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Requerimento - (283216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração ao Dia da Bailarina(o), a realizar-se no dia 01 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração ao Dia da Bailarina(o), a realizar-se no dia 01 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia da Bailarina, celebrado em 1º de setembro, é uma data que homenageia os profissionais da dança clássica, bem como as pessoas apaixonadas por esta arte, reconhecendo sua dedicação, disciplina e contribuição para a arte e a cultura. O balé, como forma de expressão artística, transcende gerações e fronteiras, sendo uma das manifestações mais sofisticadas e exigentes do mundo da dança.
Surgiu na Itália renascentista no século XV, sendo inicialmente apresentado em festas aristocráticas. Com o tempo, a arte foi aprimorada na França, especialmente sob o reinado de Luís XIV, que fundou a Academia Real de Dança em 1661. Esse marco histórico estabeleceu a base técnica e profissionalizou a dança, transformando-a no balé clássico que conhecemos hoje.
No Brasil, se popularizou no século XX com a criação do Teatro Municipal do Rio de Janeiro e a vinda de grandes bailarinos estrangeiros que dedicam anos ao aperfeiçoamento de sua técnica, enfrentando treinos rigorosos que exigem força, flexibilidade e resistência. Além da parte física, a arte do balé envolve interpretação e sensibilidade, tornando cada apresentação uma experiência única e emocionante para o público.
Além do palco, o balé também tem impacto na educação e no desenvolvimento pessoal, sendo utilizado como ferramenta pedagógica para melhorar postura, coordenação motora e disciplina em crianças e adultos.
O balé clássico tomou proporções mundiais e hoje tem dois icônicos espetáculos a níveis mundiais. "O Lago dos Cisnes" e "O Quebra-Nozes", os dois mais famosos do mundo, foram compostos pelo russo Piotr Ilitch Tchaikovsky e são aclamados até hoje.
Essas obras transcenderam o tempo, consolidando-se como símbolos do balé clássico e encantando plateias ao redor do mundo.
O Lago dos Cisnes, estreado em 1877, é uma história de amor e tragédia que acompanha a jornada do Príncipe Siegfried e da princesa Odette, transformada em cisne por um feitiço maligno. Com coreografias desafiadoras e uma trilha sonora marcante, essa obra tornou-se um verdadeiro teste de técnica e interpretação para bailarinos e bailarinas.
Já O Quebra-Nozes, apresentado pela primeira vez em 1892, se destaca pelo seu caráter lúdico e mágico. Baseado no conto de E.T.A. Hoffmann, o balé narra a aventura de Clara, uma jovem que embarca em um mundo encantado na noite de Natal. Suas coreografias cativantes e a famosa "Dança da Fada Açucarada" fazem desse espetáculo um clássico das festividades natalinas.
O Dia da Bailarina é, portanto, uma oportunidade para reconhecer o esforço e a beleza desse ofício, valorizando aqueles que, por meio da dança, inspiram e encantam gerações.
Sendo assim, reconhecendo a relevância desses profissionais, rogo aos pares que aprovem esse requerimento, reforçando o papel vital que desempenham na cultura da nossa cidade.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 12:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:46:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (283223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo heroísmo demonstrado ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que estava engasgado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor este Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 3º SGT LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, matrícula 1142608, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e especificidade demonstradas na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê de cinco meses que estava engasgado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor é proposta em reconhecimento à conduta exemplar do Sargento Luiz Fernando de Andrade, membro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). No dia 29 de janeiro de 2025, em Samambaia, mesmo durante seu período de folga, ele demonstrou notável bravura e competência ao salvar a vida de um bebê de apenas cinco meses que estava engasgado. Essa ação corajosa destaca o comprometimento e a dedicação do Sargento Luiz Fernando, evidenciando seu caráter heroico e a importância de sua atuação na comunidade.
