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Indicação - (71102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na via entre as quadras 5 e 7 em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na via entre as quadras 5 e 7 em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade, que têm seu pleito justificado na precariedade do estado de conservação da malha asfáltica da via entre as quadras 5 e 7. A realização da operação Tapa Buracos é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários, sejam motoristas, ciclistas, motociclistas ou pedestres, uma vez que buracos na pista podem causar acidentes, danificar veículos e prejudicar a mobilidade urbana. Ainda, os buracos dificultam o acesso aos serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, comércio e outros estabelecimentos da região, afetando de maneira negativa a qualidade de vida de todos os habitantes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (71088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 10 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/05/2023, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71088, Código CRC: 5d4101c6
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Despacho - 1 - SELEG - (71087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71087, Código CRC: 70786a87
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Despacho - 1 - SELEG - (71090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 10:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (71092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 10:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71092, Código CRC: 3b25dc1f
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Requerimento - (71083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nºs 194/2019 e 198/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nºs 194/2019 e 198/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação das proposições se justifica em razão da necessidade de reavaliação das matérias.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71083, Código CRC: edee70a7
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Despacho - 1 - SELEG - (71085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71085, Código CRC: ac565ebc
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Despacho - 1 - SELEG - (71082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71082, Código CRC: 7a4fc6d1
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Despacho - 1 - SELEG - (71080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71080, Código CRC: 8b249eba
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Despacho - 5 - CTMU - (71074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/05/2023, às 09:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71074, Código CRC: 8ef6f94a
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Despacho - 1 - SELEG - (71076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71076, Código CRC: 1b89cd87
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Despacho - 1 - SELEG - (71078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71078, Código CRC: 3f70e63a
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Indicação - (71068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para Obra de troca de todo Asfalto do Setor de Mansões na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para Obra de troca de todo Asfalto do Setor de Mansões na Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa proporcionar qualidade de vida, conforto e segurança à população de Sobradinho II, atendendo assim as demandas recebidas em nosso Gabinete, pelos moradores daquela região.
Considerando que o acesso à uma infraestrutura de qualidade é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população, sugerimos adoção das providências necessárias para o atendimento da indicação, na forma sugerida, com Obra de troca de todo Asfalto do Setor de Mansões em Sobradinho II.
A troca do asfalto trará inúmeras vantagens, como facilidade na locomoção dos veículos, diminuição da poeira/lama que gera transtorno, melhor qualidade de vida para a população local e seus visitantes.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71068, Código CRC: 358d325d
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Despacho - 1 - SELEG - (71071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71071, Código CRC: edc5ca42
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Despacho - 1 - SELEG - (71073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71073, Código CRC: a601b1b5
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Despacho - 1 - SELEG - (71069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 09:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71069, Código CRC: f016fadf
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Indicação - (71064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para Obra de Continuação dos Bloquetes na Vila Rabelo na Região Administrativa de Sobradinho II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para Obra de Continuação dos Bloquetes na Vila Rabelo na Região Administrativa de Sobradinho II, visto que o local carece de especial atenção no que tange à infraestrutura e obras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa proporcionar qualidade de vida, conforto e segurança à população de Sobradinho II, atendendo assim as demandas recebidas em nosso Gabinete, pelos moradores daquela região.
Considerando que o acesso à uma infraestrutura de qualidade é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população, sugerimos adoção das providências necessárias para o atendimento da indicação, na forma sugerida, com Obra de Continuação dos Bloquetes na Vila Rabelo em Sobradinho II.
Um diferencial interessante dos blocos de concreto para pavimentação é a capacidade que esse material oferece em escoamento de água, permitindo que seja absorvida pela terra, garantindo uma drenagem mais efetiva.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71064, Código CRC: 92d799a5
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Folha de votação - Indicação - Cancelado - CTMU - (71065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/05/2023, às 09:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71065, Código CRC: e4ec4391
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Despacho - 3 - PLENARIO - (71061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Despacho 68457-SCAP esclarecido por meio do processo SEI - 00001-00014612/2023-56.
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023
FABIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2023, às 10:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71061, Código CRC: 5f8129ac
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Despacho - 7 - SELEG - (71063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2023, às 09:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (71066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/05/2023, às 09:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (71060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/05/2023, às 09:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (71041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2182/2021
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2182/2021, que “Dispõe sobre afixação de cartazes nas farmácias e drogarias do Distrito Federal, com indicação da localização e dados dos hospitais, UPAs, emergências, prontos-socorros e postos de saúde mais próximos. ”
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado José Gomes. A proposição em análise é constituída por 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 14314.
