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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (308024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 8320/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP, em 13 de agosto de 2025, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 1030/2025 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2025, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (308026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 8329/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP, em 13 de agosto de 2025, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 1031/2025 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2025, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (308022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 8227/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP, em 13 de agosto de 2025, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 1029/2025 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2025, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus com acessibilidade plena para pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine a ampliação da frota de ônibus acessíveis, com adaptação para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, assegurando a disponibilidade de linhas regulares em horários adequados.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, A inclusão de pessoas com deficiência no transporte coletivo constitui dever constitucional (art. 227, § 2º, CF/88) e encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) . Apesar dos avanços, ainda há insuficiência de veículos adaptados e horários regulares que contemplem essa parcela da população. Garantir acessibilidade é condição essencial para a cidadania, a igualdade de oportunidades e o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação das linhas de ônibus que atendem a região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine à Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB a ampliação das linhas de ônibus que atendem a região da M Norte , priorizando os horários de maior fluxo estudantil e laboral.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, esta proposição busca suprir a carência de linhas de ônibus na região da M Norte tem impactado diretamente a mobilidade urbana, dificultando o acesso dos estudantes e trabalhadores aos serviços públicos e privados. Tal cenário contraria o princípio da universalidade no transporte público, previsto no art. 6º da Constituição Federal, configurando uma violação do direito social ao transporte. A ampliação de linhas reduz a superlotação, melhora a qualidade do serviço e garante maior inclusão social.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização de campanhas educativas voltadas ao uso adequado do transporte coletivo, prevenindo danos e prejuízos ao patrimônio público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine ao órgão competente a realização de campanhas educativas permanentes, em parceria com escolas, associações comunitárias e concessionárias de transporte público, sobre o uso adequado dos ônibus e das paradas.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, esta proposição busca fomentar campanhas educativas sobre o uso responsável do transporte público. O transporte coletivo é um serviço essencial, previsto no art. 30, V, da Constituição Federal e no art. 150, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, devendo ser preservado pela coletividade. A conscientização dos usuários reduz custos com manutenção, aumenta a segurança e contribui para a qualidade do serviço prestado.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações sobre as áreas com maior índice de criminalidade na região da M Norte, para subsidiar plano de segurança comunitária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, que oficie à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal solicitando relatório detalhado sobre os índices de criminalidade da região da M Norte, a fim de subsidiar a elaboração de plano de segurança comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, este REQUERIMENTO de INFORMAÇÕES decorre da violência crescente nas imediações do shopping e da escola da M Norte exige políticas preventivas baseadas em evidências. O levantamento de dados criminais permitirá ao Poder Público adotar estratégias adequadas de policiamento comunitário, em consonância com o dever constitucional de garantir a segurança pública (art. 144, CF/88).
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revitalização das paradas de ônibus localizadas na região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine a revitalização das paradas de ônibus da região da M Norte, com implantação de abrigos cobertos, iluminação adequada e acessibilidade universal.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, os abrigos e pontos de ônibus da M Norte encontram-se em situação precária, oferecendo riscos à segurança e ao conforto dos usuários, especialmente estudantes e idosos. A revitalização dessas estruturas é medida de interesse público, compatível com o art. 23, II, da Constituição Federal e o art. 150, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõem ao Estado a responsabilidade por serviços de transporte coletivo eficientes, acessíveis e seguros.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a fiscalização das condições das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do inciso IX, do art. 41 do RICLDF, que oficie ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte e Mobilidade para que procedam à fiscalização das condições das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte , apresentando relatório circunstanciado.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiuse em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, este REQUERIMENTO de fiscalização direcionado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte e Mobilidade para que procedam à fiscalização das condições das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte, apresentando relatório circunstanciado a esta Casa Legislativa.
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer fiscalização das condições das vias e calçadas da região da M Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do inciso IX, do art. 41 do RICLDF, que oficie ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Obras para fiscalização das vias e calçadas da M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiuse em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, este REQUERIMENTO de fiscalização direcionado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Obras para que procedam a fiscalização e acompanhamento da qualidade da infraestrutura urbana e exigir relatórios técnicos sobre as condições de circulação e acessibilidade.
