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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.016/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.016/2024, que “institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.016/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural. Dispõe, ainda, sem seu parágrafo único, que para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
O art. 2º estabelece os princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com foco no reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito.
É tratado em seu art. 3º sobre os instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com ênfase na criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades.
O art. 4º diz quais serão os objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com destaque na promoção da autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais.
O art. 5º dispõe que as despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
É estabelecido no art. 6º que a presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o referido projeto de lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 19/03/2024 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; a energia, telecomunicações e informática; e ao desenvolvimento econômico sustentável (art. 69-B, “f”, “g”, “i” e “k”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em Análise propõe a criação da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs no Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres que se dedicam ao artesanato. Entre as diretrizes previstas, destacam-se o incentivo à formalização, o acesso a linhas de crédito específicas, a capacitação profissional, a inclusão em programas de comercialização e a valorização do artesanato como atividade econômica e cultural relevante.
O artesanato desempenha um papel estratégico no desenvolvimento econômico, especialmente em comunidades locais, promovendo a inclusão social e a preservação cultural. No Distrito Federal, as mulheres artesãs representam um grupo significativo que contribui para a economia criativa e a geração de renda familiar, muitas vezes como principal sustento.
A proposta legislativa alinha-se aos princípios constitucionais que buscam promover a igualdade de gênero e o direito ao trabalho digno. Além disso, a medida atende às diretrizes de políticas públicas de fomento ao empreendedorismo feminino e ao desenvolvimento sustentável.
Os dispositivos previstos no projeto visam atender demandas essenciais das mulheres artesãs, como a formalização do trabalho, o acesso ao crédito e o aprimoramento de habilidades técnicas e gerenciais. Essas ações apoiadas para a autonomia econômica, a redução das desigualdades de gênero e o fortalecimento da economia local, estimulando a participação ativa dessas mulheres nos mercados interno e externo.
Ainda assim, a inclusão do artesanato em políticas públicas de valorização cultural reforça a identidade local e impulsiona o turismo, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
O Projeto de Lei em questão é meritório e possui potencial de impacto positivo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.016/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1251/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1251/2024, que “Dispõe acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do DF.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei busca determinar que, conforme a etapa e modalidade da educação básica, cada escola tenha uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, quais sejam:
- biblioteca escolar;
- laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
- acesso à internet de alta velocidade;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha;
- despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
- refeitório com mesas e cadeiras;
- banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
- sala de direção;
- secretaria escolar;
- sala de coordenação e supervisão pedagógica;
- sala do Serviço de Orientação Escolar;
- sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
- sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
- salas de recursos;
- sala dos professores;
- sala de reuniões e coordenação coletiva;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada;
- esgotamento sanitário; e
- adequada segregação de resíduos sólidos.
Em sua justificação, o Autor assim se posiciona:
A educação é um direito público subjetivo de ordem social, previsto na Constituição Federal, art. 6º e art. 208, cuja concretização deve ocorrer pela cooperação e colaboração de todos os entes da Federação (arts. 23 e 211), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205), orientado por diversos princípios, dentre os quais destacamos o da garantia de padrão de qualidade (inc. VII do art. 206).
Entretanto, para efetivação do exercício do direito à educação, é necessário que haja requisitos mínimos que a unidade educacional de ensino básico deva contemplar. Atualmente, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) não estabelece as condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica que as escolas públicas devem atender; apenas prevê, de forma vaga e genérica, o seguinte:
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.
Essa redação da LDB deixa o sistema de ensino local, municipal, estadual ou distrital decidir a infraestrutura e demais espaços pedagógicos presente no território escolar. Assim, as unidades escolares acabam criando realidades distintas e, portanto, condições desiguais de desenvolvimento das aprendizagens. Como consequência, temos índices de aprendizagens, reprovações/aprovações e evasões que variam, criando um sistema injusto de acesso ao direito à educação.
Para superarmos isso, as condições mínimas de estrutura das unidades escolares devem ser consideradas requisitos indispensáveis para assegurar a garantia constitucional do referido direito.
Com efeito, esse é o objeto da presente proposição legislativa: determinar que toda e qualquer escola de ensino básico no Distrito Federal, independentemente da etapa e modalidade, atenda a alguns requisitos mínimos para garantia das aprendizagens, quais sejam:
número adequado de educandos por turma;
biblioteca;
laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
acesso à rede mundial de computadores, com serviço de internet de alta velocidade para toda a comunidade escolar;
quadra poliesportiva coberta;
acessibilidade;
acesso à energia elétrica;
abastecimento de água tratada;
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.
As condições listadas acima não constituem luxo ou privilégio. Muitas unidades escolares já as possuem; cabendo adequações, melhorias e, em alguns casos, pequenas expansões do espaço construído. Por essa razão, o Governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Estado de Educação dever ter a obrigação de atender ao princípio da transparência e disponibilizar ao público as condições das infraestruturas disponíveis ao trabalho pedagógico em cada escola.
Contudo, a sustentabilidade deve ser o princípio norteador das adequações arquitetônicas e das construções de novas escolas. Esse princípio é essencial para o apropriado desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e a adaptação às mudanças climáticas.
Qualificar educação como um gasto é um equívoco. Ao se investir em educação, se investe no futuro, em pessoas e na construção de uma sociedade mais justa e evoluída tecnologicamente.
Portanto, em face das razões e fundamentos aqui expostos, submetemos o presente projeto à apreciação dos pares, contando com o imprescindível apoio para que desta iniciativa, uma vez convertida em Lei, resultem melhores condições nas escolas e, consequentemente, maior qualidade no ensino básico no Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei pretende determinar que cada escola tenha, segundo a etapa e modalidade da educação básica, uma infraestrutura básica capaz de atender à atual dinâmica das necessidades educacionais, como acesso à internet, quadra esportiva e laboratórios.
Além dessa infraestrutura mínima, o projeto também determina a adoção de elementos importantes de sustentabilidade na arquitetura de construção das unidades escolares, o que certamente também contribuirá para que nossas crianças e adolescentes possam conviver em ambientes adequados quanto às suas perspectivas de futuro.
Na sociedade contemporânea, o conhecimento, mais do que em outros tempos, é elemento essencial para conseguir emprego e renda. E conhecimento não se adquire com escolas sucateadas e sem acesso às modernidades. De igual modo, o mundo todo discute com preocupação os problemas climáticos por que estamos passando, e as unidades de ensino não escapam a essa discussão.
Por isso, entendo que ter uma escola estruturalmente sustentável e adequada à sua missão institucional é o desafio que se coloca aos governantes nestes novos tempos, razões pelas quais voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.251, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (277743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública com o tema: "Políticas de Enfrentamento ao Estigma de Pessoas que Vivem com HIV", a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
As políticas públicas brasileiras adotadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção do HIV e o tratamento de pessoas vivendo com o vírus são amplamente reconhecidas em nível global. O Brasil foi pioneiro na distribuição gratuita de medicamentos antirretrovirais e na implementação de estratégias como a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), consolidando-se como um exemplo no enfrentamento da epidemia de HIV/AIDS.
