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Indicação - (23281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva da Quadra 306 Conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva da Quadra 306 Conjunto 03, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que tem poucas e deterioradas opções para a prática de atividades físicas e recreação. É de conhecimento coletivo que além da prevenção de inúmeros problemas de saúde, as atividades recreativas e desportivas auxiliam na melhor socialização, além de propiciar um ambiente seguro e que retira os jovens de perigos como a criminalidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da Quadra 04 Bloco H do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da Quadra 04 Bloco H do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e comerciantes daquela região, que buscam melhorias em sua cidade. Essa demanda visa proporcionar maior organização e sinalização na referida quadra, garantindo maior segurança para pedestres e veículos, trazendo visibilidade às guias, além de destacar as condições de limpeza das ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da CSB 05, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a pintura de todos os meios-fios da Quadra CSB 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e comerciantes daquela região, que buscam melhorias em sua cidade. Essa demanda visa proporcionar maior organização e sinalização na referida quadra, garantindo maior segurança para pedestres e veículos, trazendo visibilidade às guias, além de destacar as condições de limpeza das ruas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (23280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 209 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Art. 2º Para a utilização do referido benefício, fica exigido o estorno fiscal do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/11/2021, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2021, às 17:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Cabo Leonard Henrique Monteiro, Matricula 732.340 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Leonard Henrique Monteiro, Matricula 732.340 - 9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados pela ação de combate ao tráfico de drogas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear Sargento Cabo Leonard Henrique Monteiro que em atuação conjunta com sua equipe de trabalho GTOP 48, demonstrando o comprometimento com a vida humana e dedicação com a profissão, garantindo a segurança da população do Distrito Federal.
Os PMs receberam uma denúncia sobre um ponto de tráfico de drogas em uma casa localizada na QN 14C, do Riacho Fundo II, no dia 8 de novembro deste ano. A guarnição deslocou-se ao endereço para averiguar a situação e, no momento em que os policiais abriram o portão, foram recepcionados a tiros pelo homem.
Por essas e outras ações, que de fato, representa a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos Policiais Militares.
Vista a questão sob outra perspectiva, em poucas oportunidades a imprensa valoriza o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o "homenageado" o único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, as corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário, o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissional qualificado, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 15:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (23307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (23309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (23305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23305, Código CRC: b78105c3
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Emenda - 2 - CDESCTMAT - (23313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.312/202, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte inciso VII ao artigo 4º do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
VII – financiamento de custeio e investimento de atividades prestadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal aos hipossuficientes, por meio do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n. 2.312/2021 inclui o financiamento de custeio e o investimento de atividades prestadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal aos hipossuficientes no rol de destinações da arrecadação da exploração de jogos lotéricos no Distrito Federal.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) é a instituição responsável pela defesa dos direitos e garantias fundamentais — principalmente por meio da assistência jurídica aos hipossuficientes — no Distrito Federal. Na condição de órgão vinculado ao Distrito Federal, desde 2012, a DPDF vem encontrando uma série de desafios no cumprimento das suas finalidades institucionais.
Nesse contexto, surge o oportuno e conveniente Projeto de Lei n. 2.312/2021, que institui o serviço público de Loteria no âmbito do DF, em consonância com recentíssimo julgado do Supremo Tribunal Federal – STF, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs n. 493 e n. 492. Segundo o STF, a exploração de loterias caracteriza serviço público garantido pela Constituição de 1988 – CF/88, e o Decreto-Lei 204/67 feriu essa prerrogativa ao restringir essa competência unicamente à União e proibir a regulamentação dos serviços de loteria por parte dos Estados.
Assim, a presente emenda aditiva, considerando possível estabelecer um formato seguro e sustentável de delegação da exploração dos serviços lotéricos em benefício de toda a sociedade, inclui no rol de destinatários dos recursos as atividades prestadas pela DPDF aos hipossuficientes, que inclui diversas atividades benéficas para a sociedade. Esta emenda possibilita que o percentual obtido com a exploração de jogos lotéricos, a ser especificado, por meio do poder regulamentar do Executivo Distrital, após a aprovação deste projeto de lei em epígrafe, seja destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF.
