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Indicação - (15707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de Papa Lixo, nas proximidades do Gleba 4, Incra 9 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a instalação de Papa Lixo, nas proximidades do Gleba 4, Incra 9, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que partiu dos moradores que pleiteiam um ambiente limpo e livre de sujeiras na Região Administrativa da Ceilândia.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
A instalação do Papa Lixo se faz necessária, pois o lixo acumulado é potencial transmissor indireto de doenças e contaminador direto do solo e da água, tornando-se um alarmante problema de saúde pública, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Despacho - 6 - SACP - (15702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 20/09/2021, às 15:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (15708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CESC - (15704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - CESC - (15703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (15705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (15701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 15:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (15649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas instituições especificadas.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1° Fica proibido o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Art.2° Para efeitos desta Lei, entende-se por “linguagem neutra ou não-binária” qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da Língua Portuguesa.
Art. 3° O descumprimento do dispositivo nesta Lei importará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição infratora, que será revertida à Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca coibir o uso de linguagem neutra nas prescrições indutoras das políticas educacionais e curriculares, bem como nos materiais didáticos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. A regra estende-se também aos editais e exames de processos seletivos públicos.
Para efeito desta proibição, entende-se por linguagem neutra qualquer expressão a gênero que não observe a norma culta da língua portuguesa. Em resumo, de modo geral, a linguagem neutra consiste em não determinar gênero masculino ou feminino para incluir pessoas não-binárias (aquelas que não se identificam como homens ou mulheres).
A adoção de uma linguagem neutra a ser ensinada a crianças é o princípio de uma tragédia histérica: a ideologia de gênero sendo propagada em escolas. A linguagem neutra, além de ser um português ensinado errado, suprime as diferenças entre homens e mulheres, impõe uma assepsia de gênero que destrói o princípio de separação entre meninos e meninas.
Anular as diferenças de pronomes de tratamento em nome de uma eventual disforia de gênero de uma pequena minoria de pessoas que se sintam desconfortáveis dentro do seu próprio sexo para criar uma linguagem e um comportamento não binário, é uma ignorância calculada dentro do escopo de uma guerra cultural, isso significa perverter e confundir algo natural e ensinar isto a crianças é um crime monstruoso.
Um princípio linguístico, a supressão de pronomes masculino e feminino, é o começo da ação da destruição de uma percepção natural, biológica dos sexos, pois começa a mudar a percepção da realidade através da linguagem. Se uma palavra é proibida, impede-se o pensamento e a conceituação que aquela palavra enseja. Se um pronome de tratamento é proibido, as diferenças biológicas naturais entre homem e mulher começa a ser suprimida pelo ensino foçado da ideologia de gênero. A ideologia de gênero suprime as diferenças, estas é o que tornam ricas as experiências humanas culturalmente, socialmente, humanamente reunidos. Pelas diferenças, numa pela subtração imposta e autoritária das diferenças. Pelas diferenças, nunca pela subtração imposta e autoritária das diferenças.
O objetivo desta proposição é o de valorizar a aprendizagem da norma da língua portuguesa, evitando a imposição, no ambiente escolar, de expressões que reflitam diferentes preferências e comportamentos sexuais.
Em vista do exposto, peço apoio para que o presente projeto de lei seja aprovado.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (15646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (15650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 20/09/2021, às 14:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1745/2021
CRIA O COMITÊ DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO DOMICILIAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL AO SISTEMA DE SAÚDE DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
AUTOR(A): Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Hermeto, o Projeto de Lei nº 1.745, de 2021, que cria o Comitê de Auditoria, Fiscalização, Organização e Controle para assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao sistema de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, conforme disposto no art. 1º.
O § 1º do art. 1º aponta como responsáveis por indicar os membros do Comitê: o Governador do Distrito Federal – DF, a Câmara Legislativa do DF – CLDF, o Tribunal de Contas do DF – TCDF e a PMDF.
O § 2º estabelece que cada órgão defina a quantidade de membros conforme sua necessidade, desde que não ultrapasse o número de 3 membros por Órgão.
Já o § 3º obriga que os membros tenham especialidade em pelo menos uma das seguintes áreas: saúde, administração ou contabilidade.
O art. 2º trata da frequência bianual das reuniões com o objetivo de: (i) prestar contas; (ii) propor mudanças na organização e nos gastos; e (iii) criar estratégias e melhorias nas legislações distritais e federais acerca do sistema de saúde da PMDF. Ainda de acordo com esse artigo, as deliberações são encaminhadas ao Governador, que tem 30 dias consecutivos para manifestar-se.
O § 1º do art. 2º determina que as reuniões ocorram na primeira quinzena dos meses de março e novembro, em data definida pelo Governador, prorrogável para a segunda quinzena.
O § 2º trata dos documentos que devem ser apresentados pelos Órgãos componentes do Comitê. Todos devem apresentar as reclamações e sugestões oriundas dos usuários do sistema de saúde da PMDF. O Poder Executivo deve apresentar relatório orçamentário detalhado sobre os recursos destinados ao sistema de saúde da PMDF; a CLDF deve fornecer relatório sobre projetos de lei, legislação aprovada e emendas acerca do tema. Já o relatório do TCDF deverá tratar sobre processos, representações, análises e controles de contas pertinentes. Por fim, o da PMDF apresentará o orçamento recebido, as despesas realizadas e os contratos e convênios firmados.
O art. 3º determina que a primeira reunião do Comitê ocorra imediatamente após a publicação da Lei, em caráter de urgência, devido às dificuldades no atendimento aos beneficiários causadas pela pandemia.
O art. 4º estabelece vigência na data da publicação e revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que a proposição objetiva criar estratégias e melhorar as legislações distritais e federais sobre a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social do sistema de saúde da PMDF, para que sejam encaminhadas ao governador do DF. Em seguida, traz trechos de leis federais e de decreto distrital que tratam do tema.
O Projeto foi lido em 23 de fevereiro de 2021 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde ao dispor sobre o sistema de saúde da PMDF. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da CLDF.
