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Despacho - 1 - SELEG - (76475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c” ) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 09:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 09:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (76478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 09:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (76458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, à entidade sindical representativa dos servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, no período em que menciona.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida anistia à totalidade das multas judiciais aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, à entidade sindical representativa da categoria dos servidores públicos distritais integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, regulamentada pela Lei Distrital nº. 3.669, de 13 de setembro de 2005, entre 1º de setembro de 2012 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de decisões judiciais declaratórias de ilegalidade ou abusividade de movimento grevista.
Parágrafo único. Serão restituídas à entidade sindical as importâncias eventualmente retidas pelo Distrito Federal, ou por eventual determinação judicial em favor deste, decorrentes de sentenças judiciais a que se referem o caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa, anistiar multa cominada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT ao Sindicato representante da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal em razão de paralisação decorrente de movimento paredista realizado no período 10 a 18 de outubro de 2012.
O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no dia 31 de maio de 2020 lavrou sentença em desfavor do Sindicato da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, condenando-o ao pagamento de aproximadamente 400 (quatrocentos) mil reais relativo a multa diária, pelo descumprimento da determinação judicial de regresso imediato da categoria representada pela entidade sindical mencionada.
Em análise as considerações, argumentos, contra-argumentos, arrazoados e as decisões prolatadas nos autos do Processo nº. 2005 1811261981400000015600108, vamos nos ater ao mérito da ora proposição.
O referido processo trata da anistia às multas cominadas pelo órgão judicial competente e, nesse sentido, apresentaremos a seguir as razões motivadoras desta propositura, cujo objetivo é estabelecer a anistia da punição por multa fixada pelo TJDFT.
1. A Constituição Federal dispõe em seu art. 48, VIII, a concessão de anistia, in verbis:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
.......
VIII - concessão de anistia;"
2. O princípio da reprodução simétrica pelos demais entes da federação se consubstancia à semelhança do que está proposto nas Leis federais 10.790/2003, 11.282/2006 e 12.191/1990, que versam sobre anistia a servidores públicos punidos por participarem de movimentos reivindicatórios, sendo que nenhuma delas sofreu qualquer impugnação por vício de iniciativa, o que, de per si, resulta em importante precedente para o caso em questão e respalda a iniciativa desta Casa de Leis na presente propositura.
3. A concessão da anistia por lei distrital não só é possível, como também se demonstra como inequívoco meio legal para tal, até porque, o legislador originário distrital não cuidou, no texto da LODF, em dispor sobre o tema, exceto quando se tratar de anistia em matéria tributária e previdenciária, inclusive aquelas que sejam objetos de convênios celebrados entre o DF, União, Estados e Municípios, na forma que a própria Carta local dispõe. Tal previsão na Lei Orgânica naturalmente já produz precedentes para que a inovação no ordenamento jurídico possa se dar no plano Distrital.
4. Quanto competência para propor, como bem asseverou o eminente Ministro Ayres Britto em sua douta manifestação na ADI 341 de 2010, "... não se diga que a concessão de anistia é competência privativa da União, estando tão matéria fora do alcance do Poder Legislativo dos Estados-membros. É que o inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal não trata de toda e qualquer anistia, mas apenas daquelas de ordem política e penal.". E completa ainda: "...Tanto que o § 6º do art. 150 da Magna Carta expressamente autoriza a concessão de anistia atinente a impostos, taxas e contribuições pelos Estados, Municípios, mediante lei específica", o que, ainda que de forma implícita, e por diversas decisões no mesmo sentido, sugere que os demais entes federados, pelo princípio da simetria, sejam também legitimados no seu âmbito de competência.
5. Quanto à iniciativa da proposição, se o ente estatal é legítimo para propor sobre anistia no contexto em que se apresenta o presente projeto de lei, cabe a análise sobre quem é legitimado para iniciá-lo. A matéria proposta não trata de servidores e estabelece que seu alcance por meio da anistia beneficie diretamente a entidade, pessoa jurídica de direito privado, que os representa. Como bem colocou em sua manifestação na ADI 341 de 2010, o eminente Ministro Dias Toffoli, acompanhando a manifestação do Ministro Marco Aurélio e do Ministro Ayres Britto, "... projeto de lei de anistia compete também, no âmbito da União, aos deputados e aos senadores; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, aos deputados estaduais e distritais e, no âmbito dos municípios, aos vereadores."
