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Despacho - 6 - SACP - (282716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho/CEC (282696).
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 09:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282716, Código CRC: a250eee9
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Despacho - 9 - SACP - (282715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se o Despacho/CEC (282695).
Brasília, 7 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 09:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEC - (282611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 542/2023 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 282611, Código CRC: f7c5b38b
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Despacho - 6 - CEC - (282603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 688/2023 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição não apresenta temática eminentemente ligada a educação ou cultura.
Brasília, 06 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 282603, Código CRC: f67c73d2
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Despacho - 6 - SACP - (282605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282595).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (282608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 4 da CEC (282599).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282608, Código CRC: ddac8fed
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Despacho - 6 - SACP - (282604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282594).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282604, Código CRC: 29f20888
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Despacho - 7 - SACP - (282610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 6 da CEC (282603).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282610, Código CRC: 0ac974cc
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Despacho - 6 - SACP - (282606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282596).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282606, Código CRC: afd37bcf
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Despacho - 6 - SACP - (282607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282598).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282607, Código CRC: 1d4cea33
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Despacho - 6 - SACP - (282609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Despacho 5 da CEC (282600).
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/02/2025, às 11:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282609, Código CRC: db49e7c1
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Requerimento - (282580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021), a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 17 de março, às 9h30, no plenário, para discutir sobre o reconhecimento da pessoa com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como PCD (PL 2.432/2021).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei 2.432/2021, que “Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009", afim de reconhecer a perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, como deficiência auditiva, e discutir a condição das pessoas que se encaixam neste contexto, levando em consideração o aspecto jurídico, social e econômico.
Esse debate é fundamental para garantir a inclusão, a acessibilidade e a dignidade desse grupo, que se encontra em uma zona de invisibilidade legal e social, afinal de contas, atualmente, indivíduos com perda auditiva parcial, unilateral o bilateral não são formalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.
Essa exclusão impede que tais indivíduos tenham acesso a direitos fundamentais, como cotas em concursos públicos, benefícios assistenciais e adaptações no ambiente de trabalho e educacional. Ao mesmo tempo, essas pessoas também não são plenamente reconhecidas como ouvintes, uma vez que enfrentam dificuldades de comunicação, sociabilidade e inserção profissional, especialmente em ambientes ruidosos, onde a audição residual não é suficiente para garantir a compreensão efetiva.
Essa perda auditiva causa impactos significativos na vida cotidiana dos indivíduos acometidos. Estudos indicam que essa condição pode gerar dificuldades na aprendizagem, redução da empregabilidade, comprometimento na interação social e aumento da fadiga mental devido ao esforço extra para compreensão sonora.
Em ambiente ruidosos, encontram dificuldade de compreender conversas e recorrem a leitura labial.
No trabalho e nos estudos encontram problemas para acompanhar reuniões, palestras ou aulas sem recursos de acessibilidade e necessidade de adaptações, como legendas ou amplificadores de som, em determinados casos.
Outra limitação que encontram é a impossibilidade de assumirem concursos que exigem o teste audiometrico. Neste último caso o impacto emocional e psicológico causados a essas pessoas se torna algo irreparável, podendo levar à crises de profunda depressão e acompanhamento psicológico pelo resto de sua vida.
Além de tudo citado anteriormente, o cotidiano se torna algo arriscado, afinal de contas a perda auditiva aumenta o risco de sofrer um acidente por não ouvir uma simples buzina, sinal de alarmes sonoros ou chamados, podendo desenvolver crises como a de pânico em lugares públicos, dificultando a socialização com os demais e levando o individuo ao isolamento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define deficiência como "Impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.'' No entanto, há lacunas na aplicação desse conceito a indivíduos com perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total que enfrentam barreiras significativas, mas não são contemplados nos benefícios previstos na legislação.
Em atenção à lacuna legal para amparo aos direitos desse grupo populacional no Distrito Federal, apresentei o referido projeto de lei, que após ter sido aprovado nas comissões em que passou, tem hoje sua tramitação concluída e está pautado para ser deliberado no plenários desta casa.
