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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SACP - (317344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 15:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (317298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato;
RETIFICO o Despacho 1 - SELEG (288382) para incluir a Comissão de Educação e Cultura (CEC) na análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.601/2025, nos termos do art. 70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão de sua competência para apreciar matérias relativas à educação pública e privada.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/11/2025, às 14:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (317296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/12/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/11/2025, às 14:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe proposta legislativa a este Poder com a finalidade de prever o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos servidores das carreiras de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a correção de uma omissão legal que tem impedido o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
Este incentivo é um direito previsto na legislação federal, notadamente na Lei nº 11.350/2006, com as alterações dadas pela Lei nº 12.994/2014. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais.
É crucial destacar que a aprovação desta medida não gerará qualquer novo ônus ou impacto orçamentário ao Tesouro do Distrito Federal. Os recursos para o pagamento do IFA já são transferidos pelo Governo Federal ao Fundo de Saúde do DF.
Conforme demonstrado em diversos expedientes, inclusive no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) reconheceu que o único obstáculo ao pagamento é de natureza normativa. Em despacho da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DIPAG), foi atestado que "não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Dessa forma, o envio do Projeto de Lei em anexo pelo Poder Executivo é a medida necessária para sanar essa lacuna, garantindo que os valores transferidos pela União cheguem efetivamente aos servidores que atuam na ponta da vigilância e da atenção primária.
Trata-se de um ato de justiça e reconhecimento a esses profissionais essenciais. Pelo exposto, solicitamos a Vossa Excelência o acolhimento desta sugestão e o célere envio da matéria para a apreciação desta Casa Legislativa.
Deputado JORGE VIANNA
MINUTA
MENSAGEM Nº____ DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências".
A proposta visa suprir uma lacuna na legislação distrital que atualmente impede o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos AVAS e ACS, apesar de o referido benefício ser garantido pela Lei Federal nº 11.350/2006 e custeado integralmente por repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Secretaria de Estado de Saúde, por meio de sua área técnica de pagamento (DIPAG/SUGEP), já se manifestou no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, informando que o único impedimento para o repasse é a ausência de norma local autorizativa.
O Projeto de Lei em anexo resolve essa questão, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, que, reitera-se, não implicará em qualquer impacto orçamentário para o Tesouro do Distrito Federal, tratando-se de mera transferência de recurso federal já recebido.
A medida trará segurança jurídica e valorizará os milhares de servidores que atuam na linha de frente da prevenção e do cuidado em saúde da nossa população.
PROJETO DE LEI Nº____ DE 2025
(De autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ____ de ______________ de 2025.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Exposição de Motivos
A presente proposta atende aos princípios da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme detalhado a seguir:
- Constitucionalidade: A medida é constitucional, pois regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, que estabelece a assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial dos agentes de saúde. A proposta respeita o pacto federativo, limitando-se a criar o veículo legal para a destinação de verba federal obrigatória.
- Juridicidade: A proposta está em plena conformidade com a legislação federal vigente.
- Obrigatoriedade do Repasse Federal: A Lei nº 11.350/2006, em seus arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E, institui o IFA como uma transferência federal "corrente, regular, automática e obrigatória" do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
- Lacuna Legal Local: Conforme atestado pela própria Secretaria de Estado de Saúde (Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04), o pagamento não é efetuado aos servidores por "falta de previsão na legislação local".
- Solução: Este Projeto de Lei supre a referida lacuna, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, em total conformidade com o princípio da legalidade.
- Mérito: O mérito da proposta reside na garantia de um tratamento justo aos Agentes de Vigilância Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde, e na eficiência da gestão pública.
- Valorização Profissional: O IFA é um reconhecimento federal pelo trabalho essencial que estes agentes prestam na prevenção de doenças, combate a endemias e fortalecimento da atenção primária.
- Inexistência de Impacto Orçamentário: A medida não causa qualquer despesa ao Tesouro do Distrito Federal, visto que se trata de um repasse non-oneroso de fundos federais já destinados a este fim.
- Correção de Distorção: A aprovação desta lei corrige uma distorção administrativa de longa data, garantindo que os recursos federais cumpram sua finalidade e cheguem aos profissionais de direito.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a valorização dos servidores da saúde e para a correta aplicação de verbas federais, solicita-se a tramitação da presente proposta.
Respeitosamente,
IBANEI ROCHA
Governador do Distrito Federal
Respeitosamente,
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317268, Código CRC: 25a55cb8
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Requerimento - (317266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Reitoria da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury as seguintes informações consolidadas:
1. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da Pasta, com as seguintes informações:
1.1. Definição;
1.2. Perfil de beneficiários;
1.3. Valor recebido por beneficiário;
1.4. Quantidade de beneficiários;
1.5. Valores empenhados em 2022, 2023, 2024 e 2025;
1.6. Valores pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025.
2. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual.
3. Conforme o estudo técnico supramencionado, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes.
4. Considerando ainda a recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo viabilizar o exercício da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais no Distrito Federal, atendendo a uma recomendação explícita do Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF).
O referido estudo evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (317264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº 11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.
Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.
Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.
