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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - PELO 16/2025 - (307722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025, que “Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025 cujo objetivo principal é a inclusão do artigo 226-A na Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecendo expressamente o direito dos pais ou responsáveis legais de educarem seus filhos em conformidade com suas convicções morais e religiosas. O dispositivo proposto regulamenta a aplicação desse direito na educação básica do Distrito Federal, determinando que os conteúdos escolares respeitem a liberdade de convicção, a pluralidade de crenças e a autonomia dos pais em autorizar ou vetar a participação de seus filhos em atividades que envolvam temas religiosos ou morais.
De acordo com seu primeiro signatário, o objetivo da proposta é reforçar a autonomia das famílias na formação educacional e moral de seus filhos, assegurando que a ministração de conteúdos escolares não sirva como veículo para a imposição de doutrinas ideológicas ou religiosas.
A proposta não recebeu emendas no prazo regimental e foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o artigo 64, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Constituição e Justiça é responsável por analisar as proposições quanto à sua admissibilidade, levando em consideração os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
De plano, verifica-se que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025 atende aos requisitos previstos nos arts. 137, I e §§ 1º ao 3º, do Regimento Interno e 70, I e §§ 3º ao 5º, da Lei Orgânica local:
Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
(...)
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Quanto aos aspectos materiais, a proposta encontra amparo no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como no artigo 227, que estabelece o dever do Estado e da família de garantir à criança e ao adolescente a educação, respeitando seus valores culturais e morais.
Além disso, a medida concretiza, em nível distrital, a proteção já prevista no artigo 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que assenta:
12.4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
Cumpre destacar que a proposta não restringe o conteúdo pedagógico nem impede a discussão de temas relevantes, mas assegura que a exposição a conteúdos sensíveis ocorra de forma transparente e consentida, protegendo os direitos fundamentais das famílias. Ao evitar a imposição de doutrinas ideológicas ou religiosas, a proposta contribui para o fortalecimento de um ambiente democrático e plural nas instituições de ensino, em consonância com as obrigações internacionais e constitucionais assumidas pelo Brasil.
Quanto à redação, cumpre-nos propor pequeno ajuste no texto para adequar a terminologia referente à Convenção Americana de Direitos Humanos.
III - CONCLUSÕES
Nesse sentido, considerando que proposição se alinha à Carta da República e à Lei Maior do Distrito Federal, e se mostra conveniente e oportuna, o nosso voto é pela Aprovação no mérito e pela Admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 16/2025, com a emenda de redação em anexo.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica em homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, ano do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes profissionais prestam à sociedade, a saber:
ADRIANA MOREIRA SOARES
ANA MARIA DE FARIA NUNES
ANA PAULA ALVIM
BEATRIZ AMARAL PIOTO
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO PIO
CLÁUDIA COUTO
CLÁUDIA FERREIRA VICYOT NAZARÉ
CLÁUDIA REZENDE DE SOUZA
DANIELLE SOUSA FEITOSA
DELCIENE APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA
DENISE SALVIANO DA SILVA
DOMINGOS SÁVIO SPEZIA
EDNA MAGALI DE OLIVEIRA DEOLINDO
FÁBIO SOARES ANDRADE
FERNANDA M. FATAH
GERSON MARTINS DE REZENDE
GUILHERME MOTA CARVALHO
INGRID IARA DEUNER PIUCCO
JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI
JANAINA NAVES FAGUNDES
JOSÉ ATAÍDE MIRANDA BARRETTO
LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
LEONARDO GONTIJO DANTAS
LÍDIA ABDALLA
LILIANE MARIA XAVIER BARROS
LUCAS MARANI BAHIA DUCA
LÚCIA VIEIRA
LUIZ CARLOS BRAGANCA
MARCELO DE JESUS NEVES
MARCELO MAGNO ROCHA NASCIMENTO
MARÍLIA GABRIELA SILVA BRANDÃO
MARINA MARTINS MACEDO
MURYELL DE FREITAS SILVA
RENATA LA PORTA
UDENIR DE OLIVEIRA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais da Administração, em homenagem ao Dia do Administrador, celebrado em 9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante da profissão, marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.