A Lei visa criar a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do Distrito Federal afixarem cartazes com informações sobre hospitais, UPAs, emergências, prontos-socorros e postos de saúde próximos (art. 1°). O cartaz deve ser escrito em português, de forma clara e em local de fácil visualização (§1º, art.1º). As informações devem incluir endereços, telefones e horários de funcionamento (§2º, art.1º). Com a opção de imprimir as informações no Cupom Fiscal, se considerarem conveniente (§3º, art.1º). Podendo substituir o cartaz por um letreiro eletrônico, se acharem mais apropriado (§4º, art.1º). Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à norma (art. 2º) e a fiscalização será realizada pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 3°). O artigo 4º é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: QUE a automedicação tornou-se uma prática comum; QUE a automedicação é a seleção e o uso de medicamentos por pessoas para tratar doenças autodiagnosticadas ou sintomas; QUE a automedicação responsável como a prática pela qual os indivíduos tratam os seus problemas de saúde com medicamentos aprovados e disponíveis para serem adquiridos sem prescrição, que sejam seguros e efetivos quando utilizados como indicado; QUE quando surge um problema menor de saúde, antes mesmo dos centros de saúde, as pessoas dirigem-se, em primeiro lugar, a uma farmácia ou drogaria; QUE em alguns casos, o que se busca em uma farmácia não é suficiente para tratar determinado problema de saúde; QUE a difícil e demorada localização de um hospital pode acarretar riscos diversos para o paciente; QUE a afixação de cartazes nas farmácias ou drogarias, contendo informações sobre os hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos pode facilitar o acesso rápido do consumidor a um atendimento médico; Que objetiva-se informar aos profissionais farmacêuticos, vendedores e clientes sobre essa categoria de informação em qualquer tipo de situação emergencial.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “G”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Em que pese a louvável intenção do nobre autor, com todas as vênias, faz-se necessário elencar alguns pontos sobre a propositura.
Os Hospitais, as Unidades Básicas de Saúde-UBS e Unidades de Pronto Atendimento-UPA são amplamente conhecidas por todos de uma região, especialmente pelos profissionais da Saúde, dentre eles os farmacêuticos e técnicos e também os balconistas de farmácias.
Destaca-se que no Brasil a formação em Saúde é generalista e contempla a lógica do Sistema Único de Saúde. De modo que milhares de profissionais da Saúde, ao longo da sua formação acadêmica, têm vivências em unidades de saúde pública e conhecem indubitavelmente onde estão todas as unidades de saúde.
É importante frisar que com a promulgação da Lei Federal 13.021/2014, nos termos do seu art. 3°, foi definido que as farmácias são unidades de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
A mesma Lei Federal (13.021/2014) estabelece expressamente, em seu art. 7º, que poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
Ademais, o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, autarquia pública federal de fiscalização profissional, manifestou, por intermédio do seu presidente, pelo Ofício Pres. nº 043/2023 CRF/DF, que “após a análise do referido documento, observamos que, se aprovado, a lei da forma proposta não trará tanta efetividade à sociedade, uma vez que as farmácias, por serem estabelecimentos de saúde, já prestam esses serviços de orientação ao paciente em casos de necessidade de encaminhamento às UBSs, UPAs ou Hospitais”. (grifos nossos)
Nessa toada, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal – SINCOFARMA-DF, por intermédio do seu presidente, o senhor Erivan de Souza Araújo, via o ofícion°03/2023, também se manifestou em contrário à propositura, asseverando: QUE “Cartazes com esse tipo de conteúdo passa despercebido pelos usuários”; QUE “Essa informação já é fornecida pelo profissional farmacêutico ao constatar a necessidade do usuário; e QUE “A produção desse material acarretaria despesas extras para as empresas, onerando seus custos e correndo o risco de aumento no preço dos produtos para compensação. (grifos nossos)
Observa-se que o custo dos medicamentos no Brasil pode ter um grande impacto no acesso à saúde, especialmente para aqueles que têm renda mais baixa. Isso porque muitos medicamentos são extremamente caros e muitos não estão disponíveis na rede pública de saúde.
Destaca-se que muitas vezes os pacientes precisam arcar com o custo dos medicamentos por conta própria, o que pode levar a dificuldades financeiras e até mesmo à interrupção do tratamento.
Assim, impõe-se ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo zelar pelo cumprimento dos ditames constitucionais e legais, evitando tudo o que possa diminuir, dificultar ou impedir o acesso integral à saúde da população.
Lembra-se que a Constituição de 1988 do Brasil defende o desenvolvimento econômico responsável e justo.
A Carta Magna estabelece a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica (caput do art. 170 da CF); bem como incluiu a livre iniciativa como um dos princípios fundamentais (segunda parte do inciso IV, art. 1º da CF).
Isso significa que a iniciativa privada é valorizada e incentivada a contribuir para o desenvolvimento do País, respeitando diversos princípios.
Dessarte, com tais sopesamentos, depreende-se que o Projeto de Lei em comento não atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei n.° 2182/2021.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTAdo rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 03:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (71042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
§1º Define-se como Imunodeficiência Primária a doença genética que causa desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico com o consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves.
§2º As pessoas acometidas com Imunodeficiência Primária são enquadradas como pessoa com deficiência, para fins da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias:
I – qualificar todos os níveis de atenção à saúde para o cuidado de pessoas com imunodeficiências primárias, com inclusão do estudo das Imunodeficiências Primárias nos currículos dos cursos de graduação na área de saúde, sem prejuízo de outras medidas;
II – incentivar a capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico precoce, tratamento e orientação das pessoas com Imunodeficiências Primárias;
III – estimular a criação de centros de referência para o cuidado de pessoas com Imunodeficiências Primárias, com a elaboração de linhas de cuidado e a definição de fluxos de referência e contrarreferência;
IV – criação de um banco de informações sobre pessoas com Imunodeficiências Primárias a fim de planejar ações de cuidado e aumentar a eficiência da assistência farmacêutica;
V - atualização periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionadas às Imunodefiências Primárias.
