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Despacho - 2 - SACP - (14124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:52:04 -
Despacho - 2 - SACP - (14120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:29:38 -
Despacho - 2 - SACP - (14119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:27:39 -
Despacho - 2 - SACP - (14125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:52:56 -
Despacho - 2 - SACP - (14122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:40:56 -
Despacho - 2 - SACP - (14126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 27/08/2021, às 09:01:52 -
Despacho - 2 - SACP - (14121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:30:16 -
Despacho - 2 - SACP - (14123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:46:05 -
Despacho - 2 - SACP - (14118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o regime de tramitação da proposição.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 27/08/2021, às 08:26:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (14107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 1.417/17, que “Institui a Semana Comemorativa do Cerrado no âmbito do Distrito Federal”; Lei nº 2.575/00, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho” ; Lei nº 3.031/02, que “Institui a Política Florestal do Distrito Federal.”; Lei nº3.031/02 , que “Institui a Política Florestal do Distrito Federal.”; Lei nº 4.439/12 , que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Cerrado, a ser realizada anualmente no mês de setembro"; Lei nº 6.364/19 , que “Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências" . (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 19:12:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (14104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.259/13, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e a sua inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”,.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:54:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (14102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.357/20, que “Dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:43:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (14103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:47:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (14108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 19:21:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (14105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:57:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (14106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:58:15 -
Despacho - 2 - SACP - (14101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162 § 1º, VI- RI/CLDF.
Brasília, 26 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:39:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (14086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:52:50 -
Despacho - 2 - SELEG - (14090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:09:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (14089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/08/2021, às 18:08:16 -
Projeto de Resolução - (13970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Félix)
Estabelece medidas para assegurar a observância da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para deputados distritais e servidores públicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, até 30 de setembro de 2021, todos os deputados distritais, servidores públicos efetivos ou em comissão, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais colaboradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deverão comprovar ter recebido vacinação contra a Covid-19.
Parágrafo único. O dever de que trata o caput é escusável tão somente mediante justificativa médica, que deverá ser apresentada no mesmo prazo e forma.
Art. 2º A vacinação obrigatória, direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição da República, fornecida de forma universal e igualitária, é política de promoção, proteção e recuperação da saúde, que visa a redução do risco de doença e de outros agravos.
Art. 3º A demonstração da vacinação será feita:
I - no caso dos deputados distritais, por apresentação do cartão de vacinação à Mesa Diretora;
II - nos demais casos, por apresentação do cartão de vacinação à Diretoria de Recursos Humanos, ao órgão por ela apontado.
Art. 4º O desatendimento ao que determina esta Resolução caracteriza:
I - no caso dos deputados distritais, procedimento incompatível com a ética e o decoro parlamentar, equivalente à prática de ofender física ou moralmente a qualquer pessoa no edifício da Câmara, tipificado no art. 6º, XI, da Resolução nº 110, de 17 de maio de 1996, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Deputados Distritais à Câmara Legislativa do Distrito Federal e cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
II - no caso dos servidores públicos, infração grave do grupo I, equivalente à prática de acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública, tipificado no art. 193, IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
III - no caso dos demais colaboradores, falta funcional grave a ser apurada na forma do contrato que rege a relação jurídica.
Art. 5º Esgotado o prazo de que trata o art. 1º:
I - a Mesa Diretora publicará a relação dos deputados distritais que cumpriram com o dever de vacinação e determinará, na forma do art. 15 e seguintes da Resolução nº 110, de 17 de maio de 1996, a instauração de processo disciplinar por deputado distrital que eventualmente não tenha atendido à determinação.
II - a Diretoria de Recursos Humanos intimará pessoalmente os servidores públicos e demais colaboradores para apresentação do comprovante de vacinação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar, caso se trate de servidor público, ou de inquérito administrativo, para colaboradores com vínculo diverso.
Art. 6º É vedada a participação de deputados distritais que não apresentaram cartão de vacinação completo contra a covid-19 em sessão de qualquer natureza, comissão geral, reunião de comissão, inclusive na forma remota, de que tratam as Resoluções nº 317/2020 e nº 318/2020.
Parágrafo único. O deputado distrital impedido de participar de sessão em razão do desatendimento a esta Resolução não terá suas faltas justificadas, e terá o subsídio proporcionalmente reduzido.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição estabelece medidas para que deputados, servidores e demais colaboradores da Câmara Legislativa comprovem ter recebido a vacina contra a covid-19, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro e incentivar a população, por meio do exemplo, a aderir à vacinação.