Ante o exposto, fica evidenciado que o assunto a ser deliberado na referida Audiência Pública é de grande relevância, e busca sensibilizar parlamentares, gestores públicos e a sociedade sobre os impactos da perda auditiva unilateral ou bilateral na vida dos indivíduos acometidos.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a tratarmos de uma assunto essencial para corrigir a lacuna legislativa e assegurar que direitos fundamentais sejam efetivamente garantidos a todos.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 13:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282580, Código CRC: 46e42437
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Indicação - (282577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, na Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Park Way requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias da marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro o recapeamento da marginal da EPIA, da Quadra 06 até a Quadra 08, no Park Way, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282577, Código CRC: 278d6d18
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Indicação - (282576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa da Arniqueira, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Chácara 60 do Conjunto 04.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Arniqueira é bastante deficitária, principalmente na Chácara 60 do Conjunto 04, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282576, Código CRC: f076a160
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Indicação - (282574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho acumulado na localidade ora citada, proveniente de quiosques derrubados pelo DF Legal. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, proveniente de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de Bombeiro Militar, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 14:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282574, Código CRC: 0056e199
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Indicação - (282575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 10, em frente ao papa-entulho da cidade, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (282579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del Lago, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del Lago, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Condomínio Del Lago, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del Lago, no Itapoã, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - SELEG - (282573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) , e em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (282578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (282581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, VII) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (282510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei nº 2104/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2104/2021, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O art. 1º estabelece as diretrizes da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down.
O art. 2º estabelece que o programa deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown.
Na sequência, o art. 3º prevê as seguintes diretrizes:
a) descentralização e regionalização, para cada região de saúde, do serviço com a criação de Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação;
b) regulação da assistência nos Núcleos de Saúde Funcional;
c) estabelecimento de uma linha de cuidado para atendimento aos portadores de Síndrome de Down,
d) estabelecer indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde;
e) adequar os centros de referência com recursos humanos, visando atender as necessidades de saúde da população SD em relação à saúde Funcional;
f) desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF.
Ainda, o art. 4º propõe os objetivos da Política, sendo: a) compreensão ampliada do processo saúde e doença; b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional; c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual; d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com SD, visando a possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas a pessoa com SD.
Na justificação, o autor ressalta que o propósito da proposição é aprimorar a disseminação de informações, promover a conscientização e a compreensão em relação à Síndrome de Down, além de assegurar a disponibilidade de tratamento de excelência para os pacientes em todas as áreas de saúde do Distrito Federal.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura foram apresentadas três emendas para o aperfeiçoamento do Projeto, estabelecendo que a responsabilidade pela criação de novos serviços deve ser da administração pública, sujeita à avaliação da Secretaria de Estado de Saúde. Todas emendas aprovadas pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura e pela Comissão de Assuntos Sociais, quando da aprovação do proposta.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas nessa CEOF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Sendo considerado terminativo, o parecer exarado pela inadmissibilidade da adequação orçamentária e financeira.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Portanto, no que compete à CEOF, entendo que essa importante proposta de política pública não implica na criação de novas despesas para Administração Pública do DF, mas apenas normativa e estabelece os fundamentos necessários para aperfeiçoamento do atendimento às Pessoas com Síndrome de Down.
Pelo exposto, nos termos do art. 64, II, do RICLDF. voto pela admissibilidade do PL nº 2104/2021, com aprovação das Emendas nº 01, 2 e 3.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (282513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 20/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir o direito ao servidor público à licença por prazo indeterminado em caso de afastamento do cônjuge ou companheiro.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 20, de 2023, que propõe alterar o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Trata-se de alteração pontual do §1º, do art. 133, para tornar a licença por tempo indeterminado, conforme redação proposta no art. 1º: O §1º, do art. 133, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133 ………………………………………………………………………………………….…..
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração ou subsídio.
……………………………………………………………………………………………………..……”.
O autor defende que a alteração desse dispositivo garantirá aos servidores o direito de se licenciar do cargo efetivo estável para acompanhar o cônjuge transferido para trabalhar fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
O referido direito, que encontra paralelo na Lei Federal 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, visa fortalecer o vínculo familiar, possibilitando que o casal permaneça unido, sem, contudo, expor o cônjuge acompanhante ao risco de perder o cargo e se tornar total ou parcialmente dependente da renda obtida pelo cônjuge transferido. Para que não haja prejuízos para a Administração Pública do DF, o §1º, do art. 133, da LC 840/2011, prevê que a licença se dará sem remuneração ou subsídio. Ou seja, não há custos para o DF com a licença prevista em lei.