O cenário exigia uma resposta imediata, e o 3º SGT Luiz Fernando, preparado com presteza, executou as manobras de desobstrução, dissipando a gravidade da situação e permitindo que a criança voltasse a respirar. A agilidade e eficiência do 3º SGT Luiz Fernando não só resguardaram uma vida, como também evidenciaram a exigência dos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O Sargento personifica a essência do serviço público, demonstrando que a vocação de proteger e servir não se limita ao expediente. Em seu dia de folga, sua dedicação e compromisso com a vida se manifestaram de maneira heroica ao salvar um bebê engasgado. Essa atitude exemplar transcende o dever profissional, inspirando a corporação e a sociedade e elevando-o a um patamar de verdadeiro modelo a ser seguido.
Com a forma ímpar que o militar atuou esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissão do servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura ao militar 3° SGT Luiz Fernando de Andrade, matr.: 1142608, integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 18:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre nos transportes públicos durante o Carnaval no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre nos transportes públicos durante o Carnaval no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca garantir a mobilidade urbana durante o Carnaval, um direito fundamental da população, principalmente em um período em que as ruas se transformam em verdadeiros espaços de cultura, trabalho, economia vibrante e grandes encontros.
Entretanto, o alto custo do transporte público representa uma barreira à participação da população nas diversas atividades carnavalescas, impactando principalmente trabalhadores informais, ambulantes, moradores da periferia e demais cidadãos que dependem do transporte coletivo para exercer seu direito ao lazer e ao trabalho. Nesse sentido, sugere-se a concessão do passe livre como uma medida essencial para reduzir desigualdades no acesso à cidade, incentivar o uso do transporte coletivo e minimizar congestionamentos e acidentes, promovendo uma mobilidade mais sustentável e segura.
Diante da relevância social e econômica da proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação, garantindo que a população tenha pleno acesso às festividades e às diversas atividades que movimentam a cidade durante o Carnaval.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 15:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 07, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 07, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto A da Quadra 07, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da Quadra 07, na Candangolândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - CEC - (283221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1061/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/02/2025, às 11:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (283217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/02/2025, às 11:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (283218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de fevereiro de 2025.
júlia consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 11/02/2025, às 11:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (283224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente proposição para as providências, anexada a respectiva folha de votação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/02/2025, às 12:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - CAS - (283183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1339/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (283185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 993/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (283141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 740/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - CAS - (283143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1109/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Projeto de Lei - (283095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, de forma gratuita, a todas as pacientes diagnosticadas com câncer, o acesso ao Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo - PRI, conforme indicação médica.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Rejuvenescimento Íntimo o tratamento voltado à saúde da mulher, especialmente para aquelas com contraindicação ao uso hormonal ou com síndrome urogenital, durante o tratamento de quimioterapia ou com histórico de câncer de mama ou que não aderem ao esquema posológico.
Art. 2º O objetivo do PRI é contribuir para a saúde física, mental, qualidade de vida social e sexual das mulheres, durante o tratamento ou pós-tratamento oncológico decorrentes das alterações relacionadas à baixa de estrogênio, alterações morfológicas da uretra, bexiga e do aparelho genital feminino que tenha redução da vascularização e fluxo sanguíneo e consequentemente alterações em sua lubrificação e da perda da elasticidade da mucosa.
§ 1º O PRI é voltado para as pacientes que não podem fazer uso de tratamento hormonal local ou sistêmico, devido ao estrogênio ou pelo risco de recorrência de câncer de mama, e que apresentam sintomas como:
a) ressecamento vaginal secundários ao hipoestrogenismo;
b) dispareunia (dor na relação sexual);
c) atrofia;
d) incontinência urinária leve;
e) urgência miccional; e
f) outros tipos de síndrome geniturinária recorrentes.
