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Indicação - (292690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa reforçar as ações de segurança pública na Região Administrativa de Água Quente, em especial na rodovia DF-190, via de grande circulação de veículos e pessoas. A instalação de câmeras de vigilância contribuirá significativamente para a prevenção e repressão de práticas criminosas, oferecendo maior sensação de segurança à população local e facilitando o trabalho das forças policiais.
Além disso, as câmeras permitirão um monitoramento em tempo real, auxiliando na identificação de veículos suspeitos, controle do tráfego e resposta rápida a ocorrências. Essa medida está em consonância com políticas públicas voltadas para o uso de tecnologia na promoção da segurança cidadã.
Dessa forma, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a esta demanda da comunidade de Água Quente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 10:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (292689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 294 DE 2025
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 09:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (292694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 10:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (292695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 10:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (292616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.
Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princípios:
I – universalidade, integralidade e equidade do acesso;
II – regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;
III – cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;
IV – eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;
V – tempo-resposta compatível com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;
II – fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;
III – qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;
IV – assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;
V – promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.
Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre outros:
I – executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;
II – atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clínica, traumática ou outras situações de urgência;
III – manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;
IV – apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação específica.
Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:
I – prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;
II – coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;
III – atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;
IV – monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.
Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante:
I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica;
II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;
III – formação contínua e capacitação integrada das equipes;
IV – adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências específicas de cada instituição.
Art. 7º O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes critérios:
I – classificação da gravidade, conforme protocolos clínicos estabelecidos;
II – disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;
III – pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal;
IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabível.
Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento, conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:
I – as capacidades operacionais de cada serviço;
II – a priorização de situações de risco iminente à vida;
III – a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.
Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:
I – adequar os protocolos à evolução técnica e científica do atendimento pré-hospitalar;
II – incorporar inovações operacionais e tecnológicas;
III – manter a efetividade e qualidade da assistência à população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos críticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.
O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuído para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências críticas e reduzem a efetividade do atendimento às vítimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vítimas em vias expressas, emergências clínicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.
A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.
O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurídica e administrativa às ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.
A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do país — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clínica e satisfação do usuário. No cenário internacional, países como França, Alemanha e Canadá adotam modelos híbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domínio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar políticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princípios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.
Outro aspecto de destaque é a atenção conferida às populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como às áreas rurais e de difícil acesso logístico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princípio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências.
A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.
Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contínua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.
Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência às boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurídica do arcabouço normativo.
Por fim, cumpre reiterar que os benefícios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptíveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma política pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.
Sala das sessões, de de 2025
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (292613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
1. Elisaldo Carlini – In Memorian
2. Sidarta Ribeiro
3. Prof. João Luiz Homem
4. Dra. Andrea Gallassi
5. Renato José Rodrigues Malcher Lopes
6. Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida
7. Dra. Ana Cristi Basili Dias
8. Ubiraci Lima
9. Prof. Fabian Borghetti
10. Dr. Fernando Cerqueira (SUS)
11. Dr. Carlos José Zimmer Junior
12. Dr Ricardo Monteiro
13. Dra Andrea Alvarengas
14. Dra. Endy Lacet
15. Guilherme Martins
16. Marita Brilhante
17. Luís Maurício
18. Pablo Feitosa
19. Juma Gilmara Pereira dos Santos
20. Rafael Ladeira
21. Manuela Borges
22. Ana Cavalcanti
23. Tatyane de Camargo Aranha Borges
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (292614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Proc nº 12/2023
Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (292610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1024/2024
“Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outra providências”
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
R
X
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população local, que pleiteia a instalação de iluminação pública no bairro Bica do DER, localizado na Região Administrativa de Planaltina, em razão da grande necessidade de melhoria na segurança, acessibilidade e qualidade de vida dos moradores da região.
A ausência de luz nas ruas facilita a ocorrência de crimes, como furtos e assaltos, além de dificultar o deslocamento seguro de moradores, especialmente de crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A iluminação pública se faz essencial para a promoção de um ambiente mais seguro, com maior visibilidade, prevenindo a criminalidade e proporcionando mais tranquilidade à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292606, Código CRC: 9113b496
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Indicação - (292604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de transporte público coletivo no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de transporte público coletivo no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade do bairro Bica do DER, localizado na Região Administrativa de Planaltina, que solicita a implantação de uma linha de ônibus para atender a localidade.
Atualmente, a população do bairro enfrenta dificuldades significativas para acessar serviços essenciais, como centros de saúde, escolas, mercados e outras áreas comerciais, além das dificuldades de deslocamento para a região central de Planaltina e outras localidades vizinhas.
