pública.
Inicialmente, ressalta-se que o exame do mérito de uma proposição baseia-se em sua oportunidade e conveniência, por meio da avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e os possíveis efeitos da proposta em relação ao instrumento normativo escolhido, bem como a adequação técnica e a proporcionalidade da medida.
Nesse contexto, verifica-se que o Projeto nº 337/2023 surge como uma resposta estratégica e oportuna aos desafios enfrentados pela saúde pública no Distrito Federal. A fragmentação dos sistemas de informação, a lentidão na comunicação interna, a dificuldade no acesso a dados essenciais e a falta de integração entre os diferentes estabelecimentos de saúde têm comprometido a eficiência, a qualidade e a segurança no atendimento aos cidadãos. Esses obstáculos impactam não apenas a gestão pública, mas também a prestação de um serviço de saúde humanizado e eficiente, tornando a implementação de soluções inovadoras uma questão de conveniência, necessidade e oportunidade, especialmente em um cenário de alta demanda e recursos limitados.
Ao instituir um sistema unificado de informações, a proposta fortalece os pilares da governança, promove a transparência ao assegurar clareza e acessibilidade às informações; celeridade, ao agilizar diagnósticos e tratamentos; e eficiência, ao otimizar recursos e centralizar dados. Esse sistema unificado elimina redundâncias, evita desperdícios e consolida práticas de gestão baseadas em informações confiáveis, possibilitando resposta imediata e adequada às necessidades do sistema de saúde.
Além disso, o Projeto reforça os mecanismos de controle e de fiscalização ao criar condições para o monitoramento contínuo das políticas de saúde e dos seus resultados, em consonância com os princípios da administração pública. Prioriza-se, ainda, a segurança e privacidade dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)[1], fortalecendo a confiança da população no sistema público de saúde. Simultaneamente, reafirma-se o direito universal à saúde, assegurando atendimento integrado e de qualidade a toda a população, o que evidencia a relevância e a oportunidade de sua implementação.
Dessa forma, a proposição não apenas se apresenta como uma solução indispensável para enfrentar os desafios imediatos da saúde no Distrito Federal, mas também como um marco para a construção de uma saúde pública mais moderna, eficiente e confiável. Sua implementação estabelece as bases para um sistema que valoriza a transparência, promove gestão responsável e contribui para a consolidação de políticas públicas alinhadas ao interesse coletivo.
No que se refere à redação e à técnica legislativa, identificam-se aspectos que demandam atenção, especialmente quanto à observância das normas de boa técnica e à correção de erros de redação, em conformidade com a Lei Complementar Distrital nº 13/1996, notadamente:
a) carência de clareza e concisão (art. 50, caput, da LC nº 13/1996);
b) utilização predominante de forma verbal no futuro (art. 50, VI, “e”, da LC nº 13/1996); e
c) emprego inadequado das unidades de articulação (art. 70, caput, da LC nº 13/1996).
Tais ajustes poderão ser realizados oportunamente na redação final. Contudo, apresentamos EMENDA DE REDAÇÃO com o objetivo de corrigir erro gramatical no art. 2º, inciso II, referente à grafia do termo interoperabilidade, atualmente escrito de forma incorreta como interopalidade.
Adicionalmente, o parágrafo único do art. 1º do projeto contém um erro material, pois não abrange todo o sistema público de saúde do Distrito Federal, excluindo o IGES-DF. Este, conforme disposto nas Leis nº 5.899/2017 e nº 6.270/2019, é definido como serviço social autônomo e pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrando diretamente o SUS, embora observe seus princípios. Para corrigir essa limitação, será apresentada emenda que amplie a abrangência da norma, incluindo expressamente o IGES-DF em sua aplicação.
Por fim, torna-se imperativa a exclusão do art. 6º, considerando sua discordância com o art. 11 da Lei Complementar nº 13/1996, que apresenta caráter meramente autorizativo, em desacordo com o disposto na legislação. Diante disso, propomos uma EMENDA SUPRESSIVA para corrigir o equívoco identificado.
Por esses motivos, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 337/2023 nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, na forma das emendas anexas.
Sala das comissões, 17 de março de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 10:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 449/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 449/2023, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a Emenda (Substitutivo) 1 da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ ao Projeto de lei n° 449/2023, de autoria do ínclito Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.