A análise de mérito envolve os aspectos de necessidade, oportunidade, conveniência, relevância e viabilidade. Iniciaremos pela abordagem da oportunidade, da viabilidade e da necessidade. Em seguida, trataremos da relevância social e da conveniência da proposição legislativa.
O Projeto em epígrafe objetiva melhorar a legislação sobre a assistência suplementar à saúde da PMDF, tema oportuno ao contexto de insegurança e de aumento nas demandas por assistência à saúde em tempos de pandemia. Para isso, propõe-se a criação de comitê, composto por membros internos e externos aos quadros da PMDF, com a função de prestar contas e propor melhorias à legislação sobre a assistência à saúde da PMDF.
Ao analisar os mandamentos constitucionais acerca da organização e da gestão da PMDF, percebemos que, embora subordinada ao Governo do DF – GDF, cabe apenas à União legislar sobre o órgão de segurança pública. Segundo a Constituição Federal – CF:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....................................
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
.....................................
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
.....................................(grifos nossos)
Portanto, a União legisla sobre a PMDF e o GDF regulamenta o disposto pela legislação federal. Ainda de acordo com a CF:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
.....................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................(grifo nosso)
Em conformidade ao disposto na CF, o art. 32 da Lei federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, atribui ao GDF a competência para regulamentar a assistência à saúde dos policiais militares do DF. O GDF, por sua vez, exerceu essa atribuição por meio do Decreto distrital nº 31.646, de 6 de maio de 2010. Segundo a Lei federal nº 10.486/2002:
Art. 32. A assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes será prestada por intermédio de organizações do serviço de saúde da respectiva Corporação, com recursos consignados em seu orçamento, conforme dispuser em regulamento próprio a ser baixado pelo Governo do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.134, de 2005) (grifo nosso)
Em face desses dispositivos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT declarou inconstitucionais leis distritais de iniciativa parlamentar que dispunham sobre as polícias do DF. Esse foi o caso da Lei nº 3.568, de 5 de abril de 2005, que cria o Fundo de Assistência à Saúde do Policial Civil e seus dependentes, e dá outras providências[1], e da Lei nº 1.936, de 5 de maio de 1998, que dispõe sobre a lotação de servidores dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal[2].
Ademais, a leitura da legislação mencionada permite inferir que o projeto é inviável, pois trata de matéria de iniciativa privativa do Governador. Dessa forma, se conveniente e relevante, a criação do referido Comitê poderia ter sido sugerida ao Governador por meio de Indicação, e não estabelecida por Lei.
No tocante aos aspectos de conveniência e relevância social, constatamos que o Projeto busca beneficiar um grupo específico de pessoas: os policiais militares e suas famílias. Para favorecer tal grupo, servidores de outros órgãos – GDF, TCDF e CLDF – são deslocados de suas atribuições habituais, que visam ao benefício comum, para atender às demandas do grupo específico. Assim, embora não haja impacto orçamentário direto sobre a folha de pagamento, existe o custo das horas dos profissionais deslocados, que deixam de exercer tarefas relevantes ao bem comum.
Para agravar, não está claro se o referido Comitê traria benefícios concretos mesmo para o conjunto de policiais militares. Isso porque a apresentação de propostas ao Governador não depende da formação de Comitê, bem como o questionamento de eventuais irregularidades encontradas.
Ainda, nem o Comitê, nem a lei podem impor prazo de resposta para o Governador, pois isso fere o princípio constitucional da separação dos poderes, já que tal decisão envolve análise de mérito administrativo. Além disso, a CLDF poderia lançar mão dos seus instrumentos legislativos para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo além de, no caso de eventual sugestão legislativa, apresentá-la, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não obstante as nobres razões apontadas pelo Excelentíssimo Deputado Hermeto, bem como das preocupações demonstradas nas razões de justificação da proposição apresentada, observo que, nos termos do que fora exposto acima, projeto não encontra condições de aprovação.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.745, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em de 2021.
DEPUTADO LEANDRO GRASSRelator
[1] Disponível em: ADI TJDFT 20050020024465 de 12/04/2005. Acesso em 9/7/21.
[2]Disponível em: ADI TJDFT 24241-3 de 16/09/2015. Acesso em: 9/7/21.
DEPUTADO(A)
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (15602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza as lideranças comunitárias pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Guará - RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às lideranças comunitárias pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Guará - RA X, a saber:
SEBASTIÃO FRANÇA DE SOUSA
ORLANDO GERTRUDES
ADAUTO MESQUITA
DAUTO COELHO SANTOS
NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA
EUDES JOSÉ DOS SANTOS
VÂNIA MARIA FRANCO
ANGÉLICA MENDONÇA
RÓCIO STEFSON NEIVA BARRETO
VERA LÚCIA BEZERRA
JIRLENE PASCOAL DA SILVA
JANAINNA VASCONCELLOS
JANUÁRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
VINICIUS SOARES CAMPOS
JÚLIO VITORINO DE SOUZA NEVES
NILTON PINTO CORREA NETO
LEDA MARIA DOS SANTOS
FABIANA ROCHA CÔRREA
NUBIA CRISTINA FERNANDES SIQUEIRA
JAQUELINE SOUSA
FERNANDA ALMEIDA MACHADO LIMA
EDENILSON DA MACENA LIMA MACHADO
MARCELO CASSIANO DE OLIVEIRA
VALMIR DA SILVA LEITE
ARLEY APARECIDO BARBOSA LIMA
PAULO CESAR DE AZEVEDO
ZULEIKA APARECIDA LOPES
JOÃO VICTOR DE ALEXANDRE
PATRÍCIA CALAZANS OLIVEIRA
RENATA APARECIDA ELIAS DANTAS
ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS
GETÚLIO CARDOSO PEREIRA
LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA
NICODEMOS MANOEL DE JESUS
SIMONE VAZ DE HOLANDA
PAULO ALVES DA SILVA
MARCELUS OLIVEIRA DE JESUS
ELVIRA OLIVEIRA DE JESUS
OSCAR LUIZ RABELO MENDES
HELOISA CARDOSO DA SILVA
SILVANA MACHADO DE TOLEDO
ALINE ARAÚJO MAGALHÃES FERREIRA
SUZIENE VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA
ADENOR SÔNIA ALMEIDA MACHADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear as lideranças comunitárias pelos relevantes serviços prestados para a Região Administrativa do Guará - RA X
O crescimento e o desenvolvimento da Região Administrativa do Guará foi possível graças ao trabalho desenvolvido por estas pessoas que se empenharam e acreditaram que era viável lutar para conquistar melhorias e avanços para esta comunidade.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento econômico local, proporcionando melhor qualidade de vida aos moradores.
