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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (72273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2073/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2073/2021, que “CRIA O RELATÓRIO ANUAL DE VITIMIZAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.073/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que cria o “Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no Distrito Federal”.
O projeto estabelece a elaboração anual, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, do Relatório Anual de Vitimização dos Agentes de Segurança Pública no art. 1º do caput. O parágrafo único prevê que o relatório abrangerá policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Detalha-se no escopo de eventos contemplados pelo Relatório e quais informações este deverá conter, art. 2°. O art. 3º faculta a realização de medidas que mitiguem os eventos causadores. O art. 4º abriga cláusula de vigência.
Em sua justificativa, o autor ressalta que “é necessário um relatório anual similar, para que tenhamos uma análise fidedigna da vitimização dos agentes de segurança pública”. Comenta-se que o conhecimento meramente numérico da vitimização policial mascara a realidade dos fatos por trás de ocorrências contra profissionais da segurança pública.
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 64, § 1°, inciso II, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições que versem sobre “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se com o alcance da violência contra servidores da segurança pública e propõe um instrumento de monitoramento capaz de permitir o registro individualizado de ocorrências, com grau mínimo de detalhamento que possibilite a formulação de políticas e estratégias que protejam a incolumidade física e patrimonial dos agentes de segurança. Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa valorosa quanto a seu intuito. A verdade é que dispor de informações de qualidade é o primeiro passo para a tomada consciente de decisões em nível político e administrativo.
Por essa razão, entendemos que a Proposição é oportuna e conveniente quanto a seu mérito. A prática de consolidar e sistematizar essas informações têm o potencial de incrementar a segurança dos servidores públicos da área e, por conseguinte, contribuir para com a sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 2073/2021 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 1 - CTMU - (72272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (72275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - CTMU - (72265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72267)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CTMU - (72256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CTMU - (72262)
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - CTMU - (72236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 09:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 13:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2023, às 13:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 09:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2023, às 14:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2023, às 09:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72225, Código CRC: 33b41efb
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Despacho - 3 - GMD - (72223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 16 de maio de 2023 .
paulo henrique ferreira da silva
ANALISTA LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 16/05/2023, às 09:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas, que seguem especificados, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação demonstrados no Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, que contribuíram, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com estribo no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas, que seguem especificados, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação demonstrados no Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, que contribuíram, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze.
1 Adriano dos Santos Salviano Atleta medalhista, Ouro em 2021 2 Ana Clara Cardoso Alves Atleta medalhista, Ouro em 2022 e Prata em 2023 3 Barbara Lima de Jesus Souza Atleta medalhista, Prata em 2021, 2022 e em 2023 4 Beatriz Gomes Torres Atleta 5 Caio Matheus da Silva Costa Atleta 6 Emanuel Enzo Carvalho Silva Atleta medalhista, Bronze em 2022 e Ouro em 2023 7 Emylle Vitório Rodrigues dos Santos Atleta 8 Erika Vitoria da Costa Silva Atleta 9 Felipe Mesquita Estevam Atleta medalhista, Bronze em 2022 10 Francisco Jamerson Fernandes Veríssimo Atleta 11 Giovanna da Silva Monteiro Atleta medalhista, Ouro em 2021 e Bronze em 2022 12 Isabella Baima Costa Atleta medalhista, Ouro em 2023 13 João Victor da Silva Feitosa Atleta medalhista, Ouro em 2023 14 Lucas Vinicius Oliveira da Silva Atleta medalhista, Ouro em 2021 e Ouro em 2022 15 Mateus Naranjo de Oliveira Atleta 16 Paloma Carmem da Silva Carvalho Atleta medalhista, Bronze em 2022 17 Pedro Henrique Cardoso Santos Atleta 18 Sofia Alves Rodrigues Atleta medalhista, Bronze em 2022 e Bronze em 2023 19 Wallace Rodrigues Faria da Silva Atleta medalhista, Ouro em 2023 20 Yago Fernandes Pereira Alves Atleta medalhista, Bronze em 2022 21 Yara Nunes Nascimento Atleta medalhista, Bronze em 2023 22 Yuri Nunes Nascimento Atleta 23 Jonathan Michael Lopes Silva Atleta medalhista, Ouro em 2019 24 Adalberto Antônio Ventura Fundador e Professor 25 Ademir Carvalho do Nascimento Junior Monitor 26 Airton Sousa Siqueira Fundador e Professor 27 Cicero Evandro Barbosa da Silva Professor 28 Diego Gomes Maciel Fundador e Professor 29 Elielton Oliveira de Melo Fundador e Professor 30 Felipe da Silva Ximenes Fundador e Professor 31 Florisvaldo Rodrigues de Souza Fundador e Professor 32 Helton Ferreira da Cunha Fundador e Professor 33 Junio Cesar Monteiro Professor 34 Manoel José da Silva Neto Professor 35 Marcelo Ferreira Henrique Presidente 36 Marcos José Romeu de Carvalho Fundador e Professor 37 Mateus Sena Alves Fundador e Professor 38 Murilo Henrique de Sousa Lima Fundador e Professor 39 Nilson Soares da Silva Professor 40 Nivia de Souza Moura Fundadora, Professora e Campeã Brasileira (2016 e 2017) 41 Pedro Henrique de Souza Moura Fundador, Professor e Campeão Mundial de Jiu-Jitsu (2015) 42 Risomar Ferreira Braz Professor 43 Tarciso Felix Batista da Conceição Professor 44 Thiago Francisco dos Anjos Silva Fundador e Professor 45 Thiago Sousa Alves Venâncio Professor 46 Uitapoliano Paiva de Jesus Professor 47 Waldecy do Nascimento Sousa Professor 48 Washington Barbosa de Lana Fundador e Professor 49 André dos Santos Lima Colaborador 50 Antônio de Pádua Araújo de Souza Apoiador 51 Fábio Barbosa de Sousa Apoiador 52 Fábio Cunha Gaissler Donin Colaborador 53 Gabriella Rodrigues da Silveira Oliveira Apoiadora 54 Jailton de Oliveira Silva Colaborador 55 Lucas William Carvalho Santos Apoiador 56 Marcia Paula Soares Vieira Colaboradora 57 Renata Tenório de Amorim Apoiadora 58 Wendel Castro Colaborador
JUSTIFICAÇÃOHá 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi fundado por meio da união e dedicação do servidor público Adalberto Antônio Ventura (professor Betinho) e seus alunos.