Art. 3° Fica assegurado à pessoa com Imunodeficiência Primária, dentre outros, os seguintes direitos:
I - atendimento à saúde digno, humanizado e multidisciplinar, incluíndo atendimento ambulatorial e hospitalar, internação domiciliar e atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
II – assistência farmacêutica, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
III – recebimento da primeira dose de medicamentos antimicrobianos imediatamente após a prescrição médica;
IV – atendimento prioritário, nos termos da Lei nacional nº 10.048, de 8 de novembro de 2000;
V – adoção de medidas específicas do Poder Público visando sua proteção e segurança em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública;
VI – as pessoas acometidas com Imunodeficiência Primária tem direito a igualdade no acesso e manutenção ao trabalho e emprego, com redução da jornada de trabalho para a pessoa com imunodeficiência, e para seus pais ou responsáveis legais no caso de a pessoa com imunodeficiência for criança ou adolescente;
VII – inclusão nas cotas para pessoas com deficiência para contratações no mercado de trabalho e para ingresso nas universidades públicas e privadas do Distrito Federal, na forma da lei.
Parágrafo único. A igualdade de acesso e manutenção ao trabalho e emprego de que trata o inciso VI pressupõe:
I - trabalho digno e protegido de elementos que possam agravar seu estado de saúde;
II - ambiente de trabalho acessível, salubre e inclusivo;
III - adoção de medidas para compensar a limitação ou perda funcional, através de tecnologias assistidas, habilitação e reabilitação para o trabalho;
IV - adequação da jornada de trabalho e readaptação funcional, quando necessários.
Art. 4º É assegurado atendimento educacional aos estudantes com Imunodeficiência Primária, de todos os níveis e modalidades de ensino, que estejam afastados do ambiente escolar para tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar, de forma a permitir a continuidade dos estudos; sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 5º Fica instituído a data de 28 de abril de cada ano como o “Dia da Conscientização sobre às Imunodeficiências Primárias” e o respectivo mês como “Abril Amarelo – Mês de Conscientização sobre às Imunodeficiências Primárias”.
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao objeto desta Lei poderão ser realizadas na semana do dia 28 de abril de cada exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Imunodeficiências Primárias são doenças genéticas raras, associadas ao desenvolvimento e/ou maturação anormais das células do sistema imunológico e ao consequente aumento da susceptibilidade a infecções graves.
Explicando simplificadamente para a compreensão de todos, trata-se de uma alteração das células de defesa do organismo, fazendo com que o organismo se torne menos resistente a processos infecciosos, tal como ocorre com a AIDS, que também é uma imunodeficiência, porém é adquirida (por isso faz parte do grupo das imunodeficiências secundárias, de origem viral).
O tratamento das Imunodeficiências Primárias depende da parte do sistema imunológico que se encontra comprometida, sendo que em alguns casos há necessidade de medicamentos de alto custo, como por exemplo, imunoglobulinas humanas e, em outros casos, somente o transplante de medula óssea resta como alternativa.
Por conta dessa susceptibilidade a desenvolver quadros de maior gravidade em razão de processos infecciosos, estas diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias prevê que a primeira dose de antimicrobianos deva ser administrada imediatamente após sua prescrição. Já existe um movimento para que a primeira dose do antimicrobiano deva ser administrada imediatamente, na própria unidade de saúde, no caso de pneumonias, devido ao maior risco de óbito. O que ora se propõe é prever em lei que, no caso de Imunodeficiências Primárias, também por haver um risco aumentado de óbito, o tratamento deva ser iniciado o quanto antes.
Por fim, resta mencionar que uma das formas mais graves de Imunodeficiência Primária, a chamada ‘Imunodeficiência Combinada Grave’ pode ser detectada precocemente, pelo teste do pezinho, razão pela qual se propõe a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. O inciso III, do artigo 10, dessa Lei prevê a triagem apenas para “anormalidades no metabolismo do recém-nascido”, ou seja, apenas os erros inatos do metabolismo, deixando-a de fora da triagem neonatal, sendo que essa doença já é pesquisada no exame do teste do pezinho ampliado.
Assim, certos da importância desta proposição, contamos com o valioso apoio de meus nobres Pares.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (71045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2537/2022
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2537/2022, que “Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 34322.
O núcleo normativo do Projeto de Lei (art. 1°) visa revogar o caput do art. 4º da Lei nº 889, de 1995. Por sua vez, o art. 2° traz a cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o nobre autor assevera: QUE o objetivo da presente proposição é promover a compatibilização de normas editadas por esta Casa Legislativa e assim garantir a segurança jurídica no âmbito do Distrito Federal; QUE em 1995 foi editada a Lei nº 889, que buscou regulamentar no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural. Dentre as suas disposições, estabeleceu-se a obrigatoriedade da desapropriação compulsória, pelo Poder Executivo, dos proprietários de terras que estivessem em desacordo com essa categoria de Unidade de Conservação. QUE em 2010 foi editada a Lei Complementar 827, que regulamenta os arts. 279 e 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, que por sua vez traz a possibilidade de compatibilização entre os proprietários de terras e a Unidade de Conservação Monumento Natural, consoante o §1º do art. 12 da mencionada lei; QUE Além disso, no §2º do art. 12 da mencionada Lei Complementar de 2010, prescreveu que a desapropriação somente ocorreria caso não seja observada uma das hipóteses arroladas - (…) § 2º Na hipótese de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições estabelecidas pelo órgão responsável pela administração de unidades de conservação para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei-; QUE o art. 4º da Lei nº 889/1995 é incompatível com Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, haja vista que esta foi editada posteriormente, com previsão expressa em seu art. 53 da necessidade de revogação das disposições em contrário; e QUE como a desapropriação não é mais procedimento obrigatório nas Unidades de Conservação da categoria Monumento Natural, é indispensável que haja revogação expressa do artigo, para garantir não só a correta aplicação da norma, mas como também promover a segurança jurídica da matéria ora tratada.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O instituto da desapropriação é um procedimento jurídico administrativo pelo qual o poder público, ante prévia declaração de necessidade, utilidade ou interesse público, impõe ao proprietário a perda de um bem, mediante justa indenização.
