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Despacho - 1 - CSA - (325654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Extraordinária, em 24 de fevereiro de 2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 14:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (325629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer Moção de Louvor às mulheres participantes do evento “Desfile Tecidas de Histórias” e aos profissionais que prestarão serviços de suporte à sua realização nos dias 05 e 06 de março de 2026, na Galeria Espelho D’Água desta Casa Legislativa...
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Maria Inez Campos Sampaio
2. Priscylla Adriana Gebrim Silva
3. Janykele Feitosa da Silva
4. Ozimar do Nascimento Chagas
5. Liliane Maria Vitor Silveira
6. Jacosta Barbosa da Silva
7. Lorrany Vitória da Silva Neves
8. Rosa Elaine Regina Gonçalves Mendes
9. Maria Aparecida Cardoso do Vale
10. Geralda Aparecida
11. Lorrany Lima Barros
12. Helda Silva Acarvalho
13. Luciete Maria de Jesus
14. Gabriele Borges Mendonça
15. Sidney Mayla Torres França
16. Layana Roberta Amorim de Melo
17. Laiane Fiales
18. Taislene Pereira dos Anjos
19. Késsia Christine Coelho Goulart
20. Suyene Oliveira
21. Gabriele Borges Mendonça
22. Vivianne Sarah Costa Araujo
23. Lorena Samara de Sousa
24. Aline de Melo Alves Costa
25. Stéfane Rodrigues da Silva
26. Rebecca Elenna Curado Teles de Vasconcelos
27. Sidney Mayla Torres França
28. Lara Cézar de Menezes
29. Fernanda M. Silva
30. Emanuelle Carvalho
31. Tamara Martins
32. Lorrany Leite
33. Nêmora Alencar
34. Andressa Pascalle Fernandes
35. Camila Pires da Mota
36. Thaís Thauane Vieira de Sousa
37. Sarah da Costa Azevedo
38. Maria Eduarda Novaes
39. Anna Clara Teixeira de Oliveira
40. Hebert Batista Osorio
41. Manoel Vítor Jesus Dos Santos Cutrim
42. Jean Carlos Vieira da Silva de Jesus
43. Fernando Cardoso de Oliveira
44. Fátima Souza Sant’Anna
JUSTIFICAÇÃO
O evento, promovido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, por intermédio da Subsecretaria de Proteção à Mulher, integra as atividades institucionais alusivas ao mês de março e tem como objetivo a valorização, o fortalecimento da autoestima e a promoção da visibilidade de mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelos Comitês de Proteção à Mulher do Distrito Federal.
A iniciativa possui caráter simbólico, educativo e social, reunindo 30 mulheres acompanhadas pela Rede de Proteção à Mulher, representando histórias de superação, reconstrução de trajetórias e reafirmação de direitos.
A Moção ora proposta visa reconhecer:
I – A coragem, a dignidade e a força das mulheres que desfilarão, simbolizando a superação da violência e a retomada de suas vidas com autonomia e esperança;
II – O comprometimento dos profissionais e prestadores de serviço que atuarão na organização, produção, apoio técnico, segurança, estética, comunicação e demais atividades essenciais à realização do evento;
III – A relevância institucional da ação, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 12:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (325646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Extraordinária, em 24 de fevereiro de 2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 14:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (325656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Extraordinária, em 24 de fevereiro de 2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 14:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (325677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Proc Nº 41/2025, que “Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Processo nº 41/2025, encaminhado pelo Senhor Governador do Distrito Federal, que apresenta minuta de Decreto Legislativo destinada a homologar o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
O referido ajuste prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários, além de alterar o Convênio ICMS nº 26/2021. O objetivo da proposta é manter o tratamento tributário diferenciado para o setor produtivo agropecuário, essencial para a economia regional.
A instrução processual conta com Exposição de Motivos da Secretaria de Economia, Nota Jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa e Despachos técnicos da área fazendária.
Segundo as informações técnicas, por se tratar de mera prorrogação de benefício fiscal já vigente, sem ampliação de seu alcance material, a legislação distrital (Lei nº 5.422/2014 e Decreto nº 39.870/2019) dispensa a elaboração de novos estudos de impacto econômico.
