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Redação Final - CCJ - (281269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 113 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 235 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 229 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de Lira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de Lira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 228 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valter Casimiro Silveira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valter Casimiro Silveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 159 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Janete Ana Ribeiro Vaz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Janete Ana Ribeiro Vaz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 189 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 121 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 224 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 155 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Luiza Helena Trajano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Luiza Helena Trajano.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:12:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola Classe 08, na Octogonal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola Classe 08, na Octogonal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola Classe 08, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola Classe 08, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco, na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola Classe 08, na Octogonal, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2024, às 17:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Quadra 05, na Região Administrativa do Varjão, em que se pede a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da localidade.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2024, às 17:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de sinalização urbana na Região Administrativa do Scia/Estrutural, em especial no Setor Santa Luzia.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada não há placas de endereçamento, dificultando a localização daqueles que não possuem familiaridade com os endereços da região.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação de pedestres e motoristas, que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2024, às 17:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (281266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 189 DE 224
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 11:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 244 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao professor e doutor Paulo Gustavo Gonet Branco.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao professor e doutor Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 11:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Maurício Antônio do Amaral Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (281267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 196 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/12/2024, às 11:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (281246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (281247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (281226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 1078/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1078/2024, que “Institui o Programa "Minha Casa Linda"”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro (doc. PLE n. 119321).
O projeto de lei, constituído por 10 artigos, visa instituir o programa “Minha Casa Linda", com objetivo de melhorar a qualidade de vida da população que vive em inadequação habitacional no DF por meio do financiamento de construção, melhoria ou adaptação de unidade habitacional.
Em sede de justificação, o autor destacou a urgência de enfrentar a inadequação habitacional no Distrito Federal, onde uma parcela significativa da população vive em condições precárias. Desta feita, o programa objetiva melhorar a qualidade de vida desses cidadãos através do acesso a moradias dignas, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, o programa foca na equidade e justiça social ao priorizar famílias em vulnerabilidade, estimulando a economia local por meio do aumento da demanda por materiais de construção e serviços correlatos. O programa também se propõe a minimizar impactos ambientais através da promoção de práticas construtivas mais sustentáveis em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, contribuindo para a erradicação da pobreza e redução das desigualdades.
Todavia, houve apresentação de Substitutivo pelo nobre Deputado Hermeto, na Comissão de Assuntos Fundiários. De modo que a Emenda (substitutiva) apresentada pelo Relator e o respectivo parecer foram aprovados na 4ª Reunião Extraordinária da CAF em 02/10/2024.
Em tela reproduz-se os termos do substitutivo ao PL 1078/2024. Veja-se.
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1078, DE 2024
[…]
Altera a Lei nº 5.485, de 8 de junho de 2015, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Lei 5.485, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...
§1º Têm prioridade no atendimento:
I – as famílias que tenham suas moradias implantadas em zonas habitacionais declaradas de interesse social ou relacionadas a programas habitacionais federais e distritais de interesse social;
II - a família que passou por sinistro;
III - a família que habite imóvel que apresente inadequação habitacional;
IV - a família que habite imóvel situado em Região Administrativa em que o índice de vulnerabilidade social na dimensão infraestrutura e ambiência urbana seja menor que o índice distrital geral na mesma dimensão;
V - a família cujo responsável pela subsistência seja mulher;
VI - o arrimo de família;
VII - a pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
VIII - a pessoa com mais de 60 anos que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou
IX - preferencialmente, a pessoa que resida em Região Administrativa com IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) menor que 0,8;
X - a pessoa com renda domiciliar mensal bruta menor que R$ 2.787,00 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais).”
Art. 2º O art. 3º da Lei 5.485, de 2015 passa a vigorar acrescido do § 3º:
“§3º O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos I a X do §1º terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.”
