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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 4 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (275819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1197/2024, que “Dispõe sobre a instalação de coberturas leves removíveis sobre as vagas nos estacionamentos descobertos em conjuntos habitacionais no Riacho Fundo II – RA XXI.”
Dê-se à ementa e ao art. 1º da Emenda Substitutiva nº 1, a seguinte redação:
Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB. (NR)
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa a adequação da área de abrangência da aplicação das telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (275766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1197/2024, que “Dispõe sobre a instalação de coberturas leves removíveis sobre as vagas nos estacionamentos descobertos em conjuntos habitacionais no Riacho Fundo II – RA XXI.”
Dê-se à ementa e ao art. 1º da Emenda Substitutiva nº 1, a seguinte redação:
Dispõe sobre a implantação de telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB. (NR)
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa a adequação da área de abrangência da aplicação das telas de sombreamento removíveis nos estacionamentos descobertos.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275764, Código CRC: f16d5b20
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/11/2024, às 15:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA - (275740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Relator Deputado JORGE VIANNA
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por esfera é assim apresentada:
- Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);
- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete reais);
- Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de 2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de 1° de outubro de 2024.
Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades orçamentárias abaixo:
QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB 19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES 19206 CARTÃO BRB S/A 19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A 19208 BRB SERVIÇOS S.A 23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS 64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL
Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294/2024 fixou as seguintes dotações:
QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO PLOA 2024 PREVISÃO PLOA 2025 Variação 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR R$ 40.176.718 R$ 46.136.462 14,83% 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 3.869.164.213 R$ 3.663.414.911 -5,32% 19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB R$ 820.280.996 R$ 417.543.327 -49,10% 19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - 19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - - 19206 CARTÃO BRB S/A - - 19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A - - 19208 BRB SERVIÇOS S.A - - 23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA R$ 49.465.295 R$ 62.213.898 25,77% 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE R$ 27.419.743 R$ 28.266.211 3,09% 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ 3.926.965.134 R$ 5.089.290.071 29,60% 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL R$ 234.094.864 R$ 267.213.981 14,15% 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA R$ 26.094.488 R$ 23.546.619 -9,76% 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF R$ 8.393 R$ 8.983.992 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.371.311.632 R$ 1.022.755.894 -25,42% 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA R$ 23.549.584 R$ 25.090.575 6,54% 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM R$ 986.016.530 R$ 1.041.535.704 5,63% 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL R$ 569.162.365 R$ 666.060.503 17,02% 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL R$ 37.928.472 R$ 85.372.738 125,09% 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 88.502.333 R$ 83.411.365 -5,75% 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL R$ 105.147.746 R$ 80.750.944 -23,20% 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL R$ 23.787.694 R$ 20.393.973 -14,27% 28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 398.905 R$ 418.881 5,01% 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL R$ 167.588.144 R$ 223.357.064 33,28% 34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE R$ 6.758.699 R$ 46.964.870 594,88% 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 15.143.362 R$ 29.725.536 96,29% 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL R$ 164.060.394 R$ 135.602.330 -17,35% 40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL R$ 8.393 R$ 8.393 0,00% 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL R$ 85.139.662 R$ 99.632.795 17,02% 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO R$ 16.786 R$ 700.000 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL R$ 331.583.330 R$ 366.714.043 10,59% 48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA R$ 4.925.951 R$ 7.750.973 57,35% 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL R$ 41.367.413 R$ 67.421.087 62,98% 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL R$ 9.735.368 R$ 11.540.211 18,54% 63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL R$ 279.040.951 R$ 309.278.405 10,84% 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS R$ 107.870.046 R$ 107.870.046 0,00% 64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL R$ 2.750.000 R$ 676.889 -75,39% Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as seguintes variações de dotações previstas:
- 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de Brasília;
- 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
- 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente, principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 – Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;
- 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente, notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;
- 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;
- 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de 96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência de recursos para difusão científica e tecnológica;
- 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025, existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF, PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.
- 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%, resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública do DF;
- 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência, principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e
- 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.
Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde 2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.
Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$ 213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025.
Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -, 19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são empresas estatais independentes e, portanto, suas despesas não precisam contar na Lei Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento dessas estatais.
II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30 emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.
QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$) 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - - 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 3 2.000.000 19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - - 19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - 19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - - 19206 CARTÃO BRB S/A - - 19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A - - 19208 BRB SERVIÇOS S.A - - 23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - - 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - - 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL 16 26.500.000 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - - 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - - 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1 750.000 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA 1 1.500.000 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 2 589.000 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 20 60.733.000 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - - 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 4 6.500.000 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - - 28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - - 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 31 57.781.000 34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - - 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 15 40.941.000 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 3 3.460.000 40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - - 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - - 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000 48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - - 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 11 13.832.000 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1 1.000.000 63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - - 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS - - 64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - - TOTAL 179 308.300.000 Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$ 61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus pares aportaram R$ 66.820.000.
Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo, R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por meio de subemendas, conforme quadro 5.
QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS
Emenda Nº UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação 11 60101 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS Chico Vigilante Ajuste na UO para o crédito constar na OU 57101 46 60101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Ajuste na UO para o crédito constar na OU 57101 123 23901 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT Pastor Daniel de Castro Alteração do programa 6209 – Infraestrutura Para 6202 – Saúde em Ação Ação 4166 114 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Alteração da subfunção 031 - Ação Legislativa para 782 – Transporte Rodoviário 184 40201 APOIO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Wellington Luiz Alteração da Natureza 449052 para Natureza 445042 321 26205 PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA NA SERRINHA DO PARANOÁ Fábio Felix Alteração da Natureza 339035 Para Natureza 449035 335 25101 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Ajuste do regionalizador 99. A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:
QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS
Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER
1 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Chico Vigilante Admitida 2 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL Chico Vigilante Admitida 12 25101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Chico Vigilante Admitida 13 57101 APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Chico Vigilante Admitida 21 27101 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Robério Negreiros Admitida 26 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Robério Negreiros Admitida 30 25101 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025 Robério Negreiros Admitida 31 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Robério Negreiros Admitida 32 25101 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025 Robério Negreiros Admitida 33 25101 RENOVA DF - 2025 Robério Negreiros Admitida 34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Robério Negreiros Admitida 35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Robério Negreiros Admitida 36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Robério Negreiros Admitida 37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Robério Negreiros Admitida 38 25101 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Robério Negreiros Admitida 43 27101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admitida 44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Martins Machado Admitida 45 40101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admitida 47 57101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admitida 48 23901 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS Martins Machado Admitida 49 48101 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Martins Machado Admitida 53 40101 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO Iolando Admitida 55 34101 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS AO ESPORTE Iolando Admitida 57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida 58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida 61 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 62 34101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Jorge Vianna Admitida 64 23901 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 65 23901 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 66 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 67 27101 APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 68 23901 APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA SAÚDE - SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 69 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025 Jorge Vianna Admitida 72 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025 Jorge Vianna Admitida 75 27101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Jorge Vianna Admitida 76 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 77 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 80 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 81 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 82 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025 Jorge Vianna Admitida 83 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Ricardo Vale Admitida 85 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 86 34101 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 88 25101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 89 40101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 91 27101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 96 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Ricardo Vale Admitida 97 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 100 23901 APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admitida 102 25101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Daniel Donizet Admitida 103 40101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Daniel Donizet Admitida 109 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Daniel Donizet Admitida 110 27101 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Daniel Donizet Admitida 111 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA Daniel Donizet Admitida 115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Pastor Daniel de Castro Admitida 117 40101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Admitida 120 34101 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Admitida 121 34101 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS – IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO Pastor Daniel de Castro Admitida 122 57101 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Pastor Daniel de Castro Admitida 183 26205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Wellington Luiz Admitida 185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Wellington Luiz Admitida 186 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Wellington Luiz Admitida 188 27101 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS Wellington Luiz Admitida 195 27101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admitida 197 40101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admitida 198 34101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admitida 201 23901 PDPAS Joaquim Roriz Neto Admitida 210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Doutora Jane Admitida 213 45101 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF Doutora Jane Admitida 215 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ Doutora Jane Admitida 216 23901 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ Doutora Jane Admitida 217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Doutora Jane Admitida 220 57101 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES Wellington Luiz Admitida 221 28209 APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL Wellington Luiz Admitida 222 40101 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ Doutora Jane Admitida 225 57101 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ Doutora Jane Admitida 227 34101 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS Wellington Luiz Admitida 230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Pastor Daniel de Castro Admitida 231 23901 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 237 57101 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Jaqueline Silva Admitida 240 40101 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Jaqueline Silva Admitida 246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 250 27101 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 251 26205 EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Jaqueline Silva Admitida 254 23901 APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Jaqueline Silva Admitida 261 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 262 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIA DF-473 Rogério Morro da Cruz Admitida 263 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 267 25101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 271 27101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 272 23901 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz Admitida 274 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) Rogério Morro da Cruz Admitida 275 40201 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Rogério Morro da Cruz Admitida 277 28209 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 280 48101 CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admitida 282 23901 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Dayse Amarilio Admitida 286 57101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admitida 288 34101 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admitida 293 23901 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES Dayse Amarilio Admitida 295 23901 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admitida 298 40201 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Fábio Felix Admitida 300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida 304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida 311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida 314 57101 CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA Fábio Felix Admitida 318 23901 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE Fábio Felix Admitida 319 23901 PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF Fábio Felix Admitida 320 23901 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS Fábio Felix Admitida 322 48101 PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL Fábio Felix Admitida 323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida 326 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 331 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 332 27101 APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 334 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 335 25101 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 336 34101 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 337 34101 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 338 40101 APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 339 57101 APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL Pepa Admitida 345 40201 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida 346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida 347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida 348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida 349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida 350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida 351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida 352 23901 Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS) Max Maciel Admitida 354 23901 Conservação das estruturas de edificações públicas (AE) Max Maciel Admitida 355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida 356 23901 Conservação das estruturas de edificações públicas (AB) Max Maciel Admitida 362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida 364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida 365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida 369 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS Hermeto Admitida 371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida 374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida 390 57101 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal Thiago Manzoni Admitida 392 27101 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL Thiago Manzoni Admitida 397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Thiago Manzoni Admitida 400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Thiago Manzoni Admitida 401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Thiago Manzoni Admitida 402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Thiago Manzoni Admitida 403 23901 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL Thiago Manzoni Admitida 407 23901 REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 408 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 412 40101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 414 26205 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 418 23901 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 419 25101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 422 27101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admitida 434 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM Gabriel Magno Admitida 436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO João Cardoso Admitida 438 27101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 João Cardoso Admitida 440 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 João Cardoso Admitida 445 34101 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF João Cardoso Admitida 457 34101 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL Paula Belmonte Admitida 459 25101 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO Paula Belmonte Admitida 460 40101 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Paula Belmonte Admitida 463 40201 APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO – PROJETO GENIIO-S Paula Belmonte Admitida 469 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO FEDERAL Paula Belmonte Admitida 470 45101 MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Paula Belmonte Admitida 471 45101 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS Paula Belmonte Admitida 473 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Paula Belmonte Admitida 480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Paula Belmonte Admitida 483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Roosevelt Vilela Admitida 484 26205 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Roosevelt Vilela Admitida 489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Roosevelt Vilela Admitida 490 25101 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Roosevelt Vilela Admitida 491 27101 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF Roosevelt Vilela Admitida 492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Roosevelt Vilela Admitida CONCLUSÃO