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal informou que a renúncia de receita decorrente deste convênio já está integrada à projeção considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, não afetando, portanto, as metas fiscais vigentes.
Nos termos dos artigos 134 e 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a eficácia de convênios que concedem benefícios fiscais depende de homologação pela Câmara Legislativa por meio de Decreto Legislativo.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, inciso I e III a , do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a adequação orçamentária e financeira das proposições legislativas.
A análise técnica demonstra que a matéria cumpre os requisitos legais. O ponto central é que a desoneração fiscal em questão já é praticada e está devidamente consignada nas leis orçamentárias do exercício de 2025 (LDO e LOA). Dessa forma, a aprovação do projeto não acarreta desequilíbrio nas contas públicas, atendendo ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa do Poder Executivo e a utilização do Decreto Legislativo como instrumento de homologação guardam estrita observância à Lei Orgânica do Distrito Federal e à Lei Complementar nº 13/1996.
A medida é de suma importância para garantir a continuidade de incentivos a insumos fundamentais para a produção agropecuária no Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que a proposição não veicula aumento de despesa não previsto, voto pela ADMISSIBILIDADE do Processo nº 41/2025 no âmbito desta Comissão.
II – CONCLUSÃO
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece a execução de políticas públicas relevantes, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do processo n° 41/2025 na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo, de autoria desta CEOF, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Este instrumento prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. A medida visa manter o incentivo fiscal a produtos essenciais para o setor produtivo, garantindo a continuidade de uma política tributária que desonera a produção agropecuária no Distrito Federal.
De acordo com as informações técnicas da Secretaria de Estado de Economia, a proposição trata de uma mera prorrogação de benefício vigente, sem ampliação de seu alcance material. Por esse motivo, conforme o Decreto nº 39.870/2019, está dispensada a elaboração de novos estudos econômicos.
Quanto ao aspecto fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP) informou que o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 já consta na projeção da renúncia considerada na LOA/2025. Portanto, o Convênio ICMS nº 79/2025 não afeta a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente, estando em plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A homologação por esta Casa Legislativa é exigência do art. 134, § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo condição indispensável para que o convênio produza efeitos no âmbito do Distrito Federal.
Diante da regularidade jurídica e orçamentária da matéria, submetemos este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres pares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 15:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Denomina “Vila Vitória” a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – Vendinha, localizada na Região Administrativa IV – Brazlândia, constante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada “Vila Vitória” a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – Vendinha, localizada na Região Administrativa IV – Brazlândia, constante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias à implementação desta Lei, inclusive quanto à atualização de cadastros, registros e demais instrumentos oficiais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as diposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Área de Regularização de Interesse Social fora de Setor Habitacional – ARIS – “Vendinha”, localizada em Brazlândia (RA IV) do Distrito Federal, como “Vila Vitória”, atendendo a pleito apresentado pelos moradores da comunidade.
As Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS constituem instrumento relevante da política de ordenamento territorial e de regularização fundiária, voltado à promoção da segurança jurídica da posse e à integração dessas comunidades ao tecido urbano formal, contribuindo para a melhoria das condições urbanísticas, sociais e ambientais da população residente. Nesse contexto, a presente proposta decorre de solicitação expressa dos moradores da localidade, que manifestaram o interesse na denominação da área por “Vila Vitória”, nome pelo qual a comunidade se reconhece e se identifica.
É importante destacar que a presente proposição não implica alteração de perímetro, regime urbanístico ou qualquer outro parâmetro técnico aplicável à área, limitando-se exclusivamente à sua denominação.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (325699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2026, às 16:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente proposição institui o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de reconhecer e valorizar uma cultura agrícola que vem ganhando relevante expressão econômica, social e cultural na região.
A escolha desta data específica carrega um simbolismo fundamental para a comunidade rural, pois o dia 15 de maio marca também o aniversário da Feira do Produtor de Vargem Bonita, que em 2026 completa cinco anos de existência. Este importante entreposto de comercialização e convivência comunitária funciona todos os sábados, a partir das 7h, consolidando-se como o principal elo entre os agricultores familiares e o mercado consumidor do Distrito Federal.
