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Indicação - (278282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de Centro de Assistência à Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de Centro de Assistência à Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal atendem a, aproximadamente, 430 mil alunos¹, entre os quais alunos com transtornos, deficiências e altas habilidades, de forma que alguns apresentam condições para inclusão e outros não.
Das 690 escolas públicas do DF, 239 possuem turmas especiais, formadas por alunos devidamente laudados que, por isso recebem os estímulos adequados. Entretanto, o número de alunos com necessidades especiais pode ser ainda maior, haja vista os relatos de pais e responsáveis que acompanham as dificuldades dos filhos, corroboradas pelas equipes gestoras das unidades de ensino, mas que têm grandes dificuldade de obterem pareceres de equipe especializada para fins de laudo, isso devido as longas filas do Sistema Único de Saúde-SUS.
A presente proposta legislativa objetiva criar um núcleo de saúde com especialidades em área fisiológicas e psíquicas, a fim de promover qualidade de vida e crescimento pedagógico de forma isonômica entre os alunos. Os profissionais em questão terão a missão fundamental de identificar os alunos com transtornos, deficiência e altas habilidades para que tenham o atendimento pedagógico adequado e, os casos que necessitarem de acompanhamento especializado, serão regulados para atendimento pelo SUS.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (278286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 570.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
Subtítulo
0010 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 570.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 09:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de parquinho infantil na Praça dos Eucaliptos em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a construção de parquinho infantil na Praça dos Eucaliptos em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Nas datas de 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, Distritais e representantes do governo.
A comunidade da referida RA IX solicita que seja implantado um parque Infantil na Praça dos Eucaliptos para o lazer das crianças residentes nesta localidade.
É inquestionável a importância da brincadeira no desenvolvimento infantil, brincar no parquinho esse é o momento mais querido e esperado por todas as crianças, essa interação as capacita a resolverem problemas, impactam positivamente a saúde, a sociabilidade e o comportamento delas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (278287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1404 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0064 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 430.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0337 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 430.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Readequar orçamento
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 09:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a troca do telhado da feira permanente do setor P norte em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a troca do telhado da feira permanente do setor P norte em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, Distritais e representantes do governo.
Os moradores por meio de liderança comunitária solicitam a troca do telhado da feira permanente do setor P norte em Ceilândia. Chuvas e ventos fortes podem deslocar telhas, ocasionando infiltrações quando não reparados, produzindo goteiras e vazamentos, a água retida se acumula no teto, gerando bolor, mofo e prejudicando o ambiente. Afim de evitar problemas na estrutura da feira e os transtornos ainda mais se agravarem, os moradores desta região pedem que a troca seja feita por toda a feira.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação do número de servidores da UBS 14, localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, na Região Administrativa de Ceilândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação do número de servidores da UBS 14, localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, na Região Administrativa de Ceilândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, distritais e representantes do governo.
Dessa forma, a presente proposição tem como objetivo atender reivindicações apresentadas pelos moradores de Ceilândia, no sentido de ampliar a quantidade de servidores da UBS 14 localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, para suprir de forma adequada a demanda local de atendimentos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação da UBS 14, localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, na Região Administrativa de Ceilândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a ampliação da UBS 14, localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, na Região Administrativa de Ceilândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Nos dias 29 e 30 de março de 2023, por meio do projeto “Câmara nas Cidades”, a Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou duas sessões itinerantes na Região Administrativa de Ceilândia, permitindo o debate de interesses e a comunicação direta entre comunidade, distritais e representantes do governo.
Dessa forma, a presente proposição tem como objetivo atender reivindicações apresentadas pelos moradores de Ceilândia, no sentido de ampliar a UBS 14 localizada no Condomínio Agrícola Privê Lucena Roriz, para suprir de forma adequada a demanda local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 11:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (278279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 256, de 26 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1434/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/11/2024, às 08:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278279, Código CRC: f6fa0a33
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Projeto de Lei - (278250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente, na semana em que incidir o dia 12 de julho.
Art. 2º São objetivos da Semana Distrital da Divulgação Científica:
I – promover a divulgação da produção acadêmica, científica e tecnológica das instituições públicas e privadas de ensino superior, profissional e tecnológico do Distrito Federal;
II – estimular a aproximação entre a ciência e a sociedade, disseminando o conhecimento científico e incentivando a participação ativa da população no debate sobre os avanços e impactos da ciência e da tecnologia;
III – incentivar a formação de novos talentos científicos, sobretudo entre os jovens, com atenção especial ao estímulo à participação de mulheres na ciência, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero no campo científico e tecnológico;
IV – fortalecer a percepção pública da ciência como instrumento de transformação social e de melhoria da qualidade de vida;
V – disseminar informações sobre o impacto do investimento público na ciência, reforçando o papel da ciência no desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal;
VI – promover a integração entre instituições de ensino superior e básico, incentivando parcerias para a realização de oficinas, visitas, palestras e atividades interativas voltadas ao estímulo da curiosidade científica entre estudantes do ensino fundamental e médio;
VII – evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Federal de Brasília (IFB), destacando seu papel estratégico no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil;
VIII – apoiar iniciativas de popularização da ciência por meio de exposições, seminários, feiras e outros eventos acessíveis ao público leigo.
Art. 3º Com o intuito de atingir os objetivos previstos nesta Lei, ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com instituições de ensino superior, profissional, tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Distrital da Divulgação Científica, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 12 de julho, em homenagem ao nascimento de Anísio Teixeira, visionário educador, defensor de uma educação pública, universal e inclusiva e cofundador da Universidade de Brasília. Sua trajetória simboliza a conexão intrínseca entre educação, ciência e a construção de uma cidadania ativa e informada.
Como destaca Roberto Amaral na obra Ciência, Tecnologia e Soberania Nacional: “conhecimento científico é um elemento organizador das sociedades, determinando hierarquias e o acesso a oportunidades"?. Essa constatação reforça a ideia de que promover a ciência para o público é indispensável à redução das desigualdades e à promoção da cidadania, pois são elementos estruturantes para que os indivíduos e grupos compreendam e no mundo em transformação e alicerçado no conhecimento.
Ademais, Amaral enfatiza que “não há possibilidade de nação soberana sem autonomia científica e tecnológica, e, conclusivamente, não há cidadania plena sem acesso à ciência e ao conhecimento”. A divulgação científica, nesse contexto, não é apenas uma prática acadêmica, mas uma ponte entre o saber técnico e a realidade cotidiana, aproximando a população das decisões que afetam sua vida.
Nesse contexto, a Semana Distrital da Divulgação Científica buscará promover iniciativas que aproximem a produção científica da sociedade, evidenciando o papel de instituições como a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Federal de Brasília (IFB). Ambas as instituições têm contribuído significativamente para o avanço do conhecimento e para a formação de cidadãos preparados para enfrentar os desafios sociais e econômicos do Distrito Federal e do país.
Ao aliar ciência, educação e cidadania, esta Semana se tornará uma ferramenta indispensável para combater a exclusão social e cultural. Como aponta Amaral, “a exclusão do conhecimento científico cria novos abismos sociais, condenando populações inteiras à dependência tecnológica e intelectual”?. Nesse sentido, é fundamental criar espaços que democratizem o acesso ao conhecimento, valorizando as contribuições das instituições locais e incentivando o envolvimento de todos os segmentos da sociedade.
A escolha do aniversário de Anísio Teixeira como marco para a Semana reflete a busca por uma educação integradora, como asseverava o educador: “A escola é a base da democracia; sem ela, não se pode falar em um povo verdadeiramente livre” (Anísio Teixeira, “Educação para a Democracia”). Este projeto, portanto, não apenas homenageia sua memória, mas reafirma o compromisso do Distrito Federal com a democratização do conhecimento e a promoção de uma cidadania plena.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278250, Código CRC: 901cc219
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Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Mesa Diretora - (278256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Poder Executivo)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1432/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00.”
Insira-se no Projeto de Lei em epígrafe os anexos, abaixo detalhados, de acréscimo de Receita e de Despesa por Excesso de Arrecadação, nos termos do Inciso I do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, renumerando-se os demais anexos do referido Projeto de Lei.
