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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das Chácaras 125/126, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das Chácaras 125/126, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das Chácaras 125/126, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Arniqueira requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias das Chácaras 125/126, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das Chácaras 125/126, na Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 12:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 320, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 320, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 12:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319115)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (319093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de Louvor em homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem à democracia e representatividade racial: desafios e Conquistas, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19h no Plenário da Câmara Legislativa.
Victória Cavaçani
Mário Cézar de Oliveira Júnior
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências nos debates quanto a representatividade racial e seus desafios e conquistas frente a sociedade.
A democracia e a representatividade racial são pilares indissociáveis de uma sociedade justa e plural. No Brasil, apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a plena igualdade racial ainda é um desafio a ser superado. A chamada “democracia racial” permanece um ideal em construção, diante das desigualdades estruturais que ainda limitam o acesso de pessoas negras, indígenas e de outras etnias aos espaços de poder, à educação e às oportunidades de trabalho.
Ao mesmo tempo, é inegável o crescimento da representatividade e da consciência racial em diversos setores. Políticas afirmativas, lideranças comunitárias e movimentos sociais têm ampliado a presença e a voz da população negra e parda na política, na ciência, na cultura e no empreendedorismo. Ainda assim, a violência política e a exclusão social continuam a desafiar a construção de uma democracia verdadeiramente inclusiva.
A homenagem proposta tem como propósito reconhecer o valor histórico e social das lutas por igualdade racial, celebrar as conquistas alcançadas e reafirmar o compromisso do poder público com o fortalecimento da democracia, na qual todas as vozes e identidades tenham espaço e respeito. Trata-se de um tributo à diversidade que constitui a essência do povo brasileiro e à contínua busca por justiça e equidade racial.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 14:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1315/2024, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1315, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz, “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica incluído como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal o ensino de saneamento básico, com ênfase no lema “saneamento básico é saúde e qualidade de vida”.
Art. 2º Os módulos curriculares da disciplina saneamento básico devem abordar os seguintes conteúdos:
I – saneamento básico e saneamento ambiental;
III - abastecimento de água;
IV – coleta e tratamento de esgotos;
V – limpeza urbana;
VI – coleta e destinação do lixo;
VII – drenagem e manejo da água das chuvas;
VIII – preservação de nascentes e mananciais.
Parágrafo único. Os conteúdos descritos nos incisos IV e VII devem ser objeto de aulas práticas, com destaque para demonstrar como o cidadão pode, no dia a dia, contribuir para o bom funcionamento dos serviços ligados ao saneamento básico.
Art. 3° O ensino do conteúdo programático previsto no art. 2º é desenvolvido ao longo do ano letivo, por meio da promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de programação ampliada à comunidade escolar.
§ 1º A formação dos profissionais da educação de que trata o caput tem por público-alvo professores e gestores que trabalham em todos os níveis educacionais.
§ 2º A carga horária é estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
Art. 4º Fica instituído o programa permanente denominado “saneamento básico é saúde e qualidade de vida”, eixo pedagógico integrante do conteúdo transversal saneamento básico.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput consiste na abordagem da temática em todas as atividades do cotidiano escolar relacionadas ao saneamento básico.
Art. 5º Esta lei deve ser regulamentada em até 90 dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que a aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para que seja possível promover o ensino contínuo do saneamento básico como conteúdo de caráter obrigatório no currículo escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Distrito Federal.
Além disso, destaca a importância da proposição, considerando o desconhecimento da população, especialmente dos mais jovens, acerca dess assunto tão importante. Com isso, em atenção a essa problemática, a Lei federal nº 11.445/2007, no seu art. 49, inciso XII, dispõe que é objetivo da política federal de saneamento básico promover a educação destinada à economia de água pelos usuários.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso X, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, a educação para o saneamento básico, tratada como conteúdo transversal no projeto em análise, é uma estratégia de política pública de altíssima relevância, atuando em três pilares fundamentais: Saúde Pública, Cidadania Ativa e Sustentabilidade Ambiental.
Importante destacar que a proposição alinha-se diretamente com o Art. 200, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de participar da execução das ações de saneamento básico. A ausência de saneamento está diretamente ligada à alta incidência de doenças de veiculação hídrica. Dessa forma, considerando o impacto negativo ambiental que o descarte incorreto de lixo pode acarrer, especialistas explicam que a conscientização da população é um dos meios mais eficazes para reverter essa situação. Vejamos, a exemplo, o seguinte excerto:
"Doutor em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília (UnB), o ambientalista Christian Della Giustina ressalta que o descarte inadequado do lixo traz diversos problemas ao meio ambiente. "Uma parte desses dejetos acabam indo para a rede de drenagem de águas pluviais e, no caso do Plano Piloto, desaguam no Lago Paranoá. Isso vai atrapalhar a balneabilidade — qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário — e a fauna aquática do lago, que é rico em peixes e outros animais, como as capivaras", avalia.
Para o especialista, a conscientização da população é fundamental para mudar essa realidade. "Sem a educação, não há como o governo prever todas as consequências. É necessário educar as pessoas e faltam campanhas para a manutenção das ruas limpas e de descarte irregular de lixo", observa. "Só com essa conscientização que a ação vai ser efetiva, pois o Estado não consegue fiscalizar cada indivíduo que joga um dejeto na rua", pontua Della Giustina. Ele pondera que a fiscalização é uma ação importante, mas que só isso não vai resolver."[1]
Ao instituir o ensino obrigatório do tema, a Lei transforma a escola em um agente preventivo, fornecendo conhecimento que capacitará as futuras gerações a: compreender a relação direta entre água tratada, esgoto coletado/tratado e a prevenção de doenças. Assim, o conteúdo educativo contribui para o aprendizado do correto descarte de lixo, no qual fomenta o bom funcionamento do saneamento básico.