O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica de instituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade na gestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, a qualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.
No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticas públicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações do Estado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria da competitividade e na sustentabilidade das organizações.
A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcada por desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável ao progresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais é também valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bem comum.
Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestados pelos Administradores à sociedade brasileira, reafirmando a relevância da profissão e o compromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, com dedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação para que o Setor Hoteleiro Sul e Norte seja incluído na definição da Área de Segurança Especial (ASE) da Portaria nº 56/2023, com o objetivo de aprimorar as medidas de segurança pública no Distrito Federal.
O Setor Hoteleiro Sul e Norte, localizado no Plano Piloto de Brasília, é uma área de alta circulação de pessoas, incluindo turistas, autoridades, delegações oficiais e visitantes, devido à concentração de hotéis, restaurantes, comércios e serviços voltados ao turismo e à hospitalidade. A proximidade com a Zona Cívico-Administrativa, incluindo a Esplanada dos Ministérios e o Palácio do Planalto, torna o setor uma área sensível para a segurança pública, especialmente durante eventos, manifestações ou atividades cívicas de grande porte.
A realização de reuniões e manifestações públicas nas proximidades do Setor Hoteleiro pode impactar a mobilidade, o acesso a serviços essenciais e a segurança de hóspedes e trabalhadores da região. A ausência de regulamentação específica para essa área pode dificultar a coordenação integrada dos órgãos de segurança, conforme previsto no art. 9º da Portaria nº 56/2023. A inclusão permitiria a aplicação de medidas preventivas, como análise de risco (art. 4º) e coordenação com a Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI/SSP), para mitigar potenciais ameaças à ordem pública e à estabilidade institucional.
A proposta está alinhada com o Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, que regula o exercício do direito de manifestação no Distrito Federal, e com a Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece a Secretaria de Estado de Segurança Pública como órgão central de integração da política de segurança local. A inclusão reforça o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), artigo 15, que prevê restrições necessárias ao direito de reunião em prol da segurança e ordem pública, desde que fundamentadas legalmente.
Diante da importância da medida para a segurança pública e o turismo no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Administrador no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da Profissão, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da Profissão, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador, em alusão ao Jubileu de Diamante, que marca os 60 anos de regulamentação da profissão no Brasil, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
O Administrador exerce papel estratégico e indispensável na gestão pública e privada, atuando na promoção da eficiência, da inovação e da sustentabilidade organizacional. É por meio de sua atuação que empresas, instituições e órgãos públicos conseguem aprimorar processos, garantir maior transparência, alcançar metas e gerar desenvolvimento econômico e social.
O Jubileu de Diamante representa uma data histórica, que celebra não apenas a trajetória da profissão, mas também o legado de milhares de profissionais que, ao longo dessas seis décadas, contribuíram para o progresso do país e para a consolidação de práticas de gestão cada vez mais modernas e éticas.
Homenagear os Administradores, neste marco significativo, é também reconhecer a importância da boa governança, da responsabilidade social e do compromisso com o bem comum, princípios que norteiam a atividade profissional e fortalecem a sociedade.
