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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/07/2023, às 14:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (82005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de julho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/07/2023, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (82542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 2º, devendo ser renumerado o parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
§2º A isenção prevista no inciso III do caput abrange celebrações e festividades realizadas em quaisquer áreas em que funcionem os templos, bem como em suas adjacências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, alterou o Código Tributário do Distrito Federal e disciplinou taxas cobradas pelo Distrito Federal em decorrência do seu poder de polícia, bem como pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O Capítulo II da referida lei trata da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE). Nos termos do art. 4º, a TFE “tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública por meio do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranquilidade públicas e da proteção ao meio ambiente, visando disciplinar os estabelecimentos situados no Distrito Federal”.
O art. 5º da LC n.º 783/2008 dispõe que são estabelecimentos, para o efeito da lei, “o local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam, de modo permanente ou eventual, atividades econômicas, sociais ou recreativas sujeitas à atuação estatal expressa no artigo anterior”.
Finalizando a contextualização da alteração proposta por este PLC, destacamos o art. 19 da LC n.º 783/2008, que trata dos estabelecimentos isentos do pagamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento, e define em seu inciso III que os “templos de qualquer culto” fazem jus à isenção.
Pois bem, embora os “templos de qualquer culto” sejam isentos do pagamento da TFE, atualmente, na realização de festividades e celebrações, a exemplo das festas juninas e quermesses realizadas por Igrejas Católicas, os templos têm sido taxados. E essa cobrança de taxa para a realização dessas celebrações é um fator de dificuldade para o desenvolvimento, pelos templos, de atividades que privilegiem a inclusão social, a promoção cultural e a realização de atividades religiosas para as suas comunidades.
Nota-se que a LC n.º 783/2008 definiu que, para efeitos da TFE, consideram-se tanto a atividade permanente exercida pelos estabelecimentos, quanto a atividade eventual, sendo esta última definida como “a que for exercida em período de duração de até 60 (sessenta) dias ou as relativas à promoção de espetáculos artísticos ou competições de qualquer natureza, quando abertos ao público, inclusive os gratuitos” (art. 9º, inciso II).
Ocorre que a promoção de festividades e de celebrações por templos, quaisquer que sejam seus cultos, são verdadeira extensão das suas atividades permanentes. Citamos como exemplo as festas juninas realizadas pelas Igrejas Católicas, cuja origem remonta a partir da devoção de santos [1]. O mesmo raciocínio se aplica a todos os demais templos que realizam festividades e comemorações em seus próprios locais de funcionamento e nas adjacências desses locais, sendo estas celebrações uma extensão da manifestação cultural e da atividade religiosa do templo.
Importante salientar que a Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017, que é a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, tem como um dos seus princípios o “fortalecimento das manifestações culturais de natureza sacro-religiosa, inclusive cristão gospel; das culturas populares, tradicionais, indígenas, afro-brasileiras; do segmento de arte inclusiva; e de grupos culturais historicamente excluídos” (art. 3º, inciso XVI).
Assim, considerando a isenção da TFE para todos os “templos de qualquer culto”, já existente na LC n.º 783/2008, esta proposição visa acrescentar parágrafo ao artigo que trata das isenções a fim de reconhecer, de forma expressa e indubitável, que a isenção se aplica, inclusive, às festividades e celebrações realizadas pelos templos em suas áreas de funcionamento ou adjacências.
A medida se mostra oportuna e conveniente, porquanto vai permitir que os templos de qualquer culto realizem, com menor carga financeira, festividades e celebrações que promovam a participação da comunidade, contribuindo para a manifestação da liberdade de credo, bem como para a promoção do direito à cultura e ao lazer.
Em tempo, salientamos que não há óbices de constitucionalidade formal na proposição, porquanto a competência legislativa é do Distrito Federal (art. 17, inciso I, da LODF) e não há reserva de iniciativa da matéria (art. 71, da LODF). Além disso, a proposição atende aos ditames da constitucionalidade material, pois visa assegurar o livre exercício da liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI, da CF), bem como promover as manifestações culturais e de lazer (arts. 215 e seguintes, da CF) para as comunidades que participam das celebrações e festividades realizadas pelos templos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Autor
[1] Vide https://www.cnbb.org.br/festa-junina/. Consulta em 21 de junho de 2023, às 19h.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 16:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal, celebrado anualmente no dia 5 de maio.
