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Indicação - (282137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no Paranoá Parque, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no Paranoá Parque, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Paranoá, mais especificamente no Paranoá Parque, com a construção de escolas, especialmente de ensino infantil.
Criado em 2014 para atender à crescente demanda por moradia no Distrito Federal, o Paranoá Parque conta hoje com mais de 25 mil moradores, ocupando aproximadamente 6.400 apartamentos. Essa quantidade é semelhante à população do Jardim Botânico e ultrapassa a quantidade de habitantes de cidades como Candangolândia, Park Way, Fercal, Núcleo Bandeirante e Varjão. Com dimensão de uma região administrativa, o condomínio passou a enfrentar dificuldades comuns às áreas mais populosas da capital, dentre elas o acesso à educação.
A construção de escolas, especialmente de ensino infantil, não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno. Inclusive, há indicação para a mesma demanda, datada de março de 2024.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas, especialmente de ensino infantil, no Paranoá Parque, no Paranoá, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 26 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 26 de fevereiro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal.
Cabe ressaltar, a reivindicação pela isonomia da gratificação recebida por diretores(as) e vice-diretores(as), independente da modalidade ou etapa de ensino que atuam.
Isso porque, além de desempenharem as mesmas funções, desde 2007 o Plano de Carreira da Categoria do Magistério Público instituiu o princípio da carreira única. Com isso, é exigido o mesmo grau de formação para ingresso no magistério. Pela lógica, o critério acaba com pagamento de gratificações de valores diferentes no exercício de mesmo cargo.
Além disso, gestores(as) da rede pública de ensino pleiteiam o mesmo tratamento dado a servidores(as) em cargo comissionado de outras estruturas do GDF. Para se ter uma ideia, os únicos servidores que não receberam reajuste de 25% na gratificação de cargo comissionado foram gestores(as) das escolas públicas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 15:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 01 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 01 do Setor Veredas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Núcleo Rural Pipiripau II, localizado em Planaltina, solicita a melhoria das condições das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405.
Esses trechos de estrada apresentam problemas de conservação, dificultando o tráfego seguro de veículos e, principalmente, comprometendo a mobilidade dos moradores e trabalhadores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Agro”, com o objetivo de promover o conhecimento e vivência dos estudantes sobre a realidade agropecuária do Distrito Federal.
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão optar pela adesão ao programa conforme critérios próprios.
Art. 2º O Programa “Escola Amiga do Agro” consistirá em atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Art. 3º São ações do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – promoção de conhecimento sobre os saberes, as experiências, e o cotidiano do produtor rural, destacando a importância da agropecuária para a sociedade e o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
II – disseminação de conceitos e informações sobre a produção agropecuária e seu impacto positivo na geração de emprego, renda e segurança alimentar;
III – aprofundamento sobre os processos das cadeias produtivas agropecuárias do Estado, com foco na valorização de suas atividades, e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;
IV – preparação dos estudantes para torná-los cidadãos compromissados com a segurança alimentar e a sustentabilidade socioambiental; e
V – valorização dos aspectos sociais e culturais da vida no campo.
Art. 4º São objetivos do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – contribuir para a formação acadêmica e experiência social dos estudantes;
II – eliminar distorções sobre o setor agropecuário;
III – estimular ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;
IV – difundir o papel estratégico da agropecuária para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal; e
V – complementar a formação dos estudantes por meio da integração com a comunidade rural.
Art. 5º Para a implantação do Programa “Escola Amiga do Agro”, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas, bem como com empresas públicas ou privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O programa proposto criaria uma oportunidade para integrar a educação agrícola ao currículo escolar, permitindo que os alunos compreendam a importância do setor agropecuário para a economia, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
A vivência no ambiente produtivo é essencial para enriquecer a formação dos estudantes. O setor agropecuário desempenha um papel estratégico tanto para o país quanto para o estado, tornando-se fundamental que ele seja reconhecido e valorizado no processo educacional de crianças e adolescentes. A conexão entre o campo e a escola tem o potencial de proporcionar conhecimentos, desenvolver habilidades e despertar vocações ao longo da trajetória dos jovens. Além disso, o contato direto com a produção agropecuária pode corrigir percepções equivocadas sobre o funcionamento desse setor.
O "Escola Amiga do Agro" contribuiria para ampliar a valorização do meio rural e da atividade agrícola, destacando o papel essencial dos agricultores e pecuaristas na produção de alimentos e no crescimento econômico do estado.
Além disso, o programa promoveria maior conscientização sobre segurança alimentar, sustentabilidade agrícola e práticas responsáveis, estimulando uma sociedade mais informada e engajada. Essa iniciativa também abriria caminho para a participação ativa das escolas no setor agropecuário local, fortalecendo as comunidades rurais e incentivando parcerias e projetos colaborativos que beneficiem tanto os estudantes quanto os produtores.
Diante disso, considerando o compromisso público de Vossas Excelências e a relevância da criação de políticas que impactam positivamente a sociedade, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281978, Código CRC: e9bc1de1
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Projeto de Lei - (281975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", a ser realizada anualmente com o objetivo de conscientizar a população sobre os benefícios do estudo focado dentro de bibliotecas públicas como ferramenta essencial para o desenvolvimento acadêmico, profissional e pessoal.
Art. 2º A campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal e será realizada durante o mês de março de cada ano.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I – Incentivar o uso das bibliotecas públicas como espaço de estudo, pesquisa e aprimoramento intelectual;
II – Promover ações educativas sobre a importância do conhecimento para o êxito pessoal e profissional;
III – Divulgar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal;
IV – Realizar palestras, oficinas e eventos culturais voltados à promoção da leitura e do aprendizado;
V – Estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da campanha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução da campanha e suas atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade fomentar a cultura do estudo e do uso das bibliotecas públicas como espaços de transformação social e desenvolvimento educacional no Distrito Federal. O acesso à informação e à educação é um dos pilares fundamentais para a redução das desigualdades e para a promoção do progresso individual e coletivo.
