Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327621 documentos:
327621 documentos:
Exibindo 291.361 - 291.420 de 327.621 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CEOF - (277004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1294/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer Parcial:
Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao Deputado:
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer Parcial nº 7
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 12/11/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 11:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 12:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277004, Código CRC: 33816495
-
Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - (277008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025, a reestruturação de carreira/reajuste salarial da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do DF.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277008, Código CRC: e164f9e7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/11/2024, às 15:47:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277009, Código CRC: e27d9c92
-
Despacho - Cancelado - CFGTC - (276991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2984/2022
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2984/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/11/2024, conforme publicação no DCL nº 244, de 08/11/2024.
Brasília, 08 de novembro de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (276970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 1109/2024
Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 1109/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo obrigar as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal a afixarem nos veículos de transporte público adesivos que apontem a localização dos pontos cegos aos ciclistas, motociclistas e pedestres.
O Parágrafo único conceitua que consideram-se pontos cegos as áreas ao redor do veículo de transporte público que não são captadas pelos retrovisores e que ficam fora do campo de visão do motorista.
O Art. 2º trás as penalidades aplicadas ao descumprimento da normativa em tela.
Por fim os Arts. 3º, 4º e 5º tratam da atribuição de regulamentação, da entrada em vigência da lei e das revogações.
Em justificativa o autor afirma que com a referida normtiva seria possível atenuar o dramático problema de segurança viária grave e crescente, que é o aumento do número de acidentes envolvendo motociclistas e ciclistas no trânsito do Distrito Federal. Informa ainda que dados estatísticos revelam um persistente e acentuado número de fatalidades para esses condutores, considerndo imprescindível a atuação mais efetiva e resolutiva do Poder Público para enfrentar esse problema de segurança e saúde pública.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga; ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos; bem como às matérias referentes ao planejamento viário do Distrito Federal (alíneas “a”, “b” e “c”).
No entendimento do autor, afixare nos veículos de transporte público adesivos que apontem a localização dos pontos cegos aos ciclistas, motociclistas e pedestres.em síntese, tem o condão de mitigar os riscos de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres, promovendo uma mobilidade urbana mais segura e inclusiva para todos os cidadãos e, sobretudo, salvaguardando vidas.
Obstina-se que a aprovação, será mais um passo significativo na direção de um trânsito mais humano, responsável e solidário, sem importar em ônus significativo à sociedade nem as empresas prestadoras de ônibus, que também somente deverão adaptar os seus veículos mediante a instalação dos adesivos.
O entendimento desta relatoria é que a proposta é mertória, e de toda sorte conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Logo, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei nº 1109/2024, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276970, Código CRC: 68596c3d
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (276973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 2824/2022
Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU sobre o Projeto de Lei nº 2824/2022, que “Inclui o Motorhome entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.824/2022, de autoria do Deputado Iolando, propõe a inclusão dos veículos do tipo "motorhome" na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Federal nº 7.431/85. Esta medida visa garantir a isonomia tributária entre autocaravanas e outros veículos
A proposta chega à Comissão de Mobilidade e Transporte para análise, com foco nos impactos na mobilidade, circulação e regulamentação desses veículos no contexto do transporte.
Seu Art. 1° inclu no inciso I do art. 3° da Lei Federal n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos denominados Motorhome na forma de 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus, motorhomes e tratores de esteira, de rodas ou mistos
No Art. 2º busca a autorização ao Poder Executivo para incluir nas leis orçamentárias pertinentes, os efeitos decorrentes da lei em epígrafe.
Os Arts. 3º e 4º trata da entrada em vigência da lei bem como da revogação de disposições em contrário.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga; ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos; bem como às matérias referentes ao planejamento viário do Distrito Federal (alíneas “a”, “b” e “c”).
A proposta pretende reduzir a carga tributária do IPVA dos veículos denominados motorhomes cuja alíquota atual é de 3,5% uma vez classificados como “demais veículos” da categoria veículos e utilitários, reenquadrando-os na alíquota de 1%.
As autocaravanas têm características que, em algumas regiões, incentivam o desenvolvimento do setor de turismo, com potencial para gerar renda e fortalecer a economia local. Em termos de mobilidade, é fundamental considerar que esses veículos, por não serem utilizados para fins comerciais ou de transporte coletivo, apresentam um perfil de utilização menos intensivo, o que justifica uma tributação diferenciada.