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º No Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar, o poder público e a sociedade civil podem realizar ações educativas sobre a doença, suas características, causas e tratamentos, direcionadas à população em geral e à qualificação dos profissionais de saúde e educação acerca do tema.
Parágrafo único. Fazem parte da celebração do Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar ações para realização do diagnóstico da doença e início do tratamento em tempo oportuno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Anualmente, no dia 5 de maio, celebra-se o Dia Mundial da Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, ocasião em que são realizadas atividades para conscientização acerca da doença e promoção de ações concretas para efetivação do diagnóstico. No Distrito Federal, até o momento, não há previsão legal de registro da data, o que a torna, de certa forma, invisível no calendário local de eventos.
A HAP é um termo que abarca 5 grupos de doenças que dificultam a passagem do sangue pelos vasos dos pulmões e provocam falta de ar, tontura, fraqueza, dor no peito, a saber: hipertensão arterial pulmonar, hipertensão pulmonar por doença cardíaca esquerda, hipertensão pulmonar por doenças pulmonares ou hipoxia, hipertensão pulmonar tromboembólica crônica e hipertensão pulmonar por mecanismos multifatoriais ou desconhecidos.
Ressalte-se que, embora não haja cura para a HAP, o diagnóstico precoce e a oferta do devido tratamento, a depender do grau de risco envolvido no quadro, reduzem significativamente as consequências da doença e promovem mais qualidade de vida para os pacientes e seus familiares.
Em relação ao aspecto formal de aprovação do Projeto, é prerrogativa desta Casa, assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal, legislar sobre o tema, o que podemos comprovar por seu art. 58, in verbis:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
....................................................
V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública; (grifo nosso)
....................................................
Assim, diante do mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 12:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 213, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 213, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (82521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na CSB 10, próximo aos Colégios Marista e Isaac Newton, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na CSB 10, próximo aos Colégios Marista e Isaac Newton, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da CSB 10 e comunidade escolar, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (82522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 02 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 02 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Quadra 02 do Setor Sul do Gama que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 406, conjunto 6, em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 406, conjunto 6, em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 406, conjunto 6, da Samambaia Norte que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Rua das Dálias, localizada na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Rua das Dálias, localizada na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que busca melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 309, Conjunto M, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 309, Conjunto M, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 309, conjunto M, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Quadra 209, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Quadra 209, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Quadra 209, conjunto D, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta louvor às pessoas que especifica em razão do trabalho desenvolvido em defesa da proteção da Serrinha do Paranoá.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor às pessoas abaixo especificadas em razão do trabalho desenvolvido em defesa da proteção da Serrinha do Paranoá:
1) Lucia Mendes:
lucia.mendes3@gmail.com
Historiadora e ativista em defesa da Regularização da Serrinha e da proteção das nascentes nas áreas produtoras de água.
Moradora do Nucleo Rural do Palha desde 2012, ex-diretora da Aspalha, atual Presidente da Associação Preserva Serrinha e Coordenadora do Fórum de Defesa das Águas
2) Maria Consolacion Udry ( Sol ):
ocadosol8@gmail.com
PhD Desenvolvimento Sustentável.
Fundadora e atual presidente do Instituto Oca do Sol.
Participou e liderou a implantação do Projeto Águas, que mapeou cerca de 100 nascentes na Serrinha.
Gestora publica na Embrapa.
3) Leticia Araújo:
leticiasecria@gmail.com
Pedagoga graduada pela UERJ e Mestre em Avaliação Escolar pela Universidade de Brasília. Fundadora da Escola da Árvore, moradora da Serrinha do Paranoá há 13 anos.
4) Mônica Peres:
mperes.bsb@gmail.com
Professora na UnB, produtora rural e moradora do Palha.