A proposição tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal. Trata-se de uma iniciativa voltada à sustentabilidade ambiental, baseada na tecnologia de fitorremediação, que utiliza plantas aquáticas para depuração de efluentes domésticos e industriais, promovendo a melhoria da qualidade da água e a preservação dos recursos hídricos.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, foi apresentada Emenda Substitutiva ao projeto, visando aprimorar sua redação e garantir maior efetividade na implementação das diretrizes propostas. A CCJ reconheceu a constitucionalidade e juridicidade da proposição, destacando a importância da iniciativa para a recuperação ambiental, o tratamento sustentável de efluentes e a harmonização paisagística no Distrito Federal.
A emenda reafirma a necessidade de adoção de programas de conscientização e incentivo à implantação dos jardins filtrantes, prevendo a elaboração de manuais, estudos técnicos e parcerias com instituições públicas e privadas. Além disso, enfatiza a viabilidade da utilização do Fundo Distrital para o Meio Ambiente como fonte de financiamento, sem prejuízo de outros recursos orçamentários.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para análise de mérito, especialmente quanto às implicações ambientais e econômicas da proposta.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental foi apresentada uma emenda no âmbito da CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A Emenda Substitutiva aprimora significativamente o Projeto de Lei nº 449/2023, tornando-o mais eficiente na promoção de soluções sustentáveis para o tratamento de efluentes e a preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
A tecnologia dos jardins filtrantes apresenta diversos benefícios ambientais, econômicos e sociais, tais como:
Redução da Poluição Hídrica: O sistema contribui para a melhoria da qualidade da água ao promover a remoção de substâncias nocivas, como fósforo e nitrogênio, através de processos naturais.
Sustentabilidade e Recuperação Ambiental: A tecnologia auxilia na recuperação de áreas degradadas, na requalificação de espaços urbanos e na mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
Valorização Paisagística: Os jardins filtrantes contribuem para a harmonia estética dos ambientes urbanos e rurais, promovendo maior qualidade de vida para a população.
Incentivo à Educação Ambiental: A proposta prevê a realização de programas de conscientização, cursos e palestras, fomentando boas práticas ambientais junto à sociedade.
Redução de Custos no Tratamento de Efluentes: A utilização da tecnologia pode diminuir a dependência de processos tradicionais de tratamento de água, reduzindo custos operacionais para o poder público e setor privado.
Estímulo às Parcerias Público-Privadas: A possibilidade de colaboração entre o poder público e empresas privadas reforça a viabilidade do projeto e expande seu alcance.
Ademais, a inclusão de mecanismos de incentivo à participação de universidades e centros de pesquisa é um ponto positivo, garantindo que os jardins filtrantes possam ser estudados, aprimorados e replicados em diferentes contextos. A Emenda Substitutiva também assegura que o Poder Público promoverá estudos periódicos sobre a eficácia da tecnologia, permitindo aprimoramentos contínuos na política pública.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, considerando os aspectos positivos da proposta e sua contribuição para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 449/2023, aprimorado pela Emenda Substitutiva, estabelece diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, utilizando a tecnologia de fitorremediação para a depuração de águas residuais. A proposta prevê a adoção de políticas de incentivo e conscientização, além de viabilizar parcerias com instituições públicas e privadas para sua implementação.
A análise da Comissão de Constituição e Justiça reforçou a constitucionalidade e juridicidade da matéria, garantindo sua viabilidade legal. Ademais, os aspectos ambientais e econômicos evidenciados pela CDESCTMAT confirmam a relevância e a pertinência da iniciativa para a sustentabilidade ambiental e a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Em vista disso, e em atendimento ao Despacho 10 (289774), no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 449/2023, nos termos da Emenda (Substitutivo) – 2, protocolada pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (289882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 3014/2022
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 3014/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3014/2022 tem como escopo garantir ao portador de implante metálico (prótese, placa ou parafusos em aço inoxidável, ligas de metal de cromo-cobalto e titânio) o acesso a estabelecimentos que fazem uso de equipamentos detectores de metal, por intermédio da informação da realização de implante metálico por hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal.
Em justificação da propositura, o ilustre autor do projeto pontua que essa medida preventiva facilita, muito, a entrada nesses estabelecimentos e evita a importunação de ver o alarme soar todas as vezes que o cliente, portador de implante metálico, tentar passar pelo portal com detector.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, (RI Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como está em comento.
O Projeto de Lei em questão surge como uma proposta que visa, principalmente, a inclusão e o respeito aos direitos dos cidadãos com implantes metálicos, garantindo-lhes mais conforto e segurança ao transitar por locais com detectores de metais, como aeroportos, órgãos públicos, instituições privadas e outros espaços de grande circulação. Sua proposta é, portanto, extremamente oportuna e necessária, tendo em vista que muitas pessoas que possuem esses dispositivos enfrentam dificuldades e constrangimentos em função da detecção dos metais presentes em seus corpos.