Mesmo assim, o dispositivo impõe o limite de 5 anos de afastamento, após o qual o servidor deve retornar às suas atividades ou pedir exoneração do órgão. Tal realidade tem gerado diversos problemas, especificamente para os servidores cujos cônjuges exercem carreiras que demandam mudanças constantes de domicílio.
O mérito da Proposição foi apreciado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais -CAS.
Não constam emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PLC 20/2023 não cria novo benefício ou licença aos servidores. Apenas, amplia o prazo de concessão para assegurar tranquilidade ao servidor que está acompanhando o conjugue em serviço.
Portanto, a medida não causa impacto orçamentário e financeiro capaz de inviabilizar sua aprovação. Logo, é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivos da legislação de finanças públicas.
Diante do exposto, voto, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PLC nº 20/2023, nos termos do art. 64, II, e § 2º, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Moção - (282507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à equipe GTOP 31 “C”, destaque do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01 - SD - ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES - 738.704/0
02 - SD - BIANCA BIÂNGULO PESSOA 736.130/0
03 - 3º SGT - LEONARDO ALVES DOS SANTOS 731.958/4
04 - 1º SGT - MAURICIO CANDEIRA ARAÚJO 23.824/4
05 - SD - MAXLANDER DAVID ARAÚJO ALVES 738637-0
06 - SD - ALLINE KELY DE ALMEIDA MELO 738436-X
07 - 3º SGT - WELLISSON DE LIMA FAUSTINO 732.143-0
08 - 1º SGT - SIDNEY DO NASCIMENTO BERNARDES 22.925-3
09 - SD - NATHAN DANTAS DE LIRA 735.744/3
10 - 2º SGT - MARCO ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ 73054/8
11 - SD - LEONARDO NUNES 735881/4
12 - 2º SGT - MARCOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS - 73.898/0
13 - SD - MATHEUS FILIPE ALVES - 737.969/2
J U S T I F I C A Ç Ã O
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da sua segurança. A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
Ao longo do mês de janeiro de 2025 à equipe GTOP 31 “C” se destacou na cidade de Samambaia/DF, através das inúmeras ocorrências atendidas, realizou ações táticas e preventivas com foco em desarticular crimes graves na região, destacando-se pela eficiência em ocorrências de tráfico de drogas, apreensão de armas de fogo e proteção à população vulnerável. A análise é fundamentada em dados extraídos dos Relatórios de Atividade Policial (RAPs), que registram a atuação da equipe em ocorrências de alta complexidade, o trabalho de excelência fica claro, a saber pelos Indicadores de Desempenho:
01 - Ocorrências atendidas 08
02 - Armas de fogo apreendidas 09
03- Munições apreendidas 23
04 - Drogas apreendidas Maconha, Cocaína, Ecstasy
05 - Dinheiro apreendido R$ 1.753,00
06 - Conduções à delegacia 12 indivíduos
07 - Atendimentos de violência doméstica 01 caso
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2025.
HERMETO
LIDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 10 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (282512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, o parágrafo único:
Art. 10. (...)
Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando houver risco comprovado à segurança ou à integridade física e psicológica dos moradores, a entidade representativa dos moradores poderá restringir o acesso de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda ao projeto de lei complementar tem como objetivo primordial fortalecer a proteção da segurança e da integridade dos moradores, especialmente diante do preocupante aumento dos casos de violência doméstica e feminicídios registrados no país. A proposta em questão confere à entidade representativa a competência para restringir o acesso de indivíduos que representem risco comprovado à comunidade, tais como aqueles com histórico de agressões, denúncias formais ou descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Dessa forma, a medida busca prevenir conflitos, coibir a reincidência de atos violentos e, sobretudo, proteger vítimas em situação de vulnerabilidade, assegurando um ambiente mais seguro e protegido nos loteamentos de acesso controlado. A iniciativa visa ainda a promover a segurança coletiva, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida, além de reforçar o combate à violência de gênero, que tanto afeta a sociedade brasileira.
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 16:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção da ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção da ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de manutenção da ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3, em Sobradinho. A estrutura é de grande importância para a mobilidade dos moradores da região, sendo utilizada diariamente por pedestres e veículos. No entanto, a falta de manutenção tem comprometido sua segurança e funcionalidade, aumentando os riscos de acidentes e dificultando o tráfego local. Dessa forma, sua reforma é essencial para garantir a integridade da infraestrutura e a segurança da população.