Sabe-se que muitos dos homenageados contribuem na formação da cidadania e valorização humana, oferecendo consolo e auxílio aos mais necessitados em busca de uma sociedade mais justa e solidária. Homens e mulheres que dedicam suas vidas em favor do próximo, atentos às necessidades espirituais e humanas.
Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus moradores, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas lideranças em prol da população do Guará, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses dirigentes, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 15:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (15604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº ,DE 2021 -CESC
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n° 2002/2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o “Dia Distrital do Porteiro”.
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Delmasso. A propositura em questão é constituída por 2 artigos e resta vinculada aos autos do Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n° 9049.
O artigo 1° do PL define que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital do Porteiro", a ser comemorado anualmente no dia 09 de junho”.
O artigo 2° é a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o nobre autor assevera, em síntese, que: desde 2002, resta definida a descrição das atividades dos porteiros, tais como, zelar pela guarda do patrimônio, controlar a entrada de pessoas e fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
Além disso, o autor destaca que os porteiros têm que ter boa comunicação, atenção, simpatia, e “jogo de cintura''. Destacando, ainda, que os porteiros dão segurança aos locais de trabalho e que muitas vezes eles têm que lidar com visitantes indesejáveis.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea "c”, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Nesse sentido, repisa-se as justificativas do autor, especialmente quanto à importância dos porteiros (profissionais que merecem todo respeito e consideração da sociedade) eis que eles têm, entre outras atribuições, a missão de zelar e guardar o patrimônio de pessoas e famílias.
Outrossim, importa observar que a inversão da pirâmide etária está cada vez mais presente na sociedade brasileira. Assim, porteiros atenciosos e prestativos têm sido fundamentais, também, para a garantia de maior cuidado e qualidade de vida dos idosos, haja vista que porteiros têm salvado vidas com alertas, primeiros socorros, chamamento de familiares ou da polícia, ou de socorro e resgate em situações de necessidade.
Quanto ao aspecto jurídico, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, SOMOS PELA APROVAÇÃO INTEGRAL DO PROJETO DE LEI n° 2002/2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o “Dia Distrital do Porteiro”.
DEPUTADO guarda janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 12:35:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (15603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.388, de 2020, que "acrescenta dispositivo na Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP' e do Projeto de Lei n° 220, de 2015, que "estabelece Incentivo Fiscal na forma de reembolso do IPVA para Ônibus, micro-ônibus e outros veículos, particulares e comerciais elétricos e híbridos-elétricos e hidrogênio no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.388, de 2020, que “acrescenta dispositivo na Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP’” e do Projeto de Lei n° 220, de 2015, que “estabelece Incentivo Fiscal na forma de reembolso do IPVA para Ônibus, micro-ônibus e outros veículos, particulares e comerciais elétricos e híbridos-elétricos e hidrogênio no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados tratam de questões relativas aos benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para conceder isenção, em relação aos veículos automotores impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio, os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”, movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
Destarte, e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 15:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei Distrital nº 944/1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 944, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre a preservação da atividade de fotógrafos que trabalhem com máquinas caixotes tipo “foto-jardim” dentro dos limites do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo revogar a Lei Distrital nº 944, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com as máquinas caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal
É estranho pensar a atualidade sem a presença da fotografia, fundamental para registrar momentos. A partir dela, há movimentação de diversos segmentos indispensáveis à sociedade moderna, sejam eles para fins de entretenimento, notícias e jornalismo ou até mesmo para registro oficial – a foto da cédula de identidade, por exemplo.
Do momento da captura de uma imagem até a versão que enxergamos digitalmente na palma da nossa mão – seja em um simples dispositivo móvel ou mesmo em uma câmera fotográfica –, entretanto, há um caminho de pelo menos 194 anos.
O caminho, que tem quase dois séculos, foi longo. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa modernizar o ordenamento jurídico do Distrito Federal e abarcar a tecnologia que transformou a fotografia.
Ainda, cabe destacar que o Projeto de Lei foi vetado parcialmente pelo então Governador do Distrito Federal por sua redação legislativa confusa (veto ao parágrafo único, do artigo 1º).
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 11:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (15609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2021, às 11:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (15608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2021, às 11:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei no 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal, para acrescentar dispositivos ao art. 2º.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 2º ........................
........................
VI – ser assistido por profissional habilitado, com segurança e qualidade;
VII – poder consultar outros profissionais de saúde, além daqueles que o estão assistindo, mediante disponibilidade, em qualquer fase do tratamento, para obter segunda opinião sobre seu diagnóstico, tratamento ou prognóstico;
..........................
XII – caso não possa expressar sua vontade, poderá ser representado
pelas seguintes pessoas:
a) pelo cônjuge, quando houver;
b) por familiares, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;
c) por curador legalmente constituído, em caso de interdição parcial ou total do paciente;
d) pelo médico assistente, caso inexistam os representantes elegíveis; .............................
XX – aceitar ou recusar, na unidade de saúde onde está sendo assistido, a presença de pessoas não diretamente envolvidas no cuidado à sua saúde;
XXI – ter garantido o exercício de sua autonomia, nos termos desta Lei, sempre que não estiver com sua capacidade de compreensão reduzida; ..............................
XXV – manifestar, nos termos das normativas vigentes, de modo antecipado, suas decisões a respeito de condutas diagnósticas e terapêuticas que aceita ou recusa receber, na eventualidade de não poder expressar futuramente a sua vontade, desde que a manifestação:
a) seja registrada por escrito;
b) seja assinada pelo autor e por duas testemunhas, todos em pleno gozo de suas faculdades civis e cognitivas;
c) não esteja em desacordo com a legislação correlata ou com os preceitos éticos das categorias profissionais envolvidas no cuidado; ....................................
