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Indicação - (282637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, que proceda gestão visando ampliar a divulgação, em todos os meios de comunicação, dos direitos e serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, que proceda gestão visando ampliar a divulgação, em todos os meios de comunicação, dos direitos e serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, que amplia a divulgação dos direitos e dos serviços públicos disponíveis às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
Atualmente, o DF conta com uma rede estruturada de atendimento, composta por Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs), além de diversos canais de denúncia e apoio. Recentemente, foram criados, por meio de lei distrital, os Comitês de Proteção às Mulheres, que já começaram a funcionar em algumas Regiões Administrativas, reforçando ainda mais a rede de acolhimento e proteção às vítimas de violência.
Não obstante, muitos desses serviços ainda são desconhecidos por grande parte da população, especialmente entre as mulheres em situação de vulnerabilidade social. A falta de informação compromete o acesso às vítimas dos mecanismos de proteção disponíveis, dificultando a denúncia e a busca por apoio.
Diante disso, destaque-se os seguintes pontos:
Ampliação do acesso à informação – A intensificação da divulgação dos serviços públicos garantirá que um maior número de mulheres conheça seus direitos e saiba onde buscar apoio.
Maior alcance entre as populações vulneráveis ??– Uma comunicação eficaz pode atingir mulheres em situação de risco que, por falta de informação, permanecem expostas à violência sem recorrer ao suporte oferecido pelo Estado.
Fortalecimento dos Comitês de Proteção às Mulheres – A recente implementação desses comitês exige ampla publicidade para que suas funções e benefícios sejam conhecidos e aproveitados pela população.
Prevenção e redução da violência – Mulheres bem-informadas têm mais autonomia para denunciar abusadores e acessar medidas protetivas, reduzindo os índices de violência doméstica e de gênero.
Empoderamento feminino – O conhecimento sobre seus direitos fortalece as mulheres, incentivando sua independência e protagonismo na busca por justiça e segurança.
Engajamento da sociedade – A ampla divulgação também sensibiliza a população em geral, promovendo uma cultura de respeito e apoio às vítimas, além de incentivos a terceiros.
Cumpre ressaltar que uma população mais instruída fortalece a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e promove uma sociedade mais justa e segura. Destarte, faz-se necessária uma ação governamental que garanta uma comunicação ampla e contínua sobre esses direitos, utilizando todos os meios disponíveis, como televisão, rádio, internet e material, a fim de alcançar o máximo possível de mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, considerando os benefícios de uma sociedade mais informada e protegida, a presente Indicação busca contribuir para a construção de um Distrito Federal mais seguro e igualitário para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, na Região Administrativa do Arapoanga, é uma medida essencial para a valorização do espaço público e melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
As rotatórias, como pontos centrais de tráfego, possuem grande visibilidade e impacto na imagem da região. A introdução de um projeto de paisagismo moderno e sustentável contribuirá para a criação de um ambiente mais agradável, ao mesmo tempo em que promoverá o equilíbrio ecológico e a conscientização ambiental entre os moradores.
Além disso, a revitalização das rotatórias tem o potencial de gerar um sentimento de pertencimento e cuidado por parte dos moradores, incentivando o respeito ao espaço público e a preservação do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 15:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de dezembro de 2024, às 09h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 06 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 15:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 06 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 15:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 06 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 06 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 16:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (282643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de dezembro de 2024, às 09h30, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 06 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 16:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Consicentização sobre o Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), com o objetivo de informar, educar e promover a conscientização, prevenção e orientação sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação.
Art. 2º A campanha tem os seguintes objetivos:
I – Promover a recomendação “Álcool ZERO na gestação” como medida de prevenção ao Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal;
II – Divulgar informações claras e embasadas cientificamente sobre os danos potenciais causados aos fetos quando a mãe consome bebidas alcoólicas durante a gravidez;
III – Integração das ações na Rede Distrital de Saúde, visando a conscientização e o aconselhamento das gestantes sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez;
IV – Orientar gestantes identificadas com o transtorno e promover o acesso ao tratamento de reabilitação, visando ao bem-estar materno-infantil.