Assim, a realização desta Sessão Solene constitui um ato de justiça e reconhecimento aos Administradores que, com dedicação, competência e visão estratégica, colaboram de maneira decisiva para o crescimento sustentável do Distrito Federal e do Brasil.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CSA - (307731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 542/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 13:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (307666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1327/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1327/2024, que “Institui a Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei n° 1327/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, composto de 12 artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º institui a Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de “promover a conscientização dos fundamentos teóricos das ideias liberais e conservadoras”; o art. 2º estabelece os objetivos da Política; o art. 3º dispõe sobre as atividades e conteúdos a serem desenvolvidos; o art. 4º define os conteúdos teóricos que deverão ser abordados nas atividades; os arts. 5º e 6º preveem que a implementação da Política poderá contar com a colaboração de instituições parceiras, públicas ou privadas, que compartilhem dos princípios estabelecidos; os arts. 7º e 8º condicionam a participação dos estudantes nas atividades à autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, devendo a instituição de ensino disponibilizar informações sobre o programa, os temas a serem abordados, as instituições parceiras e os responsáveis pelas atividades; o art. 9º atribui tarefas à Secretaria responsável pela execução da política; o art. 10º trata da facultatividade da adesão das instituições; o art. 11 dispõe sobre as despesas decorrentes da aplicação da lei; e, finalmente, o art. 12 fixa a vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor defende a criação da Política, visando promover a pluralidade ideológica e o debate crítico sobre temas como economia de mercado, governo limitado, responsabilidade individual, meritocracia, soberania nacional e valores tradicionais.
O Projeto foi distribuído, em análise de mérito, à CEC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias relacionadas à educação pública e privada.
O Projeto de Lei nº 1327/2024, de autoria do Deputado Manzoni, propõe instituir a chamada “Política Distrital de Educação para a Liberdade”, no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal. Embora revestido de uma aparência democrática, o texto revela-se ideologicamente orientado, excludente e ofensivo aos princípios constitucionais da educação brasileira.
A Constituição Federal, em seu art. 206, garante o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como princípio basilar da educação nacional. No entanto, a proposição restringe o espaço de debate a apenas duas correntes ideológicas – liberal e conservadora –, reduzindo a complexidade e a diversidade do pensamento crítico a respeito dos temas abordados. Esse recorte transforma a escola em instrumento de difusão de uma visão de mundo única e limitadora, em afronta ao espírito democrático e em clara tentativa de capturar o ambiente escolar por projetos político-partidários.
Vale lembrar que a escola pública é, por natureza, espaço laico e plural. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 27, estabelece que os conteúdos curriculares devem observar, entre outros, o respeito ao bem comum e à ordem democrática. O projeto em análise também viola essa diretriz ao prever parcerias apenas com entidades alinhadas à ideologia proposta, o que equivale a privatizar o espaço pedagógico em favor de grupos de interesse. Tal previsão afronta a laicidade do ensino e desrespeita a legislação educacional vigente.
Ademais, ainda que declare promover o “debate democrático”, a proposição cria mecanismos de doutrinação institucionalizada, impondo conteúdos enviesados e priorizando determinados valores em detrimento da pluralidade. A participação de entidades externas no processo educativo agrava o risco de captura ideológica, fragilizando a autonomia pedagógica e diminuindo o protagonismo dos profissionais da educação, além de retirar da comunidade escolar o controle sobre os conteúdos trabalhados em sala de aula.
Na verdade, o projeto representa um retrocesso pedagógico. Questões como liberdade, Estado, sociedade, economia, cidadania e valores já estão devidamente contempladas nas disciplinas de História, Filosofia e Sociologia, conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Nessas áreas, o debate se dá de forma crítica, plural e fundamentada cientificamente, respeitando os parâmetros educacionais nacionais (PNCs). A criação de normas paralelas e ideologicamente motivadas não amplia o espaço de reflexão; ao contrário, restringe-o e empobrece a formação integral dos estudantes.
A educação pública deve ser espaço de liberdade, ciência e democracia, e jamais instrumento de imposição ideológica. O Projeto de Lei nº 1327/2024, portanto, configura-se como tentativa de subordinar a escola pública a projetos políticos circunstanciais, comprometendo o direito dos estudantes a uma formação plural, crítica e cidadã.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos votos pela rejeição, no mérito, do Projeto de Lei nº 1327/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na Estrada Parque Vicente Pires, na altura das quadras 3, 4 e 5 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de abrigos de paradas de ônibus na Estrada Parque Vicente Pires, na altura das quadras 3, 4 e 5 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é uma demanda de moradores da região. O acesso ao transporte público na região ocorre por meio de placas, o que deixa os passageiros expostos a intempéries de toda sorte.