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL, no mérito à aprovação do Projeto de Lei nº 2.824/2022, entendendo que a medida é justa, equitativa e contribui para o fortalecimento de novas modalidades de turismo e transporte rodoviário no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276973, Código CRC: db78b4bf
-
Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (276974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS 2025 2026 2027 CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 2. PODER EXECUTIVO 2.1- PROVIMENTOS 2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/
CARGOSCriação de carreiras/cargos 2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/
REAJUSTE SALARIALReestruturação de carreiras/Reajuste salarial Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura 819 30.000.000 32.000.000 34.000.000 JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura. Trata-se de uma medida essencial para corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
Tal valor é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276974, Código CRC: e9c19a5a
-
Indicação - 6705/2024 - (276965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental – IBRAM, promova a manutenção/reparos nos brinquedos do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico Ezechias Heringer Gleba 1 - Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental – IBRAM, promova a manutenção/reparos dos brinquedos do parquinho infantil localizados no Parque Ecológico Ezechias Heringer Gleba 1 - Guará II, em especial, o escorregador.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação, uma vez que a segurança das crianças é uma prioridade fundamental em espaços públicos de lazer.
A observação de brinquedos danificados, com partes quebradas ou desgastadas, representa um risco iminente à integridade física dos pequenos.
Para garantir a segurança e o bem-estar dos usuários do parque, é imprescindível que os brinquedos sejam devidamente mantidos e reparados, prevenindo acidentes e oferecendo um ambiente seguro para as famílias e crianças que frequentam o local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 12:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276965, Código CRC: 6155deda
-
Emenda (Aditiva) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - (276969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Nos útimos anos, novos serviços vem sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, dada a relevância dessas atividades a reestruturação passou a ser essencial visando a funcionalidade e eficiências das novas atividades e otimização dos serviços prestados à comunidade.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 13:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276969, Código CRC: 5573505c
-
Emenda (Aditiva) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - (276964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Assegurar a previsão orçamentária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 12:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276964, Código CRC: 024900b3
-
Despacho - 1 - CDDHCLP - (276963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 5717/2024, de autoria do deputado Fábio Felix, aprovada na 8ª Reunião Ordinária da CDDHCLP, em 16 de outubro de 2024, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 1278/2024 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 8 de novembro de 2024.
gabriel santos elias
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 10:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276963, Código CRC: 698c2d7b
-
Despacho - 6 - CESC - (276971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 244, de 08 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2684/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 08 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 08/11/2024, às 13:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276971, Código CRC: d9f9adbe
-
Despacho - 8 - CAS - (276967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para manifestação da emenda aditiva nº 1 aprovada na CFGTC.
Brasília, 8 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 08/11/2024, às 12:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276967, Código CRC: e4c736b7
-
Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (276955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administração tributárias da União, estados e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
Assim, a importância da Administração Tributária é primordial para a concretização das políticas publicas, exigindo atuação eficiente dos profissionais que atuam na busca dos recursos imprescindíveis para atender as demandas sociais.
No Distrito Federal, a Administração Tributária é composta dos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para que haja um comprometimento com o atingimento das competências delegadas faz-se necessário que a Administração Pública invista em seus servidores, não sendo diferente no que se refere aqueles que trabalham direta ou indiretamente para fins de dotar a Administração de recursos para fazer frente as demandas que lhe são apresentadas.
Neste diapasão é oportuno enfatizar que a Carreira Gestão Fazendária, embora exercendo um papel relevante frente a Administração Tributária, tem uma das menores remunerações em relação as demais carreiras, no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Para contextualizar o sobredito resgate do aludido pleito, traçamos aqui a linha do tempo que traz uma conquista de direito e sua interrupção e a seguir as razões que guardam a necessidade de se corrigir tal injustiça.
No ano de 2018, a carreira Gestão Fazendária foi contemplada com a Emenda de Plenário nº 34/2018, de iniciativa parlamentar, que concedia Gratificação de Atividade de Gestão Fazendária, garantindo recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, o impacto orçamentário necessário para tanto, em 03 (três) parcelas anuais.
