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Despacho - 2 - SACP-IND - (291137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (291131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Dispõe sobre a criação do Programa Transporte Escolar do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Transporte Escolar do Distrito Federal, custeado com recursos públicos e prestado por transportador devidamente habilitado e credenciado na forma do regulamento.
§ 1º O Programa objetiva garantir transporte mais seguro e mais apropriado para os alunos das escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental, bem aos alunos com deficiência.
§ 2º O Programa Transporte Escolar do Distrito Federal deve ser acionado sempre que o Poder Público deixar de oferecer aos alunos transporte escolar com frota própria.
Art. 2º O Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal constitui-se no serviço de transporte dos alunos de suas residências até os estabelecimentos de ensino, e destes até as residências, realizado por operadores selecionados nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para participar do Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal, o aluno deve estar matriculado na rede pública da educação infantil ou ensino fundamental.
Art. 4º O serviço de transporte escolar instituído neste Programa deve ser prestado por condutor autônomo individual ou associação de condutores, devidamente habilitado, com acompanhamento de monitor, maior de 18 anos, que deve permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando pela segurança dos alunos transportados.
Parágrafo único. O Poder Público deve fornecer ao condutor do veículo e ao monitor identificação oficial, a ser portada em local visível, durante toda a execução do serviço.
Art. 5º Os condutores, os veículos e demais responsáveis pela operação do serviço de transporte devem preencher todos os requisitos legais e demais normas previstas na legislação sobre transporte escolar no Distrito Federal.
Art. 6º O Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal deve ser implantado gradativamente, observando-se, para definição dos alunos matriculados a serem atendidos, os seguintes critérios, além de outros que vierem a ser estabelecidos no regulamento:
I – menor faixa etária;
II – portador de necessidade especial;
III - menor renda familiar;
IV – maior distância entre a escola e a residência;
V – residentes nas áreas rurais.
§ 1º Têm prioridade na participação no Programa os alunos portadores de necessidades especiais.
§ 2º Para os fins de aferição da renda familiar mencionada no inciso III deste artigo, considera-se família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para sua subsistência.
Art. 7º A implantação e operacionalização do Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal deve ser regulamentado pelo Poder Executivo dispondo sobre:
I – as metas e diretrizes necessárias à implantação do Programa;
II – a forma de cadastramento dos condutores interessados em participar do Programa;
III – a forma de remuneração dos serviços prestados;
IV – os pontos de embarque e desembarque;
V – as competências e responsabilidades dos órgãos da Administração Pública na viabilização do Programa;
VI – os critérios de acompanhamento e fiscalização do Programa;
VII – os prazos para a implementação do Programa.
Art. 8º Os pais ou responsáveis devem autorizar por escrito a adesão do aluno ao Programa de Transporte Escolar do Distrito Federal e acompanhar o estudante até os locais de embarque e desembarque, nos horários previamente estabelecidos, para entrega ao monitor e recepção no retorno da escola.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Distrito Federal.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo criar o Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal. A oferta de um serviço de transporte escolar público e gratuito é essencial para garantir o acesso à educação, especialmente para crianças da educação infantil e do ensino fundamental.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de transporte, o que pode levar à evasão escolar, especialmente porque o passe estudantil não é extensivo aos pais dos estudantes.
Um serviço gratuito elimina essa barreira, assegurando que todos os alunos tenham condições de frequentar a escola regularmente. Além disso, o transporte escolar público promove a inclusão social, beneficiando principalmente comunidades carentes e áreas rurais.
Para os alunos da educação infantil, a segurança no deslocamento é crucial, e um serviço organizado e supervisionado pelo poder público garante maior confiabilidade.
O projeto de lei prevê que a operação desse serviço será executada por profissionais autônomos que já desenvolvem suas atividades de transportadores no DF. A operação do transporte por condutores autônomos gera oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo a economia local. Esses profissionais, muitas vezes residentes nas próprias comunidades, têm a chance de contribuir para o desenvolvimento educacional enquanto sustentam suas famílias.
A iniciativa também fomenta o empreendedorismo, já que os condutores autônomos podem gerir seus negócios de forma independente. Ao integrar condutores locais, o serviço fortalece os laços comunitários e promove um senso de responsabilidade coletiva. A contratação de condutores autônomos dinamiza a economia local, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento. O serviço também pode ser adaptado para atender alunos com necessidades especiais, promovendo a inclusão. A existência de um transporte escolar público fortalece a imagem do poder público como promotor de políticas sociais eficazes.