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (308014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
Aline Agustinho da Silva
Amanda Pinheiro Said
Ana Claudia Amorim Azank
Ana Olimpia Bittencourt Abreu
Angela Anastacio Silva
Angela da Silva Ferreira
Antonia Neuriane Cibelli Fernandes Silva
Demerval Guilarducci Bruzzi
Emmanuel Ifeka Nwora
Fabiana Lopes Dimas
Fabiana Santos Nascimento Ribeiro
Fabricio Gonçalves Ferreira
Francielle Siqueira do Nascimento Brito
Giulia Natalia Santos Mendonca
Heloisa Maria de Vivo Marques
Ivana Drummond Cordeiro
Juliana de Souza Ximenes
Kaline Cysneiros Vilela
Karen Karoline Costa Silva
Lara Camara Sanches
Lara Rodrigues Queiroz
Liduina Venâncio da Silva
Luiza Maria Aristides Santos
Mariana Dias Maranhão Aguiar
Nathalie Nunes Freire Alves de Medeiros
Paula Gabriela de Souza Pinto
Roberto Menezes de Oliveira
Rodrigo Ramon Falconi Gomez
Tatiana Freitas Ribeiro
Vanessa Aparecida Silva
Verônica Teles Cassiano
Wysllen Thayelwisk Custódio FerreiraSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação de programa de manutenção e reformas continuadas das escolas públicas da região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de programa de manutenção e reformas periódicas nas escolas públicas da M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição decorre da precariedade da infraestrutura escolar compromete o ambiente de aprendizado e a segurança da comunidade estudantil. Manutenção contínua evita custos maiores com reformas emergenciais e preserva o patrimônio público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos na região da M Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a realização de operação tapa-buracos emergencial na região da M Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda das alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução deste programa, a presente proposição visa prover a conservação das vias urbanas garante segurança no tráfego de veículos e pedestres, reduzindo acidentes e preservando a malha viária.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 11:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de uma praça pública para esporte e lazer na quadra QN 25 no Riacho Fundo II.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307998, Código CRC: c4d837b8
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Indicação - (307996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 24, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 24, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de uma praça pública para esporte e lazer na quadra QN 24 no Riacho Fundo II.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307996, Código CRC: 1643c375
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Despacho - 10 - SACP - (308001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ para análise e emissão de Parecer conforme Art. 162 II do RICLDF.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Euza aparecida pereira da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/09/2025, às 11:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (307997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 11:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de novembro de 2025, às 19h, no auditório, em Homenagem ao Projeto Musical Arte Jovem: A Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de Transformação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 11 de novembro de 2025, às 19h, no auditório, em Homenagem ao Projeto Musical Arte Jovem: A Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de Transformação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem, iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Indicação - (307980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Brazlândia, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital de Brazlândia. Foram relatados deficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital de Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (307978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Samambaia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518, em Samambaia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (307986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nas Quadras 378 e 379 do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas nas Quadras 378 e 379 do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Itapoã, mais especificamente nas Quadras 378 e 379.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas nas Quadras 378 e 379, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 15:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no SRES Quadra 10/12, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no SRES Quadra 10/12, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, no no SRES Quadra 10/12, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão no no SRES Quadra 10/12, no Cruzeiro, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área específica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 15:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (307983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (294174) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307166, encaminho o Projeto de Lei nº 1031/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (307979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (294781) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307162, encaminho o Projeto de Lei nº 1364/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (307981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (292887) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a folha de votação 307164, encaminho o Projeto de Lei nº 755/2023 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 10:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307981, Código CRC: b507bca6
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Despacho - 6 - SACP - (307985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2025, às 11:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307985, Código CRC: 6c8d8250
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Projeto de Lei - (307963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Cria, no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, o Comitê Local da Juventude pelo Direito à Cidade, de caráter consultivo, propositivo e de controle social, voltado à fiscalização cidadã e à formulação de recomendações sobre políticas urbanas, serviços e equipamentos públicos urbanos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Ficam criados, em cada Região Administrativa do Distrito Federal, os Comitês Locais da Juventude pelo Direito à Cidade (CLJDC), instâncias participativas de caráter consultivo, propositivo e de controle social, com a finalidade de:
I – monitorar e fiscalizar socialmente políticas, programas, obras, contratos e serviços públicos urbanos;
II – apresentar propostas e recomendações para assegurar o direito a cidades sustentáveis, observado o princípio da função social da cidade e da propriedade, nos termos da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013).