Bibliotecária com mestrado em meio ambiente e doutorado em Ciência da Informação. Ex vice da ASPALHA e no 2 mandato como presidente do Conselho Desenvolvimento Rural Sustentável do Lago Norte.
Ativista em defesa da Regularização das chácaras na Serrinha, e em defesa da preservação das nascentes .
5) Eliane Fonini:
elianecalovi@gmail.com
Professora, moradora do Núcleo Rural do Palha onde implantou o Projeto de leitura Plantando Sonhos. É cultivadora de ações educacionais, leituras de mundo e da literatura universal, como um mote de e para vida sustentável na Serrinha do Paranoá, desde 2016.
6) Lara Andréia Santana Cardoso:
lascptu@gmail.com
Professora da SEEDF, Ms em Educação - Políticas Públicas Educacionais. Foi gestora da EC ASPALHA de 2007 a 2019. Em sua gestão inseriu o transporte escolar, a educação em tempo integral, o Projeto Robótica. A escola Classe Aspalha participou com a comunidade na etapa 1 do Projeto Águas e foi reconhecida pela identidade de defensora das águas e do meio ambiente e a formação do cidadão planetário.
7) Liza Maria Souza de Andrade:
lizamsa@gmail.com
Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, líder do grupo Periférico e vice-líder do grupo Água e Ambiente Construído com o projeto Brasília Sensível à Água
8) Solange Sato:
Moradora do Núcleo Rural do Córrego Urubu há 26 anos. Ativista socioambiental pelo planejamento participativo e sustentável e pelo mapeamento, preservação das nascentes e regularização fundiária da Serrinha do Paranoá. Compõe a Diretoria da Associação do Núcleo Rural do Córrego Urubu – ANRU e é Secretária Executiva do Instituto Oca do Sol, onde coordena, no Projeto Águas, o Projeto Guardiões das Nascentes do Instituto Oca do Sol.
9) Betulia de Morais Souto:
betuliasouto@gmail.com
Ambientalista, Moradora do Núcleo Rural Jerivá, apaixonada pela Serrinha desde 2011. Participou da formação do GT Serrinha do Paranoá desde sua concepção e hoje é Secretária da Preserva Serrinha e faz parte da coordenação do Fórum de Defesa das Águas do DF.
10) Alba Evangelista Ramos:
alba.ramos@gmail.com
Bióloga, doutora em Ecologia. Servidora aposentada da SEAGRI-DF. Integrou a equipe técnica que implantou o Jardim Botânico de Brasília. Na SEAGRI criou o Programa Reflorestar. Atualmente é Presidente do Comitê de Bacias Hidrográficas dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF.
11) José Furtado de Oliveira (in memorian):
sandraugus_@hotmail.com
Presidente fundador da Aspalha em 1992. Líder corajoso, ético e focado no combate ao desmatamento e grilagem. Lutou incansavelmente pela regularização das terras por acreditar que com ela viria a cidadania plena.
12) Consuelo do Monte Rosa:
Professora, moradora antiga da Serrinha,, desde 1990. Destacou-se nas lutas comunitárias principalmente na defesa dos moradores dos núcleos rurais e no combate à instalação de loteamentos irregulares na região.
13) José Serafim da Silva:
“Paraíba das Abelhas” - Apicultor e Meliponicultor, Morador da Serrinha desde 2008, um dos mais ativos Brigadistas voluntário da Serrinha do Paranoá, ajuda no combate de incêndios florestais desde que chegou na região e já salvou muito o Cerrado.
14) Maria de Fátima da Conceição:
Produtora Orgânica da Serrinha do Paranoá, moradora antiga da Serrinha do Paranoá. Atuou na Feira do Lago Norte e atualmente participa na produção do CSA Beija Flor e na Feira do Paranoá. Exemplo de resistência e inspiração no Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo.