A relevância do Projeto de Lei nº 3014/2022 não se resume apenas à sua funcionalidade prática, mas também ao fato de que ele busca assegurar o direito fundamental à informação e à dignidade dos cidadãos que necessitam de implantes metálicos. A exigência de um documento oficial que ateste a realização de procedimentos médicos que envolvem implantes metálicos é uma medida simples, mas eficaz, que visa reduzir possíveis situações de desconforto e aumentar a segurança das pessoas em locais onde a presença de detectores de metais pode gerar complicações.
É importante ressaltar que a proposta do projeto se alinha a um contexto de crescente valorização dos direitos dos portadores de necessidades especiais, incluindo aqueles que, por motivos de saúde, utilizam implantes metálicos. O projeto visa a garantir que esses cidadãos tenham acesso a um meio oficial que os identifique como portadores de implantes, o que facilita sua mobilidade e o ingresso em lugares onde o controle de segurança é rigoroso. A medida também demonstra sensibilidade por parte do legislador em relação a uma situação que, embora simples, afeta diretamente a qualidade de vida e a dignidade de muitos cidadãos.
Além disso, o projeto propõe que a primeira via do documento seja fornecida gratuitamente pelos hospitais, o que representa uma importante medida de democratização do acesso à informação. Essa ação assegura que não haja custos adicionais para o paciente, permitindo que todos, independentemente de sua condição financeira, possam obter o documento necessário para garantir sua segurança e respeito ao seu direito de locomoção. Ao garantir a gratuidade da primeira via do documento, a proposta demonstra uma sensibilidade social, respeitando o princípio de igualdade e justiça, que deve nortear todas as ações do Estado.
Em relação à implementação da medida, o prazo de 90 dias estabelecido pelo projeto é razoável e adequado, oferecendo tempo suficiente para que os hospitais e demais instituições de saúde se adaptem às novas exigências. Esse prazo não é excessivo e, ao mesmo tempo, não impõe grandes obstáculos operacionais para os estabelecimentos de saúde. A medida foi estruturada de forma a ser implementada de maneira rápida e eficaz, sem demandar grandes investimentos financeiros ou mudanças significativas nas estruturas de atendimento.
Ademais, a execução do Projeto de Lei nº 3014/2022 representa uma importante ação de inclusão social, ao assegurar que as pessoas que utilizam implantes metálicos possam participar de maneira plena e digna da vida social, sem obstáculos artificiais ou constrangimentos em situações cotidianas. Garantir a segurança e o respeito dessas pessoas em espaços públicos e privados, sem que precisem enfrentar dificuldades em razão de seus dispositivos médicos, é uma medida de grande impacto para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3014/2022.
Sala das Comissões, …
pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da realização de sessão solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis:
- Giselle Ferreira Oliveira
- Daniela Magalhães
- Mirielem Neiva
- Patrícia Souza Melo
- Marcela Araújo Moraes Ribeiro
- Vanessa Cristina Assis Fernandes Vidal Salmito
- Leny Pereira da Silva
- Uiara Couto de Mendonça
- Soraia Carla Padilha dos Santos
- Maria de Fatima Amaral
- Dórea das Neves Medeiros
- Analice Moreira Alves Brito
- Márcia Moura
- LOYDE CARDOSO SANTOS
- Flávia Mendes de Sena
- Regilene Siqueira Rozal
- Janini Alves Nogueira
- CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO
- Paula Maya Cavalcante
- Maria Luiz Pinto
- Rauena Maria Gonçalves de Melo
- RAFAELA RIBEIRO MITRE
- CELLINA GRASSMANN PEIXOTO
- MARCELA MACHADO
- Anne Karoline Rodrigues Vieira
- Ana Paula Batista de Oliveira | Denise Mourão de Abreu
- Adalgiza Maria Aguiar Hortêncio de Medeiros
- Liz-Elaine de Silvério e Oliveira Mendes
- Letícia Fernanda de Oliveira Custódio
- Regina Márcia Raposo Rocha
- Nildete Santana de Oliveira
- Joana Darc Alves Barbosa Vaz de Mello
- Prof.ª Roberta Cantarela
- Maria Célia Orlato Selem
- Lúcia Divina Barreira Bessa
- Elisabeth Leite Ribeiro
- Diullini Cinthia Souza Santos
- Fernanda Furtado Barbosa
- Sandra Santana Soares Costa
- Ilda Ribeiro Peliz
- Ivonice Aires Campos Dias
- Lucia Maria de Oliveira Felix
- Arquilene Regina Mota de Sousa
- Ana Rita da Silva Cortes
- Ana Beatriz Santos
- Hellen Cristina Gomes dos Santos
- Ana Cristina Sant'Anna Vieira
- Cátia Maria Soares de Vasconcelos
- Perla Virgília Pereira Santiago
- Juscilene Maria Matias Almada
- Vilmara Pereira do Carmo
- Antônia Ferreira da Silva
- Juliana Regina Lourdes Krause
- Natalha Paloma de Araujo Rodrigues Verissimo
- Valéria Raquel Pereira Martirena
- Adriana Rosa dos Santos
- Vitória Sílvia Rodriges Miguel
- Thaísa Borges de Magalhães
- Jackeline Domingues de Aguiar
- Michelle Carneiro de Abrantes Silva
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.
