Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 46.381 - 46.440 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 6 - SELEG - (316445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316445, Código CRC: 98425d76
-
Despacho - 4 - SELEG - (316443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 08:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316443, Código CRC: 67e85982
-
Despacho - 5 - SELEG - (316423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 08:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316423, Código CRC: 03f00fc1
-
Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (316401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 1514/2025, que Dispõe sobre as diretrizes para regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1514/2025 e 1945/2025 a seguinte redação:
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação, o fomento e o uso ético e responsável da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes, os princípios e os objetivos para a implementação, o fomento e a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização de sistemas de IA de que trata esta Lei inclui, entre outras aplicações, o uso como ferramenta de auxílio na elaboração de minutas e na redação de documentos oficiais.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial no Distrito Federal;
II – Promover a eficiência, a celeridade e a transparência na gestão pública por meio da utilização de soluções tecnológicas baseadas em IA;
III – Garantir que o uso da IA nos serviços públicos respeite os princípios éticos, os direitos fundamentais e a segurança da população;
IV – Fomentar parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos e soluções baseadas em Inteligência Artificial;
V – Capacitar servidores públicos para o uso e gestão de tecnologias baseadas em IA.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO USO DA IA
Art. 3º A utilização de sistemas de Inteligência Artificial pela Administração Pública do Distrito Federal deverá ser pautada pelos seguintes princípios fundamentais:
I - Supremacia da Supervisão Humana: Todo conteúdo gerado, decisão automatizada ou análise realizada por IA que possa impactar direitos ou embasar atos administrativos deve ser obrigatoriamente revisado, validado e assinado por um agente público competente.
II - Responsabilidade do Agente Público: O agente público que validar o conteúdo gerado por IA, nos termos do inciso I, assume total responsabilidade pelo documento ou ato final, respondendo integralmente por eventuais erros, omissões, vieses ou ilegalidades contidas, não sendo o sistema de IA passível de responsabilização.
III - Ética, Não Discriminação e Respeito à Dignidade Humana: É vedado o uso de IA para fins que resultem em tratamento discriminatório, que violem os princípios éticos que regem a Administração Pública ou que atentem contra os direitos e garantias fundamentais.
IV - Segurança, Privacidade e Proteção de Dados: A aplicação de sistemas de IA deverá observar rigorosamente as normas de segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais vigente.
V - Transparência, Accountability e Auditabilidade: Deverão ser estabelecidos mecanismos para garantir a ciência de que a tecnologia foi utilizada como ferramenta de suporte, assegurando que as decisões automatizadas possam ser explicáveis, justificáveis e auditáveis.
VI - Busca pela Eficiência e Melhoria dos Serviços: O uso da IA deve visar à otimização dos processos de trabalho, à melhoria da qualidade redacional e à efetiva melhoria dos serviços públicos prestados à população.
CAPÍTULO III
DO FOMENTO E DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal:
I – Identificar áreas e processos que possam ser otimizados ou aprimorados por meio de soluções de Inteligência Artificial;
II – Adotar soluções baseadas em IA para aumentar a eficiência dos serviços públicos, sempre respeitando a legislação vigente;
III – Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções de IA em instituições de ensino e pesquisa do Distrito Federal.
Art. 5º Fica criado o Programa Distrital de Incentivo ao Uso de Inteligência Artificial (PDI-IA), com as seguintes diretrizes:
I – Concessão de incentivos fiscais para empresas que desenvolvam soluções de IA com aplicação em serviços públicos do Distrito Federal, nos termos da lei;
II – Estabelecimento de parcerias entre órgãos públicos, universidades e empresas privadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de IA;
III – Criação de editais de financiamento público para projetos inovadores que utilizem IA no atendimento às demandas da população;
IV – Promoção de capacitação e formação continuada de servidores públicos em tecnologias de IA.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E REGULAMENTAÇÃO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo, no mínimo:
I - As condições e os limites para a utilização dos sistemas de IA nas diferentes categorias de atos e documentos oficiais;
II - A classificação das aplicações por níveis de risco e as salvaguardas correspondentes a cada nível; I
II - Os procedimentos de governança e auditoria para mitigar vieses algorítmicos;
IV - Os deveres dos servidores públicos que utilizarem tais ferramentas;
V - Os mecanismos de transparência para indicar quando um ato ou documento foi elaborado com o auxílio de IA;
VI - As diretrizes para a execução e gestão do PDI-IA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo unifica as visões complementares dos Projetos de Lei nº 1514/2025 e nº 1943/2025, criando um marco legal para a Inteligência Artificial (IA) no Distrito Federal que é, ao mesmo tempo, inovador e seguro.
