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Projeto de Lei - (89295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP para às unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entendem-se por Unidades Executoras - UEx, as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, mantidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos do PDFASP não poderão ser aplicados no pagamento de despesas com:
I - pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;
II - implantação de novos serviços;
III - gratificações, bônus e auxílios;
IV - festas e recepções;
V - viagens e hospedagens;
VI - obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;
VII- aquisição de veículos;
VIII - pesquisas de qualquer natureza; e,
IX - publicidade.
Art. 5º A operacionalização do PDFASP dar-se-á mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos serão transferidos para contas bancárias pela Polícia Civil do Distrito Federal, para esse fim.
§ 2º A operacionalização do PDFASP, será a encargo da Departamento de Administração Geral (DAG), órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-Geral da Polícia Civil, que tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços, bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização complementar da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal será definido com base em critérios estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito federal, levando em consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.
Parágrafo Único O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, e, outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:
I - as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submeter-se-ão ao disposto na da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em sua vigente redação;
II - as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio, deverão ser precedidas de anuência da Departamento de Administração Geral (DAG), da polícia Civil do Distrito Federal;
III - a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º poderá ser feita por dispensa de licitação, desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os limites previstos no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que trata o inciso anterior, a licitação será realizada na modalidade pertinente, pelo nível central da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - somente poderão ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros insumos, quando não houver item igual ou similar disponível na da Polícia Civil do Distrito Federal;
Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP serão consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na unidade orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal, em programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.
Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP será feita em 2 (duas) quotas anuais para os recursos destinados às despesas correntes.
§ 1º Os recursos do PDFASP serão liberados mediante transferência autorizada pelo da Polícia Civil do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária que será aberta junto ao Banco de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.
§ 2º Os recursos do PDFASP deverão ser movimentados, exclusivamente, por meio do Cartão PDFASP, cuja utilização será restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços cadastrados.
§ 3º Os recursos disponíveis serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou certificado de depósito bancário - CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos em execução.
Art. 10. O Banco de Brasília - BRB será a instituição financeira responsável por:
I - disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços a que se refere o §2º, do artigo anterior;
II - disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra documentação porventura necessária;
III - prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para a Polícia Civil do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;
IV - efetuar o bloqueio de conta e/ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido da autoridade competente;
V - promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu titular;
VI - desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP ficará condicionada à apresentação da prestação de contas, completa, do ano anterior ao da solicitação, e à situação de adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Art. 12. A Unidade Executiva - UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não receberá recursos do PDFASP e se sujeitará, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.
Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício poderão ser reprogramados pelas UEx para o exercício subsequente.
Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei será apurado de acordo com legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei deverão ser ressarcidos aos cofres do Tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.
Art. 16. Será exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas estabelecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, a qual deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.
Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP estará sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Art. 18. A Polícia Civil do Distrito Federal publicará norma complementar, em até 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias à execução do Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (89297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (89298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (89299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (89302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (89301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (89294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/9/2023 - 19 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 5 de setembro de 2023
JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 05/09/2023, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (89272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor em homenagem a personalidades que são fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos às seguintes personalidades, instituições e organizações da sociedade civil organizada, fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Amélia Cristina Araripe - Carioca, radicada em Brasília, professora da rede de ensino de Brasília, freiriana, poetisa, desenvolveu vários projetos e trabalhos na educação que vem transformando a vida dos estudantes.
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SERENATA DE NATAL – ASENA - conhecida como Cantada de Natal, a associação realiza apresentações em Brasília e tem projetos para se expandir por todo o País durante as festividades de Natal. O Coral faz suas apresentações em festivais, encontros e quadras residenciais, promovendo momentos de lazer por onde passa. Auxilia também na formação de regentes, coralistas e músicos promovendo a difusão da Cultura Brasiliense.
Betto Tutu - Professor de história da arte, atuante há mais de 25 anos na Secretaria de Educação do DF. Trabalhou com preservação patrimonial na Escola Parque 308 suis, além de ser coordenador nas áreas de teatro e música. Também foi coordenador da oficina Pedagógica de Planaltina e chefe da biblioteca setorial no governo Cristovam. Atuou como conselheiro de cultura no Guará. É músico, arte educador, artista plástico e artesão. Atualmente é professor de artes na Escola CED 01 do Guará para estudantes no Novo Ensino.