Diante a todo o exposto, importante considerar que a sentença proferida pelo TJDFT ocorre em momento difícil para todos em razão da pandemia causada pela COVID-19. Bem sabemos que as entidades de classe se mantém, em larga medida, por meio das contribuições de filiados e que, em razão das dificuldades enfrentadas por estes por conta da pandemia, os tem levado a economia de gastos e que, invariavelmente, incluem, na redução de suas despesas, a desfiliação como forma de conter gastos, deixando de efetuar a contribuição mensal à entidade. Com isso, as entidades deixam de arrecadar e a consequência, com a diminuição da arrecadação ordinária é a dificuldade financeira em cumprir com seus compromissos também ordinários, o que resulta e seu enfraquecimento nas ações de representatividade da categoria. A multa imposta introduz no orçamento da entidade mais uma despesa imprevista e compromete sua atuação no exercício da atividade sindical legalmente constituída.
Ante o exposto e pelas razões apresentadas, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente projeto de lei, com a urgência que se faz necessária.
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 17:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76458, Código CRC: 5c949ce5
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Projeto de Lei - (76455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Segurança Viária, com o objetivo de promover a segurança no trânsito, reduzir o número de acidentes e valorizar a vida.
Art. 2º O Programa Distrital de Segurança Viária compreenderá ações de investimento em transporte público, promoção da mobilidade ativa, incentivo a modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária, visando proporcionar um trânsito mais seguro e sustentável.
Art. 3º Serão destinados recursos financeiros para a implementação das medidas previstas neste programa, provenientes do orçamento Distrito Federal, parcerias público-privadas, organismos internacionais e demais fontes disponíveis.
Art. 4º O Programa Distrital de Segurança Viária será coordenado pelo órgão responsável pela política de transporte e mobilidade, em parceria com os órgãos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil envolvidas com a segurança viária.
Art. 5º Campanhas de conscientização e educação no trânsito deverá ser promovida, abrangendo temas como direção defensiva, respeito às regras de trânsito, prioridade aos pedestres e ciclistas, e o uso seguro dos modais de transporte.
Art. 6º Serão implementadas ações para a adequação da infraestrutura viária, incluindo a projeção de vias mais seguras, a implantação de redutores de velocidade, a sinalização adequada e a criação de faixas exclusivas para ciclistas e pedestres.
Art. 7º O Poder Executivo priorizará o investimento em transporte público, com a ampliação de linhas, a renovação da frota, a melhoria da infraestrutura dos terminais e a implantação de tecnologias que aumentem a segurança dos usuários.
Art. 8º Serão incentivados o uso de modais de transporte não poluentes, como veículos elétricos e bicicletas elétricas, por meio de incentivos fiscais, criação de estações de recarga e programas de compartilhamento de veículos.
Art. 9º O órgão de transporte e mobilidade promoverá a mobilidade ativa, por meio da criação de infraestrutura adequada para pedestres e ciclistas, incluindo calçadas acessíveis, ciclovias, bicicletários e ações educativas voltadas para o uso seguro desses modais.
Art. 10. Será instituído um sistema de monitoramento e avaliação das vias urbanas, visando identificar pontos críticos e adotar medidas corretivas para aumentar a segurança viária.
Art. 11. O órgão competente de trânsito do Distrito Federal intensificará a fiscalização de infrações de trânsito, especialmente aquelas relacionadas à segurança viária, com a aplicação de penalidades mais severas para desencorajar comportamentos de risco.
Art. 12. O Governo do Distrito Federal, por meio do órgão responsável pelas áreas de transporte e mobilidade intensificará a participação ativa da sociedade civil na promoção da segurança viária, viabilizando a criação de espaços de diálogo e consulta pública, envolvendo cidadãos, organizações não governamentais e especialistas, para contribuir com ideias e propostas para a melhoria da segurança no trânsito.