A falta de uma linha de ônibus própria compromete a qualidade de vida dos moradores, principalmente daqueles com dificuldades de locomoção, como idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292604, Código CRC: 101c0653
-
Folha de Votação - CSA - (292593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1417/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação, na forma das emendas modificativas nº 1, 2 e 3 e da emenda aditiva nº 4
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
P
X
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292593, Código CRC: a537887a
-
Folha de Votação - CSA - (292597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1052/2024
“Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292597, Código CRC: 4daa4765
-
Folha de Votação - CSA - (292608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3014/2022
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição”
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
R
X
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292608, Código CRC: 1a43db5d
-
Despacho - 5 - CCJ - (292592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CCJ - (292594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292594, Código CRC: cfb3c336
-
Despacho - 6 - CCJ - (292596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292596, Código CRC: c4edd4d0
-
Despacho - 6 - CCJ - (292595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292595, Código CRC: cef7a894
-
Despacho - 7 - CCJ - (292598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292598, Código CRC: fc752e4a
-
Indicação - (292599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adquira e implemente o uso de anticorpos monoclonais para fins de prevenção das doenças decorrentes de infecção pelo vírus sincicial respiratório.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adquira e implemente o uso de anticorpos monoclonais para fins de prevenção das doenças decorrentes de infecção pelo vírus sincicial respiratório
JUSTIFICAÇÃO
O vírus sincicial respiratório (VSR) é um vírus comum e altamente contagioso, capaz de afetar o sistema respiratório, em todos seus níveis, incluindo pulmões e vias aéreas superiores. Ele pode circular em conjunto com outros vírus respiratórios, como os da gripe e da COVID-19, e pode apresentar riscos à saúde, especialmente para aqueles grupos que estão em maior risco.
A infecção pelo VSR pode atingir pessoas de todas as idades, sendo que as crianças menores de 1 ano, adultos com 60 anos ou mais e indivíduos com comorbidades estão mais suscetíveis a desenvolverem quadros graves da doença. O VSR é a principal causa de internação entre menores de 1 ano e, segundo o Ministério da Saúde, e responde por cerca de 80% dos casos de bronquiolite e até 60% das pneumonias em menores de 2 anos.
Atualmente o principal recurso para a prevenção do vírus sincicial respiratório (VSR) são a vacina indicada para gestantes com o objetivo de proteger o filho por imunidade transmitida, e o anticorpo monoclonal nirsevimabe, indicado para os bebês. Esse tipo de anticorpo monoclonal demonstrou eficácia muito maior do que o atual produto disponível na rede pública, o palivizumabe.
O Ministério da Saúde já anunciou que vai incorporar esta solução ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), o que valida a assertividade e segurança da adoção de tais medidas. No entanto, não há previsão de quando será disponibilizado e se o Distrito Federal será contemplado em toda sua necessidade.
Sabe-se que o VSR tem uma circulação mais intensa durante o outono e inverno, período de março a agosto, onde as taxas de infecção tendem a aumentar, como já temos observado pela superlotação de toda a rede pública e privada do Distrito Federal.
Por isso, indico com veemência que a aquisição e antecipação da implementação desta estratégia ocorra com a maior antecedência possível, de maneira autônoma pela Secretaria de Estado da Saúde com intuito de salvar muitas vidas, principalmente de bebês e idosos ainda neste período de sazonalidade de 2025.
. Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292599, Código CRC: 15f5b582
-
Folha de Votação - CSA - (292583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1131/2024
"Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
P
X
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292583, Código CRC: 70319e97
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 7516/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292585, Código CRC: 2f9e2303
-
Despacho - 10 - CCJ - (292581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292581, Código CRC: 95b8a5a5
-
Despacho - 13 - CCJ - (292584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CCJ - (292587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292587, Código CRC: 625d753a
-
Despacho - 14 - CCJ - (292591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292591, Código CRC: 5f4fd0ea
-
Despacho - 7 - CCJ - (292586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292586, Código CRC: 7e68df75
-
Despacho - 9 - CCJ - (292582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - CCJ - (292589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 14:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (292543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus das linhas que atendem Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus das linhas que atendem Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, há déficit na quantidade de ônibus nas linhas que atendem a região, principalmente aquelas que ligam a cidade ao Plano Piloto.
Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local, além na demora no percurso devido à pouca oferta de veículos para fazer o trajeto.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A colocação de mais ônibus nas linhas de Brazlândia promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro o aumento da quantidade de ônibus das linhas que atendem Brazlândia, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (292549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem acesso a serviços públicos de segurança alimentar e nutricional, na Região Administrativa do Arapoanga, com a implantação de um restaurante comunitário para atender os habitantes e frequentadores da região.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, não há um restaurante comunitário na localidade ora citada, situação que oferece risco à segurança alimentar, principalmente das famílias em estado de vulnerabilidade social da região.
Dessa forma, sugiro a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga, com a finalidade de garantir o acesso à alimentação adequada, promovendo a inclusão social e a dignidade da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (292547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, disponibilize uma equipe de saúde para realizar atendimentos mensais no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, disponibilize uma equipe de saúde para realizar atendimentos mensais no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade do Núcleo Rural Fazenda Larga, localizado na Região Administrativa de Planaltina, que pleiteia a disponibilização de uma equipe de saúde para realizar atendimentos mensais na localidade.