Pouco menos de 200 anos se passaram entre a descoberta da vacina e a erradicação da varíola no mundo, em 1980. Desde então, foram diversas as infecções erradicadas de diversos territórios por meio de políticas públicas que viabilizam a vacinação da população, seja de forma regular, o que garante o controle de doenças, seja em situações emergenciais, como nos casos de surtos e epidemias. Febre amarela, poliomielite, gripe, sarampo, rubéola, rotavírus, coqueluche, meningite, tuberculose e hepatites são alvos do calendário de vacinação brasileiro, com oferta gratuita de imunização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em cerca de 40 mil unidades básicas de saúde em todo o país. A importância dessa tecnologia ficou ainda mais evidente com a pandemia de Covid-19. Embora não seja possível cogitar que o novo coronavírus será eliminado no médio prazo, a queda substancial no número de casos graves da doença e de óbitos com o avanço da vacinação traz esperanças de um futuro próximo à convivência com menos restrições sanitárias.
O Programa Nacional de Imunização (PNI) é o responsável pela imunização no Brasil - uma política sólida e tradicional, que conta com mais de 45 anos no país e que permitiu conquistas importantes, como a erradicação da poliomielite, certificada em 1989 após provocar a paralisia em quase 27 mil crianças, conforme dados desde 1968. Assim também com a eliminação do sarampo, que ocorreu em 2016, após mais de 177 mil casos registrados entre 1990 e 2000. A população brasileira conhece a importância da vacinação, e a entende como um direito. Tem acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela OMS – incluindo imunizantes direcionados a crianças, adolescentes, adultos e idosos. Ao todo, são 17 vacinas que combatem mais de 20 doenças. Há quase três décadas, a Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, torna obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Além disso, de acordo com o Decreto nº 78.231, de 1976, é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, às vacinações obrigatórias definidas pelo calendário nacional de imunizações.
Apesar da solidez da política de imunização do país, muitas destas conquistas estão em perigo. Nos últimos tempos, chegaram ao país, pelas mãos de ativistas antidemocráticos, ideias sem comprovação científica e teorias da conspiração, que colocam em dúvida a eficácia da vacinação para garantia da saúde pública e a segurança de seu uso por indivíduos. Essas ideias ganham contornos graves quando são propaladas por líderes políticos eleitos, caso em que estes arriscam a incolumidade da própria população. Felizmente, essas ideias foram rechaçadas pela população do Distrito Federal e pelas instituições democráticas. Pesquisa do Datafolha divulgada em 21/03/2021 mostrou crescimento do índice de brasileiros adultos que avaliam que a vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória para todos. Em comparação a janeiro deste ano, o índice subiu 15 pontos percentuais e alcançou 70% (era 55%). Já a parcela que é contrária à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para todos os brasileiros adultos recuou para o menor patamar, foi de 44%, em janeiro, para 30%. A taxa de apoio à vacinação obrigatória para todos os brasileiros adultos é majoritária em todas as variáveis sociodemográficas. Observam-se taxas mais altas de apoio entre as mulheres (75%, ante 64% entre os homens), entre os católicos (75%), entre os que reprovam o governo de Jair Bolsonaro (84%), entre os que nunca confiam nas falas do presidente da República (82%), entre os que têm muito medo de se infectar com o coronavírus (82%) e entre os que reprovam o desempenho do governo Federal no combate à pandemia (82%). A parcela de brasileiros adultos que naquela data pretendiam se vacinar cresceu ao longo do ano e alcançou 84% em março de 2021 (era 79% em janeiro, 73% em dezembro e 89% em agosto de 2020). De acordo com dados do Vacinômetro do Ministério da Saúde, em 24 de agosto deste ano havia 128,36 milhões de brasileiros que haviam recebido ao menos uma dose da vacina, e 55,75 milhões haviam tomado a vacinação completa.