XXVIII – receber cuidados paliativos condizentes com suas necessidades e preferências, em caso de doenças em estágio terminal;
Art. 2º Os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, são renumerados como VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII e XXIX, respectivamente.
Art. 3º Os parágrafos 1º e 2º do inciso XXII do art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, passam a integrar o inciso XII.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A respeito de direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde, podemos citar a existência da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde, que traz luz à questão no âmbito nacional.
Sobre o tema, no Distrito Federal, cabe mencionar a Lei no 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe especificamente sobre os direitos de usuários e, para tanto, descreve de maneira pormenorizada as diversas situações em que determinadas condutas deverão ser observadas pelos profissionais e serviços. Em tempo, ressaltamos que a Lei no 6.519, de 17 de março de 2020, embora verse sobre defesa dos direitos dos usuários, não se refere especialmente ao setor saúde, mas a toda gama de serviços públicos prestados no Distrito Federal. Além disso, mantém foco nos mecanismos administrativos necessários à garantia desses direitos e não à descrição dos direitos em si. Dessa forma, aperfeiçoar o arcabouço jurídico relacionado aos direitos dos usuários dos serviços de saúde no Distrito Federal exige alteração da Lei nº 2.804/2001.
Com base em referências técnicas atualizadas, bem como em iniciativas parlamentares de outras Casas Legislativas, identificamos que – apesar do evidente avanço representado pela Lei vigente – persistem lacunas importantes, as quais precisam ser sanadas com vista ao melhor atendimento do interesse coletivo.
O texto atual da Lei nº 2.804/2001 não explicita, por exemplo, determinações da seguinte natureza:
- que o paciente seja atendido por profissional habilitado;
- que tenha acesso a uma segunda opinião profissional;
- que possa recusar a presença de pessoas alheias ao seu atendimento;
- que possa manifestar antecipadamente seus desejos relacionados ao tratamento;
- que tenha direito a acessar cuidados paliativos, quando cabíveis.
Além disso, notamos que a Lei carece de mais detalhamento acerca da questão de representação do paciente, em caso de impossibilidade de manifestação futura de sua vontade.
Diante disso e do reconhecimento da irrefutável relevância da Lei, apresentamos o Projeto em tela, cujo objetivo é aprimorar o ordenamento jurídico distrital referente aos direitos dos usuários dos serviços de saúde.
Certa do mérito da proposta, conclamo apoio dos pares para aprovação da proposição em comento.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 10:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (15586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.157, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor de R$ 102.680.366,00 (cento e dois milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - Crédito especial no valor de R$ 6.175.000,00 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Principal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Paragrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 01:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (15585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1958/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 18 de setembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2021, às 21:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (15584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 17/09/2021, às 18:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (15583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Moção - (15515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor “às pessoas Idosas abaixo descritas, e às Entidades/ Colaboradores pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal”:
IDOSOS
ABADIA VILMAN NUNES
ALBERTINA FRANCISCA DE LIMA
ALBINO PEREIRA RODRIGUES
ALZIRA BELEN DOS SANTOS
ALZIRA MOREIRA DOS SANTOS
ANA BATISTA DE OLIVEIRA
ANA DOS SANTOS SILVA
ANA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANA LOPES CRUZ
ANA MARIA AZEVEDO
ANA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
ANAIDES CARVALHO DE MIRANDA
ANTONIA DE FATIMA FIGUEREDO
ANTONIA DE JESUS SILVA LOPES
ANTONIA ISABEL DOS SANTOS
ANTÔNIA LOPES DA SILVA
ANTONIA M ARAUJO VELOSO
ANTONIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
ANTÔNIA ROSA DA SILVA
ANTÔNIA SOUZA ALMEIDA
ANTONIO PASSOS
ARACI CIRIACA DAS DORES ALVES
ARY EUSTÁQUI DA CUNHA SOUSA
AURINA BARBOSA ROCHA
BENEDITA MAGNO CARDOSO
CARMEN AURORA DO NASCIMENTO
CECÍLIA LOBO SILVA
CELITA DA CUNHA RIBEIRO
CELITA MARIA SANTOS MOREIRA
CLEOBINA OLIVEIRA FERREIRA
CLEONICE NUNES DE ALMEIDA
CRISPINA BRITO DOS SANTOS
DALVANIRA SATIRO DE ARAÚJO CARVALHO
DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES
DINALVA RIBEIRA DE NOVAIS
DIVA CAMPOS L. MOURA
DONIVAL ROZA DE OLIVEIRA
DURVALINA CORREIA DE SOUZA
EDI ALVES DE OLIVEIRA
EDINIER LIMA DOS SANTOS
EDNA SIQUEIRA CARDOSO
EDNALVA PEREIRA DE SOUZA
ELAYNE APARECIDA PEREIRA
ELENA FRANCISCO DE JESUS
ELENITA PEREIRA NETO
ELGITA FIRMINO DE OLIVEIRA
ELIZABETE DOS SANTOS
ELIZABETE DOS SANTOS
