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Redação Final - CCJ - (27956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.390 de 2021
Redação Final
Dispõe sobre a inclusão da Semana do Cerrado, prevista nas Leis nº 1.417, de 11 de abril de 1997, e nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal, como parte do Currículo em Movimento que trata da Educação para a Sustentabilidade, a Semana do Cerrado, a ser realizada anualmente de 5 a 11 de setembro.
Art. 2º A Semana do Cerrado conta com a realização de ações que promovam a conscientização e a promoção de informações sobre o bioma Cerrado por meio de painéis, seminários, palestras e outras ações educativas.
Art. 3º A preparação da Semana do Cerrado deve ocorrer durante todo o ano em todos os aspectos da triangulação da educação, promovendo um processo educacional desde a sua base, que contemple todas as modalidades de ensino, da educação infantil ao ensino médio.
Parágrafo único. A semana de que trata o art. 1º atende às seguintes diretrizes:
I – realização de atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, como música, literatura, artes plásticas, artes cênicas, entre outras;
II – disseminação de informações sobre o bioma Cerrado e a necessidade de preservação e cuidado com o meio ambiente;
III – articulação entre as instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação;
IV – incentivo à participação da comunidade e de entidades da sociedade civil que trabalhem, estudem ou promovam a preservação do bioma Cerrado entre suas finalidades;
V – inclusão nos projetos pedagógicos para que orientem um processo coletivo de ação continuada em prol de políticas públicas de educação ambiental, em consonância com os demais programas da Secretaria de Educação voltados para a promoção da cidadania, do meio ambiente e da cultura de paz.
Art. 4º Para a organização da Semana do Cerrado, devem ser estabelecidas parcerias interinstitucionais com entidades da sociedade civil organizada como aliadas de todo o processo pedagógico, garantindo a participação dos diversos segmentos representativos do Distrito Federal e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA, criada por meio da Política Distrital de Educação Ambiental.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, deve ser organizada a formação de professores e servidores da Secretaria de Educação, no sentido de aprofundar os conceitos e a execução de projetos de educação ambiental nas instituições de ensino para contribuir com projetos em prol do Cerrado mediante parcerias com universidades públicas e privadas do Distrito Federal, e de desenvolver, no ano letivo, um encontro distrital de educadores ambientais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 16:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (27957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1771/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 16:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (29668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Urgente Consecução de todos os Atos para Efetivação de Medidas Alternativas de Prova de Vida dos Servidores Civis, dos Militares, dos Empregados Públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a ser Realizada, preferencialmente, por meios eletrônicos a exemplo da videoconferência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Urgente Consecução de Todos os Atos para Efetivação de Medidas Alternativas de Prova de Vida dos Servidores Civis, dos Militares, dos Empregados Públicos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a ser Realizada, preferencialmente, por meios eletrônicos a exemplo da videoconferência.
JUSTIFICAÇÃO
A Pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19) provocou inúmeras mudanças e ajustes no comportamento da Sociedade. Nesse momento é fundamental a adoção de todas as medidas para a prevenção, proteção e segurança à saúde e à vida.
Dessa forma, não é razoável, especialmente neste momento de Pandemia, a falta de opção de Prova de Vida por meios eletrônicos, a exemplo da videoconferência, dos Servidores Civis, Militares e Empregados Públicos, inativos e Pensionistas, da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
A Prova de Vida constitui um dos procedimentos para confirmação e recadastramento para atestar que o beneficiário está vivo, sendo que, não raro, os inativos e os pensionistas são pessoas da terceira idade, que enfrentam inúmeras dificuldades na sua locomoção.
Atualmente, no século XXI, existem inúmeras possibilidades seguras de comunicação e identificação, por meio de sistemas eletrônicos, online, que permitem audiências, reuniões e, também, a Prova de Vida.
Afinal, não é justo e tampouco alinhado com a dignidade da pessoa humana, em tempos de pandemia, que inativos e pensionistas sejam obrigados a terem custos e contratempos burocráticos, em pleno século XXI e sob os impactos de uma pandemia mundial, sem que a Administração Pública promova ações para facilitar a vida e dar tratamento favorecido àqueles que trabalharam e contribuíram para com a sociedade ao longo de toda a sua vida produtiva.
Ante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares na aprovação desta indicação.