ANEXO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO DE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Poder Legislativo apreciar as leis orçamentarias enviadas pelo Poder Executivo, conforme disposto nos termos do art. 165, inciso III, e art. 166, ambos da Constituição Federal.
Entre as competências do Poder Legislativo nas leis orçamentárias está a de fazer emendas referentes a erros e omissões, nos termos do art. 166, §3º, III, a, da constituição.
No caso específico da referida emenda, o FASCAL apurou Superávit Financeiro. O Despacho NCONT/FASCAL (SEI CLDF 1919738) e o Ofício nº 7/2024-NCONT/FASCAL (SEI CLDF 1919934) contém as explicações, bem como seus anexos contém a documentação referente à apuração do Superávit Financeiro, atendendo os requisitos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Há também esclarecimentos da necessidade da urgência de ser feito por emenda em projeto de lei.
De acordo com o referido Ofício, há um valor de R$ 6.198.342,00 de Superávit Financeiro ainda a ser apurado no orçamento 2024. A alteração orçamentária foi autorizada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 177/2024, publicado no DCL de 25/11/2024 (págs 10 e 11).
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Requerimento - (278257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento do medicamento OFEV (nintedanibe), para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática e outras condições graves.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1. Disponibilidade e Estoque
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal mantém atualmente um estoque regular do medicamento OFEV para atender pacientes com prescrição médica e decisão judicial favorável ao seu fornecimento?
2. Desabastecimento
Caso tenha ocorrido desabastecimento do medicamento, quais foram as razões que motivaram essa situação? (Ex.: problemas relacionados a licitações, aquisição, logística ou outros fatores relevantes).
3. Cronograma de Regularização
Existe um cronograma detalhado para a regularização do fornecimento do medicamento OFEV? Se afirmativo, solicita-se a disponibilização das datas e etapas previstas para sua execução.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento do medicamento OFEV (nintedanibe), essencial para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática e outras condições graves.
Ressalta-se que o medicamento OFEV é essencial para pacientes que sofrem de doenças pulmonares graves, como a fibrose pulmonar idiopática, e sua ausência pode causar severos prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos usuários. Dessa forma, é imprescindível que o fornecimento deste medicamento seja regular e efetivo, especialmente para aqueles que já possuem decisão judicial para seu recebimento.
Ademais, estas informações são essenciais para pautar a atuação desta deputada na fiscalização e no cumprimento de medidas que assegurem o acesso contínuo ao medicamento, por parte dos pacientes que dependem dele para tratamento, garantindo o cumprimento de seus direitos à saúde.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 2 - SACP - (278248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (278251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação do tipo de proposição.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (278206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (278205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (278208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na e Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (278207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 69-E,I), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (278211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (278209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (278213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Moção - (278190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelas relevantes contribuições para a arte, cultura e moda no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelas relevantes contribuições para a arte, cultura e moda no Distrito Federal.
- Linn da Quebrada: cantora, atriz e ativista multimídia. Sua carreira tem início na música e no cinema e atualmente se desdobra em outras frentes, como na comunicação. Sendo travesti e defensora dos direitos LGBTQIA +, sua arte se destaca como ferramenta política, abordando temas que atravessam seu corpo, vivência e posicionamento no mundo.
- Naomi Leakes (Victor Ruan Matos dos Santos): Atua na cena artística em Brasília desde 2016. Começou se montando em casa até atingir a maioridade, e poder encantar a todes nos palcos. Sempre atuando como performer, DJ, hairstylist, diretora criativa, seu foco principal são referências pretas, afim de criar possibilidades pra uma nova geração. A cantora Beyoncé também faz parte do cerne da artista, onde se encontrou como cover e expandiu sua arte a partir dali, sempre a mantendo como referência.
- Carrie Myers (Italo Matheus Lustosa): Tem 28 anos e é criador da criatura Carrie Myers. Conhecida nacionalmente como Rainha Do Halloween, ja pode levar sua arte pra muitas cidades do Brasil e pra fora. Atua na cena artística de Brasília há 11 anos e já participou de grandes projetos como: Calendrag, PopupDrag, Montadas Para O Bem, Sense Moda Criativa, Dragzine. Tem um concurso chamado LEGENDRAG que foi um grande sucesso e em 2023 recebeu o prêmio Jorge Laffond na categoria Arte Transformista por exercer a sua arte com maestria.
- Adora Black (Eduardo Fernandes de Araújo): Surgiu pela primeira vez no Halloween de 2019, mas foi só em 2022, pós pandemia, que de fato começou a atuar na cena drag. Maquiadora, designer, costureira, performer, peruqueira, cabeleireira, e de tudo um pouco.
- K-Halla (Bruno Henrique Coelho de Oliveira): Participou de diversos concursos conseguindo várias premiações. Apresentou no "Bloco das Montadas" em 2019,2020 e 2023. Além de Performar nas noites brasilienses, nas casas noturnas mais agitadas. Como Victoria Haus, Birosca,Velvet Pub, Lah no Bar, Putz Club. Ganhou em 3º lugar no Tik Tok Drag Sync em São Paulo. Em 2023 Estreiou o seu espetáculo solo “Performe se Puder!” No auditório Vera Verão do Distrito Drag. E hoje faz parte da diretoria da No Salto Produções.
- Invctor (João Victor de Oliveira Perosa): João Victor de Oliveira Perosa, de nome artístico Invctor, é graduado em Artes pela Faculdade Dulcina de Moraes (2018) e mestrando em Arte Educação na UnB. Em sua regência seu destaque está na conexão com os jovens, promovendo a diversidade cultural, sexual e racial em seus trabalhos. Para além da sala de aula, Invctor, é dramaturgo, ator, diretor cênico e trabalha sua Drag com intuito de questionar gênero e os padrões considerados “exemplares” se jogando em montacoes que vão de ridículas a ironia. Sua marca nas performances é a união das interpretações textuais a músicas do cenário pop, criando sempre uma nova história.
- Eva Mugler (Gusttavo Tostes Moreci): Estudante de farmácia, designer gráfico. Nascido em Luziânia e criado em Samambaia, iniciou na arte como drag queen em 2022, tendo ali descoberto uma nova forma de expressar o que sentia após uma criação fundamentalista cristã. Com pouco tempo de carreira, já aparece nas casas noturnas de Brasílias atuais como Birosca, Lah no Bar, Putz Club, além de participações em concursos como Legendrag e FestDrag, também estando presentes em eventos privados e no V Seminário LGBTQIA+ da CLDF como cerimonialista.
- DJ Guilherme Dantas (Guilherme de Assis Dantas Costa): Universitário, agente cultural e DJ residente em Ceilândia/DF, dedica-se à promoção da cultura local desde 2016. Com graduação em Relações Internacionais pela UnB, ele concilia seus estudos com uma intensa atividade artística, produzindo eventos e atuando como DJ em diversas cidades do Distrito Federal. Ao longo de sua trajetória, Guilherme tem sido um importante articulador da cena cultural universitária, promovendo a integração entre os estudantes e a comunidade acadêmica.
- DJ Marlon Yghor (Marlon Yghor Soares da Rocha): Com quase 7 anos de experiência na cena noturna de Brasília, é um DJ apaixonado que traz à vida os ritmos vibrantes do funk e do pop. Conhecido por suas performances energéticas e envolventes, já se apresentou nas principais boates LGBTQIA+ da cidade, conquistando corações e pistas de dança. Sua habilidade em criar sets que misturam hits contagiosos e batidas cativantes garante que cada evento seja uma celebração única e memorável.
- DJ Davidson Gomes (Davidson Pinto Gomes): Produtor publicitário de formação, iniciou sua carreira artística em 2007 integrando um coletivo de DJs e depois em carreira solo em meados de 2010 já como DJ PORN constrói um set voltado para o funk e suas outras vertentes da música periférica popular.
- DJ Cxxju (Fernanda Duarte de Brito): Dj e produtora cultural do DF a 10 anos, conhecida pela sua vasta pesquisa musical ela também é e foi idealizadora de projetos e movimentos transgressores da cidade como: ANTD, SUJO, BECO ELÉTRICO, BELZEBAILE e Discotcheca! Fundou a primeira produtora 100% feminina do DF garantindo mais espaço para mulheres no mercado de cultura do distrito.
