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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58562)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58563)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58534)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58536)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58538)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58535)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GTS - (58533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Devolvido a pedido, em razão da abertura de novo Requerimento (142/2023).
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 12:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58506)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58503)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Manifestação - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (58462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Manifestação
PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 048/2023 (Despacho SELEG 57499)
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
ASSUNTO: Secretaria Legislativa - Manifestação existência de proposição correlata/análoga (PL nº 782/19)
I - Introdução:
Por intermédio do despacho contido no SISTEMA PLe (Despacho SELEG 57499), à Secretaria Legislativa encaminhou ao gabinete do deputado Eduardo Pedrosa, o processo referente ao Projeto de Lei nº 048/23, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação – PL nº 782/19.
A Secretaria Legislativa em exercício de juízo de deliberação preliminar, informou a existência do Projeto de Lei nº 782/19, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica”.
Neste sentido, a SELEGIS sugere, a priori, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 048/23, em face da existência da norma supramencionada, nos termos dos arts. 154 e 175 do RICLDF.
II - Análise Técnica:
De pronto, nada obsta ao regular prosseguimento do PL nº 048/23, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, pois, de acordo com as normas do Processo Legislativo e do RICLDF, o PL nº 782/19, conforme despacho na Ficha Técnica da proposição - LEGIS, a matéria está sobrestada nos termos do art. 137, aguardando o prazo de 60 (sessenta) dias para arquivamento permanente.
Importante, salientar, um ponto crucial concerne-se ao fato de não haver na atual versão do Regimento Interno medida que permita a retomada de tramitação da proposição por Deputado não reeleito, ao menos, que algum deputado reapresente a proposição nos mesmos termos.
Não é o caso, pois, compulsando o Sistema PLe, até a presente data nenhum outro parlamentar reapresentou a referida proposição.
III - Conclusão:
Assim pois, e a despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o PL nº 48/23, respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno.
Em face do exposto, conclui-se pela continuidade da tramitação do PL nº 048/23.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 19:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - (58464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei nº 106/2023 que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas. ”
Suprima-se o inciso I do art. 7° do Projeto de Lei 106/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo suprimir inciso de artigo do Projeto de Lei que busca prevenir e dar apoio às vítimas de assédio e importunação de cunho sexual nos estabelecimentos de lazer e entretenimento do Distrito Federal, após diálogo com o Governo e entidades e atores do setor cultural.
O Governo, por meio de diálogo, atendeu à demanda e apresenta a emenda, por meio deste Parlamentar, Líder do Governo, uma vez que a medida de proteção primária enumerada no inciso I do art. 7° do Projeto de Lei não possui comprovação de que aumente a violência, o assédio ou a importunação sexual; sendo necessário o foco na educação, prevenção e repressão quando ocorrido o assédio.
Cumpre mencionar o importante o papel do Estado na disseminação da política contra a violência, principalmente com a implementação do Protocolo Por Todas Elas, proposto neste projeto de lei pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Deputados pares para aprovação da presente emenda supressiva.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
deputado robério negreiros
LÍDER DO GOVERNO
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Despacho - 9 - CEOF - (58458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 7 - CEOF - (58463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - CEOF - (58459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 4 - CEOF - (58460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 5 - CEOF - (58461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2023, às 11:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2063/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2804/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2835/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (58338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2766/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (58334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2260/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (58336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2708/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (58305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei Complementar n. 113/2022, que "Altera a Lei Complementar n. 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 302/2022 - GAG, de 21 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar n. 113/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar n. 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que, “o Projeto foi proposto com o objetivo de alterar as regras acerca da cessão de servidores públicos distritais a outros órgãos ou entidades dos Poderes do Distrito Federal, da União, dos Estados ou dos Municípios”, sendo a proposta “de competência privativa do Poder Executivo, nos termos do art. 71, §1º, I e II, da LODF, porém, foi aprovada com emendas parlamentares”, as quais "promovem alterações na Lei Complementar n. 840/2011 que ampliam as hipóteses e quantidades de cessões que oneram o Distrito Federal”.
Destaca que, “Ao gerar aumento de despesas para a Administração Pública em relação ao que foi proposto originalmente pelo Executivo, as emendas parlamentares, invadem as funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (i) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração; (ii) iniciar o processo legislativo acerca de temas a ele reservado; (iii) exercer a direção superior da Administração distrital e (iv) dispor sobre orçamento anual, as quais estão dispostas no artigo 100, IV, VI, X e XVI, da LODF”.