Inicialmente, o Poder Executivo local acatou a sobredita emenda, mantendo a previsão de execução da mesma, sendo esta cancelada posteriormente.
Ao longo dos anos a referida Carreira busca, sem sucesso, sua consolidação e valorização que como dito é fundamental para a arrecadação tributária do Distrito Federal, tendo sido derrubado, do ponto de vista de consolidação jurídica, o último obstáculo legal, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, através da Ministra Rosa Weber, firmando a constitucionalidade da Carreira, confirmando a decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF de 2014, nas palavras da então chefe da PGDF, Dra. Paola Ayres, “a única lei hígida de reestrutura de carreiras do DF, que poderá ser usada como paradigma para as demais”.
Vale destacar que consta previsão na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício com o objetivo de proceder a reestruturação da mencionada Carreira, não obstante, em razão da impossibilidade de sua execução no corrente exercício, faz-se necessário repetir o feito de forma a possibilitar sua implantação no ano vindouro.
Assim, pelo exposto, restou claro e imperioso que se faz necessário reestruturar, valorizar os servidores da referida carreira, que tanto contribui com a Administração Tributária do DF, razão da apresentação da presente Emenda o qual solicito aos nobres pares a sua aprovação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276955, Código CRC: a2c02a34
-
Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (276950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional é essencial para o desenvolvimento e a manutenção de políticas educacionais eficazes, alinhadas às demandas sociais e aos objetivos de um sistema educacional de qualidade.
No entanto, há uma necessidade crescente de reestruturação desta carreira, tanto para assegurar a eficiência e qualidade dos serviços prestados quanto para valorizar os profissionais que nela atuam.
Os profissionais de Políticas Públicas e Gestão Educacional são responsáveis pela implementação de políticas que impactam diretamente o desenvolvimento social e econômico do país.
No entanto, a defasagem salarial tem contribuído para a desmotivação e o desgaste desses profissionais, que enfrentam grandes responsabilidades e complexidades.
A valorização salarial reconhece o esforço e o compromisso desses trabalhadores, elevando a motivação e o desempenho.
A estrutura atual de remuneração não acompanha a complexidade e as variações de responsabilidade entre as diferentes funções e níveis hierárquicos dentro da carreira. A reestruturação possibilitará uma correção de eventuais distorções e desigualdades, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todos os profissionais.
No Brasil, reestruturar a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional também está em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que reforça a necessidade de investimento na qualidade e na gestão educacional para melhorar os índices de desenvolvimento.
Portanto, a reestruturação da carreira e o reajuste salarial representam não apenas uma questão de valorização e reconhecimento, mas também uma estratégia essencial para a eficácia e a sustentabilidade das políticas educacionais no Brasil. Com profissionais mais motivados, atualizados e valorizados, o país estará mais preparado para enfrentar os desafios do setor educacional e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276950, Código CRC: 309197e1
-
Despacho - 4 - CAS - (276953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para completar o parecer. No cabeçalho, falta o nome do relator e da Comissão de Assuntos Sociais.
Brasília, 8 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 08/11/2024, às 12:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276953, Código CRC: 6cd351f6
-
Redação Final - CEOF - (276923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1399/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 200.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES souza CRUZ
SECRETÁRIO DA CEOF - SUBSTITUTO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/11/2024, às 09:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276923, Código CRC: b6070471
-
Despacho - 3 - CTMU - (276922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 244, de 08 de novembro de 2024, pg. 14 (anexa ao presente processo), fica o PL 1414/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, a partir de 08 a 25 de novembro de 2024.
Brasília, 08 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/11/2024, às 09:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276922, Código CRC: b4baa83a
-
Despacho - 5 - CTMU - (276925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 244, de 08 de novembro de 2024, pg. 14 (anexa ao presente processo), fica o PL 1114/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, a partir de 08 a 25 de novembro de 2024.
Brasília, 08 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/11/2024, às 09:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276925, Código CRC: a164dfa8
-
Parecer - 2 - CTMU - Aprovado(a) - (276909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 639/2023
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 639/2023, que “Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado JOAQUIM RORIZ
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei nº 639/2023, que “Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras providências.”