- DJ Patty Peronti (Patrícia Maria Oliveira de Sousa): Com uma carreira que se estende por mais de 26 anos, se destaca como uma figura icônica que transcendeu as fronteiras da música. Inicialmente reconhecida por suas habilidades técnicas de iluminação, evoluiu para se tornar a Rainha do Leque, conquistando o coração do público com um estilo único e um repertório envolvente e atualizado. Com uma carreira repleta de conquistas, ela se estabeleceu como uma das personalidades mais carismáticas e respeitadas da cena musical de Brasília.
- DJ MABA (Mabel Christina Carvalho Soares): Destaque da música pop brasiliense, começou a cantar ainda na infância. Nas apresentações da escola e nos corais da igreja já demonstrava toda uma desenvoltura em um presságio do que logo viria a se tornar.
- DJ Luísa Rodrigues (Luísa dos Santos Menezes): é uma DJ e atriz de Brasília, de 25 anos, que vem ganhando visibilidade na cena musical local com sets energéticos e performances impactantes em festas e eventos, ela tem se destacado na cena local por sua habilidade em manter a pista animada até o amanhecer. A DJ integra o circuito de festas e eventos em Brasília, contribuindo para a diversidade cultural e musical da cidade?. Além de seu trabalho como DJ em festas, onde atrai elogios pelo dinamismo e qualidade de suas mixagens, Luisa também atua no teatro. Recentemente, participou da peça “A Vida Ordinária de Cristina”, onde interpreta Tônia, uma personagem que vive situações intensas nos bastidores de um programa de TV, explorando temas sociais e de identidade.
- DJ Pietra (Pietra de Sá Oliveira): Como uma travesti que desafia estereótipos, Pietra se destaca por suas performances cativantes e espetáculos impactantes que não apenas entretêm, mas também inspiram. Sua arte é um poderoso reflexo de força, autenticidade e dedicação, contribuindo significativamente para a diversidade e a valorização da cultura drag. Ao longo de sua carreira, Pietra tem sido uma voz vital na promoção da inclusão e respeito, solidificando seu papel como uma influente representante da arte e cultura LGBTQIA+.
- DJ Ella Nasser (Florence Ella Camilo Nasser Alves): Nascida e criada em Brasília, a multiartista que possui uma bagagem de 11 anos de carreira já se apresentou nos mais diversos palcos do país abrindo principalmente shows dos maiores artistas do nosso mainstream como Anitta, Pabllo Vittar, Glória Groove, Valesca Popozuda e diversos outros. Também dividiu line up com nossos principais DJs, do Eletrônico ao Open Format. Ella não se limita dentro de sua pesquisa musical. Nisso, foi convidada para ser a headliner de 2 noites em um dos palcos do maior festival alternativo da América Latina, o Universo Paralello. Com um repertório poderoso e vasto, se tornou um furacão por onde passa e não apenas como DJ.
- DJ Mad4my (Yuri Cássio Mota Rocha): Produtor Cultural, Artista Cênico e Cenógrafo no Distrito Federal, há 11 no mercado cultural. Bacharel em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília. Atualmente é Diretor Artístico no festival Plural - Música e Diversidade, com edições realizadas entre 2020 e 2022.
- Nana Antun (Yohana Antun do Nascimento): É conhecida na nightlife por ser o rosto que recebe várias pessoas na entrada das festas. Mãe das drags e produtora da icônica e lendária WoW Project, também assinou os selos Chic e Brejo e por anos vem trabalhando na noite como hostess, com montações, performando, distribuindo shots e montando sets variados pra tocar no estilo que a loba gosta de proporcionar pra quem segue a alcatéia. Residente de muitos selos icônicos, já participou de eventos como Calourada de Belas Artes da UFRJ, Bloco das Montadas, Factory, Picnik, Festival Flutua, Emopalooza, Pórry, Paradas, blocos de carnavais, viradas de ano e hoje segue com mais uma residência no mais novo selo Fairy. Mestre de cerimônias e apresentando diversos artistas de vários lugares, também trabalhou com o projeto AFROnte onde produzia shootings fotográficos com pessoas pretas e trabalhava a autoestima e vivências de cada um.
- Dayse Hansa (Dayse de Hansa Nogueira Lima): Brasiliense, gestora e produtora cultural há 20 anos, audiodescritora, curadora, poeta, artista visual e cozinheira veggie nas horas vagas. Possui formação técnica em Eventos pelo IFB e graduação concluída em Eventos pela mesma instituição de ensino. Atualmente cursa duas pós-graduações, sendo que a primeira em Gestão Estratégica de Eventos e a outra em Gestão de Eventos Culturais. Graduanda no sétimo semestre de Serviço Social (trancado). É gestora do Espaço Cultural Mapati e da Cia Teatral Mapati (Brasília) desde 2007. Diretora geral da Sala de Produções, uma produtora cultural e de ideias criativas e colaborativas desde 2012.
- Lê Oliveira Faria dos Reis: Multi-artista não-binárie que caminha pelo universo audiovisual, fotográfico há 11 anos. Com estudos de cinema e animação em Brasília e Buenos Aires. Expandiu para produção cultural e artística em 2019 com formação pelo Instituto Federal de Brasília - IFB.
- Nei Cirqueira (Nei Rodrigues Cirqueira): Pós-graduado em Direção Teatral pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM (2018), e graduado em Artes Cênicas pela Universidade de Brasília – UnB (2008). Atua como professor de Artes da rede pública de ensino do DF desde 2015. Foi Professor – encenador parceiro no Instituto Janelas da Arte (Espaço Cultural Renato Russo) de novembro/2022 a julho/2024, onde ministrou cursos de formação em teatro para jovens, adultos e pessoas 50+.
- Maria Léo Araruna (Maria Léo Fontes Borges Araruna): atriz e escritora brasiliense, atua desde 2018, realizando estudo artístico que envolve a liberdade e a impulsividade em cena, o entrelaçamento das dimensões históricas, afetivas e cotidianas na produção dramatúrgica, a construção ficcional, mitológica e fantástica das identidades trans.
- Victor Hugo Soulivier: Artista visual, graduando em Artes Visuais e Teoria crítica e história da arte pela Universidade Federal de Brasília, nascido em Taguatinga - Distrito Federal, universalista, filho de mãe paraense e pai mineiro, há dez anos atua na cena cultural de Brasília onde desenvolve suas técnicas como fotografia, pintura, intervenção/performance, desenho, design de moda e arte têxtil. Trabalhou na Galeria Karla Osorio e é dono do coletivo e Tela Ambulante (coletivo de moda e arte independente).Artista responsável por desenvolver a obra de arte na roupa do influencer Ivan Baron, na posse do presidente Lula em 2023 e Diretor do Espaço Cultural Venâncio Shopping.
- Tatiana Elizabeth (Tatiana Elizabeth Maximiniano da Silva): É referência em atividades culturais com mais de 15 anos de experiência comprovada, sendo Coordenadora de Acessibilidade, além de intérprete e atriz em diversos eventos: Bloco das Montadas, Peça "Gaslighting", Caleidoscópio, Festival Convida, Festival Labaredas, Epifania, Calendrag. Além de conviver com a Comunidade Surda desde a idade de 6 anos, foi professora de séries iniciais com Didáticas e técnicas para alfabetização de crianças e adultos surdos.
- Morillo Carvalho (Morillo Carvalho da Silva Peres): Diretor de teatro, ator, jornalista e escritor, tem 40 anos. Nasceu em Santos-SP e se radicou em Brasília há 24, tendo morado em Minas Gerais na adolescência, onde começou a estudar teatro em 1996. Como jornalista, é editor de textos na TV Globo, onde também atua na reportagem, com foco em Cultura. Por 16 anos foi funcionário de carreira da EBC, onde atuou no Canal Educação como roteirista e apresentador do programa cultural Fio da Meada; na TV Brasil - apresentando o programa cultural Fique Ligado e a agenda cultural dos noticiários, além de atuar no programa Caminhos da Reportagem - na Rádio Nacional, como âncora do programa cultural Mosaico e do Festival de Música da Nacional FM, por sete anos; e na Agência Brasil, como repórter de Cultura. Fundou o Espaço Multicultural Casa dos Quatro em 2017, onde é diretor geral da Oficina do Ribondi e da Cia Ruiva de Teatro, e ator. É bissexual e dá palestras sobre letramento LGBTQIAPN+ para empresas. Tem dois livros publicados: Tiros na Rua Direita e Quando Eu Era Pequeno.