Além disso, a produção de gengibre tem apresentado crescimento significativo, especialmente na região rural da Vargem Bonita, localizada na Região Administrativa do Park Way. Esta localidade possui reconhecida relevância histórica, sendo considerada uma das primeiras colônias agrícolas organizadas antes mesmo da inauguração de Brasília, com a chegada de aproximadamente setenta famílias de origem japonesa no ano de 1956.
Nesse sentido, a colonização japonesa contribuiu decisivamente para a introdução de técnicas modernas de cultivo, manejo agrícola e diversificação produtiva, estabelecendo bases sólidas para o desenvolvimento da agricultura familiar que hoje sustenta a cadeia do gengibre. Ao longo das décadas, essas práticas foram transmitidas entre gerações, fortalecendo a produção hortícola e consolidando a identidade agrícola local.
Nos últimos anos, o cultivo do gengibre tem se consolidado como uma alternativa produtiva estratégica para os agricultores locais, impulsionado pelo apoio técnico de entidades de assistência rural e pela organização comunitária. Além de fomentar a geração de renda, a atividade contribui para a inovação no campo e para a promoção da cultura alimentar regional, agregando valor econômico e incentivando práticas sustentáveis.
A instituição de uma data comemorativa possui natureza simbólica e educativa, constituindo um instrumento de valorização que não impõe obrigações administrativas ou criação de despesas ao Poder Executivo, estando em total consonância com as políticas de incentivo ao desenvolvimento rural.
Assim, diante da relevância histórica e do impacto positivo, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das sessoões, 25 de fevereiro de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 15:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (325680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2103/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (325694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2138/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2137/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2128/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2115/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (325685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2112/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 5 - SACP - (325701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 16:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325701, Código CRC: 21aa9001
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2117/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 325696, Código CRC: 85462a74
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (325675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2123/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325675, Código CRC: 134554d5
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (325682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2141/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 325682, Código CRC: 91d15958
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Despacho - 1 - SELEG - (325700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Infotmo a necessidade do atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/02/2026, às 16:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325700, Código CRC: acd9fcde
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (325698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2126/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/02/2026.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/02/2026, às 16:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325698, Código CRC: c9175ef9
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Despacho - 2 - SACP - (325706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, de 26/02 a 04/03, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/02/2026, às 17:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325706, Código CRC: 151a841b
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Despacho - 6 - SACP - (325707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 17:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325707, Código CRC: 1e862986
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Despacho - 5 - SACP - (325705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto concluído.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2026, às 17:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325705, Código CRC: 9de6771b
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Projeto de Decreto Legislativo - (325683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF)
Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Este instrumento prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. A medida visa manter o incentivo fiscal a produtos essenciais para o setor produtivo, garantindo a continuidade de uma política tributária que desonera a produção agropecuária no Distrito Federal.
De acordo com as informações técnicas da Secretaria de Estado de Economia, a proposição trata de uma mera prorrogação de benefício vigente, sem ampliação de seu alcance material. Por esse motivo, conforme o Decreto nº 39.870/2019, está dispensada a elaboração de novos estudos econômicos.
Quanto ao aspecto fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP) informou que o impacto orçamentário-financeiro relativo ao Convênio ICMS 100/97 já consta na projeção da renúncia considerada na LOA/2025. Portanto, o Convênio ICMS nº 79/2025 não afeta a projeção do benefício constante na lei orçamentária vigente, estando em plena conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A homologação por esta Casa Legislativa é exigência do art. 134, § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo condição indispensável para que o convênio produza efeitos no âmbito do Distrito Federal.