Em razão das declarações do presidente da República à época do desenvolvimento das vacinas contra a covid-19, segundo as quais tais vacinas não seriam obrigatórias no Brasil, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, de nº 6.586, a fim de questionar o art. 3º, III, d, da Lei Federal nº 13.979:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III - determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou”
Ao apreciar a suposta inconstitucionalidade da determinação da vacinação compulsória - fato que ocorre no Brasil há mais de 45 anos - o Supremo Tribunal Federal foi taxativo para especificar que é vedada apenas a determinação de fazer alguém ser vacinado contra sua vontade à força física, sendo legítimas medidas de coação indireta, além de esclarecimento e informação à população. Verifique-se:
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. VACINAÇÃO COMPULSÓRIA CONTRA A COVID-19 PREVISTA NA LEI 13.979/2020. PRETENSÃO DE ALCANÇAR A IMUNIDADE DE REBANHO. PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE, EM ESPECIAL DOS MAIS VULNERÁVEIS. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROIBIÇÃO DE VACINAÇÃO FORÇADA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CONSENTIMENTO INFORMADO DO USUÁRIO. INTANGIBILIDADE DO CORPO HUMANO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, LIBERDADE, SEGURANÇA, PROPRIEDADE, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. VEDAÇÃO DA TORTURA E DO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE. COMPULSORIEDADE DA IMUNIZAÇÃO A SER ALÇANÇADA MEDIANTE RESTRIÇÕES INDIRETAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E ANÁLISES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEGURANÇA E EFICÁCIA DAS VACINAS. LIMITES À OBRIGATORIEDADE DA IMUNIZAÇÃO CONSISTENTES NA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA PÚBLICA. ADIS CONHECIDAS E JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – A vacinação em massa da população constitui medida adotada pelas autoridades de saúde pública, com caráter preventivo, apta a reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e a provocar imunidade de rebanho, com vistas a proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis.
II – A obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, afigurando-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação sem o expresso consentimento informado das pessoas.
III – A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente nos incisos I, II, e III do § 2º do art. 3º, a saber, o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao “pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não ameaçar a integridade física e moral dos recalcitrantes.
IV – A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de “cuidar da saúde e assistência pública” que lhes é cometido pelo art. 23, II, da Constituição Federal.
V - ADIs conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, de maneira a estabelecer que: (A) a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.
(ADI 6586, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, DJe-063 06-04-2021)
É preciso, então, que essa Casa Legislativa se coloque em defesa da ciência, da saúde e da vida, por meio da demonstração de que todos os seus membros se vacinaram, bem como de que tal atitude será exigida de todas as pessoas com vínculo funcional.
Com essas razões, peço aprovação pelos presentes pares.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 18:01:29 -
Moção - (13969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao 1° Sargento QPPMC ERMANO CARDOSO DA SILVA NETO - RG 25.881, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 18:01:00 -
Moção - (13966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC EDUARDO LOBATO MOREIRA - RG: 35.661, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 18:00:28 -
Moção - (13963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC LUCAS MESQUITA ROCHA - RG: 37.743, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:59:04 -
Moção - (13964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Cabo QPPMC LÚCIO D'AVILA E SILVA - RG: 34.617, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:59:41 -
Indicação - (13967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que elabore editais para pesquisas atinentes ao enfrentamento de doenças raras no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que elabore editais para pesquisas atinentes ao enfrentamento de doenças raras no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que elabore editais de fomento às pesquisas que abordem o enfrentamento de doenças raras em nossa cidade. Na última quinta-feira, dia 19 de agosto de 2021, tive uma reunião com diversas associações que congregam pacientes acometidos de doenças raras.
E fui informado de são poucas as pesquisas científicas sobre os temas. Apenas como exemplo, as doenças DEAF1 e a síndrome de Ondine são pesquisadas em outros países, sendo tímidas as pesquisas em âmbito nacional.
Sabedor da competência da Fundação e esperançoso de que os seus recursos possam ser destinados para tais pesquisas, é que faço a presente indicação e que rogo aos pares que seja aprovada.
Sala de Sessões, em.
Deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:21:11 -
Despacho - 5 - SACP - (13965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:19:56 -
Despacho - 5 - SACP - (13968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:21:14 -
Despacho - 2 - SACP - (13962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 25/08/2021, às 17:12:34 -
Requerimento - (13927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, especialmente quanto à criação de um Centro de Referência de Referência em Doenças Raras, bem como sobre o fornecimento de medicação a pacientes acometidos por doenças raras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) A Lei nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal, indica, em seu artigo 4º, que a referida política deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras, na forma do artigo 5º do mesmo diploma legal. No entanto, de acordo com informações das associações que congregam os pacientes que possuem doenças raras, o referido centro jamais foram instalados. Há previsão para tanto?
b) Qual é o planejamento da Secretaria de Saúde para o tratamento das pessoas com doenças raras? Quando a Lei nº 5.225/2013 será efetivamente materializada?
c) Quais são as ações tomadas pela Secretaria de Saúde para cumprir o disposto na Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio?