- Matheus Maia Curvelo: Começou sua Carreira como produtor em março 2010, onde começou a trabalhar na produção da Festa Lets Club, na extinta Blue Space Brasília. As festas produzidas por ele na Victoria Haus, eram referência para toda a comunidade no Brasil , sua programação era copiada, o que fazíam aqui outros clubes no Brasil procuravam para levar as atrações, esse intercambio possibilitou a difusão dessas estrelas em vários cantos do País. Essa é a contribuição para a comunidade, ser pioneiro em trazer novos artistas e ajudar na difusão dessas estrelas LGBTQIAPN+ em outros cantos do Brasil. A sua carreira é baseada no empoderamento a comunidade LGBTQIAPN+. Matheus Maia é um dos produtores brasileiros que ajudam na ascensão da Música Queer no Brasil a partir de 2015.
- Victor Ayala Jackson (Victor Ayala Jackson Ribeiro Fontes): Artista e modelo transmasculino negro do Distrito Federal, que se destaca por sua talentosa expressão artística e engajamento social. Com uma carreira marcada por sua participação em projetos significativos, como o "Fast Drag" em colaboração com o coletivo BSB Transmasc, traz visibilidade e voz à comunidade transmasculina.
- Ariel Jorge Pessoa de Souza: Natural de Fortaleza (CE), reside no Distrito Federal desde 2013. Enfermeiro e defensor dos direitos à saúde LGBTQIA+ no SUS, ele se aproximou da comunidade Ballroom em 2022. Em 2023, juntamente com Ariel Arcanjo e Ravi Zapponi, fundou o coletivo BSB.TM, com o objetivo de criar um espaço acolhedor para as transmasculinidades. O coletivo é um símbolo de afirmação da existência, potência e referências dessas transmasculinidades dentro da Ballroom no DF.
- Margy Laffond (Lorrane Rute Nascimento de Souza Magalhães): É uma pessoa preta, não binária, trancista, cantora, compositora, produtora e artista da cena ballroom de Brasilia onde atua desde 2018. Iniciou na House of Caliandra e hoje integra a Casa de Laffond, caminhando em Vogue Performance, Sex Sireen e Realness. Margy estruturou a primeira Ball de cha de fralda da cena de Brasília e foi a primeira pessoa da cena a vivenciar a maternidade dentro da Ballroom. Além de suas performances, contribui para a expansão e fortalecimento da cena como produtora de eventos, ministrando oficinas, promovendo a inclusão e acesso à cultura ballroom para novas gerações.
- Aurora Cristal Alves Rodrigues de Sousa: Tem 23 anos, nascida no distrito federal, porém residindo hoje na periferia de são Paulo, ela é artista, performer, mestre de cerimônia, modelo, auxiliar de produção, entre outras coisas na qual já realizou. Com atuação mais voltada para a comunidade ballroom, ela é mother e fundadora da casa de abloh na cena kiki, casa criada no distrito federal. Também é membro da iconic house of zion, casa criada em Nova York e de grande importância dentro da cultura ballroom e performática vogue.
- Imperador Niamba Rattura (Maria Célia Ribeiro da Silva): Trancista, artista, modelo e se identifica como pessoa não binária. Seu início artístico foi nas danças urbanas, onde performou em shows e festivais. Aos 15 anos, em 2014, começou na ballroom como Princess da House of HandsUp, participando de balls, apresentações em casas noturnas e ações de conscientização sobre HIV/AIDS. Niamba tem uma trajetória de 10 anos na cena, caminhando em categorias como Face, OTA e Sex Siren. Além disso, promove oficinas e rodas de conversa no projeto Jovem de Expressão para fortalecer e orientar quem deseja ingressar na estética ballroom.
- Ava Scher (Ava Heinrich Scherdien): Uma pessoa não binária dos pronomes ela/dela, possui dupla habilitação em artes cênicas (bacharel/licenciatura) na UnB, cursando mestrado em artes cênicas também na UnB e curso técnico de Direção na SP - Escola de Teatro, além de ser responsável por diversos projetos em Brasília e São Paulo. Desde 2016 com o Coletivo de Teatro Enleio (CTE), na função de diretora e fundadora. Participou na reelaboração, produção da mostra semestral “Cometa Cenas”, a elaboração e direção artística do “Bloco do Amor” e do “Baile do Amor”, elaboradora e produtora do festival independente “I FIAC - DF”. Co-criadora da produtora sociocultural “Afá – Produção sociocultural”. Atualmente pesquisa corporeidades, danças e memória na estética de teatro performativo.
- Gabriela Almeida Gonçalves: Mãe e fundadora da Casa dy Luxúria, que carrega o nome em homenagem ao Grupo Luxúria (2008), coletivo artístico também fundado por ela junto com suas amigas Marie e Alexia. Também é uma das filhas da Wow Project, coletivo artístico brasiliense liderado por Wilson Nemov e Nana Antun. Na ballroom, já foi Princess da kiki House of Padam (2018) e na cena mainstream esteve na House of LaBeija (2019) e é ex Mother da Royal House of Oricci. Hoje atua como Overall Founding Mother da Casa dy Luxúria e 007 na cena mainstream.
- Webert da Cruz: é atravessado em suas práticas artísticas e profissionais pelas suas experiências sendo uma vida negra, LGBTQIAPN+ e periférica no DF. Ceilandense(DF) de morador do Sol Nascente (DF), Webert é Fotógrafo Ballroom desde 2017 e destaca-se por sua contribuição à memória da comunidade e fomento da cultura e arte LGBTQIAPN+ no território cultural Mercado Sul em Taguatinga (DF). Integra a Casa de Onijá, sendo Impera Leoní Onijá, ajudando a fundar e a desenvolver a Vivência Ballroom Mercado Sul e a Casa de Onijá. A obra de Webert reflete uma abordagem engajada, poética e inclusiva da diversidade no cenário artístico contemporâneo periférico brasileiro, interpelando debates sobre direito à cidade e cultura. De suas últimas grandes experiências enquanto fotógrafo, foi curador e artista da exposição Chão de Cores - Mercado Sul de Memória, Cultura e integrante da Exposição Reencontros e Suas Possibilidades com a obra Ballroom de Periferia no Museu Nacional da República (2023), também foi convidado para participar da exposição coletiva Cosmologias Ballroom, a primeira exposição brasileira nacional de arte ballroom, na galeria Solares dos Abacaxis no Rio de Janeiro (2024).
- Aysha Layon (Aysha Luíza Silva de Sousa): Aysha Layon, filha da house of Hands Up, recém criada pelo ouro de Bastet e os diamantes de sua mãe Afrodyte. Ela é uma performer, modelo,bailarina,atriz e cantora. Atualmente com 25 anos de alma e 7 anos de reinado enquanto uma Deusa travesti.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das pessoas que se destacaram na promoção da arte, cultura e moda no Distrito Federal. Estas homenagens celebram o trabalho de indivíduos que, por meio de suas iniciativas, têm impulsionado a diversidade e o fortalecimento da representatividade da comunidade LGBTI+ em diferentes esferas sociais.
Os homenageados e homenageadas são protagonistas em seus campos de atuação, utilizando a criatividade, o talento e o compromisso social para transformar a arte e a moda em instrumentos de inclusão e empoderamento. Suas ações têm promovido não apenas a expressão cultural, mas também o respeito e a valorização das múltiplas identidades, contribuindo de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais igualitária e plural.