Os benefícios da campanha incluem:
Aprimoramento educacional: Facilitação do acesso a materiais de estudo, incentivando o aprendizado contínuo e o sucesso acadêmico;
Desenvolvimento profissional: Contribuição para a qualificação da população, preparando cidadãos mais aptos para o mercado de trabalho;
Fortalecimento da cidadania: Incentivo ao pensamento crítico e à formação de indivíduos mais informados e participativos na sociedade;
Inclusão social: Disponibilização de espaços públicos adequados para todos, independentemente de sua condição socioeconômica;
Promoção da cultura e da leitura: Ampliação do hábito da leitura e valorização das bibliotecas como centros de conhecimento e cultura.
Ademais, a projeção da campanha é que, em médio e longo prazo, o aumento do uso das bibliotecas públicas no Distrito Federal traga impactos positivos para os índices educacionais, reduza a evasão escolar e impulsione o desempenho dos estudantes em exames nacionais, como o ENEM. Destarte, investir na conscientização sobre a importância das bibliotecas públicas significa investir no futuro de toda a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, que proceda gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, que proceda gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda à gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas do DF.
O Hemocentro de Brasília desempenha um papel fundamental na captação e distribuição de sangue e seus derivados, garantindo o atendimento da demanda dos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal. No entanto, a limitação geográfica dos pontos de coleta pode representar um obstáculo significativo para potenciais doadores, dificultando o acesso e, consequentemente, impactando a regularidade do estoque de sangue.
Atualmente, a centralização dos serviços de coleta em poucas unidades gera desafios logísticos para a população, especialmente para aqueles que residem em áreas mais afastadas do centro de Brasília. A criação de novos pontos de coleta descentralizados contribuiria para ampliar o acesso dos cidadãos ao serviço, incentivando a doação voluntária e regular, o que é essencial para garantir um abastecimento contínuo e seguro de hemocomponentes.
Ademais, a descentralização dos pontos de coleta possibilita um aumento da conscientização sobre a importância da doação de sangue, alcançando um público maior e promovendo campanhas mais eficazes. Esse esforço colaboraria diretamente para reduzir períodos críticos de escassez e evitar a suspensão de procedimentos médicos por falta de sangue nos hospitais da rede pública.
Dito isso, a realização de um estudo técnico que avalie a viabilidade da criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas é uma medida de grande relevância social e sanitária. Tal iniciativa fortalecerá as políticas públicas de saúde e garantirá mais eficiência na captação e no armazenamento de sangue, beneficiando milhares de pacientes que necessitam de transfusões e outros tratamentos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, espera-se a sensibilidade do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Saúde para a adoção desta medida, promovendo o fortalecimento da rede de captação de sangue no DF e garantindo maior acessibilidade à população doadora.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281980, Código CRC: 99f157a9
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Indicação - (281973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, a intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte – RA I, durante o período noturno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, a intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte – RA I, durante o período noturno.
JUSTIFICAÇÃO
As Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte têm sido palco de uma crescente onda de criminalidade, especialmente durante o período noturno. Relatos frequentes de tráfico de drogas, roubos e furtos a pedestres e veículos têm gerado um clima de insegurança entre moradores e comerciantes locais.
Em novembro de 2024, moradores da Asa Norte organizaram um abaixo-assinado solicitando aumento do policiamento na região, devido ao aumento de casos de assaltos, roubos e furtos, tanto de veículos quanto em residências.
Em dezembro de 2024, um bar na Asa Norte sofreu uma tentativa de arrombamento durante a madrugada, frustrada apenas pela intervenção de um vizinho. Este incidente é parte de uma série de crimes que têm preocupado moradores e comerciantes da região.
Em janeiro de 2025, uma estação transformadora da Neoenergia na quadra 713 da Asa Norte foi alvo de arrombamento e furto, resultando em prejuízos milionários e afetando a entrega de melhorias para os clientes da região.
Além disso, comerciantes da Asa Norte têm relatado prejuízos significativos devido a furtos e arrombamentos que ocorrem principalmente durante a madrugada. Esses crimes estão cada vez mais frequentes, afetando negativamente o comércio local.
A intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nessas quadras durante o período noturno é uma medida essencial para coibir a ação de criminosos, garantir a segurança da população e restabelecer a confiança dos moradores e comerciantes na capacidade do Estado em prover segurança pública.
Dito isso, sugere-se, então, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, que adotem medidas imediatas para intensificar o policiamento nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte durante o período noturno, visando a proteção da integridade física e patrimonial dos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281973, Código CRC: dabcc9d4
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Indicação - (281976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informações sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informações sobre qualidade do ar e fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade do ar no Distrito Federal é um fator determinante para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental, exigindo monitoramento adequado e medidas eficazes para controle da poluição atmosférica. No entanto, a atual rede de monitoramento da qualidade do ar no Distrito Federal apresenta limitações que comprometem a abrangência e a precisão dos dados coletados. A distribuição das estações de monitoramento ainda se concentra em áreas industriais, enquanto regiões de grande circulação veicular – principais fontes de emissão de poluentes – permanecem desassistidas.
Além disso, parte dos equipamentos utilizados encontra-se obsoleta, prejudicando a capacidade de obtenção de informações confiáveis e representativas da real condição atmosférica no Distrito Federal. Para que o DF atenda aos padrões exigidos pela Política Nacional de Qualidade do Ar e às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, é essencial ampliar a rede de monitoramento, modernizar os equipamentos e garantir a padronização dos processos de medição.
Ademais, as informações sobre qualidade do ar e sobre as fontes emissoras de poluição atmosférica não estão disponíveis no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA. A consolidação e a divulgação de tais informações, conforme ora sugerido, contribuirão para a maior transparência e para o melhor planejamento de ações eficazes, voltadas à mitigação dos impactos da poluição. Sem dúvidas, a disponibilização das informações favorecerá a formulação de políticas públicas embasadas em dados técnicos, facilitando a adoção de estratégias de controle de emissões e resposta a episódios críticos de poluição.
Dessa forma, a presente sugestão visa fortalecer a gestão ambiental do Distrito Federal, garantindo que também a população tenha acesso a informações essenciais para a preservação da qualidade do ar e para a promoção da saúde coletiva.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando a importância em se conferir ampla publicidade às informações sobre a qualidade do ar e sobre as fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 17:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores, cuja, finalidade é homenagear esses grandes produtores.