Art. 13. Serão estabelecidos conselhos e comitês de segurança viária, com representantes de diversos setores, para acompanhar a implementação das políticas e ações previstas neste programa e garantir a transparência e a participação da sociedade na definição das diretrizes.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio do órgão de transportes e mobilidade, em conjunto com os órgãos estaduais e municipais de trânsito, será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação das medidas estabelecidas por esta lei.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança viária é uma preocupação crescente em nosso país, uma vez que os dados mais recentes sobre acidentes de trânsito revelam uma realidade alarmante. De acordo com dados do ano de 2022, divulgados pelo Ministério da Saúde, mais de 40 mil pessoas perderam a vida em decorrência de acidentes de trânsito no Brasil. Esses números são comparáveis a uma verdadeira epidemia, representando um grave problema de saúde pública que exige ações imediatas e efetivas.
É importante ressaltar que a situação também é preocupante no Distrito Federal. Esses números evidenciam a urgência em adotar medidas que promovam a segurança viária e reduzam o número de acidentes no Distrito Federal.
Além disso, é importante ressaltar que, mesmo diante do contexto da pandemia da COVID-19, os índices de trânsito já superaram os níveis pré-pandemia. No caso específico do Distrito Federal, estudos indicam que o tráfego de veículos nas vias urbanas já retornou aos patamares anteriores à crise sanitária. Esse aumento no fluxo de veículos representa um desafio adicional para a segurança viária, uma vez que aumenta o risco de acidentes e a necessidade de intervenções efetivas para garantir a proteção de todos os usuários das vias.
Nesse sentido, é fundamental que o Distrito Federal adote medidas enérgicas para enfrentar essa situação preocupante e promover uma mudança significativa no panorama da segurança no trânsito. O presente projeto de lei busca atender a essa demanda urgente, instituindo o Programa Distrital de Segurança Viária, que engloba ações estratégicas voltadas para a promoção da segurança viária e a redução dos acidentes no Distrito Federal.
Ao investir em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária, proporcionaremos um ambiente mais seguro para todos os usuários das vias. Além disso, as campanhas de conscientização e educação no trânsito têm o objetivo de disseminar práticas seguras e fomentar uma cultura de respeito às regras de trânsito, contribuindo para a redução de comportamentos de risco no Distrito Federal.
É fundamental destacar que a participação da sociedade civil é essencial nesse processo, uma vez que a segurança viária é uma responsabilidade de todos. Por meio da criação de espaços de diálogo e consulta pública, envolvendo cidadãos, organizações não governamentais e especialistas, buscamos promover uma construção coletiva das medidas e diretrizes para a segurança no trânsito no Distrito Federal.
Portanto, o presente projeto de lei visa enfrentar a problemática da insegurança viária, por meio da implementação de ações efetivas, e da criação de uma cultura de segurança no trânsito. Acreditamos que somente com medidas integradas e a participação de todos os setores da sociedade, poderemos alcançar resultados concretos na redução dos acidentes e na valorização da vida.
Dessa forma, o presente projeto de lei se mostra necessário e urgente diante da realidade preocupante dos índices de insegurança viária no Distrito Federal. Ao instituir o programa e estabelecer medidas concretas para a promoção da segurança no trânsito, contribuiremos para a construção de um ambiente viário mais seguro, eficiente e sustentável.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (76462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 9094/2022, IND n° 1123/2023, IND n° 1124/2023, IND n° 1127/2023, IND n° 1128/2023, IND n° 1141/2023, IND n° 1142/2023, IND n° 1145/2023, IND n° 1154/2023, IND n° 1185/2023, IND n° 1188/2023, IND n° 1189/2023, IND n° 1193/2023, IND n° 1194/2023, IND n° 1219/2023, IND n° 1229/2023, IND n° 1231/2023, IND n° 1233/2023, IND n° 1234/2023, IND n° 1240/2023, IND n° 1244/2023, IND n° 1245/2023, IND n° 1246/2023, IND n° 1247/2023, IND n° 1248/2023, IND n° 1254/2023, IND n° 1262/2023, IND n° 1263/2023, IND n° 1270/2023, IND n° 1277/2023, IND n° 1287/2023, IND n° 1290/2023, IND n° 1294/2023, IND n° 1299/2023, IND n° 1308/2023, IND n° 1317/2023, IND n° 1321/2023, IND n° 1325/2023, IND n° 1331/2023, IND n° 1332/2023, IND n° 1340/2023, IND n° 1356/2023, IND n° 1364/2023, IND n° 1369/2023, IND n° 1370/2023, IND n° 1374/2023, IND n° 1378/2023, IND n° 1379/2023, IND n° 1380/2023, IND n° 1381/2023, IND n° 1382/2023, IND n° 1387/2023, IND n° 1432/2023, IND n° 1435/2023, IND n° 1443/2023, IND n° 1447/2023, IND n° 1448/2023, IND n° 1449/2023, IND n° 1450/2023, IND n° 1451/2023, IND n° 1456/2023, IND n° 1459/2023, IND n° 1466/2023, IND n° 1470/2023, IND n° 1474/2023, IND n° 1475/2023, IND n° 1480/2023, IND n° 1481/2023, IND n° 1482/2023, IND n° 1483/2023, IND n° 1500/2023, IND n° 1508/2023, IND n° 1515/2023, IND n° 1527/2023, IND n° 1528/2023, IND n° 1540/2023, IND n° 1548/2023, IND n° 1553/2023, IND n° 1555/2023, IND n° 1557/2023, IND n° 1563/2023, IND n° 1580/2023, IND n° 1582/2023, IND n° 1583/2023, IND n° 1586/2023, IND n° 1587/2023, IND n° 1590/2023, IND n° 1592/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 31/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CTMU - (76454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 185/2023