Amparados nesses objetivos, peço atenção e o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desse projeto.
Sala das Sessões, 28 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
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Despacho - 9 - SACP - (291125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PLC 20/2023 da CAS e da CEOF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 26 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (291124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Moção - (291114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal e a seus integrantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Geraldo Só Nogueira Batista
Luiz Henrique Gomes Pessina
Marco Antonio Faria Galvão
Antonio Carlos Moraes de Castro
José Carlos Córdova Coutinho Aleixo
Anderson Furtado José Roberto Bassul
Helena Zanella Sérgio
Roberto Parada Haroldo Pinheiro de Queiroz
Gilson Paranhos
Sergio Brandão
Otto Ribas
Luis Antonio Almeida Reis
Luiz Otávio Rodrigues
Igor Soares Campos
Paulo Henrique Paranhos
Thiago Teixeira de Andrade
Matheus Secco
Célio Mélis Junior
Heloísa Melo Moura
Luiz Eduardo Sarmento
Wilson Reis Netto Heitor
Annes Dias Vignoli Sabino Barroso
Ítalo Campofiorito
Fernando Lopes Burmeister
Elvin Donald Mackay Dubugras
Amílcar Coelho Chaves
Paulo Brasil Pimentel de Matos
Elder Rocha Lima
MOÇÃO DE LOUVOR
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio Felix, manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e seus representantes nominados, arquitetos, urbanistas dedicados à promoção da cultura arquitetônica e ao desenvolvimento da profissão.
O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) foi instituído em 20 de março de 1960, antes mesmo da inauguração de Brasília. A atuação significativa do IAB na organização do concurso para a nova capital e o envolvimento dos arquitetos na consolidação da cidade foram fatores determinantes para a criação dessa unidade. Desde então, o IAB-DF tem se dedicado a fortalecer a profissão na capital federal, aprimorar a qualidade dos espaços urbanos do Distrito Federal e fomentar o desenvolvimento da arquitetura e do urbanismo locais.
O Instituto ocupa um papel de destaque como membro fundador da União Internacional de Arquitetos (UIA), entidade que atua como consultora da UNESCO em temas relacionados ao habitat e à qualidade dos espaços edificados. Além disso, faz parte do Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP) e da Federação Pan-Americana de Associações de Arquitetos (FAPAA). Através de sua Direção Nacional, o Instituto marca presença em instâncias da administração federal e mantém vínculos com organizações internacionais, representando o Brasil em Missões Diplomáticas e junto a organismos internacionais, tanto no país quanto no exterior, contribuindo para a difusão da arquitetura e do urbanismo nacionais e estimulando intercâmbios culturais.
Essa moção é, assim, um gesto de valorização do trabalho realizado pelo IAB-DF e seus integrantes, em benefício da sociedade e da cidade que habitamos, sempre com compromisso, ética e respeito à profissão. Então, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (291109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6199/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CS - (291111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6194/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (291113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6156/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (291107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6204/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (291103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6537/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
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Despacho - 1 - CS - (291105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 6530/2024, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 11/03/2025.
Brasília, 26 de março de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 13:02:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (291087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pelos relevantes serviços prestados à sociedade goiana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), pelos relevantes serviços prestados à sociedade goiana, sobretudo à população da região metropolitana do Distrito Federal, região que está onde serve a mais de 15 anos.
JUSTIFICAÇÃO
O Tenente-coronel BM Bráulio Cançado Flores, pertence ao Quadro de Oficiais de Comando (QOC), e atualmente exerce a função de Comandante da 9ª Região, responsável pelo Entorno Norte e Nordeste de Goiás, abrangendo as cidades de Formosa, Planaltina, Posse, Campos Belos e Alto Paraíso de Goiás, compondo a região existem 01 (um) Batalhão Bombeiro Militar, 02 (duas) Companhias Bombeiro Militar, 01 (um) Pelotão Bombeiro Militar e 01 (um) Destacamento Bombeiro Militar, a saber: 19º BBM, 9ª CBM, 10ª CBM, 4º PBM e o destacamento de Alto Paraíso de Goiás.