ELONEIDA CLARINTINO LOIOLA
ENAIDE MANTEIRA SILVA DE MORAIS
ENI MARIA DE OLIVEIRA
ENJANI NATAL DE ASSIS DUTRA
ERCÍLIA MARQUES DA CUNHA
EROTILDES DIAS CRUZ
ERVINA PINHEIRO DE LUCENA
ESPEDITA SALOMÉ DE OLIVEIRA
EUFRÁSIA SOARES DE MORAIS
EUZA BORGES MARTINS FERREIRA
EVA ADELAIDE BARBOSA DO VALE
EVA B. COSTA
EVA B. DA COSTA
FÁTIMA OLIVEIRA BEVILAQUA
FAUSTINA FERNANDES DA CUNHA
FERNANDA MARIA ALMEIDA
FLORIPES PEREIRA GOMES
FRANCINETE DE OUZA FARIAS
FRANCISCA BEVILÁQUA ARAÚJO
FRANCISCA CHAVES LIRA
FRANCISCA ISMANE RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA MARIA DE JESUS
FRANCISCA SOARES MACEDO
FRANCISCA SOARES MACHADO
FRANCISCO SILVA DE SOUSA
GELCI PEREIRA BRAZUCA
GILZA MARIA DOS SANTOS
GLÓRIA DOS SANTOS COSTA
HELENA SANTIAGO TEIXEIRA
HERCÍLIA SOUZA DE OLIVEIRA
HERMELINDA GONÇALVES
IDALGINA PAULINA DA SILVA
IDALINA CARVALHO BORGES
IOLANDA RODRIGUES FERNANDES
IONETE DAS DORES ALVES
IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA
IRACI RODRIGUES DE QUEIROZ
IRACY FAGUNDES DE O. LIMA
IRACY LUIZ ROBERTA DA COSTA
IRANI DEZIRE DDA SILVA
IVANILDA MOREIRA DE SOUSA
IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA
JOANA ALVES DA SILVA
JOANA DARC PEREIRA
JOANA PINHEIRO DA COSTA MOTA
JOÃO DE CALDAS DE OLIVEIRA
JOÃO EXPOSTO
JOAQUINA EVANGELISTA CARDOSO
JORDINA MARIA CAMPOS
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSE ARTEIRO DE SOUZA
JOSEFA BATISTA NERES
JOSEFA SEVERINA DA SILVA CHAGAS
JOSEFA SOARES DE SOUZA
JOVELINA MIOTO DE MOURA
JURACY VITORINO DA SILVA
LAURA BEZERRA
LAURA OLIVEIRA
LEÔNIA ALICE DO NASCIMENTO
LEONICE ELAINE SILVA DE SOUZA
LÍGIA SOARES DA SILVA
LINDALVA MARIA DE HOLANDA SOUZA
LINDAURA PEREIRA DA SILVA
LOLITA BARRETO
LUCINDA SOUZA SANTANA
LUSIA SILVA DOS ANJOS
LUZIA DE FARIAS SILVA
LUZIA PEREIRA CAVALCANTI
MAIZA LUZIA DE MORAIS
MANOEL SEVERINO DA SILVA
MARGARIDA RODRIGUES MELO
MARI RIBEIRO DE PAULA
MARIA ALICE FEITOSA SOARES
MARIA ALVES DAS NEVES
MARIA ANTÔNIA DA FONSECA MOURA
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
MARIA APARECIDA FORTUNA MACHADO
MARIA APARECIDA PASSOS
MARIA BEZERRA MORAIS
MARIA CARMELINA NOGUEIRA
MARIA CISERA PIMENTEL
MARIA CLEONICE VALÊNCIA
MARIA CLEUTA MEDEIROS DE AMORIM
MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE VASCONCELOS
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO P. FIGUEIREDO
MARIA DA CONCEIÇÃO REIS NASCIMENTO
MARIA DA GLORIA ALMEIDA
MARIA DA PAZ DE SOUSA ALMEIDA
MARIA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS SILVA CARDOSO
MARIA DAS GRAÇAS COELHO
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS LOPES
MARIA DAS NEVES LOURDES DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA BARROS SOUZA
MARIA DE JESUS AGUIAR
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE LOURDES DE JESUS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
MARIA DE LOURDES MENDONÇA
MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA
MARIA DE SOUZA LEMOS
MARIA DO AMPARO ALMEIDA
MARIA DO SOCORRO
MARIA DO SOCORRO CARVALLIA VALE
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA ELZA SOARES DE SOUZA
MARIA EUNICE DE ALMEIDA
MARIA EUNICE DE ALMEIRA
MARIA EUNICE DE SOUSA
MARIA EUNICE RAMOS DE ALCÂNTARA
MARIA EUNIDE DE ALMEIDA
MARIA EXCELSA S. DE JESUS DOURADO
MARIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA FLORENCIA
MARIA JOSÉ (NEGRA LI)
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GONÇALVES
MARIA LÚCIA ALVES BARBOSA
MARIA LÚCIA DE JESUS
MARIA LÚCIA DE SOUSA B. NASCIMENTO
MARIA LUCINETE DA CRUZ MARANHÃO
MARIA MARILENE
MARIA MOREIRA FERREIRA
MARIA ORENI ALVES DUTRA
MARIA ORTÊNCIA DOS SANTOS
MARIA SANDRA SOUSA LIMA
MARIA SOLIMAR DE AMARAL
MARIA VIEIRA DA SILVA
MARIA VIOLETA HOERHAN
MARILENE MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
MARINALVA ROCHA MOREIRA
MAROLINA JOSÉ RIBEIRO
MAURINA VIRGINIA DE JESUS
MENE GOMES DOS SANTOS
MERLEY DIAS ALVARENGA
NAIR EUGÊNIA SOARES
NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
NELI DE ANDRADE SOUZA
NERCY ARAÚJO DOS SANTOS
NEURACY PEREIRA LOPES
NEURACY PEREIRA LOPES
NEUZA BEZERRA CANUDO DA SILVA
NEYRACY PEREIRA
NICEA DA SILVA
NILA LEMES DE CASTRO
NILZA ALVES DA CRUZ
NOEME DAMASCENO
NONATA FERNANDES
ODETE PORCINO DA SILVA SOUZA
OSVALDINA FRANCISCA DA SILVA
RISALVA DE OLIVEIRA SILVA
RITA TEIXEIRA RODRIGUES DE JESUS
ROSA SOARES PEREIRA
ROSALINA LEANDRO ANDRETTO
ROSELI FERREIRA DE SOUSA
ROSINETE FERREIRA DOS SANTOS
SELMA MARIA LIMA
SENOMAR MARTINS DA SILVA
SEVERINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO
SHARLISMAR PEEREIRA DA SILVA
SIRLLEI LOURDES PEREIRA
TERESA NEUMA
TERESINHA RODRIGUES
TEREZINHA ARARUNA DE ALMEIDA
TEREZINHA BOMFIM PAES DOS SANTOS
TEREZINHA LUIZA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO
VALDIMIRIA FRANCISCA DE FIGUEREDO
VANIA MARIA DA SILVA
VANUSA VENTURA
VERA LÚCIA MARIA DA SILVA GOMIDE
VILMA PEREIRA PINTO
YURI MAGNO CABRAL
ZENAIDE DO ROSARIO
ZENAIDE GOMES DA SILVA
ZENAYR GOMES DE SOUZA
ZILDA DE SOUZA SANCHES
ZULMIRA FERREIRA DA SILVA
HOMENAGEM POST MORTEM
MARIA TEREZA DE FRANCISCO COUTO ALVAREZ (IN MEMORIAN)
MARINEUZA AMARAL DOS SANTOS (IN MEMORIAN)
CECÍLIA QUARESMA DA SILVA (IN MEMORIAN)
ESPONINA DE PAULA C. SERRA (IN MEMORIAN)
FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA (IN MEMORIAN)
VANILDA DIAS (IN MEMORIAN)
JOSÉ DIAS BELFORT - KOJAK (IN MEMORIAN)
NOME COLABORADOR (A)
ENTIDADE
