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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (283566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 3 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (283428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1198/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 187, XII, e art. 44, II, “d” e “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.198/2020, que “dispõe sobre as diretrizes para programas sociais de fornecimento emergencial ou continuado de alimentos, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato de a proposição encontra-se prejudicada pela perda de oportunidade do seu objeto.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (283435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, conforme Despacho 8 SELEG (283340).
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 11:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia Angelina, localizado na Quadra 1, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia Angelina, localizado na Quadra 1, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que pleiteiam a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia Angelina, localizado na Quadra 1 do Varjão.
O Centro Social Comunitário Tia Angelina atende mais de 400 crianças no Varjão, buscando complementar as ações das famílias e da comunidade para garantir a proteção e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A instituição trabalha para fortalecer os vínculos familiares e sociais, oferecendo espaços de referência para convivência, estímulo de habilidades, talentos e potencialidades, contribuindo para a formação cidadã.
Nesse contexto, a reforma, ampliação e cobertura da quadra poliesportiva do Centro Comunitário são essenciais para proporcionar um ambiente adequado e seguro, favorecendo a prática esportiva e o desenvolvimento das atividades das crianças e adolescentes atendidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 17:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública no Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da segurança pública no Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública na Região Administrativa do Plano Piloto, em especial no Jardim de Infância 21 de Abril, no SHCS 708/908, na Asa Sul, com reforço da segurança pública.
Segundo relatado pelos pais, alunos e funcionários, a sensação de insegurança no Jardim de Infância 21 de Abril é constante, em função da falta de corpo de segurança nas instalações da escola, o que garantiria a proteção e a vigilância do local.
Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, afim de prevenir possíveis delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da segurança pública no Jardim de Infância 21 de Abril, no SHCS 708/ 908, na Asa Sul, com a finalidade de proporcionar mais segurança à população, principalmente os frequentadores da escola, e trazer mais qualidade e conforto para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias corridos, nos termos do artigo 167, § 3º da Resolução nº 353, a contar de 12 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283317, Código CRC: fcb640e1
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Despacho - 3 - SELEG - (283315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/02/2025, às 09:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (283320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/02/2025, às 09:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283320, Código CRC: ef5ece53
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Emenda Modificativa - (283259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 511/2019
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 511/2019, que “Assegura ao servidor público com deficiência visual, o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille, no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 511, de 2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Assegura ao servidor público com deficiência visual, o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille, no âmbito do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º. Fica assegurado aos servidores públicos com deficiência visual da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas, o direito de receber seus contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema de leitura Braille, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O contra-cheque no sistema de leitura Braille a que se refere o caput, deverá conter todos os dados referentes ao pagamento e será emitido a pedido do servidor, não substituindo o usual, que continuará sendo emitido ou disponibilizado para emissão no sítio do órgão.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que o sistema braile é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual e que o acesso à informação é direito de todos, sendo fundamental para o exercício da cidadania.
Também sustenta que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre a matéria, em razão do previsto no art. 24, XIV, da Constituição Federal.
Lida em Plenário em 25 de junho de 2019, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
Finda a legislatura 2019-2022, o projeto teve a sua tramitação retomada, tendo em vista o Requerimento n.º 152, de 2023, e a Portaria-GMD n.° 90, de 2023.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto visa assegurar aos servidores públicos do Distrito Federal com deficiência visual o direito ao recebimento de contracheque e comprovante de rendimentos no sistema braile.
O braile é um sistema de escrita e leitura tátil para as pessoas cegas ou com baixa visão, por meio do qual podem ler e exprimir-se em todas as línguas que usam o alfabeto ocidental.
Na última década do século XX, o governo brasileiro decidiu adotar, para todo o País, uma política de diretrizes e normas para uso, ensino, produção e difusão do braile em todas as suas modalidades de aplicação, compreendendo principalmente a língua portuguesa[1]. Trata-se, portanto, de sistema amplamente difundido no Brasil.
Assim, o acesso à informação escrita, que antes do implemento e da difusão do sistema braile era limitado, tornou-se, nos dias de hoje, uma realidade para as pessoas cegas ou com baixa visão. Nesse contexto, é importante dizer que o acesso à informação desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social. Daí a necessidade de diminuir as barreiras de comunicação vivenciadas pelas pessoas com deficiência, o que é, de certa forma, proporcionado pelo sistema braile.
No entanto, a existência desse sistema, isoladamente, não garante o acesso pleno a todas as informações disponíveis. Faz-se necessário que os textos escritos sejam disponibilizados nesse método de comunicação. Segundo Alceu Kuhn, no Brasil, menos de 1% das obras literárias são transcritas para o braile. O especialista atribui esse baixo percentual ao alto custo da transcrição e à necessidade de um trabalho cuidadoso de formatação[2].