15) Pete Coe:
petecoebalsamo@gmail.com
Empresário e morador do Núcleo Rural do Balsamo desde 1986. Naturólogo, fundador do Balsamo Spa onde promove tratamentos de saúde . Secretário do Conselho Rural de Desenvolvimento Sustentável do Lago Norte, e diretor da Associação de Moradores do Balsamo DF. Ativista ambiental e defensor da regularização das chácaras e proteção das nascentes da Serrinha.
16) Maria Silvia Rossi:
ms.ms.rossi@gmail.com
Engenheira agronoma e mestre pela UnB e doutora pela univ. Paris. Foi superintendente do Ibama DF e liderou a coordenação técnica da elaboração da Lei da Sustentabilidade no DF, que teve foco em agua, por 8anos envolvendo 26 órgãos. Implementou e coordenou a plataforma de inteligência ambiental-territorial SISDIA. Apoia ações da sociedade civil ha mais de 20 anos inclusive com formação e capacitação, particularmente a Serrinha do Paranoá, Esecae, e demais movimentos como o grito das aguas do DF.
17) Marcos Woortmann:
mwoort@gmail.com
Cientista político e mestre em direitos humanos pela UnB. Foi administrador regional do Lago Norte em 2 governos, e coordenou em rede com a sociedade civil e instituições de Estado diversos projetos na Serrinha. Atualmente é Coordenador de Política Socioambiental no Instituto Democracia e Sustentabilidade, e é membro fundador do CIRAT e da AMEDF, membro do do Instituto Alternativo Terrazul, do Conselho da Associação Preserva Serrinha, e consultor voluntário do Instituto Raoni.
18) Ricardo Monte Rosa:
Ricardo do Monte Rosa, engenheiro, mora na Serrinha do Paranoá desde 1984, onde desenvolve atividades de Turismo Rural (hospedagem) e principalmente de agricultura orgânica através de agroflorestas, com apoio de projetos das Nações Unidas.
19) Diana Marcia Bezerra Schappo:
dianam.schappo@gmail.com
Moradora do Palha, e ex-presidente da Aspalha. Produtora de mel e incentivadora da criação de abelhas meliponíneas. Ativista ambiental e pela regularização das chácaras.
20) Marta Eliana:
Marta Eliana de Oliveira. Procuradora de Justiça, com atuação preponderante na defesa do meio ambiente, quando Promotora de Justiça.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é localizada em Brasília-DF, na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água fria limpa.
Cumpre destacar que a Chapada da Contagem é uma APP – Área de Preservação Permanente, com proteção as nascentes de diversos rios e córregos, com grande importância ecológica para diferentes fitofisionomias do cerrado, ou seja, biodiversidades regionais típicas.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água, sendo também área pública de preservação ambiental.
Atualmente, na Serrinha do Paranoá há 13 (treze) Núcleos Rurais que a compõe, indo da BR 020 até o Paranoá/DF. É literalmente uma região de produção natural de água limpa, com inúmeras áreas de recarga de aquífera que abastecem o Lago Paranoá, bem como, área de sustentabilidade ambiental, que deve ser protegida.
Infelizmente a região tem sido alvo constante da grilagem de terras, sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
Se não bastasse a ação de grileiros e especuladores imobiliários, há ainda o agravante da desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado.[1]
A Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
A Constituição de 1988, em seu art. 225, consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. Ela trouxe uma série dispositivos que servem de diretrizes para a concretização da proteção da natureza, dando ao meio ambiente o caráter de bem juridicamente tutelado.
Desta forma, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium (Coisa comum a todos), sendo, portanto, de suma importância a preservação das nascentes e áreas de Cerrado nativos e recuperados.
Para tanto, a construção de políticas públicas ambientais de proteção preservação e recuperação é vital para sustentação da vida, com projetos de sustentabilidade da fauna, flora, de reflorestamento, proteção de nascentes e da terra/região.
O correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, por meio do artigo 5º, incisos IV, XVI, e XVII garante e resguardada esse direito.
A sociedade em geral e todos os grupos e movimentos de defesa do meio ambientes, clamam pela proteção da mãe natureza em toda sua a amplitude e esfera, como a terra, a água, a fauna e flora em pluralidade da biodiversidade.