A proposta em análise apresenta nove artigos e tem como principal objetivo elencar condutas em que clientes ofendam ou agridam os motoboys no exercício de sua profissão, estabelecendo punições administrativas de forma proporcional à capacidade econômica do agressor e à gravidade da ofensa perpetrada.
O primeiro artigo da proposta dedica-se à definição das expressões de maior relevância utilizadas no corpo do texto. Primordialmente, esclarece-se o que configura a profissão de motoboy; após, é delimitado o conceito de agressão, restringindo-o, para fins da aplicação da lei em comento, para “(...) qualquer ato doloso que atinja o motoboy em sua integridade física ou saúde corporal.”
O projeto de lei estabelece também direitos para a mencionada classe de trabalhadores, sem prejuízo aos já previstos no ordenamento atual: são descritos direitos de forma mais abstrata, positivando a necessidade de respeito e combate a tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios. Há, também, a garantia de tratamento prioritário nos serviços de saúde do Distrito Federal aos profissionais que tenham sofrido agressões ao exercerem suas atividades laborais.
Os artigos terceiro, quinto, sétimo e oitavo elencam disposições de natureza processual, estipulando um horizonte mínimo e máximo para o valor das multas, majorando-as em caso de uso de arma e/ou reincidência, bem como as vinculando à capacidade econômica do agressor e à gravidade da infração cometida.
Do ponto de vista da persecução ao agente infrator, a lei estabelece de forma clara a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, notificando-o para adimplir a obrigação no prazo de 60 dias. A proposta legislativa determina a vinculação dos recursos obtidos, que deverão ser direcionados para ações de proteção aos motoboys e para o ressarcimento de eventuais prejuízos materiais sofridos. A proposta determina, por fim, que o Poder Público, ao regulamentar a sua aplicação, definirá qual órgão ou entidade terá a competência para apurar e aplicar as sanções previstas.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”), onde recebeu parecer favorável; agora, é analisado sob o prisma do mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”); passará, ainda, em uma comissão para análise de admissibilidade: CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o transporte individual, a educação e a segurança no trânsito. (art. 69-D I, “a” e “c”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Segundo o estudo intitulado “Perfil dos Motoboys e Entregadores de Mercadorias¹”, realizado por pesquisadores do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e publicado na Revista Ciências do Trabalho Nº 20, de Outubro de 2021, os entregadores são, em sua maioria, jovens, negros e sem acesso ao ensino superior, que sofrem com a informalidade e a precarização de seu ofício. É o que se extrai do fragmento a seguir:
“Presentes principalmente nas áreas urbanas do país, onde 95% residem, há quase um milhão de entregadores, em sua maioria homens (95,7%) e negros (61,6%), sendo quase metade com menos de 30 anos (44%). Durante a pandemia, ao contrário do que ocorreu com a maioria das profissões, o número de entregadores aumentou 3,5% e, embora a jornada de trabalho média tenha permanecido mais extensa do que a dos demais ocupados, sua remuneração foi quase 40% inferior à dos outros trabalhadores. A maioria dos entregadores não tem vínculo formal de trabalho, nem contribui para a Previdência Social (56,8%). A proporção de trabalhadores autônomos entre esses profissionais é alta (41,5%) e menos de 4% declararam ter concluído o ensino superior.”
Some-se a isso que, conforme exposto na própria justificação do projeto de lei, os casos de agressões (de diversas naturezas) a motoboys no exercício de sua profissão são constantes na atualidade.
Constata-se, portanto, que esses trabalhadores enfrentam diuturnamente situações de desrespeito e ameaças a sua integridade física e mental. Esse comportamento violento e desrespeitoso vem de ideias antigas e erradas sobre diferenças sociais e raciais. Essas ideias não só causam como também aumentam a agressividade de clientes e até de patrões.
Ainda conforme a supracitada pesquisa, “Considerando-se os altos níveis de informalidade desses trabalhadores, além da baixa remuneração recebida, tem-se o agravante de que aproximadamente 39% desses profissionais são chefes de família, ou seja, sua contribuição é essencial para o sustento de suas casas².”