Para além de melhorias para os usuários de transporte público na referida região, tais intervenções representariam melhorias para a infraestrutura de mobilidade do Distrito Federal. Faz-se necessário essa UF viabilize esforços para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na vida das gerações vindouras.
Pela importância de tal intervenção para a população do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 16:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (307664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Brasília, 1 de setembro de 2025.
Manoel álvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2025, às 15:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (307668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 15:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 8 - SACP - (307663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 3 - SACP - (307662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (307661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 558/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 558/2023, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira Infância. ”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, composto de dois artigos.
O art. 1º inclui os artigos 5º-A, 5º-B, 5º-C e 5º-D na Lei nº 7.006/2021, estipulando, dentre outras questões, a imparcialidade, a liberdade de pensamento e de crença nas instituições de ensino, e a proibição da promoção, defesa ou difusão de ideologias políticas, sociais ou culturais nas escolas. O art. 2º estipula a entrada em vigor da lei na data da sua publicação.
Em sua justificativa, o autor afirma que o projeto de lei “visa assegurar um ambiente plural, livre de influências ideológicas ou crenças religiosas excessivas que possam prejudicar o desenvolvimento do pensamento na primeira infância, justamente pela vulnerabilidade que esse período inicial de desenvolvimento infantil se pronuncia.”
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCEDP e à CEC; em análise de mérito e admissibilidade. à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relacionada à educação pública e privada. É o caso do PL 558/2023, que altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política distrital pela Primeira Infância”.
Com a devida vênia ao autor, a proposta não merece prosperar.
De plano, nota-se que a proposição se insere no conjunto de iniciativas do movimento autodenominado “Escola Sem Partido”, iniciado no ano de 2004, e que tem como objetivo declarado o combate ao uso das escolas e universidades para fins de propaganda ideológica, política e partidária. Esse movimento se propagou pelo Brasil e subsidiou a redação de diversos projetos de lei, em âmbito estadual, municipal e federal.
O Estado de Alagoas foi protagonista na aprovação de lei com essa roupagem supostamente imparcial, tendo editado a Lei nº 7.800/2016, após a derrubada de veto do Governador. Felizmente, a lei foi impugnada judicialmente, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537, nº 5.580 e nº 6.038, e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de vícios formais e materiais.
Em seu voto, o relator das ADIs, ministro Roberto Barroso, destacou que a Lei nº 7.800/2016 violava frontalmente o direito constitucional dos alunos à educação e a liberdade de ensinar dos professores. Isso porque a lei trazia “previsões de inspiração evidentemente cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores, que evidenciam o propósito de constranger e de perseguir aqueles que eventualmente sustentem visões que se afastam do padrão dominante, estabelecendo vedações – extremamente vagas”.
Dessa forma, a lei afetaria direta e negativamente o aprendizado. Afinal: “A liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser ‘vulnerável’.”
Ademais, o relator rechaçou a própria concepção de neutralidade pretendida pela lei, dizendo: “Nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma ‘folha em branco’. Cada professor é produto de suas experiências de vida, das pessoas com quem interagiu, das ideias com as quais teve contato. Em virtude disso, alguns professores têm mais afinidades com certas questões morais, filosóficas, históricas e econômicas; ao passo que outros se identificam com teorias diversas. Se todos somos – em ampla medida, como reconhecido pela psicologia – produto das nossas vivências pessoais, quem poderá proclamar sua visão de mundo plenamente neutra?” Obviamente, ninguém – nem os professores, nem os pais de alunos e muito menos os parlamentares que apresentam projetos de lei ligados à ideia de uma “Escola sem Partido”.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela rejeição, no mérito, do PL nº 558/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Moção - (307656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos militares do GTOP 37 / 17º Batalhão, da Polícia Militar do Distrito Federal, por terem salvo a vida de um recém-nascido em situação de risco grave, na madrugada de 1º de setembro de 2025, em Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Roosevelt, reconhece e manifesta votos de louvor aos valorosos militares abaixo relacionados.
