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Despacho - 2 - SACP-IND - (283614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (283579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais - CAS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho.”
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
O homenageado, senhor Ciro Nogueira Lima Filho, nasceu em Teresina, Piauí, e formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Sua trajetória política teve início como deputado federal, cargo no qual rapidamente se destacou pela habilidade de articulação e pelo compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população.
Desde 2013, Ciro Nogueira preside o Partido Progressistas, demonstrando liderança proativa na captação de recursos e na implementação de políticas públicas.
Em 2011, foi eleito senador da República, sendo reeleito em 2018. Durante seu mandato, destacou-se como defensor do desenvolvimento regional, desempenhando um papel essencial na aprovação de projetos voltados a investimentos em áreas estratégicas para a sociedade.
O homenageado também teve atuação relevante em comissões parlamentares, especialmente na promoção da transparência e da responsabilidade fiscal, refletindo seu compromisso com uma gestão pública eficaz. Seu trabalho contribuiu para o fortalecimento das instituições democráticas e para um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas de governo.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ciro Nogueira Lima Filho é um reconhecimento justo e meritório por sua relevante atuação política e contribuição para o desenvolvimento do país.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 210/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina - Piauí, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente no fortalecimento das instituições democráticas, promovendo um ambiente mais colaborativo entre diferentes esferas do governo, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÕES
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 210, de 2024 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Distrital joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de junho de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de agosoto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de junho de 2024, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 14:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, no SHCS 708/ 908, na Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, promovendo a restauração dos brinquedos.
Segundo relatado pelos frequentadores da escola, os brinquedos do parquinho são os mesmos desde sua inauguração, e não atendem mais a demanda dos alunos.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil revitalizado pode proporcionar às crianças da escola. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica dos alunos.
Desse modo, sugiro restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na Asa Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (283417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 11:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (283374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 4º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso restrito..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE – Matrícula 737.108/X, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, conforme registro de atividade policial nº 161460-2024.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar em questão, pela brilhante atuação, o militar que no dia 10/11/2024, por volta das 23h, ao realizar uma abordagem na QE 40, conj. M, Guará II, escutou diversos disparos de arma de fogo provindos da linha do trem. Assim, a guarnição foi ao encontro do som dos disparos. Na altura da QE 40, conj. C, o prefixo 3706 se aproximou de um veículo que estava na localização do som dos disparos, dando voz de parada ao condutor. Entretanto, o motorista tentou romper em fuga e arremessou uma arma de fogo pela janela. Em sequência, na segunda ordem de parada, o condutor parou o veículo dando possibilidade à abordagem. No banco do carona foram encontrados um carregador de pistola com 10 (dez) munições, e duas cápsulas de munição deflagradas. Com a finalidade de localizar a arma de fogo arremessada, o águia 24 iniciou uma varredura no perímetro juntamente com as guarnições dos prefixos 3706 e 3924. A arma de fogo foi encontrada e estava com 1 (uma) munição na câmara. Durante a abordagem, o condutor do veículo, senhor BUB KELLSON CASTRO CONDURU. O senhor BUB KELLSON foi entregue à cautela dos policiais civis da 1° DP, para as providências cabíveis.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na cidade é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente no Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, onde as lâmpadas dos postes não estão funcionando.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 15 da Quadra 202, em frente às casas 05 e 06, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 14:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 18 - SELEG - (283287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/02/2025, às 08:40:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (283284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/02/2025, às 08:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal, o Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, pela exploração sexual e/ou utilizadas como mão-de-obra do tráfico de drogas ou outras formas de exploração.
Parágrafo único. O Protocolo se dará por meio de símbolo no formato de “coração, preferencialmente azul, grafado na face interna da palma da mão”, constituindo uma forma de denúncia e pedido de socorro ou ajuda para pessoas que estejam em situação de tráfico de pessoas.