Assim, a população do Distrito Federal, em face do ataque às escancaras ao meio ambiente, almeja expressar seu desejo de defesa do meio ambiente no Distrito Federal para garantia de melhores condições de vida, exigindo o cumprimento dos direitos constitucionalmente estabelecidos frente ao meio ambiente, às disposições de leis ordinárias competentes e demais atos normativos afetos.
Cumpre registrar que por meio do Requerimento nº 3805/2022, desta Casa, a Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022, foi transformada em Comissão-Geral para a realização de debates sobre a defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá – Brasília/DF.
Diante da irrefutável conexão entre sociedade, órgãos de defesa do meio ambiente e movimentos socioambientais é que urge a necessária criação dessa frente.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade nessa importante pauta e questão ambiental com a sociedade, posto que visivelmente diversas regiões de área rural, com nascentes e vegetação nativa vem sofrendo com desmatamento, grilagem de terras por interesse imobiliário, situação essa que infelizmente se expande a cada dia no Distrito Federal e entorno.
A presente moção visa prestar louvor aos principais atores e atrizes responsáveis pelo desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal e, em especial, daqueles e daquelas que se empenham na proteção da Serrinha do Paranoá, aos quais registramos, igualmente, nossos calorosos agradecimentos por lutarem por esta causa.
Pela importância do tema para o meio ambiente do Distrito Federal, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de 2023.
[1]Disponível em:https://www.instagram.com/p/CdZTiyYMI-4/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 15:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste Votos de Louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos, notadamente aqueles voltados às famílias de estudantes LGBTQIAPN+.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho vêm desenvolvendo projetos de grande valia para a promoção da inclusão educacional, da gestão escolar democrática, do Currículo em Movimento da Educação Básica e do Direito à Educação, como um direito social subjetivo.
Exemplo disso é o projeto que culminou no evento “Diálogo: famílias que acolhem – a importância da família no processo educacional de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+”.
A iniciativa está em plena consonância com ordenamento jurídico brasileiro, encontrando respaldo não apenas na Constituição Federal, como também na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e, ainda, com as normativas em vigor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Nesse sentido, destacamos que a Constituição Federal, em seu art. 214, orienta que o plano nacional de educação deve conduzir a:
“(...)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.” (Grifos nossos)
Cumpre esclarecer que os sistemas educacionais das esferas federal, estadual e municipal devem planejar a inclusão educacional de todo e qualquer cidadão, independente das orientações ideológicas, religiosas, sexual, político-partidária, entre outras. Ou seja, a educação escolar deve realizar ações pedagógicas que incluam as minorias políticas historicamente excluídas. No Brasil, essas minorias são, principalmente, formadas por afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Aprofundando esse entendimento, a Lei federal nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, determina que:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.” (Grifos nossos)
Em suma, os processos de ensino-aprendizagem desenvolvidas nas Unidades Escolares devem ter como princípios a liberdade, respeito, tolerância, democracia, vinculação às práticas sociais e considerar toda a diversidade étnica-racial do nosso país no seu planejamento curricular.
Portanto, qualquer ação realizada nas Unidades Escolares brasileiras não pode ser questionada por agir sob esses princípios. Pelo contrário, dá execução ao comando legal.
De outra banda, a Lei Orgânica do Distrito Federal destaca que as aprendizagens desenvolvidas nas Unidade Escolares devem ser apoiadas pelas famílias e sociedade em geral, entendendo que o sucesso desse processo educacional não depende somente da escola. Conforme podemos verificar a seguir:
“Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios: (...)” (Grifos nossos)
Assim, a Lei Orgânica do DF reforça a importância das políticas educacionais, sejam da esfera central e regional, sejam da esfera local, da Unidade Escolar, buscarem desenvolver ações que envolvam as comunidades escolares, tanto para considerar os saberes populares, quanto para ofertar formação continuada com vistas a difundir junto as famílias os saberes escolares, advindos das ciências.