Art. 3º Os CLJDC articular-se-ão com os Conselhos Regionais de Juventude – CRJs e com o Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF, instituídos pela Lei nº 7.529, de 16 de julho de 2024, sem prejuízo da interação com conselhos setoriais e órgãos da administração distrital com competências urbanísticas.
Art. 4º São princípios desta Lei:
I – gestão democrática da cidade e participação popular;
II – transparência e controle social;
III – inclusão, diversidade e equidade geracional, racial, de gênero e de pessoas com deficiência;
IV – descentralização e territorialização das políticas públicas;
V – promoção do desenvolvimento urbano sustentável e do bem-estar coletivo. Planalto
Capítulo II
Natureza, Vinculação e Finalidade
Art. 5º O CLJDC é órgão colegiado, de natureza pública não estatal, vinculado administrativamente à respectiva Administração Regional, sem remuneração a seus membros, e com autonomia para deliberar recomendações e emitir relatórios públicos.
Art. 6º O CLJDC tem por finalidade contribuir para a efetividade dos direitos urbanos da juventude, em consonância com o Estatuto da Juventude do Distrito Federal (Lei nº 6.951/2021) e com as diretrizes dos planos urbanísticos vigentes (PDOT e instrumentos correlatos).
Capítulo III
Competências
Art. 7º Compete ao CLJDC:
I – acompanhar, avaliar e emitir recomendações sobre políticas, planos, programas e ações de mobilidade, habitação, regularização fundiária, saneamento básico, drenagem, gestão de resíduos sólidos, iluminação pública, segurança viária, acessibilidade, espaços e equipamentos públicos, parques e áreas verdes;
II – monitorar a execução orçamentária e física de obras e serviços urbanos na respectiva Região Administrativa, inclusive ações previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
III – propor audiências públicas, consultas e outras formas de participação, além de priorizações e soluções de problemas urbanos que afetem a juventude;
IV – acompanhar a elaboração, a revisão e a implementação de planos e instrumentos urbanísticos e de preservação, tais como PDOT e PPCUB, naquilo que couber territorialmente, resguardadas as competências legais dos conselhos setoriais;
V – solicitar informações a órgãos e entidades distritais sobre matérias de sua competência, devendo a resposta ser encaminhada em até 30 (trinta) dias, prorrogável, de forma justificada, por igual período;
VI – produzir e publicar, ao menos anualmente, relatório de fiscalização social com indicadores, achados e recomendações.
Art. 8º As recomendações do CLJDC devem ser consideradas pelos órgãos competentes na formulação e execução de políticas públicas urbanas e na priorização de investimentos.
Capítulo IV
Composição e Seleção
Art. 9º Cada CLJDC será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, com a seguinte distribuição mínima:
I – 9 (nove) representantes de juventudes locais (15 a 29 anos), oriundos de: grêmios e centros acadêmicos; coletivos juvenis; organizações da sociedade civil; movimentos de moradia; iniciativas de mobilidade ativa e acessibilidade; cultura e esporte;
II – 3 (três) representantes de escolas públicas ou institutos federais com atuação na região;
III – 3 (três) representantes convidados do poder público local, sem direito a voto: Administração Regional, órgão setorial de planejamento/urbanismo e órgão de juventude do DF.
§ 1º Do total de assentos com direito a voto, observar-se-ão:
I – paridade de gênero;
II – no mínimo 40% (quarenta por cento) de pessoas negras (pretas e pardas);
III – reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;
IV – incentivo à participação de juventudes periféricas e de povos e comunidades tradicionais.
§ 2º O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 10. A seleção dos membros com direito a voto ocorrerá por processo público, com edital da Administração Regional, homologado pelo respectivo Conselho Regional de Juventude – CRJ, assegurada ampla divulgação e critérios objetivos de representatividade e residência/atuação na região.
Parágrafo único. O processo de seleção deverá incluir assembleia pública de juventudes e mecanismos de votação acessíveis.
Capítulo V
Funcionamento
Art. 11. O CLJDC reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 12. As reuniões serão públicas, com atas e documentos disponibilizados em página própria no portal da respectiva Administração Regional e no painel distrital de juventude, observada a Lei de Acesso à Informação.