Dessa forma, a manifestação de votos de louvor é um reconhecimento justo e necessário à dedicação e ao impacto positivo do Conselho dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal, que tem contribuído significativamente para a implementação de políticas públicas que buscam promover a equidade de gênero e o bem-estar das mulheres.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio ao Conselho dos Direitos das Mulheres, reafirmando seu compromisso com a luta pela igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130. do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 30 de maio de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis, em Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Justiça Comunitária tem como objetivo incentivar as comunidades a desenvolverem suas próprias soluções para conflitos, promovendo o diálogo, a participação social e a concretização dos direitos humanos. Através de agentes comunitários de Justiça, que são voluntários capacitados, o programa busca garantir que as comunidades conheçam seus direitos e os recursos disponíveis, criem espaços de diálogo e se organizem para resolver suas questões coletivas de maneira autônoma.
Desde sua conquista do Prêmio Innovare em 2005, na categoria Tribunal de Justiça, o programa tem sido reconhecido como uma referência nacional pelo Ministério da Justiça. Além disso, em abril deste ano, o Projeto Vozes da Paz, parte do programa, foi agraciado com o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse reconhecimento reforça a importância e a eficácia do programa na promoção da justiça e da cidadania.
Cabe ressaltar que o programa contribui para a democratização do acesso à Justiça por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos e estratégias de fortalecimento das comunidades. Até o ano passado, o programa atuava em Taguatinga, Ceilândia e Samambaia, hoje abrange também Planaltina, Estrutural, Ponte Alta e Sol Nascente por meio do Projeto Esperançar. Com a criação do Projeto Esperançar, iniciado em outubro do ano passado, o programa ampliou sua atuação, não só territorialmente, mas também metodologicamente, ao adotar os Círculos Comunitários Transformativos, que incentivam a participação da comunidade na resolução de suas próprias questões.
O objetivo do Esperançar é fortalecer o protagonismo das comunidades vulneráveis, ajudando-as a identificar e transformar suas violências por meio de uma abordagem emancipatória. O programa utiliza os Círculos Comunitários Participativos (CCPs) para engajar coletivos escolares e comunitários na mobilização por direitos e na elaboração de projetos de transformação local.
Nos primeiros meses de 2025, o programa realizou 41 encontros, com a participação de mais de 749 pessoas em várias regiões. Oferecendo cursos e oficinas de capacitação em mediação, escuta ativa, comunicação não-violenta e outros temas, com o objetivo de formar novos agentes comunitários e promover a justiça e a paz nas comunidades.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene Homenagem ao Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é justa e necessária para a celebração do trabalho e do compromisso desse programa. Reconhecer suas contribuições é essencial para fortalece-lo e frisar a sua importância na comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social, a convivência comunitária e o bem-estar dos moradores do Condomínio Itapoã Parque. Considerando que a região carece de espaços públicos adequados para lazer e práticas esportivas, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário torna-se indispensável para suprir essa demanda.
Além disso, é importante destacar que o Itapoã Parque tem crescido significativamente nos últimos anos. Com isso, há um aumento expressivo da população, composta majoritariamente por famílias que necessitam de espaços adequados para a promoção da saúde e do bem-estar. No entanto, a ausência de infraestrutura esportiva limita as oportunidades de interação social e prática de atividades físicas, o que pode impactar negativamente a qualidade de vida dos residentes.
Por outro lado, a construção do referido equipamento proporcionará um espaço adequado para exercícios físicos acessíveis a toda a comunidade. Dessa forma, será possível estimular hábitos saudáveis, prevenir doenças decorrentes do sedentarismo e promover maior integração entre os moradores.
