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Despacho - 1 - SELEG - (322704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/12/2025, às 08:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (322675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/12/2025, às 08:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (322666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de fevereiro de 2026, no Plenário desta Casa, para Celebração dos 46 anos do Partido dos Trabalhadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 11 de fevereiro de 2026, no Plenário desta Casa, das 19h às 22h, para Celebração dos 46 anos do Partido dos Trabalhadores.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear a trajetória histórica do Partido dos Trabalhadores, reconhecendo sua contribuição para o cenário político, social e democrático do país ao longo de suas mais de quatro décadas de existência.
A realização desta Sessão Solene busca valorizar e prestar tributo a todos aqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa história, reconhecendo a participação de militantes, dirigentes, parlamentares, lideranças comunitárias, movimentos sociais e cidadãos que, ao longo de 46 anos, contribuíram para a construção e consolidação do Partido dos Trabalhadores no cenário político nacional.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 12:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (322667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/12/2025, às 08:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (322659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/12/2025, às 08:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se ao Projeto de Lei Complementar nº 87/2025 o seguinte texto:
Art. 2º-A. O FDIE/DF poderá apoiar, promover e financiar iniciativas destinadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, especialmente aquelas relacionadas ao movimento junino, incluindo festejos tradicionais, manifestações artísticas, grupos de quadrilha junina, atividades formativas e eventos integradores.
§ 1º As ações previstas no caput poderão contemplar apoio financeiro, técnico ou logístico a projetos de fomento cultural, capacitação de grupos juninos, formação de quadrilheiros, realização de festivais e concursos regionais, bem como incentivo à circulação cultural entre os municípios da RIDE/DF.
§ 2º As iniciativas apoiadas deverão observar o caráter comunitário, a inclusão social, a geração de trabalho e renda, a promoção da economia criativa e a preservação dos elementos tradicionais da cultura popular brasileira, fortalecendo a identidade regional e contribuindo para o desenvolvimento econômico e turístico da RIDE/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir, no âmbito das ações apoiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, iniciativas voltadas à valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, com especial destaque para o movimento junino e suas diversas manifestações artísticas e comunitárias.
O movimento junino, reconhecido nacionalmente como expressão legítima da cultura popular brasileira, constitui importante instrumento de integração social, promoção da identidade regional e dinamização econômica. Na RIDE/DF, os festejos juninos, as quadrilhas, os festivais, os concursos e as atividades formativas associadas a esses grupos movimentam anualmente grande fluxo de pessoas, fortalecem a economia criativa, geram trabalho e renda, impulsionam o turismo e ampliam a circulação cultural entre os municípios.
Ao incluir esse conjunto de ações no rol das iniciativas apoiadas pelo FDIE/DF, a emenda amplia o caráter transversal do Fundo e o alinha às diretrizes contemporâneas de políticas culturais e de desenvolvimento regional, garantindo que o investimento público alcance setores que efetivamente promovem inclusão social, fortalecem vínculos comunitários e contribuem para o desenvolvimento econômico local. Além disso, a redação observa e reforça os princípios constitucionais da valorização da cultura, da promoção do desenvolvimento regional equilibrado e da proteção do patrimônio cultural imaterial.
A previsão de apoio financeiro, técnico ou logístico a iniciativas juninas permite ao FDIE/DF desempenhar papel estratégico no fortalecimento de grupos culturais tradicionais, na manutenção de saberes populares, na formação de novos artistas e na realização de eventos integradores que consolidam a identidade cultural da RIDE/DF. A inclusão de critérios como economia criativa, inclusão social, trabalho e renda confere maior segurança jurídica e clareza às ações que poderão ser apoiadas.