§ 2º O PRI visa ajudar as pacientes oncológicas:
a) na produção de colágeno e proporcionar maior lubrificação vaginal;
b) aumento da lubrificação vaginal e do prazer sexual;
c) melhora da incontinência urinária e da urgência miccional;
d) melhora da atrofia e elasticidade da vagina;
e) redução de corrimento e mau cheiro;
f) melhora do tônus vaginal;
g) maior vascularização local (mais sangue chegando na vagina);
h) restauração da flora vaginal;
i) redução das infecções urinárias;
j) no tratamento do líquen vulvar;
k) no tratamento de lesões HPV induzidas; e
l) melhora a hidratação da região e estimulando o pleno funcionamento das mucosas, diminuindo consideravelmente o ressecamento.
§ 3º O PRI deve ser feito de forma preventiva ou para uma condição pré-existente para as mulheres nas seguintes condições:
a) na menopausa;
b) que não podem fazer o uso de hormônios ou que não alcançam resultados satisfatórios com o uso deles;
c) que precisam potencializar ou complementar o tratamento com hormônios;
d) acima de 35 anos com perda acentuada de colágeno;
e) que passaram por tratamento contra câncer de colo de útero ou de mama e que sofreram impactos na produção hormonal ou na produção de colágeno ou atrofia genital pelo tratamento do câncer;
f) incontinência urinária aos esforços com componente de hipermobilidade do colo vesical; e
g) que apresentam sintomas ou condições significativas na região do aparelho genital.
Art. 3º O acesso ao PRI será garantido e disponibilizado em estabelecimentos de saúde públicos, conveniados ou privados, devidamente habilitados para realizar esse tipo de tratamento.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do Distrito Federal garantir a disponibilidade de equipamentos adequados e profissionais capacitados para a implementação do PRI.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em reuniões de roda de conversas com pacientes oncológicas, promovidas pela Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer do DF, muitas mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, relataram dificuldades em aliviar os sintomas de incontinência urinária leve, atrofia e ressecamento vaginal secundários, bem como a diminuição da produção de colágeno e de maior lubrificação e elasticidade das paredes vaginais.
Os efeitos colaterais a curto, médio e longo prazo, podem impactar significativamente suas vidas. De modo geral, a quimioterapia pode provocar a menopausa em 50% das mulheres que ainda não a vivenciaram, e quando não causa a menopausa, pode acelerá-la. O que gera um impacto considerável nas pacientes, principalmente devido a sintomas como ondas de calor e atrofia genital.
Outro ponto importante é que, para mulheres que ainda não tiveram filhos, a quimioterapia pode afetar a fertilidade. Sabe-se, também, que a mulher que não foi submetida a retirada do útero previamente que passa pela reposição hormonal sem associação de progesterona, fazendo uso somente do estrogênio, tem maiores riscos de desenvolver o câncer de endométrio.
Tais condições são desconhecidas ou ignoradas em cerca de 70% das mulheres climatéricas, tendo em vista a aceitação de sua condição cronológica e só reconhecendo o problema após abordagem pelo ginecologista.
Tanto o tratamento com quimioterápico, quanto o radioterápico podem trazer alguns efeitos colaterais significativos para as mulheres, entre eles o ressecamento vaginal. Cerca de 54% das pacientes que estão em tratamento com quimioterápico e radioterápico, relatam o desconforto -, principalmente quando estão utilizando o tamoxifeno, utilizado para câncer de mama.
O que acontece é que este medicamento (tamoxifeno) é responsável por inibir a produção de estrogênio, responsável por gerar a lubrificação da vagina. Por isso, os principais sintomas são: ausência de lubrificação, sensação de irritação ou queimação, coceira e diminuição da elasticidade da vagina. O problema é que tais efeitos podem tornar as relações sexuais mais dolorosas e atrapalhar atividades comuns do dia a dia, como se sentar confortavelmente.
Segundo Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2030, a população mundial de mulheres na menopausa e pós-menopausa deverá chegar a 1,2 bilhão. A cada ano serão mais 47 milhões de mulheres nessa fase da vida.