Como se nota, embora o sistema braile seja difundido no Brasil, ainda existe um longo caminho até que haja uma quantidade razoável de textos escritos nesse formato, de modo a possibilitar um verdadeiro acesso à informação às pessoas cegas ou com baixa visão.
E é com base nessa pretensão que se funda o projeto de lei em análise, ao obrigar, mediante solicitação do servidor público interessado, o fornecimento do contracheque e da declaração de rendimentos no sistema de leitura braile. Com efeito, a necessidade e a relevância social da norma são evidenciadas pela intenção de proporcionar autonomia ao público alvo para acessar e entender as informações financeiras disponibilizadas pela fonte pagadora, o que está alinhado ao dever do Estado de eliminar barreiras de comunicação e promover a integração social das pessoas com deficiência[3].
A propósito, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei n.° 6.637, de 20 de julho de 2020, contém diversas previsões que obrigam a disponibilização de textos escritos em braile:
Art. 41. A secretaria de estado responsável pela política pública da educação deve atender às necessidades dos alunos com deficiência visual matriculados nas escolas para a impressão em braile ou em fonte ampliada dos livros, apostilas e outros materiais pedagógicos.
…
Art. 59. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participa de concurso em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne:
…
§ 2º Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, assim compreendendo, entre outros:
I – a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço do ledor apto, ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
…
Art. 97. Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo, pelo lazer e pela comunicação social dispensam tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Capítulo, com vista a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I – promoção do acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação social, mediante:
…
c) implantação de programas de impressão em braile ou fonte ampliada nos meios de comunicação escrita;
…
Art. 106. Ficam os hotéis, restaurantes e similares que possuam cardápios como meios informativos de seus produtos aos clientes obrigados a produzir e dispor de exemplares em braile e fonte ampliada para atendimento às pessoas com deficiência visual.
…
Art. 123. Todos os elevadores devem possuir botoeiras internas e externas com informações em braile, sistema de áudio informando o andar e o sentido de deslocamento e piso tátil de alerta, de acordo com as normas técnicas em vigor.
…
Art. 145. É obrigatória a disponibilização de caixas de autoatendimento em sistema braile e áudio para pessoa com deficiência visual ou cega em todas as agências bancárias do Distrito Federal, bem como em todo e qualquer tipo de rede bancária.
…
Art. 191. As editoras instaladas no Distrito Federal que, no território distrital, comercializem livros, apostilas ou outras obras literárias de quaisquer gêneros devem atender às solicitações dos consumidores com deficiência visual para impressão em braile ou em fonte ampliada das obras que editam, assim como disponibilizar versão em áudio.
Art. 192. O fabricante de produtos industrializados deve disponibilizar, mediante solicitação de usuários ou de revendedores, instruções de uso em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.
Art. 193. As empresas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e telefonia celular devem, no modo que estabelece esta Lei, fornecer, nas faturas e documentos de cobrança, informações básicas no sistema braile ou em fonte ampliada, sempre que requerido. (grifo nosso)
É preciso consignar que a viabilidade e a efetividade da norma estão vinculadas à disponibilização de meios para gerar os documentos em braile e à existência de profissionais capacitados para produzi-los com precisão e qualidade.
Quanto à proporcionalidade, faz-se necessário avaliar, principalmente, se o fornecimento de contracheques e comprovantes de rendimentos em braile é uma necessidade real para as pessoas cegas ou com baixa visão e se existe meio menos oneroso para alcançar o mesmo resultado. Nesse aspecto, embora o acesso à informação possa se dar por meio de áudio, o sistema braile, segundo a justificação, é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. Ademais, a proposição prevê que o fornecimento do documento depende de solicitação prévia do interessado, o que pode mitigar eventuais custos e esforços desnecessários.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 511, de 2019, que “Assegura ao servidor público com deficiência visual, o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema Braille, no âmbito do Distrito Federal", no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOAO CARDOSO
Relator
[1] Acesso em 11/03/2024: https://www.gov.br/ibc/pt-br/pesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados-1/livros-em-braille-1/o-sistema-braille
[2] Acesso em 11/03/2024: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-01/braille-especialistas-dizem-que-ha-avancos-mas-ainda-muito-trabalho#:~:text=Hoje%20(4)%2C%20no%20Dia,na%20Comiss%C3%A3o%20Brasileira%20do%20Braille.