Altera a Lei 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
R/L
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 31/05/23.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 12:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 16:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal direcione os primeiros atendimentos de crianças também para o Hospital da Criança.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que a Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal direcione os primeiros atendimentos de crianças também para o Hospital da Criança.
JUSTIFICAÇÃO
Após demanda trazida a este gabinete parlamentar, gostaria de solicitar a análise da questão a respeito da forma de encaminhamento realizado pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Cidadãos relataram que as crianças atendidas em Unidades Básicas de Saúde, em Unidades de Pronto-Atendimento ou em Hospitais Regionais e que necessitam de uma avaliação/atendimento complementar são direcionadas apenas para o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), gerando uma longa fila de espera.
Diante dessa situação, solicitamos que esse encaminhamento possa ser feito também ao Hospital da Criança, uma vez que essa ação pode desafogar os atendimentos do HMIB, bem como dar atenção especial, ou de urgência, a depender do caso, a crianças que tanto precisam.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (76463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 1119/2023, IND n° 1408/2023, IND n° 1411/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
P
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 31/05/2023.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (76456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de junho 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (76394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMPLEXO ESPORTIVO E DE LAZER DO GUARÁ – CAVE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVEé uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do CAVE, como importante espaço de esporte, cultura e lazer, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação de políticas públicas voltadas à revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
V – combater todas as formas de retrocesso em relação ao direito dos moradores do Guará e do Distrito Federal acessar o Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos usuários do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação e revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
VIII – defender ações complementares na revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE;
IX – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à revitalização do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa do Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará – CAVE e de sua revitalização.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
III – exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Vice-presidente.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará - CAVE, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Deputado gabriel magno
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 18:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 10:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 15:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 15:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 16:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 23:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 19 de junho de 2023, às 09 horas, em homenagem ao dia da Policial Militar Feminina do Distrito Federal, no plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, 1, "a", 135, 111 "d" e ].45, V, todos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização da Sessão Solene no dia 19 de junho de 2023, às 09 horas, em homenagem ao dia da Policial Militar Feminina do Distrito Federal, no plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presença das mulheres na Policia Militar do Distrito'' Federal representou a democratização e modernização da estrutura institucional. Hoje, as policiais militares femininas atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas, administrativa, assumindo função de comando e gestão. Conquistas importantes, mas ainda não suficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
As primeiras mulheres policiais militares do DF foram formadas em um espaço distinto e separado dos homens.
A criação da CPFEM também pode ser lida como um momento inicial importante para as policiais femininas que estavam adentrando essa realidade tão pouco conhecida pelas mulheres brasileiras.