A implementação de tecnologias baseadas em IA representa uma oportunidade singular de transformar a gestão pública, promovendo maior eficiência, inovação e transparência nos serviços prestados à população.
O uso de ferramentas de IA já afeta profundamente a sociedade, e a falta de uma regulamentação clara no setor público pode provocar distorções, riscos e insegurança jurídica.
Esta proposição busca criar um marco regulatório que incentive, fomente e assegure o uso ético e responsável da IA nas esferas do poder público do Distrito Federal. Por um lado, reconhece o imenso potencial da IA para modernizar a administração, otimizar processos internos, realizar análises preditivas e automatizar tarefas repetitivas.
Para tanto, institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso de Inteligência Artificial (PDI-IA), visando fomentar o desenvolvimento tecnológico local, atrair investimentos, gerar novos negócios e capacitar nossos servidores, alinhando o DF às melhores práticas nacionais e internacionais. Por outro lado, este Substitutivo estabelece, de forma pioneira e prudente, as balizas claras e inegociáveis para o uso desta nova tecnologia. A abordagem adotada é estratégica: reconhecendo os riscos de indução ao erro, de perpetuação de vieses e de falhas na segurança da informação, esta proposição estabelece os princípios fundamentais da Supremacia da Supervisão Humana e da Responsabilidade final do Agente Público.
Fica claro, portanto, que a IA será uma ferramenta de auxílio, e não um substituto para o servidor, que manterá total responsabilidade pelo ato validado. Não é razoável permitir o uso indiscriminado e sem controle desses recursos; o potencial de otimização só deve ser buscado dentro de um contexto formal e seguro.
Ao unir o fomento à inovação (objeto do PL 1514/2025) com regras claras de governança e responsabilidade no uso prático (objeto do PL 1943/2025), este Substitutivo posiciona o Distrito Federal na vanguarda. Garante-se que a adoção da IA ocorra de forma ética, transparente, eficiente e, acima de tudo, segura para o serviço público e para o cidadão, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Contamos, assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposição unificada.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316401, Código CRC: 95715278
-
Moção - (316398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada: Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- ADNYELLE LIMIRO DA SILVA
- ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER
- ADRIANO GOMES PESSOA
- ALBERTO ALVES DE FARIA
- ALINE SA SILVA LIMA
- ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS
- ANA CAROLINA BATISTA REIS
- ANA FLAVIANE SILVA
- ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
- ANAIR ARAÚJO
- ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA
- ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
- ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA
- ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO
- AURILENE FERREIRA DA SILVA
- BENONI F. MARTINS
- BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ
- BRUNA LANES TIOLA
- BRUNO DA SILVA DE JESUS
- BRUNO DE MELO PEREIRA
- CÁSSIO MOURÃO DOLCI
- CELESTINO FRACON JÚNIOR
- CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI
- DAIANE PEREIRA DE SOUZA
- DANIEL CÉLESTIN
- DANNIEL DA ROCHA MUNIZ
- DAVID DE SÁ FONTES
- DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE
- DENILSON RODRIGUES SANTANA
- DIANE PEREIRA DE SOUSA
- DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT
- DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA
- DRIELLY CARDOSO DE SOUZA
- EDILAINE FERREIRA
- EDNALVA AMORIM DE ANDRADE
- EDUARDO AROEIRA ALMEIDA
- EMERSON TORMANN
- ERLING ALVES RIBEIRO
- EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES
- FELIPE RODRIGUES FRANKLIN
- FERNANDA FAROLIM
- FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR
- FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES
- FILANDIA MORAIS MARIANO
- FRANCISCO CORRÊA RABELO
- FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA
- FRANCISCO MACHADO DA SILVA
- FRANCISCO RABELO
- GABRIELA MOREIRA
- GABRIELA MOREIRA DA SILVA
- GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
- GUSTAVO FARIAS BARROS
- GUTEMBERG RIOS
- HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
- HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO
- HILÁRIO DANTAS JÚNIOR
- IVON FREITAS DE BRITO
- IVONETE ALMEIDA DA SILVA
- JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA
- JENNIFER MOURA BRAZ
- JÉSSICA MORAES
- JÉSSICA RITA DOS SANTOS
- JOÃO ALEXANDRE
- JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA
- JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES
- JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO
- JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO
- JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA
- JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS
- JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA
- JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA
- JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS
- JULIANA MORAIS
- JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
- JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
- KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA
- LAÍS DANIELA MOURA DA MATA
- LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
- LARISSA BARRETO PESSOA
- LARISSA DE AGUIAR CAYRES
- LARISSA FERREIRA
- LECY CRISTIANY RAMALHO
- LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO
- LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA
- LUCAS REZENDE DA COSTA
- LUIZ EDUARDO SARMENTO
- LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA
- LYSSA SOARES BORCHIO
- MAIRA GONÇALVES DA CUNHA
- MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
- MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA
- MARCOS RODRIGUES SANCHES
- MARGARETE SOUZA MOURA
- MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS
- MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
- MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS
- MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO
- MARIANA PRUGNER
- MARINETE SOUZA MOURA
- MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN
- MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO
- MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS
- MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES
- MAXWUELL ALVES RODRIGUES
- MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO
- MILTON RIBEIRO
- NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA
- NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL
- NÉLIO FRANCISCO DA SILVA
- PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
- PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO
- RAFAEL BOTELHO CARVALHO
- RAFAEL CAMPOS MAIA
- RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
- ROANNE FRANÇA MONTEIRO
- ROBER FRANZOTI SILVA
- RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA
- RODRIGO DA SILVA LOBO
- ROSEANE DOS SANTOS
- RUBER PAULO NUNES RODRIGUES
- SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA
- SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES
- SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI
- SAULO REZENDE AMARAL
- SÉRGIO REZENDE
- SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS
- SIMONE M. DA SILVA
- SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI
- TALITA SATHLER GARCIA
- TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS
- TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA
- TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO
- TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA
- TORRICELLI DA SILVA GOMESC
- VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA
- VANESSA ALMEIDA
- VANESSA DE CASTRO ALMEIDA
- VANESSA VON GLENH
- VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO
- VINICIUS ALVES SARMENTO
- WANESSA ARAÚJO
- WELMA GÓES SANTOS PITÃO
- WERLEN FORNAZIERE
- WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE
- WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA
- WILSON BARBOSA
- WILSON LANG
- WILSON MARQUES SILVA
- WILTON CARDOSO DE ARAÚJO
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316398, Código CRC: ebab25ad
-
Projeto de Decreto Legislativo - (316408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no Distrito Federal há mais de duas décadas.
Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50 anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.
Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.
Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas, capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas, garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das comunidades beneficiadas.
Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu legado.
DeputadO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316408, Código CRC: 67af454c
-
Projeto de Decreto Legislativo - (316406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hanna Youssef Massouh, empreendedor de destaque e personalidade de reconhecida atuação na capital federal.
Natural de Marmarita, na Síria, o homenageado chegou ao Brasil em 10 de outubro de 1968 e foi naturalizado brasileiro em 27 de julho de 1988. Desde então, construiu uma trajetória exemplar de trabalho, dedicação e compromisso com o desenvolvimento da cidade que o acolheu
Em 1978, iniciou sua trajetória empreendedora em Brasília, ao lado de seu irmão Bassam Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material Elétrico, Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, atualmente composto por cinco empresas que geram cerca de 104 empregos diretos e aproximadamente 200 indiretos
Além de sua relevante contribuição para a economia local e geração de empregos, o senhor Hanna Massouh é reconhecido pelo seu forte vínculo familiar e pelos valores humanitários que orientam sua vida, mantendo vivo o compromisso com a paz e o bem-estar social, tanto no Brasil quanto em sua terra natal
Por sua trajetória de trabalho, empreendedorismo e amor a Brasília, justifica-se plenamente a concessão desta honraria, que representa o reconhecimento público da Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, com esforço e dedicação, contribuem para o engrandecimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316406, Código CRC: 595f43e8
-
Requerimento - (316404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência pública, no dia 11 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência Negra, período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda persistentes em nossa sociedade.
No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida, como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança pública. Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.
Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316404, Código CRC: 48bdc30c
-
Despacho - 5 - SACP - (316399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este Projeto de Lei nº 1.514/2025 o Projeto de Lei nº 1.943/2025, conforme solicitado no Requerimento nº 2.354/2025 e determinado pela Portaria-GMD nº 460/2025.
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316399, Código CRC: f1f9787a
-
Despacho - 1 - CERIM - (316405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 18:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316405, Código CRC: 3e95d168
-
Despacho - 2 - GTS - (316382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD 460/2025 para providências.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
vinícius abreu cavalcanti cardoso
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO - Matr. Nº 23764, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 15:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316382, Código CRC: 162cafd9
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Ricardo Vale - PT - (316372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 1871/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Fábio Félix visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília, a ser comemorado no dia 29 de agosto.
O Deputado informou que busca com a sua proposição promover o reconhecimento e valorização do papel histórico desempenhado pela UnB na defesa da liberdade acadêmica, da democracia e dos direitos civis no Brasil.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia da Resistência da Universidade de Brasília – UnB, a ser celebrado anualmente em 29 de agosto, no âmbito do Distrito Federal, em reconhecimento ao papel histórico desempenhado por esta instituição na defesa da liberdade acadêmica, da democracia e dos direitos civis no Brasil.