[3] Lei n.° 6.637, de 2020:
Art. 185. O poder público deve promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, garantindo-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
[1] LC 13/1996, art. 84.
[2] Art. 50. …
…
VII – buscar-se-á, tanto no texto da mesma lei quanto de uma lei para outra:
a) expressar a mesma idéia sempre com o mesmo vocábulo ou expressão;
b) usar um mesmo vocábulo ou expressão sempre com um só sentido;
c) usar os vocábulos e expressões que sejam comuns às diferentes camadas sociais;
d) padronizar a linguagem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (283262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissiére e Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissiére e Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissière e Cunha, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e ao seu compromisso com a informação de qualidade e o interesse público.
Nascida em Brasília (DF) em 19 de dezembro de 1982, Paula Laboissière e Cunha é bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública pelo Centro Universitário IESB. Sua carreira jornalística, iniciada na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em outubro de 2007, é marcada pelo compromisso com o jornalismo sério, ético e de utilidade pública.
Desde seus primeiros trabalhos como repórter da Agência Brasil, com participações na Rádio Nacional, no programa A Voz do Brasil e na TV Brasil, Paula Laboissière destacou-se pela excelência na cobertura de temas de grande relevância social, com ênfase na área da saúde. Sua trajetória inclui passagens por diversas editorias e a chefia de reportagem da Agência Brasil, entre 2019 e 2022. Atualmente, atua na editoria de saúde, onde segue desempenhando um papel fundamental na disseminação de informações precisas e confiáveis.
A jornalista se notabilizou por sua cobertura aprofundada de eventos de grande impacto social, como:
• a pandemia de gripe A;
• os casos de microcefalia associados ao vírus Zika;
• o retorno do sarampo;
• a pandemia de Covid-19;
• a crise sanitária na Terra Indígena Yanomami;
• a explosão de casos de dengue no Brasil e nas Américas;
• a emergência global de mpox, entre outros.
Em todas essas coberturas, Paula Laboissière demonstrou profissionalismo, rigor e sensibilidade, levando à população informações essenciais em momentos de grande incerteza.
O reconhecimento da qualidade do seu trabalho é evidenciado por premiações importantes, como:
• Prêmio de Jornalista +Admirada da Imprensa de Saúde, Ciência e Bem-Estar – Categoria Regional Centro-Oeste (2023 e 2024);
• Finalista na Categoria Nacional do mesmo prêmio (2024);
• Primeiro lugar na categoria Internet do 2º Prêmio de Jornalismo da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (2015);
• Prêmio de Jornalismo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (2012), pela reportagem sobre escalpelamentos no Amapá.
A atuação de Paula Laboissière vai além da simples divulgação de notícias. Seu trabalho se destaca pela capacidade de traduzir temas complexos, contextualizar informações e humanizar relatos, contribuindo para uma sociedade mais bem informada e consciente. Seu compromisso com a ética e a busca pela verdade fortalece a comunicação pública e, consequentemente, a democracia brasileira.
Além disso, sua atuação na Agência Brasil – a única agência pública de notícias em âmbito nacional – tem impacto direto na qualidade da informação distribuída pelo país, sendo referência para diversos veículos de comunicação. O prestígio da Agência Brasil, reconhecida como a agência de notícias mais premiada do ano, segundo levantamento do portal Jornalistas & Cia, reforça ainda mais a relevância do trabalho ali desenvolvido.
A presente proposição encontra amparo na Resolução nº 353/2024 desta Casa Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília. A trajetória de Paula Laboissière, sua dedicação ao jornalismo de interesse público e o reconhecimento obtido por meio de prêmios e homenagens a credenciam plenamente para essa honraria.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres Pares, rogando pela sua aprovação, como justa homenagem a Paula Laboissière e Cunha, por sua inestimável contribuição à sociedade brasiliense e ao jornalismo nacional.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Substitutivo) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (283258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
SUBSTITUTIVO ao PL nº 1520/25
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e João Cardoso)
Dispõe sobre a proibição de contratação de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica proibida a contratação de eventos custeados total ou parcialmente com recursos públicos do Distrito Federal, incluindo convênios, parcerias e patrocínios, de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam ou incentivem, direta ou indiretamente, a apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas e à pedofilia.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto do caput deste artigo, a proibição de contração de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam ou incentivem, direta ou indiretamente, a erotização das crianças.
Art. 2º Nas contratações de shows, artistas ou eventos custeados com recursos públicos do Distrito Federal, deverá constar cláusula expressa que proíba manifestações de apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia e a erotização de crianças, ficando o contratado obrigado a cumpri-la integralmente.