O Distrito Federal tem sido palco de manifestações artísticas e culturais que reafirmam o protagonismo da comunidade LGBTI+ e seu impacto positivo na vida social e cultural. Por isso, esta honraria destaca e agradece os esforços de cada um dos homenageados em prol da inclusão, da visibilidade e da celebração da diversidade, refletindo os valores de igualdade e respeito aos direitos humanos.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas atuações dessas personalidades, reforçando o compromisso de valorizar quem promove mudanças significativas, reafirmando a importância de um espaço onde todos tenham suas histórias e talentos devidamente reconhecidos. Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão pelas contribuições à arte, cultura e moda, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 17:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Linn da Quebrada: cantora, atriz e ativista multimídia. Sua carreira tem início na música e no cinema e atualmente se desdobra em outras frentes, como na comunicação. Sendo travesti e defensora dos direitos LGBTQIA +, sua arte se destaca como ferramenta política, abordando temas que atravessam seu corpo, vivência e posicionamento no mundo.
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (278189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 1158/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1158/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de aplicativos de entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de descadastramento, de suspensão, de exclusão e de aplicação de outras penalidades e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei – PL nº 1.158/2024, composto de 8 (oito) artigos.
O art. 1º destaca a finalidade da lei de dispor sobre direitos e garantias dos profissionais que atuam vinculados a aplicativos de entrega ou transporte por motocicleta nos casos de aplicação de penalidades. O seu parágrafo único define o conceito de “empresas de aplicativos de entrega ou transporte por motocicleta”.
Já o art. 2º define que é “obrigatória a notificação” desses profissionais “nos casos de descadastramento, de suspensão, de exclusão ou de aplicação de outras penalidades”.
O art. 3º estabelece o prazo e a forma de notificação de tais penalidades, com a obrigatoriedade de constar de forma clara os termos do contrato violado e a justificativa para imposição da pena. Os seus parágrafos 1º e 2º preveem, respectivamente, a permissão para a suspensão imediata nos casos de fato grave e a indispensabilidade da notificação mesmo nos casos de atuação do profissional por meio de pessoa jurídica intermediária.
O art. 4º prevê o direito desses profissionais solicitarem a revisão ou recurso dessas penalidades, enquanto seu parágrafo estabelece que as empresas de aplicativo devem permitir meio idôneo e funcional para a apresentação de tais pedidos.
Por sua vez, o art. 5º determina a impossibilidade de responsabilização desses profissionais em casos de perda, extravio ou não entrega das mercadorias quando não deram causa a tal intercorrência, e o seu parágrafo único estabelece que eventual responsabilização na hipótese em que o profissional deu causa deve ser precedida de prévia notificação, nos termos previstos na proposta de lei.
O art. 6º estabelece as penalidades no caso de violação da presente norma.
Nos arts. 7º e 8º seguem, respectivamente, as cláusulas de vigência da norma (na data de sua publicação) e de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, o ilustre autor destaca os objetivos do projeto, no sentido de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório aos motociclistas de aplicativo, considerados “peça fundamental na infraestrutura urbana contemporânea” em razão de facilitar o cotidiano da população e impulsionar o comércio e a prestação de serviços.
O nobre Deputado também afirma que a lei busca promover segurança jurídica para todas as partes envolvidas, ao definir regras claras e “assegurar um ambiente justo e previsível”.
Por fim, é destacada a compatibilidade da iniciativa com a Constituição, seja em seu aspecto material – ao se coadunar com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho –, bem como sob o ponto de vista formal, por não invadir a competência da União.
O projeto foi lido em 25 de junho de 2024 e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e, em análise de mérito admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 69-D, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga (alínea ‘a’).
A presente proposta tem como objetivo conferir aos profissionais cadastrados em empresas de aplicativo de entrega o direito de serem notificados em casos de aplicação de penalidades, com a previsão de defesa prévia e recurso. Além disso, a norma prevê regramento semelhante para as situações de danos e extravio de mercadorias, inclusive com o afastamento da responsabilidade do entregador nos casos para os quais não tenha dado causa.
A norma, nesse sentido, para além de conferir proteção a tal classe de profissionais (notadamente a mais fragilizada da relação), tem como objetivo garantir regramento específico para o tema, na tentativa de garantir maior estabilidade e segurança jurídica aos envolvidos.
Nesse sentido, é importante notar que a temática dos limites ao poder das grandes empresas de tecnologia, como as de entrega por aplicativo, tem gerado debates importantes, inclusive com propostas do Governo Federal de criação de uma nova categoria de trabalhadores, a de “trabalhador autônomo por plataforma”. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, discute-se a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos, em um tema que já envolve mais de 10.000 processos em trâmite na Justiça do Trabalho.
Trata-se, assim, de temática da mais elevada importância, tendo em vista, de um lado, milhares de profissionais que muitas vezes se dedicam exclusivamente a tal ofício, sem quaisquer salvaguardas do ponto de vista laboral ou da seguridade social, e, de outro, grandes empresas de tecnologia, não raro funcionando como monopólio de fato, que exercem sobre os seus chamados “parceiros” inegável poderio econômico.
Frente a essa notável situação de vulnerabilidade, é dever do Estado o estabelecimento de normas mínimas para a garantia dos direitos fundamentais e da estabilidade e da regularidade das relações entre as partes, sem a qual o mercado como um todo pode ser prejudicado.
Nesse aspecto, é importante destacar o papel do Distrito Federal nessa temática tendo em vista que o transporte de cargas é uma dimensão da mobilidade urbana, com sua previsão em uma série de dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal nº 12.587/2012). Tal norma inclui o transporte de cargas nos conceitos de “transporte urbano” e de “mobilidade urbana”, bem como expressamente define o termo “transporte urbano de cargas” como o “serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias”.
Assim, independentemente dos debates quanto ao enquadramento das relações entre aplicativo-entregador dentro do Direito do Trabalho ou do Direito Civil, o serviço de entrega, em si, possui inegável interesse local, tal como o próprio transporte de passageiros operados por serviços de aplicativo. Esses serviços, definidos na PNMU como o “transporte remunerado privado individual de passageiros”, são regulados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. A mesma lógica deve ser aplicada ao transporte urbano de cargas.
Em resumo, sem prejuízo da análise no âmbito da CCJ, entendo que o atual debate legal e constitucional sobre essa temática não pode impedir iniciativas por parte do Poder Legislativo do DF, pois, assim como o caso do transporte de passageiros por aplicativo, trata-se de matéria que demanda inciativas de caráter local, sob a perspectiva da população que encara tal questão enquanto parte da mobilidade urbana.
Nesse sentido, o aprimoramento do ambiente regulatório para tais serviços é fundamental, pois os potenciais benefícios do serviço de entrega – inegáveis na sociedade moderna em que vivemos – não podem se sobrepor às garantias mínimas desses trabalhadores.
No caso em análise, não é sequer possível afirmar que se está realizando qualquer tipo de sacrifício por parte das plataformas digitais. O regramento proposto é razoável e, em verdade, resguarda as próprias plataformas digitais, que, diante dessas situações, passarão a contar procedimento predefinido a ser seguido. A configuração atual, diante da falta de qualquer normativo, não confere qualquer tipo de segurança jurídica às partes e atrai o risco de judicialização, com a imposição de custos ao desenvolvimento do próprio mercado.
A propósito, é importante ter como exemplo o Recurso Especial nº 2.135.783, julgado pelo STJ este ano, em que se analisou o descredenciamento de um motorista de aplicativo. No caso, o Tribunal entendeu que “o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa”. Isso seria decorrente, segundo o STJ, de uma “conjugação” da “determinação do art. 20 da LGPD com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas”.
Tal entendimento demonstra a importância da presente proposição, pois revela, ao mesmo tempo: (1) que a questão do descredenciamento é tema de suma importância na regulação desses serviços de aplicativos, em razão da alta taxa de dependência entre entregadores/motoristas e tais empresas; e (2) que, em razão da aplicabilidade direta dos direitos fundamentais às relações privadas, a penalização desse profissionais, independentemente de regulação estatal, já deve ser realizada com certos limites, especialmente com respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, o referido julgado, para além da relevância do tema, atesta que o presente PL não impõe ônus excessivo às plataformas, pois não há uma verdadeira inovação do ponto de vista obrigacional: o respeito ao contraditório e à ampla defesa já é assegurado pela aplicação imediata de tal princípio às relações privadas. O texto proposto, portanto, apenas regulamenta a questão de forma mais transparente e concreta.