Art. 13. O quórum de instalação é de maioria simples; as recomendações e moções aprovam-se por maioria dos presentes.
Art. 14. O CLJDC realizará, no mínimo, duas audiências públicas anuais temáticas sobre direito à cidade e juventudes, devendo articular-se com os CRJs e com o Conjuve-DF.
Capítulo VI
Apoio Institucional e Capacitação
Art. 15. À Administração Regional caberá prover apoio administrativo, espaço físico e meios para a realização das reuniões, audiências e atividades do CLJDC.
Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar cooperação com órgãos e entidades públicas, inclusive por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, e instituições de ensino e pesquisa, para formação e capacitação dos membros, com foco em Estatuto da Cidade, PDOT e instrumentos correlatos.
Capítulo VII
Disposições Orçamentárias e Finais
Art. 17. A implementação desta Lei ocorrerá sem aumento de despesa, correndo os custos de apoio administrativo às expensas das dotações orçamentárias já consignadas às Administrações Regionais e aos órgãos competentes, podendo haver remanejamento dentro do mesmo grupo de natureza de despesa.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo procedimentos padronizados de seleção, funcionamento, transparência e articulação inter federativa, observado o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Juventude.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa institucionalizar, em cada Região Administrativa, um espaço permanente de participação juvenil para fiscalização social e proposição de soluções em temas urbanos centrais — mobilidade, habitação, acessibilidade, saneamento, espaços públicos e equipamentos urbanos. O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática da cidade e o direito a cidades sustentáveis, orientando a política urbana pela função social da cidade e da propriedade e por instrumentos de participação e controle social.
O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) reconhece os direitos das juventudes e suas diretrizes de participação nas políticas públicas, assegurando protagonismo e controle social. O Estatuto da Juventude do DF (Lei nº 6.951/2021) reforça, no plano distrital, a necessidade de mecanismos específicos para efetivar esses direitos.
A criação dos Conselhos Regionais de Juventude e do Conjuve-DF pela Lei nº 7.529/2024 constitui avanço institucional relevante. Esta proposta se articula a esse arranjo, sem sobreposição de competências, ao instituir um comitê temático territorializado focado no direito à cidade, complementando a atuação dos CRJs com ênfase em fiscalização social de obras e serviços urbanos e na formulação de recomendações técnicas e orçamentárias voltadas às juventudes.
No âmbito do planejamento territorial, o PDOT (Lei Complementar nº 803/2009 e alterações) e o PPCUB (Lei Complementar nº 1.041/2024) orientam o uso e ocupação do território do DF. A participação social qualificada de jovens nesses processos é coerente com a governança urbana contemporânea, com ganhos de efetividade, transparência e legitimidade de decisões públicas.
A sugestão de criação da presente proposição surgiu ao longo da execução do programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras, oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo a sugestão apresentada pelas alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e IRADIVA SAMPAIO, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução do referido programa, a presente proposição visa atender a sugestão trazida pelas referidas alunas, como reconhecimento àqueles que se dedicam com projetos sociais de Esporte, Cultura e Lazer, voltados para a comunidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social, cultural e econômica, como medida preventiva essencial para combater a violência urbana e os riscos à saúde.
Por fim, a operacionalização proposta é fiscalmente neutra (art. 17) e observa parâmetros de inclusão e diversidade na composição, garantindo pluralidade e representatividade das juventudes periféricas, negras, de mulheres e de pessoas com deficiência, alinhada às diretrizes legais citadas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Pares para aprovação deste Projeto.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (307965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Cria, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Agente Multiplicador de Educação Ambiental — com premiação anual e bolsas de estímulo para estudantes participantes — e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Programa Agente Multiplicador de Educação Ambiental (PAMEA/DF), com a finalidade de promover a educação ambiental de forma contínua, transversal e integradora, conforme a Política Nacional de Educação Ambiental e seu regulamento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Agente Multiplicador de Educação Ambiental o(a) estudante regularmente matriculado(a) na rede pública do DF, selecionado(a) por edital, capacitado(a) e certificado(a) para:
I – planejar, executar e avaliar ações de educação ambiental na escola e no território;
II – mobilizar a comunidade escolar para práticas sustentáveis e cidadãs;
III – articular projetos com órgãos e entidades parceiras.