No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação. Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Moção - (275632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro, a saber:
ALDIRENE SOARES LEITE DA SILVA
ANTÔNIA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA SILVA
COSMITA SANTOS
CRISTIANE GUIMARÃES RODRIGUES
EDILEIDE DA SILVA GOMES
FRANCISCA DAS CHAGAS L. DE SOUZA
FRANCISCA LEILIANE DANTAS SOARES
JOSÉLIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
LAYANE SAMARA DIAS DOS SANTOS
LÍGIA RAMOS DIAS SANTOS
MARIA ANTÔNIA SARAIVA SOUZA VIDIGAL
MARIA CRISTINA DE CARVALHO
MARIA SILVIA DE SOUSA
ROBERTO PAULINO APOLINÁRIO
ROSANE COPPOLEA
TÂNIA NUNES DOS REIS
ADELAIDE FERREIRA CASTRO
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
DIEGO DE MATOS PAIVA
ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
JAQUELINE DA SILVA SANTIAGO
JÉSSICA SANTOS QUINTO
MAIARA FERREIRA MESQUITA
MARIA IMACULADA RORIZ DE OLIVEIRA
MARILENE BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO
MARJORIÊ CONCEIÇÃO MENDONÇA
RAIMUNDA SALVADORA LAVRISTA DA SILVA
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA
BRUNA NUNES DE SOUSA
EDILAMAR ROSA DE OLIVEIRA FREITAS
FÁTIMA GOIS GRAMACHO
MARIA ANITA DA SILVA ALMEIDA
MARIA ELIZETH JOSÉ RODRIGUES
MARIA JOSÉ ABREU QUEIROZ
MARIA JOSÉ GOMES DA MOTA SILVA
MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA
PATRÍCIA DA SILVA NICOLAU
PATRÍCIA KARLA ARAÚJO DE SOUZA
RIVANI GOMES LUCENA
RUAN DAVI RIBEIRO COSTA
SISLEYANNY JANARA MOREIRA FRAZÃO
VALDIRENE EZEQUIEL DA SILVA
VALDIRENE LEÃO PINTO
BENILDE PEREIRA DOS SANTOS
EZELI GOMES DE SOUZA FÉLIX
MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PEREIRA
MARIA NEUMA FERREIRA ALVES
MARILENE DE SOUZA SILVA
MARILENE TORRES SOARES
RAFAELA PEREIRA VIEIRA
RENATA ALVES DE ARAÚJO
ROSANEA DOS SANTOS ALMEIDA
ROSELI BATISTA DOS SANTOS
TATIANA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA
TATIANE SOARES DA SILVA
VICENTE FERREIRA DE SOUZA NETO
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
CAMILA CRISTINE TORRES DOS REIS
CLÁUDIA RODRIGUES SALES
ELMA DA COSTA FARIA
FLÁVIA RODRIGUES SALES
FRANCISCA LOPES LINHARES
ISABEL CRISTINA MENESCAU SALDANHA
LOURDES TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DORNELA DE CASTRO
MARIA DO CARMO SILVA
MARILDA XAVIER VIEIRA
MARILENE XAVIER VIEIRA
PATRÍCIA XAVIER VIEIRA
SIDNÉIA CARVALHO DA SILVA MARINHO
THAÍS RODRIGUES SALES
VANDA FERREIRA LIMAS
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ANE CAROLINE ALVES DE SOUZA BARBOSA
CHARLANE ARAÚJO COSTA
DIRENI SILVA DE SOUZA VILA NOVA
ELIMAR SILVA VIANA
HELEN CRISTIANE BORGES LIMA
KEILA PRISCILA PEREIRA MELO
LUANA MÁRCIA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS
LUCIENE DE MELO
MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE PONTE
RITA MARIA PORTELA DOURADO
ROSILANE BATISTA DOS SANTOS
SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA ROCHA
VERA DA SILVA NERES SANTANA
ADRIANA ALVES DA SILVA
ANTONINIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO GERALDA PEREIRA DA COSTA
ELZA FERNANDES DA SILVA
ÉRICA JAMILA SOARES ROCHA
FRANSIA REGILÂNIA DO NASCIMENTO
IVANILDA GERALDA DE JESUS
JÉSSICA MICAELA DOS SANTOS SIVA
LUIZA LIRA RIBEIRO
MANOEL MESSIAS DA COSTA
MÁRCIA MATOS SOUZA
MARIA BENVINDA DOS SANTOS
ODEILDE DE CASTRO SILVA
ROSILENE BORGES DE JESUS
SEVERA GOMES DA SILVA
ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA MACHADO
CECÍLIA GOMES DA SILVA
ELIANE GALVÃO DE MACEDO ARAÚJO
FRANCISCO BATISTA LOPES
ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
LICIVALDA LOPES MEDEIROS VIEIRA
MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA CUNHA
MARIA HELENA LIMA
MARIA SUELY DE LIMA CASTRO
MEIRYLANE MARTINS ALVES
RITA DE CÁSSIA BATISTA DOS SANTOS
ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA GOMES
SANDRA MARIA DA SILVA DE ARAÚJO
SEBASTIANA GOMES DO NASCIMENTO
SUELI GOMES DE ARAÚJO
ADRIANA SILVA MUNIZ
CLOTILDE GOMES SILVA
ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA
FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
RAYANE MENDES MOURA
ANA CECÍLIA DA SILVA
ANTÔNIA NUBIA DOS SANTOS
DEISE SANTOS OLIVEIRA
DORALICE DE SOUZA PORTO
EDNA ALVES TRINDADE
ELIANA DOS SANTOS ALMEIDA
ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA
ELIZABETH RIBEIRO LEITE
IVANETE RODRIGUES PINTO
LUCILENE ALVES DE MORAIS
MARIA AUGUSTA PEREIRA ALVES
MARIA DE LURDES GALINDO CHAGAS
MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA
MARIA MARLENE COELHO BRAGA
NARA JANE VIANA
BEATRIZ XAVIER RIBEIRO
CLEONICE CORREIA DE OLIVEIRA
ELIENE ROSA DE MATOS MERI
EVA PEREIRA DE JESUS
ILDECY FRANCISCA DE SOUZA
IVONE LEMOS CORDEIRO
JUCILEIDE LOPES DE MENESES
KÁSSIA AMANDA ALVES GONDIN
LINDALVA BORGES DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUSA
ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS
SELMA MARTINS CARDOSO
THAÍS GALDINO VIANA
VILMA PEREIRA DA COSTA MARQUES
ANTÔNIA FÉLIX DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
ELENICE CORDEIRO DE SOUSA
ELIZETH ALVES DE SOUSA
ELENILDE ANDRADE DOS SANTOS
MÁRCIA GARDENE CRUZ DA SILVA
MARIA LUÍZA CIPAÚBA
MARLENE NUNES DE ASSUNÇÃO
MAURENICE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
PATRÍCIA DENISE ALMEIDA SANTOS
SEBASTIANA FÉLIX DE OLIVEIRA
SHEILA RAMOS BATISTA
SINELMA DUARTE DA SILVA
VALDETE DE SOUZA NOVAIS ARAÚJO
VERA LÚCIA MARTINS BRAGA
ZILDA FERREIRA DE JESUS
ANA PAULA CORREA DE ARAÚJO
ANALIRA PEREIRA DOS SANTOS
BERNARDO ALVES DE SOUSA
DANIEL JOÃO DA COSTA
DANIELA ROMUALDO DA SILVA
GELDA MARIA SANTOS SOUSA
JANYARA BARBOSA SOUSA
JOSILENE LUSTOSA TAVARES
KEILA ALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA
PAULO HENRIQUE BATISTA SANTOS
ROSANA LEITE PACHECO
ROZIANE DOS SANTOS
SANDRA MEIRE DO ESPÍRITO SANTO
VANESSA CRISTINA E SOUZA
ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS
ÂNGELA MAGALHÃES DOS SANTOS
ANTÔNIA ELIANE DA SILVA LIMA
CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DENISE AGUIAR DE ARAÚJO
EDUARDO DE SOUZA SILVA
ELIENE DE OLIVEIRA BORGES
ELIZABETH ALVES DE LIMA
FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
GILVÂNIA SILVA VIEIRA VAZ
MARIA TEREZA ELIAS GUERRA
MARLENE RIBEIRO PINTO DOS SANTOS
REJANE MARIA DOS SANTOS
SUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
TATIANE ROSA DA SILVA ANDRADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às merendeiras e aos merendeiros que, com dedicação, cuidado e compromisso, prestam serviços relevantes à população do Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação pública.