Parágrafo único. A divulgação prevista no inciso II deste artigo será realizada por meio de material gráfico, propagandas na mídia, palestras, eventos educativos e outros recursos informativos que visem alcançar a população em geral e as gestantes em particular.
Art. 3º A Campanha de Conscientização deverá incluir, mas não se limitar a:
I - Palestras e seminários em escolas, hospitais e centros de saúde;
II - Distribuição de materiais informativos e educativos;
III - Criação de campanhas nas mídias sociais e tradicionais;
IV - Capacitação de profissionais de saúde para identificação e orientação sobre o TEAF.
Art. 4º Para cumprir os objetivos da campanha, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público distrital e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das ações propostas.
Art. 5º As crianças nascidas de mães que fizeram/fazem uso do álcool, devem receber acompanhamento especial e contínuo, por meio de equipe médica multidisciplinar, principalmente aquelas que forem diagnosticadas com TEAF.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) é uma condição que resulta da exposição do feto ao álcool durante a gestação, podendo causar uma série de comprometimentos físicos, comportamentais e cognitivos na criança. Os dados disponíveis indicam que o consumo de álcool por gestantes é uma questão de saúde pública que precisa ser abordada com urgência. Estudos demonstram que não existe uma quantidade segura de álcool que possa ser consumida durante a gravidez, e a conscientização sobre os riscos é fundamental para a prevenção.
Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) refere-se a um grupo de doenças que incluem a síndrome alcoólica fetal (SAF), SAF parcial, transtorno do neurodesenvolvimento relacionado ao uso do álcool, defeitos congênitos relacionados ao álcool e TEAF com ou sem características faciais sentinela. A SAF caracteriza-se por deficiência grave no neurodesenvolvimento, que pode estar associada ao retardo do crescimento pré-natal e pós-parto, dismofia facial específica e anormalidades estruturais do sistema nervoso central.
A implementação de uma campanha de conscientização no Distrito Federal é essencial para informar a população sobre os efeitos devastadores do álcool na gestação e para promover a saúde materno-infantil. Além disso, a campanha pode contribuir para a diminuição de casos de TEAF, que muitas vezes passam despercebidos e não recebem o tratamento adequado.
A proposta de envolver diversas secretarias e órgãos públicos, bem como a sociedade civil, visa criar uma rede de apoio e informação, possibilitando que a mensagem alcance um público mais amplo e diverso. A educação e a informação são ferramentas poderosas na prevenção do TEAF, e a campanha pode desempenhar um papel crucial na mudança de comportamentos e na promoção de uma gestação saudável.
Por fim, cumpre mencionar que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei nº 1280/2023, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das futuras gerações no Distrito Federal
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 18:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere a concessão de indenização aos servidores que especifica por uso de instrumentos musicais próprios no exercício das atribuições
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de providências a fim de assegurar indenização aos servidores Especialistas Socioeducativo - com especialidade em Música - em razão da utilização de instrumentos musicais próprios no exercício das atribuições do cargo.
JUSTIFICAÇÃO
Os Especialistas Socioeducativos em Artes Música exercem papel essencial no sistema socioeducativo do Distrito Federal. Atualmente, 12 servidores efetivos nessa especialidade foram selecionados por concurso público, conforme edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de agosto de 2015. Esses profissionais ministram aulas e oficinas musicais nas unidades socioeducativas, utilizando instrumentos próprios, pois o Governo do Distrito Federal disponibiliza instrumentos apenas para os internos. Dessa forma, arcam com os custos de aquisição e manutenção, sem a devida indenização correspondente.
Vale destacar que servidores de outras carreiras, diferentemente, recebem indenização por trabalharem com os próprios instrumentos musicais, como:
- Integrantes da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS), conforme Lei nº 7.632/2024, que assegura a Indenização de Cessão e Manutenção de Instrumentos Musicais (ICMIM);
- Servidores das Carreiras Administração Pública e Atividades Culturais da Fundação Cultural do Distrito Federal, conforme Decreto nº 14.273/1992, que regulamenta a Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais e a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos.