Diante do exposto, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de Ponto de Encontro Comunitário naquela localidade. Dessa maneira, garantir-se-á um ambiente adequado para a prática esportiva, o lazer e a qualidade de vida dos moradores do Itapoã Parque.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII)..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à necessidade de espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer na Região Administrativa do Itapoã, especialmente no Itapoã Parque. A comunidade do referido condomínio carece de infraestrutura adequada para a promoção do esporte e do bem-estar social, fator essencial para a qualidade de vida dos moradores.
A falta de uma quadra de esporte impacta diretamente crianças, jovens e adultos que buscam locais apropriados para a prática de esportes coletivos e individuais. Além de incentivar hábitos saudáveis, a construção de uma quadra proporcionará um espaço seguro para a integração social, a realização de eventos comunitários e o fortalecimento do convívio entre os moradores.
A disponibilização de equipamentos esportivos públicos é fundamental para a prevenção de problemas de saúde, contribuindo para a redução do sedentarismo e do risco de doenças associadas à inatividade física. Ademais, espaços como este ajudam a reduzir a vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, oferecendo alternativas saudáveis de lazer e recreação.
Dessa forma, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de uma quadra de esporte no Itapoã Parque, garantindo um espaço adequado para a prática esportiva e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à crescente demanda por serviços de saúde pública na Região Administrativa do Itapoã, em especial na localidade do Itapoã Parque. Com o aumento populacional expressivo da região nos últimos anos, a infraestrutura de saúde existente tem se mostrado insuficiente para suprir as necessidades dos moradores.
Atualmente, a população do Itapoã Parque precisa deslocar-se até outras áreas para obter atendimento básico de saúde, o que compromete a acessibilidade e a eficiência no atendimento médico preventivo e curativo. A ausência de uma UBS no local resulta em superlotação das unidades existentes nas regiões vizinhas, afetando negativamente a qualidade dos serviços prestados.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque permitirá um acesso mais equitativo à atenção primária, contribuindo para a promoção da saúde e prevenção de doenças. Além disso, a UBS desempenhará um papel essencial na redução da pressão sobre unidades de média e alta complexidade, garantindo um atendimento mais eficaz e eficiente.
Dessa forma, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque, proporcionando melhores condições de atendimento e bem-estar para a população do referido resencial.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, considerando a necessidade de constante aprimoramento das normas que regem a progressão e promoção dos servidores públicos do Distrito Federal e a importância de garantir a isonomia entre os servidores no desenvolvimento funcional, sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos para avaliar a possibilidade de ajustes na legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A atual regulamentação prevê critérios para progressão e promoção que, em alguns casos, podem gerar impactos financeiros diferenciados para servidores ingressantes em distintos períodos do ano. No entanto, conforme análise técnica, as normas atualmente vigentes não estabelecem impedimentos diretos à progressão ou promoção em razão do semestre de ingresso, salvo quanto à promoção funcional, cuja efetivação ocorre anualmente no mês de julho, conforme previsto no Decreto n° 37.770, de 2016. Importante destacar que o mesmo decreto assegura o efeito financeiro retroativo à data em que o servidor cumpriu as exigências para a promoção.
Dessa forma, recomenda-se a análise da viabilidade de adequações normativas que garantam maior previsibilidade e regularidade nos processos de progressão e promoção dos servidores, assegurando que eventuais diferenças de ingresso não resultem em distorções salariais indevidas.
Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo avalie medidas que possam aprimorar o modelo atual, garantindo que todos os servidores tenham acesso a progressões e promoções de forma justa e compatível com a legislação vigente.
Por se tratar de um pleito justo e de grande relevância social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.557/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.557/2025, que “altera a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que ‘institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal’".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.557/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que prevê, em seu art. 1º, nova redação ao art. 8º da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, com as seguinte redação:
“Art. 8º Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou do Certificado de Depósito Bancário - CDB, sempre escolhido o de maior rentabilidade, ou outro definido no acordo de cooperação previsto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Ao final de cada 12 meses da vigência do contrato administrativo, serão restituídos à contratada, os valores decorrentes da remuneração financeira dos índices aplicados.”
Seguem as cláusulas de regulamentação, no prazo de trinta dias contados de sua publicação, e de sua vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a referida demanda foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF, o presente Projeto de Lei, tem o objetivo de incluir a opção de mais uma modalidade de remuneração dos saldos da conta vinculada, em razão da boa prática de gestão e os princípios do controle, que preconizam que "o controle não deve exceder aos direitos da contratada".
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 10/02/2025 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços, a política de incentivo à microempresa, a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e plano e programa de natureza econômica (art. 72, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposta legislativa busca aprimorar a legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica nas relações contratuais entre a administração pública e as empresas prestadoras de serviço, bem como assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes desses contratos.