Esses profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham um papel essencial no cotidiano das escolas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e preparadas com zelo. Esse trabalho contribui diretamente para o bem-estar, a saúde e a disposição dos estudantes, influenciando, inclusive, o desempenho e a permanência deles nas atividades escolares.
No Dia do Merendeiro, é justo e necessário prestar homenagem a esses profissionais que enfrentam desafios diários, superando-os com dedicação e carinho. Cada merendeiro e merendeira exerce uma função que transcende a alimentação: são também agentes de apoio e de acolhimento para os estudantes.
Assim, esta Moção de Louvor é uma única, mas significativamente, forma de reconhecimento pelo compromisso e compromisso desses trabalhadores e trabalhadoras, que dedicam seu tempo e esforços para proporcionar uma alimentação digna e de qualidade aos alunos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados e pelo legado que estão construindo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDDHCLP - (275633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
O presente Projeto de Lei nº 340/2019 foi migrado do sistema Legis para o sistema PL-e em 31 de outubro 2024. Conforme publicação no DCL nº 98, datado de 9 de maio de 2024, consta que o deputado Fábio Felix foi designado para a relatoria do mesmo.
Brasília, 6 de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a instalação de um Papa Lixo na VC-129, nas proximidades da Escola Classe Reino das Flores, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a instalação de um Papa Lixo na VC-129, nas proximidades da Escola Classe Reino das Flores, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de um Papa Lixo nas proximidades da Escola Classe Reino das Flores, localizada no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina, atende a uma necessidade evidente da comunidade local.
A área carece de um ponto adequado para o descarte de resíduos, o que tem levado ao acúmulo de lixo em locais impróprios, resultando em danos ao meio ambiente e problemas de saúde pública. A presença do equipamento não apenas contribuiria para manter a região mais limpa, mas também incentivaria os moradores a adotarem práticas corretas de descarte de lixo.
Além disso, a proximidade com a escola torna a medida ainda mais relevante, pois garantir um ambiente limpo e seguro ao redor de um espaço educativo é fundamental para a saúde e bem-estar dos estudantes, funcionários e da comunidade escolar. Portanto, a iniciativa visa promover a educação ambiental, o bem-estar da população e a preservação da área, sendo uma ação de grande importância para o desenvolvimento sustentável da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (275597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - (275584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
1 – DOS FATOS
Em 01 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 46.472[1], que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”, com novos valores às contribuições dos beneficiários, revogando os valores vigente, conforme Decreto n.º 44.908, de 30 de agosto de 2023[2].
O Decreto, baseado em avaliação atuarial elaborada com premissas equivocadas, impõe reajuste aos beneficiários em percentuais muito acima do devido. Veja-se:
A alteração promoveu aumentos de até 86,1% aos valores das contribuições (dependentes entre 54 e 59 anos). O valor médio dos reajustes remonta 31,1%, percentual muito superior à inflação entre agosto de 2023, data do último reajuste, e outubro de 2024, igual a 4,47%[3].
As premissas apresentadas ao Conselho de Administração do Instituto, com finalidade de promover o reajuste, foi baseada em dados equivocados, tendo em vista a saúde econômica do Instituto, conforme demonstrar-se-á a seguir.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO BREVE HISTÓRICO
Criação e Recentes Reajustes.
O INAS-DF foi implementado pela Lei nº 3.831/2006, que “Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências”.
De acordo com art. 2º da Lei o INAS “tem por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF”.
Dentre as diretrizes afetas ao Instituto ressalvam-se: (i)estabelecimento de rede assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis; (ii)princípio da equidade, efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos e ações de saúde; (iii) austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética, técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; (iv) princípios da solidariedade social e coparticipação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.
Além de as fontes de financiamento dispostas no art. 20, a contribuição mensal para o plano ofertado pelo Instituto, qual seja, GDF-SAÚDE-DF, “corresponderá ao percentual de 4% (quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de 1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus servidores”.
Os valores das contribuições foram originalmente dispostos na Portaria n.º 06/2020[4], posteriormente revogada pela Portaria n.º 102/2023[5], todas do Instituto. A alteração promoveu aumentos de até 113,04% aos beneficiários, na medida em que excluiu limites máximos a beneficiários dependentes, além de aumento médio de aproximadamente 22,5% aos titulares diretos do Plano, conforme Tabela 02.
Por fim, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto, realizada em 13 de agosto de 2024, com publicação no DODF de 03 de outubro de 2024 (p.7) houve proposta para alterar a alíquota referente a contribuição patronal de 1,5% para 2% e majoração das contribuições, sendo aprovada na 12ª Reunião Ordinária de 2024 (DODF de 29 de outubro de 2024, p.8), in verbis:
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, o 3º Boletim Financeiro foi apresentado. Em seguida, após a apresentação da Proposta de reequilíbrio financeiro, o colegiado deliberou pelo envio da proposta de Decreto que visa à alteração de alíquota referente à contribuição patronal, de 1,5% para 2%, à Secretaria de Estado de Economia do DF, para análise, bem como que as propostas apresentadas, no que diz respeito à majoração da contribuição dos beneficiários sejam analisadas para deliberação em reunião extraordinária, a ser instalada seja instalada no dia 21/08/2024.