ADRIANA MARQUES DE PAVIA CARDIM
SINGULAR ESPAÇO SÊNIOR
ADRIENNE CATARINA OTONI VIEIRA
“ESCOLA DOS AVÓS “
ALBAMARIA PAULINO DE CAMPOS ABIGAIL
ASSOCIAÇÃO DE ALZHEIMER
ALINE DIAS S DE OLIVEIRA JUVENAL
REVIVER ESPAÇO PARA IDOSOS
ALINE LAGINESTRA E SILVA
GERIATRA -SECRETARIA DE SAÚDE
AMANDA CAMPINA DOS SANTOS MONTALVÃO
CREAS CEILÂNDIA
ANA PAULA CAMPOS- CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA
PRESTADORA DE SERVIÇO AOS IDOSOS
ANA PAULA NERIS
LAR JORGE CAUHY JUNIOR INSTITUTO INTEGRIDADE
ANDERSON FOGO
ANG-CDI
ANDRÉA MATHES FAUSTINO
LIGA ACADÊMICA UNB
ANGELA MARIA SACRAMENTO
ANGELA MARIA SACRAMENTO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ANTONIA LÚCIA GUIMARÃES DE AGUIAR
CASA DO CEARÁ
BIANCA COBUCCI ROSIÈRE
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
CARINA RIBEIRO FREITAS PRESTES DA COSTA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
CRISTINA LOYOLA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA REGIÃO BRASÍLIA
DÉBORA BRASIL MIRANDA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
DEFENSORA BIANCA COBUCCI ROSIÈRE
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
DEFENSORA PÚBLICA MARCIA DOMINGOS DE SÁ
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
DOUGLAS MONTEIRO DA NÓBREGA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
DRA. MAÉRCIA CORREIA DE MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PESSOA IDOSA
DRA. PAULA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DRA. SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO
PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PESSOA IDOSA
EDUARDA PEREIRA OLIVEIRA MAGALHÃES
ASSESSORA TÉCNICA DO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ELAINE CRISTINA SAMPAIO
ELAINE RIBEIRO
LAR RESIDENCIAL SANTA CLARA
ELIZABETH DE FÁTIMA DO CARMO SOUZA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
FÁTIMA SILVA
FACILITADORA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
FRANCISCA GABRIELLE DA SILVA RODRIGUES E BEZERRA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
FRANCISCO WIECHERT
GENIVALDO GONÇALVES DE SOUZA
CREVIN
GEOVANA DA SILVA RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
GUSTAVO CIRÍACO DAMASCENA
DIRETORIA DA ASMAC
IARA FARIA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
IARA NOEMA NORIEGA FERNANDES
PENSIONATO VIVÊNCIA
IMÃ MARIA JOSE DA SILVA
LAR DOS VELHINHOS BELO HORIZONTE
INAD DE OLIVEIRA FERNANDES
SECRETARIA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
INÊS ALVES MIRANDA
LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES
IRMÃ EMÍLIA PEREIRA DOS SANTOS
LAR DOS VELHINHOS BELO HORIZONTE
IVETE SIMONETTE DO AMARAL
CASA DO CEARÁ
IZALTINA ROSÁRIA DE JESUS
DIRETORIA DA ASMAC
JACILENE VIEIRA
ESPAÇO SÊNIOR LAR DE IDOSOS
JANIRA F. DUTRA CASTELO BRANCO
DIRETORIA DA ASMAC
JORGE ROBERTO P. DE VASCONCELOS
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
JOSÉ LUIZ BARBOSA HERMÓGENES
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
JOSE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR
CASA DO CEARÁ
JUCUNDO COSTA SANTOS
DIRETOR DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
JURILZA MARIA BARROS DE MENDONÇA
KEILA CRISTIANNE TRINDADE DA CRUZ
LIGA ACADÊMICA UNB
KELLY ALVES
LONGEVIVER
KENIA AMARAL DUARTE DOS SANTOS
OAB
LEANDRO HERBERT QUEIROZ CALAND
LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
LEONARDO AUGUSTO DE ABREU COSTA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LEONARDO LINO DE SOUZA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LIZ ALECRIM NASCIMENTO BOENIO
SINGULAR ESPAÇO SÊNIOR
LUCÉLIA DE JESUS ABREU
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LUCIANA MARIA SANTOS CESÁRIO
CENTRO GERIÁTRICO -HUB
LUCICLEIDE MOURÃO BANDEIRA
COMUNIDADE DE RENOVAÇÃO ESPERANÇA E VIDA NOVA
LUCÍLIA NEVES VIEIRA
PRESTADORA DE SERVIÇO AOS IDOSOS
LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ESPAÇO SÊNIOR AMIGO DO TEMPO
MARCILENE BERTOLDO
LAR RESIDENCIAL SANTA CLARA
MARCIO MENDES DA SILVA
CREAS FELCAL
MARIA ALINE CARDOSO DA SILVA CRUZ
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
MARIA DAS GRAÇAS BRITTO
FISCALIZAÇÃO. SEC. SAÚDE DF
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FELIX
DIRETORIA DA ASMAC
MARIA DO SOCORRO MACÊDO
COMUNIDADE DE RENOVAÇÃO ESPERANÇA E VIDA NOVA – CREVIN
MARIA JOSÉ PEREIRA DE REZENDE
PRESIDENTE DA ASMAC
MARIA LARISSA DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA LUCIANA LEITE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA REGIÃO BRASÍLIA
MARIA TERESA CABRAL RUBACK
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
MARIA TERESA ROCHA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
MARIA TEREZA DINIZ
OBRA SOCIAL SANTA ISABEL
MARIA VICENTINA LOPES DE LUCENA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
MARIANA CABRAL RUBACK ACCIOLY
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSO
MARILDA DE ALMEIDA
DIRETORIA DA ASMAC
MARIZA SALDANHA
EX COLABORADORA DO LAR SÃO JOSÉ DE SOBRADINHO
MARLENE NORIEGA FERNANDES
CASA IDMAN
MARLI MENDES FERNANDES
CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA
MARLUSA DUARTE
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
MARLY DE ALMEIDA DAMASCENA
DIRETORIA DA ASMAC
MARTA AMÉLIA MAZZARO
LAR BATISTA CANAÃ
MAURO MOREIRA DE
OLIVEIRA FREITAS
PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