Sala das Sessões…
guarda janio
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 07 de fevereiro de 2022, às 10 horas, em homenagem aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB's, edição 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 07 de fevereiro de 2022, às 10 horas, em homenagem aos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros - JEB's, edição 2021.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de 18 edições, entre 1976 e 2004, os Jogos Escolares Brasileiros - JEB's foi a principal referência do esporte educacional. Após um hiato de 17 anos, entre os dias 27 de outubro e 5 de novembro de 2021, 5.114 estudantes-atletas com idade entre 12 a 14 anos tiveram a oportunidade de disputar uma competição nacional deste porte, divididos em 17 modalidades.
Muito além de uma competição, o JEB's foi um enorme intercâmbio esportivo e cultural, com desenvolvimento de valores como espírito esportivo e socialização.
O Distrito Federal esteve representando em todas as 17 modalidades, conquistando 31 medalhas, sendo 12 de ouro, 10 de prata e 09 de bronze. Mais do que as medalhas conquistadas, a delegação do DF merece todo nosso aplauso e apoio por ter feito parte desta retomada, de forma cidadã.
De forma a agradecer o empenho e a dedicação de toda a delegação presente nos Jogos Escolares Brasileiros, concedendo-lhes Certificado de Menção de Louvor aprovada nesta Casa, é que faço o presente requerimento.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 20:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 21:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (29599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA e outros)
Requer o registro de criação da "Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial das forças de Segurança Pública".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da “Frente Parlamentar Mista em defesa da recomposição salarial das forças de Segurança Pública”, que atuará com o intuito de debater e formular uma proposta de recomposição salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Como Presidente da Comissão de Segurança Pública desta Casa e bombeiro militar, sempre me preocupei com o bem-estar das nossas forças armadas. O presente requerimento surge com o condão de atender o clamor das forças de segurança pública do Distrito Federal, que se encontram em uma situação de injustiça perante à Administração Pública.
No ano de 2020, após longo período de negociações e ações executivas e legislativas capitaneadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador, as remunerações dos integrantes das forças de segurança pública do DF foram recompostas no percentual de 8% (oito por cento), tendo ficado acertado à época que nos anos seguintes seriam procedidas novas correções de modo a mitigar o efeito danoso da inflação que ocorreu durante longos anos sem qualquer tipo de recomposição salarial.
No mesmo período, foi aprovada a reforma previdenciária e do sistema de proteção social dos militares, que levou ao aumento das alíquotas previdenciárias, na ordem de 3% (três por cento) em média.
De janeiro de 2020 a setembro de 2021 a inflação acumulada está na ordem de 11,14% (onze vírgula quatorze por cento), sendo que a média mensal dos últimos três anos está em torno de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento). Projetando essa inflação mensal média até o fim de 2025, chegará a um índice de 34,6% (trinta e quatro vírgula seis por cento), que somado ao aumento da alíquota previdenciária perfaz um número de 37,6% (trinta e sete vírgula seis por cento). Projetou-se a inflação média até o fim de 2025 em virtude da proposta ora apresentada abarcar recomposições salariais a serem concedidas entre os anos de 2022 a 2025, com parcelas em janeiro de cada ano, perfazendo um total de 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de 11,14% (onze vírgula quatorze por cento) e as demais de 8,82% (oito vírgula oitenta e dois por cento), de modo que em 2025 as remunerações dos profissionais de segurança pública estejam recompostas na proporção de 37,6% (trinta e sete vírgula seis por cento).
Todo esse estudo foi apresentado pelo nosso gabinete em ofício enviado ao Excelentíssimo Senhor Governador em novembro deste ano.
Na audiência pública realizada no dia 03 de novembro, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, em que foi discutido o Projeto de Lei Orçamentária de 2022, foi apresentado que o Fundo Constitucional será reajustado em 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), que significa um acréscimo nas receitas do GDF na ordem de R$435.074.986,00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões setenta e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais). Somando o acréscimo de receita no tesouro local e no Fundo Constitucional, tem-se o aumento de receitas por parte do GDF na ordem de R$ 4.293.237.164,00 (quatro bilhões duzentos e noventa e três milhões duzentos e trinta e sete mil cento e sessenta e quatro reais).