Nos termos do art. 134[1] da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos que assim necessitem.
Entretanto, no Distrito Federal, a DPDF, para prestar serviços adequados aos hipossuficientes distritais, carece de investimentos condizentes com suas atividades, os quais podem ser adquiridos por meio da destinação da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos. A DPDF constitui órgão vinculado ao Distrito Federal, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 69/2012, que a retirou do rol de instituições mantidas pela União Federal.
Todavia, a vinculação a ente federativo distinto deflagrou quadro de forte desproporção entre as instituições jurídicas com atuação no âmbito do Distrito Federal, sobretudo no aspecto financeiro. A esse respeito, vejam-se a tabela e os gráficos a seguir, que bem ilustram essa desproporção:
Tabela 1 – Comparativo orçamentário na lei orçamentária anual para o exercício de 2021.
Grupo de Natureza de Despesa
DPDF
TJDFT
MPDFT
Pessoal e Encargos Sociais R$ 189.240.943
R$ 2.618.575.089
R$ 816.614.929
Outras Despesas Correntes R$ 30.198.656
R$ 432.436.560
R$ 125.720.612
TOTAL R$ 219.439.599
R$ 3.051.011.649
R$ 942.335.541
Gráfico 1 - Comparativo entre os orçamentos da DPDF, MPDFT e TJDFT.

Gráfico 2 - Comparativo entre as despesas de pessoal e encargos sociais da DPDF, MPDFT e TJDFT.

Gráfico 3 - Comparativo entre as despesas correntes (excluídas as despesas de pessoal e encargos sociais) da DPDF, MPDFT e TJDFT.
Veja-se, dos dados coletados, que o orçamento do MPDFT é 321% superior ao da DPDF. A discrepância é ainda mais acentuada em relação ao TJDFT, cujo orçamento é 1.290% superior ao orçamento da DPDF. Mesmo assim, segundo o Relatório Anual de Atividades da DPDF, em 2019, a Instituição promoveu cerca de 362.601 atendimentos.[2] Em contrapartida, ingressaram, no mesmo ano, cerca de 534.009 novos feitos no MPDFT[3], enquanto no TJDFT reportou-se o ingresso de 451.363 casos novos[4]. Ou seja: fazendo-se um comparativo em termos de demanda, não se vislumbra grande diferenciação entre as três instituições.
Gráfico 4 – Comparativo entre a demanda da DPDF, MPDFT e TJDFT.[5]

Nota-se, portanto, que, embora haja uma discrepância manifesta entre DPDF, MPDFT e TJDFT em termos de orçamento e de recursos humanos, não se verifica a mesma discrepância quando se trata de demanda. Exemplificativamente, veja-se que, enquanto o orçamento do TJDFT é 1.290% superior ao da DPDF, a sua demanda não chega a ser 25% maior do que a demanda da Defensoria.
Por outro lado, a DPDF possui inúmeros projetos que demandam investimento, como: a construção do seu prédio sede (orçada em R$ 12 milhões); a contratação de serviço de banda larga móvel para os membros do órgão; o incentivo à capacitação dos Defensores Públicos; a reforma do prédio onde funciona o Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga — cedido pela União — (orçada em R$ 3 milhões)[6].
Para além dos projetos mencionados, essenciais para a melhoria da Instituição, constatam-se também problemas estruturais na DPDF, que obstaculizam o atingimento de suas finalidades institucionais. O Relatório de Atividades de 2019, produzido pela DPDF, revela as seguintes dificuldades no órgão:
- Carência de Pessoal no Quadro da DPDF, uma vez que a Defensoria foi criada em 2012, e na condição de órgão recém-criado, promoveu aproveitamento de pessoal oriundos de outros órgãos administrativos do GDF, e realizou apenas 2 concursos para o cargo de Defensor (atividade fim) e 1 concurso para o provimento de cargo de Analista Judiciário;
- Falta de edificação própria para Sede Administrativa da DPDF e para os diversos Núcleos de Atendimento Jurídicos - NAJ (alguns desses núcleos funcionam em espaços cedidos provisoriamente pelo TJDFT e pela Câmara Legislativa do DF);
- Aumento de despesa com aluguéis devido à perda de espaços cedidos pelo TJDFT para instalação de NAJs em decorrência da necessidade de ampliação das atividades do próprio Tribunal; e
- Necessidade de dar continuidade ao processo de Modernização e Integração dos Sistemas de Informação.