Atualmente, a região é assistida pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do Núcleo Rural Pipiripau II, porém muitos moradores enfrentam dificuldades de locomoção até essa unidade devido à distância e à falta de transporte adequado.
O atendimento solicitado incluiria consultas médicas, troca de receitas, vacinação e a realização de pedidos de exames, a fim de garantir que a população tenha acesso contínuo aos serviços essenciais de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (292550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 465/2023, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º................
............................
§ 2º São considerados locais de grande fluxo de pessoas, para os efeitos desta Lei, equipamentos classificados como shopping centers, estádios esportivos, terminais de transporte e outros, conforme o porte e demais características estabelecidas em regulamento.
JUSTIFICATIVA
A justificativa encontra-se no parecer.
Sala das Comissões, em
Deputado hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (292545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP, Atentendo o Memorando nº 54/2025-SACP, processo SEI nº 00001-00012818/2025-11.
Brasília, 8 de abril de 2025.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 13:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAF - (292546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 08 de abril de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 11:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (292484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher;
II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
V – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva às vítimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (292493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 660/2023
Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (292492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 580/2023
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (292485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 517/2023
Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (292491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1313/2024
Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292491, Código CRC: ffca9f4e
-
Folha de Votação - CEOF - (292489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1464/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (292488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 780/2023
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CEOF - (292483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 895/2024
Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Folha de Votação - CEOF - (292494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1090/2024
institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (292450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/04/2025, às 08:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - 1º Vice-Presidente - (292380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PARECER Nº , DE 2025 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 56/2025
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 56/2025, que “Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa”
AUTORES: Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Para tanto, atribui como objetivos da formação e capacitação:
a) proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à pessoa idosa;
b) capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às demandas da população idosa;
c) fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da pessoa idosa na sociedade.
No cumprimento desses objetivos, a Proposição manda seguir as seguintes diretrizes:
a) realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre os direitos da pessoa idosa;
b) promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de profissionais da área;
c) realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da proteção dos direitos da pessoa idosa;
d) realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e proteção;
e) incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, romovendo a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;
f) criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.
A efetivação das medidas deve ser realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo, com a definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.
Em sua justificação, os Autores alegam:
O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356 mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá em expansão nos próximos anos.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social dessa faixa etária.
No entanto, para que essas garantias saiam do papel e se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões que envolvem os idosos.
A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto. Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares, ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o atendimento às demandas desse segmento da população.
Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores, parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dessa população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação dos direitos da pessoa idosa.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por se tratar de assunto administrativo, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
O Projeto de Resolução pretende instituir formas de capacitação e formação das pessoas idosas, que, na forma da legislação federal, abrange aquelas com mais de 60 anos de idade.
A ideia é meritória.
A expectativa de vida no Brasil vem crescendo ano após ano, e com ela tem aumentado significativamente o número de idosos de nosso País.
Em 1960, quando Brasília foi inaugurada, a expectativa de vida no Brasil, ao nascer, era de 52,5 anos.
Em 2023, a expectativa de vida já estava em 76,4 anos, e a tendência tem sido de crescimento, apesar da Pandemia da COVID-19.
Esse cenário impõe às famílias, ao Poder Público e também à iniciativa privada inúmeros desafios e preocupações em como dar qualidade de vida para as pessoas que passaram dos 60 anos.
No Distrito Federal, segundo dados do IBGE, existem cerca de 250 mil idosos, ou 8% de nossa população.
Capacitar profissionais sobre os direitos dos idosos é, pois, fundamental para assegurar que essa população seja tratada com o respeito e a dignidade que merece.
É do saber comum que a participação dos idosos em atividades cívicas e culturais tem um impacto profundo e positivo, tanto para eles mesmos quanto para a sociedade como um todo.
Quando os idosos se envolvem nessas atividades, não apenas promovem sua própria saúde física e mental, mas também têm a oportunidade de fortalecer laços comunitários e transmitir seus conhecimentos e sabedoria para as gerações mais jovens.
III - CONCLUSÕES
Como visto no Relatório e Voto acima, o Projeto de Resolução aqui analisado estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa, com foco nos direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e bem-estar.
Saliento, nestas conclusões, que o idoso vem ganhando cada vez mais importância na sociedade, especialmente a partir dos princípios insertos na Constituição de 1988, que assim dispõe:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Assim, ao propor que a Câmara Legislativa adote programa especial de formação e capacitação para bem atuar nas políticas voltadas para as pessoas idosas, creio que as medidas se alinham aos ditames constitucionais, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 56/2025.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292380, Código CRC: 5bb62633
-
Despacho - 2 - SACP - (292383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 15:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (292391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (292384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 15:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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