....................................................................................................
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, ocorreram as seguintes deliberações: a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, foi devidamente apresentada; a Proposta de Reequilíbrio Financeiro 2024-2025, após, votação nominal, foi aprovada. Sobre a recomposição do Conselho, deliberaram por elaborar proposta de Decreto com a finalidade de alterar o Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, que dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho de Administração do GDF-Saúde-DF.
2.2 – DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 2024
Equilíbrio Financeiro e Contábil das Receitas e Despesas.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até a presente data, foram arrecadados R$ 865,3 milhões diretamente à conta da unidade gestora Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Distrito Federal[6], conforme Figura 01.
A arrecadação a fonte de recurso 215 – Assistência à Saúde Suplementar do Distrito Federal, da ordem de aproximadamente R$ 423,5 milhões encontra-se em ordem de grandeza similar a contribuição patronal (fonte de recurso 225 – Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar), da ordem de aproximadamente R$ 432,4 milhões.
Por outro lado, a despesa liquidada em 2024 no programa de trabalho 10.122.6203.6195.0007 – Concessão de Plano de Saúde aos Servidores do INAS-DF encontra-se em patamares valores inferiores à arrecadação. Veja-se.
O superávit financeiro, mesmo considerando eventuais cancelamentos de notas de liquidação, remonta R$ 47,4 milhões, afastando a equivocada conclusão de déficit financeiro ao regime.
Em relação ao déficit econômico, a situação apresenta-se ainda mais equilibrada. Em 2024, foram liquidados R$ 26,2 milhões em receitas arrecadadas em exercícios anteriores[7]
Dessa forma, comparando-se os ingressos em 2024 as fontes vinculadas ao custeio do plano de saúde aos empenhos liquidados ao programa de trabalho afeto, houve superavit financeiro igual a R$ 73,6 milhões, não se comprovando a necessidade de aumento na presente data das contribuições dos servidores.
2.3 – DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 – DOS DADOS OFICIAIS DO INAS
Equilíbrio Orçamentário Comprovado por Números Oficiais
De acordo com dados do próprio Instituto[8] (doc. 01) em 2024, o resultado orçamentário até agosto de 2024 foi da ordem de R$ 10,2 milhões. Veja-se.
Os dados refletem o equilíbrio orçamentário, afastando a conclusão de necessidade de reajuste em percentuais acima da inflação aos beneficiários.
2.4 – DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À FOLHA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO CUSTEADA COM RECURSOS DO FCDF
Impossibilidade de Interpretar a Regra Legal em Prejuízo ao Equilíbrio do Plano.
De acordo com o art. 21, XIV[9] da Constituição, c/c art. 1º[10] da Lei nº 10.633/2002, parte da folha de saúde e educação é custeada com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A interpretação da forma de cálculo prevista à contribuição patronal, conforme art. 21, não autoriza o Governo do Distrito Federal em desconsiderar a folha das áreas de saúde e educação custeadas pelo FCDF da base de cálculo para repasse da parte patronal, em verdadeiro prejuízo ao patrimônio do servidor.
De acordo com dados do último Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2024, a despesa de pessoal custeada com recursos do FCDF foi da ordem de R$ 11,3 bilhões. Dessa forma, o não repasse da contribuição patronal em 2024 remonta R$ 169,4 milhões.
2.5 – DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Regras para Aplicação de Planos de Saúde.
A Resolução Normativa da ANS- RN n° 563 de, 15 de dezembro de 2022[11], 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004”, obrigatoriamente aplicável aos planos de saúde de autogestão, assim define regras e critérios para composição das faixas de contribuição dos beneficiários:
Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
Convém mencionar que a aplicação da referida RN às entidades de autogestão já foi submetida à apreciação do E. Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela sua aplicabilidade, senão vejamos:
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA DA BASE ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS. CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN ANS 63/2003. PROVA DA BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA. DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste por faixa etária e ao ônus da prova da base atuarial do reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a operadora, tratando-se de planos de saúde coletivos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do art. 1.040 do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
[...]
5.1. Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de saúde operados na modalidade de autogestão, tendo em vista a ausência de ressalva quanto a essa modalidade de plano no teor dessa resolução normativa[12].
Portanto, ao instituir a criação de apenas seis faixas etárias, o Requerido age contrariamente as normas determinas pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar – ANS, padecendo de ilegalidade que deve ser revista no âmbito do controle externo da Administração Pública.
2.4.2 – DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE À LIMITE MÁXIMO ESTIPULADO PELA ANS PARA REAJUSTE EM 2024
De acordo com o que dispõe o art. 4º, XVII[13], da Lei nº 9.961/2000, c/c Portaria MF nº 421/2005[14], que “Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde”, o reajuste máximo proposto pela ANS[15], e referendado pelo Ministério da Fazenda[16], é da ordem de, no máximo, 6,91%, percentual muito aquém daquele proposto pelo Decreto atacado.