Frisa-se que um dos responsáveis pelo aumento das receitas por parte do estado é a inflação, a mesma que atinge em cheio o orçamento das famílias, entre elas as dos servidores da segurança pública do Distrito Federal. Em grande parte o aumento significativo das receitas por parte do GDF para 2022 explica-se pela alta taxa de inflação que estamos passando, cerca de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) no acumulado dos últimos 12 meses, sendo que no orçamento familiar o impacto é inverso, aumenta significativamente as despesas. Portanto, o Estado deve buscar o equilíbrio entre os efeitos da inflação, recompondo a remuneração dos servidores para ela não seja corroída.
Assim, há espaço orçamentário para o necessário debate da recomposição salarial dos servidores em frente à alta inflação que vivenciamos. Afinal, além da reposição salarial ser extremamente necessária para manter o poder de compra, a qualidade e dignidade do servidor, o valor incrementado tende a retornar de maneira expressiva aos cofres do governo, causando mínimo impacto nas contas públicas.
Aliás, é a primeira vez na história que temos as três corporações - Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar - em conjunto tentando rever essa injustiça perante a Administração Pública. Dessa forma, a presente frente parlamentar busca canalizar essas vozes de forma a garantir que todos os parlamentares e representantes sejam devidamente ouvidos, garantindo, assim, o aperfeiçoamento legal da proposta para essas forças de segurança pública.
Assim, apresento a presente Frente Parlamentar a fim de melhor debater e discutir, com as devidas autoridades, a recomposição salarial aos servidores da segurança pública do Distrito Federal, de modo que seja garantido a participação de todos os nobres parlamentares e dos representantes devidos.
O debate proposto no âmbito desta frente parlamentar será uma forma de garantir uma proposta de recomposição salarial que permita o equilíbrio sobre os efeitos inflacionários na arrecadação do governo e no orçamento das famílias, mantendo, consequentemente, o poder de compra e a dignidade dessas famílias.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares bem como dos representantes das forças de segurança que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:19:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - (29596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CSEG
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.344/2021, que dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado LEANDRO GRASS
Relator: Deputado CLÁUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.344/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que determina a priorização de procedimentos investigatórios relacionados a crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, quando envolvam crianças e adolescentes como vítimas.
O art. 1º, caput, do Projeto garante “a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.” O § 1º do art. 1º determina a identificação, física ou virtual, dos procedimentos investigatórios aludidos no caput com a etiqueta “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. O § 2º, por sua vez, determina essa mesma identificação para as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios abrangidos pela lei. Os arts. 2º e 3º, finalmente, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor anuncia que a violência urbana ceifou, nas últimas décadas, centenas de milhares de vidas de crianças e de adolescentes. Argumenta-se que “a celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência.” Finalmente, o autor postula que a Proposição se adéqua aos preceitos constitucionais e da Lei Orgânica sobre competências legislativas distritais e indica que o PL de sua autoria foi inspirado em duas leis estaduais, uma do Rio de Janeiro, outra de São.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O Projeto de Lei nº 2.344/2021 se reveste de inquestionável mérito por propor uma medida efetiva na solução de crimes que envolvam mortes de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Lamentavelmente, o Brasil é um dos países mais violentos do mundo, com uma taxa de homicídios de 21,7 a cada 100 mil habitantes para o ano de 2019, segundo o Atlas da Violência 2021[1]. Apesar da expressiva queda em relação ao ano de 2017, quando a taxa foi de 31,6/100 mil habitantes, trata-se ainda de um valor elevadíssimo. No DF, a redução foi ainda mais expressiva. Os dados para 2019 indicam 15,9 homicídios a cada 100 mil habitantes, menos da metade do recorde de 36/100 mil registrado em 2012.
A violência contra a juventude, entendida como a faixa etária entre 15 e 29 anos, é ainda mais dramática. Em 2019, o Brasil registrou 45,8 homicídios a cada 100 mil habitantes desse intervalo de idade. O DF, por sua vez, teve 29,3/100 mil habitantes. Trata-se de uma cifra intolerável, que supõe o abreviado fim de incontáveis vidas a cada ano.
Embora esses dados não abranjam exatamente crianças e adolescentes, ajudam a explicitar que esses grupos são particularmente vulneráveis à violência. Esse fato é ainda mais explícito quando os dados de idade são complementados com o de renda e de raça. Evidencia-se, portanto, uma assombrosa epidemia de violência que incide sobre os jovens. Os perversos efeitos desse fenômeno são observáveis tanto numa esfera mais micro, em que milhares de famílias e amigos são privados da convivência de crianças e jovens amados, quanto numa esfera macro, em que o País tragicamente perde cidadãos que poderiam estar integrados na sociedade e contribuir econômica e socialmente para o nosso desenvolvimento.