Ainda no âmbito distrital, a Lei nº 4.751/2012, conhecida como Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, enfatiza como princípio da educação escolar distrital, em seu art. 2º, a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das Unidades Escolares, nos termos dos marcos regulatórios. Sendo que qualquer atentado à autonomia pedagógica, considerada também como atentado à liberdade de cátedra, é em si um ataque à educação escolar, à instituição escola, ao conjunto dos docentes, aos profissionais em educação e à comunidade escolar.
Podemos também nos perguntar quais são os saberes escolares, legítimos de serem ensinados e apreendidos no território da escola, com a colaboração de toda a sociedade. Entendemos, conforme nos orienta a ciência pedagógica, que os saberes escolares estão indicados nos currículos oficiais, alimentados pelos saberes científicos, não descartando os saberes locais, populares, raiz de todo conhecimento humano, historicamente acumulado e socialmente produzido.
O Distrito Federal possui um currículo oficial denominado “Currículo em movimento da Educação Básica”. O Currículo em Movimento orienta os processos de ensino-aprendizagem de todas as Unidade Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O Currículo em Movimento teve sua 1ª edição publicada em 2014, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e sua elaboração foi realizada por profissionais em educação dessa Secretaria, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar do DF e da comunidade acadêmica da capital federal.
A base teórica, escolhida pela comunidade escolar e acadêmica do DF para ser o alicerce dos conhecimentos escolares, está apresentada no caderno denominado “Pressupostos Teóricos”. Esses pressupostos, em vigor, orientam que as práticas escolares devem enfrentar, pedagogicamente, o fenômeno social da discriminação e marginalização de “(...) negros, mulheres, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), indígenas, moradores do campo, entre outros, (...)” (DISTRITO FEDERAL, 2014, p. 58).
Na contramão dessa caminhada democrática, surgiu o movimento denominado “Escola sem Partido”. Tal movimento, composto por pequeno grupo de pessoas, atua sob o pretexto de combater o ensino de ideologias (conceito desenvolvido pelo filósofo francês, iluminista, Destutt de Tracy, 1754-1836, que atribui a ideologia como a origem das ideias humanas às percepções sensoriais do mundo externo). Essa atuação se dava por meio de ataques às escolas e aos profissionais em educação e pregava a elaboração de leis que geravam como resultado o cerceamento da liberdade e da inclusão educacional das referidas minorias políticas.
A respeito desse tema, o Supremo Tribunal Federal discutiu a constitucionalidade da Lei alagoana nº 7.800/2016. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da referida lei, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou que a ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica aos princípios de liberdade e pluralidade na educação, indicando que quanto mais diversos os conhecimentos disponibilizados aos estudantes, maior suas capacidades de desenvolver as aprendizagens e o conhecimento crítico. Assim, o colegiado de ministros decidiu pela inconstitucionalidade da referida lei, indicando à sociedade brasileira que tal movimento atenta contra a Constituição.
Diante exposto, dada sua relevância social e pedagógica, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Moção, a fim de manifestar esta justa homenagem à Diretora Aira Karina Pereira, em particular, e toda a comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, em geral, como reconhecimento pela sua contribuição em favor do ensino público do Distrito Federal, em defesa da liberdade, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, do apreço à tolerância, da democracia na educação, da vinculação entre o trabalho pedagógico e as práticas sociais das comunidades e da valorização da diversidade étnico-racial, religiosa e sexual.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 15:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL, a reforma do Skate Park, localizado no Riacho Fundo 1 - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Park, localizado na Área Central 2 do Riacho Fundo 1.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação de providência fundamentada em solicitações de atletas e praticantes de skate, bicicross, patins, patinetes, parkour e outras atividades, assim como de moradores e moradoras da região que utilizam e se beneficiam do espaço, razão pela qual esperam a devida reforma e a contínua manutenção do equipamento público.
Importa ressaltar que a elevação da prática do skate a modalidade olímpica reforça a necessidade da presença e da ação do Estado, no sentido de promover condições adequadas e seguras para a prática desportiva e incentivar jovens talentos do DF a aprimorarem suas habilidades nessas atividades.