Portanto, fica patente a necessidade de se aprovar outras fontes de recursos, como o percentual obtido com a exploração de jogos lotéricos, a ser especificado, por meio do poder regulamentar do Executivo Distrital, após a aprovação deste projeto de lei em epígrafe, destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal — PRODEF, que tenha maior regularidade e cuja cifra corresponda, minimamente, às demandas efetivas da Defensoria Pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões em, novembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
[2] Disponível em: <http://transparencia.defensoria.df.gov.br/index.php/relatorio-anual-de-atividades/>
[3] Disponível em: <https://cutt.ly/ag2sNOM>
[4] Justiça em Números 2020: ano-base 2019/Conselho Nacional de Justiça — Brasília: CNJ, 2020.
[5] Considerou-se como demanda o número de atendimentos para a DPDF, o número de feitos para o MPDFT (ações penais, pareceres, inquéritos policiais etc.) e o número de casos novos para o TJDFT.
[6] Projetos relatados na reunião do Conselho de Administração do PRODEF ocorrida em 12/09/2019.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 08:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 11º, XV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XV - fazer, obrigatoriamente, o cadastro com foto do passageiro;
(...)"
II – O art. 11º, XVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XV - disponibilizar ao prestador do STIP/DF foto do usuário ou passageiro após o aceite da viagem para identificação.
(...)"
III – O art. 11º, XXIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
XXIII – receber as chamadas e, quando solicitado pelas autoridades de segurança pública do Distrito Federal, compartilhar todos os dados relacionados à viagem em no máximo 5 dias úteis, sendo o prazo diminuído para 24 horas em caso de urgência;
(...)"
Art. 2° Acrescente-se o inciso XXV ao Art. 11 da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016 com a seguinte redação:
“XXV – exigir cadastro completo de terceiros, inclusive com foto, vinculando a responsabilidade da corrida ao usuário principal;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal criou, por meio da Portaria SSP/DF n.º 100/2021, o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança do no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal – STIP/DF.
São membros desse Comitê:
- Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF;
- Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
- Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
- Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
- Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal – SINPETAXI;
- Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal – SINDMAAP;
- Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;
Participam também das reuniões do Comitê entidades como:
- Uber do Brasil Tecnologia Ltda;
- 99 Tecnologia Ltda;
- Associação AMOBITEC;
- ZPCAR - Tecnologia e Agenciamento de Serviços Ltda;
O Comitê tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de ações de segurança pública específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários do STIP/DF, funcionando como ente consultivo sobre estudos, projetos e ferramentas de segurança pública e/ou privada necessários à prestação do STIP/DF.
Ainda, segundo a Portaria nº 70, de 12 de maio de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Técnico, traz que compete ao Comitê apoiar o desenvolvimento de estudos, projetos, ferramentas e ações de segurança voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários do STIP/DF, levando em consideração políticas de segurança pública e a realidade local e analisar a eficácia das ferramentas de segurança privada oferecidas pelas empresas operadoras do STIP/DF, observadas as garantidas da livre iniciativa e da liberdade de modelo de negócios.
Em 07 de outubro de 2021, houve a 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança a qual discutiu diversas pautas, dentre elas, a segurança dos passageiros e motoristas de aplicativo. Como encaminhamento da reunião, o Grupo Técnico sugeriu a esta Câmara Legislativa do Distrito Federal as alterações propostas neste Projeto de Lei.
A primeira alteração refere-se ao cadastro com foto do passageiro. O Comitê entendeu que essa medida é extremamente importante, visto que, a grande maioria dos crimes contra os motoristas ocorre de corridas feitas em nome de terceiros. Assim, a confirmação por foto poderá dar mais segurança tanto aos motoristas quanto aos passageiros.