d) Quantas equipes profissionais de estabelecimentos de saúde estão habilitadas como Serviços de Atenção Especializada em Doenças Raras e Serviços de Referência em Doenças Raras? Qual é o valor que o Distrito Federal tem recebido em razão do disposto nos artigos 22 e 23 da Portaria nº 199/2014?
e) Quanto aos medicamentos utilizados por pacientes acometidos por doenças raras, especialmente aqueles para esclerose múltipla (ex: Tecfidera, Natalizumabe, fingolimoide, glatiramer e Rebif), como se dá o procedimento de compra e fornecimento? Por diversas vezes recebo notícias de que os medicamentos estão em falta e isso prejudica, sobremaneira, o tratamento dos pacientes. Há processo de licitação em curso? Ou toda esse medicação é fornecida pelo Ministério da Saúde?
f) A Secretaria sabe declinar o motivo pelo qual a sala de referência para aplicação de medicamentos, no Hospital de Base, tem apenas uma enfermeira quando na verdade deveria ter duas. Há alguma previsão de regularização do serviço. A despeito de se tratar de hospital administrado pelo IGESDF, a Secretaria tem responsabilidade, em razão do contrato de gestão entabulado, razão pela qual a informação se faz pertinente e necessária.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado de Saúde em razão da não implementação das medidas previstas pela Lei nº 5.225/2013, que prevê a criação de Centros de Referências em Doenças Raras.
Com efeito, em conversas com diversas associações que congregam os pacientes acometidos com doenças raras, fui informado que dede 2013, momento em que a lei foi aprovada, nada aconteceu. Para além do prejuízo do atendimento de tais pacientes, que não têm acesso ao Centro, registre-se o fato de que não implementar tais centros enseja prejuízo financeiro ao Distrito Federal, em razão do disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 199/2014.
Por fim e não menos sem importância, a falta de medicamentos é recorrente. Não raro somos procurados com denúncias de falta dos remédios, o que prejudica sobremaneira o tratamento dos pacientes, piorando a situação de cada um deles em razão da paralisação da medicação. Ademais, os pacientes relatam que faltam profissionais na sala de aplicação, o que atrasa, ainda mais, o tratamento.
São situações que não podem acontecer. Ao contrário, é preciso que a Secretaria de Saúde aja com eficiência e efetivamente implemente o Centro de Referência e mais, não deixe faltar medicamentos e nem servidores para o auxílio dos pacientes. É por esses motivos que tais informações se fazer extremamente necessárias, razão pela qual rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 16:47:36 -
Moção - (13930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Maçons das Lojas Maçônicas da COMAB- Confederação Maçônica do Brasil, pelo Dia do Maçom e pelos relevantes serviços prestados pela Instituição à sociedade e à pátria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Maçons da COMAB, pelo Dia do Maçom e pelos relevantes serviços prestados pela Instituição à sociedade e à pátria, conforme relação abaixo discriminada:
1 - Loja Maçônica Arte Real N° 1
2 - Loja Maçônica Baden-Powell N° 2
3 - Loja Maçônica Dom Pedro I N° 3
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado em todo o País, a data celebra de forma simbólica a importância dos maçons, durante toda a história do Brasil.
O Maçom possui a função essencial pela busca da verdade, liberdade, democracia, fraternidade, igualdade, e aperfeiçoamento intelectual. Atualmente, existem cerca de 6 milhões de maçons em todo o mundo. Deste total, 150 mil integrantes da maçonaria são brasileiros.
A Maçonaria realiza trabalhos de cunho social e apoio a entidades. Pregam a fraternidade entre os membros, que consiste em educar, instruir, corrigidos defeitos, e ser tolerantes com as crenças de seus membros.
Ensinam a dar e não a pedir, sem a justa necessidade. Trabalham em silêncio, em prol da sociedade, visando o bem estar de todos, sem qualquer tipo de interesse financeiro ou de qualquer espécie.
Os maçons tiveram importantes papéis em grandes processos retratados na história do Brasil e do mundo. No Brasil, tivemos: José Bonifácio, Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca, Barão do Rio Branco, Euzébio de Queiroz, entre outros.