Além disso, a conservação adequada dessa via também evita custos maiores com eventuais reparos emergenciais ou reconstrução, caso a deterioração avance. Diante disso, solicita-se o apoio dos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências necessárias com a maior brevidade possível, atendendo aos anseios da comunidade e garantindo um ambiente urbano mais seguro e acessível para todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa manter a integração e promoção da segurança da população, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 15:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade, a realização de estudos para eventuais ajustes de horários dos ônibus da linha 206.9.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade, a realização de estudos para eventuais ajustes de horários dos ônibus da linha 206.9 entre a Rodoviária do Gama - DF, até a Casa Grande, na Ponte Alta Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A organização das linhas de transporte público que atendem as diversas regiões do Distrito Federal, são criadas de acordo com a necessidade de atendimento à população, através de estudos realizados pelos órgãos responsáveis. Acontece, que a dinâmica de crescimento populacional do Distrito Federal, vem crescendo de maneira exponencial e mudando recorrentemente o perfil de consumo de diversos serviços do poder público, a exemplo do próprio serviço de transporte e mobilidade urbana.
Manifestações populares apontam que o transporte por volta do horário de pico, da 18h, está prejudicado, fazendo com que usuários esperem durante muito tempo pelo transporte público, não atendendo satisfatoriamente a população. Isto posto, pugnamos junto ao órgão responsável, a verificação se a disponibilidade e distribuição dos veículos no trajeto da linha especificada, tem atendido da melhor forma possível a população que utiliza a linha 206.9.
Portanto, verifica-se a importância da provocação por parte desta casa de medidas adequadas por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, para o melhor atendimento da população usuária do serviço.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 12:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (282509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 477/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CEC - (282505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 810/2023 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - CEC - (282506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1067/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QN 15C, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho Fundo, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - CEC - (282410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 962/2020 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 11:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (282406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 242/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 18:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (282408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (282372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal.
§ 1º O aplicativo de que trata esta Lei deve ser desenvolvido para uso em smartphones e tablets e disponibilizado para download por meio das lojas virtuais dos principais sistemas operacionais móveis do mercado.
§ 2º A denominação do aplicativo, assim como a definição de sua identidade visual, fica a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º São serviços de emergência integrados ao aplicativo móvel:
I – Polícia Militar do Distrito Federal (telefone 190);
II – SAMU (telefone 192);
III – Corpo de Bombeiros Militar (telefone 193);
IV – Polícia Civil (telefone 197);
IV – Defesa Civil (telefone 199).
Parágrafo único. É facultada ao Poder Executivo a inclusão de mais serviços de emergência ao aplicativo de que trata esta Lei, conforme viabilidade técnica e operacional.
Art. 3º O aplicativo móvel deve dispor das seguintes ferramentas:
I – monitoramento da localização do solicitante em tempo real;
II – captura e envio de áudio e de vídeo;
III – campo de texto para descrição da ocorrência;
IV – mensageiro para diálogo entre solicitante e respondente.
§ 1º As ocorrências devem ser identificadas com dados pessoais do solicitante, cujo tratamento está sujeito às regras da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
§ 2º O aplicativo deve contar com forma simplificada de acesso, preferencialmente mediante plataforma unificada de acesso a serviços públicos distritais e federais.
Parágrafo único. É permitido o uso do aplicativo móvel para divulgação de campanhas educativas acerca de emergências atendidas pelos serviços incluídos na plataforma.
Art. 4° O aplicativo de que trata esta Lei poderá ser integrado a aplicativo ou base de dados de alcance nacional, quando a integração justificar melhoria nas funcionalidades do aplicativo, no alcance dos serviços prestados e na disponibilidade de acesso ao usuário.
Art. 5º Os responsáveis pelo uso indevido do aparelho, mediante a comunicação de falsas ocorrências, ficam sujeitos à multa e à obrigação de ressarcir o Poder Público dos gastos advindos da conduta ilícita, na forma do regulamento, independentemente das sanções previstas na legislação penal em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A evolução tecnológica nas telecomunicações revolucionou o modo de vida das pessoas nas últimas décadas. Hoje em dia, a sociedade encontra-se conectada à internet por meio de diversos dispositivos, de televisores a celulares, de carros a relógios inteligentes. Contudo, há um âmbito particularmente relevante da vida em sociedade que segue pendente de evolução: trata-se do acesso a serviços de emergência.