Por fim, a norma relativa às situações de extravio ou perda de entregas igualmente decorre de mera aplicação do regime de responsabilidade civil ao caso específico das entregas por aplicativo. Nesse aspecto, a norma proposta adota posição semelhante ao do próprio Código Civil, regida pelo “princípio da causalidade adequada”, segundo o qual, nas palavras do STJ, “ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa”. [1]
Ademais, independentemente de eventual debate sobre o regime legal de responsabilização dos entregadores de aplicativos ou até mesmo de eventual alegação de sua responsabilização de forma objetiva, a legislação e a jurisprudência destacam uma série de exceções à responsabilização das próprias empresas de transportes.
Tal é o caso, por exemplo, do art. 12 da Lei nº 11.442/2007, que lista uma série de formas de liberar os transportadores de eventual responsabilidade pelas cargas, como a hipótese de força maior ou de caso fortuito. No mesmo sentido, o STJ tem afastado a responsabilidade dos transportadores em hipóteses de roubo de carga, por considerá-lo um fato externo ao contrato.
Entende-se que, se a própria lei resguarda grandes empresas de transporte em determinadas situações, com maior razão deve-se atentar para as relações entre entregadores e as plataformas, estas últimas as efetivas prestadoras de tal serviço perante os consumidores.
A proposta, no entanto, disciplina a questão de forma até menos invasiva, ao apenas exigir o necessário nexo de causalidade de forma geral e sem propriamente adentrar em questões sobre a definição expressa das hipóteses de excludente de responsabilidade do entregador ou da estipulação de responsabilidade subjetiva. A norma, portanto, apenas prevê o atendimento a um princípio geral do Código Civil.
Diante do exposto, no âmbito da CTMU, votamos, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.158/2024, nos termos do art. 69-D, I, ‘a’, do RICLDF.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] REsp n. 325.622/RJ, relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Quarta Turma, julgado em 28/10/2008, DJe de 10/11/2008.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 14:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278189, Código CRC: c3588907
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Projeto de Lei - (278192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável - PDMS, com o objetivo de orientar a ação do Poder Público distrital e determinar medidas visando reduzir a emissão de gases de efeito estufa no âmbito da mobilidade de pessoas e cargas no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – fontes de energia sustentável: energia elétrica, solar, eólica e/ou outras fontes renováveis, que não dependam da queima de combustíveis fósseis que emitam gases de efeito estufa;
II – veículo de mobilidade sustentável: qualquer meio de transporte movido total ou parcialmente por pelo menos uma fonte de energia sustentável, cuja propulsão não seja um motor de combustão interna mecanicamente conectado a um ou mais trens de tração, tais como:
a) veículo elétrico a bateria: qualquer veículo de mobilidade sustentável alimentado por um ou mais motores elétricos, alimentado por um ou mais acumuladores de energia elétrica, como baterias elétricas, capacitores ou equipamentos semelhantes, recarregáveis apenas de uma fonte externa ao veículo;
b) veículo elétrico a célula a combustível: qualquer veículo de mobilidade sustentável impulsionado por um ou mais motores elétricos e movido por células a combustível, independentemente de sua natureza, como células de hidrogênio, células de metanol ou tecnologias semelhantes;
c) veículo elétrico híbrido: qualquer veículo cuja propulsão provém de um motor de combustão interna e de um motor elétrico;
d) veículos de micromobilidade sustentáveis: qualquer veículo com capacidade para transportar uma única pessoa ou condutor, que não ultrapasse 25 (vinte e cinco) quilômetros por hora em velocidade e seja impulsionado por qualquer um dos sistemas listados neste inciso ou por sistema misto que combine aqueles com tração de bicicleta;
e) veículos alternativos sustentáveis: qualquer outro veículo que, a juízo do órgão fiscalizador, se enquadre no conceito geral do caput deste inciso;
III – autopeças para veículo de mobilidade sustentável (peça eletroautomática): peça, elemento, montagem, submontagem ou sistema que, a critério da autoridade competente e devido a suas características ou finalidade, forneça utilidade operacional em veículos de mobilidade sustentável;
IV – equipamento auxiliar para mobilidade sustentável: qualquer produto, equipamento, serviço, processo ou tecnologia externo aos veículos de mobilidade sustentável que, a critério da autoridade competente, seja útil ou necessário para tais ou para a infraestrutura necessária para seu desempenho ou operação normal;
V – peça de conversão: qualquer peça, elemento, conjunto ou subconjunto que, a critério da autoridade fiscalizadora e devido a suas características ou finalidade, é utilizado para converter um veículo convencional em um veículo de mobilidade sustentável;
VI – combustível sustentável: qualquer combustível utilizado em veículos de mobilidade sustentável que, a critério da autoridade fiscalizadora e devido às suas características ou finalidade, tenha sido obtido total ou parcialmente por métodos sustentáveis e/ou utilizando como base uma ou mais energias renováveis.
Parágrafo único. O equipamento auxiliar pode incluir carregadores, estações de recarga, ferramentas específicas, máquinas, equipamentos, instrumentos de medição, software e hardware operacional ou outros, desde que sejam especificamente destinados a auxiliar, melhorar ou fornecer funcionalidade para veículos de mobilidade sustentável.
Art. 3º São diretrizes da PDMS:
I – promover e incentivar a utilização de veículos de mobilidade sustentável;
II – desenvolver incentivos, metas e instrumentos para a transição energética do setor de transportes;
III – estimular a geração de energia advinda de matriz energética cada vez mais diversa e renovável, inclusive a produção no Distrito Federal de veículos de mobilidade sustentável;
IV – estabelecer parceria com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais órgãos públicos e privados;
V – estimular a implantação de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias;
VI – apoiar e estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sobre o objeto desta Lei, em especial aqueles que visem a apontar meios e formas de concretizar as diretrizes desta Lei com o melhor custo–benefício ao Distrito Federal e à iniciativa privada.
Art. 4º São declarados de interesse público distrital o projeto, a pesquisa, a inovação, o desenvolvimento, a produção, a comercialização, a conversão e a utilização de veículos movidos por fontes de energia sustentável produzidas no Distrito Federal, bem como as suas partes, peças, conjuntos, subconjuntos, acessórios, equipamentos auxiliares, peças de reposição, suprimentos, combustíveis sustentáveis e serviços associados dos veículos citados, especificamente destinados à mobilidade sustentável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre mencionar que a presente proposição foi apresentada pelo Excelentíssimo Sr. Deputado Delmalsso, tendo sido o projeto de lei arquivado em razão do fim da legislatura.
A proposta de criação do Plano Distrital de Mobilidade Sustentável (PDMS) visa atender a uma necessidade urgente e crescente de promover práticas de mobilidade que respeitem o meio ambiente e contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa no Distrito Federal. A seguir, apresentamos os principais pontos que justificam a importância e a urgência deste projeto de lei:
1. Compromisso com a Sustentabilidade
O PDMS se alinha aos compromissos globais e nacionais de sustentabilidade, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. A promoção de veículos de mobilidade sustentável é uma ação direta para mitigar os impactos das mudanças climáticas e promover um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
2. Saúde Pública e Qualidade de Vida
A redução das emissões de gases poluentes está diretamente relacionada à melhoria da qualidade do ar e à saúde da população. Com menos poluição, espera-se uma diminuição nos casos de doenças respiratórias e cardiovasculares, resultando em uma melhor qualidade de vida para os cidadãos do Distrito Federal.
3. Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
O PDMS estimula a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras no setor de mobilidade. Ao estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas, o plano promove um ambiente favorável à inovação, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
4. Diversificação da Matriz Energética
A promoção de fontes de energia sustentável, como solar e eólica, diversifica a matriz energética do Distrito Federal, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e aumentando a segurança energética. Isso é crucial para a sustentabilidade econômica e ambiental da região.
5. Incentivo à Economia Verde
O projeto de lei cria um ambiente propício para o crescimento da economia verde, incentivando a produção e comercialização de veículos e autopeças sustentáveis. Isso não apenas gera empregos, mas também posiciona o Distrito Federal como um líder em práticas sustentáveis no Brasil.