1 - 3º SGT QPPMC RODRIGO MILLER DOS SANTOS, mat. 732.823/0;
2 - SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO, mat. 3.427.951/2;
3 - SD QPPMC YASMYM APARECIDA MENESES SILVA, mat. 1.826.577/4.
Na madrugada de 1º de setembro de 2025, por volta das 00h30, um casal em desespero chegou à base do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37), em Águas Claras/DF, com o filho recém-nascido engasgado. O bebê apresentava sinais de asfixia e não conseguia respirar, situação que exigia intervenção imediata e precisa.
Com técnica, calma e rapidez, os policiais realizaram a manobra de Heimlich adaptada para lactentes, conseguindo desobstruir as vias aéreas e restabelecer a respiração da criança. Em seguida, acionaram o Corpo de Bombeiros e encaminharam o bebê e seus pais ao Hospital Regional de Taguatinga. A ação firme, ágil e humanitária dos militares foi decisiva para salvar uma vida e reafirmar o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal com a proteção e preservação da sociedade.
Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar vocação altruísta dos homenageados e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos mais adversos.
Com a forma ímpar que os militares atuaram na ocorrência, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que eles praticaram, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriu o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos militares
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Requerimento - (307660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1268/2024, mantendo-se a tramitação conjunta entre os Projetos de Lei 1414/2024 e Projeto de Lei 1846/2025, nos termos da Portaria-GMD Nº 356 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1268/2024, mantendo-se a tramitação conjunta entre os Projetos de Lei 1414/2024 e Projeto de Lei 1846/2025, nos termos da Portaria-GMD Nº 356 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca adequar o processamento legislativo à determinação contida na referida Portaria, garantindo maior coerência temática, eficiência na análise e segurança jurídica na apreciação das proposições.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Despacho - 3 - SACP - (307658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, considerando não haver registro de inclusão na pauta de reunião da Comissão e nem folha de votação do Parecer 2 CCJ 263218.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (307657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, considerando não haver folha de votação do Parecer 2 CCJ 263218.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 15:05:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (307659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/09/2025, às 15:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (308539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao “DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2025, as 10h no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em celebração ao “DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de solenidade em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, oficialmente instituído a partir do Decreto Lei nº. 6.802, de 30 de junho de 1980, celebrada em 12 de outubro de cada ano.
A Virgem Maria, em sua manifestação como Nossa Senhora Aparecida, ocupa um lugar especial na história e na fé do povo brasileiro. Sua imagem, encontrada por pescadores no Rio Paraíba em 1717, tornou-se um símbolo de devoção e esperança.
A partir daquela humilde descoberta, a fé em Nossa Senhora Aparecida se espalhou por todo o país, culminando na construção do Santuário Nacional de Aparecida, um dos maiores santuários católicos do mundo.
No dia 12 de outubro, celebramos a fé e a devoção a Nossa Senhora Aparecida, reconhecendo sua importância na história e na cultura brasileiras.
Diante do exposto, solicitamos aos senhores parlamentares o apoio e aprovação deste requerimento, visando a realização de uma solenidade em homenagem à nossa padroeira.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 16:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (308536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 8727/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 6 ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 12:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (308545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/09/2025, às 13:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (308543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT e CPRA para análise da matéria e emissão de parecer conforme Art. 162, I do RICLDF.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 13:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (308544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ para análise e emissão de parecer conforme Art. 162, II do RICLDF
Brasília, 5 de setembro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 13:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308544, Código CRC: 82d57f99
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Despacho - 9 - SACP - (308541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 12:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (308538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 314/2023 da CEC. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 12:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308538, Código CRC: b6855afa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (308542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308542, Código CRC: 301838bc
-
Despacho - 1 - CEC - (308537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 12:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308537, Código CRC: a897f1bb
-
Despacho - 2 - SACP - (308517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308517, Código CRC: a4e26f5b
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Despacho - 2 - SACP - (308516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308516, Código CRC: e38702b0
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Despacho - 2 - SACP - (308515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308515, Código CRC: 656f3652
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Despacho - 10 - CEC - (308518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308518, Código CRC: b96bfafe
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Despacho - 8 - SACP - (308514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 11:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308514, Código CRC: 1669bd13
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Indicação - (308507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo indicar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que adote providências urgentes quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
É de conhecimento público e, principalmente, das comunidades afetadas, que a linha 761.2 tem falhado em atender à localidade do Paranoá Parque, desviando seu trajeto previsto e indo diretamente para a Rodoviária do Paranoá, sem realizar a passagem pela região mencionada. Essa falha no cumprimento do itinerário afeta diretamente os moradores do Paranoá Parque, que dependem do transporte público para suas atividades diárias, sejam elas laborais, educacionais ou outras.