É possível perceber como a entrada das mulheres na polícia se associou simbolicamente a uma tentativa de humanização da polícia militar. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres que poderia neutralizar ou suavizar a agressividade da corporação. Assim, características ou qualidades - sensibilidade, "doçura'', leveza - consideradas únicas e exclusivas das mulheres foram exploradas, utilizadas para reconhecer a relevância e importância do trabalho feminino na polícia.
Desta forma, às novas necessidades de policiamento, a partir da visibilização de crimes envolvendo grupos sociais que não se constituíam como objeto da atividade policial tais como crianças, adolescentes, mulheres e idosos, eram atividades específicas de assistência social e não operacional.
Com isso, ao exercerem uma atividade de assistência a categorias sociais específicas e que até então não possuíam uma visibilidade, a presença da mulher na polícia contemplada práticas distintas das representações sociais tradicionais que relacionavam polícia à repressão e ao uso da força.
Percebe-se que a incorporação da mulher na PMDF foi representada tanto como um momento especial, marcante e importante como um momento de conflito e de dificuldades. Hoje, o apogeu da presença feminina na PMDF deu-se na nomeação da primeira mulher a comandar a Polícia Militar na história do Distrito federal.
Atuando de princípio em postos de serviço, depois no trânsito, em Batalhões próprios e por fim no policiamento comum (ostensivo), importantes serviços têm prestado este ramo da hoje Polícia Militar do Distrito Federal.
Dada, de um lado a sua importância histórica, e de outro a importância no dia-a-dia da segurança pública, fundamental se faz a presente homenagem ao dia da Policial Militar Feminina no Distrito federal, a comemorar-se no dia 01 de julho, conforme Lei Distrital n' 6.285/2019.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em maio de 2023
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria na segurança pública das paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria na segurança pública das paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública das paradas de ônibus de Brazlândia. Onde segundo relatado pelos residentes e frequentadores da região vêm crescendo o número de assaltos nos pontos de ônibus.
Brazlândia é uma cidade localizada a cerca de 50 km do centro de Brasília e possui aproximadamente 84 mil moradores, conta com mais de 40 linhas de ônibus que fazem os trajetos internos (circulares) pela região e que transitam para vários destinos do DF e entorno.
Com o objetivo de suprir a necessidade desta população sugere-se o reforço no efetivo policial, assim como um maior policiamento ostensivo voltado para a segurança nas paradas de ônibus da cidade. Uma cidade nas proporções e quantitativo de habitantes como Brazlândia, demanda muito do sistema de transporte público, no entanto se faz necessários garantir a segurança para que estes possam usufruir desses serviço.
O aperfeiçoamento da segurança pública nas referidas paradas de ônibus, permitirá que o cidadão possa ter garantido o seu direito de ir e vir e assim transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro. Há de se falar também que com a melhoria da sensação de segurança da população, todos tendem a ganhar, com melhor qualidade de vida, estimulo ao comercio local e convívio social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (76162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Despacho
Em atenção ao Despacho – 1 – SELEG – (75148), informamos que o PL n° 407/2023 tem como intuito substituir a Lei n° 6.185, de 18 de julho de 2018, de autoria do Deputado Chico Vigilante (co-autor do projeto).
Quanto à existência de legislação correlata, Lei nº 3.373/04, que “Proíbe a utilização de pipas e similares equipadas com instrumentos cortantes”, importa destacar que a norma foi revogada pela Lei nº 6.185/2018, que se pretende, agora, revogar. Assim, nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” (art. 2º, § 3º).
De outra sorte, acerca do apontamento “da impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo”, entende-se que o poder de legislar do parlamentar é lato. Não se pode inaugurar, sob a égide falsa de tecnicismo, órgão técnico como parte do processo legislativo. Nenhum órgão técnico possui mandato, sendo incabível, sob qualquer aspecto, o controle “técnico-jurídico” prévio em assuntos legislativos.
Assim, nos termos do art. 63, I, compete à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ a análise do PL 407/2023, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Brasília, 31 de maio de 2023
rENATO cARDOSO BEZERRA
CHEFE DE GABINETE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. Nº 24047, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 31/05/2023, às 16:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 30 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - SELEG - (76117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2023, às 15:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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