Diante da regularidade jurídica e orçamentária da matéria, submetemos este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres pares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 15:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325683, Código CRC: b5623bf8
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Despacho - 7 - SACP - (325713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido com parecer aprovado na Comissão de Saúde. À CAS para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/02/2026, às 18:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325713, Código CRC: 596d40ea
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Despacho - 7 - SACP - (325710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. À CAS para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 18:23:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325710, Código CRC: 26967a2d
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Despacho - 15 - SACP - (325711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída nas Comissões. À SELEG para revisão e inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/02/2026, às 18:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325711, Código CRC: 8bc9ad5c
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Despacho - 3 - SACP - (325702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 16:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325702, Código CRC: 65309576
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Despacho - 2 - SACP - (325703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/02/2026, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325703, Código CRC: 0324dce6
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Despacho - 3 - SACP - (325704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto concluído.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2026, às 16:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 325704, Código CRC: 80823162
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (325661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa do Direito da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2008/2025, que “Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2008/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Mulher.
A proposição estabelece que a Ouvidoria terá como finalidade receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos aos direitos das mulheres e às políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
O projeto define objetivos e competências do órgão, prevê áreas temáticas de atuação, dispõe sobre sua estrutura organizacional, cria Conselho Consultivo com participação do poder público e da sociedade civil, estabelece a apresentação de relatório anual à Câmara Legislativa e ao Governador, e determina regulamentação pelo Poder Executivo.
Na justificação, o autor destaca a necessidade de fortalecimento institucional das políticas públicas para mulheres, o cenário persistente de violência de gênero e a importância de instrumento específico de participação social e monitoramento das ações governamentais.
A matéria tramita, em análise de mérito, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM e na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres representa medida de relevante interesse público e apresenta plena pertinência temática com as atribuições desta Comissão.
A realidade social demonstra que as mulheres continuam enfrentando desigualdades estruturais e múltiplas formas de violência, o que exige do Estado não apenas políticas públicas setoriais, mas também mecanismos permanentes de escuta, acompanhamento e avaliação das ações implementadas. A existência de um canal institucional especializado possibilita tratamento mais sensível, qualificado e direcionado às demandas relacionadas à violência doméstica, discriminação de gênero, desigualdade salarial, saúde integral da mulher e demais questões que impactam diretamente a cidadania feminina.
A proposta fortalece a participação social ao assegurar às mulheres espaço próprio para manifestação, contribuindo para maior transparência e responsividade da administração pública. Ao prever a sistematização de dados, a elaboração de relatórios periódicos e a articulação com a rede de proteção, a Ouvidoria tende a aprimorar a governança das políticas públicas voltadas às mulheres, permitindo diagnóstico mais preciso das demandas e identificação de eventuais falhas na execução dos serviços.
A iniciativa também dialoga com os princípios constitucionais da igualdade material entre homens e mulheres e com o dever estatal de coibir a violência no âmbito das relações familiares e sociais. Está igualmente alinhada às diretrizes estabelecidas na legislação infraconstitucional de proteção às mulheres e aos compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional quanto à promoção da igualdade de gênero.
Sob o prisma do mérito, a proposição contribui para o fortalecimento institucional da política distrital de defesa dos direitos das mulheres, ampliando instrumentos de controle social e aprimorando a qualidade do atendimento às usuárias dos serviços públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2008/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (325660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2037/2025, que “Institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal, destinado ao custeio de transporte terrestre interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2037/2025, que institui o Programa Passagem de Retorno no âmbito do Distrito Federal.
A proposição tem por objetivo garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio de passagens de transporte terrestre interestadual, podendo o benefício abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob guarda judicial.
Estabelece requisitos para concessão do benefício, tais como a apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência, comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino, avaliação técnica por órgão da rede distrital de proteção à mulher ou de assistência social, bem como manifestação livre e expressa da vítima.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição visa amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que, encontrando-se em situação de vulnerabilidade e sem rede de apoio no Distrito Federal, desejem retornar ao seu Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e dignidade, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O Projeto foi distribuído, em regime de urgência, para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, bem como para análise de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar matérias que tratem da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, especialmente no enfrentamento à violência de gênero.
O Projeto de Lei nº 2037/2025 apresenta inequívoca pertinência temática com as atribuições desta Comissão, ao instituir política pública voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, público que frequentemente se encontra em situação de vulnerabilidade social, econômica e emocional.