Dessa forma, a proposta contribui diretamente para o desenvolvimento integrado e sustentável da região, fortalecendo uma das manifestações culturais mais representativas e dinamizadoras da economia local.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputado jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322641, Código CRC: 61aebb62
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Emenda (Orçamentária) - 552 - CEOF - Não apreciado(a) - (322644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
0009 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
4949 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Subtítulo
0002 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
193 - PESSOA ATENDIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339040
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Poder Executivo (Doc. SEI/GDF 188078802)
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322644, Código CRC: 56a23a9f
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Emenda (Orçamentária) - 550 - CEOF - Aprovado(a) - (322642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Corrigir a Emenda (Orçamentária) - 485 (318750), para se adequar ao comando da Emenda (Subemenda) - 496 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - (318758), tendo em vista que aquela emenda foi elaborada com a UO e a localização divergentes da emenda (Orçamentár
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322642, Código CRC: 5730b4e9
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Emenda (Orçamentária) - 551 - CEOF - Aprovado(a) - (322643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09107 - ADM. REG. DE SOBRADINHO
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
0000 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-2026
Localização
05 - REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
2000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Corrigir a Emenda (Orçamentária) - 484 (318749), para se adequar ao comando da Emenda (Subemenda) - 497 - CEOF - Deputada Jaqueline Silva - (318759), tendo em vista que aquela emenda foi elaborada com a UO e a localização divergentes da emenda (Orçamentár
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 08:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322643, Código CRC: 1d4acea7
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Emenda (de Plenário) - 549 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A educação (art. 6º e 205 da CF/1988) é um direito social assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conforme painel com o "Mapa Social da Educação" (MPDFT), existem aproximadamente 780.956 pessoas, de 0 a 18 anos, cujo direito é constitucionalmente garantido. Assim, para o adequado exercício do direito á educação do referido universo populacional, faz-se necessário a valorização das carreiras que compõem os quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322640, Código CRC: 1d52f87f
-
Emenda (de Plenário) - 546 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322637, Código CRC: 99c014e7
-
Emenda (de Plenário) - 548 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322639, Código CRC: a4a7989f
-
Emenda (de Plenário) - 547 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Especial (Criança e Adolescente), com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322638, Código CRC: 2c61554f
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Emenda (de Plenário) - 545 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Básica, com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado gabriel magno
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (322608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 743/2023, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n.° 743, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal”, nos seguintes termos:
Art.1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, tais quais clubes, estandes e lojas de armas e munições não estão sujeitas ao distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art.2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Na justificação, O autor defende que o tiro desportivo é uma prática esportiva em expansão no Distrito Federal, contribuindo para disciplina, responsabilidade e desenvolvimento técnico dos praticantes. Afirma que os clubes de tiro são ambientes seguros, fechados, fiscalizados pelo Exército e com acesso controlado.
A justificativa critica o Decreto Federal nº 11.615/2023, que impôs restrições de distância entre clubes de tiro e escolas, além de limitar o horário de funcionamento, argumentando que tais normas invadem a competência municipal/ distrital prevista no art. 30, I e VIII, da Constituição.
Sustenta que o distanciamento fere a livre concorrência, citando a Súmula Vinculante 49, e que a União não possui competência para definir horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, conforme a Súmula Vinculante 38.
O autor reforça que o Estado tem o dever constitucional, conforme art. 217 da Constituição Federal, de fomentar práticas esportivas, e que as restrições federais acabam por dificultar o acesso ao tiro desportivo.
Destaca ainda o potencial do tiro esportivo para estimular o turismo esportivo e para valorizar a tradição brasileira na modalidade, lembrando o primeiro ouro olímpico do Brasil em 1920.
Conclui afirmando que o projeto visa garantir o pleno funcionamento das escolas e clubes de tiro no Distrito Federal, promovendo o esporte, contribuindo para o desenvolvimento urbano e fortalecendo a identidade esportiva local, solicitando apoio dos parlamentares para aprovação da proposta.
Lida em Plenário, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I). Posteriormente, foi defiro o Requerimento, determinando a retirada da análise de mérito pela CDC e consignando que o referido Projeto tramitará na CSEG (art. 71, II), na CEC (art. 70, I) e na CAS (art. 66, I), para apreciação quanto ao mérito, permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Na Comissão de Segurança houve parecer favorável pelo Relator, ainda, não submetida à respectiva Comissão para deliberação.
No âmbito desta Comissão, não foi apresentada Emenda, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66, inciso IV e XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), emitir parecer quanto ao mérito de proposições que versem sobre matérias relativas a proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso e serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei nº 743/2023, de autoria do Deputado Hermeto, apresenta um forte mérito social ao garantir o direito ao esporte e ao lazer, previstos na Constituição Federal.
O tiro desportivo é uma modalidade olímpica e uma prática esportiva formal, que exige e desenvolve nos seus praticantes disciplina, concentração e responsabilidade. Ao remover barreiras excessivas, o PL cumpre o dever estatal de fomentar práticas desportivas (Art. 217 da CF).
No caso em análise, o projeto atende a uma demanda legítima de um segmento específico da sociedade: os Atiradores Desportivos, Caçadores e Colecionadores (CACs); além disso, promove a acessibilidade e a inclusão daqueles que buscam o esporte como lazer ou treinamento.
É fundamental reconhecer a peculiaridade deste público. Diferente de frequentadores de outros estabelecimentos noturnos, os usuários de clubes de tiro passam por rigoroso escrutínio estatal, devendo comprovar idoneidade moral, ocupação lícita, residência fixa e aptidão psicológica para o manuseio de armas. Portanto, sob a ótica da ordem social, não se trata de um público propenso à desordem ou à criminalidade.