No Distrito Federal (DF), houve avanços notáveis. Dados mais recentes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do DF indicam que, entre 2010 e 2020, a taxa de mortalidade relacionada à AIDS reduziu-se consideravelmente, acompanhando a tendência nacional. No entanto, o número de novas infecções ainda é preocupante: estudos apontam que, em 2021, cerca de dois novos casos de infecção por HIV foram diagnosticados por dia no DF, abrangendo diferentes faixas etárias, sobretudo jovens entre 20 e 29 anos. Esses números evidenciam que, enquanto as políticas de tratamento se mostram eficazes, as estratégias preventivas necessitam de maior abrangência e efetividade.
O SUS se destaca pelo fornecimento gratuito de medicamentos antirretrovirais e pela disponibilização da PrEP desde 2018 como política nacional. A PrEP consiste no uso contínuo de antirretrovirais por pessoas que estão em risco aumentado de infecção pelo HIV. Essa estratégia tem demonstrado eficácia superior a 90% quando utilizada corretamente, sendo um recurso importante para populações-chave. Porém, no DF, apenas dois locais ofertam a PrEP atualmente: o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e o Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN), o que limita o acesso, especialmente em áreas mais distantes ou para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, há lacunas no fornecimento e distribuição de preservativos em escolas, eventos públicos e unidades de saúde, comprometendo ações de prevenção. Embora a PrEP seja um avanço, ela não substitui o uso do preservativo, que também protege contra outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e a gravidez não planejada.
A descentralização do acesso à PrEP e outros serviços preventivos, como o teste rápido para HIV/ISTs, deve ser uma prioridade no DF. Campanhas educativas permanentes, voltadas para diferentes públicos e idades, também são essenciais para combater o preconceito e disseminar informações corretas sobre HIV/AIDS.
Para enfrentar esses desafios, é fundamental promover um amplo debate entre autoridades públicas, especialistas em saúde, organizações da sociedade civil e representantes da população. Assim, propõe-se a realização de uma Audiência Pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para discutir a ampliação das políticas de prevenção ao HIV/AIDS no DF, com foco na descentralização do acesso à PrEP, no fortalecimento das campanhas de conscientização e, principalmente, no enfrentamento ao estigma social enfrentado por pessoas que vivem com HIV.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (277739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - SESC
Projeto de Lei nº 1279/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
Segundo a Autora:
O Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.
A ideia do moto clube surgiu de conversas entre Maçons integrantes da lista de discussão Atalaia, sendo inicialmente planejado para apoiar os Maçons Motociclistas, os quais, quando em viagem, viessem a necessitar de algum tipo de ajuda, o nosso “Moto Clube” aproximaria, através da fraternidade, os irmãos motociclistas com os irmãos das cidades onde ele passaria.
É um canal de comunicação entre os maçons x maçons motociclistas x motociclistas em geral. São cidadãos que preservam os ensinamentos Maçônicos, sendo irmãos na Ordem e do Motociclismo.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma justa homenagem a um grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e homenagear a dedicação de seus membros às causas sociais, ao mesmo tempo em que se promove a cultura motociclística e o fortalecimento dos valores comunitários. Essa data servirá para celebrar a contribuição do clube à sociedade, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar coletivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
A Autora justificou seu projeto alegando que o “Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.”
Com sua iniciativa, ela pretende homenagear o grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
Por isso, à semelhança de outros dias já instituídos e incluídos no calendário de eventos, creio relevante termos um dia para a comemoração sugerida.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.279, de 2024.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no estacionamento da quadra comercial localizado na Avenida Central, conjunto 03, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no estacionamento da quadra comercial localizado na Avenida Central, conjunto 03, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo propor uma melhoria significativa na infraestrutura de iluminação pública do estacionamento em questão. A substituição das lâmpadas tradicionais por lâmpadas de LED proporcionará maior luminosidade e eficiência, beneficiando diretamente a segurança e o bem-estar da comunidade local.
A falta de iluminação adequada em áreas de grande circulação pública, especialmente durante a noite, é uma preocupação relevante para os moradores e comerciantes da região de Sobradinho II. A ausência de luz suficiente no estacionamento da quadra comercial tem contribuído para a insegurança, dificultando a visibilidade e expondo a população a riscos de acidentes e ocorrências de delitos.
As lâmpadas de LED, além de oferecerem uma iluminação mais clara e eficaz, apresentam maior durabilidade e eficiência energética, o que se traduz em redução de custos com manutenção e menor consumo de energia ao longo do tempo. Além disso, a instalação dessas lâmpadas contribui para uma política de sustentabilidade, pois o LED possui menor impacto ambiental.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais na Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais na Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Vila DVO, que têm enfrentando grandes transtornos nos períodos chuvosos.
Cabe destacar que a ausência de um sistema adequado de drenagem causa danos à infraestrutura urbana, como vias públicas e redes de esgoto e água. Há também perigo de alagamentos, de comprometimento do acesso às residências, além dos riscos à saúde pública.
A implementação de um sistema de drenagem adequado nessa área é fundamental para evitar alagamentos e inundações em vias públicas e residências. Isso proporcionará maior segurança e conforto para os moradores, minimizando os transtornos causados pelas chuvas intensas.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 13:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDC - (277736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento, a Indicação 3605/2020 foi aprovada na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária Remota de 31/3/2020, onde foi enviado um despacho ao SACP nº 0087022, dia 1 de abril de 2020 pela secretária Ana Marilis informando, e o despacho nº 0128557 pedindo para que seja anexada a folha de votação.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (277744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPDM, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Redação Final - CCJ - (277686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 561 de 2023
redação Final
Institui a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre Entrega Voluntária é voltada para gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º A Política de que versa o art. 1° é regida pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – prioridade absoluta;
III – melhor interesse da criança;
IV – publicidade.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre Entrega Voluntária, em conformidade com o caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 1990:
I – a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude;
II – a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de entrega voluntária da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;
III – a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento, assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei federal n° 8.069, de 1990;
IV – o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido planejada ou que seja considerada indesejada deve orientar a gestante ou a parturiente sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deve comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
V – os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal podem, em conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a entrega voluntária de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;
VI – a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deve oferecer atendimento multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela entrega voluntária da criança, visando ao acolhimento e ao acompanhamento psicossocial;
VII – o Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos;
VIII – o Poder Público tem responsabilidade quanto à divulgação ampla da informação pública e à conscientização sobre a Política Distrital de Entrega Voluntária de criança para adoção de que trata esta Lei.
Art. 5º São objetivos da Política de que trata esta lei:
I – implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea;
II – incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos que atendam às singularidades de cada caso;
III – garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência;
IV – inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da legalidade da entrega legal.
Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deve apresentar-se aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:
I – hospitais que integrem as redes públicas e privadas;
II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V – Conselhos Tutelares;
VI – outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.
§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta Lei, nos termos do artigo 19-A da Lei n° 8.069, de 1990, que trata da entrega voluntária, comunicar e encaminhar a gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.
§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de proteção referida no § 1° deste artigo e, nesse caso, deve ser aplicada ao infrator a pena de multa prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 1990.
Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
I – receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II – ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os procedimentos necessários;
III – ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;
IV – receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário;
V – não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, devem ser mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da mãe.
§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta Lei, especialmente os previstos nos incisos III e V deste artigo, pode ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de modo integral.
Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deve manter em sigilo as informações ou o fato de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.
Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, devem:
I – conter o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da localidade;
II – trazer esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e tem todo o procedimento SIGILOSO;
III – ser confeccionadas em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura);
IV – apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.
Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a Entrega Voluntária de crianças para adoção.
Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deve promover campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessárias, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2023.
ANEXO ÚNICO:
Cartazes:
“A entrega de seu filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, e não é considerada crime. A entrega voluntária é um direito previsto nos arts. 13, § 1°, e 19-A da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Caso manifeste esse desejo ou conheça alguém nessa situação, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude. Esse é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Moção - (277690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem parte da história de Brasília, na esteira das celebrações dos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
1. Abdel Rauf Hadassah Husni Karajah - in memoriam Administrador do Núcleo Bandeirante RA VIII 2. Abdon Henrique de Araújo Administrador Regional do Lago Sul RA XVI 3. Abimael Nunes de Carvalho Administrador do Núcleo Bandeirante 4. Aciolino Pereira Lopes Administrador Regional de São Sebastião RA XIV 5. Ademar kiotoschi Sato Superintende do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Administração 6. Adriana Regina Pimentel Diretor da Regional de Ensino do Plano Piloto 7. Alaíde Oliveira do Nascimento Diretor da Regional de Ensino de Planaltina 8. Alessandra Reschke Stanislau Affonso - in memorian Diretora - Presidente da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano 9. Alexandre Magno da Cruz Oliveira Secretaria de Indústria e Comércio 10. Alípio Correia Filho Secretário Adjunto de Agricultura do Distrito Federal 11. Alírio de Oliveira Neto Administrador Regional do Guará RA X 12. Ana Lúcia Cubas Diretor da Regional de Ensino do Plano Piloto 13. André Luiz Pires Costa Administrador Regional de Santa Maria RA XIII 14. Antônio Carlos de Andrade Secretário de Administração 15. Antônio Ibañes Ruiz Secretário de Educação 16. Antonio Lassance de Albuquerque Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria 17. Antônio Luiz Ramalho Campos Secretário de Saúde do Distrito Federal 18. Benny Schvasberg Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Habitacional 19. Carlos Alberto Muller Lima Torres Secretário de Indústria e Comércio 20. Claudismar Zupiroli Consultor Jurídico do Gab. Governador 21. Dorcas de Castro Diretor da Divisão Regional de Ensino de Samambaia 22. Elias Fernando Miziara Assistente Superior de Saúde 23. Elzira Maria do Espírito Santo Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher 24. Fábio Rezende Secretário – Adjunto da Secretaria de Transporte 25. Francisco de Assis Sabino Dantas Secretário de Meio Ambiente 26. Francisco Pereira da Silva Administrador Regional da Candangolândia RA XIX 27. Geraldo Lima Bentes Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador 28. Geraldo Magela Secretário de Habitação do DF 29. Hamilton Pereira da Silva Secretário de Cultura e Esporte 30. Hélio Lopes dos Santos - in- memórian Administrador Regional do Cruzeiro RA XI 31. Hélio Marcos Prates Doyle Secretário de Governo 32. Hermes Ricardo Matias de Paula Secretário de Obras 33. Isaura Belloni - in-memoriam Diretora Executiva da Fundação Educacional 34. Ivanna Sant’ana Torres Diretora da Divisão Regional de Ensino de Taguatinga 35. Jackson de Figueiredo Costa Júnior Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social 36. Jacques de Oliveira Pena Administrador Regional de Samambaia RA XII 37. Jacy Afonso de Melo Administrador de Santa Maria 38. Janderson Gomes da Costa Diretor da Regional de Ensino do Guará 39. Jarbas de Oliveira Pais Administrador Regional de Planaltina RA VI 40. João Carlos Teatini de Souza Secretário de Governo 41. João de Abreu Branco Júnior-in-memorian Secretário de Saúde 42. João Luiz Homem de Carvalho Secretário de Agricultura 43. José Eudes de Oliveira Costa Administrador Regional de Ceilândia RA IX 44. José Lima Simões Administrador Regional de Taguatinga RA III 45. José Messias de Souza Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária 46. José Silva Souza Administrador Regional do Recanto das Emas RA XV 47. José Vieira Alves Administrador Regional do Lago Norte RA XVIII 48. Júlio Gregório Filho Diretor do Departamento de Planejamento Educacional 49. Jussara Franco de Santana Machado Diretora da Divisão Regional de Ensino do Guará 50. Kátia Franca Vasconcelos Diretora da Divisão Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante 51. Lêda Gonçalves de Freitas Diretora da Divisão Regional de Ceilândia 52. Luiz Gonzaga Figueiredo Motta Secretário de Comunicação Social 53. Luiz Philippe Peres Torelly Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano 54. Magno Sérgio de Melo Diretor da Regional de Ensino de Planaltina 55. Marcelo Aguiar dos Santos Sá Secretário - Adjunto da da Secretaria da Criança e Assistência Social 56. Márcia Castilho de Sales Diretor da Regional de Ensino de Brazlândia 57. Márcio Baiocchi Fracari Secretário Adjunto de Administração do Distrito Federal 58. Marcos Helano Montenegro Administrador de Ceilândia 59. Maria Conceição Barroso da Graça Diretora da Divisão Regional de Ensino de Sobradinho 60. Maria Conceição da Cunha Queiróz Diretor da Regional de Ensino do Gama 61. Maria de Fátima Santos de Deus Coordenadora do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte 62. Maria de Lourdes Abadia Secretaria de Turismo 63. Maria de Souza Duarte - in - memoriam Secretaria de Cultura e Esporte 64. Maria Delsione da Silva Administrador Regional do Paranoá RA VII 65. Maria José Da Conceição Maninha Secretária de Saúde 66. Maria José Vieira Feres Secretaria da Criança e Assistência Social do DF 67. Maria Lúcia Vieira 68. Maria Tameme Soares - in - memoriam Chefe de Gabinete da Diretoria Executiva 69. Marilia Martins Resende Administrador Regional de Sobradinho RA V 70. Maurício Garcia Administrador Regional de Taguatinga RA III 71. Mauro Alves Pinheiro Administrador Regional do Gama RA II 72. Moacir de Oliveira Filho Secretário de Comunicação Social 73. Nazareno Stanislau Affonso Secretário de transportes 74. Nilson Rodrigues da Fonseca Diretor – Executivo da Fundação Cultural do DF 75. Orlando Oliveira Alencar Diretor da Regional de Ensino de Ceilândia 76. Osvaldo Russo de Azevedo - in-memoriam Secretário de Administração do DF 77. Oswaldo Dalvi Administrador do Núcleo Bandeirante 78. Raimundo Xavier de Lima Administrador Regional de Brazlândia RA IV 79. Regina Márcia de Jesus Diretor da Regional de Ensino do Plano Piloto 80. Roberto Aguiar Secretário de Segurança Pública 81. Rodrigo Rollemberg Secretário de Turismo 82. Swenderberg Barbosa Secretário de Governo 83. Trajano Silva Jardim Administrador Regional do Riacho Fundo RA XVII 84. Walter Nei Valente Administrador Regional de Brasília RA I 85. Wasny de Roure Secretário de Finanças JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear essas importantes pessoas que fizeram parte da eleição e do 1º Governo do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições de governos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 anos depois da sua fundação como partido político.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Indicação - (277629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica nas ruas 03, 04, e 05, no bairro Quintas do Amanhecer II, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica nas ruas 03, 04, e 05, no bairro Quintas do Amanhecer II, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores do bairro Quintas do Amanhecer II, que pleiteiam medidas para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento da região.