A data escolhida remete-se ao dia em que é comemorado o Dia Internacional do Agricultor Familiar que foi instituído pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), no ano de 2014.
A produção de flores e plantas ornamentais tem um papel importante na economia, gerando empregos e distribuindo melhor a renda. No Distrito Federal a produção de floricultura é realizada pelo pequeno produtor e por sua família, tornando-a assim agricultura familiar.
A floricultura, dentro do mercado de agronegócio, está se consolidando como uma atividade econômica relevante no Brasil. Uma vez que as condições climáticas brasileiras favorecem a produção de diversas flores, folhagens e derivados, praticamente todos os dias do ano a um baixo custo. Além disso, o aspecto social dessa atividade é extremamente relevante.
Dessa forma, sendo que a importância dos produtores de mudas, Sementes, Plantas e Flores, sejam eles de pequeno, médio ou de grande porte é determinante para que possamos ter uma economia forte, e sendo certo que o DF concentra o maior número desses produtores, propomos através do presente projeto de Lei a criação do “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, contando para isso, com o apoio dos ilustres pares desta Casa.
Sala de Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - (281979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2025, às 9h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 130, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, em 24 de fevereiro de 2025, às 9h, no Ginásio de Santa Maria - Setor Central.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento propõe a comermoração do aniversário da região administrativa de Santa Maria em 24 de fevereiro de 2025.
Santa Maria é uma das regiões administrativas mais importantes do Distrito Federal devido à sua localização estratégica, seu crescimento populacional e seu papel no desenvolvimento socioeconômico da capital federal.
Com uma população estimada em mais de 120 mil habitantes, Santa Maria se destaca como uma das maiores regiões administrativas do DF.
Além disso, é uma cidade em constante crescimento, com importância tanto para o Distrito Federal quanto para a Região do Entorno. Sua infraestrutura, população ativa e setor econômico fazem dela um local fundamental para o desenvolvimento da capital federal.
O aniversário de Santa Maria é comemorado em 10 de fevereiro. Neste ano, a cidade celebrará seu 32º aniversário juntamente com sua comunidade que celebrará mais um ano de história e desenvolvimento da região.
Diante disso, solicito aprovação do presente requerimento aos nobres pares.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 08:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para a realização de serviços essenciais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina, incluindo a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada (com pintura das faixas de pedestres) e desobstrução das redes de águas pluviais.
Essas ações visam melhorar a segurança, a acessibilidade e as condições de higiene, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para alunos, professores e toda a comunidade escolar.
A manutenção das áreas externas contribui para a prevenção de acidentes, melhora a mobilidade e favorece o bem-estar de toda a comunidade escolar, refletindo diretamente na qualidade do ambiente educacional.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 5105, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 5105, de 2024, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação das proposições acima descrita por perda de objeto.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) qual é a justificativa para relocalização do NEPAV, modificando o organograma ao retirá-lo do âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, sob a Gerência de Vigilância e Atenção às Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), e passá-lo para a Subsecretaria de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
A Vigilância em Saúde desempenha papel estratégico a este fenômeno da violência que alcançou status de epidemia, segundo o Ministério da Saúde, já que pressupõe o acompanhamento e análise permanentes da situação de saúde da população visando, direcionar ações para controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se a integralidade da atenção individual e coletiva dos problemas de Saúde.
A estrutura existente atualmente no Distrito Federal (DF) responde positivamente às necessidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), da SES-DF, de outros dispositivos intersetoriais e cumpre as demandas e indicadores pactuados, destacando-se dentre as Unidades da Federação (UF).
A de transferência da referência técnica em vigilância epidemiológica da violência para a Subsecretaria de Saúde Mental está em desacordo com a entidade orientadora da saúde no Brasil, o MS, não representando a necessidade e interesse público, uma vez que não há base legal que a sustente. Não há previsão no documento normativo federal referente à Saúde Mental (Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS), nem no dispositivo distrital - Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020-2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em parceria com o Ministério da Saúde, definiram os passos fundamentais que podem ajudar na solução da epidemia de violência. Entre eles está a obtenção de conhecimentos sobre a ocorrência de violência, mediante a reunião sistemática (vigilância epidemiológica ou informação para a ação) de dados sobre a magnitude, o alcance, as características e as consequências de eventos violentos no nível municipal (local), estadual e nacional.
Assim, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV) foi implantada em 2001, nela fica explícito o papel de destaque da vigilância epidemiológica, tendo estabelecido o Ministério da Saúde como principal ação e atividade desenvolvida a vigilância sobre as situações de violência.
Esta Política informa, ainda, que os acidentes e as violências configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que possuem vigilância pari passu no Brasil. Inclusive, esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças - CID. (OMS, 2024) - também sob a denominação de causas externas.
Instituída em 2018 por meio da Resolução CNS nº 588, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), norteia o planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância (Brasil, 2018).
A vigilância em violência pertence, enquanto área técnica, ao grupo de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis e é um componente fundamental para a prevenção e controle deste agravo em todas as suas formas. Através da vigilância, é possível monitorar e analisar os padrões e tendências de violência, identificando áreas de alto risco e populações vulneráveis.
A Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento do padrão de ocorrência, tendência e mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dos acidentes, das violências e de seus fatores de risco e estimular ações e estratégias que visem a promoção da saúde da população.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, no Art. 12., que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, o §2º informa que “os serviços de que trata o caput deste artigo serão monitorados e avaliados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, sendo que, a partir desse processo, será programada sua expansão.” Ou seja, os processos de vigilância da violência contra a mulher são de responsabilidade da SVS/MS. Logo, por analogia e coerência administrativa, processos de vigilância devem ser mantidos sob a égide da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
a fim de manter o alinhamento ao Ministério da Saúde, o Distrito Federal regulamentou através do Decreto n° 39.546, 19/12/2018 o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que especifica claramente a cadeia hierárquica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e as atribuições pertinentes, a saber:
Art. 55. À Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Laboratorial e de Saúde do Trabalhador, em consonância com as diretrizes do SUS;
II - formular políticas, diretrizes e normatizações de Vigilância em Saúde no âmbito do Distrito Federal;(...)