O projeto de lei em análise tem impacto direto no desenvolvimento econômico do Distrito Federal, uma vez que promove maior previsibilidade e transparência nas contratações públicas de serviços contínuos, especialmente no que se refere à alocação de recursos para encargos trabalhistas.
A iniciativa atende ao princípio da eficiência administrativa, ao estabelecer garantias que minimizam riscos de inadimplemento por parte das empresas contratadas, evitando passivos trabalhistas que possam onerar a administração pública e prejudicar trabalhadores. Além disso, reforça a segurança econômica das empresas, favorecendo um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Considerando a relevância da matéria para o fortalecimento do setor econômico local e para a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas pelo poder público, a Comissão de Desenvolvimento Econômico entende que a proposta legislativa é meritória e deve ser aprovada.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.557/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (289792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao senhor RODRIGO BADARÓ, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Trata-se de se fazer uma justa homenagem ao Dr. Rodrigo Badaró, nascido em 27/02/1976, em Richmond no Estado da Virginia - Estados Unidos da América, filho de José Eduardo Almeida de Castro e de Lea Maria Badaró de Castro.
Rodrigo Badaró é neto do pioneiro Sebastião Valadares de Castro, que ajudou a construir Brasília, tendo chegado nesta cidade em 1957, e que também recebeu o Título de Cidadão Honorário de Brasília, na década de 90.
A família do Conselheiro criou um dos maiores projetos sociais do Distrito Federal, o Instituto Nair Valadares, localizado no Riacho Fundo II, que, no passado chegou a atender mais de 1 mil crianças, atendendo, hoje, cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças de 02 a 03 anos, de forma gratuita e em tempo integral, visando o desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, linguístico, intelectual e social.
Além do exemplar trabalho social acima mencionado, o sr. Sebastião Valadares de Castro, avô do homenageado, contribuiu com a fundação do Iate Clube de Brasília, sócio benemérito, e sua avó, Inas Valadares de Castro foi homenageada com uma das mulheres responsáveis pela construção de Brasília, tendo sido gestora da Casa do Candango e do Instituto Nair Valadares.
O Sr. Rodrigo Badaró residiu em Brasília na infância, tendo estudado no Colégio Rosário, bem como na Escola classe da 308 sul.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos formou-se e julho de 2000, e Pós Graduado em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Após um período fora da capital, o Sr. Rodrigo, no ano de 2001, volta a residir em Brasília, exercendo a advocacia privada. Aqui nasceram suas 2 (duas) filhas., tendo sido conselheiro federal da OAB/DF por duas vezes, conselheiro do CONPLAN (GDF), além do que tem no currículo.
A seguir listamos as principais atividades e condecorações do Sr. Rodrigo Badaró:
- Conselheiro Nacional de Proteção de Dados (2024 – 2026);
- Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB Nacional;
- Coordenador Geral do Observatório Nacional de Ciberseguranca, inteligência artificial e proteção de dados da OAB Nacional;
- Membro do grupo de trabalho coordenado pelo Conselheiro do CNJ Bandeira de Mello, para reformulação da Resolução nº 332, que trata da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário;
- Membro do Conselho Superior do IADF;
- Conselheiro do Conselho Consultivo dos Diários Associados;
- Autor de livros e dezenas de artigos, todos na temática do Direito.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
- Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público;
- Medalha Dom João VI – Justiça Militar União;
- Medalha Dragões da Inconfidência – Exército Brasileiro;
- Medalha Sobral Pinto – Academia Brasileira de Ciência, História e Literatura com participação do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Medalha JK – Governo de Minas Gerais • Medalha de mérito do Ministério Público Militar;
- Medalha de mérito do Ministério Público do Pará;
- Comenda da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em 13 de março de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com arma em punho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro ao ser perseguida por seu companheiro com arma em punho.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT, manifesta o reconhecimento e homenagens ao Policial Militar, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, lotado no Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Distrito Federal, que no dia 01.03.2023, por volta das 08h00min, quando em deslocamento para casa, deparou-se com a Sra. DAIANA ARAUJO SOUZA desesperada pedindo por socorro, uma vez que era perseguida por seu companheiro (MAURICIO FAUSTINO FERNANDES) com uma arma de fogo em punho, dizendo que iria matá-la.
Quando MAURICIO FAUSTINO apontou a arma de fogo, o policial efetuou 2 (dois) disparos para proteger DAIANA ARAUJO e repelir aquela injusta agressão, um disparo atingiu a perna de MAURÍCIO, neutralizando o perpetrador e salvando a vida de DAIANA ARAUJO.