É evidente que este quadro deriva de uma estrutura social alicerçada em questões muito mais profundas na história do nosso país. Entretanto, a presente proposta demonstra uma preocupação estatal centrada na tentativa de garantir um tratamento digno aos motoboys e entregadores, profissionais que, conforme os dados demográficos apresentados, são em sua maioria a principal fonte de sustento de suas famílias. Além disso, é irrefutável a sua contribuição decisiva para a atividade comercial cotidiana no Distrito Federal.
Em relação à parte formal da proposta, nota-se que não existem obstáculos para que o Distrito Federal legisle sobre a temática, atendo-se a medidas de caráter administrativo e não penal.
Por fim, é necessário pontuar que o projeto visa garantir a valorização de uma classe profissional, buscando combater sua situação de vulnerabilidade, o que se coaduna com o Interesse Público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 639/2023, na forma do substitutivo do Relator anexo.
Sala das Comissões, em…
¹IKUTA. Camila Yuri Santana. MONTEIRO, Gustavo Plínio Paranhos. Perfil dos Motoboys e Entregadores de Mercadorias. Revista Ciências do Trabalho Nº 20, de Outubro de 2021. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283. Último acesso em 14/11/2024.
²Ibidem, p. 2.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 18:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276909, Código CRC: 6743a023
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (276911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 533/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 533/2023, que “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas.”
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 533/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas”.
O projeto em análise, lido em 09/08/2023, tem como objetivo conceder passe livre aos estudantes de cursinhos pré-vestibular provenientes de escolas públicas.
A matéria legislativa permitirá que estudantes provenientes de escolas públicas, matriculados em cursinhos pré-vestibular, também tenham o direito de usufruir o passe livre. Segundo o autor, o projeto vai em consonância ao princípio da igualdade, com foco nos estudantes em situação de vulnerabilidade, a fim de facilitar a preparação destes ao ingresso no curso superior.
O projeto apresenta 3 artigos. O art. 1º altera a Lei 4.462/2010, a fim de incluir os estudantes provenientes de escolas públicas matriculados em cursinhos pré-vestibulares privados, comunitários ou populares entre aqueles habilitados a usar o passe livre. O art. 3º dispõe sobre a origem do recurso para a execução da Lei. E o art. 4º revoga possíveis disposições contrárias.
O projeto tramitará em quatro Comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Foi apresentada uma emenda durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, proteção à infância, à juventude e ao idoso, e política de integração social dos segmentos desfavorecidos (RICL, art. 65, I, “d” e “j”).
O projeto em questão “Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas” e por tratar de questões relativas à proteção da juventude e integração social é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O passe livre estudantil é um direito no Distrito Federal estabelecido pela Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. Sua ampliação é fundamental para atingir todos os estudantes, sendo crucial garantir o acesso às pessoas que estão no processo de transição da educação básica para a superior.
São alunos que necessitam de suporte por estarem no limbo após o encerramento do ensino médio, sendo, portanto, dever do Estado assegurar todos os mecanismos para mantê-los no sistema educacional. Além das ações governamentais, as iniciativas de cursinhos populares no DF contribuem ativamente para o ingresso de estudantes ao ensino superior, promovendo maior equidade no acesso à educação.
Deste modo, o projeto de lei facilita o processo de mudança da fase estudantil dos jovens ao incluir alunos de cursinho entre os beneficiários do passe livre. E, ao reduzir as disparidades socioeconômicas no acesso ao transporte público, assegura a continuidade dos estudos destes jovens e favorece as condições de ingresso ao curso superior.
Quanto ao substitutivo apresentado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, entendemos que será benéfico para a redação do texto, pois facilitará a efetividade da proposição, ao abranger todos os estudantes independentemente da origem, sejam eles provenientes de escola pública ou particular.
Conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Portanto, no que diz respeito ao mérito, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 533/2023, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais.” Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9nstMoNE6R8. Acesso em 10/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276911, Código CRC: c7c35d96
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (276910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2024, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues”.
AUTOR: Deputado RICARDO VALE
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 189 de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. Enquanto o art. 2º estabelece a vigência da normativa a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 12 de 2023, o autor destaca a importante trajetória do homenageado e sua dedicação à formação de atletas e significativa contribuição para o esporte ceilandense.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2024, a matéria foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito (RICL, art. 65, I, “i”) , e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (art. 65,I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto de decreto legislativo visa conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, especialmente na área do esporte e do desenvolvimento social de crianças e jovens.