Claudivan Santiago – Tocantinense, cantor, compositor, multi-instrumentista, escritor, jornalista, produtor musical, arranjador e violeiro caipira. Possui cinco álbuns autorais gravados: Menina dos Olhos (2002), Poesia Inviolada (2009), Viola Pura Viola (2013), Estrela do Tempo (2016) e Guerra dos Mundos (2019). Ao lado de Almir Sater, Inezita Barroso e outros nomes da música caipira, foi agraciado em São Paulo, em 2013, com o Prêmio Rozini de Excelência da Viola Caipira.
Dani Machado - cantora, compositora e atriz, formada em Artes Cênicas na Faculdade Dulcina de Moraes em Brasília, pós-graduada em Psicanálise pela ABMP-DF, iniciou sua carreira em 1999 nos EUA, onde gravou o seu primeiro álbum com clássicos da MPB e músicas autorais. Participou de diversos projetos do GDF, atuando como cantora, apresentadora e repórter e atualmente trabalha na pré-produção do seu novo álbum totalmente autoral, segue se apresentando em renomadas casas de shows e eventos da cidade.
Dilson Marimba - Presidente da UNIESBE, compositor e sambista mais velho do DF.
Dhi Ribeiro – Natural de Nilópolis/Rio de Janeiro, no ano de 1966), é cantora radicada em Brasília. Começou sua carreira como modelo, ainda em Salvador, e pouco mais tarde entrou para a música como backing vocal. Sambista, em 2009 lançou seu primeiro álbum, "Manual da Mulher e mesmo em da carreira solo, a cantora integra o grupo vocal feminino Nós Negras, cuja proposta é homenagear as grandes divas negras do samba brasileiro. Já trabalhou na Itália, como cantora, onde acabou passando três anos como intérprete em várias línguas. Interpretou em 2007, a música "Maria da Penha", durante sessão solene na Câmara dos Deputados, destinada a comemorar o “Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher”. Em 2012, a música - Para Uso Exclusivo da Casa - entrou para trilha sonora da novela Lado a Lado. Atualmente, com a projeção que sua carreira tem adquirido no Brasil, ela tem sido convidada para programas de grande audiência na TV Brasileira.
Helder Nascimento - Cantor, compositor, graduado em Administração de Empresas na UNIP Brasília, pernambucano radicado no DF há 35 anos, fundador e Band Líder da banda de cultura popular Cangaceiros do Cerrado com 15 anos de existência.
Francisco Celso - Professor de História, especialista em Educação Inclusiva, Mediador Social, Produtor Cultural, Pesquisador, Palestrante, embaixador da Varkey Foundation no Brasil e mentor intelectual do Projeto RAP (Ressocialização, autonomia e Protagonismo).Por meio do Projeto RAP o professor Francisco Celso conquistou o Prêmio Itaú Unicef em 2018, em 2020 recebeu o Selo de Práticas Inovadoras nas Escolas Públicas do Distrito Federal, o Prêmio Cultura Brasília 60 na categoria “Produtor Cultural”, o Prêmio BSB 2060 e o Prêmio Ring of Peace. Se tornou o primeiro professor a ter um “perfil de prevenção” com a sua história no site do Instituto Auschwitz, e ficou entre os 50 melhores professores do mundo pelo Global Teacher Prize (considerado o Nobel da Educação). Em 2022 o professor teve o relato do Projeto RAP publicado no livro "50 docentes que estão transformando a América Latina". Já em 2023 recebeu o Prêmio Valor Periférico nas categorias "Hip-Hop Social" e "Menção Honrosa".