IV - promover a análise e a divulgação de informações relativas à situação de saúde no âmbito do Distrito Federal; (…)
X - integrar e articular as ações de Vigilância em Saúde com as demais áreas da SES-DF e outros órgãos públicos do Distrito Federal, com o objetivo de otimizar as ações intersetoriais que possam interferir em ações determinantes e condicionantes de saúde;(...)
XV - participar do planejamento de seleção, lotação e remoção de pessoal dos serviços de saúde em sua área de competência;
E, ao NEPAV:
Art. 78. Ao Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
IV - elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a Rede de Proteção e Responsabilização;
V - monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
VI - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
VII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
VIII - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Em outras unidades da federação, em acordo com os organismos internacionais de saúde e com o Ministério da Saúde, a vigilância sobre violência – objeto de atenção, por regimento, do NEPAV – está sob a salvaguarda das áreas técnicas de vigilância em saúde.
Portanto, questiona-se à SES DF a motivação e o embasamento legal e técnico-científico que subsidia a mudança de localização relacionada ao NEPAV.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL/DF
DEPUTADO MAX MACIEL
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 17:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 19:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (281940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o prêmio "CLDF Campeões Brasileiros", a ser incluído no calendário oficial de eventos da Casa.
Art. 2º O prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” destina-se a homenagear e premiar, anualmente, atletas residentes no Distrito Federal que se sagrarem campeões brasileiros em suas respectivas modalidades e categorias esportivas reconhecidas pelos órgãos oficiais de controle do esporte brasileiro.
Art. 3º A homenagem será realizada por meio de solenidade oficial na Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocasião em que será concedida:
I – premiação simbólica e certificação de reconhecimento emitida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – premiação pecuniária, cujo valor será fixado pela Mesa Diretora da CLDF e regulamentado em ato próprio, distribuídos os limites orçamentários e financeiros.
Art. 4º O prêmio tem como objetivo:
I – considerar e valorizar o esforço, a dedicação e o talento dos atletas residentes no Distrito Federal que obtiveram destaque em competições de nível nacional;
II – incentivo à prática esportiva entre os moradores do Distrito Federal, com foco na participação em campeonatos brasileiros;
III – promover a integração entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva do Distrito Federal.
Art. 5º Para a identificação dos atletas aptos a receberem a homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal estabelecerá parcerias com os órgãos governamentais e entidades responsáveis ??pelo controle e regulamentação do esporte no Brasil, garantindo acesso às informações sobre os atletas brasilienses que têm se sagrados campeões brasileiros no ano corrente.
Art. 6º O regulamento específico do prêmio, incluindo critérios de participação, comprovação de residência, modalidades esportivas contempladas, cronograma e valores de premiação pecuniária, será definido pela Mesa Diretora da CLDF.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução que ora submetemos à avaliação desta Casa visa principalmente valorizar os atletas do Distrito Federal que alcançaram o título de campeonato brasileiro em suas modalidades esportivas, por meio da criação do prêmio “CLDF Campeões Brasileiros”. A referida premiação objetiva consagrar o esforço, a dedicação e o talento desses esportistas, que, com suas conquistas, elevam o nome do Distrito Federal no cenário esportivo nacional.
O esporte, além de ser uma ferramenta essencial para a promoção da saúde, disciplina e integração social, desempenha um papel estratégico no fortalecimento da identidade cultural e na formação de cidadãos. Por meio dele, os indivíduos desenvolvem valores como superação, cooperação, respeito e resiliência. Assim, considerar aqueles que se destacam nesse campo é um dever do poder público, especialmente em um contexto em que o incentivo ao esporte pode transformar vidas e contribuir para o desenvolvimento social e humano.
A criação do prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” não apenas valoriza os atletas que venceram nas competições nacionais, mas também cumpre uma função pedagógica ao incentivo à prática esportiva entre os moradores do Distrito Federal. Ao estabelecer essa premiação, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reforça a importância do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e fortalecimento da cidadania.
Ademais, o prêmio serve como uma maneira de estreitar os laços entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva local, demonstrando que o Poder Legislativo está atento às demandas e desafios enfrentados pelos atletas do Distrito Federal. A previsão de uma premiação pecuniária, a ser regulamentada pela Mesa Diretora, reforça o compromisso da Casa com o reconhecimento concreto dos esforços desses esportistas.
A proposta também prevê parcerias institucionais com órgãos e entidades responsáveis ??pelo controle e regulamentação do esporte no Brasil, garantindo que os critérios para a concessão do prêmio sejam baseados em informações transparentes, confidenciais e seguras. Essa articulação interinstitucional será fundamental para garantir a legitimidade da homenagem e a valorização justa dos atletas brasilienses que se destacam nas competições nacionais.
Dito isso, ao instituir o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros”, a Câmara Legislativa não apenas presta uma homenagem justa e necessária, mas também cumpre seu papel de promotora do esporte e incentivadora de uma sociedade mais ativa, saudável e integrada. Esta iniciativa representa um investimento no futuro do Distrito Federal, na valorização de seus talentos e no fortalecimento de uma cultura esportiva que beneficia toda a população.
Seguindo esta linha de intelecção, conclamamos o apoio dos nossos nobres parlamentares no sentido de aprovação deste projeto de resolução, entendendo que ao valorizar os atletas locais, a Câmara Legislativa não apenas registra suas conquistas, mas também incentiva outros moradores do Distrito Federal a se dedicarem ao esporte.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 09:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281940, Código CRC: 9f895116
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Projeto de Lei - (281941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo incentivar a cultura da adoção e estimular ações de suporte às famílias adotivas no Distrito Federal, promovendo medidas que favoreçam a integração de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aos lares afetivos.
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES PARA O FOMENTO À ADOÇÃO
Art. 2º O Distrito Federal, por meio de seus órgãos e entidades competentes, poderá fomentar ações que estimulem a adoção e apoiem lares afetivos, tais como:
I – Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da adoção, com ênfase na adoção tardia de crianças, adolescentes e grupos de irmãos;
II – Promoção de ações educativas para preparar famílias interessadas na adoção, incluindo palestras e oficinas sobre os aspectos emocionais e sociais da parentalidade adotiva;
III – Estímulo à integração de dados entre órgãos públicos e entidades responsáveis pelo acolhimento institucional, visando otimizar o encontro entre famílias habilitadas e crianças disponíveis para adoção;
IV – Incentivo ao apoio psicológico e social contínuo às famílias adotivas, em parceria com entidades da sociedade civil e a rede pública de assistência social.