Ao se permitir que as Unidades de Conservação da categoria Monumento Natural sejam também constituídas por áreas privadas, tem-se a possibilidade de diminuição do gasto com recursos públicos em desapropriações e com pagamentos de indenizações aos proprietários dessas áreas. Ademais, também ocorre a redução de gastos públicos com a manutenção de um Monumento Natural, já que caberá aos proprietários cuidar de suas propriedades e manter a compatibilidade com a Unidade de Conservação.
Desta feita, considerando que o art. 4º da Lei nº 889, de 1995, é incompatível com a Lei Complementar nº 827, de 2010; e que a proposta visa trazer maior segurança jurídica, tem-se que a propositura é conveniente e oportuna.
Com efeito, por todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2537/2022.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 07:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71045, Código CRC: f0c1ff87
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Parecer - 2 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Parecer CDESCTMAT - (71030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2182/2021
Da DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2182/2021, que “Dispõe sobre afixação de cartazes nas farmácias e drogarias do Distrito Federal, com indicação da localização e dados dos hospitais, UPAs, emergências, prontos-socorros e postos de saúde mais próximos. ”
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado José Gomes. A proposição em análise é constituída por 4 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º 14314.
A Lei visa criar a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do Distrito Federal afixarem cartazes com informações sobre hospitais, UPAs, emergências, prontos-socorros e postos de saúde próximos (art. 1°). O cartaz deve ser escrito em português, de forma clara e em local de fácil visualização (§1º, art.1º). As informações devem incluir endereços, telefones e horários de funcionamento (§2º, art.1º). Com a opção de imprimir as informações no Cupom Fiscal, se considerarem conveniente (§3º, art.1º). Podendo substituir o cartaz por um letreiro eletrônico, se acharem mais apropriado (§4º, art.1º). Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à norma (art. 2º) e a fiscalização será realizada pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 3°). O artigo 4º é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: QUE a automedicação tornou-se uma prática comum; QUE a automedicação é a seleção e o uso de medicamentos por pessoas para tratar doenças autodiagnosticadas ou sintomas; QUE a automedicação responsável como a prática pela qual os indivíduos tratam os seus problemas de saúde com medicamentos aprovados e disponíveis para serem adquiridos sem prescrição, que sejam seguros e efetivos quando utilizados como indicado; QUE quando surge um problema menor de saúde, antes mesmo dos centros de saúde, as pessoas dirigem-se, em primeiro lugar, a uma farmácia ou drogaria; QUE em alguns casos, o que se busca em uma farmácia não é suficiente para tratar determinado problema de saúde; QUE a difícil e demorada localização de um hospital pode acarretar riscos diversos para o paciente; QUE a afixação de cartazes nas farmácias ou drogarias, contendo informações sobre os hospitais, emergências e postos de saúde mais próximos pode facilitar o acesso rápido do consumidor a um atendimento médico; Que objetiva-se informar aos profissionais farmacêuticos, vendedores e clientes sobre essa categoria de informação em qualquer tipo de situação emergencial.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “G”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Em que pese a louvável intenção do nobre autor, com todas as vênias, faz-se necessário elencar alguns pontos sobre a propositura.
Os Hospitais, as Unidades Básicas de Saúde-UBS e Unidades de Pronto Atendimento-UPA são amplamente conhecidas por todos de uma região, especialmente pelos profissionais da Saúde, dentre eles os farmacêuticos e técnicos e também os balconistas de farmácias.
Destaca-se que no Brasil a formação em Saúde é generalista e contempla a lógica do Sistema Único de Saúde. De modo que milhares de profissionais da Saúde, ao longo da sua formação acadêmica, têm vivências em unidades de saúde pública e conhecem indubitavelmente onde estão todas as unidades de saúde.
É importante frisar que com a promulgação da Lei Federal 13.021/2014, nos termos do seu art. 3°, foi definido que as farmácias são unidades de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
A mesma Lei Federal (13.021/2014) estabelece expressamente, em seu art. 7º, que poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
Ademais, o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, autarquia pública federal de fiscalização profissional, manifestou, por intermédio do seu presidente, pelo Ofício Pres. nº 043/2023 CRF/DF, que “após a análise do referido documento, observamos que, se aprovado, a lei da forma proposta não trará tanta efetividade à sociedade, uma vez que as farmácias, por serem estabelecimentos de saúde, já prestam esses serviços de orientação ao paciente em casos de necessidade de encaminhamento às UBSs, UPAs ou Hospitais”. (grifos nossos)
Nessa toada, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal – SINCOFARMA-DF, por intermédio do seu presidente, o senhor Erivan de Souza Araújo, via o ofícion°03/2023, também se manifestou em contrário à propositura, asseverando: QUE “Cartazes com esse tipo de conteúdo passa despercebido pelos usuários”; QUE “Essa informação já é fornecida pelo profissional farmacêutico ao constatar a necessidade do usuário; e QUE “A produção desse material acarretaria despesas extras para as empresas, onerando seus custos e correndo o risco de aumento no preço dos produtos para compensação. (grifos nossos)
Tem-se que o custo dos medicamentos no Brasil pode ter um grande impacto no acesso à saúde, especialmente para aqueles que têm renda mais baixa. Isso porque muitos medicamentos são extremamente caros e muitos não estão disponíveis na rede pública de saúde.