Parágrafo único. A concepção e a prática deverão observar os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º O PAMEA/DF observará:
I – a abordagem transversal e interdisciplinar prevista na BNCC;
II – a Política Distrital de Educação Ambiental;
III – o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e à educação.
Capítulo II
Objetivos e Eixos de Atuação
Art. 4º São objetivos do PAMEA/DF:
I – formar estudantes-líderes em educação ambiental, com foco em cidadania, ciência e inovação;
II – fomentar projetos de mobilidade ativa, eficiência hídrica e energética, manejo de resíduos, recuperação de áreas verdes e uso racional de recursos;
III – apoiar a integração entre currículo, projetos pedagógicos e território educativo;
IV – estimular a cultura de monitoramento de resultados (indicadores ambientais e educacionais);
V – promover a equidade socioambiental, priorizando escolas em áreas de maior vulnerabilidade.
Capítulo III
Estrutura e Governança
Art. 5º O PAMEA/DF será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF), em cooperação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal (SEMA/DF) e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
§ 1º Fica instituído Comitê Gestor Intersetorial com representantes da SEEDF, SEMA/DF e IBRAM, podendo convidar a FAPDF e universidades públicas para cooperação técnico-científica.
§ 2º O Comitê Gestor:
I – aprovará diretrizes anuais, editais, critérios de seleção e de avaliação;
II – proporá capacitações técnicas e pedagógicas;
III – publicará relatório anual de resultados.
§ 3º As ações poderão articular-se ao Fundo Único do Meio Ambiente do DF – FUNAM, nos termos de sua legislação.
Capítulo IV
Seleção, Formação e Atividade dos(as) Agentes
Art. 6º A seleção será realizada por edital público anual, por escola, observando-se critérios de desempenho escolar, frequência, motivação e representatividade, garantidas ações afirmativas para estudantes com deficiência e para grupos sub-representados.
§ 1º Cada escola poderá selecionar, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) Agentes Multiplicadores por turno, conforme porte e condições locais, definidos em regulamento.
§ 2º Haverá a designação de 1 (um) docente orientador por turno, sem prejuízo de suas atribuições, com certificação específica.
Art. 7º Os(as) Agentes cumprirão plano de trabalho semestral, com carga mínima de 4 (quatro) horas semanais, incluindo:
I – diagnóstico socioambiental participativo;
II – execução de projetos pedagógicos;
III – ações de comunicação e mobilização;
IV – registro, monitoramento e avaliação de resultados.
Parágrafo único. As atividades poderão compor a carga de Atividades Complementares dos(as) estudantes, na forma definida pela SEEDF e pelo projeto pedagógico.
Capítulo V
Bolsas de Estímulo e Premiação
Art. 8º Fica instituída a Bolsa Agente Multiplicador para estudantes selecionados(as), com valores, duração, quantitativos e condições definidos em regulamento, observadas a disponibilidade orçamentária e as leis orçamentárias anuais.
§ 1º As bolsas destinam-se a viabilizar a execução dos planos de trabalho e a permanência estudantil nas atividades do Programa.
§ 2º É vedada a acumulação de bolsa com outras de igual natureza que impliquem incompatibilidade de horário ou finalidade, conforme regulamento.
§ 3º As bolsas poderão ser financiadas com recursos da SEEDF, de convênios, de cooperação técnica e do FUNAM/DF, respeitadas suas regras.
Art. 9º Fica criado o Prêmio Anual Agente Multiplicador de Educação Ambiental, com as seguintes categorias mínimas:
I – estudante destaque por escola;
II – escola com melhor desempenho coletivo;
III – docente orientador(a) destaque.
§ 1º O prêmio consistirá, no mínimo, em certificado, troféu e apoio financeiro e/ou material a projetos da escola (kits, visitas técnicas, publicações), a serem definidos em regulamento.
§ 2º As comissões de avaliação considerarão indicadores de impacto socioambiental, inovação, participação e replicabilidade.