Diante dessa realidade, o Projeto apresenta uma alternativa bastante interessante. O tratamento prioritário de investigações de crimes violentos, inclusive tentados, que resultem em morte de crianças e adolescentes pode sim reduzir esse tipo de evento por agilizar a elucidação dos casos, punindo os responsáveis e desestimulando a prática desses crimes. Embora o DF se destaque em relação ao resto do Brasil no quesito “esclarecimento de homicídios dolosos”[2], há espaço para melhora. Ademais, a priorização desses casos explicita o interesse do Poder Público em proteger a infância e adolescência, requisito elementar para que o futuro do Brasil seja menos desigual e mais próspero. Não menos importante é a potencial redução das sensações e injustiça e impunidade que pairam sobre o Brasil.
Quanto aos aspectos constitucionais, legais e jurídicos da Proposição, não se vislumbram, preliminarmente, óbices à sua tramitação. Conforme explicitado pela justificação, a propositura encontra respaldo constitucional e na Lei Orgânica. Além disso, a vigência de leis análogas em outros estados ratifica a viabilidade da inserção da norma no ordenamento jurídico. Contudo, cabe à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, manifestar-se pormenorizadamente sobre esses aspectos.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.344/2021, no âmbito da Comissão de Segurança.
É o parecer
Sala das Comissões, em 14 de dezembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes
[2] https://soudapaz.org/noticias/nexo-qual-a-taxa-de-esclarecimento-de-assassinatos-no-brasil/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - SELEG - (29602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva de plenário nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao PL 2454/2021 que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.”
Art. 1º Acrescente-se os Servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994 à ementa do Projeto de Lei em epigrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, §1º que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e Servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
(…)
§11 Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994, e os inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
Art. 2° Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994, na forma abaixo estabelecida:
§1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir os Servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran de que trata a Lei 2990/2002 e Carreira de Atividades de Trânsito do Detran Lei 681/1994, para que sejam também destinatários da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE e Adicional de Qualificação que versa do PL 2454/2021.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a instituição da GHCTE, a ser concedida aos integrantes da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran e da Carreira de Atividades de Trânsito do Detran, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2021.
jaqueline silva
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 16:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (29726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e da Administração Regional de Ceilândia, que adotem as providências necessárias para solucionar o problema de alagamento na QNR em Ceilândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e da Administração Regional de Ceilândia, que adotem as providências necessárias para solucionar o problema de alagamento na QNR em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema antigo e grave: os constantes alagamentos na QNR, da Região Administrativa de Ceilândia.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, intitulada “Alagamento na QNR – Falta escoamento em ruas da região e moradores reclamam” e “Ruas viram rios na QNR de Ceilândia”, exibida em 09/12/2021¹ e reiterada em 13/12/2021², há muito lixo acumulado na QNR daquela Região Administrativa de Ceilândia, que entopem as bocas de lobo; e, ainda, há um problema antigo de alagamento das ruas, que viraram rios com as fortes chuvas dos últimos dias.
Segundo o repórter há muito lixo acumulado na margem da avenida principal, da QNR de Ceilândia, onde a chuva leva os lixos para as casas e o comércio. Nesse tocante, o jornal exibe imagens do local completamente alagado pelas recentes chuvas.
Ainda, segundo uma moradora há uma obra em andamento da rede de águas pluviais, que retirou parte do canteiro central. Assim, quando a água escoa não encontra obstáculos e vai parar nas residências, sendo problema antigo na localidade.
Ademais, conforme o relato do Sr. João, que é morador da QNR 02, após as fortes chuvas a rua alagou e virou praticamente uma lagoa. Outrossim, ele mostra o relato de outros moradores, que reforçam que quando chove no local não é possível entrar ou sair das residências, porque a rua vira um mar, com a água da chuva adentrando as casas. Ainda, que quando passa a chuva o resultado é somente lama na rua e nas residências.
Não suficiente, de acordo com o relato de outra moradora, não identificada, ela ressalta que a população sempre enfrentou essa situação calamitosa, porque quando chove na localidade a rua vira um mar de lama e a água invade a sua casa. Por isso, ela requer a solução da situação pela Administração Regional de Ceilândia.