Para corrigir essa disparidade, é essencial conceder indenização específica aos Especialistas Socioeducativos em Artes Música, o que garantirá compensação justa pelos custos assumidos, além de valorizar o trabalho desses profissionais na ressocialização dos socioeducandos.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de promover as medidas tendentes à construção de pista de atletismo na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de promover as medidas tendentes à construção de pista de atletismo na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer a implementação de pista de atletismo na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), a fim de fomentar a prática de esportes, promover a saúde e o bem-estar da população local e incentivar a formação de novos talentos no atletismo.
São Sebastião é uma Região Administrativa em constante crescimento populacional e com elevado índice de jovens e adolescentes que necessitam de espaços adequados para a prática esportiva. Atualmente, a ausência de uma estrutura adequada para a prática de atletismo na região obriga os moradores a se deslocarem para áreas distantes, o que dificulta a regularidade das atividades físicas e esportivas.
A construção da pista de atletismo beneficiará diretamente não apenas os moradores de São Sebastião, mas também aqueles das regiões circunvizinhas, incentivando o esporte como meio de inclusão social e prevenção de doenças. Além disso, a estrutura proposta poderá ser utilizada em eventos esportivos locais, escolares e comunitários, contribuindo para a integração social e a revelação de talentos esportivos.
Diante da relevância desta proposta, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, com vistas o encaminhamento da importante proposta à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2025, às 17:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma feira permanente para os produtores rurais, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma feira permanente para os produtores rurais, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular, visando atender os agricultores locais, que solicitam que seja promovida a construção de uma feira permanente para os produtores rurais da Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado pelos cidadãos, não há em Samambaia uma feira permanente específica para a comercialização dos produtos agrícolas produzidos na própria cidade.
A construção de um espaço adequado para os produtores rurais locais exporem e venderem seus produtos vem de encontro com o crescente desenvolvimento de Samambaia, ajudando a fomentar ainda mais a economia da região, criando empregos diretos e indiretos, e oferecendo aos moradores acesso a alimentos frescos e de qualidade, incentivando hábitos saudáveis e sustentáveis.
Essa demanda atenderá uma parcela importante da população da cidade, garantindo o sustento de muitos produtores da agricultura familiar, que necessitam de uma boa estrutura para exporem suas mercadorias e uma forma segura para escoar sua produção.
Dessa forma, apresento esta proposição, sugerindo a construção de uma feira permanente para os produtores rurais, em Samambaia, com a finalidade de proporcionar um ambiente organizado, seguro e acessível, estimulando a economia local e proporcionando aos produtores rurais da região um local de referência para as suas atividades comerciais e sociais.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2025, às 13:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Planaltina, em especial entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar, no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2025, às 17:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na Avenida Hélio Prates, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Avenida Hélio Prates, onde as vias necessitam de reparo asfáltico. Mesmo tendo passado por uma revitalização durante o ano de 2024, o asfalto da localidade ora citada já demanda manutenção.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarandá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarandá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Avenida Jacarandá, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Águas Claras requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da Avenida Jacarandá, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento da Avenida Jacarandá, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras do SHIS QI 15, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras do SHIS QI 15, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na área das chácaras do SHIS QI 15, na Região Administrativa do Lago Sul.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras do SHIS QI 15, no Lago Sul, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 4 - SACP - (281829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/01/2025, às 14:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de abril de 2024, às 19h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 13:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de junho de 2024, às 10h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 13:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 14 de maio de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 13:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de maio de 2024, às 19h, externo.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de maio de 2024, às 19h, externo.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de maio de 2024, às 19h, externo.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (281788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1061/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1061/2024, que “Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.061/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, propõe a criação da Política Distrital Permanente de Valorização da Vida (PPVV).
O objetivo principal é estabelecer ações integradas para a promoção da saúde mental e emocional e para a prevenção da violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
O Projeto elenca diretrizes que incluem o fortalecimento de espaços públicos acolhedores, disseminação de informações sobre saúde mental, articulação da rede pública de saúde para atendimento psicológico, disponibilização de canais e espaços de escuta e acolhimento, notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada e estímulo às organizações privadas a adotarem práticas de valorização da vida.