Capítulo VI
Transparência, Monitoramento e Avaliação
Art. 10. O Comitê Gestor publicará, anualmente, relatório com: escolas participantes; número de Agentes; projetos executados; indicadores de resultados; valores de bolsas e prêmios concedidos; fontes de financiamento; e recomendações de aprimoramento.
Art. 11. Os dados e relatórios do Programa serão disponibilizados em portal próprio da SEEDF e da SEMA/DF, com interface aberta para controle social.
Capítulo VII
Disposições Orçamentárias e Finais
Art. 12. A execução desta Lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15 a 17), devendo a criação e a expansão de despesas estar acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária e financeira às peças de planejamento.
Art. 13. Constituem fontes potenciais de recursos: dotações próprias da SEEDF; FUNAM/DF; convênios e parcerias; termos de fomento com organizações da sociedade civil; e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, definindo critérios de seleção, valores e limites das bolsas, composição e funcionamento do Comitê Gestor, métricas de avaliação e calendário do prêmio.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta enfrenta, por via educacional e com foco em protagonismo estudantil, os desafios socioambientais contemporâneos, dando concretude local à Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei nº 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002), que consagra a educação ambiental como processo permanente e transversal nos sistemas de ensino.
No plano constitucional, art. 225 assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo; já o art. 205 explicita a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. O Programa realiza essa dupla diretriz ao articular educação e sustentabilidade no cotidiano escolar.
A BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017) estabelece competências gerais que incluem responsabilidade e cidadania, bem como a abordagem de temas contemporâneos transversais, nos quais se insere a educação ambiental. O PAMEA/DF alinha-se a essas exigências, articulando currículo, território e projetos de intervenção.
No plano distrital, a Lei nº 3.833/2006 institui a Política de Educação Ambiental do DF e seu Programa, complementando a legislação nacional. Ademais, o DF dispõe do FUNAM/DF (Lei nº 41/1989; Decreto nº 43.752/2022) como instrumento de financiamento de ações de educação ambiental, o que viabiliza bolsas e prêmios, respeitada a disponibilidade orçamentária e as normas específicas do Fundo.
A premiação e as bolsas de estímulo cumprem dupla função: incentivar a permanência e o engajamento discente em projetos de impacto e criar vitrines de boas práticas, replicáveis entre escolas e regiões administrativas. A compatibilidade fiscal é assegurada pelas exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (arts. 15 a 17), com definição de quantitativos e valores em regulamento e previsão nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Requerimento - (307961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte e Outros)
Requer a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poulição do rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 80, § 6º, do Regimento Interno, vimos requerer a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior até o dia 18/12/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI do Rio Melchior, instalada em 18 de março de 2025, tem trabalhado diariamente para desincumbir-se da tarefa que a sociedade lhe impôs por intermédio desta Casa.
Todavia, a multiplicidade dos fatos apurados até o momento demandam mais tempo para sua apuração, especialmente porque têm surgido novas provas, que exigem novos esforços de análise e verificação.
Os trabalhos até aqui desenvolvidos têm se mostrado extremamente profícuos na apuração dos fatos e produzido esclarecimentos efetivos sobre os fatores que levam à poluição do rio Melchior.
A prorrogação é imprescindível para que a CPI possa continuar fazendo as investigações que a sociedade espera, para trazer a público a verdade da situação ambiental do rio e do DF, bem como propor soluções para a melhoria da qualidade de vida da sua população.
Nesse sentido, como a CPI foi instalada no dia 18 de março de 2025, seus 180 dias de trabalho encerrar-se-ão no próximo dia 14 de outubro, em caso de não prorrogação. Como o Regimento Interno autoriza a prorrogação pela metade do prazo original, segue-se que os trabalhos da CPI podem ser prorrogados por mais 90 dias. Porém, entendemos que os trabalhos podem ser concluídos com o êxito esperado antes do prazo total da prorrogação. Razão pela qual fazemos que stão de definir uma data limite para dar uma resposta à sociedade do Distrito Federal.
Para isso, cremos importante prorrogar os trabalhos da CPI, razão por que estamos protocolando o presente Requerimento, a fim de que ele, após as medidas de praxe, surta os efeitos legais do art. 80, § 6º, do Regimento Interno. .
Sala das Sessões, …
Deputada PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Presidente de Comissão, em 02/09/2025, às 18:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 18:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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