Naquela época, eles vestiram seus quimonos como armaduras e foram às ruas da cidade em busca de ajuda para cobrir um galpão abandonado cedido pela Administração Regional de São Sebastião.
O Projeto Campeão atende gratuitamente mais de 350 alunos na faixa etária de 7 a 55 anos em atividades esportivas como judô, jiu-jitsu, capoeira e muay thai. Também promove atividades culturais e educacionais, com filiais na sede da Associação dos Moradores do Café Sem Troco, na DF 270, km 3, em Planaltina-DF, no Centro de Práticas Sustentáveis - Jardins Mangueiral DF, QC 05 Jardins Mangueiral DF, e em Arinos-MG para crianças, jovens e adultos.
O projeto Campeão está vinculado ao CNPJ nº 23.454.342/0001-87 e tem registro no Conselho da Criança e Adolescente, com sede no conjunto 01, lote 09, bairro Bonsucesso, em São Sebastião-DF.
Durante 4 anos consecutivos, as crianças, pais, colaboradores e professores do projeto venderam rifas nas ruas, sob sol e chuva, com o intuito de representar suas famílias, o projeto e a cidade no Campeonato Brasileiro de jiu-jitsu, o mais difícil da modalidade, realizado anualmente em Barueri-SP.
O Projeto Social Campeão é um exemplo inspirador de que, apesar das muitas dificuldades que surgem ao longo do caminho de todo trabalho social, a determinação e o comprometimento são capazes de superar qualquer obstáculo e levar ao sucesso.
O quadro de medalhas conquistadas em competições é muito significativo e representa o melhor mérito esportivo como um dos resultados positivos alcançados pelos atletas que participam do Projeto.
Assim, nos últimos 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi responsável pela conquista de 34 medalhas para o Distrito Federal nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu realizados em Barueri-SP, entre os anos de 2019 e 2023, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze. Veja-se.

É fundamental ressaltar que o esporte desempenha um papel primordial na sociedade brasileira, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além de fomentar a saúde e o bem-estar das pessoas, o esporte é uma poderosa ferramenta para a promoção da saúde, da educação, da inclusão social e do desenvolvimento econômico.
O esporte é capaz de criar laços de amizade e colaboração entre pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e classes sociais, fomentando uma cultura de respeito e tolerância.
Além disso, por meio do esporte, é possível ensinar valores importantes, como disciplina, determinação, trabalho em equipe e fair play, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
O esporte também pode contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos praticantes, tais como o desenvolvimento da disciplina, do trabalho em equipe, da liderança e da capacidade de superação de desafios - habilidades valorizadas tanto na vida esportiva quanto na profissional e social. Por isso, é essencial fomentar e valorizar projetos que incentivem a prática esportiva e promovam a cultura do esporte, para que possamos construir uma sociedade mais justa, igualitária e saudável.
Importa lembrar que o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o dever estatal em fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
O Projeto Campeão leva cidadania, dignidade, esperança e transforma a vida de crianças e adolescentes carentes do Distrito Federal por meio do esporte. Assim, não é somente importante, mas também uma medida de justiça manifestar votos de louvor e parabenizar os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72221, Código CRC: b795e22c
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Requerimento - (72222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em homenagem aos fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida, pelo comprometimento ao melhor mérito esportivo, participação e dedicação, nos últimos 9 anos, para que nos anos de 2019 a 2023 o Distrito Federal conquistasse nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu, realizados em Barueri-SP, um total de 34 medalhas, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze, a realizar-se no dia 24 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Há 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi fundado por meio da união e dedicação do servidor público Adalberto Antônio Ventura (professor Betinho) e seus alunos.