Gersion de Castro – Formado pela Universidade de Brasília, (UnB) é Artista Plástico escritor, artista visual multimídia autodidata, poeta, pesquisador, curador, gestor cultural, no cenário cultural brasiliense, movimento de salvaguarda da memória, patrimônio cultural do Paranoá e Distrito Federal, também bacharel em Serviço Social, pós-graduado, com especialização em Educação e Patrimônio Cultural é um dos representantes da primeira geração de artistas visuais de Brasília, com primeira morada na Vila do IAPI, sendo o sexto, dos onze filhos do carpinteiro Lourenço e da doméstica Francisca, pioneiros, de origem de Serra Dourada/BA que ajudaram a construir Brasília. Passou a infância na Vila Paranoá de onde abriu caminho pelo universo artístico. O IAPI dilui-se e seus moradores se espalharam pelas várias cidades satélites do Distrito Federal. Hoje residente em São Sebastião, onde tem seu ateliê-residência, seguindo sua trajetória, realizando registros pictóricos e históricos inspirados principalmente na vivência e afetividade com o Paranoá.
Hamilton Silva da Cruz - Natural de Fortaleza-Ce, morador do Guará II, Conselheiro do Conselho Regional de Cultura do Guará, Produtor e Ativista Político e Cultural desde 1980 e vindo de família de desenhistas. Artista Plástico e Visual, Desenhista, Design Gráfico, Diretor de Teatro e Ator, Músico/violão/percussão bateria e gaita, Poeta e usa as expressões artísticas no dia a dia profissionalmente como sustento e difusão da arte Brasileira.
Jirlene Pascoal - Brasiliense moradora do Guará a 53 anos, atua nos campos das artes cênicas desde 1987, Atriz e Bonequeira participou de vários grupos da cidade, concluiu o curso técnico de Teatro na Casa do Artista, realizou diversas oficinas junto a comunidade e no CEAM, COSE, CRAS, CASA ABRIGO, é uma das fundadoras do grupo As Caixeiras Cia Teatro de Bonecas há 16 anos. Participa da companhia Ciaticum, Tribo das Artes, participa do projeto Roda de mulheres, participou de projeto junto a Cooperativa de Teatro de Brasília.
João Bosco Bezerra Bonfim - Poeta, é autor de mais de trinta obras, entre livros de poesia, cordéis, infantojuvenis e ensaios de Análise do Discurso. Entre esses, Romance do Vaqueiro Voador (3ª edição, Mar&Lírica, 2022); Crhonica de D. Maria Quitéria dos Inhamuns (LGE, 2005); Tangolomango do Cerrado (Mar & Lírica, 2023); A botija encantada (il. de Rogério Coelho, DCL, 2016). Estudos sobre artes verbais estão, entre outros, na tese de doutorado O gênero do cordel sob a perspectiva crítica do discurso (UnB, 2009) e em outros diversos artigos e livros. Nascido no Ceará (1961), já residiu em Taguatinga, Guará e Paranoá. Nessa cidade, entre 1982 e 1988, atuou no movimento popular, sendo um dos criadores do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e Itapoã (Cedep), forte instituição de luta pela fixação, na década de 1980. Formador de mediadores de leitura, idealizou e conduz, desde 2016, junto com Marilda Bezerra, a Jornada Literária do Distrito Federal, com sede no Paranoá. Esse programa já beneficiou diretamente 130 mil estudantes da rede pública do DF, que receberam mediações de leitura literária.
Jornada Literária - Até 2023, foram realizadas quinze edições da Jornada Literária do Distrito Federal e três edições da Jornadinha Literária do Distrito Federal, em cidades fora do Plano Piloto: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e São Sebastião, sendo que, em algumas delas, foi realizada mais de uma edição. A primeira delas ocorreu entre 12 e 16 de julho de 2016; e a mais recente, entre 30 de novembro de 2022 e 30 de maio de 2023. Tendo tido realizações contínuas, em alguns dos anos, foi possível mais de uma edição, a exemplo de 2018 (três); 2019 (quatro); 2022 (três); uma iniciada em 2022 e continuada em 2023. Duas delas foram realizadas on-line, por causa das precauções de distanciamento decorrentes da Pandemia do Covid-19. Ao todo, foram beneficiadas 133.429 (centro e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e nove) pessoas: crianças, adolescentes, jovens e adultos, receberam ações de mediação de leitura – com livros doados pela Jornada – e encontros com autoras e autores; professoras e professores receberam formação como mediadoras e mediadores de leitura e também participaram dos encontros com autores.