Segundo o Projeto, o Poder Público pode firmar parcerias público-privadas ou outros convênios com a iniciativa privada para promover ações de conscientização, acolhimento e acompanhamento de pessoas em sofrimento mental ou que tenham se automutilado ou tentado suicídio.
Além disso, propõe medidas específicas com foco especial em escolas, unidades de saúde, zonas rurais e para públicos vulneráveis, como pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
O texto também dispõe sobre a fixação obrigatória de placas com informações do Centro de Valorização da Vida (CVV) em diversos estabelecimentos, como bares e restaurantes, unidades de ensino e órgãos públicos e privados, entre outros.
Segundo o Projeto de Lei, as despesas para execução da política são cobertas por dotações orçamentárias próprias.
A justificativa do Projeto destaca a urgência de enfrentar o suicídio e a automutilação como problemas de saúde pública, promovendo a saúde mental e o bem-estar da população do Distrito Federal. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o suicídio é uma das principais causas de morte no mundo, com impacto devastador em famílias e comunidades.
A Autora enfatiza a necessidade de ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil para prevenir esses problemas, por meio de campanhas de conscientização, apoio emocional e acesso a serviços de saúde mental. Também busca combater o estigma associado às doenças mentais, fortalecendo a solidariedade e o cuidado coletivo.
Ressalta ainda que a implementação da PPVV visa integrar esforços de diversas áreas para salvar vidas e promover uma cultura de acolhimento, inclusão e apoio emocional, sendo uma medida essencial, segundo a Autora, socialmente justa e constitucionalmente fundamentada.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.061/2024 aborda uma das questões mais sensíveis e urgentes de nossa sociedade: a saúde mental e a prevenção do suicídio.
Reconhecendo o impacto devastador do sofrimento psicológico, a proposta apresenta ações concretas e coordenadas que visam enfrentar esse desafio com eficiência.
O texto do Projeto prevê medidas educativas e preventivas, além de iniciativas voltadas diretamente ao atendimento de pessoas em sofrimento emocional. Para tanto, articula esforços do Poder Público, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Destaca-se na Proposição a integração das Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social para ampliar o alcance das ações, fortalecer as redes de apoio e assegurar que nenhum cidadão fique desassistido.
Adicionalmente, o Projeto contempla a possibilidade de parcerias público-privadas, um mecanismo que agrega flexibilidade e eficiência à execução das ações, otimizando recursos e potencializando os resultados esperados.
Segundo um estudo da FIOCRUZ, divulgado em 20/02/2024 (https://portal.fiocruz.br):
A taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre os anos de 2011 e 2022. Já as taxas de notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 aumentaram 29% a cada ano nesse mesmo período. O número foi maior que na população em geral, cuja taxa de suicídio teve crescimento médio de 3,7% ao ano e a de autolesão 21% ao ano, neste mesmo período. Esses resultados foram encontrados na análise de um conjunto de quase 1 milhão de dados, divulgados em um estudo recém-publicado na The Lancet Regional Health – Americas, desenvolvido pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), em colaboração com pesquisadores de Harvard.
As taxas de notificação por autolesões aumentaram de forma consistente em todas as regiões do Brasil no período que analisamos. Isso também aconteceu com o registro geral de suicídios, que teve um crescimento médio de 3,7% ao ano”, explica Flávia Jôse Alves, pesquisadora do Cidacs/Fiocruz e líder da investigação. Para chegar às conclusões, a equipe analisou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
No Distrito Federal, o Boletim Epidemiológico sobre Violência Autoprovocada (Ano 05, nº 06, outubro de 2022) também informa:
Em 2021 foram notificados no SINAN/DF 4.488 casos de lesão autoprovocada no Distrito Federal, sendo destas 2.648 (59,00%) de tentativa de suicídio. O ciclo de vida com maior frequência de notificação nas lesões autoprovocadas é o de pessoas adultas com 48,69%, enquanto a maior taxa de notificação pertence ao ciclo de vida dos jovens com 284,49 notificações por 100.000 habitantes (Tabela 1). O ciclo de vida com maior frequência de notificação nas tentativas de suicídios é o de pessoas adultas com 50,49%, enquanto a maior taxa de notificação pertence ao ciclo de vida dos jovens com 170,75 notificações por 100.000 habitantes (Tabela 2).