Art. 2º O Poder Público providenciará a afixação, nas rodoviárias e nos terminais de ônibus, em local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha “Coração Azul” de que trata a Lei nº 6.385, de 24 de setembro de 2019.
§ 1º Os cartazes relacionados a campanha de que trata o caput, tem por objetivo promover ações de conscientização de trabalhadores e viajantes em terminais de passageiros e nas rodoviárias, bem como em hospitais e shopping center, sobre a existência, os riscos, os indícios e as formas de denunciar o tráfico de pessoas.
§ 2º O cartaz a que se refere o “caput” deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas - Disque Denúncia: 100, 180 ou 181”.
Art. 3º O Protocolo de que trata esta Lei, possui os seguintes objetivos:
I - tornar o símbolo “Coração Azul” um ícone de reconhecimento da Campanha de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
II - promover ações promocionais e intervenções, para sensibilizar a sociedade, ONGs, Órgãos Governamentais, mídia e formadores de opinião para esse problema social;
III - despertar na população a consciência social, com a utilização do símbolo do Coração Azul para tangibilizar a Campanha, e incentivar assim a busca pela informação e denúncia; e
IV - ampliar o conhecimento e a mobilização das instituições públicas e privadas, e das redes para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Art. 4º O Protocolo de que trata esta Lei, tem por finalidade:
I - promover ações de prevenção, apoio à repressão e à responsabilização pelo tráfico de pessoas;
II - garantir a orientação e o atendimento adequado às vítimas e aos seus familiares;
III - ser uma fonte de informações técnicas para profissionais e pessoas que atuam nas áreas de segurança pública e de promoção e defesa de direitos humanos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo as estimativas da ONU - Organização das Nações Unidas, cerca de 2 milhões de pessoas são submetidas, anualmente, ao tráfico humano, sendo um dos mais abjetos dos crimes, vitimando mulheres, crianças e adolescentes, principalmente, pela exploração sexual, trafico de drogas e a prática de trabalho escravo.
O tráfico de pessoas é uma forma moderna de escravidão. A maioria das vítimas é composta por mulheres, crianças e adolescentes que são aliciadas para exploração sexual ou mão-de-obra escrava, sendo uma violação aos direitos humanos que precisa ser enfrentada por todos os países.
Assim como outras causas que precisam de ajuda e apoio, o tráfico humano precisa de mais conscientização. Uma maneira de espalhar essa conscientização e demonstrar apoio é promovendo o símbolo da causa, que é um coração azul.
Semelhante a fitas ou cores que representam certas causas ou batalhas, o coração azul tem a intenção de inspirar e mobilizar as pessoas para a ação contra o tráfico humano. É uma luta que precisa de todas as mãos no convés, e o coração azul se tornou uma bandeira convocando as pessoas a assumir um papel na luta. E com uma luta desse tamanho, não há apenas um papel a assumir, mas muitos.
Nessa linha, o Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e nos lembra da insensibilidade daqueles que compram e vendem outros sores humanos.
A campanha Coração Azul, é uma iniciativa global liderada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) da ONU. A ação global visa conscientizar e encorajar a população a combater o tráfico de pessoas, destacando os malefícios dessa prática ilícita que resulta em graves violações de direitos humanos.
O engajamento permanente do Poder Público com o combate ao tráfico de pessoas é forma de coibir e dar visibilidade a esta vergonha da conduta humana. O enfrentamento a esse problema se dá através de várias ações de prevenção, repressão, atendimento à vítima em parceria com outros Poderes, órgãos distritais e iniciativa privada, bem como em parceria com as ONGs.
Diante do exposto, contamos com a imprescindível atenção dos nobres pares, para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2022 foi redistribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Informo que o Projeto de Lei nº 1683/2024 foi redistribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 236/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Despacho - 7 - CAS - (283171)
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JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Despacho - 5 - CAS - (283131)
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JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
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Despacho - 6 - CAS - (283127)
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Despacho - 6 - CAS - (283129)
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