CAPÍTULO II – DO INCENTIVO AOS LARES AFETIVOS
Art. 3º Fica instituído o Programa de Incentivo aos Lares Afetivos, com as seguintes finalidades:
I – Reconhecer e valorizar as famílias que adotam crianças e adolescentes, especialmente os em situação de vulnerabilidade social;
Art. 4º O Programa de Incentivo aos Lares Afetivos poderá ser implementado por meio de parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais, visando ampliar o suporte às famílias adotivas e garantir a integração social e educacional das crianças.
CAPÍTULO III – DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 5º O Poder Público poderá realizar, anualmente, campanhas para conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção, promovendo:
I – Eventos educativos, como palestras, seminários e encontros, que abordem os desafios e as responsabilidades da adoção;
II – Divulgação de materiais informativos para desmistificar preconceitos relacionados à adoção, especialmente no que diz respeito à adoção tardia e de grupos de irmãos.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Público poderá avaliar e monitorar o impacto das ações de incentivo à adoção e aos lares afetivos por meio de relatórios elaborados em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A adoção é uma das formas mais nobres de proporcionar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito fundamental a uma família e a um ambiente de afeto, cuidado e proteção. No entanto, o processo de adoção no Brasil ainda enfrenta desafios, como a burocracia, o preconceito em relação à adoção tardia e a falta de suporte adequado às famílias adotivas.
Este projeto de lei busca incentivar a cultura da adoção e oferecer diretrizes para a criação de políticas públicas que promovam o acolhimento em lares afetivos no Distrito Federal. Além de atender aos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a iniciativa propõe ações que valorizem as famílias adotivas e incentivem a adoção de forma responsável.
A proposta tem como foco três pilares principais:
Conscientização: Promover campanhas que desmistifiquem preconceitos sobre a adoção, com destaque para a adoção tardia e de grupos de irmãos. A sensibilização da sociedade é essencial para aumentar o número de famílias interessadas e preparadas para acolher crianças e adolescentes.
Suporte às Famílias Adotivas: Oferecer condições para que as famílias adotivas tenham prioridade em políticas públicas, como acesso à educação, saúde e programas sociais. Esse suporte é fundamental para assegurar a estabilidade e o desenvolvimento das crianças adotadas.
Parcerias e Inovação: Incentivar a colaboração entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, promovendo soluções criativas e sustentáveis que ampliem o impacto das políticas voltadas para a adoção.
É importante destacar que esta proposta está alinhada aos valores de solidariedade, inclusão e proteção integral, previstos na Constituição Federal e no ECA. Além disso, contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, ao garantir a essas crianças e adolescentes oportunidades reais de desenvolvimento e convivência familiar.
Portanto, o projeto de lei se justifica pela necessidade de fomentar ações concretas que acelerem o processo de adoção, desburocratizem etapas e ofereçam suporte às famílias, assegurando que mais crianças e adolescentes do Distrito Federal possam experimentar o amor e o acolhimento de um lar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que reforça nosso compromisso com a infância, a juventude e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Sala das Sessões, …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2025, às 16:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta de serviço de transporte complementar "Zebrinha" para atender a população de Samambaia - RA XII, conectando as quadras e bairros às estações de metrô locais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta de serviço de transporte complementar "Zebrinha" para atender a população de Samambaia - RA XII, conectando as quadras e bairros às estações de metrô locais.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Samambaia, uma das mais populosas do Distrito Federal, apresenta uma elevada demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Apesar da presença de estações de metrô na região, a falta de conexão direta com quadras e bairros mais distantes compromete a mobilidade dos moradores. Quem não utiliza veículos particulares, seja por escolha ou por não possuí-los, precisa enfrentar caminhadas excessivas para acessar as estações de metrô, especialmente aqueles que residem em áreas mais afastadas.
Trata-se de um típico cenário que não apenas desestimula o uso do transporte coletivo, mas também afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, por aumentar o tempo de deslocamento e dificultar o acesso aos serviços. Portanto, com base na experiência do serviço "Zebrinha" já implantada em outras regiões do DF, propomos a criação de linhas específicas para atender à população de Samambaia.
Além disso, considerando que o setor de transportes rodoviários é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa no Distrito Federal, incentivar o uso do metrô é imprescindível para promover a mobilidade urbana sustentável e reduzir essas emissões. É preciso investir em políticas que priorizem o transporte coletivo e desestimulem o uso de automóveis particulares. Não há como contribuir para o combate às mudanças climáticas, sem fortalecer o sistema metroviário.
Para aqueles que já dependem do transporte público, facilitar o acesso ao metrô reduz o desgaste físico e emocional associado às longas caminhadas, enquanto o aumento no número de passageiros garante mais recursos para investimentos no sistema, prevenindo seu sucateamento.
Por se tratar de justa demanda, que busca aprimorar a política de transporte público do DF, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2025, às 18:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção das instalações localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção das instalações localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça do Cidadão, localizada em Ceilândia, é um espaço de grande relevância para a comunidade, sendo há 15 anos ocupada por atividades culturais, esportivas e educacionais para a população local. O espaço tem sido fundamental para o incentivo à arte, à educação, à saúde e à convivência social, contribuindo para o desenvolvimento da juventude e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
No entanto, devido às fortes chuvas recentes, uma árvore de grande porte caiu no local, causando danos significativos à infraestrutura da praça, especialmente à quadra de esportes, cuja grade foi derrubada e atualmente ocupa parte do espaço, comprometendo seu uso adequado, como pode ser visto nas imagens a seguir:
Imagens da árvore caída estruturas afetadas. Diante disso, faz-se necessária a retirada da árvore, a remoção da grade danificada e a instalação de uma nova estrutura, garantindo a segurança dos frequentadores e a plena utilização do espaço público.