Art. 3º A Lei 5.485, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 5-A:
“Art. 5º-A Considera-se para fins desta Lei:
I - inadequação habitacional: domicílios com inadequação edilícia por inexistência de armazenamento de água, situações de piso e cobertura inadequados, adensamento excessivo de moradores no domicílio, deterioração estrutural da edificação, insalubridade, insegurança, necessidade de acessibilidade para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida;
II - sinistro: incêndio, alagamento, desabamento, risco iminente de desabamento ou qualquer outro evento não previsto que leve a edificação à condição de inadequação habitacional;
III - índice de vulnerabilidade social na dimensão infraestrutura e ambiência: situação de desvantagem quanto a algum critério dentre acesso a saneamento básico, tempo de deslocamento entre moradia e trabalho, condição viária, condição da calçada e ambiência urbana;
VI – ambiência urbana – percentual de pessoas que vivem em domicílios cuja rua não é arborizada e cujo entorno não possui parques ou jardins.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
…
A justificação do nobre relator para a apresentação do Substitutivo (doc. ple n. 131732) se deu, em síntese, contemplando os seguintes pontos:
- O projeto é apresentado com o intuito evitar as intersecções com leis correlatas em vigor; QUE a sobreposição de objetivos do PL proposto e os objetivos das leis relativas à assistência técnica (Lei distrital 5.485 /2015 e Lei nacional nº 11.888/2008) e da lei que institui o programa habitacional cheque-moradia (Lei Complementar nº 794/2009);
- A análise dos artigos do PL levou à conclusão de que há uma alta correlação entre diplomas legais já em vigor;
- O PL proposto não deixa de apresentar dispositivos que inovam e aprimoram o ordenamento jurídico atual no tocante a políticas habitacionais de interesse social, especialmente, na priorização do recebimento do benefício habitacional;
- No intuito de aproveitar a inovação trazida pelo PL e, ao mesmo tempo, evitar a alta correlação com leis já em vigor, apresentou-se a emenda substitutiva que altera a Lei distrital 5.485/2015 – Lei da Assistência Técnica Distrital - que possui o mesmo objetivo do PL proposto: a redução da inadequação habitacional por meio da construção, edificação, reforma, ampliação de habitação de interesse social;
- A alteração insere uma nova lista de prioridades ao alcance do benefício da assistência técnica da Lei distrital 5.485/2015;
- O novo regramento para definição de prioridades no recebimento do serviço de assistência técnica gratuita trazido pelo art. 1º leva em conta a prioridade já existente da lei em vigor (famílias que tenham suas moradias implantadas em zonas habitacionais declaradas de interesse social ou relacionadas a programas habitacionais federais e distritais de interesse social) e adicionou outras condizentes com o contexto socioeconômico do DF cuja origem foi o PL original;
- O art. 2º do substitutivo estabelece a ordem de prioridade para o recebimento do benefício da assistência técnica, de forma mais equitativa do benefício à parcela mais necessitada da população;
- O art. 3° aperfeiçoa a compreensão do texto legal ao delimitar de forma mais precisa o domínio de aplicação da norma;
- A escolha em alterar a Lei da Assistência Técnica Distrital confere maior efetividade na solução visto que, atualmente, no DF, está em vigor o Subprograma “Melhorias Habitacionais com Assistência Técnica em assentamentos precários” que observa tal normativa.
Observa-se que a Secretaria Legislativa da CLDF definiu, em 02/05/2024, que o Projeto de Lei tramitará em análise de mérito na CESC e CEDESCTMAT e, em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do artigo 72, incisos V e X do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis (correspondentes às alíneas “ e” e “j” do art. 69-B do regimento revogado), manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Levantamentos estatísticos informam que o Distrito Federal apresenta um déficit habitacional significativo, em números que ultrapassam cem mil domicílios afetados (IPEA). Além disso, tais estudos apontam que, dentre os pontos críticos, incluem-se problemas como coabitação, adensamento excessivo, moradias em condições precárias e alto custo com aluguel.