Atualmente, as vias das referidas localidades apresentam condições precárias de trafegabilidade, com grande quantidade de buracos e poeira, o que dificulta o acesso de veículos, transporte público, e até mesmo o deslocamento a pé, especialmente em períodos de chuva.
A pavimentação proporcionará maior segurança, conforto e mobilidade para os cidadãos, além de valorizar os imóveis e contribuir para o aumento da acessibilidade na região. A medida também favorece o escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo alagamentos e danos à infraestrutura local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277627)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277628)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277626)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277623)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Moção - (277615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
1.
ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO 2.
ALEX WEILER MAGALHÃES 3.
ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES 4.
ANA ELIZA CAMARGO CHACEL 5.
ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA 6.
ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES 7.
ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA 8.
COARACY PARDO BUSTAMANTE 9.
CLEONICE PEREIRA PAIXÃO 10.
CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO 11.
CHRISTYANNE DA SILVA LIMA 12.
EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE 13.
GÉSSICA DE SENA SANTANA 14.
JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE 15.
JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA 16.
LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA 17.
LUANA MAIA PAIXÃO 18.
LUANA ZAIRA REIS 19.
LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS 20.
MARCOS NASCIMENTO GOMES 21.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 22.
MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA 23.
ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO 24.
SANDRA MARIA DE ALMEIDA 25.
THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 26.
URIEL RODRIGUES GOMES 27.
VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS 28.
YARA FOLHA CUNHA 29.
DAI SCHMIDT 30.
LUCIENE ALVES DOS SANTOS 31.
MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA 32.
ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA 33.
ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA 34.
ROSSANA BALESTRA 35.
SILVIA ALCANFOR 36.
ALESSANDRA ALBUQUERQUE 37.
LETÍCIA ARAÚJO 38.
JULIANA FERREIRA 39.
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA 40.
JULIANE SAMPAIO 41.
CELINA LEÃO 42.
GISELLE FERREIRA 43.
APARECIDA GONÇALVES 44.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO 45.
ÉRIKA KOKAY 46.
HÉLVIA PARANAGUÁ 47.
LUCILENE FLORÊNCIO 48.
SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA 49.
ANA PAULA HABKA 50.
EMMANUELA SABÓIA 51.
BEN-HUR VIZA 52.
GEORGES CARLOS 53.
SANDRO AVELAR 54.
JORGE AZEVEDO 55.
MARIA TERESA FIRMINO MAURO 56.
THATIANE SAMPAIO 57.
PATRICIA ZAPPONI 58.
ANA PAULA SOARES MARRA 59.
RAFAELA MITRE 60.
JULIANA MENEZES NÓBREGA 61.
LISIA CAMPOS 62.
SORAIA MENDES 63.
DANIELA CRISTINA 64.
ILMA IZABELLE 65.
AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ 66.
ACLEYSLA RODRIGUES 67.
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA 68.
SUZANA PINHO 69.
LEILA SANTIAGO 70.
RACHEL FARAH 71.
DENISE ELEUTÉRIO 72.
SILVIA SOUZA 73.
MANUELLITA HERMES JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
- Ana Célia da Silva
- Ângela Pascoa Palacio
- Arnaldo Vieira de Faria Junior
- Aurea Moreira Cardoso
- Bento dos Santos Oliveira Nunes
- Cleides Batista Cardoso de Faria
- Isamor da Silva Melonio - In Memoriam
- Kleber Menezes dos Santos
- Lucia Oliveira dos Santos
- Luciana das Mercês Carvalho Lima
- Luciano dos Santos Pereira
- Manoel Cardoso Neto
- Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam
- Raquel Sotero de Farias
- Rudmar Rodrigues Campos
- Valduino Palacio
- Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica, religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé, cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II, Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção, reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água, na Rua 08, Chácara 208, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água, na Rua 08, Chácara 208, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da Chácara 218, na Rua 08, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existe um vazamento de água há mais de 30 dias. Os impactos negativos de um vazamento duradouro em vias públicas vão desde da danificação da estrutura física das propriedades vizinhas até a contribuição para o esgotamento das reservas de água potável da localidade.
Uma adequada infraestrutura e um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, são de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de vazamento de água, na Chácara 208, na Rua 08, em Vicente Pires, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na entrequadras da QE 32/34, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na entrequadras da QE 32/34, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Região Administrativa do Guará, que pede a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na entrequadras da QE 32/34.
Segundo relatado por moradores, não há PEC para o lazer da população na localidade ora citada. São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a construção de PEC na entrequadras da QE 32/34, no Guará, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277612, Código CRC: a2c029ed
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Indicação - (277613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao longo da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao longo da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao longo da QR 827, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados em vários pontos da localidade ora citada, principalmente nas áreas verdes da quadra. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao longo da QR 827, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (277610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1408/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2024, às 13:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277610, Código CRC: a789dbe4
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (277608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 388/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2024, às 13:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (277578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 206/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 206/2023, que institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Autora: Deputada PAULA BELMONTE
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 206/2023, que institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Em sua justificação a autora afirma que as consequências das mudanças do clima na distribuição das chuvas, na temperatura e outros fatores sobre o ciclo das culturas e da vegetação podem resultar em safras menores e produtos de menor qualidade. Além de trazer grandes prejuízos para a agricultura, essas transformações podem colocar em risco a segurança alimentar e a permanência dos agricultores no campo.
A autora ressalta os resultados esperados com a aprovação do PL, como o mapeamento de vulnerabilidades nas áreas agricultáveis do Distrito Federal, o desenvolvimento de técnicas e tecnologias adequadas à resiliência e a adoção de práticas capazes de minimizar os efeitos das variações climáticas na produção agrícola.
O projeto foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição teve seu mérito aprovado na CDESCTMAT. No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa. Ressalta-se que a análise por esta Comissão não abrange questões de mérito da proposição.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, faz-se necessário examinar a proposição quanto à competência legislativa, quanto à iniciativa do processo legislativo e quanto à espécie legislativa designada.
Com relação à competência legislativa, a Constituição Federal do Brasil determina que o Distrito Federal possui competência concorrente para legislar sobre temas ambientais e correlatos ao Projeto de Lei n° 206/2023:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Ainda nos termos do texto constitucional, cabe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local, conforme disposto no art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, §1º:
Nesse sentido, simetricamente, a competência concorrente também é observada na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. (g. n.)
A legislação distrital, no entanto, deve ter caráter suplementar, observadas, em qualquer caso, as normas gerais editadas pela União acerca da matéria. Nesse contexto, a Lei Federal n.º 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudanças do Clima - assevera que:
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(...)
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
Em vista disso, nota-se que a proposta vai ao encontro do previsto na lei geral editada pela União, porquanto visa propiciar as medidas de adaptação da agricultura aos efeitos adversos das mudanças climáticas, através do uso de tecnologias de inteligência climática para a agricultura e do mapeamento de vulnerabilidades e de oportunidades no Distrito Federal.
No que diz respeito à iniciativa legislativa, registra-se que ao parlamentar cabe a iniciativa das leis, ressalvadas as hipóteses de competência privativa do Governador do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do DF e da Defensoria Pública do DF, consoante o art. 71 da LODF.