LONGEVIVER
MICHELLE APARECIDA PEREIRA
INSTITUTO INTEGRIDADE LAR DOS VELHINHOS MARIA DE MADALENA
MICLELLE MARTINS DA NEVES
CASA IDMAN
NADJA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
NAIR MENESES DOS SANTOS
UNIÃO
PLANETÁRIO DIREITOS HUMANOS
NAIR LUIZ RODRIGUES
CREVIN
NATHÁLIA KRISTINA BESERRA CAVALCANTE DIAS
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
NIVALDO TORRES VIEIRA
LAR JORGE CAUHY JUNIOR INSTITUTO INTEGRIDADE
NOEMIA DA CONCEIÇÃO NETA RAMOS BARRA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE
OTÁRIO CASTELLO
ABRAZ SBGG
OTAVIO TOLEDO DE NÓBREGA
UNB
PABLO BOMTEMPO DE CARVALHO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
RAFAELA LISBOA DANTAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA
REGINALDO DE BARROS MIRANDA JÚNIOR
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ROBERTO DE SOUZA RAMOS
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ROBERTO IMBRÓSIO OLIVEIRA
RODRIGO LIMA
LAR SÃO JOSÉ CASA DO CANDANGO
ROSELI DE SOUSA COSTA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ROSILENE PEREIRA DA SILVA
CASA DO CEARA
RUTH SANTANA
DANÇA CIGANA PLANALTINA
SAMARA DUARTE DA CUNHA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SAMUEL LOPES RAPOSO
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SAMUEL MADEIRA
VILA DO CONDE RESIDENCIAL SÊNIOR
SANDRA HELENA VAGAS FERREIRA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
SANDRA HELENA VALENTE
FACILITADORA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
SIDNEY ALMEIDA JUNIOR
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
SINTIA ELIZABETE C. FERNANDES
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SUELI FRANCISCA VIEIRA
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
THIAGO MENESES
EX COLABORADOR INSTITUTO INTEGRIDADE LAR DOS VELHINHOS MARIA DE MADALENA
UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
VALDENICE TAVARES
ANCHIETA
VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
UNISER
VICENTINA LOPES DE LUCENA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
WESLEY ARAÚJO DA PONTE
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
YUHO MATSUMOTO
GERIATRA- COMUNIDADE DE CUIDADOS
ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS
GRUPO HARMONIA
GRUPO SESC 913 SUL/GRUPO DOS MAIS VIVIDOS
GRUPO OURO VELHO - AMOR E CORAGEM
GRUPO SER E CONVIVER- SEDE DA OBRA SOCIAL STA. IZABEL
GRUPO CENTRO PRESBITERIANO DA EXPERIÊNCIA E CONVIVÊNCIA/ASS. DE BEM ESTAR DE IDOSOS
GRUPO RENASCER
ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA IZABEL
CCI BRAZLÂNDIA
GRUPO ALEGRIA DE VIVER/ ASSOC. DOS IDOSOS DOS SENIORES CANDANGOS
GRUPO FELICIDADE
GRUPO SESC CEILÂNDIA (NÃO EXISTE EM CEILÂNDIA ESTÁ EM TAGUATINGA)
GRUPO VIVENDO FELIZ
GRUPO DE IDOSOS UNIÃO E FORÇA
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO ESPERANÇA, PAZ E AMOR
GRUPO BRILHANTE/ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO P. SUL
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE IDOSOS VIVENDO A VIDA
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO ESTRELA DA FELICIDADE
GRUPO RAIZ DA VIDA
GRUPO DESPERTAR PARA VIVER E CONVIVER DA MELHOR IDADE
GRUPO RAIOS DE SOL
GRUPO ALEGRIA DOS IDOSOS/ ASS DE IDOSOS DA CEILÂNDIA NORTE(OBS)
GRUPO COM DEUS VENCEREMOS
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC
GRUPO PAZ E AMOR
GRUPO FRATERNIDADE/ ASS. DOS IDOSOS DO CRUZEIRO
CLUBE DA TERCEIRA IDADE PARÓQUIA S. SEBASTIÃO
GRUPO PASTORAL DA MELHOR IDADE
NÚCLEO RURAL CASA GRANDE
GRUPO SAUDÁVEL
ASMAC- ASS. MARIA DA CONCEIÇÃO- GRUPO VIVÊNCIA
ACAPIG - C. CONV. DE IDOSOS LAURA WERNECK
GRUPO DE IDOSOS DO ENGENHO DAS LAJES
GRUPO DE IDOSOS DO CENTRO DE SAÚDE 02
API DO NOVO GAMA/GRUPO APOIO DA TERCEIRA IDADE
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO GERAÇÃO ELEITA(NOVO)
GRUPO ROSA DE SHALOM(NOVO)
GRUPO DE IDOSOS(NOVO)
GRUPO SESC DO GAMA
GRUPO PRÓ SAÚDE
ASS. IDOSOS DA TERCEIRA IDADE DO GUARÁ
GRUPO BABY(OBS:VOLTAR A LIGAR)
ASS. IDOSOS DA TERCEIRA IDADE DO GUARÁ
GRUPO DE AUTOMASSAGEM DO GUARÁ
ASSOCIAÇÃO 3ª IDADE LÚCIO COSTA - CCI
GRUPO MAMÃE MARGARIDA
GRUPO CANTINHO DO IDOSO
GRUPO ROSAS PRATEADAS
AGRUPAR COM AMOR
GRUPO FLOR DA IDADE
GRUPO DE IDOSOS(DA AMIZADE)
GRUPO GABRIELA GUIMARÃES + 2 GRUPOS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO DE IDOSOS
FORÇA DE VIDA
ASS. ÁRVORES DA VIDA
GRUPO BEIJA FLOR
GRUPO DIVINA LUZ
GRUPO SIMPATIA
GRUPO DE AUTOMASSAGEM
CCI - GRUPO NOVA ESPERANÇA
CAMINHANDO COM MARIA
GRUPO O AMOR CONSTRÓI A PAZ
GRUPO VIVER PARA CRISTO
GRUPO CAMINHANDO COM JESUS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO GENTE FELIZ
GRUPO FAMÍLIA DE NAZARÉ (OBS:NÃO ESTÁ ATIVO)
GRUPO ENVELHECER FELIZ
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DIVINA MISERICÓRDIA
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SOBRADINHO NOVA VIDA-AISNOVI
GRUPO UNIDADE MISTA DE SAÚDE (VÁRIOS PROJETOS EXISTENTE)
GUPO SESC TAGUATINA
GRUPO CRAS
ASS IDOSOS DE TAGUATINGA
GRUPO SAGRADA FAMÍLIA TAGUAT. NORTE
GRUPO DE IDOSOS(NOVO)
GRUPO FLOR DA IDADE/AMOASSOCIAÇAO@YAHOO.COM.BR
GRUPO COLIBRI
GRUPO RENOVAÇÃO E DAS FLORES
GRUPO PLENITUDE
GRUPO RENASCER DA MELHOR IDADE
ASS. DOS AMIGOS DA MELHOR IDADE DE TAG.
ASS. DE IDOSOS DO VARJÃO
CCI - GRUPO RENASCER DOS PIONEIROS
GRUPO N. SRA APARECIDA
GRUPO ASTRAL
ASSOCIAÇÃO DOS CANDANGOS PIONEIROS DE BRASÍLIA
ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL (OSSI)