Assim, todas as propostas que ampliam o conjunto de políticas públicas do Distrito Federal destinadas a fomentar condições de moradia digna para a população são louváveis e alinham-se com interesse público e com os critérios de conveniência e oportunidade. Haja vista que o direito à moradia digna é um direito social fundamental, conforme estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal atua principalmente no enfrentamento do déficit quantitativo de habitações. No entanto, problemas relacionados ao adensamento excessivo e às condições precárias das moradias, que constituem o déficit qualitativo, ainda requerem intervenções mais específicas e eficazes por parte do Governo do Distrito Federal.
Assim, são importantes todas as ações possíveis para a redução da inadequação habitacional, como base para uma política habitacional sólida e mais igualitária.
No que tange ao projeto de lei em comento, é inequívoco que o substitutivo apresentado, que foi aprovado na Comissão de Assuntos Fundiários, contribuiu positivamente, pois ao tempo em que evitou a sobreposição de legislações vigentes similares, preservou os pontos de inovação do PL original. Um exemplo disso é a manutenção na proposta da priorização de famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.° 1078/2024, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO Rogério Morro da Cruz
Relator
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Indicação - (281221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal a atualização da Portaria SES-DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, para estabelecer melhorias nas Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal a atualização da Portaria SES-DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, para estabelecer melhorias nas Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina de Família e Comunidade – MCF é uma especialidade médica que prima pela integralidade, com foco na Atenção Primária à Saúde – APS, o que a torna um componente estratégico na conformação dos sistemas de saúde. Cabe à MFC – uma vez que atua notadamente nas portas de acesso aos sistemas de saúde – cuidar de forma longitudinal, integral e coordenada da saúde das pessoas, considerando seu contexto familiar e comunitário.
Apesar de sua importância, é relativamente recente o reconhecimento da especialidade, intitulada Medicina Geral Comunitária, na década de 1980. Ainda que essencial para o desenvolvimento adequado da Estratégia de Saúde da Família – ESF adotada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por muitos anos os Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMMFC eram escolhidos apenas por uma parcela diminuta de médicos.
Tal situação gerou movimentos históricos de incentivos à escolha da carreira, como a concessão de complementação financeira das bolsas de residência nos PRMMFC ou melhoria de condições de ensino/trabalho, como forma de angariar mais interessados na especialização, a fim de compor quadro de profissionais competentes e qualificados para atuação na APS.
No Distrito Federal, a Portaria SES/DF nº 928, de 17 de setembro de 2021, institui o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, acrescenta complementação de bolsa e auxílio moradia aos médicos residentes que assumirem equipe de Saúde da Família – eSF no âmbito da SES/DF e estabelece algumas diretrizes para o funcionamento da preceptoria dos PRMMFC.
Não há, porém, instituição de outras medidas que qualifiquem a residência médica, em especial regulamentação da infraestrutura e da organização das Unidades Básicas de Saúde em que se inserem os médicos residentes, as UBS-Escola.
Os Médicos Residentes de MFC da SES/DF pleiteiam, entre outras melhorias, que se estabeleça:
- a limitação de equipes com até 2.000 pessoas cadastradas por médico residente;
- a padronização do horário de funcionamento das UBS-Escola das 7h às 19h, de segunda à sexta, exceto feriados;
- a disponibilização de instrumental cirúrgico para realização de pequenos procedimentos;
- a presença de macas ginecológicas e banheiros nos consultórios médicos, além de instrumental para colocação de dispositivo intra-uterino – DlU;
- a melhoria da infraestrutura e do mobiliário, inclusive com ar-condicionado em consultórios; e
- a disponibilização de aparelhos para realização de eletrocardiografia nas UBS.