Além disso, o investimento na valorização da juventude, a partir da oferta de espaço seguro e agradável para interações saudáveis, acolhendo suas necessidades de inclusão na sociedade, reduz potencialmente a exposição dessa população à criminalidade e à insegurança, e contribui de maneira significativa para a aumentar a qualidade de vida de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QSC 10 em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da QSC 10 em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QSC 10, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QSC 10, em Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
A iluminação no local é precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 103, nos conjuntos E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na QR 103, nos conjuntos E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (82495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de Ciclovia na DF-475, trecho que liga o Cemitério do Gama até a Capela São Francisco de Assis, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a construção de Ciclovia na DF-475, trecho que liga o Cemitério do Gama até a Capela São Francisco de Assis, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.

Construção de Ciclovia Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (82497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 202 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na Quadra 202 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram naquela região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
As PEC's são um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Projeto de Decreto Legislativo - (82379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Carlos Dourado de Azevedo Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
JUSTICAÇÃO
José Carlos Dourado de Azevedo Júnior nasceu na cidade de Recife, Pernambuco, no dia 4 de novembro de 1971. Desde jovem, mostrou-se uma pessoa determinada e focada, com espírito empreendedor que o impulsionou a buscar grandes realizações em sua vida pessoal e profissional.
A família sempre foi parte fundamental na vida de José, que possui três filhos e é casado com a senhora Elza Maria.
Filho de Maria Cecília e de José Carlos, ele cresceu em um ambiente acolhedor e foi educado com valores sólidos de honestidade, respeito e trabalho árduo. Desde a formação primária estudou em colégio jesuíta, tendo concluído o ensino fundamental no Colégio Nóbrega em Recife. Júnior graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1994. Em 2002 concluiu o MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Iniciou suas atividades profissionais em 1985 em empreendimentos ligados a sua família. Em 1989, dedicou-se à política local do Estado de Pernambuco, tendo sido Oficial de Gabinete do Governador em 1990. Exerceu a Presidência Jovem do Partido da Frente Liberal, de Pernambuco, em 1990. Foi Assessor Parlamentar da Câmara dos Deputados em 1991 e Assessor Parlamentar da Liderança do Governo na Câmara em 1994.
Em 15 de março de 1995, mudou-se para Unaí-MG, dedicando-se à Primavia Veículos LTDA, onde exerceu os cargos de Gerente Comercial e Gerente Geral, até se tornar o Sócio Proprietário do Grupo Primavia.
Ao longo de sua carreira, José Carlos dedicou-se integralmente desenvolvimento do Grupo Primavia, expandindo suas operações para cinco unidades da Federação, com Concessionárias em 15 cidades, representando as Marcas Fiat, Jeep, RAM, Renault, Nissan, Citroën, Peugeot, Caoa Chery, Yamaha e Ventura, onde temos mais de 40 unidades nos Estados da Bahia, Minhas Gerais, Goiás, Tocantins e o Distrtito Federal. Ainda no segmento automotivo atua fortemente na locação de veículos, terceirização de frota e planos de assinatura em suas duas locadoras, a Primavia Rent a Car, e a Via Locadora
O Grupo possui cinco concessionárias, das marcas Jeep, RAM, Fiat e Yamaha, no Distrito Federal gerando mais 200 empregos diretos, dos 900 colaboradores que possui em suas operações, tendo a gestão comercial do Grupo na nossa Capital Federal.
Além de suas atividades empresariais no setor automotivo, José Carlos Dourado de Azevedo Júnior também é conhecido por sua atuação no setor agrícola. Como produtor rural em Goiás e Minas Gerais, atuando na produção de grãos, contribuindo para o fortalecimento do agronegócio brasileiro. Seu entusiasmo pelo campo e seu compromisso com a sustentabilidade demonstram sua visão abrangente e seu comprometimento em promover o desenvolvimento econômico e social de nosso país.