A segunda alteração ainda é referente a segurança trazida no parágrafo anterior. Com o cadastro com foto obrigatório, as empresas de STIP deverão disponibilizar aos motoristas a foto dos passageiros no momento do aceite da corrida, garantindo a conferência de que o motorista vai transportar o cliente que solicitou a corrida.
A terceira alteração é referente ao prazo do envio de dados de corridas pelas empresas quando solicitados por órgãos de segurança pública. Como se sabe, não há impedimento de envio de dados na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD quando se trata de segurança pública. O acordo foi feito no Comitê onde as empresas tem participação.
Ainda como medida de segurança, a quarta alteração refere-se ao cadastramento de terceiros para que estes realizem corridas. Como já dito, a maioria das corridas que geram crimes são feitas em nome de terceiros. Assim, a partir desta alteração na Lei as empresas exigiram dos usuários o cadastro de terceiros, inclusive com foto. Com isso, o usuário principal fica vinculado àquela corrida, em caso de algum problema, este pode ser responsabilizado.
Ante o exposto, visto tratar-se de proposição coletiva, discutida e aprovada em Comitê Especializado em Segurança Pública, solicito o apoio dos colegas para aprovar o presente projeto.
Sala das sessões em,
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 17:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX )
Manifesta votos de louvor post mortem à Senhora Jornalista NEUZA MELLER pela grande contribuição, comprometimento e dedicação em prol das atividades educacionais de de comunicação social na criação e direção do Canal Universitário de Brasília – UnBTV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos pares a presente moção que manifesta votos de louvor post mortem à senhora jornalista NEUZA MELLER, pela grande contribuição, comprometimento e dedicação demonstrados em prol das atividades educacionais de de comunicação social na criação e direção do Canal Universitário de Brasília – UnBTV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Neuza Meller (Post Mortem) pelo comprometimento e dedicação demonstrados nos trabalhos jornalísticos e empenho em prol do Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) da Universidade de Brasília-UnB, pólo de atividades em que foi concebido o canal universitário que passou a ocupar o canal 15 da TV a cabo NET Brasília desde 2006, o Canal Universitário de Brasília – UnBTV.
Entre 2010 e 2020, Neuza Meller assumiu o desafio de dirigir o citado canal e, naquele período, teve uma atuação emblemática no âmbito da comunicação pública, trabalhando em defesa da ampliação da visibilidade das televisões universitárias.
Durante a sua gestão, a UnBTV vivenciou um salto de qualidade em muitos aspectos, dentre os quais se destaca a transformação da TV em multiplataforma, com programação 24 horas, podendo ser visualizada pelo site da UnBTV ou com acesso direto pelo portal da UnB e ainda pelo canal 15 da NET Claro Brasília. Além disso, foi ampliada a quantidade de integrantes da equipe, fazendo da UnBTV uma das maiores televisões universitárias do país, com 39 funcionários fixos, além de estagiários e com quantidade crescente de inscritos no canal do YouTube.
Neuza Meller articulou a expansão da UnBTV para os campi de Planaltina, Ceilândia e Gama e se empenhou ativamente pela mudança da sede da UnBTV para um novo prédio, com instalações maiores e modernas, que será inaugurado até o final de 2021. Além disso, contribuiu fortemente para a formação de muitas gerações de profissionais do audiovisual e do jornalismo, que tiveram oportunidade de estagiar na UnBTV.
Até julho de 2021, Neuza Meller integrava, na UnBTV, os Conselhos Administrativo, Executivo e Consultivo e coordenava a equipe de Relações Institucionais. Exercia também o cargo de diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Televisões Universitária (ABTU).
No combate à pandemia da Covid-19, desempenhou atuação fundamental, uma vez que não mediu esforços para que a UnBTV tivesse um papel destacado na produção de programas de divulgação científica, informando a comunidade sobre as formas de prevenção da doença e sobre as pesquisas que estavam sendo realizadas na UnB para combater a Covid-19. Paralelamente, conduziu a equipe da UnBTV para o trabalho remoto, o que permitiu à comunidade acadêmica se manter informada sobre as decisões dos conselhos superiores da UnB e participasse de webnários transmitidos ao vivo pela UnBTV.