Por se tratar de justo pleito, que visa manter a integração e promoção da cidadania para a população, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 19:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na quadra de esportes localizada no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na quadra de esportes localizada no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação adequada de espaços públicos, especialmente aqueles destinados à prática esportiva, é fundamental para garantir o acesso da comunidade a atividades recreativas e de lazer, bem como para promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
No Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, a quadra de esportes local desempenha um papel essencial na integração social e no estímulo à prática de atividades físicas pela população.
No entanto, a falta de iluminação pública adequada neste local limita o uso da quadra, especialmente no período noturno, comprometendo a utilização do espaço por parte dos moradores da região, que poderiam se beneficiar de momentos de lazer e convivência em horários alternativos.
A implementação dessa melhoria proporcionará maior segurança aos usuários, ampliará as possibilidades de uso do espaço e contribuirá para o fortalecimento da qualidade de vida da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (281936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação das linhas de ônibus no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação das linhas de ônibus no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores locais do Núcleo Rural Pipiripau II, na Região Administrativa de Planaltina, que buscam a ampliação das linhas de ônibus para atender à crescente demanda da população da região. A falta de opções adequadas de transporte público tem gerado dificuldades para os moradores, especialmente aqueles que necessitam deslocar-se para serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho.
A ampliação das linhas de ônibus é de extrema importância, pois permitirá maior acesso e mobilidade para a população local, que atualmente enfrenta desafios relacionados à escassez de transporte público adequado.
Além disso, o transporte ampliado contribuirá para a integração da comunidade rural com as áreas urbanas da região, promovendo maior inclusão social e reduzindo as desigualdades de acesso que impactam diretamente o bem-estar da população.
Por se tratar de justo pleito, que visam benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 16:21:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública, com troca de lâmpadas, no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública, com troca de lâmpadas, no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é um dos pilares para a segurança e o bem-estar da população, sendo de fundamental importância para a prevenção de acidentes e a redução da criminalidade. No Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, a atual condição das lâmpadas de iluminação pública tem demonstrado sinais de desgaste e falhas constantes, o que prejudica a visibilidade nas vias e compromete a segurança dos moradores e trabalhadores da região, especialmente durante o período noturno.
A melhoria da iluminação pública não só favorece a segurança, mas também contribui para a valorização da área, estimulando o desenvolvimento econômico e social da região. Assim, esta ação é de grande importância para atender às necessidades dos cidadãos e fomentar um ambiente mais seguro e acolhedor para todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 16:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos em ciência, tecnologia e inovação, promovendo a formação de uma nova geração de cientistas, pesquisadores e inovadores no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Jovem Cientista do Distrito Federal tem como objetivos:
I – Incentivar jovens estudantes a desenvolver projetos de pesquisa e inovação em diversas áreas do conhecimento;
II – Promover a integração entre as escolas da rede pública e privada, instituições de ensino superior e centros de pesquisa;
III – Fomentar a formação de parcerias com instituições públicas e privadas para o financiamento e suporte de projetos científicos;
IV – Estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas que atendam às demandas sociais, econômicas e ambientais do Distrito Federal;
V – Reconhecer e premiar iniciativas inovadoras e de impacto na sociedade.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, que poderá estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações não governamentais e empresas privadas para a sua execução.
Art. 4º São ações do Programa Jovem Cientista do Distrito Federal:
I – Realização de feiras e olimpíadas científicas para estudantes do ensino fundamental, médio e superior;
II – Criação de bolsas de incentivo para estudantes envolvidos em projetos de pesquisa;
III – Implementação de laboratórios e espaços maker nas escolas públicas do Distrito Federal;
IV – Promoção de capacitações e workshops em temas ligados à inovação e à pesquisa científica;
V – Instituição de prêmios anuais para jovens cientistas, com categorias destinadas a diferentes áreas do conhecimento.
Art. 5º As despesas para a implementação do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos advindos de parcerias, convênios e doações.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios e procedimentos para participação no Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Jovem Cientista do Distrito Federal visa criar oportunidades para jovens talentos desenvolverem habilidades e conhecimentos na área de ciência, tecnologia e inovação, promovendo um ambiente propício à pesquisa e ao empreendedorismo científico. Este projeto está alinhado ao art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, com o objetivo de pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 211, reforça a necessidade de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico como ferramentas para o progresso econômico e social da região.
O projeto também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os objetivos 4 (Educação de Qualidade) e 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), que incentivam a promoção de inovações e o acesso equitativo à educação de qualidade.
Ao propor o fortalecimento da ciência e da inovação, o Programa Jovem Cientista contribuirá significativamente para a formação de profissionais capacitados e para o avanço do Distrito Federal como polo de conhecimento e tecnologia.
Em um passado recente. o Distrito Federal realizava feiras de ciência e tecnologia. Ferramentas pedagógicas fundamentais para o desenvolvimento educacional, científico e social dos estudantes. Elas incentivam a curiosidade, a criatividade e o pensamento crítico, proporcionando aos jovens a oportunidade de aplicar conhecimentos teóricos em projetos práticos e inovadores. No contexto do Distrito Federal, a retomada dessas feiras é crucial para estimular o interesse pelas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), especialmente em um momento em que a sociedade demanda soluções cada vez mais tecnológicas e sustentáveis.
Além disso, as feiras de ciência promovem a integração entre diferentes instituições de ensino, fortalecem o trabalho em equipe e desenvolvem habilidades socioemocionais nos estudantes. Elas também aproximam a comunidade acadêmica das necessidades locais, fomentando projetos que podem ter impacto direto na qualidade de vida da população do Distrito Federal. Sob o prisma da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Constituição Federal, a promoção dessas atividades encontra respaldo na valorização da educação e da inovação como ferramentas essenciais para o progresso social e econômico. Portanto, a reintrodução dessas feiras nas unidades de ensino reforça o compromisso com a formação de cidadãos preparados para os desafios do futuro.
Desta feita, conclamo os nobres parlamentares para participar da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 11:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Telemedicina no âmbito do Distrito Federal, destinada à prestação de serviços de saúde por meio de recursos tecnológicos em áreas rurais e periféricas.