Foi acionado apoio da PMDF e do CBMDF, conforme Registro de Atividade Policial nº 035601-2023 e Ocorrência PCDF nº 1.877/2023-0.
Com a forma ímpar que o militar atuou, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular sua conduta, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo Policial Militar: ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
Deputado DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289794, Código CRC: 723aa203
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Projeto de Lei - (289793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental. A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves. Por meio do presente projeto, pretende-se reduzir estigmas e promover conscientização sobre os cuidados paliativos, que melhoram a qualidade de vida de pacientes e suas famílias.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
A estruturação do serviço na rede pública ainda depende de investimentos e articulação entre entes governamentais e sociedade civil. Importante impulso nesse sentido se deu com a Portaria GM-MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos. A partir de então, os entes federativos tem se organizado para aderir à política, como é o caso do Distrito Federal, por meio da SES-DF, Portaria nº 374/2024 que instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos. Iniciativas como a presente se somam a esses esforços, a fim de universalizar o acesso aos cuidados paliativos.
Por essas razões, pretende-se criar o Dia dos Cuidados Paliativos no Distrito Federal, por meio do presente projeto, cuja aprovação se pede.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Requerimento - (289795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Dia dos Cuidados Paliativos a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro, que, neste exercício, será dia 11 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 10 de outubro de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia dos Cuidados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental.
A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
No Brasil, a Política Nacional de Cuidados Paliativos foi lançada para oferecer serviços de saúde a pacientes, familiares e cuidadores de forma mais humanizada, considerando que cuidados paliativos englobam sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais, bem como a vontade e valores do paciente e família e ainda, a promoção constante de uma comunicação clara, a fim de evitar procedimentos e intervenções que não tenham um objetivo claro de diminuir sintomas e aliviar sofrimento.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - SELEG - (289799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, § 1º, II do Regimento Interno.
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (289797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (289798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2025, às 17:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (289800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2025, às 17:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29, em Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29, em Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade local por um espaço adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social. A instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29 de Taguatinga, praça pública de grande circulação, contribuirá para a promoção da qualidade de vida dos moradores, incentivando hábitos saudáveis e fortalecendo os laços comunitários.
Além disso, a comunidade local tem demonstrado um forte compromisso com a manutenção e conservação da praça, tornando-a um local propício para a implementação do PEC. A instalação dos equipamentos reforçará o papel do espaço público como ponto de integração social e lazer, estimulando a apropriação cidadã e o cuidado coletivo com o ambiente urbano.
Dessa forma, a medida não apenas atende a uma necessidade concreta da população, mas também fortalece as políticas públicas voltadas para o bem-estar e o desenvolvimento social em Taguatinga.
Por se tratar de justo pleito que visa benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 18:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (289765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, em regime de urgência.
O prazo para parecer é de 4 dias úteis, a contar de 14/03/2025, conforme publicação no DCL nº 51, página 58, de 14/03/2025.
Brasília, 14 de março de 2025.
iselia soares barbosa
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 14/03/2025, às 14:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (289762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 13:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (289761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 13:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras que adote providências tendentes a implementação de iluminação pública nas imediações da QR 412 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras que adote providências tendentes a implementação de iluminação pública nas imediações da QR 412 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental a instalação de iluminação pública nas praças públicas destinadas à prática esportiva na região administrativa de Samambaia, com especial atenção à praça localizada na Quadra 412, situada ao lado do Hospital Regional de Samambaia .
A presente solicitação fundamenta-se na premente necessidade de atender à demanda recorrente da comunidade local, que, por meio de reiterados pedidos registrados junto à Ouvidoria do GDF e da Administração Regional de Samambaia, tem pleiteado a melhoria da infraestrutura de iluminação nessas áreas de convivência e lazer. Apesar dos esforços da população em formalizar tais solicitações, o atendimento ao pleito ainda não foi concretizado, o que compromete a segurança, a qualidade de vida e o pleno aproveitamento desses espaços públicos.
As praças esportivas de Samambaia, em especial a da Quadra 412, são locais de grande circulação e importância para a comunidade, servindo como ponto de encontro para atividades físicas, recreação infantil e interação social. Contudo, a ausência de iluminação pública adequada impede seu uso no período noturno, privando os moradores – incluindo crianças, jovens e idosos – de um espaço essencial para o bem-estar físico e mental, especialmente em uma região densamente povoada e carente de opções de lazer acessíveis. Ademais, a falta de luz favorece a insegurança, aumentando o risco de ocorrências como furtos, vandalismo e uso indevido das áreas por indivíduos em situação de vulnerabilidade, conforme relatos frequentes dos moradores.