O oficial homenageado possui 23 (vinte e três) anos de efetivo serviço, ingressou nas fileiras da Corporação em Outubro do ano de 2001. Possui Bacharelado em Engenharia Civil e Segurança Pública, duas Especializações, Mestrado em Genética (PUC 2008) e Doutorado em Direitos Humanos pela UFG 2024.
Além da área operacional o oficial atuou na seção parlamentar do Congresso Nacional, onde se destacou pela dedicação e articulação institucional em prol do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás na região Metropolitana, entorno norte do DF.
O Tenente-coronel Bráulio fez importantes empreendimentos institucionais, participando da ampliação dos serviços de bombeiros na região, com prospecção de áreas, viabilização de recursos e aprimoramento do diálogo institucional. Ele é facilmente reconhecido por autoridades e lideranças como personalidade destaque e igualmente respeitado por seus posicionamentos e dedicação às causas da corporação.
Além disso, é fundamental reconhecer o compromisso do valoroso oficial com a missão institucional da Corporação, a saber: “Proteger a vida, o patrimônio e o meio ambiente para o bem-estar da sociedade.”
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever de reconhecer os excelentes serviços prestados pelo a bravura e o comprometimento do Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Redação Final - CEOF - (291084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº 263/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 11:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (291082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº 262/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 11:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CEOF - (291080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda nº 1, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/03/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 11 - CEOF - (291079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/03/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/03/2025, às 11:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (291081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 5 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/03/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/03/2025, às 11:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (291078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CEOF, em 25/03/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/03/2025, às 11:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (291083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 26 de março de 2025.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 11:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291083, Código CRC: eb3b2cb1
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Despacho - 5 - CEOF - (291086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 26 de março de 2025.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 11:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291086, Código CRC: ee140d49
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Redação Final - CCJ - (291056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.410 DE 2024
Redação Final
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
I – o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
II – o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
III – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
IV – a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;
V – a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
VI – a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;
VII – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
VIII – valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
I – desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
II – difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
III – estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
IV – incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
IV – desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;
V – campanhas de conscientização e formação;
VI – acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:
I – disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II – construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
I – a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
II – a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
III – a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
I – a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
II – a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
I – exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II – seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III – asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 10:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291056, Código CRC: 3732a741
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Indicação - (291058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Essa indicação é uma reinvindicação dos moradores locais que necessitam de um local maior e com uma estrutura organizada para atendimento ao público. A saúde deve ser prioridade no governo.
Para avance o planejamento e a operacionalização do Ciclo de Melhoria do PlanificaSus, é essencial que a gestão local e central tome medidas imediatas para:
1.Redimensionar e adequar o espaço físico da unidade.
2.Criar ambientes apropriados para a realização de atendimentos, garantindo conforto e segurança durante a onda de calor e as chuvas. Isso inclui a realização de grupos de promoção em saúde, como:
Viver Mais Leve
Empoderamento das Mulheres
Fibromialgia
Viver em Equilíbrio
Dor Crônica
Fisioterapia Vestibular
Grupo de Coluna, membros inferiores e superiores
Automassagem
Grupo de Gestante
Fisioterapia para Incontinência Urinária, que são ministrados nas tendas interna e externa.
3.Implementar vacinas de rotina.
4.Garantir a dispensação de medicamentos de receitas controladas.
5.Oferecer condições adequadas para a atuação de residentes em enfermagem e saúde mental, bem como de alunos, assegurando um atendimento de qualidade.
É importante ressaltar que a gestão local já esgotou todas as opções disponíveis dentro de sua competência para enfrentar esses desafios. Sem a intervenção adequada, será impossível manter a qualidade do atendimento à população.
Vale ressaltar que a intervenção no espaço físico é imprescindível para o sucesso do Ciclo de Melhoria do PlanificaSUS e para garantir um atendimento digno e eficaz à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que aprove a petição.
Sala das Sessões, em março de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291058, Código CRC: d70a1420
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Indicação - (291054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03 – Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à urgente necessidade de melhorias na infraestrutura viária do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, localizado na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX), em razão das condições precárias da via. A falta de pavimentação adequada compromete a mobilidade, dificulta o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, a ausência de pavimentação no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, prejudica o trânsito seguro e eficiente, especialmente em períodos chuvosos, tornando as vias intransitáveis. A situação dificulta o tráfego de veículos, afeta o escoamento da produção agrícola, restringe o acesso a serviços essenciais e limita a circulação de mercadorias e pessoas.