Infelizmente, em 12 de julho deste ano, perdermos Neuza Meller para a Covid-19. Mais do que jornalista, servidora ou diretora da UnBTV, para toda equipe era sempre a amiga solidária, alegre, generosa e que torcia pelas conquistas pessoais dos servidores. Neuza Meller fez da UnBTV uma família. Teve o compromisso de fazer o canal crescer para divulgar as ações da Universidade à população
Diante da inquestionável atuação, dedicação e comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção post mortem.
Sala das Sessões, em
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 2 - CCJ - (23294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1967/2021
Altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia - Gab 07
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça para exame, de autoria do Deputado Agaciel Maia, o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares afixarem e disponibilizarem dispenser com álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição altera o art. 1º da referida Lei para substituir a obrigação de oferta do álcool em gel na entrada e em todos os andares, para garantir que os condomínios verticais, públicos e particulares, disponibilizem por meio de uma ou outra forma o referido dispositivo, ou seja, pode ser colocado dentro dos elevadores ou na porta de cada andar, como prevê o Projeto.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Incumbe à Comissão de Constituição e Justiça o exame de admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Constituição Federal estatui, em seu art. 32, § 1°, combinado com o art. 30, I e II, que incumbe ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim suplementar a legislação federal naquilo que lhe couber.
No que tange à iniciativa de leis no processo legislativo, tem legitimidade qualquer deputado ou órgão desta Casa de Leis, o Governador, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os cidadãos, conforme estabelece o art. 71, da Lei Orgânica, como se transcreve ipsis litteris:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
III – aos cidadãos; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)”. grifo nosso.
Cabe ilustrar que, conforme já é de conhecimento geral, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre a competência concorrente entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal em relação à União, em matéria regulamentar de saúde, na ADI 6341. Sendo assim, não se vislumbra qualquer intempérie quanto à possibilidade do Distrito Federal legislar sobre os temas referentes à saúde pública.
Por fim, impende observar que o tema é pertinente à espécie normativa, conforme a doutrina do processo legislativo. É ato normativo destinado a disciplinar matéria legislativa da competência do Distrito Federal, de conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1967, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Emenda - 1 - CDESCTMAT - (23292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Acrescente-se o seguinte inciso VI ao artigo 4º do Projeto de Lei em epígrafe:
"Art. 4º (…)
(…)
VI – ao Fundo para Geração de Emprego e Renda – FUNGER da Secretaria de Estado de Trabalho – SETRAB.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir o Fundo para Geração de Emprego e Renda – FUNGER, a fim de que o mencionado Fundo seja também destinatário, do produto da arrecadação obtida com a exploração dos jogos lotéricos.
Com efeito, o artigo 4º do projeto de lei em questão, menciona os beneficiários da verba; e, em seu inciso V prevê a destinação de numerário para o patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer.
Em que pese a nobreza da pauta cultural, do esporte e lazer, é imprescindível, nesse momento, a implementação de políticas públicas de inclusão social para o trabalho, bem como de geração de emprego e renda, pois não há dúvidas sobre os impactos gerados pelo novo coronavírus no mercado de trabalho em todo o mundo.
Com efeito, a pandemia do novo coronavírus produziu efeitos enormes no aumento da pobreza e da extrema pobreza, empobrecimento da classe trabalhadora ocupada, alta no percentual do desemprego formal e quem teve menos proteção social, acabou sendo mais atingido.
Portanto, faz-se necessário investir em políticas de qualificação profissional, a fim de combater os impactos causados pela pandemia no que se refere ao mercado de trabalho.
Cumpre destacar que, os grandes problemas de mercado de trabalho brasileiro antecedem largamente o efeito da pandemia. Diferente da maioria dos países do mundo, nós já vivíamos, há mais de uma década, uma situação de recessão econômica que teve efeitos extremamente perversos no mercado de trabalho.
Outrossim, sabemos que toda essa crise ainda não foi resolvida e que suas consequências estarão presentes nos próximos anos.