6. Integração de Modais de Transporte
O PDMS promove a integração de diferentes modais de transporte, incluindo o uso de veículos de uso compartilhado e micromobilidade. Essa abordagem não apenas melhora a eficiência do sistema de transporte, mas também reduz a congestão urbana e os tempos de deslocamento.
7. Educação e Conscientização
Além de estabelecer diretrizes e incentivos, o PDMS também pode incluir ações voltadas à educação e conscientização da população sobre a importância da mobilidade sustentável. Isso é fundamental para promover mudanças de comportamento e incentivar a adoção de práticas mais sustentáveis no dia a dia.
8. Atendimento às Demandas Sociais
A implementação do PDMS atende a uma demanda crescente da sociedade por soluções de transporte mais limpas e eficientes. A população está cada vez mais consciente da importância da sustentabilidade e espera que o Poder Público atue de forma proativa nesse sentido.
Diante do exposto, a criação do Plano Distrital de Mobilidade Sustentável é uma iniciativa essencial para promover a sustentabilidade, a saúde pública, a inovação e o desenvolvimento econômico no Distrito Federal. O projeto de lei representa um passo significativo em direção a um futuro mais sustentável e equilibrado, beneficiando toda a população e contribuindo para a preservação do meio ambiente. A aprovação deste plano é, portanto, não apenas desejável, mas necessária.
Por fim, ressalta-se que o Estado de Goiás tem a Lei nº 22.219, de 16 de agosto de 2023, que foi base para a elaboração desta proposição.
Ante o exposto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (278188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 615, entre os Conjuntos 10, 11 e 12, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 615, entre os Conjuntos 10, 11 e 12, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública entre os Conjuntos 10, 11 e 12 da QR 615, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 615, entre os Conjuntos 10, 11 e 12, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Anexo:
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 15:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (278181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 204, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas imediações da parada de ônibus da QR 204.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente próximo a pontos de paradas de ônibus, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública nas imediações da parada de ônibus da QR 204, em Santa Maria, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 15:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (278184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
emenda N. 1 substitutiva ao pl nº 1.759/2021
“Altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 4 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (278183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
emenda supressiva nº 01, ao Pl nº 585/2023
“Dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.”Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (278185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Emenda N. 1 (substitutivo) ao pl nº 2.111/2021
“Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre”.Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (278191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/12/2024 - 10h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 22 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2024, às 15:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (278129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais Unidades de Adolescentro no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais Unidades de Adolescentro no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que o Adolescentro se trata de espaço de saúde especializado no atendimento de adolescentes e jovens, geralmente com idades entre 10 a 19 anos, oferecido por redes públicas de saúde no Brasil. Essas unidades são voltadas para a promoção da saúde integral desse público, considerando suas características biopsicossociais, com um enfoque multidisciplinar.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas uma única unidade de Adolescentro, localizado na 605 SUL, e é referência para o atendimento de adolescentes com transtornos mentais ou que façam uso eventual de substâncias psicoativas.
Contudo, a existência de uma única unidade Adolescentro não é suficiente para suprir a crescente demanda de adolescentes que necessitam de atendimento especializado e humanizado. O aumento no número de jovens em situação de vulnerabilidade, aliado à necessidade de abordagens integradas para questões físicas, emocionais e sociais, torna evidente a insuficiência da estrutura atual. Dessa forma, é imperativo a criação de uma segunda unidade, que permita a ampliação da cobertura e garanta que todos os adolescentes tenham acesso rápido e eficiente aos serviços essenciais para sua saúde e bem-estar.
A importância dessa medida reside no fato de que a adolescência é um período crítico, marcado por profundas transformações e vulnerabilidades, como o aumento de casos de transtornos mentais, uso abusivo de substâncias, violência, gravidez precoce e riscos relacionados à saúde sexual e reprodutiva. A implementação de uma nova unidade não apenas amplia o acesso a serviços de saúde, mas também contribui para a prevenção de problemas futuros, promovendo educação em saúde, fortalecimento da autoestima e apoio psicossocial.
Neste sentido, sugerimos a Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de mais unidades de Adolescentro no DF, podendo iniciar pela região de saúde Sudoeste do Distrito Federal, que compreende as regiões administrativas de Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires.
Além disso, a criação de um Adolescentro reforça o compromisso com a saúde pública e a equidade, proporcionando um espaço acolhedor e seguro onde os jovens podem se sentir ouvidos e cuidados. Essa ação irá trazer impactos positivos no desenvolvimento integral dos adolescentes, fortalecendo sua capacidade de tomar decisões saudáveis e contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente e resiliente.
Portanto, entendo que o governo deve priorizar essa iniciativa, atendendo à demanda crescente por serviços de qualidade voltados para essa faixa etária tão importante para o futuro do país.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 08:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, uma vez que cooperam de maneira imensurável com a educação de jovens na área de Tecnologia da Informação.
ADRIANA DE BARROS RABELO SOUSA
ALICE MACERA
ALLEFY RAFAEL FERNANDES DA SILVA
AMANDA ALVES MENDONÇA
ANA CLARA DAMASCENA COUTO
ANTÔNIA EFIGÊNIA TEIXEIRA DE SÁ
ARTHUR RODRIGUES NEVES
CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA
DANILO GOMES DE MEDEIROS
DANILO MAEDA SANTOS
ELISAMA INÁCIO MACEDO
FERNANDO DE ALBUQUERQUE GUIMARÃES
GABRIEL DE ARAÚJO DE OLIVEIRA
GENOVALDO XIMENES ARAGÃO
GISLANE PEREIRA SANTANA
HELEN PAULA DE OLIVEIRA
HERBERTH MILANEZ GUIMARÃES
ILAN VITOR RAMOS ARAÚJO DE MACEDO
ISAQUE SILVA NUNES
ISRAEL SILVA NUNES
JAIRO OLIVEIRA SAMSONAS
JEANE CARDOSO SANTIAGO
JHONATA COSTA CORRÊA
JÚLIA CLOVANDI VASCONCELOS
KEIDE LEITE DE FREITAS DE OLIVEIRA
KEILA ANDRICH DA ROSA
LÍGIA CAROLINA SANTANA CATUNDA SARDINHA
LUCAS GONÇALVES ROMÃO
LUCAS MARQUES GUIMARÃES
MARIA JOSÉ FERREIRA DOS PASSOS
MAX GONÇALVES PORTUGUÊS DE SOUZA
MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO
MILTON JOSÉ DA SILVA
PABLO GABRIEL DE SOUZA SILVA
PAULO ROGÉRIO FOINA
PEDRO HENRIQUE ROMÃO DA SILVA
SANDRO DA SILVA NUNES
SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO
THOMAS STRAUSS
UELLEN ROCHA FERREIRA
VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA MAGALHÃES
VINÍCIUS GONÇALVES
WALTER LINS CARDOSO DOS SANTOS
WELLINGTON GERMANO DE QUEIROZ
YURI MACHADO CLOVANDI
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, cooperando de maneira imensurável com a educação de jovens na área de Tecnologia da Informação.
O Brasil carece de especialistas em Tecnologia da Informação (TI), são milhares de vagas de emprego disponíveis para profissionais desse setor no País. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), somente no DF será necessário formar mais de 100 mil profissionais, até 2025.
Neste contexto, o Projeto Programadores do Futuro tem como escopo capacitar alunos do 3º ano do ensino médio em programação, introduzindo-os na área de TI e possibilitando sua entrada no mercado de trabalho, como especialistas júniores em soluções digitais para o comércio e a indústria. Em 2024, foram capacitados 300 alunos.
Portanto, nada mais justo que honrar a direção e o corpo docente das escolas públicas contempladas pelo programa, assim como os profissionais envolvidos na formação de jovens desenvolvedores.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 16:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278132, Código CRC: 24edac78
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Indicação - (278139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e complemento de calçadas na praça pública localizada entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existem na praça calçadas que circundam alguns equipamentos públicos, como parquinho infantil e quadra poliesportiva. No entanto, as calçadas se resumem a rodear tais locais, o que obriga os moradores e os frequentadores da praça a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam, ou pela grama e chão batido, convivendo com a poeira no período seco e com a lama no período chuvoso.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que permitam o deslocamento dos usuários da praça e de seus equipamentos, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização de praça pública, com a construção e complemento de calçadas localizadas entre os Conjuntos 1, 2 e 11 da Quadra 204, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Anexo:
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 17:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1363/2024
“Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - Cancelado - SACP-IND - (278136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Conforme despacho 277735, a Indicação n. 3.660/2020 foi aprovada na Sessão Extraordinária remota do dia 31/03/2020, conforme trechos da Ata Circunstanciada em anexo:
À CDC para confirmação quanto ao envio do ofício (art. 143, §3º, RICLDF).