Leandro Grass - Professor, com 17 anos de sala de aula em escolas públicas e particulares, Leandro é formado em Sociologia e fez mestrado em Desenvolvimento Sustentável na Universidade de Brasília (UnB). Também é gestor cultural com formação pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (Espanha). Ainda adolescente, participou de projetos de voluntariado no Distrito Federal e no semiárido nordestino. Essas experiências o fizeram despertar para a missão de trabalhar em prol da população. Além de ter trabalhado em escolas públicas e particulares, Leandro Grass coordenou projetos pedagógicos no DF. Na Secretaria de Educação, atuou tanto em salas de aula como na área administrativa, acumulando experiência em gestão. Foi eleito deputado distrital, em 2018, na sua primeira campanha eleitoral. No seu mandato, trabalhou intensamente por um DF melhor, escutando as pessoas, apresentando projetos de lei para a cidade, destinando investimentos para as prioridades da população e fiscalizando de perto os serviços públicos. Atuou com destaque nas áreas de Sustentabilidade e Meio Ambiente, Educação e Cultura, nas quais destinou a maior parte das emendas parlamentares. Também focou seu trabalho na Assistência Social e em projetos para mulheres, crianças e adolescentes. É autor de 30 leis aprovadas na Câmara Legislativa, como a que reserva carro exclusivo para mulheres no BRT Sul e a que estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres. Leandro ainda é responsável pela criação da Lei do Cerrado e de uma vasta legislação em prol do meio-ambiente.
MARTA GOMES DE ALMEIDA ICÓ - Martita Icó - Professora de Português, Inglês e Espanhol da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, há mais de 35 anos, onde atuou em regência de classe, coordenação pedagógica setorial e regional, chefia de recursos humanos, direção de escola, assessoria de gabinete e outros. Especialização e aperfeiçoamento em Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Administração Pública, Gestão Pública, Planejamento e Gestão, Patrimônio Imaterial, Gestão de Museus e outros. Integra a equipe do Museu da Educação do Distrito Federal e tem enviado esforços, junto ao poder público, para a reconstrução da Escola Júlia Kubitschek, primeira escola pública de Brasília, valioso patrimônio histórico e arquitetônico da lavra do arquiteto Oscar Niemeyer, inaugurada em 1957, na Candangolândia, futura sede do Museu da Educação e Pesquisadora nas áreas de Educação, Patrimônio Cultural e Museus.
Marcelo Senna (Coisa Nossa) - Homenagem póstuma.
Marcelo Café - Cantor, Compositor, Produtor e Ativista Cultural, nascido em Niterói-RJ, criado e forjado na Ceilândia, começou 50 anos em 2023. Formado em Letras Francês pela Universidade de Brasília - UnB, idealizador de projetos e festivais que celebram a cultura Afrobrasileira e Periférica: Festival Tardezinha do Samba e Aquilombar-se DF, Baile do Café e o Tardezinha do Samba vai Escola, braço pedagógico do Festival Tardezinha do Samba que leva oficinas e palestras pata as Escolas Públicas do Distrito Federal, em especial a Ceilândia. Além da formação acadêmica, Marcelo Café tem formação pela Universidade Livre de Cultura Afrolatinas, Music Rio Academy, Direitos Autorais pela MCT (Music Copyright e Tecnology), Music Business pela escola Música & Negócios. Sua carreira está em expansão e seu trabalho está ultrapassando as fronteiras brasileiras, com shows no exterior. Em junho de 2023, representou Brasília e o Brasil na Embaixada do Brasil em Berlim e na casa de Jazz Bimhuis em Amsterdam. São mais de 20 anos de carreira contribuindo para uma formação cidadã, na luta antirracista e para a Cultura Afrobrasileira no Distrito Federal.
Maestro Fabiano Medeiros - Pernambucano radicado em Brasília há 32 anos. Compositor, arranjador, arte educador, Maestro da orquestra Marafreboi, atua como maestro da CHORO POPULAR ORQUESTRA do Clube do Choro de Brasília, Diretor de formação capacitação e Salvaguarda do instituto brasileiro do Frevo (IBF) e Coordenador pedagógico das atividades Formativas do espaço cultural Renato Russo.
Moa - Geração 68, faz parte da Escola de Samba ARUC e da Federação Nacional do Samba.