Nesse sentido, no Projeto de Lei em apreço, embora trate da criação de política pública, o que a princípio se oporia ao ordenamento jurídico-constitucional distrital, por constituir violação ao art. 71 da LODF, não se verifica óbice dessa natureza. Isso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, em julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIs, tem decidido pela constitucionalidade de leis que não criam atribuições a órgãos do Poder Executivo, mas apenas destacam atividades ou direitos que já existem formal ou materialmente nesses mesmos órgãos ou na legislação relativa a esses órgãos. É a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.585, DE 12 DE ABRIL DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS SEMI-AUTOMÁTICOS LOCAIS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 3.585, porque a norma impugnada apenas dispôs sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos alguns locais públicos, inserindo suas disposições nas diretrizes incumbidas à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 008837-2)”
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.684, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. INICIATIVA PARLAMENTAR. DISPOSIÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO QUINQUENAL DE SEGURANÇA GLOBAL NOS EDIFÍCIOS DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CARACTERIZADA.
Não resta evidenciada a inconstitucionalidade formal da Lei distrital nº 3.684/05, porque, ao dispor sobre a obrigatoriedade de inspeção qüinqüenal de segurança global nos edifícios do Distrito Federal, apenas inseriu suas disposições nas diretrizes incumbidas à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SUSDEC. Tal matéria está incluída dentro da competência genérica especificada no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cabendo a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ou mesmo ao Governador do Distrito Federal, a edição de lei desta natureza, sem haver afronta ao Princípio da Separação dos Poderes. (ADI 2005 00 2 011064-0)”
No que diz respeito à espécie legislativa designada, lei ordinária, não se verifica óbice, uma vez que a Lei Orgânica do DF não reserva aos temas versados, na proposição em questão, a edição de qualquer outra espécie legislativa determinada.
Nesse contexto, resta evidente que o PL nº 206/2023, conforma-se aos parâmetros constitucionais relacionados à competência legislativa, à iniciativa para a matéria e à espécie legislativa designada.
No que tange à constitucionalidade material, observa-se que o conteúdo apresentado pelo PL em tela busca atender e concretizar o disposto nos arts. 23 e 225 da Constituição Federal, entre outros:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
[...]
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por seu turno, a LODF, mais extensivamente, além da competência comum (art. 16, incisos IV, V e IX), com fito na proteção e preservação ambiental e no fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar, traz vários outros ditames que amparam e respaldam materialmente o PL, ou que guardam estreita correlação temática, em especial o art. 279, inciso XVII, que trata especificamente sobre a difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental.
Destarte, percebe-se que o PL nº 206/2023, ao incentivar a adoção de práticas sustentáveis nos sistemas de produção agrícola e de tecnologias que contribuam para a adaptação às mudanças climáticas, coaduna-se com a atuação obrigatória atribuída aos Estados e, no caso em tela, ao Distrito Federal.
Quanto ao aspecto da legalidade, a legislação distrital conta com a Lei nº 4.797/2012, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudanças Climática no âmbito do Distrito Federal, com vistas aos ecossistemas naturalmente adaptados à mudança do clima e à segura produção de alimentos. A referida norma tem como algumas de suas diretrizes a formulação, adoção e implementação de planos, programas, políticas, metas e ações restritivas ou incentivadoras, envolvendo os órgãos públicos e incluindo parcerias com a sociedade civil; e o apoio à pesquisa, ao desenvolvimento, à divulgação e à promoção do uso de tecnologias de combate à mudança do clima e das medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos, com ênfase na conservação de energia:
Art. 4º A Política de Mudança Climática do Distrito Federal tem por objetivo assegurar a contribuição do Distrito Federal no cumprimento dos propósitos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça interferência humana perigosa no sistema climático, em prazo suficiente a:
I – permitir aos ecossistemas uma adaptação natural à mudança do clima;
II – assegurar que a produção de alimentos não seja ameaçada;
III – permitir que o desenvolvimento econômico prossiga de maneira sustentável.
Como se pode notar, a Lei nº 4.797/2012, apresenta escopo mais amplo, abrangendo todas as áreas e setores do DF, ao passo que o PL em análise se concentra em uma abordagem direcionada especificamente para a agricultura, em harmonia com as diretrizes de formulação e implementação de políticas públicas e do incentivo ao uso de tecnologias e de medidas de adaptação.
Por fim, para assegurar a boa técnica legislativa e redação, apresentam-se emendas de redação, em relação ao inciso III do art. 3º, para esclarecer a palavra “Plano”, e supressiva, em relação aos arts. 4º e 5º, dada a natureza meramente autorizativa destes artigos, o que poderia resultar na inadmissibilidade do projeto por invadir a competência privativa do Governador do Distrito Federal e incorrer em vício de injuridicidade ao não observar o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, vejamos:
Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º Não sendo a iniciativa privativa exercida no prazo fixado em lei, a Câmara Legislativa solicitará informações à autoridade competente, inclusive ao Governador, nos termos do que dispõe o art. 60, XXXII, da Lei Orgânica. (g.n.)
Em síntese, realizados os ajustes por meio das emendas de redação e supressiva anexas, a proposição não viola os preceitos de juridicidade, legalidade e regimentalidade.
- CONCLUSÃO
Diante disso, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 206/2023, no âmbito desta CCJ, com as emendas de redação e supressiva anexas.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, que proceda um estudo para avaliar as condições nas instalações de energia, água e infraestrutura dos Centros Olímpicos do Distrito Federal, objetivando garantir a segurança adequada durante as práticas esportivas disponibilizadas nos centros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, que proceda um estudo para avaliar as condições nas instalações de energia, água e infraestrutura dos Centros Olímpicos do Distrito Federal, objetivando garantir a segurança adequada durante as práticas esportivas disponibilizadas nos centros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, que proceda a um estudo para avaliar as condições das instalações de energia, água e infraestrutura dos Centros Olímpicos do Distrito Federal, com o objetivo de garantir a segurança adequadas durante as práticas esportivas disponibilizadas nesses centros.
Os Centros Olímpicos desempenham um papel fundamental na promoção do esporte e lazer para a comunidade do Distrito Federal, oferecendo atividades que trazem benefícios significativamente para a saúde, bem-estar e desenvolvimento social de seus frequentadores. Contudo, é imperativo que as instalações desses centros estejam em conformidade com os padrões de segurança, a fim de evitar acidentes e garantir a integridade física dos usuários.
Recentemente, um incidente grave destacou a necessidade urgente dessa avaliação. Conforme reportagem publicada no portal G1 no dia 11 de novembro de 2024, um adolescente de 15 anos sofreu um choque elétrico ao encostar em um poste dentro de um Centro Olímpico no Distrito Federal https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/11/11/adolescente-de-15-anos-leva-choque-ao-encostar-em-poste-em-centro-olimpico-no-df.ghtml. Este evento evidencia falhas nas instalações elétricas e a existência potencial de outros riscos não visíveis, que colocam em perigo a vida dos frequentadores e funcionários dessas unidades.
Ademais, problemas relacionados à infraestrutura de água e energia podem comprometer a qualidade das atividades oferecidas, além de gerar situações de risco ambientais. A manutenção e modernização adequadas das instalações são cruciais para a prevenção de acidentes e para a promoção de um ambiente seguro e saudável para todos.