A melhoria na infraestrutura e equipamentos potencializa a qualidade da formação dos médicos residentes e do serviço prestado à comunidade, demonstrando que a atualização da referida Portaria traz benefícios não apenas aos médicos, mas também à população.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, encaminho a presente Indicação, que visa à valorização das Residências de Medicina de Família e Comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 18:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre psiquiatria geriátrica – Psicogeriatria na pasta de Saúde Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações sobre questões pertinentes a psiquiatria geriátrica – Psicogeriatria, na pasta da Saúde do Distrito Federal, abaixo destacadas:
1. Quantas consultas de foram realizadas nos exercícios de 2020 a 2024? Ou seja, qual os total de consultas que ocorreram de 2020 a 2024 na área em questão?
2. Qual a quantidades específica de consultas em casa ano de 2020 a 2024, demonstradas mês a mês a quantidade para cada ano, ou seja, em casa exercício de 2020 a 2024?
3. Há demanda reprimida para atendimento no Ambulatório de Psicogeriatria? Se sim, de quantas pessoas?
4. Quais são as especialidades de referência atualmente no serviço? Quantas horas disponíveis para cada especialidade? Quantos eram os profissionais de cada especialidade e quanto tempo disponível de cada uma nos anos de 2020 a 2024?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que há na pasta da Saúde pública do Distrito Federal ambulatório de psicogeriatria, onde a princípio, o atendimento funciona com uma equipe multidisciplinar que conta com psicogeriatria, fisioterapia, terapia ocupacional, enfermagem e nutrição. (1).
O programa de residência em Psicogeriatria no Hospital São Vicente de Paulo – HSVP/DF, teve início em 2020, recebendo residentes de psicogeriatria e residência multiprofissional em saúde mental do adulto, sendo, o programa, ligado à Comissão de Residência Médica e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde. (2).
A medicina como um todo e, em especial, a psiquiatria tem que ser feita, praticada e desenvolvida com amor e dedicação, a fim de prezar pela assistência de qualidade e com compromisso, buscando sempre o aprimoramento e aperfeiçoamento.
Neste contexto, a proposição é extremamente meritória a fim de se ter o mapeamento devido da real situação e atendimento no Ambulatório de Psicogeriatria nos exercício de 2020 a 2024.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
(1), (2). https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/hsvp-tem-o-unico-ambulatorio-de-psicogeriatria-do-distrito-federal
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 16:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre as condições de trabalho e atendimento em medicina de família e comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145. IXX, do RICLDF, as seguintes informações:
a. Qual a média de pessoas cadastradas para atendimento por médico residente?
b. Quais unidades de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) são utilizadas como UBS-Escola?
c. Qual o horário de funcionamento das UBS-Escola?
d. Em quais UBS-Escola está disponível o procedimento de colocação de de dispositivo intra-uterino – DlU?
e. Quais UBS contam com ar-condicionado para atendimento nos consultórios?
f. Quais UBS contam com aparelhos para realização de eletrocardiografia?
JUSTIFICAÇÃO
A Medicina de Família e Comunidade – MCF é uma especialidade médica que prima pela integralidade, com foco na Atenção Primária à Saúde – APS, o que a torna um componente estratégico na conformação dos sistemas de saúde. Cabe à MFC – uma vez que atua notadamente nas portas de acesso aos sistemas de saúde – cuidar de forma longitudinal, integral e coordenada da saúde das pessoas, considerando seu contexto familiar e comunitário.
Apesar de sua importância, é relativamente recente o reconhecimento da especialidade, intitulada Medicina Geral Comunitária, na década de 1980. Ainda que essencial para o desenvolvimento adequado da Estratégia de Saúde da Família – ESF adotada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por muitos anos os Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMMFC eram escolhidos apenas por uma parcela diminuta de médicos.
Tal situação gerou movimentos históricos de incentivos à escolha da carreira, como a concessão de complementação financeira das bolsas de residência nos PRMMFC ou melhoria de condições de ensino/trabalho, como forma de angariar mais interessados na especialização, a fim de compor quadro de profissionais competentes e qualificados para atuação na APS.