Apesar de a jurisprudência dominante seja no sentido de não aplicação aos planos de autogestão dos percentuais indicados pela ANS, não há de se afastar a necessidade de comprovação, por meio de devido cálculo atuarial, dentro de contexto da razoabilidade comum, para se proceder aos devidos aumentos, verbis:
A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado, ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso dos autos, é ilícito o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual realizado pela ré, haja vista a ausência de previsão contratual de reajuste para a idade de 66 (sessenta e seis) anos, sendo insuficiente a tabela no sítio da apelante supostamente aplicável ao plano contratado pela apelada. 4. E reconhecida a abusividade do reajuste efetuado, faz-se necessária a devolução do valor pago a maior pela autora/apelada. 4.1. A restituição, entretanto, deve ser feita de forma simples, haja vista que, tratando-se de contrato de autogestão, não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial a previsão contida em seu art. 42, à presente relação jurídica, conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.644.829/SP. 4.2. Inaplicável à espécie, ainda, a previsão do art. 940, do Código Civil, ante a inexistência de cobrança judicial indevida do valor declarado abusivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido[17].
[...]
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.016. REQUISITOS NORMATIVOS. RN 63/2003 ANS. NÃO DEMONSTRADOS. DESPROPORCIONALIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Conforme recente entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.016, é aplicável aos contratos de plano de saúde coletivos a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo nº 952), no sentido de que "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".[18]
Ora, é certo que a tentativa de impor aumentos de até 86,1%% foge, ao largo, qualquer interpretação da razoabilidade do reajuste.
Por tudo, e apesar de não diretamente imposto o reajuste indicado pela ANS, os índices aplicados pelo Decreto n.º 46.762/2024 não se revestem das demais condições de validade do reajuste, vez que ultrapassam quaisquer critérios de razoabilidade dos percentuais previstos, bem como não se reputam validados por estudo atuarial fidedigno.
Nesse sentido, considerando os argumentos, requeremos aos nobres Pares a IMEDIATA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação dos efeitos do Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Kqv55. Acesso em 05/11/2024.
[2] Disponível em https://x.gd/Fhvkd. Acesso em 05/11/2024.
[3] CALCULADORA CIDADÃO BACEN. IPCA entre agosto de 2023, data da vigência do Decreto n.º 44.908, e agosto de 2024, início da vigência dos novos valores.
[4] Disponível em https://x.gd/Tox10. Acesso em 05/11/2024.
[5] Disponível em https://x.gd/w5oAS. Acesso em 05/11/2024.
[6] Unidade Gestora 140202 – Gestão 14202.
[7] Fonte 420 – Diretamente Arrecadadas e Fonte 425 – Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores.
[8] INAS: “GDF em números”. Disponível em https://x.gd/EO1dz. Acesso em 05/11/2024.
[9] Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[10] Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
[11] ANS: Disponível em https://acesse.one/KNLSJ. Acessado em 29/08/2023, as 07:18.
[12] STJ: REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022.
[13] Art. 4o Compete à ANS: [...] XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;
[14] Disponível em https://l1nq.com/oGkkB. Acessado em 29/08/2023, as 07:59.
[15] AGÊNCIA BRASIL: “https://x.gd/VklQiANS define limite para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares”. Disponível em https://l1nk.dev/RrS14. Acessado em 29/08/2023, as 08:01.
[16] Disponível em https://acesse.one/TnINm. Acessado em 29/08/2023, as 08:46.
[17] TJDFT: Acórdão 1337926, 07183165020208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.
[18] TJDFT: Acórdão 1616566, 07022062620188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.
Deputado gabriel magno
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP para as devidas providências, tendo em vista que a autora Arlete Sampaio não é mais Deputada e, por isso, não pediu a continuidade da proposição.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
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Projeto de Lei - 1415/2024 - (275533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU DE INTERESSE, EM PROL DA PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS DURANTE INTERVALOS ESCOLARES E NO CONTRATURNO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no contraturno.
Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação, os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver, compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto, buscando o aprofundamento de conteúdos;
II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar talentos e desenvolver habilidades em determinada área.
Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar identidade, valores e senso de pertencimento.
Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do respeito às diferenças no ambiente escolar.
A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a sensação de acolhimento e segurança.
O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor, onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.
Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e responsáveis.
Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação verdadeiramente inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer CEOF - (275530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1387/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.387/2024, que “Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem nº 262/2024-GAG/CJ, de 21/10/2024, o Projeto de Lei nº 1.387/2024, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025.
O Projeto de Lei nº 1.387/2024, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Senhor Governador do Distrito Federal, com pedido de apreciação em regime de urgência fundamentado no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, contempla cinco artigos e justificação constante de Exposição de Motivos anexa. Os artigos do Projeto de Lei são os seguintes:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2025 observará os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
tenha tido, até a data da ocorrência o fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2024;
tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2024 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou
tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP no exercício de 2024.
Parágrafo único. Para o exercício de 2025, os valores do terreno e do metro quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2024, atualizados pelo índice de 4,09%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma do art. 13 do Decreto-lei n 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I de janeiro de 2025.