(..)
A análise por sexo demonstrou que 70,88% das notificações de violência autoprovocada em 2021 foram em pessoas do sexo feminino. A taxa de notificação de violência autoprovocada por sexo foi 197,11 notificações por 100.000 mil habitantes no sexo feminino e 88,37 no masculino. A frequência de tentativas de suicídio no sexo feminino foi de 70,62% e a taxa de notificação foi de 126,54 no sexo feminino e 25,16 no sexo masculino.
Quando uma pessoa resolve pôr fim à própria vida ou promover automutilação, torna-se urgente que a sociedade consiga responder de forma adequada, a fim de promover a autoestima dessa pessoa, dando-lhe condições para superar seus problemas e alçar um novo rumo para sua vida.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, ao objetivar promover a saúde mental, prevenir o suicídio e combater a automutilação, creio que o Projeto de Lei contribui para implementar, no Distrito Federal, uma estratégia eficaz de enfrentamento desses transtornos decorrentes das doenças mentais.
Trata-se, portanto, de proposição socialmente relevante, alinhada aos princípios constitucionais de implementação de ações de saúde preventiva, que pode vir a contribuir para aliviar o sofrimento dos familiares que se encontram diante de pessoas que padecem com essas doenças.
Por isso, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.061, de 2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Projeto de Lei - (281768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao tutor de cão solto em vias públicas do Distrito Federal, que cometa ataque a pessoas e/ou animais.
Parágrafo único: Entende-se por tutores as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por cães, sejam eles de qualquer raça ou porte.
Art. 2º O tutor que, por negligência ou imprudência, permitir que seu cão permaneça solto em via pública, ocasionando ataque a pessoas e/ou animais, ficará sujeito às penalidades abaixo, independentemente de eventual responsabilidade civil e criminal:
I - Multa no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II - A aplicação da multa deverá considerar a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração cometida.
III - A multa será majorada em 50% (cinquenta por cento) caso o ataque resulte em:
a) Lesão corporal grave ou mutilação em pessoa;
b) Morte de animal devidamente conduzido por guia e sob responsabilidade de seu tutor.
IV - A multa será duplicada em casos de reincidência.
V - Considera-se reincidência qualquer novo ataque ocorrido no prazo de 2 (dois) anos, contado a partir do cumprimento integral da sanção administrativa anteriormente imposta.
Art. 3° As sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa assegurados pelo art. 5°, LV, da CF.
Art. 4° O tutor que for penalizado nos termos desta lei, deverá se submeter a sessão educativa a ser definida e organizada pelo órgão competente do DF, sobre posse responsável de animais.
Art. 5° Em casos de ataques graves ou múltiplas reincidências previstas nesta lei, o animal agressor poderá ser apreendido temporariamente até que o tutor comprove condições adequadas e seguras para sua guarda, assim como o cumprimento de todas as obrigações legais.
Art. 6° Caso o órgão fiscalizador presencie o animal solto em via pública que ameaça qualquer cidadão ou que já tenha relato de que tenha tentado atacar pessoas ou outros animais e não seja possível a devolução imediata ao tutor na ocasião, o animal poderá ser recolhido até que sejam tomadas as medidas cabíveis e garantidas as condições de segurança para sua devolução, sem prejuízo da aplicação de multa e demais penalidades previstas nesta lei.
Art. 7° O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá realizar campanhas educativas sobre a responsabilidade dos tutores em relação aos seus cães, bem como sobre os riscos de deixá-los soltos em vias públicas.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 9° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo salientar uma questão de segurança pública que tem afetado a nossa comunidade; a presença de cães soltos em vias públicas.
Este problema não somente oferece riscos à integridade física das pessoas, como também aos próprios animais, que podem sofrer acidentes, e ainda aos demais cães que podem ser vítimas de ataques. A responsabilidade dos tutores em relação aos seus cães não deve ser subestimada.