Art. 2º São objetivos da Política de Telemedicina:
I – Ampliar o acesso aos serviços de saúde para populações residentes em áreas de difícil acesso;
II – Reduzir as desigualdades no atendimento à saúde no Distrito Federal;
III – Otimizar os recursos públicos por meio do uso de tecnologias de comunicação e informação;
IV – Garantir diagnósticos precoces, monitoramento contínuo e acompanhamento de pacientes crônicos;
V – Fortalecer a integração entre os serviços de saúde primários, secundários e terciários.
Art. 3º A Política de Telemedicina será implementada por meio das seguintes ações:
I – Instalação de pontos de acesso à telemedicina em áreas rurais e periféricas;
II – Fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação de serviços de saúde remotos;
III – Capacitação de profissionais de saúde para o uso de tecnologias de telemedicina;
IV – Estabelecimento de protocolos e diretrizes para o atendimento remoto, assegurando a qualidade e a segurança dos pacientes;
V – Parcerias com instituições públicas e privadas para a expansão e manutenção dos serviços.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para a implementação e aprimoramento da Política de Telemedicina.
Art. 5º Esta Política respeitará os princípios da privacidade e da confidencialidade das informações de saúde dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.
Art. 6º Os custos decorrentes da implementação desta Lei serão previstos no orçamento do Distrito Federal e poderão contar com recursos de emendas parlamentares, convênios e parcerias público-privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal busca enfrentar o desafio da desigualdade no acesso à saúde, especialmente em regiões onde a infraestrutura é escassa. Esta iniciativa encontra suporte jurídico no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 204, reforça o dever do Poder Público em adotar medidas para ampliar o acesso aos serviços de saúde, priorizando regiões de maior vulnerabilidade social. Ademais, a telemedicina está em consonância com a Lei Federal nº 13.989/2020, que regulamenta o uso da telemedicina no Brasil, permitindo a prestação de serviços de saúde a distância de forma segura e eficaz.
Esta proposta também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Ao adotar soluções tecnológicas para ampliar o atendimento em áreas vulneráveis, o Distrito Federal se coloca na vanguarda de políticas públicas inovadoras, garantindo um sistema de saúde mais inclusivo, eficiente e acessível.
Desta feita, conclamo os nobres parlamentares para participar da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 11:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o "Projeto Zona Verde".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o "Projeto Zona Verde".
JUSTIFICAÇÃO
Em dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 243, de 20 de dezembro de 2024, páginas 151 e 152 aviso da justificativa do “PROJETO ZONA VERDE” que trata da concessão onerosa para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, conforme as regiões e vagas definidas, cujas áreas abrangidas serão a Asa Sul e Asa Norte (quadras comerciais); Sudoeste; SIG; SIA; Setores Bancários, Comercial e de Autarquias (Sul e Norte); Esplanada; Eixo Monumental; Bolsões nas estações de metrô e BRT, com prazo de exploração de 20 (vinte) anos.
Contudo, entendo que esta Casa Legislativa, na qualidade de legítimos representantes do povo do Distrito Federal, deve participar da discussão da implantação do Estacionamento Verde, nos logradouros públicos que atingirão não apenas a população de forma geral das localidades que serão implantados, mas os próprios moradores que ali residem.
Assim, por ser de interesse de toda a sociedade do Distrito Federal, que serão diretamente afetados com essa concessão onerosa, ressalto inoportuno que a publicação do referido tema, de tamanha importância para todos tenha sido noticiado após o início do recesso parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visto tratar-se ser o local mais propício para que pautas dessa envergadura sejam discutidas por toda a população.
E como já informado à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 600/2024 – GAB DEP PAULA BELMONTE, de 20 de dezembro de 2024, é de total importância que esta Casa Legislativa acompanhe a tramitação do referido processo, principalmente chamando a esta Casa representantes da população do Distrito Federal e do próprio Governo do Distrito Federal para que seja realizado uma ampla discussão sobre o assunto, principalmente realizando-se uma audiência pública, por meio de uma Comissão Geral Presencial, com vistas ao debate, para que todos possam melhor entender o que de fato será implantado e que atingirá diretamente a população envolvida. Tal necessidade, inclusive, é corroborada pela própria matéria veiculada em entrevista concedida pelo Secretário de Transporte e Mobilidade [1].
Neste sentido, certa de podermos contar com os nobres pares desta Casa, solicito apoio para seja aprovado o presente requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1} https://globoplay.globo.com/v/13244048/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 16:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 202, especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (281847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05, Chácara 131, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05, Chácara 131, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do SHA Conjunto 05, Chácara 131, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05, Chácara 131, em Arniqueira, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 14:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 01 da QN 14C, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 15:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da SQS 216, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa Sul, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 15:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Queima Lençol, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Queima Lençol, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Comunidade Queima Lençol, na Região Administrativa da Fercal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade Queima Lençol, na Fercal, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2025, às 15:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto na localidade ora citada, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, acarretando risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/01/2025, às 13:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSD 04, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QSD 04, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, na QR 116/118, na Região Administrativa de Samambaia.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mansões Itaipu, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281796, Código CRC: c615bff6
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Indicação - (281798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há mato alto nas localidades ora citadas, fato que gera risco à saúde e ao bem-estar da população, acarretando risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, transmissores de doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando em áreas residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que sejam realizadas melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/01/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (281790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de abril de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 13:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281790, Código CRC: 7a6628aa
-
Despacho - 3 - CERIM - (281791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de maio de 2024, às 10h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 13:53:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281791, Código CRC: a24b33a7
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Despacho - 3 - CERIM - (281792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Seminário Presencial realizado no dia 28 de maio de 2024, às 8h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 8 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/01/2025, às 14:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281792, Código CRC: 73444859
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Projeto de Lei - (281747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas da educação básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Robótica e Programação na grade curricular das escolas de educação básica do Distrito Federal, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Art. 2º As disciplinas de Robótica e Programação deverão ser oferecidas a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, com carga horária mínima a ser definida pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação das disciplinas deverá considerar a formação continuada dos professores, garantindo que os educadores estejam capacitados para ministrar os conteúdos de forma eficaz.