É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.
Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 20 da QR 206, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 20 da QR 206, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (317265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade, que promova a adequação e o aumento dos abrigos de passageiros na Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Plataforma Superior da Rodoviária de Brasília concentra, diariamente, um elevado fluxo de passageiros provenientes de diversas regiões administrativas, sendo um dos principais pontos de embarque e desembarque do transporte público coletivo do DF.
Porém, os abrigos existentes no local são insuficientes para atender de forma adequada à demanda, principalmente em períodos de maior movimento e durante as condições climáticas adversas, como sol intenso e chuvas.
Diante dessa situação, é necessário ampliar e modernizar essas estruturas, para proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 08:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (317261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 8724/2025, 8768/2025, 8801/2025, 8840/2025, 8968/2025, 8976/2025, 9000/2025, 9053/2025, 9099/2025, 9112/2025, 9161 /2025, 9229/2025, 9346/2025, 9349/2025, 9358/2025, 9383/2025, 9384/2025
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (317263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 09:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317353, Código CRC: 34fa6927
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317329, Código CRC: 815651ea
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Despacho - 6 - SACP - (317330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o Art. 162 do RICLDF.
À CAS/CSA, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 15:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
N°
Nome
1
Cláudia Nogueira de Sousa 2
Ana Cleice Cabral Costa Nunes 3
Otávio Augusto Oliveira Lucena 4
Laís Fernanda Silva Lima da Mota 5
Tel. Cel. Danilo Alvin Mendes e Silva 6
Cristina de Souza Almeida 7
Patrícia Félix Rodrigues 8
Suzana Jacó Alves 9
Lucas Cabral da Costa do Amaral 10
André Luiz Oliveira Vaz 11
Bruno Rios Ehndo 12
Verônica dos Reis Borba 13
Jarbas Alessandro Martins da Silva 14
Juliane Fortes 15
Vladimir Lima Vieira 16
17
Sueli Rodrigues de Sousa 18
Alcimar do Nascimento Ferrari 19
Jucelino Francisco da Silva 20
Edson Gonçalves do Nascimento 21
Flávio Assis de Oliveira 22
Antônio Camelo de Souza 23
Amauri Batista Duarte Júnior 24
Mauro Nunes Rocha 25
Lilian Nascimento Medeiros Nakao 26
Rômulo Souza Araújo 27
Maria Luiz de Sousa 28
Mariluze Alves de Freitas 29
Arenilton Severino Batista 30
Heloísa de Sousa Barros 31
ilauro da Silva Ribeiro 32
Gercio Saul Quint 33
Dione Rodrigues de Souza 34
Antônio Cascemiro de Oliveira Filho 35
Isabel Cardoso Batista 36
Andréia Gomes Monteiro 37
Maria Helena Fernandes Melo 38
Luiz Fernando Fantinatti Rocha 39
Gislando Alves da Costa 40
Jailson Luiz da Silva 41
Antônio Edilson dos Anjos Oliveira 42
Edinalva Meireles Oliveira 43
Suelute Gomes da Silva Rios 44
Shirley Cristina de Freitas Oliveira 45
Ali Elghnai Abdurrhman 46
Josenilson Alves de Magalhães 47
Edesio Barbosa de Oliveira 48
Gildessé da Silva Souza 49
Cintia Suaiden 50
Meiriana de Sousa Rocha 51
Severino Maurício dos Santos 52
Mônica de Oliveira 53
Gilvan Alvares Duarte 54
Paulo Zezô 55
Nacif João Boan 56
Maria Augusta Pessoa Lima 57
Ana Clara Vajas Baiocchi 58
Pedro Garcez Jacob 59
João de Deus de Carvalho Soares 60
Maria Zilda dos Santos Pereira 61
Juliana Dantas 62
Cleuza Teles 63
Rafaela Marques Oliveira Soares 64
Régia Cristina de Almeida Marrocos 65
Sérgio Daminelli Gabriel 66
Antônio Edeça do Nascimento 67
Rosinete Rabelo Queiroz 68
Adriana Mattos Flores 69
Adiléia da Silva Carvalho 70
Antônio Ferreira de Sousa 71
Hideraldo José Viana 72
Regivan de Oliveira Morais 73
Sandro Marques Rios 74
Erinaldo Pereira da Silva Sales 75
Ângela Aguiar Santana 76
Karina Baccoli da Silva 77
Angela Souza de Jesus 78
Claucia Maria Araujo 79
Sirlene Lopes do Nascimento 80
Flavia Fernandes de Sousa 81
Maria Aparecida Rosa Martins 82
Maria Marta Oliveira de Lima 83
Rosimeire Martins de Sousa Marques 84
Solange Maria Ferreira de Castro Goes 85
Maria Eline Leite Santos 86
Christiana Vieira de Oliveira 87
Maria Augusta Ferreira e Silva 88
Keila Cristina Ferreira Silva 89
Keila Nunes Rabelo Caetano 90
Jeane Sales de Souza dos Santos 91
Viviane dos Santos Silva 92
David Moreira da Silva 93
Carlos Alberto Bezerra de Sousa 94
João Bosco do Vale 95
Erinaldo Pereira da Silva Sales 96
Marcilea dos Santos Guimarães 97
Ideane das Chagas Pereira 98
Luciano Gonçalves 99
Pedro de Souza Freitas 100
João Batista Lima 101
José Pereira de Souza 102
Adair Ribeiro Ferreira 103
Marta Coninck 104
Vicente Guimarães 105
Vicente Kidut da Silva 106
Fabiano Carvalho 107
Darlene Lunelli 108
Israel Rios 109
Marcos Pereira 110
Júlio Jardim 111
João Cândido da Silva 112
Antônio Rodrigues Dantas 113
Paulo Amorim 114
Damião Araújo de Lima 115
Paulo Rogério Carvalho Cunha 116
Cristiane M. P. Rodrigues Brandão 117
Susane Cristina
Gallo118
Maksunay Vieira Soares 119
Valdira da Silva Sato 120
Elenir Ribeiro 121
José Fernandes
122
Cláudio Marcio de Oliveira TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317311, Código CRC: 6ac1128b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (317275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) sobre o Emprega-DF, bem como sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal as seguintes informações, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas:
1. A relação nominal completa, com Razão Social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (Emprega-DF), instituído pelo Decreto nº 39.803/2019.