Mais ainda, o jornalista exibe depoimentos de outros moradores que reforçam os argumentos da denúncia feita pelos demais cidadãos já relatados.
Em seguida, mostra vídeo feito pelo morador, Sr. Edmilson Alves, que comprova o alagamento na localidade. Segundo ele, toda vez que chove o local fica alagado e inviabiliza a entrada das pessoas em suas residências. Ainda, que o problema existe há mais de 10 anos. E, que a lama fica na região por dias, mesmo após as chuvas, mormente em quase todas as ruas da QNR 05 de Ceilândia.
Por fim, o jornal aponta que as bocas de lobo do local não comportam o volume de água do período de chuvas. Também, que não obteve respostas do Poder Público sobre o problema denunciado.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e da Administração Regional de Ceilândia, com a adoção das providências necessárias para solucionar o problema de alagamento, naquelas vias, ora apontado, visando evitar acidentes nos locais e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de dezembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 15:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 1 - SELEG - (29649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
-
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao projeto de Lei nº 2422/2021 que “Altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
Adite-se ao artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe, o seguinte inciso IV:
"Art. 2º …………………….
§5º …………………………….
IV - Aos veículos cujo valor constante da pauta de valores venais do IPVA para o exercício correspondente ultrapassem o valor de isenção constante no inciso I, b, até o limite de R$ 350.000,00, a base de cálculo para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.
JUSTIFICAÇÃO
O ideal é que não houvesse limite de valores para aplicação da referida isenção contudo, no primeiro momento, para que se faça justiça fiscal as pessoas com deficiência adquirentes de veículos em valores superiores ao consignado, até o limite de R$ 350.000,00 , é razoável que a base de cálculo seja apurada mediante cálculo da diferença entre o valor de aquisição do veículo e o limite imposto. Acima desse valor o IPVA será integral.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (29645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2000/2021
Estabelece sanção administrativa a ser aplicada a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputado Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CFGTC - (29647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 2122/2021
Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
R
X
Deputado Robério Negreiros
P
X
Deputado Deputado Delmasso
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29647, Código CRC: f8b9cd63
-
Folha de Votação - CFGTC - (29650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei Complementar nº 79/2021
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Robério Negreiros
X
Deputado Deputado Delmasso
R
X
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Reginaldo Sardinha
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Guarda Jânio
Deputada Júlia Lucy
Deputado Prof. Reginaldo Veras
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 - CFGTC - pela Aprovação
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - SELEG - (29590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva de plenário
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao PL 2454/2021 que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.”
Art. 1º Acrescente-se os Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013 à ementa do Projeto de Lei em epigrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, §1º que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e Servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013 , quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
(...)
§11 Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013, inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
Art. 2° Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e para os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013, na forma abaixo estabelecida:
§1º 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e aos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir os Servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal de que trata a Lei 5.190 de 25 de setembro de 2013, para que sejam também destinatários da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE e Adicional de Qualificação que versa do PL 2454/2021.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a instituição da GHCTE, a ser concedida aos integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2021.
Jaqueline silva
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda - 5 - SELEG - (29593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva de plenário nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.454 de 2021, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescente-se os Servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014 à ementa do Projeto de Lei em epigrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, §1º que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
(…)
§11 Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014, e os inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
Art. 2° Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014, na forma abaixo estabelecida:
§1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir os Servidores da Carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei 5.351 de 4 de junho de 2014, para que sejam também destinatários da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE e Adicional de Qualificação que versa do PL 2454/2021.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a instituição da GHCTE, a ser concedida aos integrantes da Carreira Socioeducativa, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2021.
jaqueline silva
Deputada
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Moção - (29583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta Votos de Louvor e Parabeniza à Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas - ASBRAPP, pela representação, assistência e a defesa dos direitos e prerrogativas dos Papiloscopistas Policiais do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Parabenize à Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas - ASBRAPP, pela representação, assistência e a defesa dos direitos e prerrogativas dos Papiloscopistas Policiais do Distrito Federal. A ser entregue em Sessão Solene no dia 04 de fevereiro de 2022, às 15h, no Auditório do Complexo da Policia Civil.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear à Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas – ASBRAPP, em 04 de fevereiro de 2022, às 15h, no Auditório do Complexo da Policia Civil. Na ocasião serão homenageados além da ASBRAPP, vários Peritos Papiloscopistas da Polícia Civil do Distrito Federal.
A Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas, foi fundada aos 5 de setembro de 1991, com o nome inicial de Asdap - Associação Brasiliense de Datiloscopistas Policiais.
Com a sua valorosa história na defesa dos Peritos Papiloscopistas, a Asbrapp instalou-se, inicialmente, no Cruzeiro Center. Posteriormente, fixou-se na EQ 108/308 Sul, onde, anteriormente, funcionava o Posto de Identificação nº 2. Em 2011, exatamente 20 anos depois de sua fundação, inaugurou sede própria, no Setor de Indústrias Gráficas, localidade em que permanece atualmente.
A Asbrapp tem por finalidade a representação, a assistência e a defesa dos direitos e prerrogativas dos Papiloscopistas Policiais do Distrito Federal. Os objetivos institucionais estão alicerçados nos mais elevados valores e princípios éticos, morais e de justiça, visando ao congraçamento, à valorização e à excelência técnico-científica dos Papiloscopistas Policiais no desempenho de suas atribuições funcionais.
É imperioso destacar que ao longo de sua existência, a Asbrapp adquiriu sólida reputação e respeitabilidade. Foram muitas conquistas alcançadas, graças à união e ao comprometimento dos Papiloscopistas Policiais, especialmente quando seus direitos e prerrogativas foram objeto de ameaça, como, por exemplo, no estabelecimento da independência funcional na realização de perícias e elaboração dos laudos, consubstanciada na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com uma política de qualidade, a ASBRAPP permanece honrando a história e o legado dos seus fundadores e representantes, bem como cumprindo seus compromissos e sua missão institucional na defesa dos direitos dos peritos papiloscopistas do Instituto de Identificação do Distrito Federal.
Eles têm uma política de qualidade que permite consolidar o desenvolvimento dia a dia da entidade com bases sólidas e seguras, sempre com foco nos associados.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados pela Asbrapp, Associação merecedora de homenagem por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos meus pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (29595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2021
“Encaminha a Prestação de Contas do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2019, em consonância com o inciso XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Autoria:
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
15ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 07/12/2021 .
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2022, às 12:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 12:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - SELEG - (29589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei n° 2454/2021, que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar no 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de lei, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Aplica-se as disposições desta lei à Carreira Gestão Fazendária.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva fazer justiça aos servidores da Carreira Gestão Fazendária a partir da inclusão das melhorias salariais que surgirão a partir desta Lei.
Destaco ainda que o incentivo ao aumento de conhecimentos desta carreira trará benefícios diretos à sociedade, visto sua importância direta para o incremento da arrecadação e gestão dos recursos do Estado.
jorge vianna
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (29585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe sobre a exclusão dos entes federados das disposições do Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe sobre a exclusão dos entes federados das disposições do Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
agaciel maia
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (29586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG para as devidas providências, conforme Ordem do Dia (14/12/2021). Proposição originada do PROC 86/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/12/2021, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (29717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2021, às 10:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (29721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2021, às 10:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (29713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2021, às 10:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (29728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/12/2021, às 13:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29728, Código CRC: 5cde983e
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Despacho - 11 - CEOF - (29670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/12/2021.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 08:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 29670, Código CRC: 4610a80b
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Despacho - 8 - CEOF - (29677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/12/2021.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 08:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29677, Código CRC: 4b96f374
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Emenda - 8 - SELEG - (29609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA DE PLENÁRIO
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao PL 2454/2021 que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.”
Art. 1º Acrescente-se os Servidores da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018 à ementa do Projeto de Lei em epigrafe e aos artigos 1º, § 11, e 2º, §1º que passam a vigorar com a seguinte redação:
I Art. 1º Fica criada a Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE concedida aos servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária, Auditoria de Atividades Urbanas, Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e Servidores da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
(...)
§11 Os atuais integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018, e os inclusive os aposentados e pensionistas que já percebam a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei, perceberão automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
II - Art. 2° Fica criado o Adicional de Qualificação para Carreiras Típicas de Estado – AQCTE para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018, na forma abaixo estabelecida:
§1º 1º O AQCTE será devido aos servidores integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, Auditoria Tributária do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 02 de setembro de 2016, e os servidores da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir os Servidores da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER Lei 6227/2018, para que sejam também destinatários da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado – GHCTE e Adicional de Qualificação que versa do PL 2454/2021.