Destaca-se que muitas vezes os pacientes precisam arcar com o custo dos medicamentos por conta própria, o que pode levar a dificuldades financeiras e até mesmo à interrupção do tratamento.
Assim, impõe-se ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo zelar pelo cumprimento dos ditames constitucionais e legais, evitando tudo o que possa diminuir, dificultar ou impedir o acesso integral à saúde da população.
Lembra-se que a Constituição de 1988 do Brasil defende o desenvolvimento econômico responsável e justo.
A Carta Magna estabelece a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica (caput do art. 170 da CF); bem como incluiu a livre iniciativa como um dos princípios fundamentais (segunda parte do inciso IV, art. 1º da CF).
Isso significa que a iniciativa privada é valorizada e incentivada a contribuir para o desenvolvimento do País, respeitando diversos princípios.
Dessarte, com tais sopesamentos, depreende-se que o Projeto de Lei em comento não atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei n.° 2182/2021.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTAdo rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e reforma da quadra Poliesportiva localizada na Quadra 03, bem como todas as adjacências da mesma, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e reforma da quadra Poliesportiva localizada na Quadra 03, bem como todas as adjacências da mesma, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, sugeri a revitalização completa da quadra poliesportiva, praça e suas adjacências localizadas na Quadra 03 de Sobradinho, no Distrito Federal. Essa medida visa melhorar a qualidade de vida e promover o bem-estar da comunidade local, proporcionando um espaço seguro, agradável e propício ao convívio social e prática de atividades físicas.
A quadra poliesportiva e a praça desempenham um papel fundamental no fomento de atividades físicas, esportivas e de lazer para os moradores da região. Esses espaços são locais de encontro e integração comunitária, onde as famílias e os jovens podem se reunir para praticar esportes, socializar e desfrutar de momentos de recreação.
Atualmente, a quadra poliesportiva e a praça na Quadra 03 de Sobradinho encontram-se em condições precárias. A falta de manutenção adequada resultou em infraestrutura danificada, bancos e mesas deteriorados, iluminação deficiente e áreas degradadas. Essas condições inadequadas desestimulam o uso dos espaços e podem representar riscos à segurança dos frequentadores.
A revitalização desses espaços terá um impacto positivo significativo na qualidade de vida da comunidade local. Ao proporcionar um ambiente renovado e atraente, incentivaremos a prática de atividades físicas e esportivas, melhorando a saúde física e mental dos moradores. Além disso, a revitalização também contribuirá para a valorização da região, tornando-a mais agradável e atraente para os residentes e visitantes.
Sugerimos algumas sugestões para a revitalização, abaixo transcritas:
- Reparos e manutenção: Realizar reparos estruturais na quadra poliesportiva, como a recuperação de pisos, alambrados e iluminação, garantindo a segurança e a funcionalidade do espaço. Além disso, é importante realizar a manutenção regular dos equipamentos esportivos existentes.
- Paisagismo e ajardinamento: Realizar um projeto de paisagismo que inclua o ajardinamento da praça e áreas adjacentes, com a implantação de áreas verdes, canteiros de flores e arborização adequada, proporcionando um ambiente agradável e acolhedor.
- Melhoria da infraestrutura: Implementar a instalação de bancos, mesas, bebedouros, lixeiras e iluminação adequada, visando melhorar a funcionalidade e a comodidade dos espaços públicos.
- Acessibilidade: Garantir a acessibilidade universal na quadra poliesportiva e na praça, com a construção de rampas, pisos táteis e sinalização adequada aos portadores de necessidades especiais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (71029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, sugere a revitalização e atualização da pista de Bicicross/BMX Track localizada na AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, sugere a revitalização e atualização da pista de Bicicross/BMX Track localizada na AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa salientar, bem como representar os interesses da comunidade de ciclismo e praticantes de BMX em Sobradinho, por meio desta sugiro ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura a necessidade de revitalização e atualização da pista de Bicicross/BMX Track localizada na Área Especial AE 03.
A pista de Bicicross/BMX em Sobradinho desempenha um papel fundamental na promoção do esporte, na integração social e na melhoria da qualidade de vida dos praticantes e moradores locais. No entanto, é com grande preocupação que observamos o atual estado de deterioração e obsolescência em que se encontra essa importante infraestrutura.
Para que possamos fomentar o ciclismo e proporcionar um ambiente seguro e adequado aos praticantes de BMX em nossa região, é imprescindível que medidas sejam tomadas para revitalizar e atualizar a pista de Bicicross/BMX Track na AE 03 de Sobradinho. Dentre as principais ações necessárias, destacamos:
- Reparo e melhoria da superfície da pista, eliminando irregularidades, buracos e demais obstáculos que possam comprometer a segurança dos praticantes;
- Substituição dos obstáculos danificados e desgastados, bem como a instalação de novos obstáculos, de acordo com as normas e padrões internacionais do esporte;
- Atualização do layout da pista, a fim de torná-la mais desafiadora, estimulante e adequada aos níveis de habilidade dos ciclistas;
- Implementação de medidas de segurança, como cercas de proteção e sinalização adequada, para evitar acidentes e garantir a integridade física dos usuários;
- Realização de manutenção periódica e contínua da pista, assegurando sua durabilidade e bom estado de conservação ao longo do tempo.