A grande maioria dos tutores é cuidadosa e preza pelo bem-estar de seus animais.
Contudo, situações de negligencia acontecem, e quando envolvem a segurança de terceiros ou outros animais, é imperativo que existam mecanismos legais claros para lidar com tais situações. Por esse motivo proponho a aplicação de multas para tutores que, por negligencia ou imprudência, permitam que seus cães fiquem soltos em vias públicas.
O Distrito Federal registrou apenas no primeiro trimestre de 2024 uma média de quatro casos de ataques de cães sem focinheira a cada cinco dias. Os números levam em conta os ataques de animais contra pessoas e também contra outros cachorros. Ao todo, de janeiro a março, foram 109 ocorrências do tipo registradas.
O cenário exposto exige uma resposta do Distrito Federal para coibir esse tipo de omissão por parte dos tutores.
Embora o Distrito Federal não possa legislar sobre os aspectos criminais envolvendo atos desta natureza, isso não impede que haja uma preocupação com a saúde e a integridade física de pessoas que sofrem ataques corriqueiros de animais, mediante o estabelecimento de medidas administrativas.
Ademais, em matéria administrativa, o Distrito Federal possui competência concorrente, de modo que pode trazer especificidades para complementar ou suplementar a legislação federal acerca do tema.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Moção - (281767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à atriz Fernanda Torres pela conquista do Globo de Ouro e por suas contribuições para o cinema nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor à atriz Fernanda Torres pela sua conquista histórica do Globo de Ouro e por suas contribuições para o cinema nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor à atriz Fernanda Torres, em reconhecimento à sua conquista histórica do Globo de Ouro de Melhor Atriz e às suas notáveis contribuições ao cinema nacional.
Com sua brilhante e sensível interpretação de Eunice Paiva no filme “Ainda Estou Aqui”, Fernanda Torres tornou-se a primeira brasileira a vencer na categoria de “Melhor Atriz em Filme de Drama” no Globo de Ouro. Antes dessa conquista, a última vitória brasileira na premiação havia ocorrido em 1999, quando “Central do Brasil” foi premiado como Melhor Filme em Língua Estrangeira.
Essa vitória é, ao mesmo tempo, histórica e simbólica, reafirmando o poder da arte em refletir e dialogar com questões fundamentais da sociedade. “Ainda Estou Aqui” revisita as memórias da ditadura no Brasil, trazendo à tona o sofrimento humano provocado pelo autoritarismo e a força de quem luta para que o passado não seja esquecido. Em um momento em que discursos e ações de extrema direita, no Brasil e no mundo, colocam em risco a democracia, o filme se apresenta como um manifesto em defesa da memória, da justiça e dos direitos humanos, inspirando novas gerações a resistirem a quaisquer retrocessos.
O reconhecimento internacional concedido a “Ainda Estou Aqui” e à atuação de Fernanda Torres reforça a importância da arte e da cultura como pilares de resistência e transformação. É um chamado à coragem para continuarmos a lutar por um futuro fundamentado na democracia, na igualdade e no respeito aos direitos humanos.
Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presente Moção, prestando merecida homenagem a Fernanda Torres pelos seus reconhecidos esforços em prol da cultura e do cinema nacional.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na DF 280, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na DF 280, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na DF 280, na porção da via pertencente à Região Administrativa de Água Quente,
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade ora citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na DF 280, na porção da via pertencente à Água Quente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 08 da QR 511, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 08 da QR 511, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, ugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Arniqueira, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico do Areal.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/01/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (281765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/01/2025, às 13:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/01/2025, às 12:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (281763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu.
Zona Cívico Administrativa, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/01/2025, às 12:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade ora citada obriga a população local, principalmente os frequentadores da creche em questão, a terem que se deslocar pelo meio da terra e da grama para conseguirem acessar a parada de ônibus, trafegando pela poeira na época da seca e pelo barro no período chuvoso.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões escolares, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária. A construção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (283276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”) e CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 11/02/2025, às 18:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (283274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - CCJ - (283273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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