A pavimentação proposta traria uma série de benefícios concretos, como a redução dos custos de manutenção veicular, o aumento da segurança no tráfego e a valorização imobiliária da região. Ademais, promoveria uma maior integração entre as áreas urbanas e rurais de Ceilândia, fomentando o desenvolvimento sustentável e a inclusão social dos cidadãos que ali residem.
Ante o exposto, sugerimos à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP a pavimentação asfáltica no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, com destaque para as vias supramencionadas.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 12:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291054, Código CRC: c9279394
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Indicação - (291053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, que pedem a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na cidade.
Os Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Atua em 11 regiões administrativas (Brazlândia, Ceilândia – P Norte e Setor O, Estrutural, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Planaltina), por meio de parcerias com organizações sociais, para melhoria da qualidade de vida da população. Isso em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Apesar de já existir em diversas outras regiões administrativas, o Cruzeiro ainda não conta com um COP, e, segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda de atletas amadores que poderiam utilizar os serviços do Centro Olímpico caso houvesse um instalado na cidade.
Dessa forma, sugiro que se promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 15:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291053, Código CRC: 971e1a19
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Indicação - (291057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos banheiros públicos da Prainha, tradicional ponto turístico e de lazer, localizada na Região Administrativa do Lago Norte.
Às margens do Lago Paranoá, a área de lazer reúne mais de duas mil pessoas nos fins de semana. O espaço oferece lazer gratuito à população, em busca, principalmente, de atividades esportivas. No local há quiosques com serviço de bar e restaurante, uma quadra de vôlei, campo de futebol, e pista de corrida e caminhada.
Segundo relatado por moradores, os dois banheiros públicos da Prainha estão abandonados e inutilizados, pois foram completamente vandalizados, e não reúnem nenhuma condição de uso pela população que frequenta o espaço.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em locais que oferecem opções de lazer para a população, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos. A revitalização dos banheiros públicos da Prainha irá garantir o conforto e a higiene dos frequentadores da área, contribuindo para a preservação do ambiente e o uso sustentável do espaço.
Sendo assim, sugiro a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 15:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Condomínio Guaraparí, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Condomínio Guaraparí, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 05 do Condomínio Guaraparí, especialmente nas imediações do Lote 13, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Condomínio Guaraparí, especialmente nas imediações do lote 13, em Água Quente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 15:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Hermeto>)
Sugere ao Poder Executivo que amplie e faça melhorias nas faixas de pedestres do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que amplie e faça melhorias nas faixas de pedestres do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A melhoria nas faixas de pedestre do Distrito Federal se faz necessária visando oferecer maior segurança à população do Distrito Federal.
Ao atravessar faixas de pedestres mal iluminadas durante o período noturno, os pedestres correm grave risco de serem atropelados, devido à baixa iluminação e a impossibilidade de visualizá-los por parte dos motoristas.Tais acidentes podem gerar danos físicos aos cidadãos do Distrito Federal e, inclusive levá-los à óbito, prejudicando suas famílias e, também as famílias dos motoristas que venham a atropelá-los acidentalmente.
Por isso, se faz necessária a ampliação da iluminação em tais locais, bem como a renovação da pintura no asfalto e, ainda, a instalação de materiais refletores que ajudem os motoristas a visualizar os pedestres que as atravessam.
Sabendo que o Governo do Distrito Federal tem por prioridade atender as demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Diante o exposto, conclamo os nobres Deputados para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (291059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de terceira faixa na BR 070 no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de terceira faixa na BR 070 no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de uma terceira faixa na BR 070, no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás.
Sugere-se que a ampliação da referida via se dê nos dois sentidos da BR. Tal ampliação será em torno de 19 quilômetros, haja vista que na cidade de Águas Lindas/GO já existe uma terceira faixa, que proporciona mais fluidez no trânsito.
A população solicita ainda a melhoria dos balões de acesso já existentes na BR 070, com o mesmo objetivo de fluidez no trânsito, tendo em vista os constantes engarrafamentos no local.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida
Sala das Sessões, em 26 de março de 2025.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 11:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (291038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2025, às 10:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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