Destarte, à luz desta paridade e observado o momento atual, é de todo razoável e justificável a instituição da GHCTE, a ser concedida aos integrantes da Carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária do DER , quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, além de mestrado e doutorado, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculados sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Por conseguinte, importa registrar que o Governo do Distrito Federal tem por objetivo a pauta da política desenvolvimentista, bem como a de modernização e desburocratização da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal sempre com foco na eficiência e na qualidade do serviço público prestado pelo governo. Sendo assim, valorizar o servidor de carreira é uma das diretrizes da nova gestão.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2021.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda - 2 - SELEG - (29607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao projeto 2328/2021 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022.”
Modifique-se aos artigos 1º e 2º na forma que se segue:
"Art. 1º O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a atualização dos valores venais dos veículos constante da pauta de valores pelo índice INPC de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022."
Justificação
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar à melhor adequação normativa.
Isto posto, rogo aos Pares apoio na presente proposição.
agaciel maia
Relator
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Emenda - 7 - Cancelado - SELEG - (29608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado(a))
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Habilitação para Carreiras Típicas de Estado e Adicional de Qualificação para os servidores integrantes das carreiras Auditoria de Controle Interno, Auditoria Tributária e Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar no 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências. ”
<Digite o texto>
NOME
Cargo
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Emenda - 4 - SELEG - (29559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto de Lei Complementar 100/2021 que “Altera a Lei Complementar n° 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 100 de 2021 os artigos 2º e 3º com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 2º O § 2º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º. ....................................................................
§ 2º .........................................................................
IX - o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF
.........................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICATIVA
O Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, foi instituído pela Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, e tem por objetivo o apoio e financiamento a empreendedores econômicos, urbanos e rurais, com vistas a contribuir para o incremento do nível de ocupação, emprego e renda no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – RIDE/DF.
Importante destacar que os recursos do Fundo visão garantir a execução de políticas de empreendedorismo social e políticas de microcrédito pela Secretaria de Estado de Trabalho. Nesse sentido a presente emenda visa garantir a permanência dos recursos no FUNGER/DF para garantir a boa execução das políticas públicas.
Assim, conto com a compreensão dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (29548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
SUBemenda
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Subemenda à Emenda nº 01 ao projeto nº 2451/2021, que “Institui o Programa de Benefício Educacional-Social - PBES, denominado "Cartão Creche" e dá outras providências ”
Modifique-se o art. 5º da Emenda nº 01 ao PL 2451/2021:
"Art. 5° ...........................
§1º O Poder Executivo poderá realizar a revisão anual, ou conforme conveniência da Administração Pública, do valor do benefício e publicizará qualquer alteração, por meio do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e em seu sítio oficial.
§2º Na hipótese do valor da bolsa concedida pelo Governo do Distrito Federal for insuficiente para cobrir o custo da mensalidade, as famílias dos alunos beneficiários do Programa poderão complementar o valor faltante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aprimorar o programa Bolsa Estudante e promover a liberdade das famílias no que se refere à escolha da melhor escola. Desse modo, a alteração proposta permite que nos casos em que o custo da mensalidade for incompatível com a bolsa concedida pelo Governo do Distrito Federal, as famílias dos alunos beneficiários do Programa poderão complementar o valor.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
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Emenda - 3 - Cancelado - SELEG - (29550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao projeto de Lei nº 2422/2021 que “Altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
Adite-se ao artigo 1° do Projeto de Lei em epígrafe, o seguinte inciso IV:
"Art. 2º …………………….
§5º …………………………….
IV - Aos veículos cujo valor constante da pauta de valores venais do IPVA para o exercício correspondente ultrapassem o valor de isenção constante no inciso I, b, a base de cálculo para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente .
JUSTIFICAÇÃO
O ideal é que não houvesse limite de valores para aplicação da referida isenção contudo, no primeiro momento, para que se faça justiça fiscal as pessoas com deficiência adquirentes de veículos em valores superiores ao consignado, é razoável que a base de cálculo seja apurada mediante cálculo da diferença entre o valor de aquisição do veículo e o limite imposto.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 14:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 15:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (29558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 266, de 14 de dezembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.429/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 14/12/2021, às 14:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 14:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 14:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 14/12/2021, às 14:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (29557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - CEOF - (29549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Informamos que a proposição foi aprovada na Sessão Ordinária do dia 09/12/2021.
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