A maçonaria esteve presente em momentos fundamentais da história do Brasil como a Independência, a Proclamação da República e a Abolição da Escravatura. Eram comprometidos com os valores éticos do amor à pátria e o bem comum, e estiveram presentes durante o processo de redemocratização do país, e mesmo recentemente, estão juntamente com outras organizações da sociedade civil, lutando para a construção de uma classe política brasileira honesta e justa.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:11:55 -
Moção - (13935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC CLEITON DA MOTA SANTOS - RG 35.597, do 19º BPM/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, em seu horário de folga, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (19º BPM/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, em seu horário de folga, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27° DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:53:33 -
Indicação - (13929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obra de pavimentação asfáltica na Chácara 246, Colônia Agrícola São José - Vicente Pires
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obra de pavimentação asfáltica na Chácara 246, Rua 08, Colônia Agrícola São José - Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa a realização de obra de pavimentação asfáltica na Chácara 246, uma vez que a pavimentação é de suma importância para a comunidade, proporcionando melhor qualidade de vida e trafegabilidade de veículos e pedestres. No momento de não pavimentada, os moradores do setor vêm sofrendo com a poeira levantada devido o transito dos veículos que tem causado problemas respiratórios nas crianças e idosos.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:46:12 -
Despacho - 4 - CESC - (13934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:19:54 -
Despacho - 4 - CESC - (13933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:19:05 -
Despacho - 4 - CESC - (13931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:16:49 -
Despacho - 4 - CESC - (13932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:17:53 -
Despacho - 4 - CESC - (13928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:14:02 -
Folha de votação - Indicação - CTMU - (13919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
IND nº 6471/2021, IND nº 6509/2021, IND nº 6578/2021, IND nº 6582/2021, IND nº 6587/2021, IND nº 6594/2021, IND nº 6605/2021, IND nº 6630/2021, IND nº 6640/2021, IND nº 6651/2021, IND nº 6655/2021, IND nº 6663/2021, IND nº 6665/2021, IND nº 6670/2021, IND nº 6671/2021, IND nº 6685/2021, IND nº 6706/2021, IND nº 6707/2021, IND nº 6727/2021, IND nº 6745/2021, IND nº 6746/2021, IND nº 6754/2021, IND nº 6755/2021, IND nº 6760/2021, IND nº 6761/2021, IND nº 6767/2021, IND nº 6805/2021, IND nº 6808/2021, IND nº 6821/2021, IND nº 6824/2021, IND nº 6826/2021, IND nº 6827/2021, IND nº 6828/2021, IND nº 6835/2021, IND nº 6847/2021, IND nº 6848/2021, IND nº 6850/2021, IND nº 6864/2021, IND nº 6865/2021, IND nº 6866/2021, IND nº 6885/2021, IND nº 6895/2021, IND nº 6900/2021, IND nº 6923/2021, IND nº 6924/2021, IND nº 6949/2021, IND nº 6950/2021, IND nº 6959/2021, IND nº 6972/2021, IND nº 6992/2021, IND nº 6998/2021, IND nº 7010/2021, IND nº 7015/2021, IND nº 7031/2021, IND nº 7057/2021, IND nº 7068/2021, IND nº 7082/2021, IND nº 7085/2021, IND nº 7097/2021, IND nº 7107/2021, IND nº 7114/2021, IND nº 7124/2021, IND nº 7161/2021, IND nº 7162/2021, IND nº 7171/2021, IND nº 7174/2021, IND nº 7191/2021, IND nº 7197/2021, IND nº 7198/2021, IND nº 7200/2021, IND nº 7203/2021, IND nº 7213/2021, IND nº 7214/2021, IND nº 7226/2021, IND nº 7228/2021, IND nº 7233/2021, IND nº 7234/2021, IND nº 7241/2021, IND nº 7243/2021, IND nº 7246/2021, IND nº 7267/2021, IND nº 7274/2021,IND nº 7275/2021, IND nº 7278/2021, IND nº 7291/2021, IND nº 7292/2021, IND nº 7308/2021, IND nº 7310/2021, IND nº 7317/2021, IND nº 7340/2021, IND nº 7350/2021, IND nº 7351/2021, IND n º7352/2021, IND nº 7372/2021, IND nº 7374/2021, IND nº 7376/2021, IND nº 7379/2021, IND nº 7384/2021, IND nº 7391/2021, IND nº 7395/2021, IND nº 7397/2021, IND nº 7399/2021, IND nº 7404/2021, IND nº 7408/2021, IND nº 7416/2021, IND nº 7417/2021, IND nº 7421/2021, IND nº 7422/2021, IND nº 7423/2021, IND nº 7424/2021, IND nº 7425/2021, IND nº 7426/2021, IND nº 7427/2021, IND nº 7429/2021, IND nº 7431/2021, IND nº 7433/2021, IND nº 7447/2021, IND nº 7453/2021, IND nº 7455/2021, IND nº 7457/2021, IND nº 