Por fim, observa-se que as mulheres foram as mais prejudicadas pela COVID no mercado de trabalho ao lado dos jovens.
Pelas razões expostas, e por considerar a importância da retomada da economia, promovendo melhores condições e capacitação das pessoas no mercado de trabalho, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em,___ de novembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (23290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/11/2021, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (23201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 17:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (23192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.313, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 11.093.078.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 11.093.078,00 (onze milhões, noventa e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 5.373.960,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 5.719.118,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 – Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica – Servidores Civis , nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2021, às 17:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º. As comemorações alusivas à “Semana Lixo Zero” têm como objetivos:
I – promover debates entre diversos setores como instituições, empresas, poder público, escolas e os cidadãos;
II – fomentar a economia circular;
III – conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – proporcionar experiências lúdicas e técnicas;
V – apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI – oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais;
VII – favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VIII – incentivar o consumo consciente;
IX – incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”. A Semana Lixo Zero (SLZ) é uma oportunidade para a cidade aprender sobre as boas práticas Lixo Zero, como aplicá-las no dia a dia nos inspirando a repensar nossos hábitos e consumo.
Convém dizer que, a Semana Lixo Zero acontece todos os anos em diversos países e em diversas cidades do Brasil e possui como objetivos promover e gerir a responsabilidade social na geração de resíduos, ao incentivar e coordenar organizações e indivíduos sobre gestão adequada, e promover o conceito e os princípios de Lixo Zero, bem como capacitar profissionais e certificar o cumprimento da Meta Lixo Zero por empresas, instituições e comunidade.
A Semana Lixo Zero possui uma metodologia mobilizadora por nichos que tem como objetivo empoderar, mobilizar e articular diversos atores, para que os próprios responsáveis pela geração de lixo possam trazer soluções para que a meta Lixo Zero seja alcançada.
Passados dez anos da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país avançou pouco nas ações previstas, principalmente quanto à geração de resíduos. Em uma década, a produção de resíduos sólidos urbanos cresceu 11%, de 71,2% milhões de toneladas/ano em 2010 para 79 milhões. Cada cidadão “gera” em média 380 quilos de lixo por ano – número que também aumentou.
O conceito de “Lixo Zero” é debatido mundialmente desde os anos 70. O foco principal do tema é propor uma reflexão e busca de alternativas para reduzir ao máximo a cadeia conhecida como economia linear, onde a última etapa do processo de consumo de um produto é o descarte.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, novembro de 2021.
deputado robério negreiros
psd/df
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2021, às 08:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.078/07, que “Assegura que os hospitais públicos e particulares do Distrito Federal mantenham, em local de fácil acesso, os seus serviços e produtos em braile, bem como possuam profissional qualificado para o atendimento ao deficiente visual e ao deficiente auditivo por meio de tradutor em Língua Brasileira de Sinais – Libras”, Lei nº 4.715/11, que “Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para o atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 09:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (23128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (23130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 12/11/2021, às 09:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 12/11/2021, às 09:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 12 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/11/2021, às 09:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
Art. 2º A data de que trata esta Lei deve incidir em 18 de outubro.
Art. 3° Fica o Dia Distrital da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria incluído no Calendário Oficial de Eventos no Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade registrar definitivamente, no calendário do Distrito Federal, o Dia da fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
O Movimento Apostólico de Schoenstatt pertence à Igreja Católica Apostólica Romana e faz parte da Obra Internacional, fundada em 18 de outubro de 1914, data da celebração da primeira Aliança de Amor com Maria pelo fundador e jovens da congregação mariana, pelo Pe. José Kentenich, em Schoenstatt, na Alemanha. Schoenstatt – cuja palavra significa belo lugar – é um bairro da cidade de Vallendar, próximo a Coblença, às margens do Rio Reno, onde estava localizado o Santuário Original do Movimento.