A proximidade da Quadra 412 com o Hospital Regional de Samambaia reforça a urgência desta medida, uma vez que a iluminação adequada beneficiaria não apenas os frequentadores da praça, mas também os transeuntes, profissionais de saúde e pacientes que circulam na região durante a noite, contribuindo para a sensação de segurança em um entorno de grande relevância social. A implementação de luminárias de LED, solução já adotada em outras áreas de Samambaia pelo programa "Luz que Protege" da Neoenergia, seria uma alternativa eficiente e sustentável, alinhada aos investimentos recentes do GDF em iluminação pública, como os realizados na QR 318 e no Setor de Mansões Sudeste em 2024, com custos estimados em R$ 346.012,46 para projetos similares.
Diante do exposto, a indicação ora apresentada sugere:
Determine à Neoenergia a realização de estudo técnico para avaliar a viabilidade e o custo da instalação de iluminação pública nas praças esportivas de Samambaia, priorizando a Quadra 412;
Inclua a referida obra no cronograma de eficientização energética da região, com previsão de execução em curto prazo;
Preste esclarecimentos à comunidade sobre os motivos do atraso no atendimento das demandas registradas na ouvidoria, assegurando transparência e celeridade na resposta a este pleito.
Certo de que esta solicitação reflete o interesse coletivo e encontra amparo nos princípios de gestão pública que priorizam o bem-estar e a segurança da população, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e reitero minha confiança na sensibilidade e no comprometimento do GDF em atender a esta justa reivindicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289744, Código CRC: 77c0241c
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Indicação - (289746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Noroeste é uma cidade com intenso fluxo de veículos, e, na localidade ora citada, não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de uma nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de votação - Indicação - CAS - (289750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de votação - Indicação - CAS - (289752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado no Parque Ecológico da Região Administrativa de Águas Claras. O local requer atenção por parte da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população que frequenta o Parque. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de Águas Claras, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da quadra poliesportiva e do parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas de convívio e lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2935/2022 TRAMITAÇÃO CONJUNTA COM PL 3073/2022
Ementa: PL 2935/2022, Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. Ementa PL 3073/2022 Dispõe sobre o combate a prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando e Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. na forma do substitutivo ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (289711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2720/2012
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS, na forma do substitutivo. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2841/2022
Ementa: Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou acompanhante, no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (289708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 386/2019
Ementa: Institui o Direito a Saúde Mental para os Agentes de Atividades Penitenciárias do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº4/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (289710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2049/2021
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
Autoria:
Deputado Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289710, Código CRC: afa67948
-
Despacho - 5 - CAF - (289706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 14 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2025, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289706, Código CRC: 7abea07c
-
Despacho - 9 - CTMU - (289686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289634), fica designado o Sr. Deputado Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente à PELO 12/2024, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 19:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CTMU - (289682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Fábio Félix,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289635), fica designado o Sr. Deputado Fábio Félix para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1569/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 18:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CTMU - (289684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289631), fica designado o Sr. Deputado Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1420/2024, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 19:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CTMU - (289687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289624), fica designado o Sr. Deputado Max Maciel para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1392/2024, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 19:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (289683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Fábio Félix,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289636), fica designado o Sr. Deputado Fábio Félix para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1595/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 19:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CTMU - (289685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289633), fica designado o Sr. Deputado Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 1594/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 19:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (289688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 09:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (289649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, implemente estruturas aptas a garantir a segurança aos pedestres na ladeira de acesso entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, implemente estruturas aptas a garantir a segurança aos pedestres na ladeira de acesso entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população usuária do transporte público coletivo que transita diariamente entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari (localizado no Lago Norte). Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, os transeuntes não têm qualquer proteção para caminhar no local, pelo qual os automóveis passam em alta velocidade. Dessa forma, a situação coloca em risco a integridade física dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo que passam pela região.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos pedestres, de modo a privilegiar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 19:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (289647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 286/2023
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1 - aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (289650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1572/2025
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pela relatora.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (289657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1336/2024
Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
(Art. 98, § 3°)R (adhoc)
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (289652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 465/2023
Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (289653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1543/2025
Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289653, Código CRC: 089b30ef
-
Despacho - 1 - CERIM - (289655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/03/2025 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/03/2025, às 16:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289655, Código CRC: 78e1b177
-
Despacho - 1 - CERIM - (289648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/03/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/03/2025, às 16:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289648, Código CRC: aa7404c0
Exibindo 55.021 - 55.080 de 319.626 resultados.