Ainda hoje, em 2025, o recurso ao Poder Público em situações de emergência só pode ser feito por meio de chamada telefônica. Seja em uma ocorrência policial, seja em um acidente de trânsito ou em um mal súbito doméstico, a única alternativa existente é o contato telefônico. Reconhecemos, naturalmente, a eficácia dessa forma de comunicação, mas entendemos também que a massificação do mundo digital facilitou a incorporação de novas tecnologias para demandar serviços.
Em âmbito federal, o Projeto de Lei nº 4.506, de 2023¹, propõe um avanço por meio da proposta de disponibilização de um aplicativo nacional que unifique as demandas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Trata-se de uma medida que pode revolucionar o atendimento de urgências em saúde, mas que se encontra em estágio intermediário de tramitação na Câmara dos Deputados.
Tento em mente esse intuito modernizador, que aproxima ainda mais o cidadão dos serviços públicos de que necessita, propomos que seja desenvolvido e lançado um aplicativo que permita solicitar atendimento não só do SAMU, mas dos demais serviços de emergência disponíveis à população brasiliense, notadamente o atendimento da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Defesa Civil do Distrito Federal. Isso sem prejuízo de que outros serviços de emergência sejam incorporados.
A maioria dos serviços de emergência abrangidos pela proposta – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e SAMU – já são atendidos pelo Centro de Operações de Brasília – CIOB². Há de se ressaltar, inclusive, a progressiva integração entre o SAMU e o CBMDF na prestação de atendimento pré-hospitalar de urgência³, o que facilita os esforços de desenvolvimento e disponibilização do aplicativo que contemple esses serviços.
Entendemos, portanto, que já existe, dentro da estrutura do Poder Executivo, suficiente coordenação entre serviços de emergência, razão por que a instituição do aplicativo representa um passo adicional oportuno e conveniente, que amplia o leque de opções ao alcance do cidadão e aprimora a prestação desses serviços.
O projeto, ademais, preocupa-se em elencar um rol mínimo de atributos a serem contemplados no aplicativo, como a identificação pessoal do solicitante, monitoramento da localização, captura de áudio e vídeo, campo de texto e mensageiro para comunicação. Há também a preferência para a unificação do acesso por meio da plataforma Gov.br, disponível a qualquer cidadão por meio de seu CPF. Além disso, está prevista a vedação à falsa comunicação de emergência, o popular “trote”.
A introdução de um aplicativo nesses moldes é uma medida da mais alta relevância para modernizar a prestação de serviços públicos de emergência, com potencial para salvar vidas e proteger bens. Assim, representa um importante avanço na relação entre Estado, de um lado, e cidadãos, do outro.
Sendo essas as razões, conclamo os Nobres Pares desta Casa de Leis a apoiarem este projeto.
¹ Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2388128 (acesso em 15/01/2025).
² Disponível em: https://www.ssp.df.gov.br/emergencia-190-193-e-199/ (acesso em 15/01/2025).
³ Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/01/18/gestores-reforcam-integracao-para-atendimento-em-urgencias-e-emergencias/ (acesso em 15/01/2025).
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 08:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (282373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas a indivíduos que atentem contra a integridade física e a honra de profissionais de saúde no exercício da profissão em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece sanções administrativas aplicáveis a indivíduos que pratiquem atos de violência física ou moral contra profissionais de saúde no exercício de suas funções em unidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - profissional de saúde: qualquer pessoa habilitada a exercer, nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal, atividades privativas de qualquer profissão legalmente regulamentada na área de saúde;
II - violência contra profissional de saúde: qualquer ato que atente contra sua integridade física ou moral, incluindo agressões físicas, ameaças, intimidações e injúrias.
Art. 3º O indivíduo que praticar qualquer ato de violência contra profissional de saúde ficará sujeito às seguintes sanções administrativas:
I - multa administrativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade do ato;
II - proibição de participação em concursos públicos distritais e inabilitação para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública do Distrito Federal por período de até 5 anos;
III - proibição de participação em licitações e contratos administrativos com o Distrito Federal por período de até 5 anos;
IV - inclusão em um Cadastro Distrital de Agressores de Profissionais de Saúde, mantido pelo órgão competente;
V - em caso de reincidência, proibição de atendimento na unidade de saúde onde ocorreu o fato e na unidade onde o profissional agredido estiver em exercício, salvo em casos de emergência médica.