Destarte, a realização de um estudo abrangente e detalhado sobre as condições atuais das instalações de energia, água e infraestrutura dos Centros Olímpicos do Distrito Federal é medida necessária e urgente. Tal estudo permitirá a identificação de pontos críticos e a implementação de melhorias, garantindo que esses espaços continuem a ser locais de promoção do esporte e de lazer com segurança e qualidade para toda a comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, considerando a relevância do tema e a necessidade de garantir a segurança dos usuários dos Centros Olímpicos, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (277584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a instalação de placa de estacionamento preferencial e demarcação das vagas de estacionamento próximo ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a instalação de placa de estacionamento preferencial e demarcação das vagas de estacionamento próximo ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a instalação de placa de estacionamento preferencial e demarcação das vagas de estacionamento próximo ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04.
A instalação de placa de estacionamento preferencial e a demarcação das vagas facilitarão o acesso de forma segura e conveniente para os usuários com mobilidade reduzida, que muitas vezes enfrentam dificuldades para encontrar vagas próximas ao local.
A presença de vagas preferenciais não só cumpre com a legislação de acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com necessidades específicas, mas também incentiva uma cultura de respeito e apoio a esses grupos. Além disso, a escola recebe um fluxo constante de alunos, familiares, e funcionários, aumentando a demanda por um espaço adequado para estacionamento.
Portanto, a demarcação das vagas preferenciais pelo DETRAN-DF contribuirá significativamente para a mobilidade e acessibilidade da população ao CED 04, alinhando-se aos princípios de inclusão e respeito que devem reger os espaços públicos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (277585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a revitalização das calçadas de acesso ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a revitalização das calçadas de acesso ao Centro Educacional 04 do Guará - CED 04
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação, uma vez que a melhoria das calçadas promoverá não só a segurança de todos os pedestres, mas também contribuirá para uma mobilidade urbana mais inclusiva, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes.
Além disso, a revitalização ajudará a preservar o ambiente escolar como um espaço acolhedor e acessível para toda a comunidade. Assim, solicitamos que a NOVACAP priorize essa intervenção, de modo a assegurar um acesso adequado e seguro ao CED 04 do Guará.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
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Indicação - (277586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização do Papa-Lixo localizado próximo ao Centro Educacional 04 do Guará (CED 04) e a integração desse equipamento à calçada adjacente ao colégio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a revitalização do Papa-Lixo localizado próximo ao Centro Educacional 04 do Guará (CED 04) e a integração desse equipamento à calçada adjacente ao colégio.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de revitalização do Papa-Lixo próximo ao Centro Educacional 04 do Guará (CED 04), visando aprimorar a coleta de resíduos e melhorar as condições de higiene e segurança na área.
O equipamento, que serve como ponto de descarte para resíduos sólidos, encontra-se em condições inadequadas de conservação, com problemas de estrutura, sinalização e acessibilidade, o que prejudica seu uso pela comunidade e compromete a limpeza do entorno.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse amarilio
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (277581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
(Do Senhor Deputado THIAGO MANZONI)
Ao Projeto de Lei nº 206/2023, que institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Suprimam-se os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 206/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se faz necessária para assegurar a boa técnica legislativa, dada a natureza meramente autorizativa desses artigos, o que poderia resultar na inadmissibilidade do projeto por invadir a competência privativa do Governador do Distrito Federal e incorrer em vício de injuridicidade ao não observar o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 13/96.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (277580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1
(Do Senhor Deputado THIAGO MANZONI)
Ao Projeto de Lei nº 206/2023, que institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º O inciso III do art. 3º, do Projeto de Lei nº 206/2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º ...
...
III – identificação de áreas prioritárias para a implementação das ações de adaptação previstas no Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas;
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se faz necessária para assegurar a boa técnica legislativa e redação à norma.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (277583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2984/2022
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2984/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 08/11/2024, conforme publicação no DCL nº 244, de 08/11/2024.
Brasília, 08 de novembro de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 13/11/2024, às 17:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (277582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 13/11/2024, às 17:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Biomédico:
- Adriane Torquati Madeira Spanopoulos
- Adriano Rios
- Adriano Rios da Silva Santana Leite
- Alberlúcia Soares Damaso
- Alexandra Barbosa da Silva
- Aline Cardoso Barbosa
- Aline Kelen Vesely Reis
- Allana Priscila Abreu de Araujo
- Allanne Rayssa Santos de Oliveira
- Allysson Rodrigo de Oliveira Cunha
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda Cristina Cardoso Aguiar
- Amanda de Assis Carneiro
- Amanda Santos Florenço
- Amauri Gomes Mateus Junior
- Amauri Gomes Mateus Junior
- Ana Carolina Hortencio de Andrade
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Claúdia Souza
- Ana Elisa Neves Lima
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Louise Ferreira de Araújo
- Ana Luiza Menezes Ruas de Abreu Zaiden
- Ana Paula Costa Athayde Nunes
- Andre Luiz de Queiroz
- Andreanne Gomes Vasconcelos
- Andressa de Cássia Fernandes Colombo
- Anne Caroline Souza Silva
- Aquiles Martins Mesquita Filho
- Aryanne Cristina Lopes
- Bárbara Evelyn Martins Da Silva
- Beatriz Camargo
- Beatriz Pereira Cardoso
- Bianca Caroline Amaral de Alencar
- Bianca Oliveira Do Vale Lira
- Bruna de Moura Aguiar
- Bruno Costa
- Bruno de Abreu Castro
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Rocha dos Santos
- Caio Vinícius de Moura Nery
- Camila Rodrigues da Silva
- Camilah Amorim Abrão
- Camilo Sobreira de Santana
- Carla Carvalho Dalapicolla
- Carla Danielle Dias Costa
- Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina Lima Xavier Queiroz
- Caroline de Araujo Sanchez
- Caroline Pereira de Araújo
- Cinthia Lisboa dos Santos
- Cintya Araujo da Silva Santos
- Daniela Camila Tavares Leite
- Daniela Sant’ Ana de Aquino
- Daniela Sant'ana de Aquino
- Daniele Batista Ribeiro
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Alves de Melo