Ao promover a revitalização e atualização da pista de Bicicross/BMX Track em Sobradinho, estaremos investindo no esporte, na saúde, no lazer e na qualidade de vida de nossa comunidade. Além disso, estaremos proporcionando um local propício para a descoberta e desenvolvimento de novos talentos, contribuindo para a formação de atletas de alto rendimento.
Por fim, reforçamos a importância de priorizar a inclusão de todas as adequações necessárias em seu planejamento orçamentário, a fim de viabilizar a concretização deste projeto tão significativo para nossa comunidade.
Certos da compreensão ante relevância desta proposta, contamos com o apoio e a atenção do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Obras e Infraestrutura para realizar a revitalização e atualização da pista de Bicicross/BMX Track na AE 03 de Sobradinho.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (71026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realizar o monitoramento e a readequação dos cabos de energia, telefonia e internet instalados de maneira incorreta, obstruindo áreas de tráfego de pedestres e veículos na Região Administrativa de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realizar o monitoramento e a readequação dos cabos de energia, telefonia e internet instalados de maneira incorreta, obstruindo áreas de tráfego de pedestres e veículos na Região Administrativa de Sobradinho-DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa salientar, com grande preocupação, a presença de cabos de energia, telefonia e internet dispostos de forma inadequada nas vias públicas de Sobradinho-DF. Essa situação causa obstruções e dificulta a passagem tanto de pedestres como de veículos, colocando em risco a segurança e a mobilidade dos moradores e transeuntes.
A instalação irregular desses cabos resulta em uma série de problemas, tais como:
- Riscos à segurança: A presença de cabos soltos ou baixos representa um perigo potencial para os pedestres, especialmente durante períodos de ventos fortes, tempestades ou em caso de acidentes envolvendo veículos.
- Impacto na mobilidade: A obstrução de vias públicas por cabos inadequadamente posicionados dificulta o trânsito de veículos e pedestres, aumentando o congestionamento e afetando negativamente o fluxo de tráfego.
- Aspecto estético: A desorganização visual causada por cabos pendurados de maneira incorreta cria uma imagem negativa da região, comprometendo a estética urbana e o senso de pertencimento dos moradores.
Dessa forma, é fundamental que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, tome medidas efetivas para solucionar essa situação. Sugerimos as seguintes ações:
- Monitoramento regular: Realizar um levantamento completo da situação dos cabos de energia, telefonia e internet em Sobradinho-DF, identificando os trechos em que estão instalados de maneira incorreta e causando obstruções ou dificuldades na passagem.
- Readequação e retirada dos cabos: Promover a readequação imediata dos cabos que estão obstruindo áreas de tráfego, realocando-os de forma segura e organizada. Quando não for possível a readequação, deve-se considerar a retirada desses cabos em coordenação com as empresas responsáveis pela sua instalação.
- Fiscalização rigorosa: Estabelecer um programa de fiscalização periódica para garantir que novas instalações de cabos de energia, telefonia e internet estejam em conformidade com as normas de segurança e não causem obstruções ou dificuldades na passagem nas vias públicas.
- Conscientização pública: Realizar campanhas de conscientização e educação junto à população, destacando a importância de denunciar instalações
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (71024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura , avalie a viabilidade técnica e financeira da ampliação do estacionamento externo do Centro Educacional nº 03, localizado na Área Especial, AE Qd. 05 Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, avalie a viabilidade técnica e financeira da ampliação do estacionamento externo do Centro Educacional nº 03, localizado na Área Especial, AE Qd. 05 Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, sugeri uma importante medida de melhoria para o Centro Educacional nº 03, localizado na Área Especial, AE Qd. 05 de Sobradinho-DF. A proposta consiste na ampliação do estacionamento externo dessa instituição de ensino, visando atender às demandas crescentes de alunos, professores, funcionários e visitantes.
O Centro Educacional nº 03 tem sido reconhecido por sua excelência acadêmica e pela qualidade do ensino oferecido. Isso tem atraído um número cada vez maior de estudantes, o que resulta em uma maior demanda por espaços de estacionamento adequados.
Atualmente, é comum observar um congestionamento de veículos nas vias próximas à escola, pois o estacionamento disponível não é suficiente para atender a todos. Essa situação gera transtornos para os moradores locais e também para a fluidez do trânsito.
Com um estacionamento externo ampliado, os alunos terão um local seguro para estacionar seus veículos ou aguardar o transporte escolar. Além disso, evitará que precisem estacionar em locais inapropriados e distantes, aumentando a segurança e o conforto de todos os estudantes.
A ampliação do estacionamento externo demonstrará o compromisso do governo em atender às necessidades da comunidade escolar e valorizar a educação. Essa medida contribuirá para fortalecer o vínculo entre a escola e a comunidade, além de melhorar a qualidade de vida de todos os envolvidos.