Nesse contexto, e com o objetivo de aprimorar e viabilizar a proposta original, foi apresentada Emenda Modificativa, no âmbito da Comissão de Seguraça, o qual equilibra os interesses. Em vez de permitir o funcionamento indiscriminado ou proibir totalmente, a Emenda condiciona a liberação do distanciamento à implementação de rigorosas barreiras de segurança física e acústica.
Assim, a Emenda aprimora a proposta ao garantir que, mesmo sem o distanciamento em metros, o clube de tiro funcione como uma "caixa estanque", sem comunicação visual ou sonora com o ambiente externo, preservando a rotina das escolas vizinhas e o sossego noturno da comunidade, ao mesmo tempo que permite o funcionamento da atividade econômica e desportiva.
A referida Emenda observa os critérios técnicos de convivência social, alinhando a liberdade econômica do PL com a responsabilidade social exigida por esta Comissão.
Portanto, a Emenda Modificativa não se opõe à intenção do autor; ao contrário, a viabiliza politicamente e socialmente, conferindo maior segurança jurídica e aceitação comunitária à proposta, pelo qual entende-se por sua aprovação.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 743, de 2023, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal”, com a Emenda Modificativa apresentada no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões.
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Emenda (Substitutiva) - 558 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Bancada do PT - (322611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Proceda-se às seguintes alterações no art. 5º ao Projeto de Lei em epígrafe:
I – suprima-se a letra b do inciso I do art. 5º;
II – dê-se à letra de do inciso IV do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º ...
IV - ...
d) do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva determinar que o excesso de arrecadação seja incorporado por lei – e não por decreto – à Lei Orçamentária Anual, a fim de que esta Casa possa entender melhor os números e os critérios usados para apurar esses excessos.
Diante disso, entendemos importante virem as informações constantes desta Emenda.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Emenda (de Plenário) - 522 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa recompor os valores inflacionários do valor per capita (por aluno) do PDAF. A inflação (INPC) do período compreendido entre novembro de 2012 (Portaria n.º 134) e julho 2025 (Portaria n.º 793) foi igual a 105,2%. Por outro lado, o valor unitário do PDAF foi de apenas 26,15% (UE sem terceirização) e 49,0% (UE com terceirização). Os atuais valores (R$ 82,00) se corrigidos pelo INPS seriam de R$ 113,24 e R$ 133,83, respectivamente. Dessa forma, faz-se necessária a aprovação da presente emenda para corrigir a valores presentes o per capita do PDAF.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 521 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ORÇAMENTÁRIA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir a corrosão inflacionária do auxílio alimentação dos servidores públicos, cujo valor encontra-se congelado desde 11.05.2022 (Decreto n.º 43.309/2022). A título de exemplo, o Governo Federal recompos o auxílio alimentação de seus servidores para R$ 1.150,00 em novembro de 2025, o que equivale a aumento acumulado de 78,6% em relação ao exercício de 2023 (17,% em relação à última recomposição dada em 2024). Dessa forma é medida de justiça a recomposição inflacionário dos auxílos-alimentação dos servidores do Distrito Federal nos mesmos índices do Governo Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 525 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal disponível no Sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Econômia do Distrito Federal, em outubro de 2025, a Secretaria de Estado de Educação do DF contabilizada 17.231 trabalhadores temporários, todos da carreira magistério público. Isto demonstra a demanda pela devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos. Nesse sentido, faz-se necessária a aprovação da presente emenda com vistas a, mesmo que em valores mínimos, readequar a força de trabalho do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 524 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para : (I) Fortalecer o CDI/DF; (II) Construir o Plano Distrital para a Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável; (III) Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da Pessoa Idosa no âmbito do DF; (IV) Elaboração e publicação do plano decenal intersetorial dos direitos humanos das pessoas idosa do Distrito Federal; (V) Realizar campanhas de prevenção e conscientização contra o idadismo; (VI) Implantar nas Regiões Administrativas a Rede Intersetorial de Atenção aos casos de violência contra as Pessoas Idosas no DF.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 523 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A semana pedagógica é o principal momento de planejamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A participação dos 14.988 professores substitutos, em regimente de contratação temporária, é imprescindível para o adequado desenvolvimento do ano letivo e, consequentemente, para a efetividade das aprendizagens e do exercício do direito à educação.
Deputado Gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 526 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O valor constante do PLOA/2026 da monta de R$ 10.000,00 é inadequado para ampliação e execução das políticas públicas do SAMU 192.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 4 - CS - (322606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt
Assunto: Relatoria do PL nº 2018/2025
Senhor(a) chefe,
De Ordem do Presidente da Comissão de Segurança, nos termos dos artigos 89, inciso VI, e 167, §3º do Regimeno Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Roosevelt do foi designado para relatar o PL nº 2018/2025
Brasília, 9 de dezembro de 2025.
hallef santana nogueira
Secretário da Comissão de Segurança
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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