Paulo Vinícius - Brasiliense nascido e criado na cidade do Guará, se dedica ao estudo da dança a 15 anos, formado em educação física é professor de dança de salão a 10 anos, levando arte interativa como missão de vida. Diretor da Trupe Visual Sensation onde fazem apresentações com fogo e pintura corporal, faz parte da Confraria Guará onde produz importantes eventos culturais.
Robson Eleutério da Silva - Possui graduação em História pelo Centro Universitário de Brasília (1986). Atualmente é professor do Centro de Ensino Médio Ginásio Setor Noroeste. Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Planalto Central e um dedicado defensor das aguas do DF.
Rhuan Pereira Borges – Brasiliense, morador do Recanto das Emas, estudou na Escola de Música de Brasília, onde se formou em trompete e atualmente cursa na mesma escola Técnico em Saxofone. É DJ e se apresenta em bares, restaurantes e eventos na cidade.
Rene Bomfim - Baiano radicado em Brasília, formado em Música pela Faculdade Claretiano, é músico, violonista e vocalista. Começou sua carreira profissional em 1978, participando de festivais estudantis em escolas públicas, apresentações em bares, casas noturnas, centros culturais, congressos, festas e eventos diversos. Versátil e eclético desenvolve oficinas de música para crianças, oficinas de brinquedos populares, produções executivas em projetos culturais e direção musical de eventos, shows entre outros.
Thiago Nascimento - Candango filho de baiana com potiguar. Artista com inserções na música baiana, mas com versatilidade, passeia por toda cultura brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos essa homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem justa homenagem a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 13:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (89277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 443/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 443/2023, que “Altera a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 443 de 2023, de autoria do Dep. Gabriel Magno, que altera a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.
A proposição foi apresentada sugerindo-se a inclusão do parágrafo único ao art. 2º da referida Lei, nos seguintes termos: “em casos excepcionais de indisponibilidade das salas de apoio e que trata esta Lei, ou no âmbito do poder discricionário da Administração, pode ser concedido horário especial à servidora com redução de até 20% da jornada de trabalho nos 12 primeiros meses de vida do amamentado.”
Aponta o nobre autor que a proposição “tem por objetivo fortalecer as disposições normativas previstas na LODF, bem como na Lei nº 7.057/2022, que prevê salas especiais em todos os órgãos e entidades da Administração Pública a fim de que as mulheres que estejam em fase de amamentação de seus bebês possam realizar a retirada do leite.”
Por fim, o autor justifica a presente proposta ao pontuar que “a despeito da importância das disposições contidas na Lei nº 7.057/2022, há, em alguns casos, em decorrência de dificuldades técnicas, orçamentárias ou financeiras, impossibilidade de instalação da necessária e adequada infraestrutura para as referidas salas de amamentação”.
A matéria foi lida em plenário em 20 de junho de 2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I); assim como, para exame de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (RICL, art. 63, I).
Eis o sucinto Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção à infância.
A proposição em análise apresenta como objeto principal a alteração na Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais.
A legislação brasileira tem se aperfeiçoado no apoio à mãe trabalhadora, contemplando, por exemplo, a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada, o apoio à prática do aleitamento materno e a presença de acompanhante durante o parto e no período pós-parto.
Referidas medidas, portanto, conferem garantia às mulheres com vínculos empregatícios formais, de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação.
Todavia, em que pese a Organização Mundial de Saúde - OMS, endossada pelo Ministério da Saúde do Brasil, recomendar aleitamento materno por dois anos ou mais, sendo exclusivo nos primeiros seis meses, a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar ainda é um grande desafio.
Daí, porque, criou-se, assim, a necessidade de instalação de salas reservadas de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação por parte dos órgãos públicos da administração direta e indireta do governo do Distrito Federal.
As salas de apoio à amamentação existentes são ambientes onde as nutrizes que retornaram ao trabalho após a licença maternidade e que desejam manter a amamentação podem ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho no domicílio ou até mesmo para doação.
Sendo assim, a proposição apresentada pelo nobre Parlamentar se mostra extremamente necessária para a população do Distrito Federal, uma vez que promove a manutenção do aleitamento materno, mesmo nas hipóteses de inviabilidade das salas de apoio, em decorrência de eventuais dificuldades técnicas, orçamentárias ou financeiras.