As informações solicitadas são importantes para aferir as condições em que a população é atendida e em que os médicos de família da rede pública de saúde trabalham.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2024, às 18:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que execute medidas tendentes a providenciar, com maior brevidade possível, a duplicação da via DF-270.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que execute medidas tendentes a providenciar, com maior brevidade possível, a duplicação da via DF-270.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão apresentada visa atender à reivindicação da população que reside nas imediações desse trecho, dos condutores de veículos (automóveis, ônibus e caminhões) que o utilizam diariamente, bem como dos estudantes das regiões próximas, passageiros de ônibus que fazem a ligação com a região de Café sem Troco e transportadores de cargas em geral.
A DF-270 registrou um aumento significativo no tráfego de veículos, impulsionado pela expansão urbana e pelo crescimento das atividades econômicas na região. Esse aumento intensificou a necessidade de deslocamento constante. Atualmente, a DF-270 recebe um fluxo intenso de automóveis e veículos de carga pesada, como caminhões, carretas e ônibus urbanos.
Entretanto, a DF-270 ainda conta com trechos de pista simples que não comportam mais a demanda atual, o que cria gargalos e compromete a segurança dos usuários. Além disso, o precário estado de conservação, com buracos, recapeamentos deficientes e obstáculos desnivelados na pista, tem provocado diversos acidentes automobilísticos, muitos deles com vítimas fatais.
Diante do exposto, sugerimos ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que adote medidas urgentes para viabilizar, com a maior brevidade possível, a duplicação da Rodovia DF-270. Essa ação é fundamental para melhorar a segurança, garantir a fluidez do tráfego e proporcionar uma infraestrutura adequada ao desenvolvimento contínuo da localidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (281223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública, objeto deste requerimento, foi realizada no dia 2 de dezembro de 2024. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 11 de dezembro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 11/12/2024, às 17:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281223, Código CRC: d4490f78
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Despacho - 3 - CFGTC - (281224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública, objeto deste requerimento, foi realizada no dia 6 de dezembro de 2024. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 11 de dezembro de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 11/12/2024, às 17:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zoológico de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zoológico de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de reforma do Jardim Zoológico de Brasília.
O Jardim Zoológico de Brasília foi inaugurado em 6 de dezembro de 1957, antes mesmo da capital federal, que foi inaugurada em 21 de abril de 1960. Possui uma área de 1,397 quilômetro quadrado. Além dos recintos dos animais, ficam no local o Museu de Ciências Naturais, um Borboletário e estruturas de lazer e serviços, como lanchonetes, playground, áreas para camping, piqueniques, passeios e lagos artificiais. Atualmente, possui um total de 600 animais, distribuídos entre 180 espécies de aves, répteis e mamíferos.
Recentemente, um relatório do TCDF apontou a necessidade de reforma das instalações do Zoo, muitas das quais datam de sua inauguração. Constatou-se que alguns ambientes construídos naquela época não estão em conformidade com os padrões atuais, exigindo intervenções estruturais. Há ainda urgência em manutenções paliativas, como reformas, adaptações e pinturas.
Importante salientar a importância do Zoo de Brasília como palco de grandes atrações, o que o torna mais atrativo durante os finais de semana e feriados, especialmente no período de férias, sendo visitado por milhares de brasilienses, turistas brasileiros e estrangeiros de todas as idades, especialmente as crianças.
Sendo assim, sugiro a reforma do Jardim Zoológico de Brasília, afirmando sua posição como um centro de excelência voltado para a conservação, a pesquisa, e, principalmente, a educação e o lazer.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Redação Final - CEOF - (281183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1480/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.
II - o Art. 23 da Lei n.º 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
..................................................................................................
h) aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 3º;
..................................................................................................
§ 3º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 20:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (281185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluídos a Redação Final e o Anexo, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 11/12/2024, às 20:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (281146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/12/2024, às 10:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (281111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 11/12/2024, às 09:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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