Art. 4° O profissional de saúde que for vítima de violência no exercício de sua função deverá comunicar formalmente a ocorrência à administração da unidade de saúde, que encaminhará o caso à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Art. 5º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei serão destinados ao fortalecimento das políticas de segurança e proteção dos profissionais de saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra profissionais de saúde é um problema alarmante que compromete a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, além de prejudicar a qualidade do atendimento prestado à população. Relatórios e levantamentos indicam um aumento significativo de agressões físicas e verbais contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais do setor, especialmente em unidades de saúde públicas.
De acordo com dados do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen¹, cerca de 65% dos profissionais de enfermagem já sofreram algum tipo de violência no ambiente de trabalho. O Conselho Federal de Medicina – CFM também alerta que o número de ocorrências registradas nos últimos anos tem crescido², o que demonstra a urgência de medidas eficazes para coibir tais práticas.
Diversas iniciativas legislativas já foram propostas para combater essa situação. Em âmbito federal, o Projeto de Lei nº 4.022/2023, por exemplo inclui, entre os princípios que regem o SUS, a prevenção e eliminação da violência no setor da saúde; e a preservação da honra dos profissionais de saúde, enquanto o Projeto de Lei nº 2390/2022 visa o endurecimento das penas para agressores.
No âmbito distrital, tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 760/2023, destinado a criarrelatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no DF. Por sua vez, a presente proposta busca complementar essas iniciativas, estabelecendo sanções administrativas que desencorajem agressões e garantam um ambiente mais seguro para os trabalhadores da saúde.
Além disso, o Distrito Federal possui competência legislativa para dispor sobre a organização e o funcionamento de sua administração pública, incluindo a definição de normas para a proteção dos servidores públicos que atuam na área da saúde. Igualmente, legislar sobre defesa da saúde é competência legislativa concorrente, inserida, portanto, na alçada legislativa do DF. Dessa forma, este projeto de lei está em plena consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Em síntese, a epidemia de violência contra profissionais da saúde põe em xeque não apenas a qualidade de vida desses trabalhadores, mas compromete também o próprio atendimento de saúde à população. Profissionais intimidados, que trabalham com medo, rendem menos e não conseguem desempenhar suas atribuições no mais alto nível. Assim, com a implementação das medidas propostas, espera-se um impacto positivo na redução dos índices de violência contra os profissionais de saúde do Distrito Federal, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e digno para esses trabalhadores fundamentais para a sociedade, bem como um espaço mais acolhedor e sadio para os pacientes.
Por essas razões, exorto os Nobres Pares desta Casa de Leis a apoiarem este projeto.
¹ Disponível em: https://www.cofen.gov.br/70-dos-profissionais-de-enfermagem-sofrem-algum-tipo-de-violencia/ (acesso em 31/01/2025).
² Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/levantamento-do-cfm-comprova-onda-de-violencia-contra-medicos-em-ambiente-de-trabalho (acesso em 31/01/2025).
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 08:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (282370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.045/24 que “Dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.” (Art. 155 e 156/ 187 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/04/2025, às 16:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2025, às 9:30h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2025, às 9:30h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Ao celebrarmos o 20º aniversário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Distrito Federal, é de fundamental importância reconhecermos a trajetória histórica e a relevância desta instituição, bem como o compromisso inabalável de seus profissionais na prestação de serviços essenciais à população.
Inaugurado em 2005, tem desempenhado um papel crucial no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, operando 24 horas por dia em todas as 35 regiões administrativas do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, consolidou-se como um pilar indispensável no sistema de saúde pública, garantindo assistência imediata em situações críticas e salvando inúmeras vidas.
O sucesso é fruto de uma equipe de profissionais altamente capacitada, e uma estrutura composta de equipamentos e bases para o atendimento à população, tudo coordenado pelo Complexo Regulador do DF, o empenho e dedicação de seus profissionais, que atuam na linha de frente do atendimento de urgência. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores e demais colaboradores trabalham de forma integrada e incansável para oferecer um atendimento humanizado e de qualidade, muitas vezes enfrentando desafios como condições adversas e a necessidade de decisões rápidas e precisas.
No contexto local, o SAMU-DF tem se destacado pela integração com outras forças de emergência, como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Essa colaboração tem resultado em equipes mistas e viaturas integradas, otimizando recursos e ampliando a eficiência no atendimento à população.
Ao longo dessas duas décadas, tem se adaptado às necessidades específicas da região, aprimorando processos e incorporando tecnologias para melhor atender a comunidade. A Central de Regulação de Urgência desempenha um papel estratégico, alocando recursos de forma eficiente e garantindo que cada chamado seja atendido com a urgência e a competência necessárias.