Portanto, o presente projeto de lei visa instituir o Programa Distrital de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, com o objetivo de tratar a saúde da mulher com prioridade, refletindo o compromisso com a implementação de ações de saúde que contribuam para a garantia de uma vida mais saudável com a redução da morbimortalidade por causas previsíveis e evitáveis.
A proposição instituindo o PRI, visa diminuir os efeitos colaterais nas pacientes, como alterações vaginais de longa duração: diminuição da lubrificação vaginal, dispareunia (dor na relação sexual) e a estenose vaginal (obstrução por tecido cicatricial). Todos esses efeitos colaterais, influenciam na sexualidade é o impacto psicológico do câncer ginecológico e de seu tratamento.
Por fim, a presente proposição, tem por objetivo promover melhor qualidade de vida das mulheres que fazem tratamento quimioterápico e radioterápico, e que podem causar efeitos colaterais, como alterações hormonais, infertilidade, e efeitos no aparelho reprodutor.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (283090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 6586/2024; 6589/2024; 6591/2024; 6583/2024; 6590/2024; 6722/2024; 6723/2024; 2958/2019; 2956/2019; 2954/2019; 2952/2019; 2951/2019; 2950/2019; 2948/2019 2945/2019; 2943/2019; 2941/2019; 2939/2019; 2938/2019; 2937/2019; 2936/2019; 2935/2019; 2934/2019; 2932/2019; 2942/2019; 2949/2019; 2989/2019; 2986/2019; 2985/2019; 2984/2019; 2983/2019; 2982/2019; 2981/2019; 2988/2019; 3071/2019; 3072/2019; 3067/2019; 2947/2019; 3069/2019; 3070/2019; 3193/2019; 2955/2019; 3199/2019; 5526/2020; 5524/2020; 3622/2020; 6648/2024; 6721/2024; 6862/2024; 6861/2024; 6927/2024; 6960/2024; 2929/2019; 2931/2019; 2930/2019; 2928/2019; 2927/2019; 2926/2019; 2973/2019; 2972/2019; 2970/2019; 2969/2019; 2968/2019; 2967/2019; 2966/2019; 2965/2019; 2964/2019; 2963/2019; 2998/2019; 2997/2019; 2996/2019; 2995/2019; 2994/2019; 2993/2019; 2991/2019; 3008/2019; 3007/2019; 3006/2019; 3005/2019; 3004/2019; 3003/2019; 3002/2019; 3001/2019; 3000/2019; 3094/2019; 3092/2019; 3090/2019; 3089/2019; 3088/2019; 3087/2019; 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TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283090, Código CRC: 6429b748
-
Projeto de Lei - (283092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória da educação financeira nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede pública e privada do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da educação financeira nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º A educação financeira será inserida de forma transversal e interdisciplinar, adequada às faixas etárias dos alunos, utilizando atividades lúdicas e práticas para facilitar a assimilação dos conceitos e sua aplicação no cotidiano.
Art. 3º Os conteúdos a serem trabalhados deverão abranger, no mínimo:
I – noções básicas sobre dinheiro e sua utilidade;
II – diferença entre necessidade e desejo;
III – consumo consciente e responsabilidade financeira;
IV – planejamento e organização financeira pessoal e familiar;
V – importância da poupança e do investimento;
VI – noções sobre sistema bancário, crédito e taxas de juros;
VII – introdução a tributos e ao funcionamento do orçamento público.
Art. 4º O Poder Executivo deverá promover a capacitação dos profissionais da educação para a implementação da educação financeira, por meio de formações específicas em parceria com instituições públicas e privadas especializadas no tema.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá estabelecer diretrizes pedagógicas e fornecer materiais didáticos adequados para a aplicação da educação financeira nas unidades escolares.