Marcelo Pereira Rodrigues, conhecido carinhosamente como Marcelinho, nasceu e cresceu em Ceilândia. Ele é presidente do Instituto Ceilândia, uma instituição que atua a mais de 20 anos na região. Além disso, Marcelo é o coordenador da base profissional do Ceilândia Esporte Clube, onde tem desempenhado um papel fundamental na formação de jovens atletas. Sob sua liderança, o Instituto Ceilândia tem se destacado como uma referência no atletismo, atendendo cerca de 1.500 crianças e jovens de até 20 anos. Este trabalho não apenas promove a prática esportiva, mas também contribui significativamente para a formação cidadã.
Com uma atuação para além do esporte, Marcelinho tem sido agente transformador na vida da juventude local, proporcionando oportunidades de inclusão social e afastando-os de situações de vulnerabilidade. Seu compromisso com a educação e o bem-estar das crianças e jovens de Ceilândia reflete um profundo senso de responsabilidade social e dedicação à comunidade. Durante sua gestão, o Ceilândia Esporte Clube conquistou importantes títulos, como o Bicampeonato Candango em 2010 e 2012.
Além disso, o trabalho desenvolvido por Marcelo Pereira Rodrigues tem gerado impactos positivos na saúde, disciplina e autoestima dos jovens atletas, promovendo valores como respeito, trabalho em equipe e perseverança. Esses benefícios são percebidos não apenas no âmbito esportivo, mas também no desempenho escolar e na convivência familiar e comunitária.
Por todas essas razões, é justo e meritório que a Câmara Legislativa do Distrito Federal conceda o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues, como forma de reconhecimento e agradecimento por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento social e esportivo da nossa cidade.
Mediante todo o exposto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à ao Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2024.
Sala das Comissões, em junho de 2024.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276910, Código CRC: 386cd390
-
Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, será mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276913, Código CRC: 11658dd2
-
Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira de Gestão Fazendária. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, serão mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276912, Código CRC: 6987131f
-
Despacho - 1 - SACP-IND - (276908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Informo que o presente processo faz referência ao SEI n. 00001-00031609/2020-54, que cuidou da Indicação n. 5056/2020, de idêntica ementa. Portanto, tendo havido o errôneo cadastro em duplicidade da indicação, concluo o processo.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276908, Código CRC: 6ecdfe31
-
Redação Final - CEOF - (276893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1397/2024, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 09:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276893, Código CRC: a13f5b30
-
Emenda (Aditiva) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(AUTORIA: DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira de planejamento Urbano e Infraestrutura do DF é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276891, Código CRC: f42e71d8
-
Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda altera objetiva fazer ajustes em emenda anterior de minha autoria sobre a possibilidade de se aumentar o percentual do adicional de qualificação das diferentes carreiras dos servidores públicos distritais.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276895, Código CRC: b6b60cc9
-
Despacho - 4 - SACP - (276888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276888, Código CRC: 7db505bd
-
Despacho - 6 - SACP - (276889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276889, Código CRC: c51a7434
-
Despacho - 7 - SACP - (276890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276890, Código CRC: 34b6409c
-
Despacho - 4 - SACP - (276887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar a norma citada faltante.
Brasília, 6 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276887, Código CRC: b7eea916
-
Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Valorizar os profissionais de educação da rede pública, com a contratação de novos servidores. O cumprimento dessa meta é fundamental para garantir a qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito subjetivo à educação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276861, Código CRC: 220676f9
-
Despacho - 2 - SELEG - (276859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276859, Código CRC: 05d3ac92
-
Despacho - 2 - SELEG - (276860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276860, Código CRC: 8f23a4a4
-
Despacho - 2 - SELEG - (276867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276867, Código CRC: 110256a4
-
Despacho - 2 - SELEG - (276866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276866, Código CRC: cee920e5
-
Despacho - 2 - SELEG - (276864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276864, Código CRC: f00e87df
-
Despacho - 2 - SELEG - (276862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276862, Código CRC: 681a392a
-
Despacho - 2 - SACP - (276858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276858, Código CRC: 760af0dc
Exibindo 291.361 - 291.420 de 327.621 resultados.