A Universidade de Brasília foi criada em 1962 como um projeto educacional visionário idealizado por Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira, com o objetivo de constituir uma universidade modelo, moderna e progressista, comprometida com a formação crítica e a produção de conhecimento voltada à transformação social. Entretanto, seu espírito livre e questionador a colocou no centro das tensões políticas durante os períodos mais sombrios da história recente do país.
No dia 29 de agosto de 1968, a UnB foi invadida pelo Exército Brasileiro a mando da ditadura militar em uma operação de repressão direta à mobilização estudantil e à atuação política dentro do ambiente universitário. Na ocasião, centenas de estudantes foram presos e agredidos dentro do campus. Muitos docentes foram exonerados ou forçados ao exílio, instaurando-se um ambiente de medo e silenciamento. Este episódio representou um ataque frontal à autonomia universitária e à liberdade de expressão, pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática.
A Federação dos Estudantes da UnB foi um dos principais alvos da repressão, e seu presidente, Honestino Guimarães, acabou espancado e preso. Cerca de 300 estudantes foram detidos na quadra de basquete da universidade, transformada em um verdadeiro campo de concentração. O caso de Waldemar Alves da Silva Filho, estudante que levou um tiro na cabeça e perdeu um olho, ilustra a violência do episódio. Esse ataque não foi um exagero isolado, mas parte de uma estratégia articulada do regime ditatorial para sufocar movimentos estudantis que lutavam por uma educação pública de qualidade, mais vagas nas universidades e verbas adequadas para o ensino superior.
A escolha do 29 de agosto como marco simbólico homenageia não apenas a resistência física dos que estavam presentes naquele dia, mas sobretudo a resistência simbólica e contínua de todos os que, ao longo das décadas, têm defendido a universidade pública como espaço de liberdade, diversidade, pensamento crítico e justiça social.
Instituir esta data no Calendário Oficial do Distrito Federal é um gesto de compromisso com a preservação da memória histórica e com os valores democráticos que a Universidade de Brasília representa. É também uma forma de promover, entre as novas gerações, a consciência sobre a importância da resistência ativa frente a qualquer forma de autoritarismo ou ataque às instituições educacionais.
A UnB não apenas sobreviveu à repressão: ela floresceu, se consolidando como uma das principais universidades do país, reconhecida nacional e internacionalmente pela excelência acadêmica, pelo engajamento político de sua comunidade e pela produção de saberes comprometidos com os direitos humanos, a equidade e a cidadania plena.
Assim, esta proposta busca celebrar a UnB como espaço de resistência e liberdade, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a memória, a educação e a democracia. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que representa um tributo justo e necessário à luta histórica de estudantes, professores e servidores da Universidade de Brasília.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta é meritória, uma vez que reconhece a importância histórica e simbólica da Universidade de Brasília como espaço de resistência democrática, de produção de conhecimento crítico e de defesa das liberdades fundamentais.
O reconhecimento oficial do Dia da Resistência da Universidade de Brasília permitirá uma reflexão permanente sobre o papel das instituições de ensino superior na consolidação da democracia, além de valorizar a memória daqueles que, em diferentes momentos da história, contribuíram para a preservação dos direitos civis e da autonomia universitária.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento da identidade cultural e educacional do Distrito Federal e para a promoção de valores essenciais à cidadania.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia da Resistência da Universidade de Brasília, a ser comemorado em 29 de agosto.
A data escolhida rememora o dia 29 de agosto de 1968, quando a Universidade foi invadida pelo Exército Brasileiro, no auge da repressão da Ditadura Militar, contra os movimentos estudantis e contra todos que, democratimente, se opunham ao regime de exceção.
Com resultado da operação militar, houve a prisão de inúmeros estudantes e a exoneração sumária de vários professores, alguns dos quais forma forçados ao exílio.
Para nós que defendemos a liberdade de manifestação do pensamento e tudo o mais que a democracia representa, o dia em que a UnB foi invadida pelo Exército representa uma página horrível de nossa História, que esperamos não se repetir..
Por isso, considerando o mérito histórico e social da Proposição, bem como sua adequação às normas legais e regimentais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1871/2025.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO Ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316372, Código CRC: 3e70694d
-
Projeto de Lei - (316369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais - Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua regulamentação.
Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva sinalizantes.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:
I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e, em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;
II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;
III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de Libras como atividade complementar;
IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;
V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;
VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação federal vigente;
VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa modalidade.