É realidade conhecida que muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal rompem vínculos com sua rede familiar e, ao sofrerem violência doméstica, passam a enfrentar isolamento, dependência financeira e ausência de suporte para reconstrução de suas vidas. Nessas circunstâncias, a impossibilidade material de retornar ao Estado de origem pode perpetuar o ciclo de violência.
O custeio de transporte interestadual, conforme proposto, constitui medida concreta de proteção, garantindo alternativa segura para que a mulher possa afastar-se do agressor e buscar acolhimento junto à sua rede de apoio. Trata-se de instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana, da autonomia feminina e do direito à vida sem violência.
A proposta encontra alinhamento com as diretrizes da Lei Maria da Penha, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar mecanismos de proteção e assistência integral às mulheres em situação de violência.
Ademais, a previsão de avaliação técnica pela rede distrital de proteção à mulher assegura critérios objetivos e acompanhamento institucional, fortalecendo a política pública de enfrentamento à violência doméstica no Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição revela-se oportuna, socialmente relevante e plenamente adequada às finalidades desta Comissão, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2037/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Projeto de Decreto Legislativo - (325717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder ao Senhor Samer Agi o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua trajetória de relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, notadamente no exercício da Magistratura no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com atuação voltada ao fortalecimento da Justiça, à pacificação social e à proteção dos direitos dos cidadãos, bem como por sua contribuição contemporânea à formação de pessoas, por meio de iniciativas educacionais e de comunicação de amplo alcance.
Natural de Anápolis (GO), iniciou sua vida pública como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer a partir de novembro de 2010, evidenciando, desde cedo, vocação para o serviço público e sólida formação jurídica. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do TJDFT, passando a integrar o corpo da Justiça do Distrito Federal.
No âmbito do Tribunal, exerceu a função jurisdicional por 8 anos e 6 meses, período em que desempenhou funções jurisdicionais com elevado senso de responsabilidade, técnica apurada e compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional. Sua atuação contribuiu para o fortalecimento das instituições e para a promoção da segurança jurídica no Distrito Federal. Destaca-se, ainda, sua experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, até a aposentadoria deste, experiência que reforça o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente à magistratura, o homenageado consolidou atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, atua como advogado, empresário e comunicador, com expressiva presença pública nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, impactando ampla audiência e milhares de pessoas com conteúdos e projetos de caráter educativo.
Sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também efetiva integração à vida institucional e social de Brasília, cidade na qual construiu parte significativa de sua carreira e de sua contribuição à coletividade.
Diante do exposto, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília mostra-se justa e meritória, constituindo reconhecimento formal da dedicação do Senhor Samer Agi ao Distrito Federal e de sua contribuição para o fortalecimento da Justiça, das instituições e da cidadania.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 5 - SACP - (325741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/02/2026, às 11:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (325286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue relação dos homenageados:
- 2º TEN TÚLIO GALVÃO DE SOUZA, MAT: 195.726/0
- 2º SGT FÁBIO DE OLIVEIRA FLÔR, MAT: 199.931/1
- 3º SGT WESLEI GONÇALVES, MAT 732186/4