"Para descartar o lixo corretamente, o primeiro passo é separar os resíduos de acordo com a respectiva categoria. Materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal, devem ser higienizados antes do descarte para evitar contaminação. O lixo orgânico, composto por restos de alimentos e materiais biodegradáveis, deve ser ensacado de forma adequada.
Já os resíduos comuns, ou seja, que não podem ser reciclados, como papel higiênico e guardanapos sujos, devem ser descartados separadamente. Além disso, materiais perigosos, como pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos e medicamentos vencidos, não devem ser misturados ao lixo doméstico e precisam ser entregues em pontos de coleta específicos.
Após a separação, o lixo deve ser armazenado corretamente para evitar o vazamento de resíduos e o acesso de animais. Sacos resistentes e bem-fechados são recomendados, e objetos cortantes, como vidro quebrado, devem ser protegidos com papelão ou embalados em garrafas PET para evitar acidentes com os coletores."[2]
A ênfase nas aulas práticas é o ponto de maior mérito social desta proposição. Ao demonstrar como a ação individual (correto descarte do lixo, não jogar óleo na pia, uso racional da água) impacta o sistema de esgoto e drenagem, o Projeto transforma o estudante em um cidadão ativo e fiscalizador. O conhecimento sobre a infraestrutura e os serviços de saneamento combate a visão de que o tema é “distante”, promovendo a valorização dos recursos públicos e a cobrança por serviços de qualidade.
Diante dos argumentos apresentados, que demonstram a correlação direta entre o ensino de saneamento básico e a melhoria dos índices de saúde pública, o fomento à cidadania participativa e a promoção da sustentabilidade ambiental, verifica-se que o Projeto de Lei atende plenamente ao interesse público e possui forte mérito social, devendo prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1315, de 2024, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/04/6834788-descarte-irregular-de-lixo-coloca-os-mananciais-do-distrito-federal-em-risco.html [1]
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/descarte-irregular-de-lixo-custa-r-4-milhoes-por-mes-ao-gdf-e-ameaca-a-saude-publica [2]
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Requerimento - (319072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer-se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília – BRB, Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, Sr. Dario Oswaldo, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relativas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 142, II, combinado com o art. 255, I e §1º, do Regimento Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO do Sr. Paulo Henrique, Presidente do Banco de Brasília – BRB, bem como do Sr. Dario Oswaldo, Diretor Financeiro, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem os devidos esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relacionadas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Ressalte-se que incumbe a esta Casa Legislativa, enquanto órgão de representação popular e de fiscalização dos atos da administração pública, assegurar a transparência e o controle externo das políticas implementadas pelas instituições estatais. Nesse sentido, revela-se imprescindível a oitiva dos referidos dirigentes, sobretudo diante das controvérsias que têm sido veiculadas acerca da gestão do Presidente Paulo Henrique, notadamente quanto às alegadas políticas de alavancagem financeira adotadas no âmbito da instituição bancária.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.
Em 13 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impedido o BRB de assinar o contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.
O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, ao preço equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado, com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.
Ademais, cumpre destacar que, em observância às exigências aplicáveis às operações realizadas no âmbito do sistema financeiro nacional, a referida operação foi submetida à apreciação do Banco Central do Brasil, o qual indeferiu sua realização, fundamentando sua decisão na ausência de viabilidade econômica.
A relevância da matéria ultrapassa o mero interesse empresarial, porquanto produz impactos diretos sobre o interesse público e sobre o patrimônio do Distrito Federal, ente controlador do BRB. Ademais, a questão envolve a gestão das contas dos servidores públicos distritais e a aplicação dos recursos previdenciários administrados pelo IPREV, órgão responsável pela garantia das aposentadorias e pensões dos servidores e demais beneficiários, o que reforça a imprescindibilidade de fiscalização e transparência quanto às operações em análise. A aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.
Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times, CNN Brasil, Jornal de Brasília, G1 e Folha de S. Paulo, houve questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB, os riscos assumidos, o valor de mercado da operação, a governança futura e a conformidade com a legislação vigente. Além disso, a decisão judicial indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.
Mais uma vez, esta Parlamentar, ciente de sua função parlamentar, conferida pelo voto popular, REQUER a convocação do Presidente do BRB, o Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, o Sr. Dario Oswaldo, tendo em vista que tal diligência permitirá elucidar:
As razões estratégicas para tentativa de aquisição;
As atos efetivamente praticados na operação de tentativa de Compra do Banco Master pelo BRB;
Eventuais prejuízos financeiros e morais já suportados pelo BRB ao longo de todo o processo de tentativa de compra;
Demonstração documental de que todos os atos praticados nesse processo de tentativa de aquisição observaram o estrito cumprimento das normas legais e regulamentos do sistema financeiro brasileiro e do Banco Central do Brasil.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, como forma de darmos uma satisfação ao que vem ocorrendo na gestão do Banco de Brasília.
Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Banco de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.
Portanto, independentemente de os diretores estarem afastados por decisão judicial proferida no âmbito da Operação Complience Zero, revela-se premente a necessidade de que ambos compareçam a esta Casa Legislativa para a devida prestação de esclarecimentos.
Cumpre ressaltar que constitui dever institucional desta Casa zelar pelo interesse público, pela estrita observância da legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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