2. Para cada empreendimento listado no item anterior, apresentar de forma discriminada, de 2022 a 2025:
a. O número de postos de trabalho diretos criados e mantidos em decorrência dos benefícios;
b. O valor total de renúncias, com a especificação do tributo (ICMS, IPTU, IPVA, ISS, ITBI, ITCD, TLP etc.) e da modalidade de benefício fiscal utilizada (crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, remissão, anistia ou quaisquer outras previstas na legislação aplicável ao programa); e
c. A estimativa de empregos indiretos gerados, conforme metodologia prevista na Portaria nº 09, de 18 de maio de 2021.
Obs.: Solicitamos que as informações dos itens 1 e 2 sejam enviadas em formato de planilha editável (Excel ou similar).
3. Cópia integral dos "Relatórios de Apuração dos Resultados dos Indicadores dos Benefícios Tributários", em conformidade com o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020. Caso as informações solicitadas estejam classificadas em quaisquer dos níveis dispostos na lei n.º 4.990/2012, solicitamos que seja indicada a autoridade classificadora.
4. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEDET, com as seguintes informações:
a. Definição;
b. Perfil de beneficiários;
c. Valor recebido por beneficiário;
d. Quantidade de beneficiários;
e. Valores empenhados em 2022, 2023, 2024 e 2025;
f. Valores pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025.
5. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes.
6. Considerando ainda a recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende à recomendação explícita do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, que sugere: "Requisitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a relação nominal dos empreendimentos beneficiados no âmbito do Emprega-DF, acompanhada dos relatórios de resultados dos indicadores dos benefícios tributários, nos termos do Decreto n. 41.496, de 18 de novembro de 2020".
Adicionalmente, a solicitação se ampara no dever de fiscalização do Poder Legislativo, estabelecido no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige um sistema de controle para avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos de natureza tributária. O fornecimento dos dados do programa Emprega-DF é, portanto, indispensável para o cumprimento de tal determinação.
O objetivo do Emprega-DF é fomentar o desenvolvimento e a industrialização, tendo como uma de suas principais contrapartidas a "ampliação ou, no mínimo, a manutenção dos postos de trabalho". O relatório da CGDF de 2023, por exemplo, aponta que 34 empreendimentos beneficiados pelo programa mantiveram ou geraram 8.079 empregos, contudo, o documento não detalha quais empresas foram beneficiadas nem a relação direta entre o valor renunciado e o número de empregos por empresa, o que impossibilita uma avaliação de custo-benefício.
A legislação pertinente, como o Decreto nº 39.803/2019 e suas alterações, e o Decreto nº 41.496/2020, exige o acompanhamento e a avaliação dos resultados desses benefícios. Portanto, as informações solicitadas não são apenas pertinentes, mas uma obrigação de prestação de contas dos órgãos gestores para com o Poder Legislativo e a sociedade.
As informações são fundamentais para que esta Casa possa exercer seu papel fiscalizador e avaliar se a renúncia de receitas, no âmbito deste programa, está efetivamente se traduzindo em geração de emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Ainda com base no Decreto nº 41.496/2020, especialmente nos artigos 2º, 3º, 5º e 8º, destacamos que o órgão gestor — neste caso, a própria SEDET — é responsável pela elaboração e registro dos formulários padronizados que acompanham a concessão de benefícios tributários:
• Formulário I – Proposta e objetivos dos benefícios (art. 3º);
• Formulário II – Estimativa de impacto e contrapartidas (art. 5º); e
• Formulário III – Apuração dos resultados alcançados pelos indicadores (art. 8º).
Tais documentos registram as contrapartidas esperadas, como a geração de empregos, e devem estar disponíveis para controle e avaliação por parte deste Poder Legislativo. A ausência dessas informações compromete a transparência e o controle da eficácia das renúncias fiscais.Com relação aos questionamentos sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela SEDET, o estudo supramencionado evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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