Certos da compreensão ante relevância desta proposta, solicito que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, avalie a viabilidade técnica e financeira da ampliação do estacionamento externo do Centro Educacional nº 03, localizado na Área Especial, AE Qd. 05 de Sobradinho-DF. Solicito ainda que, caso a proposta seja considerada viável, sejam tomadas as providências necessárias para a execução do projeto.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, reestruturar o campo de futebol, localizado na Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF, que atualmente é de terra batida, atualizando-o para um campo com grama sintética.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, reestruturar o campo de futebol, localizado na Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF, que atualmente é de terra batida, atualizando-o para um campo com grama sintética.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, sugeri a reestruturação e atualização do campo de futebol localizado na Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF. Atualmente, o campo encontra-se em condições precárias, com uma superfície de terra batida, o que dificulta a prática esportiva e limita o uso adequado por parte dos moradores da região.
Considerando a importância do esporte como forma de lazer, integração social e promoção da saúde, é fundamental investir em infraestruturas esportivas de qualidade, que possam atender às necessidades da comunidade. Nesse sentido, sugiro a transformação do campo de futebol em um campo de grama sintética.
A grama sintética oferece uma série de vantagens em comparação com a superfície de terra batida. Além de proporcionar um campo de jogo mais uniforme e seguro, ela permite uma melhor movimentação dos jogadores, evitando lesões causadas por solavancos e buracos. Além disso, a grama sintética é de fácil manutenção, exigindo menos recursos financeiros e menos tempo para sua conservação em comparação com a grama natural.
Ao reestruturar o campo de futebol com grama sintética, estaríamos proporcionando às comunidades locais um espaço adequado para a prática esportiva, o que contribuiria para a promoção de um estilo de vida saudável, o desenvolvimento de habilidades esportivas e a integração social entre os moradores.
Ressalto ainda que essa iniciativa poderia incentivar a participação dos jovens em atividades esportivas, afastando-os de possíveis situações de risco e contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e saudáveis.
Destarte, solicito a avaliação e viabilidade da reestruturação do campo de futebol da Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF, substituindo a superfície de terra batida por grama sintética. É fundamental que sejam realizados estudos de custo, planejamento e execução, levando em consideração o orçamento disponível e a necessidade da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, construir um Centro Olímpico Multiesportivo na Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF, mesmo local da realização do projeto Câmara nas Cidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria de Esportes e Lazer, construir um Centro Olímpico Multiesportivo na Quadra 15 Área Especial de Sobradinho-DF, mesmo local da realização do projeto Câmara nas Cidades..
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Centro Olímpico Multiesportivo proporcionará um local adequado e completo para a prática de diversas modalidades esportivas, atendendo a demanda de atletas profissionais, amadores e da população em geral.
O Centro Olímpico poderá se tornar um polo de referência para a formação de jovens talentos esportivos, oferecendo estrutura e treinamento adequados, contribuindo para a identificação e desenvolvimento de atletas de alto rendimento. A oferta de um espaço esportivo de qualidade incentiva a população a adotar um estilo de vida saudável, contribuindo para a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Um Centro Olímpico Multiesportivo atrairá competições esportivas, eventos e turistas, gerando impacto econômico positivo para a região, estimulando o turismo esportivo e fomentando o comércio local.
Destarte, lembremos da relevância desta proposta e dos benefícios que um Centro Olímpico Multiesportivo traria à comunidade de Sobradinho e ao Distrito Federal, sugerimos, então, ao Governo do Distrito Federal que analise e dê a devida atenção a esta proposição de indicação, bem como contamos com o empenho e compromisso das Secretarias de Obras e Infraestrutura e de Esportes e Lazer para viabilizar esse projeto e contribuir para o desenvolvimento esportivo da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (71023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1979/2021
Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CFGTC - Pela Aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 13, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Ar 13, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca do atendimento aos pacientes com IST/HIV/AIDS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, requerimento que solicita informações acerca do atendimento aos pacientes com IST/HIV/AIDS.
Considerando que recebi em meu gabinete Ofício nº 043/2023, de 04 de maio de 2023, do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos – CENTRODH, que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Distrital Federal, solicito as seguintes informações:
1- Quais as razões para transferência do Centro de Testagem e Aconselhamento da Rodoviária do Plano Piloto para a quadra 509 sul? Esta transferência é provisória ou definitiva? A transferência dificultou muito o acesso dos usuários.
2- Quais as razões para transferência do laboratório localizado na Policlínica de Planaltina/DF para o Hospital de Planaltina? Esta transferência é provisória ou definitiva? A transferência dificultou muito o acesso dos usuários.
3- Consta do Ofício que a Policlínica de Taguatinga e CEDIN carecem de equipe multidisciplinar para acompanhar os pacientes. Existe previsão de lotação de profissionais em especial de psicologia, assistência social e enfermeiro na Policlínica?
4- Outra questão abordada é a baixa adesão à Profilaxia Pré-Exposição (PREP). Enquanto em outros estados enfermeiros podem prescrever a PREP, em Brasília somente médicos podem fazer este ato, o que tem dificultado o acesso das populações vulneráveis a essa importante medida, fato que tem aumentado a infecção pelo HIV. Quais as possibilidades de mudança para ampliação da prescrição do PREP por enfermeiros ?
5- O Ofício trata ainda da dificuldade de acesso dos resultados dos exames no site “trajas-te.saúde.de.gov.br”. Qual a possibilidade de resolver estes problemas técnicos do site que tem prejudicado o acesso dos usuários ao sistema?
6- Outra questão importnte é a imediata lotação de infectologistas e técnicos em enfermagem no centro de referência de Ceilândia-DF. Já são quase 4 anos sem o atendimento do infectologista nesta unidade. Tem previsão de lotação destes profissionais nesta localidades?