7460/2021, IND nº 7462/2021, IND nº 7471/2021, IND nº 7473/2021, IND nº 7492/2021, IND nº 7500/2021, IND nº 7504/2021, IND nº 7508/2021, IND nº 7516/2021, IND nº 7531/2021, IND nº 7532/2021, IND nº 7533/2021, IND nº 7546/2021, IND nº 7550/2021, IND nº 7551/2021, IND nº 7552/2021, IND nº 7553/2021, IND nº 7554/2021, IND nº 7556/2021, IND nº 7559/2021, IND nº 7568/2021, IND nº 7575/2021, IND nº 7590/2021, IND nº 7602/2021, IND nº 7603/2021, IND nº 7607/2021, IND nº 7615/2021, IND nº 7616/2021, IND nº 7622/2021, IND nº 7623/2021, IND nº 7624/2021, IND nº 7625/2021, IND nº 7626/2021, IND nº 7627/2021, IND nº 7628/2021, IND nº 7629/2021, IND nº 7630/2021, IND nº 7633/2021, IND nº 7640/2021, IND nº 7641/2021, IND nº 7644/2021, IND nº 7645/2021, IND nº 7647/2021, IND nº 7650/2021, IND nº 7658/2021, IND nº 7659/2021, IND nº 7660/2021, IND nº 7662/2021, IND nº 7665/2021, IND nº 7668/2021, IND nº 7669/2021, IND nº 7675/2021, IND nº 7689/2021, IND nº 7701/2021,
IND nº 7703/2021, IND nº 7706/2021, IND nº 7708/2021, IND nº 7712/2021, IND nº 7743/2021,
IND nº 7753/2021, IND nº 7754/2021, IND nº 7756/2021, IND nº 7757/2021, IND nº 7758/2021,
IND nº 7759/2021, IND nº 7760/2021, IND nº 7762/2021, IND nº 7763/2021, IND nº 7766/2021,
IND nº 7767/2021, IND nº 7768/2021, IND nº 7771/2021, IND nº 7774/2021, IND nº 7776/2021, IND nº 7778/2021, IND nº 7779/2021, IND nº 7780/2021, IND nº 7781/2021,IND nº 7791/2021, IND nº 7797/2021, IND nº 7798/2021, IND nº 7807/2021, IND nº 7816/2021.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Ausente
DEP. VALDELINO BARCELOS
P
x
DEP. CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
x
DEP. EDUARDO PEDROSA
L
x
DEP. AGACIEL MAIA
x
DEP. JORGE VIANNA
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEP. DELMASSO
DEP. JOÃO CARDOSO
DEP. IOLANDO ALMEIDA
DEP. ARLETE SANPAIO
DEP. DANIEL DONIZET
TOTAIS
04
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Extraordinária remota realizada em 24/11/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 14:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 16:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 10:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 11:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 13919, Código CRC: c45e510c
-
Despacho - 1 - CERIM - (13918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 25 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 25/08/2021, às 14:21:14 -
Despacho - 4 - GTS - (13917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
A Coordenadoria de Cerimonial,
Solicitamos desconsiderar o Despacho doc 13914, para providencias conforme Portaria GMD 94/21
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 25/08/2021, às 14:16:07 -
Despacho - 4 - GTS - (13916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
A Coordenadoria de Cerimonial,
Desconsiderar o Despacho doc 13912, para providencias conforme Portaria GMD 93/2021.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 25/08/2021, às 14:10:50 -
Despacho - 3 - GTS - (13914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
De ordem do Secretário Executivo, ao SACP para providências conforme Portaria GMD 94/2021.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 25/08/2021, às 13:45:41 -
Indicação - (13901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNN 37, Setor P Norte - Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de operação tapa buraco na QNN 37, ao lado da feira do P Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta buracos que surgiram pela ação do tempo e das chuvas nos últimos dias. Tais buracos podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região ou até mesmo acarretar acidentes no local, visto que existem buracos com até 2 metros cúbicos de diâmetro, conforme fotografias em anexo.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores do setor, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança na região.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:52:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (13883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/08/2021, às 07:56:16 -
Despacho - 2 - SACP - (13884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 25/08/2021, às 08:21:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (13880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/08/2021, às 00:03:52 -
Despacho - 1 - SELEG - (13882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 25/08/2021, às 00:05:17
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