Em suma, o 20º aniversário do SAMU no Distrito Federal é uma ocasião para celebrar conquistas significativas e reconhecer a dedicação dos profissionais que compõem essa instituição vital.
Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares que aprovem esse requerimento, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúde do país.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 12:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parlamentar visa recomendar ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo para viabilizar a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV. Esta iniciativa é fundamental na necessidade urgente de melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população local.
A Região Administrativa da Estrutural enfrenta desafios significativos em termos de acesso a serviços de saúde emergenciais. A ausência de uma UPA na região resulta em dificuldades para os moradores receberem atendimento médico imediato em casos de emergência, o que pode impactar qualidades na saúde e bem-estar da comunidade.
Em destaque, alguns benefícios que essa proposta apresenta:
Melhoria no Atendimento Emergencial: A construção de uma UPA na Estrutura proporcionará atendimento médico emergencial de qualidade, diminuindo o tempo de espera e aumentando as chances de recuperação dos pacientes em situações críticas.
Descongestionamento de Hospitais: Com uma UPA na região, haverá uma redução significativa na sobrecarga dos hospitais próximos, permitindo que estes se concentrem em casos de maior complexidade, otimizando assim os recursos de saúde disponíveis.
Acesso Universal e Equitativo: Todos os moradores da RA da Estrutural terão acesso facilitado a cuidados de saúde urgentes, garantindo um serviço mais equitativo e inclusivo para a comunidade local.
Impacto Econômico e Social: A presença de uma UPA pode gerar resultados positivos na economia local, através da criação de empregos diretos e indiretos, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e cuidado comunitário.
Prevenção e Promoção da Saúde: A UPA não apenas responderá a emergências, mas também poderá implementar programas de prevenção de doenças e promoção da saúde, educando a população sobre cuidados básicos e práticas saudáveis.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento na Região Administrativa da Estrutural é uma medida crucial para garantir o direito à saúde pública de qualidade, melhorando significativamente a qualidade de vida dos residentes e fortalecendo o sistema de saúde do Distrito Federal como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Requerimento - (282313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do artigo 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a realização de Audiência Pública no dia 12 de fevereiro de 2025, às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, Conjunto 05, Lote 06 do Paranoá Parque – RA VII, com o objetivo de debater o tema " Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque".
A proposta surge em razão do interesse da comunidade local em discutir os possíveis impactos dessa medida, considerando aspectos como segurança, acessibilidade, mobilidade urbana, preservação dos espaços públicos e convivência comunitária. Além disso, um dos pontos que geraram debate entre os moradores refere-se aos valores envolvidos na execução da empreitada, incluindo os custos para a implementação do cercamento e a forma como eventuais despesas distribuídas entre os beneficiários.
Dito isso, a Audiência Pública se apresenta como um espaço democrático e participativo para que moradores, representantes do poder público e demais partes interessadas possam esclarecer dúvidas, apresentar sugestões e avaliar a visão da proposta sob diferentes aspectos, garantindo transparência e ampla participação social no debate, contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas e que atendam aos anseios da comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovação deste requerimento de Audiência Pública, a fim de viabilizar o debate amplo e democrático sobre o cercamento das quadras residenciais no Parque Paranoá.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 18:20:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Estância do Pipiripau é essencial para garantir a segurança, a acessibilidade e o bem-estar de todos os moradores da região.
As vias em questão apresentam atualmente condições precárias, com a presença de buracos, irregularidades no terreno e alagamentos em períodos de chuva, o que compromete não apenas a circulação de veículos, mas também a segurança dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (282306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de três paradas de ônibus com abrigo no itinerário do ônibus escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de três paradas de ônibus com abrigo no itinerário do ônibus escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores locais e dos usuários do transporte escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina.
A solicitação pede que sejam instaladas três paradas de ônibus com abrigo em três localidades, conforme a seguir:
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (282300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Para análise e providências.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 14:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (282303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Para análise e providências.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 14:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282303, Código CRC: bb65927a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (282302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Para análise e providências.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 14:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (282311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer sobre a Emenda nº 2 apresentada na CCJ.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/02/2025, às 15:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (282227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2022 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (282225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 3035/2022 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (282201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2102/2021 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 17:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (282203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2896/2022 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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