Art. 4º A Secretaria de Educação do Distrito Federal será responsável por desenvolver diretrizes e conteúdos programáticos para as disciplinas de Robótica e Programação, em parceria com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão das disciplinas de Robótica e Programação no currículo escolar do Distrito Federal é uma medida necessária e urgente para preparar os alunos para um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e dinâmico. A educação contemporânea deve estar alinhada com as demandas do século XXI, onde habilidades como raciocínio lógico, resolução de problemas e criatividade são fundamentais.
A robótica e a programação não apenas desenvolvem competências técnicas, mas também estimulam o pensamento crítico e a colaboração entre os estudantes. Essas disciplinas promovem o aprendizado ativo, permitindo que os alunos se tornem protagonistas de seu processo educativo, ao mesmo tempo em que despertam o interesse por áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
Além disso, a implementação dessas disciplinas no currículo escolar contribui para a inclusão digital, reduzindo a desigualdade de acesso às tecnologias e preparando todos os alunos para os desafios da era digital. A formação de parcerias com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia garantirá que os conteúdos sejam atualizados e relevantes, além de proporcionar aos alunos experiências práticas e inovadoras.
Portanto, a presente proposta visa não apenas modernizar o currículo escolar do Distrito Federal, mas também formar cidadãos mais preparados para o futuro, capazes de se adaptar e contribuir para um mundo em constante evolução tecnológica.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro os Projetos de Lei n° 1330/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1990/2023 da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro e 125/2023 da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 3 - CFGTC - (281752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Após o recebimento das informações prestadas pela Secretaria de Saúde, conforme ofício anexo, encaminha-se o presente requerimento para fins de arquivamento.
Brasília, 6 de janeiro de 2025.
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/01/2025, às 18:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CERIM - (281759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/01/2025, às 12:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 3 - CERIM - (281760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de maio de 2024, às 19h,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 7 de janeiro de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/01/2025, às 12:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (281749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 6 de janeiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/01/2025, às 17:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (281748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 6 de janeiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/01/2025, às 17:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281748, Código CRC: 46d6a27f
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Despacho - 2 - SACP - (281750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 6 de janeiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/01/2025, às 17:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (281656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1294/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 41.083.470.793,00, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Distrito Federal, a seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo poder;
III - o Orçamento de Investimento das empresas estatais não dependentes em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto
Art. 2º A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 39.399.157.922,00.
Parágrafo único. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:
I - recursos do Tesouro: R$ 30.435.160.945,00;
II – recursos de outras fontes: R$ 8.963.996.977,00.
Art. 3º A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 25.305.665.067;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.093.492.855,00.
Art. 4º A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 1.684.312.871,00, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.684.312.871,00, na forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
§1º Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III- de incorporação e remanejamento de recursos de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
b) excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais, concessão de benefícios e serviço da dívida;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
§ 2º Para incorporar à Lei Orçamentária Anual - LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III - para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de doações;
IV - com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
g) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
V - para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei.
Parágrafo único. Fica vedado o cancelamento, contingenciamento ou bloqueio das dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como dos subtítulos inseridos nesta Lei por emenda parlamentar nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, mediante ato próprio, para o atendimento de despesas imprevisíveis, como catástrofes da natureza e desastres, nos casos de força maior.
Art. 7º Fica autorizada a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a ser instituída, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, ficando ajustado proporcionalmente o limite de que trata o inciso I do artigo 5º, tanto para a unidade de origem quanto para a unidade de destino.
Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 10 Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA COF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 21:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281656, Código CRC: cf3aac2a
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Requerimento - (281615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 15, incisos III e V; 39, § 2º, inciso XII; e 40, I, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal –SES/DF as seguintes informações:
A quantidade de profissionais em exercício, por carreira e categoria, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS do Distrito Federal, é adequada em relação ao Manual de Parâmetros da Força de Trabalho da SES/DF? Qual o déficit de profissionais em cada serviço?
As informações da Diretoria de Saúde Mental da SES/DF acerca da força de trabalho dos CAPS são compatíveis com os dados disponibilizados no Portal InfoSaúde?
Quais medidas estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para recomposição do quadro de servidores efetivos dos Centros de Atenção Psicossocial do Distrito Federal? Há concurso vigente? Se sim, para quais cargos?
Qual o cronograma detalhado para construção e inauguração dos cinco CAPS descritos no Plano Distrital de Saúde 2024-2027?
Quais são as medidas empregadas pela SES/DF para atualização ou habilitação dos CAPS Brasília, Planaltina, Taguatinga e Brazlândia no Ministério da Saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS exercem papel estratégico na organização da rede de saúde mental do Distrito Federal, conforme preconizado no Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.
Esses estabelecimentos, que atuam sob a lógica territorial e comunitária, são responsáveis pelo cuidado das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, inclusive aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Ocorre que, no Distrito Federal, a cobertura dos CAPS é insuficiente em face da demanda populacional, as áreas de abrangência dos serviços são extensas e as equipes de saúde atuam com sobrecarga importante. Todos esses fatores comprometem o trabalho de base comunitária dos Centros de Atenção Psicossocial no território distrital.
As lacunas em relação ao funcionamento desse componente da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS já foram apontadas por órgãos de fiscalização e controle, tais como Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF[1] e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –MPDFT[2].
Apesar disso, persistem barreiras de acesso à saúde mental no Distrito Federal, por causa da baixa cobertura dos CAPS e da indisponibilidade de recursos humanos.
É com base nesse cenário que o presente requerimento busca esclarecer as medidas empregadas pela SES/DF para expansão dos CAPS e recomposição das equipes, com o objetivo de assegurar o pleno acesso à saúde mental para população distrital.
Pelas razões expostas, solicito a Vossa Excelência a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
[1] TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. Auditoria Operacional – Rede de Atenção Psicossocial – SES/DF. Brasília, 2014. Disponível em: https://www.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2017/08/RedeDeAtencaoPsicossocial.pdf. Acesso em: 29/7/2024.
[2] MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – MPDFT. Situação da saúde mental no DF; coordenação: Izis Morais Lopes dos Reis. 1ª ed. – Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/images/pdf/comunicacao/livros/relatorio_situacao_saude_mental_df_ceps_mpdft.pdf. Acesso em: 4/6/24.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 16:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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