- CB RODRIGO FERREIRA DE ALMEIDA, MAT: 735.935/7
- CB JÚLIO CÉSAR ROLIM, MAT: 735.542/4
- CB DAVI ARAÚJO MAGALHÃES, MAT: 736.084/3
- SD ARTHUR CADUFF FERNANDES, MAT: 3.428.666/7
- SD GUILHERME HENRIQUE DIENER FONSECA, MAT: 737.047/4
- SD GIOVANA PAIXÃO DE OLIVEIRA DOMINGUES, MAT: 3.427.837/0
- SD LUCAS BRENO NOGUEIRA DE BRITO, MAT: 3.429.074/5
- SD PEDRO CÉSAR DA COSTA BISPO, MAT: 3.429.179/2
- SD RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA, MAT: 3.427.955/5
- SD RUAN SOUSA, MAT: 3.428.472/9
- 2º TEN Leandro Feliciano MAT: 195.958/1
- 2º SGT EDUARDO FERREIRA SANTIAGO FAGUNDES, MAT: 195.636/1
- 2º SGT LEANDRO NASCIMENTO E SILVA, MAT: 195.713/9
- 2º SGT ROBERTO NÓBREGA SALGADO LIMA, MAT: 215.095/6
- CB GEISSON MÁXIMO PEREIRA, MAT: 735.978/0
- SD VINÍCIUS CAVALCANTE MEDINA, MAT: 738.693/1
- 2º SGT HUDSON DIAS, MAT: 195.575/6
- SD MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA, MAT: 736.906/9
- SD ABÍLIO FELIPE XAVIER DE SOUSA, MAT: 737.112/8
TEXTO DA MOÇÃO
As equipes do GTOP 35 (Alfa, Bravo e Charlie) e da PT 35, munidas de informações do serviço de inteligência, deslocaram-se à Quadra 10 do SCIA, nas proximidades do estabelecimento Burger King, na Cidade Estrutural. No local, procederam à abordagem de dois indivíduos em fundada suspeita, conforme preceitua o Art. 244 do Código de Processo Penal (CPP). Ao notar a aproximação das viaturas, o indivíduo identificado como Julio Cesar dispensou uma arma de fogo (marca Taurus, calibre .32, nº 299791) no interior de um contêiner de lixo, sendo imediatamente detido pela equipe GTOP 35 Bravo. Simultaneamente, o segundo indivíduo, Caio de Araújo, empreendeu fuga, mas foi interceptado pelas equipes GTOP 35 Alfa e Charlie após acompanhamento tático. Caio de Araújo é o principal suspeito de um feminicídio ocorrido no final de janeiro, que vitimou Shirlene Cardoso Borgonha. A vítima foi encontrada em óbito com sinais de violência extrema em um barraco atrás do Centro Olímpico da Estrutural. Desde o crime, o 15º Batalhão intensificou o policiamento na região, realizando o monitoramento constante que culminou na presente captura. Após a contenção, o infrator Caio de Araújo informou possuir um Mandado de Busca e Apreensão (MBA) em seu desfavor, pendente de confirmação via sistemas oficiais. Julio Cesar confessou a posse da arma e a tentativa de desfazimento do objeto ao avistar a guarnição. Devido à periculosidade demonstrada, à tentativa de evasão e para garantir a segurança da equipe e de terceiros, foi utilizado o uso de algemas, fundamentado na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Os detidos foram conduzidos à DCA I, onde foram apresentados à autoridade policial para as providências legais cabíveis.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO-MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (325611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta Votos de Louvor ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue nomes dos homenageados:
- ST QPPMC MATRÍCULA Waldemar da Silva Soares, Matr. 22.159/7
- 3° SGT QPPMC José Gustavo de Aguiar Baptista, Matr. 732.564/9
- CB QPPMC João Gustavo Alencar Veras, Matr. 735.934/8
- CB QPPMC Lucas Gabriel Alves De Oliveira Moura, Matr. 735.865/2
- SD QPPMC Paulo Henrique Gomes Siqueira, Matr. 739.002-5
- SD QPPMC Ramon Santoro Romero, Matr. 738.336/3
- SD QPPMC Misael Ferreira De Farias, Matr. 737.955/2
- SD QPPMC Otoniel Almeida Alves De Freitas, Matr. 739.298/2
- SD QPPMC Luis Henrique Neves Lima, Matr. 3.428.868/6
- SD QPPMC Breno Rodrigues Tavares, Matr. 3.427.966/0
- SD QPPMC Fabricio Silva Andrade, Matr. 738.616/8
- SD QPPMC Mateus Alves Macedo, Matr. 2.422.582/7
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor aos integrantes do GTOP 40 A. Durante o ano de 2025, a equipe demonstrou um compromisso inabalável com a missão constitucional da Polícia Militar, refletido em índices operacionais sem precedentes na história da Unidade.
Entre os feitos que fundamentam esta honraria, destacam-se:
Apreensão Recorde de Armas: A retirada de 54 (cinquenta e quatro) armas de fogo de circulação, estabelecendo o melhor resultado anual da história do 20º BPM desde a sua fundação.