Reforçando esta iniciativa, os artigos 4°, 5°, 7°e 9° do Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que:
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 9º - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria conceitua como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Destarte, a matéria objeto do projeto de lei expressa-se indispensável para a população do Distrito Federal em relação aos benefícios para a saúde da criança.
Diante das considerações apresentadas, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 443 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para política de videomonitoramento no sistema prisional do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a política de videomonitoramento no sistema prisional do Distrito Federal.
Art. 2º A política de que trata essa Lei tem como objetivos:
I - assegurar a integridade física de custodiados e servidores públicos;
II - prevenir a ocorrência de tortura e outros abusos;
III - fornecer provas para subsidiar a apuração de denúncias de violações de direitos humanos no sistema prisional.
Art. 3º A política de que trata essa Lei tem como ações:
I - instalação de câmeras de vídeo e áudio ambientais nas unidades prisionais e em uniformes de policiais penais e de outros servidores com atribuições próprias do sistema prisional;
II - operação e gestão do sistema de monitoramento da mídia produzida, assegurado o acesso à transmissão ao vivo à autoridades do sistema prisional e a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e armazenamento por no mínimo cinco anos;
III - vedação de tecnologia de reconhecimento facial nos respectivos equipamentos;
IV - proibição de uso das mídias com finalidade diversa das descritas nesta lei;
V - instalação progressiva dos equipamentos com a finalidade de cobertura universal do sistema;
VI - obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto dos equipamentos;
VII - caráter sigiloso das mídias produzidas, com acesso e custódia restritos às autoridades do sistema prisional, a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, e mediante requisição para apuração de responsabilidades.
VIII - observância aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e não-discriminação de raça, etnia, sexo, idioma ou religião, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios ou outros instrumentos congêneres com entes federados, universidades e entidades públicas ou privadas para adquirir os equipamentos ou sistemas tecnológicos necessários à implementação da política prevista nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O videomonitoramento no sistema prisional é uma ferramenta valiosa para aprimorar a segurança e a transparência na gestão das instituições prisionais, além de prevenir a ocorrência de violação de direitos e, se falha a prevenção, responsabilizar os envolvidos. Essa tecnologia tem proporcionado uma série de vantagens que contribuem para a eficácia do sistema e o bem-estar de todos os envolvidos.
Segurança Aprimorada: O videomonitoramento permite uma vigilância constante e abrangente das áreas dentro e ao redor das instalações prisionais. Isso ajuda a prevenir e identificar incidentes de violência entre detentos, agressões a funcionários e tentativas de fuga. A presença de câmeras de segurança cria um efeito dissuasor que pode reduzir a ocorrência de comportamentos indesejados.
Evidência para Investigações: As gravações de vídeo podem servir como evidência em investigações internas ou criminais relacionadas a incidentes dentro das prisões. Isso contribui para uma maior responsabilização e justiça no sistema prisional, ajudando a identificar culpados e a esclarecer situações obscuras.
Proteção dos Direitos Humanos: O videomonitoramento pode ser utilizado para monitorar o tratamento dado aos detentos, assegurando que seus direitos fundamentais sejam respeitados. Isso inclui a prevenção de abusos por parte dos funcionários da prisão e a proteção dos detentos contra maus-tratos.
Controle de Entradas e Saídas: Câmeras de segurança podem ser instaladas nas entradas e saídas das prisões, auxiliando na verificação de visitantes e funcionários. Isso ajuda a prevenir a entrada de objetos proibidos, como drogas ou armas, e a manter um registro preciso de quem entra e sai das instalações.
Melhor Gestão e Planejamento: O videomonitoramento oferece aos gestores prisionais uma visão abrangente do funcionamento da prisão em tempo real. Isso facilita o gerenciamento de recursos, a resposta rápida a situações de emergência e a tomada de decisões informadas para melhorar a eficiência operacional.
Redução de Custos de Segurança: Embora a instalação inicial de sistemas de videomonitoramento possa representar um investimento significativo, a longo prazo, eles podem resultar em economias significativas ao reduzir a necessidade de pessoal de segurança adicional e os custos associados a incidentes graves.