A trajetória do empresário é marcada por um impressionante crescimento e diversificação dos negócios. Desde o ingresso no mercado na primeira concessionária de automóveis Fiat Primavia em Unaí, em 1995, até as mais recentes expansões, segmento náutico e de aventura, com lanchas e quadriciclos, empresas de Tecnologia, Dados e Inteligência Artificial, atuante nos setores de locação de veículos, consórcio e seguros.
Além de suas realizações empresariais, é importante ressaltar se espírito associativo, José Carlos Dourado, dedicou-se como presidente da Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat (ABRACAF), entre os anos de 2019 e 2022, por dois mandatos consecutivos. Coube a José Carlos dirigir a maior Rede de Concessionários do Brasil no dificílimo período da pandemia ocasionada pela COVID-19. Sua liderança e habilidades de gestão foram fundamentais para a adaptação e superação dos desafios entre a Rede e a Montadora. Sob sua direção, e mesmo diante de tantos desafios, a Rede Fiat retomou a liderança do mercado após uma década, demonstrando sua capacidade de liderança e visão estratégica.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo homenageado a nossa comunidade, sendo altamente justificável a apresentação desta proposição, pra quem está à frente de uma empresa que gera tantos empregos e garante o sustento de centenas de famílias do nosso Distrito Federal.
Pelo exposto, entendo que esta Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2023, às 15:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2023, às 16:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2023, às 17:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Defesa e Fortalecimento do SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os Deputados Distritais signatários requerem o registro da Frente Parlamentar de Defesa e Fortalecimento do SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), fruto do Plano Nacional de Atenção as Urgências, foi criado em 2003 com o objetivo de salvar e preservar vidas por meio de assistência à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. Esse serviço veio para suprir uma lacuna do sistema público de saúde (SUS), onde as emergências médicas eram atendidas per unidade de saúde sem estrutura especializadas e com apoio do Corpo de Bombeiros Militar.
Para o Ministério de Saúde, é necessário a construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização do serviços de saúde, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada nas urgências para efeito de atuação do situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
No Distrito Federal, o SAMU atende 24 horas por dia e está presente em todas as regiões administrativas e entorno. Conta com 38 ambulâncias, 20 motocicletas e helicóptero aeromédico, cuja equipes são formadas por profissionais multidisciplinares como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem.
Contudo, tanto o SAMU, quanto a estrutura do Corpo de Bombeiro Militar do DF, não possui estrutura e profissionais suficientes para atender a todos os chamados de emergências no DF. Também, muitos de seus equipamentos utilizados nas ocorrências são desatualizados e sucateados, causando prejuízo no cuidado da saúde das pessoas do DF.
Dessa forma, a presente Frente Parlamentar se dedicará à melhoria desses importantes serviços de saúde pública no DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 13:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 14:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 15:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2023, às 16:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 14:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (82378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
A Comissão Geral para debater o Sistema e a Tarifa do transporte Público foi realizada em 16/03/2023, nesta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 19/07/2023, às 16:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 24 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Brasília, 19 de julho de 2023
jÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 19/07/2023, às 16:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (82377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 14 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de julho de 2023
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 19/07/2023, às 16:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (82346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.149/18, que “Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/07/2023, às 08:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 210 Conjunto L e M, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 210 Conjunto L e M, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores da QR 210, conjunto L e M, que pleiteiam o recapeamento do referido conjunto que possui somente brita.
O recapeamento do trecho garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes e defeitos em veículos.
Por se tratar de justo pleito que promove segurança de deslocamento e, principalmente, economia de tempo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2023, às 16:14:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - ART137 - (82318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 166/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 09/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 14 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/07/2023, às 14:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (82321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 136/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Eduardo Pedrosa, lido em 08/02/2023 e aprovado em 14/02/2023 , conforme Portaria-GMD nº 48/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À Seleg, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 14 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/07/2023, às 15:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via que da acesso à Escola Classe Incra 09, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da via que da acesso à Escola Classe Incra 09, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores daquela região que pleiteiam a construção pista de acesso à Escola Classe Incra 09, na RA de Brazlândia.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.
As vias beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas pavimentadas proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.

Escola Classe Incra 09 - RA de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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