§1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o contratado à imediata rescisão do contrato, à aplicação de sanções administrativas cabíveis e ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor contratual, cujo montante arrecadado será integralmente destinado a ações de combate ao tráfico de drogas e à promoção da saúde pública no Distrito Federal.
§2º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à pedofilia ou a erotização das crianças, conforme estabelecido no caput deste artigo, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública, por meio da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A redação aprimora o texto original ao ampliar os mecanismos de controle e responsabilização sobre os contratados, fortalece o caráter educativo e preventivo da norma, amplia a participação social e assegura maior eficácia na fiscalização e cumprimento das disposições estabelecidas.
Assim, a presente proposta representa uma medida de proteção e respeito ao patrimônio público, além de reforçar a importância de uma política cultural alinhada aos princípios constitucionais e éticos que regem a administração pública.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 15:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (283256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Monitor Educacional, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, às 9:30h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Monitor Educacional, a realizar-se no dia 26 de junho de 2025, às 9:30h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os monitores escolares desempenham um papel fundamental no cuidado, na segurança e no desenvolvimento das crianças dentro das instituições de ensino. Suas atribuições incluem a execução de atividades de cuidado, higiene e estímulo às crianças, colaborando diretamente para o bem-estar físico, emocional e social dos alunos.
Também são agentes ativos na promoção de um ambiente escolar saudável e inclusivo. Ao participarem de programas de treinamento e formação continuada, estão constantemente aprimorando suas habilidades e conhecimentos, o que reflete diretamente na qualidade do suporte que oferecem aos estudantes. Além disso, sua presença e envolvimento contribuem para a construção de vínculos afetivos importantes entre os alunos e a equipe escolar.
Com o objetivo de demonstrar nosso reconhecimento da importância vital dos Monitores Escolares ao ambiente educacional, propus a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 31 de julho como o Dia do Monitor Escolar, como forma de valorização do papel essencial desempenhado por esses profissionais no ambiente escolar.
Diante da relevância de sua atuação, a realização de uma sessão solene em homenagem ao seu dia, representa um reconhecimento merecido à dedicação e ao compromisso desses profissionais. A solenidade será uma oportunidade para reforçar sua importância na construção de uma educação de qualidade e incentivar políticas de valorização da categoria.
Desta forma, propomos esta homenagem, e rogo aos nobres pares pela sua aprovação, como forma de agradecer e enaltecer aqueles que, com zelo e responsabilidade, desempenham um papel essencial na formação de nossas crianças e jovens, tornando a escola um espaço mais seguro, organizado e propício ao aprendizado.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 07:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (283255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a distribuição do Projeto de Lei nº 708/23 à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 63, § 1º, do Regimento Interno da CLDF, a distribuição do Projeto de Lei nº 708, de 2023, de autoria do dep. Pastor Daniel de Castro, para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, por se tratar de matéria de sua competência, conforme prevê o art. 68, I, “b”, do Regimento Interno, que dispõe “analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: b) direitos inerentes à pessoa humana”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em questão “Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede”, com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos do nascituro, oferecer apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade e promover valores que fortaleçam a vida e a dignidade humanas.
Considerando que a proposta visa estimular a reflexão sobre os direitos inerentes à pessoa humana e a sua dignidade no Distrito Federal, entendemos ser pertinente que o PL 708/2023 seja analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (283261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 133195, que indica a existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, tem-se que o autor do Projeto de Lei nº 1291/2024, deputado Gabriel Magno, em 03/10/2024, protocolizou Requerimento de Retirada de Pauta e arquivamento do projeto de lei em tela, o qual, em 18/10/2024, foi devidamente despachado pelo Secretário Legislativo para a SACP, com vistas a conclusão do processo.
Assim sendo, em atenção aos termos do despacho dessa respeitável Secretaria, não há proposição análoga, em face do arquivamento do PL 1291/2024 do deputado Gabriel Magno.
Diante do exposto, solicito que a proposição de minha autoria, PL 1372/2024, dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis, tendo o seu devido e regular prosseguimento.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
Fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 14 - SELEG - (283257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”) e CPRA (RICL, art. 75,I) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 11/02/2025, às 15:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (283263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, conforme despacho da CAS no SEI n. 0112785, a fim de informar sobre a existência de pedido de retirada de tramitação ou, se assim entender, pela deliberação acerca da prejudicialidade.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (283260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Projeto de Lei - (283190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de calibradores de pneus em postos de combustíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal ficam obrigados a disponibilizar, de forma gratuita, calibradores de pneus para uso dos consumidores.