Adicionalmente, é importante destacar que, aos finais de semana, a situação se agrava, tornando o transporte público na região ainda mais deficitário. Durante esses dias, a frequência das viagens é consideravelmente reduzida, aumentando o tempo de espera dos usuários e dificultando o acesso ao transporte, o que impacta negativamente na qualidade de vida dos moradores que necessitam se deslocar para diversas atividades essenciais, como lazer, saúde e trabalho em escalas diferenciadas. Vide reportagem da Rede Globo de Televisão: https://globoplay.globo.com/v/12792811/?s=0s
A ausência de cumprimento do itinerário e a insuficiência de oferta de transporte público aos finais de semana prejudicam o acesso da população ao transporte, comprometendo o direito de locomoção, gerando insegurança e transtornos, além de implicar em maiores tempos de espera e deslocamento. Ressalta-se que o transporte público é um serviço essencial, devendo ser prestado de forma eficiente e abrangente, atendendo a todas as localidades previstas nos itinerários estabelecidos.
Ademais, o número reduzido de ônibus para a linha 761.2 contraria os princípios da administração pública, em especial o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao poder público a obrigação de prestar serviços de qualidade e de maneira a satisfazer as necessidades da população.
Destarte, a gestão e providências urgentes quanto ao fornecimento e disponibilização de mais ônibus da linha 761.2 rodando todos os dias, para atendimento da população do Paranoá Parque - na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, é imprescindível para garantir que os direitos dos cidadãos do Paranoá Parque sejam plenamente atendidos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade deve, portanto, tomar as medidas necessárias para assegurar que as empresas responsáveis pelo transporte público disponibilizem novois ônibus para atendimento dos trajetos estabelecidos, sob pena de sanções previstas na legislação vigente.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Paranoá Parque pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento da Região Administrativa do Paranoá como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 09:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308507, Código CRC: 564d6b74
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Despacho - 1 - SELEG - (308503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308503, Código CRC: c4888e48
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Despacho - 1 - SELEG - (308502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308502, Código CRC: bb448bf1
-
Despacho - 2 - SELEG - (308508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308508, Código CRC: 05b1902f
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Despacho - 2 - SELEG - (308504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308504, Código CRC: 2443858d
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Despacho - 1 - SELEG - (308506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 41, IX do Regimento Interno,
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308506, Código CRC: 5afc4e13
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Despacho - 1 - SELEG - (308505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 41, IX do Regimento Interno,
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308505, Código CRC: 69029330
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Despacho - 3 - SELEG - (308511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a SELEG para deliberação nos termos do art. 142, V do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 10:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308511, Código CRC: 5c7a472b
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Despacho - 2 - SACP - (308509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 09:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308509, Código CRC: dca51e93
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Despacho - 1 - SELEG - (308496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regieme de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, V, VIII, IX) e CEC (RICL, art. 70, VI) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308496, Código CRC: 73ef3306
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Despacho - 1 - SELEG - (308494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308494, Código CRC: 482db1e9
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Despacho - 1 - SELEG - (308493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2025, às 09:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (308499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SACP - (308497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (308501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (308500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/09/2025, às 09:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (308498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/09/2025, às 09:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308498, Código CRC: 7eb984a7
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Despacho - 2 - SACP - (308495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 09:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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