Naquela época, eles vestiram seus quimonos como armaduras e foram às ruas da cidade em busca de ajuda para cobrir um galpão abandonado cedido pela Administração Regional de São Sebastião.
O Projeto Campeão atende gratuitamente mais de 350 alunos na faixa etária de 7 a 55 anos em atividades esportivas como judô, jiu-jitsu, capoeira e muay thai. Também promove atividades culturais e educacionais, com filiais na sede da Associação dos Moradores do Café Sem Troco, na DF 270, km 3, em Planaltina-DF, no Centro de Práticas Sustentáveis - Jardins Mangueiral DF, QC 05 Jardins Mangueiral DF, e em Arinos-MG para crianças, jovens e adultos.
O projeto Campeão está vinculado ao CNPJ nº 23.454.342/0001-87 e tem registro no Conselho da Criança e Adolescente, com sede no conjunto 01, lote 09, bairro Bonsucesso, em São Sebastião-DF.
Durante 4 anos consecutivos, as crianças, pais, colaboradores e professores do projeto venderam rifas nas ruas, sob sol e chuva, com o intuito de representar suas famílias, o projeto e a cidade no Campeonato Brasileiro de jiu-jitsu, o mais difícil da modalidade, realizado anualmente em Barueri-SP.
O Projeto Social Campeão é um exemplo inspirador de que, apesar das muitas dificuldades que surgem ao longo do caminho de todo trabalho social, a determinação e o comprometimento são capazes de superar qualquer obstáculo e levar ao sucesso.
O quadro de medalhas conquistadas em competições é muito significativo e representa o melhor mérito esportivo como um dos resultados positivos alcançados pelos atletas que participam do Projeto.
Assim, nos últimos 9 anos, o Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida foi responsável pela conquista de 34 medalhas para o Distrito Federal nos Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu realizados em Barueri-SP, entre os anos de 2019 e 2023, sendo 13 de ouro, 7 de prata e 14 de bronze. Veja-se.

É fundamental ressaltar que o esporte desempenha um papel primordial na sociedade brasileira, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além de fomentar a saúde e o bem-estar das pessoas, o esporte é uma poderosa ferramenta para a promoção da saúde, da educação, da inclusão social e do desenvolvimento econômico.
O esporte é capaz de criar laços de amizade e colaboração entre pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e classes sociais, fomentando uma cultura de respeito e tolerância.
Além disso, por meio do esporte, é possível ensinar valores importantes, como disciplina, determinação, trabalho em equipe e fair play, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
O esporte também pode contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos praticantes, tais como o desenvolvimento da disciplina, do trabalho em equipe, da liderança e da capacidade de superação de desafios - habilidades valorizadas tanto na vida esportiva quanto na profissional e social. Por isso, é essencial fomentar e valorizar projetos que incentivem a prática esportiva e promovam a cultura do esporte, para que possamos construir uma sociedade mais justa, igualitária e saudável.
Importa lembrar que o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o dever estatal em fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
O Projeto Campeão leva cidadania, dignidade, esperança e transforma a vida de crianças e adolescentes carentes do Distrito Federal por meio do esporte. Assim, não é somente importante, mas também uma medida de justiça manifestar votos de louvor e parabenizar os fundadores, professores, colaboradores, apoiadores e atletas do Projeto Social Campeão no Esporte e na Vida.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
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Requerimento - (78129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Juventude, no dia 08 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Juventude, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar homenagem ao Dia Nacional da Juventude.
O referido dia é comemorado, anualmente, em 12 de agosto, o mesmo foi instituído pela Lei nº 10.515/2002. São considerados jovens aqueles com idade entre 15 e 29 anos, conforme consta no Estado da Juventude, estabelecido na Lei nº 12.852/2013.
Vale ressaltar que o Estatuto da juventude foi pensado para promover os direitos dos jovens, especialmente na promoção de políticas causem impacto em suas vidas e que sejam capazes de gerar oportunidades reais para a nossa juventude.
A juventude precisa de política, tendo em vista o seu poder transformador de vidas. Tem de haver debates relacionados ao tema dentro das escolas de todo o país.
A formação da consciência política no jovem contribui para a constituição da cidadania, onde não se busca somente os seus direitos, mas também os deveres dentro da sociedade. Tanto a ação política quanto a ação dos jovens são voltadas para a construção do futuro.
Pelo exposto, solicito aos nobres Pares apoio para aprovação desta proposição que visa homenagear o Dia Nacional da Juventude.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Indicação - (78143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo as paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na altura da DF-430, na Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo as paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na altura da DF-430, na Região Administrativa de Brazlândia - RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a roçagem e poda do mato alto nas proximidades das paradas de ônibus localizadas no Rodeador, na DR-430.
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Além disso, outro fator relevante é a segurança, portanto, a roçagem é fundamental para evitar que a área seja usada para fins delituosos, como assaltos e outros crimes, proporcionando mais segurança para os passageiros que necessitam esperar o transporte público no período noturno.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para proporcionar melhor qualidade de vida a população.

Rodeador, DF - 430 



Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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