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- David Maurício Rodrigues
- Daylane Rocha Matutino
- Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
- Débora Pereira de Jesus
- Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Denize Rodrigues Damasceno
- Diana Koga Morato
- Diane Sthefany Lima de Oliveira
- Diego Castanheira Silva
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garcês Gomes
- Dometilia Mustafá César Pereira
- Edejan Heise de Paula
- Edgar Garcez Junior
- Eduardo Gomes de Mendonça
- Edylaine Almeida Castro
- Eliel Messias dos Santos
- Elison Ferreira Gomes Junior
- Eliza Sarro
- Elson Alves de Brito
- Emanuelle Rodrigues de Assis
- Emelly de Araujo Bispo
- Erica de Azevedo Mendes
- Erica Helena da Silva
- Erika Pereira Sampaio
- Eva Damiana Reis Lins
- Eva Leite Ribeiro Mendes
- Fabiana Brandão
- Fabiana Cristina Ferreira Pimenta
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fabíola Fernandes dos Santos Castro
- Fabíola Gonçalves Ulhoa André
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Felipe Monteiro Lima
- Fernanda Maria da Cunha Queiroz
- Fernanda Martins de Siqueira Chagas
- Fernanda Nomiyama Figueiredo
- Fernanda Ramos de Paula
- Fernando Cabral Pucci
- Fernando de Oliveira Garcia
- Fernando Pucci
- Flávia Caixeta Araújo
- Flávia Ikeda e Araújo
- Flavielle Moreno da Costa Rocha
- Francisco de Assis Costa
- Francisco de Assis Costa
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabriela Martins dos Santos
- Gabriela Muller Reche
- Gabriela Muller Reche
- Gabriela Tavares de Rezende
- Gabrieli da Silva Mendes
- Gina Camilo de Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giovanna Perillo Massalino
- Giulia Causin Vieira
- Grasiela Araújo da Silva
- Gustavo Alves Vieira
- Gustavo Henrique da Costa Silva
- Halina Carvalho Alves
- Hanid de Sousa Versiani
- Hanid Versiani
- Heloisa Ribeiro Storchilo
- Hélvia Paranaguá
- Herdson Renney de Sousa
- Hítallo Guilherme Costa Fontinele
- Ikaro Alves de Andrade
- Ingrid Reis Baldomir
- Isabel Torres Gomes da Silva
- Isabela Rodrigues Ramos
- Isabella de Souza Mota
- Isabella Mariano Hiyane
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Izalci Lucas Ferreira
- Izáuria Márcia de Moura
- Jackson Henrique Emmanuel de Santana
- Jacqueline C. Gonçalves Moser
- Jacqueline Rozimar Bezerra da Fonseca
- Janaína de Paula Campos
- Jefferson Dias Brito Carmo Araújo
- Jefferson Vinicius da Silva
- Jéssica dos Santos
- Jessica Fernandes de Sousa
- Jhones do Nascimento Dias
- João Paulo Oliveira Rosa
- Jonathan Luiz da Silva Tavares
- Jórdan Barros da Silva
- José Williams Cavalcante de Oliveira
- Joyce de Melo Moreira Curti
- Jucelino Almeida de Souza
- Juliana Camargos Oliveira Peres
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Rocha Madureira Azevedo
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Karina Fernandes de Araújo
- Karina Pereira Michelette
- Karina Vogth Franco
- Karine Meira de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karolina Maximo Cunha
- Kassia Guedes Duarte Rubim
- Katyúscia Goulart Nunes
- Kendric Mariano Damasceno Dias
- Kenya Oliveira Guerra
- Kleber de Sousa Oliveira
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Melo
- Krain Santos de Melo
- Laiane da Silva Carneiro
- Laiane da Silva Carneiro
- Larissa Danielly Viana Lopes Lima
- Larissa Rocha Servo Braga
- Lauany Tavares da Nóbrega Miranda
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Lays Sobral Ferreira
- Leonardo Elias Banhos de Oliveira
- Letícia Mota Santos
- Liana Costa Pereira Vilas Boas
- Liane Rezende Nery
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilian Haddad Succi Candido
- Lilian Haddad Succi Candido
- Liliane Rioli
- Livia Maria Pascoal Olicio
- Liz Maria Batista Teles de Melo
- Liz Nayara Ribeiro de Lima
- Lourival Carvalho Nunes
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues Da Silva
- Lucas Takeji Aoli Alcantara
- Luciana de Almeida Silva
- Luciana Simões Oliveira
- Luciano Da Silva Lima
- Lucilene Florêncio
- Luis Eduardo Santos
- Luzitonio Silva de Almeida
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Manuela Borja Lousada
- Marcela Gomes Rola
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Maria Aline Pereira
- Maria Augusta Araujo de Jesus Morais
- Maria Clara de Souza Bizinoto
- Maria do Socorro Veras
- Maria Eugênia Zaban Silva
- Maria Iranielle Melo Pinho
- Maria Selma Dias Adorno
- Mariana Lemos Meyer Bittencourt
- Marina da Costa Ribeiro
- Marne de Freitas Gomes
- Marta Kamiha Junqueira de Berredo
- Marta Kamiha Junqueira de Berredo
- Mateus Souza Santos
- Mayara Godinho de Souza Camelo
- Mayara Jéssica de Souza Saraiva Curã
- Meire Maria de Lima
- Meirivânia Vargas dos Santos
- Melina Romanini Manrique Soares
- Mércia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira
- Micaella de Freitas Diniz
- Michelle Capucci Martins
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Modesto de Macedo
- Militize Ferreira Sanches
- Milson M. de A. Barbosa Junior
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Mirian Nunes
- Murilo do Carmo Silva
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Natália Soares Barros
- Nathalya Lopes Silva
- Naytiara Pereira Carneiro
- Nilba Regina de Medeiros de Araújo
- Nina Jardim Gasparini
- Nina Jardim Gasparini
- Nisia Veronica Trindade Lima
- Oséias Sousa Santos
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Patricia Amorim
- Patricia Ceolin
- Patricia de Aguiar Oliveira
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Silva de Oliveira Marques
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Roberto da Silva Júnior
- Pedro Henrique Santos Veloso
- Pedro Schwerz Junior
- Phillippe Braga Santos
- Priscilla Alves Pinheiro
- Rafael Silva Brandão
- Rafael Victor Batista Gondim
- Rafaela Melo Silva Monteiro
- Rafaella Christina Apolinário de Mendonça Vaz
- Raissa de Souza
- Raissa Fernandes Eloi
- Raissa Pieroni Vaz
- Raissa Pieroni Vaz
- Raul Canal
- Renato Kennedy Souza Araújo
- Renato Pedreiro Miguel
- Rodrigo Araujo Gomes
- Rodrigo Araújo Gomes
- Rodrigo Câmara Borges
- Rodrigo de Assis Republicano Silva
- Rodrigo Nogueira Gomes
- Rogério Teixeira Morais de Oliveira
- Ronan Araújo Garcia
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Rubens Salomão Nunes da Silva
- Ruy de Souza Junior
- Ruy de Souza Junior
- Samuel Dias Araujo Junior
- Samuel Dias Araújo Júnior
- Saulo Misael Santos Alves
- Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
- Sebastiao Bruno Taveira da Silva
- Sheila Santos Araújo
- Silviane Freitas Silva
- Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
- Synara Nó Seara Cordeiro
- Synara Nô Seara Cordeiro
- Synara Seara Cordeiro
- Talita Alves de França
- Talita Lacerda de Oliveira
- Tania Cristina Santos Andrade
- Tania Cristina Santos Andrade
- Tarcila Zuleica Zaparolli Lopes
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaís Alves da Costa Lamounier
- Thais Correa de Paiva Goncalves
- Thais Cristina Sampaio Cavalcante
- Thais Lemes Rodrigues
- Thais Santana de Oliveira
- Thaís Silva Alves
- Thaíssa Rodrigues Marçal
- Thayane Soares Barros
- Thays Chrystine Lima
- Thiago da Silva Urcino
- Thiago Henrique Gomes Sampaio
- Thiago Willians Pereira Dos Santos
- Tulio Nakazato Da Cunha
- Valdenize Tiziani
- Vanessa da Silva Eschimith
- Vanessa de Assis Sales
- Vaneza de França Lima
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Warley Silverio de Oliveira
- Washington Cesar Pereira da Silva
- Wellington da Costa Nascimento
- Wendell Jessé Pereira Amaral
- Werick Mendes Amorim
- Willy Pereira da Silva Filho
- Yara De Fátima Hamú Castanheira
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao longo dos anos.
Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas, pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que impactem positivamente o sistema de saúde.
Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade, promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde pública.
Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Moção - (277546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos que prestaram serviços relevantes ao Centro de Ensino Fundamental 102 Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis, parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos que prestaram serviços relevantes ao Centro de Ensino Fundamental 102 Norte.
Segue relação de homenageados:
AMANDA OLIVEIRA DOS REIS ANA DEISE DOS SANTOS ANA MARIA MENDONCA DA SILVA ANA PAULA WEBE DE LIMA ANTONIEL FERREIRA ARABELA MIRANDA DA SILVA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA BEATRIZ STARK CARINE DE ANDRADE SILVA GRASSI CARLA LÔBO FERREIRA? CAROLINA RIBERO CEREIJO CLEIDE ALVES NASCIMENTO CONCEIÇÃO MARIA DE OLIVEIRA DAIANE DA COSTA ARAUJO BATISTA DANIEL DIAS RIO BRANCO DANIELLA NASCIMENTO SILVA DENILUSSI BISPO DA SILVA DIVA NATAL GILIOLI EGILDILENE SILVA MENDES ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES ERIKA SKOWRONSKI SATELES ESTEVAO CAMPOS DE PAIVA EUNICE RODRIGUES SILVA FABRICIO NICOLINI DOS SANTOS FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS FLÁVIA RECH ABATI? FRANCEROSE CLARA DA COSTA DA SILVA FRANCISCO CAIO FERREIRA DA CRUZ GILBERTO OLIVEIRA BRANDAO GISELE RIBEIRO GYLMARA DOS SANTOS CAMIMURA HELENI ARAÚJO FARIAS HELOISA ROCHA PEREIRA ARAGAO HELSON DE SOUZA HUDSON MARTINS XAVIER ILDA RIBEIRO DO AMARAL ITAMAR NASCIMENTO DIAS JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA CORTES JOSE MARQUES DIAS NETO KARINA MERCIA DE SOUZA SILVA KARLA SHELE DE MENDONCA SIQUEIRA LEANDRO DE SOUZA SILVA MENDES LUCIA GISELLE SILVA DE SOUSA LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS LUIS FILIPE FERREIRA ANASTACIO LUÍS JUNIO FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA MAGALI DE FÁTIMA EVANGELISTA MACHADO? MARCELINO JOSÉ DA CRUZ FILHO MÁRCIO ROCHA MARCOS DE BRITO MARIA ANTÔNIA DA SILVA DIAS MARIA APARECIDA ARAÚJO MENDES MARIA DA PAZ SOARES NORA MARIA DAS VITORIAS AZEVEDO DE MARIA DE FÁTIMA TORRES MARIA DE LOURDES AGUIAR URSULINO MARIA DE LOURDES MAIA MARIA FERREIRA DE SOUZA MARIA INÊS DOS SANTOS MARIA LUIZA ALVES DE MOURA MARIANA FERNANDES TAVARES MARINA FECHINA GOMES DE OLIVEIRA MARINA NOGUEIRA DE SOUZA MARX LAMARE FELIX MÔNICA ANGÉLICA SILVA DE SOUZA NEUZA MARIA OLESKOVICZ PATRICIA HELENA COSTA RODRIGUES PAULO CÉSAR MACHADO MOREIRA? RAFAELA GONCALVES DIAS MACHADO RODOLFO FERREIRA DE OLIVEIRA ROSÂNGELA RIBEIRO DA SILVA RUBEN DE JESUS REIS SILVA RÚBIA RIBEIRO LEÃO RUTH TAVARES PEREIRA SOLANGE MARIA DUQUE DE LIMA STHEFANY FERNANDES DA CONCEICAO THALYTA BRUNA RODRIGUES DA ROCHA VERA LUCIA BREMMER VIVIANE COELHO DA SILVA DE LIMA WAGNER LUIZ FRANKLIN PINTO JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Fundamental 102 Norte foi criado no dia 07 de novembro de 1974, denominado Escola Classe 102 Norte por decreto do Governador, e teve como diretora a professora Sônia Maria da Cunha Bichara. O seu primeiro Estatuto da APM foi aprovado em 18/06/1975 e a primeira diretoria da APM formada em 11/04/1975, tendo o Sr. Ivon Amorim Portella como presidente.
Inicialmente, a escola atendia a alunos moradores das quadras circunvizinhas, com turmas de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Com o passar dos anos, passou também a oferecer a Educação de Jovens e Adultos (EJA), 1º segmento, no noturno.
Com o crescimento da procura somente para as séries finais, foram implantadas turmas de 5ª e 6ª séries em meados da década de 90, deixando assim de ser oferecido atendimento para turmas das antigas 1ª a 4ª séries. Em 2010, passou a atender estudantes de 7ª séries, hoje 8º ano - daí a mudança na denominação da escola (Portaria nº 494 de 09/12/2009 – CEF 102 Norte) - e ofertando, também, o 9º ano do Ensino Fundamental.
Ao longo dos anos ocorreu uma diversificação nas origens do público atendido. Atualmente, cerca de 70% dos alunos são oriundos de outras Regiões Administrativas que não o Plano Piloto e, em sua maioria, são trazidos pelos pais que trabalham próximos à escola.
Diante dos serviços prestados pelos profissionais do CEF 102 Norte e pelas boas referências divulgadas em todos esses anos de bons resultados nas comunidades atendidas, é que esta UE pode ser considerada como Patrimônio Público em benefício da Comunidade Estudantil.
O CEF 102 Norte é mais do que uma escola, é um marco na história da educação em Brasília. Ao longo de seus anos de existência, formou gerações de estudantes e contribuiu para o desenvolvimento da cidade. Sua história é marcada pela adaptação às mudanças, pela busca pela excelência e pelo compromisso com a educação de qualidade.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção de louvor.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277546, Código CRC: d152b365
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Indicação - (277551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das pistas de skate localizadas na Quadra 01 do Setor Habitacional Taquari e no Parque Vivencial da QL 02, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das pistas de skate localizadas na Quadra 01 do Setor Habitacional Taquari e no Parque Vivencial da QL 02, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização das pistas de skate localizadas na Quadra 01 do Setor Habitacional Taquari e no Parque Vivencial da QL 02, ambas localizadas na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado pelos moradores e demais frequentadores da região, as pistas de skate das localidades ora citadas encontram-se em situação que requerem a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura, com reforma completa.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com estes espaços públicos úteis é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Desse modo, a revitalização das pistas de skate localizadas na Quadra 01 do Setor Habitacional Taquari e no Parque Vivencial da QL 02, ambas no Lago Norte, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277551, Código CRC: d2cbfeac
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Indicação - (277549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na Vila Madureira, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na Vila Madureira, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, mais precisamente da Vila Madureira, solicitando a construção de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil. Segundo relato de moradores, não há quadra nem parquinho infantil público destinados ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na Vila Madureira, no Sol Nascente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial da SQSW 101.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Sudoeste se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na SQSW 101.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 15:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNC 11, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNC 11, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNC 11, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNC 11, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco, na QNC 11, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 1 - SELEG - (277513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - SELEG - (277511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/11/2024, às 09:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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