É importante ressaltar que, para que o videomonitoramento seja eficaz e ético, é fundamental que seja implementado de forma transparente, com garantias de privacidade adequadas para os detentos e supervisão adequada para evitar abusos. Quando utilizado de maneira responsável, o videomonitoramento pode ser uma ferramenta valiosa para melhorar a segurança e a eficácia do sistema prisional, beneficiando tanto os detentos quanto os funcionários e a sociedade como um todo.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 15:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de posto policial na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança da cidade, onde relatam que anos atrás existia um posto policial no centro da cidade, no entanto o mesmo foi removido e assim, não mais existe nenhum ponto fixo de policia na região.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal independente, que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente a necessidade de existir um posto policial na cidade a fim de aprimorar a segurança local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vêm crescendo a quantidade de incidentes e pequenos delitos como assaltos e furtos na região. E assim, por se tratar de uma região um pouco isolada e por ter zonas rurais, a pronta assistência policial em casos de emergências fica prejudicada pelo fato da necessidade de realizar grandes deslocamentos.
Desta forma, sugiro a implantação de um posto policial fixo na região para que proporcione maior sensação de segurança, assim como melhores condições de trabalho aos policiais para que consigam atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento ostensivo afim de trazer mais qualidade e conforto para a vida da população.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (89270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Iolando
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de cidadão honorário de Brasília ao Sr. Edison Garcia. O homenageado Edison Garcia se confirmou como um executivo capaz de lidar com maestria as difíceis missões que a carreira profissional lhe impuseram.
O Conselho Municipal de Brasília, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder o título de cidadão honorário ao senhor Edison Garcia, pelos relevantes serviços prestados à cidade e ao país.
Edison Garcia é um executivo de carreira, com vasta experiência em importantes órgãos de governo e do mercado de capitais. Exerceu cargos de destaque na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), na Advocacia Geral da União (AGU), no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Banco de Brasília (BRB).
Em sua trajetória profissional, Edison Garcia se destacou por sua capacidade de liderança, seu compromisso com a ética e sua dedicação ao bem público. Foi responsável por conduzir importantes projetos, como o leilão da CEB Distribuidora, que rendeu altíssimos dividendos para a empresa e para o Governo do Distrito Federal.
Edison Garcia é um exemplo de profissional competente, ético e comprometido com o desenvolvimento do país. Sua contribuição para a cidade de Brasília e para o Brasil é inestimável.
Considerando a vasta contribuição para o Distrito Federal é proponho o presente título
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES promova campanhas contra a violência intrafamiliar à pessoa idosa.
A violência intrafamiliar se reflete nas relações de abuso praticadas no contexto privado da família, e os abusos podem ser físicos ou psicológicos, além do abandono, negligências, abusos financeiros e autonegligência. A pessoa idosa se torna uma vítima em potencial da violência intrafamiliar, por muitas vezes depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, nas questões financeiras ou até mesmo pela simples convivência familiar.
Vale ressaltar que o Brasil registrou aumento de 97% no número de violações de direitos humanos contra pessoas idosas no primeiro trimestre de 2023. Ao todo, o país somou 202,3 mil casos de violência entre janeiro e março deste ano, conforme dados disponíveis no painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por se tratar de um pleito relevante, necessário e urgente, solicito o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 12:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (89271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2567/2022/(ano)
Revoga as leis que especifica.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação , com a emenda modificativa nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP garanta a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência nas vias públicas do Distrito Federal.
A acessibilidade é uma questão importante para pessoas idosas, principalmente aquelas com alguma limitação física ou cognitiva. A falta de acessibilidade pode ser um obstáculo para o envelhecimento saudável e ativo, bem como para a participação na sociedade e na economia.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Moção - (88694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
- Meire Hellen Roseira Gonçalves de Araújo
- Elisson Pereira Rocha
- Thiago Carlos da Silva
- Nathalia Oliveira de Macêdo
- Weslani da Silva Francisco
- Wesley Rodrigues Silva
- Adriana Barbosa de Moura
- Iuri Martins Pacheco Soares
- Wellington Rodrigues de Sousa Júnior
- Rodrigo Rodrigues da Costa- Coordenador pedagógico do Centro Olímpico Parque da Vaquejada
- Ezequiel Sousa Silva
- Gabriel de Oliveira Lima
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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