Na Aliança de Amor de 18 de outubro de 1914, a Mãe de Deus é convidada a estabelecer-se em uma capelinha, existente em Schoenstatt, dedicada a São Miguel Arcanjo, e fazer dela um Santuário de Graças de onde parte um movimento de renovação religiosa e moral para o mundo. Para isso, os contraentes da Aliança se comprometem a oferecer à Maria, a Mãe e Educadora dos cristãos, como dádiva de amor, o empenho pelo cultivo da autoeducação na vida diária e a contribuição na condução de pessoas a um amor profundo a Deus e ao próximo.
A essência da espiritualidade do Movimento Apostólico é a Aliança de Amor que os membros selam com a Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt. “Essa Aliança é um meio eficaz para a vivência mais consciente da Nova e Eterna Aliança, na qual somos inseridos pelo Batismo. ” A Aliança de Amor com Maria'' é a forma original com a qual os membros do Movimento de Schoenstatt vivem a sua aliança batismal. Por meio dela, crescem numa profunda fé na providência de Deus e aproveitam as pequenas coisas do dia a dia como caminho de santidade. “Nela se expressa e se garante nossa aliança com a Santíssima Trindade. É a fonte de vitalidade e o centro da espiritualidade de Schoenstatt’, o coração de Schoenstatt”. Maria, por seus instrumentos, conduz as pessoas a um especial amor a Deus Trino.
Por meio desse ato, a Mãe de Deus é convidada a estabelecer-se na capelinha existente junto ao Seminário Palotino de Schoenstatt e fazer dela um Santuário de Graças de onde partisse um movimento de renovação religiosa e moral para o mundo. Para isso, os contratantes da Aliança se comprometeram a oferecer à Maria, como dádiva de amor, o empenho de todas as forças em sua autoeducação. A Aliança foi aceita, Deus abençoou o Movimento com um crescimento rápido e ele está presente nos cinco continentes. Hoje, existem mais de 200 Santuários espalhados no mundo, e especialmente no Brasil com 23 Santuários e sendo o 14º no Distrito Federal.
O Santuário da Mãe Rainha encontra-se edificado na Rodovia DF 001, EPCT – Leste km 04 – Setor Habitacional Taquari, na Capital Federal, tem por ideal ser Tabor da Esperança, fundado em 19/03/2000. A presença de Schoenstatt em Brasília iniciou quando as Irmãs de Maria chegaram em 1988 e começaram o trabalho com a Campanha da Mãe Peregrina, pastoral missionária da Igreja que vai ao encontro dos homens por meio da evangelização com as capelinhas da Mãe Rainha, que visitam mensalmente os lares. Hoje, além da Campanha da Mãe Peregrina, o Santuário possui grupos de formação para todas as idades e acolhe peregrinos de diversas partes do Brasil, visando a edificação do homem novo em uma nova sociedade
Celebrar é um momento importante da vida e claro que não poderia ser diferente para milhares de schoenstattianos ao redor do mundo e sobretudo no Distrito Federal, onde o dia 18 de outubro de cada ano representa a data da primeira Aliança de Amor selada no Santuário Original em Schoenstatt, na Alemanha. O 18 de outubro de todos os anos é muito esperado por todo povo, que se organiza em romarias e peregrina ao Santuário; é sempre um momento de renovação do compromisso da Aliança de Amor, da qual se originam graças especiais. A celebração da data tem como programação palestras, informações, testemunhos, orações e a celebração da Santa Missa.
Assim, na expectativa de garantir a realização da celebração do evento em comemoração à esta importante data a cada ano é que apresento o presente projeto, esperando o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em.........................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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Despacho - 6 - SACP - (23105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.Brasília, 11 de novembro de 2021
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Despacho - 6 - CAF - (23107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.234/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 11 de novembro de 2021
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Despacho - 4 - CAF - (23109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.274/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 5 - CEOF - (23106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - SACP - (23110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 18:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (23086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 11 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2021, às 17:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23086, Código CRC: 43c929de
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Despacho - 4 - CAF - (23082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, avocou a relatoria do PL 2.242/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 11/11/2021, às 17:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23082, Código CRC: 2be41a8f
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Despacho - 5 - CESC - (23083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 11/11/2021, às 17:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23083, Código CRC: c4c0ba7a
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