Art. 6º A implementação desta Lei será acompanhada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, podendo ser firmadas parcerias com universidades, entidades do setor financeiro e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de metodologias e materiais pedagógicos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca aprimorar a formação educacional dos alunos do Distrito Federal, garantindo que desde a infância as crianças adquiram conhecimentos sobre a administração do dinheiro e o planejamento financeiro, evitando problemas econômicos na vida adulta.
Atualmente, observa-se um grande número de famílias endividadas e sem hábitos adequados de poupança, o que decorre, em parte, da falta de conhecimento sobre finanças pessoais. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que mais de 70% das famílias brasileiras estão endividadas, muitas delas devido ao uso inadequado do crédito e à ausência de planejamento financeiro.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê a educação financeira como um tema transversal, mas sua implementação ainda ocorre de forma tímida. Este projeto de lei busca fortalecer essa abordagem dentro do sistema de ensino do Distrito Federal, garantindo que as escolas desenvolvam metodologias e recursos pedagógicos específicos para essa finalidade.
A inserção da educação financeira na educação infantil e no ensino fundamental contribuirá significativamente para a formação de cidadãos financeiramente responsáveis, capazes de tomar decisões conscientes sobre o uso do dinheiro, compreender o valor do trabalho e evitar o endividamento excessivo. Além disso, práticas lúdicas, como simulação de compras, uso de cofrinhos e jogos educativos, garantirão que o aprendizado seja leve, envolvente e eficaz.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria, que terá impacto positivo para as futuras gerações e para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (283096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1111/2024
Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R “Ad hoc”
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283096, Código CRC: 62d6f305
-
Folha de Votação - CCJ - (283098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 914/2024
Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada na CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R “Ad hoc”
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (283094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1303/2024
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283094, Código CRC: c7241965
-
Folha de Votação - CCJ - (283093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1975/2021
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283093, Código CRC: 5c18104b
-
Despacho - 5 - SACP - (283088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 15:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (283091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição, tendo em vista o desmembramento da Comissão de Educação, Saúde e Cultura em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (283023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que “estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI, com os arts. 21-A, 21-B e 21-C:
"CAPÍTULO VI
DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
Art. 21-A Incumbe ao Poder Público disponibilizar medicamentos veterinários essenciais para a recuperação de animais resgatados das ruas e de animais pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
§1º Para os fins deste artigo, consideram-se medicamentos veterinários essenciais aqueles necessários para a prevenção, controle e tratamento das principais enfermidades que afetam animais domésticos, compreendendo antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antiparasitários e vacinas, conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão distrital competente.
§2º A implementação do fornecimento dos produtos veterinários deve ocorrer de forma progressiva, a critério do Poder Executivo, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 21-B Podem ser beneficiados pelos fornecimentos previstos no art. 21-A os seguintes grupos:
I – famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social que tenham animais domésticos, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo;
II – protetores de animais credenciados junto ao órgão competente do Distrito Federal;
III – organizações não governamentais (ONGs) sem fins lucrativos, legalmente constituídas e atuantes na proteção animal;
IV – animais sob cuidados de órgãos públicos do Distrito Federal.Art. 21-C É facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, universidades e demais instituições voltadas à causa animal, nos termos do Regulamento, a fim de assegurar o alcance do fornecimento previsto no Art. 21-A.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário."
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar o fornecimento de medicamentos veterinários essenciais para dois grupos prioritários: os animais resgatados das ruas e aqueles pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista que a ausência de assistência veterinária adequada não apenas resulta no agravamento de doenças e no sofrimento desses animais, mas também representa um risco significativo à saúde pública, especialmente no que tange à transmissão de zoonoses.
Nesse contexto, é importante ressaltar que muitos tutores, em razão de suas dificuldades financeiras, encontram-se impossibilitados de arcar com os custos de tratamentos básicos para seus animais, situação que frequentemente culmina em duas consequências graves: o abandono dos animais ou a manutenção destes em condições insalubres, sendo que ambos os cenários contribuem para a proliferação de doenças transmissíveis, tais como raiva e leptospirose, que podem afetar diretamente a população humana.