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 18:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília, 21 de novembro de 2024
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 21/11/2024, às 16:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (278140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 16:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (278111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à população de travestis e transexuais.
§ 1º O Programa tem como público-alvo garantir o acesso às políticas públicas, direitos e promoção da cidadania para à população de travestis e transexuais.
Art. 2º Constitui as diretrizes do Programa Distrital TransCidadania:
I - a oferta de autonomia financeira, de elevação de escolaridade, de qualificação profissional e de preparação dos beneficiários para o mercado de trabalho e promoção da geração de renda e economia solidária;
II - o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito e da discriminação contra à população de travestis e transexuais, respeitando-se, em qualquer situação, o uso do nome social, a identidade de gênero e a orientação sexual dessas pessoas;
III - a capacitação e a sensibilização permanentes dos servidores públicos distritais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado à população de travestis e transexuais, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
IV – a oferta de equipe multidisciplinar para prestar atendimento qualificado e humanizado à população de travestis e transexuais; e
V - a formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social.
Art. 3º Compete ao órgão responsável pela gestão do Programa:
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa por meio do Comitê Intersecretarial do Programa TransCidadania;
II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na adesão a outros programas e ações públicas e na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus;
III - articular-se, com os demais órgãos distritais, o aprimoramento e o aperfeiçoamento do Programa TransCidadania;
IV - referenciar equipamentos distritais, principalmente das redes educacional, de saúde e de assistência social, para o bom atendimento à população de travestis e transexuais; e
V - monitorar e prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades e ações previstas para o Programa.
§1º O referenciamento previsto no inciso IV do “caput” deste artigo não impede e nem exclui o atendimento à população de travestis e transexuais nos demais equipamentos públicos distritais.
§2º Caso o Estado não tenha condições de executar o disposto no inciso V do “caput”, a fim de garantir o estabelecido, poderão ser realizadas parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º Fica instituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, o Comitê Interinstitucional do Programa Distrital TransCidadania, com a incumbência de acompanhar e avaliar a implementação do Programa Distrital TransCidadania, bem assim propor o seu aprimoramento e aperfeiçoamento.
§ 1º O Comitê será composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, que presidirá o colegiado;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Será emitido ato normativo para a constituição do Comitê a partir das indicações feitas pelos titulares das Secretarias referidas no § 1º deste artigo.
§ 3º Os servidores que vierem a compor o Comitê de que trata este artigo atuarão sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de origem aos quais estejam vinculados, autorizando-se o seu afastamento temporário apenas quando essa providência se afigura essencial para o desempenho de suas atribuições no colegiado.
§ 4º A critério do Comitê, poderão participar das reuniões do colegiado, na condição de convidados, outros órgãos e entidades distritais e federais, bem como integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do Programa Distrital Transcidadania correrão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei institui o Programa Distrital TransCidadania. Destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania, bem como garantir o acesso à políticas públicas para a população de travestis e transexuais.
Inspirado no programa criado pela Prefeitura de São Paulo em 2015, tinha entre os principais objetivos a elevação da escolaridade desta população, qualificação profissional, autonomia financeira, combate à pobreza e promoção de acesso aos programas sociais. O Programa foi estruturado para ser intersetorial, incorporando diversas secretarias, de modo descentralizado, na perspectiva de expansão e alcance da política para várias regiões da cidade.
No Distrito Federal, segundo dados do IPEDF, 7% dos entrevistados declararam ser transgêneros, 56% adotaram nome social, sendo que 65% relataram terem sofrido desrespeito. Sobre a faixa etária, 70,2% têm entre 18 e 29 anos, 22,3% têm entre 30 e 39 anos, não tendo sido identificadas pessoas com 60 anos ou mais. 56,7% têm ensino superior, enquanto 40,5% possuem ensino médio completo, sendo que, 60,9% recebem entre 0,5 e 4 salários mínimos. Acerca da relação familiar, 45% relataram não conversar com nenhum parente sobre sua identidade de gênero, e 46% relataram que sua identidade afetou negativamente a relação com a maioria da família.
Para o grupo em questão, existe uma rede de acolhimento, como CREAS da Diversidade, Ambulatório Trans, Adolescentro, DECRIN - Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF, Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos e Cidadania LGBT, o MPT- Cordigualdade e Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT. Contudo, apesar da existência de órgãos de apoio, ainda há a necessidade de pensar mecanismos cada vez mais efetivos para o fortalecimento e criação de políticas que garantam os direitos da população, pensando em ações, diretrizes, metas e resultados.
Deste modo, o presente projeto de lei, ao trazer a boa experiência do Programa TransCidadania, dá o ponto pé para que o Distrito Federal crie políticas efetivas em prol da população transexual, estabelecendo diretrizes para uma formação cidadã, capacitação e autonomia financeira. Bem como, mecanismos de acompanhamento e implementação da política, a ser estabelecida pelo órgão gestor, no caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF. Além de prever uma ação integrada com diversos órgãos para atuarem conjuntamente por meio de um Comitê, a fim gerenciar o funcionamento do programa.
Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta lei tão importante para a população trans e o Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 18:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação Herpes Zoster no calendário distrital de imunizações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações.
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital, justifica-se em favor da implementação de calendário de vacinação contra a Varicela-Zoster no calendário distrital de imunizações.
Inicialmente, é importante destacar que o vírus Varicela-Zoster é o agente responsável pela catapora na infância e pelo herpes-zóster em indivíduos mais velhos ou imunossuprimidos. Essa condição representa um grave problema de saúde pública, especialmente entre populações vulneráveis, devido às complicações e ao impacto que pode causar na qualidade de vida.
Nesse contexto, a vacina contra o vírus Varicela-Zoster desempenha um papel crucial na prevenção de complicações graves, como a neuralgia pós-herpética, uma condição extremamente dolorosa e debilitante que pode persistir por meses ou até anos, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, o envelhecimento progressivo da população brasileira torna ainda mais urgente a implementação de medidas preventivas, dado que o herpes-zóster é consideravelmente mais prevalente e severo em indivíduos com mais de 50 anos, especialmente aqueles com comorbidades ou sistemas imunológicos enfraquecidos.
Ademais, importante destacar tramita projeto de Lei, ora PL 2450/2022, perante a Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a inclusão da vacina contra a doença herpes-zóster, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, a inclusão dessa vacina no calendário oficial de imunizações representa um avanço significativo no compromisso com a saúde pública, ao proteger a população de doenças graves e suas complicações. Essa medida contribuirá para a prevenção de sofrimento desnecessário, melhora a qualidade de vida dos cidadãos e fortalece a atenção básica, além de promover uma abordagem mais eficiente e humanizada no sistema de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 08:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1338/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal”.Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1245/2024
“Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
EMENDA N. 2 (SUBSTITUTIVO) AO Projeto de Lei nº 801/2023
“Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278117, Código CRC: 4b9e56c8
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
EMENDA N. 1 (SUPRESSIVA) AO Projeto de Lei nº 870/2024
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva”.Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.166/2024
“Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Dayse Amarilio - (276848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem a finalidade de atender à solicitação dos GAPS para a valorização de sua carreira, considerando as funções por eles exercidas.
Ademais, a emenda busca corrigir o Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma vez que o veto do Poder Executivo impediu a aprovação da proposta apresentada pela Deputada Dayse Amarilio. O setor técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal orientou esta Casa sobre a necessidade de observar a padronização estabelecida ao elaborar emendas ao Anexo IV da LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Dada a importância do assunto, conto com o apoio dos estimados colegas para a aprovação desta emenda
DeputadA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (276857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (276850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (276852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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