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA (AIT)
ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA CANAÃ
INSTITUTO DE INTEGRIDADE LAR DO VELHINHOS MARIA DE
MADALENA (IILVMM)
SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG/DF)
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM/DF)
ASSOCIAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO ASMAC
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 12:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (15514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera para 28 de fevereiro de 2022 a vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2021.
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www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/09/2021, às 11:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 11:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (15516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 199 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Susta os efeitos do art. 21, parágrafo único, e do art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, cria o Cartão PDAF e dispõe sobre a sua aplicação e execução nas Unidades Escolares e nas Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados o art. 21, parágrafo único, e o art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/09/2021, às 11:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15516, Código CRC: 9a9e9eab
-
Despacho - 2 - SACP - (15511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2021, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15511, Código CRC: d7d2ac4a
-
Despacho - 2 - CCJ - (15510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 198/2021 para elaboração de redação final, na forma na emenda substitutiva nº 1.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 10:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15510, Código CRC: 3dd37a51
-
Despacho - 3 - SACP - (15513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 17/09/2021, às 10:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15513, Código CRC: 5d102366
-
Despacho - 2 - CCJ - (15512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 199/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 10:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15512, Código CRC: 243e6023
-
Despacho - 3 - SPL - (15436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Código Verificador: 15436, Código CRC: 7a7c9d1c
-
Despacho - 3 - SPL - (15428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 15428, Código CRC: 9f053ebc
-
Despacho - 3 - SPL - (15432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 15432, Código CRC: 7e3d190d
-
Despacho - 3 - SPL - (15429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
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Código Verificador: 15429, Código CRC: cd322416
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Despacho - 3 - SPL - (15431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15431, Código CRC: 076bd620
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Despacho - 4 - SPL - (15433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15433, Código CRC: bda5b715
-
Despacho - 3 - SPL - (15430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15430, Código CRC: 386fbf19
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Despacho - 3 - SPL - (15434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15434, Código CRC: f2ed736a
-
Parecer - SPL - (15435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15435, Código CRC: d810f475
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Moção - (15401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor às autoridades que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a manifestação de votos de louvor às autoridades abaixo, pelos relevantes serviços prestados à frente da Polícia Militar do Distrito Federal.
- Coronel Jucilene Garcês Pires
-Tenente-Coronel Vladimir Cuevas Rosas
- Tenente-Coronel Jean Araújo Santana do Vale
- Major Jairo Pereira dos Santos
- Sargento Igor Alcântara Crema
- Cabo Márcio Maicon da Silva
- Cabo Fabrício Borges da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Promover segurança significa propor medidas preventivas complexas e implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, é indispensável a ação inteligente de comando e de patrulhamento, condutas essenciais às operações policiais.
O trabalho dos homenageados não só contribui para dar uma maior visibilidade ao Plano de Segurança Pública e para a adequada avaliação pela sociedade das ações da Polícia Militar, mas também coopera para a construção da imagem que a população passa a ver naqueles que se encarregam da difícil tarefa de execução das atividades de segurança pública, seus legítimos pressupostos, razão pela qual merecem todo nosso apoio e respeito.
Destarte, nada mais do que justa a presente homenagem pelos relevantes serviços prestados, uma vez que eles deixam suas famílias para cuidarem das nossas então, por mais que façamos moções como essas, tudo isso é pouco diante da atitude deles que abrem mão da própria vida para salvar as nossas.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15401, Código CRC: ad70717d
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