A proposta consiste em estabelecer a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU, para o exercício de 2025, contendo dois anexos, a saber: a) no Anexo I constam todos os imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal; b) no Anexo II constam valores que serão utilizados para as situações excepcionais previstas no inciso II do art. 2º da proposta. É válido ressaltar que o índice de 4,09% constante do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em tela se caracteriza como o percentual aplicado sobre os valores venais referentes ao terreno e ao metro quadrado dos imóveis previstos na pauta do exercício de 2024, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, para obtenção dos valores para 2025.
Frisa-se também que nesta Comissão nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária, ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
O PL nº 1.387/2024 objetiva, como antes relatado, estabelecer os valores venais dos terrenos e das edificações, localizados no Distrito Federal, para efeitos de lançamento do IPTU.
Verifica-se que a proposição é admissível, eis que não acarreta elevação de despesa nem diminuição de receita pública, mostrando-se em consonância, destarte, com as normas de natureza orçamentário-financeira.
A aplicação da correção monetária de 4,09%, calculada com base no INPC acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, atualiza adequadamente os valores venais dos terrenos e das edificações.
Quanto à fidedigna aplicação do índice de reajuste de 4,09%, foi conferido, por amostragem, alguns valores venais de terrenos e edificações que serviram de base de cálculo do IPTU no corrente ano de 2024 vis-à-vis ao estabelecido para 2025 (PL nº 1.387/2024), conforme se seguem:
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.387/2024, nos termos do art. 64, II do RICLDF.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) PRESIDENTE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Requerimento - (275534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 28 de novembro de 2024, às 19h30, em homenagem ao Dia do Síndico, a ser realizado no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2024, às 19h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Síndico é uma oportunidade valiosa para reconhecermos a importância desses profissionais na administração dos condomínios e na promoção da convivência harmoniosa entre os moradores. Os síndicos desempenham um papel essencial como líderes comunitários, sendo responsáveis não apenas pela gestão financeira e operacional dos edifícios, mas também pela criação de um ambiente seguro e acolhedor para todos.
A função do síndico vai muito além da mera supervisão das atividades diárias. Eles atuam como mediadores de conflitos, facilitadores da comunicação e representantes da comunidade em questões que envolvem tanto os moradores quanto os prestadores de serviços. Em tempos de desafios sociais e econômicos, a capacidade dos síndicos de promover a união e a cooperação entre os condôminos se torna ainda mais relevante. Sua atuação é fundamental para garantir que as decisões sejam tomadas em conjunto, respeitando as necessidades e opiniões de todos.
No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade de moradores e a complexidade das relações em condomínios são evidentes, o papel dos síndicos se torna ainda mais crucial. Eles enfrentam desafios diários que exigem habilidades de liderança, negociação e resolução de problemas. Ao homenagearmos esses profissionais, estamos reconhecendo não apenas suas contribuições individuais, mas também o impacto positivo que uma gestão eficaz pode ter na qualidade de vida da comunidade.
Esta sessão solene será um momento especial para destacar as realizações dos síndicos que se destacaram em suas funções, por meio da entrega de Moções de Louvor. Essa homenagem não apenas valoriza o trabalho realizado, mas também inspira outros síndicos a continuarem se dedicando à melhoria contínua dos seus condomínios.
Na ocasição será lançada a Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal. Que visa consolidar os modelos de gestão e aprimoramento da legislação, visando à regularização de Condomínios, bem como garantir a segurança jurídica na prestação de serviços e na relação profissional do segmento Condomínios no Distrito Federal.
Hoje, nesta unidade federativa, possui mais de 17.000 (dezessete mil) condomínios, mais de 1.000.000 (um milhão) de moradores de condomínios, em torno de 18.000 (dezoito mil) subsíndicos, 51.000 (cinquenta e um mil) conselheiros e 65.000 (sessenta e cinco mil) trabalhadores de condomínios, dados apresentados pela ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais do Distrito Federal.
Portanto, conclamo todos os nobres pares a se unirem a mim na aprovação deste requerimento, celebrando o Dia do Síndico e reafirmando nosso compromisso com a valorização desses profissionais que desempenham um papel tão significativo em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 10:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a melhoria estrutural e a revitalização da Inspetoria de Saúde do Guará (Núcleo de Vigilância Ambiental do Guará e Núcleo de Vigilância Sanitária do Guará).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a melhoria estrutural e a revitalização da Inspetoria de Saúde do Guará (Núcleo de Vigilância Ambiental do Guará e Núcleo de Vigilância Sanitária do Guará), a saber:
a) construção da cobertura para a área de vacinação antirrábica;
b) adequação das calçadas internas ao redor da unidade, com nivelamento e melhoria da acessibilidade (PCD);
c) revitalização do piso de toda a unidade e nivelamento da área da recepção;
d) revitalização da fachada, com identificação clara dos serviços ofertados à população e melhoria da porta de acesso principal;
e) instalação de equipamentos de ar-condicionado nas salas do Núcleo de Vigilância Ambiental;
f) revitalização dos portões de acesso à unidade.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa aprimorar as condições estruturais, de acessibilidade e de conforto na unidade de saúde, com o objetivo de garantir um atendimento de melhor qualidade à população, além de atender às normas de acessibilidade e proporcionar um ambiente mais eficiente e seguro tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (275532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1380/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 05/11/2024.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 13:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (275487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (275484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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