Combate ao Tráfico de Drogas: A realização da maior apreensão de entorpecentes da história da Unidade em uma única ocorrência, totalizando um prejuízo ao crime organizado estimado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
Destaque Institucional: A contribuição direta para que o 20º BPM alcançasse, de forma inédita, o 2º lugar no ranking geral de apreensão de armas de fogo de toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
A atuação do GTOP 40 A não apenas desarticulou grupos criminosos, mas fortaleceu a sensação de segurança e a paz social das comunidades do Paranoá e Itapoã. O rigor operacional e a dedicação permanente destes policiais elevam o nome da PMDF e servem de exemplo de excelência no serviço público.
Sala das Sessões, Brasília, fevereiro de 2026.
Deputado HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Moção - (325598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao policial militar integrante do 27º BPM, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em 'Ato de Bravura', em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante por roubo..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor ao policial militar SD QPPMC MATHEUS BOTELHO RABELO, MAT: 738.561/7, que, na madrugada de hoje, demonstrou tirocínio e bravura ímpares. Mesmo em trajes civis e de folga, o militar interveio em um crime de roubo na região entre o Recanto das Emas e o Riacho Fundo II. Ao observar a agressão física violenta contra um cidadão, o policial não hesitou em intervir, logrando êxito na prisão em flagrante de um dos autores e na recuperação do bem subtraído. A atitude do militar não apenas garantiu a integridade da vítima, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Sala das Sessões, …
Deputado hermeto
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (325719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/02/2026, às 07:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (325718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/02/2026, às 07:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (325724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.143/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/02/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (325725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.143/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/02/2026, às 10:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (325723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (325727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
rodrigo maia rocha
SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (325721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO de Educação e Cultura, sobre o Projeto de Lei Nº 1.768/2025, que “Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei N.º 1.768 de 2025, de autoria do deputado Robério Negreiros que “Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.” A propositura em comento é constituída por 5 artigos.
O art. 1º do presente Projeto de Lei estabelece que o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como laço azul, poderá ser aplicado nos uniformes escolares dos estudantes com diagnóstico de TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal.
O art. 2° trata sobre as regras de aplicação deste símbolo, o inciso I determina que deve ser de forma discreta e aponta locais do uniforme que não comprometam a identidade visual, o inciso II deixa claro que a responsabilidade da aplicação será dos pais ou responsáveis legais do estudante, por fim o inciso III permite a aplicação do símbolo por meio de adesivos, patches ou outro recurso que garanta durabilidade e conforto.
É tratado no art. 3° sobre a finalidade desta norma, no inciso I visa promover a identificação dos estudantes, o inciso II assegura o acolhimento aos mesmos e o inciso III trata da conscientização e a empatia da comunidade escolar.
O art. 4° estabelece que a escola deverá promover ações de conscientização e sensibilização sobre o TEA.
Por fim, o art. 5º trata da vigência.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Educação e Cultura, nos termos do artigo 70, inciso I, analisar e quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à educação.
Do ponto de vista material, o projeto encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico nacional, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, vedando qualquer forma de discriminação e impondo ao poder público o dever de promover condições de igualdade, acessibilidade e participação plena.
Sob a perspectiva pedagógica, a proposição fortalece a cultura da educação inclusiva prevista e incorporada às diretrizes da política educacional brasileira, ao estimular práticas que promovam empatia, respeito à diversidade e conscientização da comunidade escolar.
Importa destacar que o projeto não impõe obrigatoriedade aos estudantes ou às famílias, mas estabelece mera faculdade, respeitando a autonomia familiar e os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual.
Ao prever que a aplicação do símbolo será realizada mediante solicitação formal dos responsáveis, a norma preserva o direito à privacidade e evita qualquer imposição que possa gerar estigmatização.
Além disso, a identificação voluntária pode contribuir para maior segurança e acolhimento dos estudantes com TEA, especialmente em atividades externas, eventos escolares e situações que demandem pronta compreensão de necessidades específicas, favorecendo respostas pedagógicas e administrativas mais adequadas.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.768/2025, no âmbito desta comissão.
É o voto.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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