Parágrafo único. O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da Libras e da inclusão social das pessoas surdas.
Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras iniciativas previstas em regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.
A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da administração pública e da sociedade civil.
A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez, contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.
A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em políticas públicas de inclusão e acessibilidade.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316369, Código CRC: 9186f34a
-
Emenda (Orçamentária) - 1 - MD - Aprovado(a) - (316373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1995 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339040
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAISo
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
Subtítulo
0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
458 - PAGAMENTO EFETUADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319094
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319092
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449040
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Poder Executivo conforme AMD 283/2025, DCL 243/2025
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316373, Código CRC: 5a178345
-
Despacho - 2 - SELEG - (316366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ALVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 13:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316366, Código CRC: 1aeed0a4
-
Despacho - 3 - SACP - (316368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316368, Código CRC: 5b181b73
-
Despacho - 3 - SACP - (316367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316367, Código CRC: 416b5ec2
-
Despacho - 5 - SACP - (316371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316371, Código CRC: 31f35703
-
Despacho - 15 - SACP - (316370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316370, Código CRC: c2927a10
-
Despacho - 5 - CEC - (316346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1948/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1948/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316346, Código CRC: de42bfd0
-
Despacho - 4 - CEC - (316341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1689/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1689/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316341, Código CRC: 24afbd45
-
Despacho - 8 - CEC - (316338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1575/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1575/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316338, Código CRC: 4bcb8cd0
-
Despacho - 3 - SELEG - (316339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316339, Código CRC: c326b0f3
-
Despacho - 3 - SELEG - (316340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316340, Código CRC: 88b25194
-
Despacho - 3 - SELEG - (316345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316345, Código CRC: 78ea0f60
-
Despacho - 3 - SELEG - (316337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316337, Código CRC: 211b988c
-
Despacho - 3 - SELEG - (316344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316344, Código CRC: 41452713
-
Despacho - 3 - SELEG - (316342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316342, Código CRC: 9ee7e600
-
Despacho - 9 - CEC - (316336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 878/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 878/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316336, Código CRC: a535b808
-
Despacho - 4 - CEC - (316329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1896/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1896/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316329, Código CRC: 6ce99c56
-
Despacho - 12 - CEC - (316332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 730/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 730/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316332, Código CRC: 74b560fb
-
Despacho - 3 - CEC - (316335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1772/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1772/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316335, Código CRC: ee090d89
-
Despacho - 3 - SELEG - (316330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica constituído o comitê da Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316330, Código CRC: e580c255
-
Despacho - 3 - SELEG - (316328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica constituído o comitê da Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316328, Código CRC: b44d98fe
-
Despacho - 3 - SELEG - (316333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a adesão à Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316333, Código CRC: bb40a98a
-
Despacho - 3 - SELEG - (316331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316331, Código CRC: 4ca6d660
-
Despacho - 5 - SELEG - (316334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316334, Código CRC: 18cd3844
-
Indicação - (316311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto entre a Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Devido à demora, os ônibus seguem viagem lotados, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 066.1, que faz o trajeto entre a Rodoviária de Planaltina / Estâncias / Total Ville, em Planaltina, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 19:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316311, Código CRC: 62796c1c
-
Indicação - (316308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Arapoanga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 19:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316308, Código CRC: 74364edb
-
Indicação - (316313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Quadra 31, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 31, no Paranoá, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 19:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316313, Código CRC: 4dace436
-
Indicação - (316310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da SQSW 104, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da SQSW 104, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da SQSW 104, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da SQSW 104, no Sudoeste, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 19:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316310, Código CRC: 2f78c3fe
-
Indicação - (316312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES) , a instalação de iluminação em LED na área do Centro de Interescolar de Línguas do Guará, localizado na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES) , a instalação de iluminação em LED na área do Centro de Interescolar de Línguas do Guará, localizado na Região Administrativa do Guará
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda justa e necessária, tendo em vista a imprescindibilidade do aumento da sensação de segurança pela população da área do Centro de Interescolar de Línguas do Guará, localizado na Qe 7 Ae Q, Guará I.
A instalação da iluminação em LED na unidade policial e nas suas imediações, colabora diretamente com a prevenção de possíveis delitos, pois possibilita a visualização de eventual malfeitor.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316312, Código CRC: 7a53d48b
-
Despacho - 5 - CEC - (316314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1685/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1685/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 10:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316314, Código CRC: cfe8b994
-
Despacho - 1 - SELEG - (316316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Indicação 5105/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 10:44:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316316, Código CRC: d48379ca
Exibindo 46.381 - 46.440 de 319.521 resultados.