7- Importante registrar ainda as condições insalubres no atendimento realizado no centro de referência do Gama. Existe previsão de reforma do local ou mudança do atual espaço de atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Boletim Epidemiológico de HIV/AIDS do Distrito Federal, divulgado em dezembro de 2021, desde o início da epidemia até o final do ano de 2020, foram registrados 46.146 casos de HIV/AIDS na região. Em relação à faixa etária, a maioria dos casos (43,8%) está concentrada entre os 25 e 39 anos, seguida pela faixa dos 40 a 59 anos (32,7%). Em relação ao gênero, 72,2% dos casos foram notificados em homens, enquanto 27,8% em mulheres.
Quanto à forma de transmissão, a principal ainda é a sexual, representando 92,2% dos casos. A transmissão vertical (da mãe para o bebê durante a gestação, parto ou amamentação) representa 0,7% dos casos, enquanto o uso de drogas injetáveis representa 0,4%. Entre as populações mais vulneráveis, destaca-se a população de homens que fazem sexo com homens (HSH), que representam 46,6% dos casos notificados no DF. Além disso, também há uma alta incidência entre pessoas trans e profissionais do sexo.
No período de janeiro a dezembro de 2020, foram notificados 14.298 casos de ISTs no DF, representando um aumento de 11,2% em relação ao ano anterior. Além disso, foram notificados 955 novos casos de HIV no mesmo período, um aumento de 4,4% em relação a 2019. 5. A situação das pessoas que vivem com HIV também merece atenção. Segundo o boletim, em 2020, foram registrados 8.406 casos de pessoas vivendo com HIV no DF, das quais apenas 62,7% estavam em tratamento. Além disso, a taxa de mortalidade por AIDS no DF foi de 5,6 por 100.000 habitantes.
Após estes dados relatados é importante registrar que recebi em em meu gabinete representantes do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos – CENTRODH, que relataram a grave situação da política de enfrentamento às infecções sexualmente transmissíveis, HIV/AIDS e Hepatites Virais no Distrito Federal, com mudanças nos locais de atendimento pela Secretaria de Saúde do DF, sem ouvir os usuários, dificultando o acesso dos mesmos ao serviço.
Ainda relataram as péssimas instalações de alguns serviços, a exemplo do Centro de Referência do Gama, e a falta geral de equipes multidisciplinares, impossiblitando um atendimento integral aos pacientes.
Um dos principais problemas relatados é a transferência do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA da Rodoviária do Plano Piloto para a quadra 509 sul. A rodoviária é frequentada diariamente por mais de 700 mil pessoas. Essa mudança tem dificultado o acesso das pessoas ao serviço de testagem e prevenção, especialmente aqueles que dependem do transporte público.
Além disso, o laboratório antes localizado na Policlínica de Planaltina DF, onde é realizado o atendimento da infectologia foi transferido para o Hospital daquela região, o que tem dificultado ainda mais o acesso de cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção. A referida unidade carece de equipe multidisciplinar para acompanhar os pacientes, incluindo profissional da psicologia e assistência social. A psicologia é fundamental porque muitos pacientes com HIV/AIDS sofrem com o estigma e a discriminação, o que pode levar a problemas emocionais e psicológicos graves. A assistência social é essencial para auxiliar os pacientes a acessarem recursos da comunidade e garantir um atendimento mais completo e humanizado.
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir que a política de enfrentamento às infecções sexualmente transmissíveis, HIV/AIDS e Hepatites Virais no Distrito Federal garanta atendimento digno aos usuários.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 14:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V para o Hospital Veterinário Público - Hvep.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da Região Administrativa de Sobradinho.
O acesso ao transporte público é fundamental em nossa configuração social, faz parte dos mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Um exemplo da importância em manter esses direitos é a necessidade de um transporte adequado para que o cidadão possa acessar importantes serviços, como por exemplo, chegar ao hospital veterinário público - HVEP. Vários outros direitos ao serem exercidos e desfrutados promovem a população a liberdade de ir e vir.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam muitos transtornos como a falta de ônibus e com isso, acabam utilizando os transportes irregulares para se deslocar, colocando por vezes sua vida em perigo.
Diante disso, ressaltamos a importância de aumentar a frota de ônibus para atender a demanda desta população. Uma vez que é imprescindível promover o direito de ir e vir do cidadão com segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Ar 9 Conjunto 3/4, próximo ao Centro de Ensino Fundamental 09 - CEF 09, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre na Ar 9 Conjunto 3/4, próximo ao Centro de Ensino Fundamental 09 - CEF 09, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, em especial aos alunos, que necessita transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para travessia coloca em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (71009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 16782/2023
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação.
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71009, Código CRC: 15ff8ff0
-
Folha de Votação - CFGTC - (71007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 16636/2023
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater sobre a situação das creches no Distrito Federal.
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71007, Código CRC: 057ae616
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Folha de Votação - CFGTC - (71012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 16945/2023
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações acerca do cumprimento da Lei 7.239/2023.
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (71004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Solicito a retomada do andamento do Projeto de Lei 66/2023, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia.”
Atenciosamente.
Brasília, 9 de maio de 2023
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (71008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 09 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 09/05/2023, às 18:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (71011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 04 de maio, às 19 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 09 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 09/05/2023, às 18:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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