Diante dessa realidade, ao garantir o acesso a medicamentos veterinários essenciais, o Poder Público não apenas promoverá a inclusão social dessas famílias - permitindo que mantenham seus animais saudáveis sem comprometer suas já combalidas finanças - mas também contribuirá significativamente para a redução do número de animais abandonados nas ruas, o que, por conseguinte, mitigará os riscos de surtos de doenças e promoverá uma melhoria substancial na qualidade de vida da população em geral.
Por fim, é fundamental compreender que os animais domésticos desamparados constituem parte integrante e indissociável do ecossistema urbano, de modo que sua saúde impacta diretamente tanto a convivência social quanto a segurança sanitária da cidade, razão pela qual o fornecimento de medicamentos veterinários essenciais se apresenta como uma medida preventiva que atua na raiz do problema, evitando assim que doenças se tornem endêmicas ou causem surtos que, inevitavelmente, exigiriam intervenções mais custosas no futuro.
Quanto ao seu aspecto legal, este presente Projeto de Lei encontra amparo no artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
Além disso, o Texto Constitucional é categórico ao outorgar a todos os entes da Federação competência administrativa na proteção da fauna, bem assim ao estabelecer a atribuição concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o tema:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Referida obrigação inclui medidas concretas para prevenir o abandono e garantir cuidados básicos, como o fornecimento de medicamentos essenciais.
Além disso, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
No contexto da relação entre saúde humana e animal, garantir o acesso a medicamentos veterinários é uma medida preventiva que contribui diretamente para a segurança sanitária da população.
Noutro giro, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, e ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I, e 32, § 1º, da Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."A Lei Orgânica do Distrito Federal também respalda a iniciativa, ao estabelecer a proteção dos direitos dos animais como um dever do Estado, senão vejamos o que estabelece o art. 296:
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.”
Por fim, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, "não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" (ARE 878.911, ministro Gilmar Mendes, DJe de 11 de outubro de 2016).
Da mesma forma, o presente Projeto de Lei respeita a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, prevendo uma implementação progressiva e condicionada aos recursos disponíveis, conforme estabelecido no § 2º do artigo 21-A.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:49:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283023, Código CRC: fa3da5fc
-
Despacho - 3 - CERIM - (283021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 19h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283021, Código CRC: e542d8af
-
Despacho - 3 - CERIM - (283025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de agosto de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CEC - (283024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CEC - (282963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
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Despacho - 1 - CEC - (282966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Despacho - 1 - CEC - (282933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
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Despacho - 1 - CEC - (282930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
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Indicação - (282884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop) para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop) para os servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Criação de Gratificação por Coordenação Pedagógica (Gacop): Estender a criação da Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (Gacop), no valor de R$ 300,00, para os docentes da UnDF que desempenham atividades de coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (282877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (282882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (282883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 282879, Código CRC: d1718038
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Despacho - 1 - SELEG - (282881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 282881, Código CRC: f86514e3
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Despacho - 8 - CEC - (282782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da publicação da Resolução nº 353/2024, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, houve alteração no rol taxativo das competências de cada comissão.
Dessa forma, faz-se necessária uma classificação atualizada pela SELEG do PL 1847/2021 para consequente correção do fluxo, uma vez que a proposição foi classificada como tema exclusivo da saúde, porém apresenta temática eminentemente ligada à educação e cultura.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 07/02/2025, às 12:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282782, Código CRC: 2c331846
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Despacho - 1 - SELEG - (282784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.274/20 que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico com a criação de postos de coleta nas regiões administrativas do Distrito Federal.” (Art. 155 e 156/ 187 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/02/2025, às 18:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282784, Código CRC: 2c80bef5
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Despacho - 1 - SELEG - (282789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação: Projeto de Lei nº 552/19 que “Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.” (Art. 155 e 156/ 187 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2025, às 09:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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