Art. 2º Os calibradores de pneus deverão:
I – estar instalados em local de fácil acesso e devidamente sinalizados;
II – passar por manutenção periódica para garantir o pleno funcionamento e precisão das medições;
III – possuir instruções claras de uso.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência;
III – suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca garantir a segurança viária e a preservação da vida ao instituir a obrigatoriedade de disponibilização de calibradores de pneus em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal.
A manutenção adequada da pressão dos pneus é essencial para a estabilidade e eficiência dos veículos, reduzindo o risco de acidentes e promovendo maior segurança para motoristas, passageiros e pedestres. Além disso, a calibragem correta contribui para a economia de combustível e o aumento da vida útil dos próprios pneus e veículos, gerando benefícios econômicos e ambientais.
Estudos revelam que, o pneu, quando aquecido, pode apresentar um aumento na pressão devido à dilatação do ar em seu interior. Assim, em dias quentes, a pressão de um pneu em uso pode variar até 8 libras. Além disso, é comum que os pneus percam, em média, 1 libra (psi) de pressão por mês de forma natural. Além disso, o pneu calibrado quente, após uso prolongado (como em uma viagem), a uma temperatura amena de 20 graus, pode chegar a 48 libras, o que o deixaria muito duro e o faria perder a aderência quando ela é mais necessária: nas curvas[1].
Portanto, observa-se que a calibragem correta dos pneus é essencial para garantir a segurança e a durabilidade. Quando a pressão está abaixo do recomendado, ocorre um aumento da aderência ao solo, o que pode causar desgaste irregular e danos internos ao pneu. Por outro lado, a pressão acima do especificado reduz a área de contato com o solo, tornando o pneu mais vulnerável a danos por impacto e perfurações provocadas por irregularidades no pavimento.
Dessa forma, o presente projeto se trata de uma medida que incentiva práticas responsáveis e contribui para a redução dos custos de manutenção dos veículos, principalmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades em manter o veículo em condições ideais de segurança e eficiência. O acesso gratuito ao serviço nos postos de combustíveis facilita essa manutenção básica, contribuindo para a inclusão e igualdade de condições entre os usuários de transporte.
Importante ressaltar, ademais, que a presente proposta versa sobre produção e consumo, matéria subordinada à competência legislativa concorrente do Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso V, da Constituição Federal. Por essa razão, a proposta encontra fundamento na repartição constitucional de competências legislativas.
Por fim, a proposta reforça a responsabilidade social dos postos de combustíveis, incentivando a adoção de práticas que promovam a segurança no trânsito e a preservação ambiental. O prazo de 180 dias para adequação é necessário para garantir a implementação gradual da medida, respeitando a realidade operacional dos estabelecimentos.
Assim, considerando que a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para a segurança viária e o bem-estar coletivo, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a apoiá-lo.
Sala das Sessões, em
[1] Disponível em: https://www.magnetron.com.br/blog/dicas-de-manutencao-periodica-calibragem-de-pneus-2/ (acesso em 07/02/2025).
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 10:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (283189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2461/2021 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (283187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1008/2020 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 237/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (283135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1489/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (283062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti. ”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 184/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Embora o autor não mencione o local de nascimento do pretenso homenageado, em pesquisa realizada por este Parecerista constatou-se que Master Rodolpho Cavenatti nasceu em São Paulo. Trata-se de sócio-fundador da renomada rede de escolas de artes marciais Kihap, que conta com dez unidades distribuídas entre Brasília, Florianópolis e Mato Grosso do Sul, além de uma plataforma online.
Graduado em Administração, Cavenatti iniciou sua jornada nas artes marciais em 1994, ingressando no Taekwondo. Com empenho e determinação, conquistou a faixa preta 1º Dan em 1997.
Em 2004, tornou-se instrutor certificado, dando início à sua missão de inspirar e orientar novos praticantes da modalidade. Em 2018, recebeu o título de mestre, um marco significativo em sua trajetória.
Além de sua atuação no Distrito Federal, Cavenatti teve experiências com escolas em Foz do Iguaçu (PR) e em outras localidades do Brasil.
O homenageado conquistou o título de campeão mundial de artes marciais quatro vezes, consolidando-se como um mestre altamente habilidoso e uma inspiração para todos que desejam trilhar um caminho de sucesso e dedicação. Sua paixão, comprometimento e excelência no que faz são a prova de que é possível alcançar grandes conquistas quando se é movido pelo propósito e pela perseverança.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 184/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em São Paulo, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na área de artes marciais, sendo um multiplicador de conhecimentos e incentivador de práticas de atividades que resultam no bem estar social, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Master Rodolpho Cavenatti, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 184, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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