Nesse sentido, vetou parcialmente as seguintes emendas parlamentares:
1. Emenda n. 1, da Deputada Jaqueline Silva, a qual tinha “por objetivo incluir o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, para que o mesmo seja um dos legitimados a requisitar servidor estável, nos termos do art. 157, da Lei Complementar nº 840/2011, a exemplo das demais órgãos que já contam do rol constante no referido artigo”, acrescentando o inciso VIII no art. 4º do PLC. – Motivo: “enseja ônus ao ente distrital, porquanto o agente público requisitado ficará à disposição da Corte de Contas sem prejuízo da remuneração ou subsídio a encargo da entidade de origem, nos termos do artigo 157, caput, da Lei Complementar n. 840/2011”.
2. Emenda n. 2, do Deputado João Cardoso, a qual tinha “como objetivo acrescentar o quantitativo de mais dois servidores públicos do Governo do Distrito à disposição dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem a necessidade de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, bem como altera a competência do ônus da cessão, neste caso, para o Órgão cedente”. - Motivo: “ao acrescentar hipóteses de exceção ao ônus do cessionário e aumentar o número de servidores que podem ser cedidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal, também aumenta diretamente as despesas do erário distrital voltadas ao custeio de pessoal cedido, conforme previsto no art. 152, parágrafo único, I e II, da Lei Complementar n. 840/2011”.
3. Emenda n. 3, do Deputado Professor Reginaldo Veras, a qual visava “aperfeiçoar o trabalho do Parlamentar representante do Congresso Nacional, com o objetivo de acrescentar o quantitativo de servidores públicos do Governo do Distrito Federal à disposição dos Gabinetes Parlamentares naquela Casa”. - Motivo: “ao ampliar aumentar o número de servidores que podem ser cedidos ao Congresso Nacional, hipótese cujo ônus está atribuído ao cedente, enseja inescapável aumento de despesas ao Distrito Federal, consoante disposto no conforme previsto no art. 152, parágrafo único, I, da Lei Complementar n. 840/2011”.
O veto parcial oposto atinge, "especificamente ao inciso VIII do art. 1º; à alínea "b" do inciso I e ao inciso II, ambos do art. 2º; aos incisos I e III do art. 3º; e ao inciso VIII do art. 4º", do PLC em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 15:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58305, Código CRC: d1157329
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (58310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.944/2022, que "Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 306/2022 - GAG, de 21 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei n. 2.944/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n. 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que a emenda aprovada por esta casa legislativa, altera o Anexo, “para incluir autorização para nomeação de 100 servidores efetivos para o cargo de Especialista em Saúde Pública do DF, na especialidade - Analista de Sistema, para a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)”.
Ressalta, contudo, que “A manifestação da área técnica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Pasta que tem competência para tratar da matéria, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 40.030, de 2019, c/c o Decreto nº 43.826/2022, apontou para a inexistência de estudo de impacto financeiro que essa autorização de servidores para a SES/DF causará aos cofres públicos e de indicação da origem dos recursos para cumprimento dessa obrigação”.
Destaca, por fim, que as supracitadas emendas violam “o princípio da separação entre os poderes. Evidenciando, portanto, a inconstitucionalidade das modificações, dada a usurpação da competência do Senhor Governador do Distrito Federal, para deflagrar leis que disponham sobre diretrizes orçamentárias e sobre servidores públicos (art. 71, §1º, II, V, §3º e da LODF)” e que, por essas razões, opôs veto à emenda, do Deputado Jorge Vianna, que alterava o Anexo Único do PL em questão.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 15:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT )
Sugere ao Departamento de Estrada de Rodagem a construção de baia e abrigo de ônibus no local que
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, sugere ao Departamento de Estrada de rodagem do Distrito Federal a construção de baia e abrigo de ônibus na altura do Km 12 da Estrada Parque Indústria e Abastecimento, próximo à passarela entre o Núcleo Bandeirante e o Park Way e à altura da entrada do Aeroporto Internacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Nesse local, que fica próximo à entrada do Aeroporto, sentido Plano Piloto–Santa Maria e Gama, passam mais de doze mil pessoas por dia, entre os quais estão moradores da Vargem Bonita, Park Way e Núcleo Bandeirante, usuários do transporte público coletivo de passageiros.
Não há, ali, a infraestrutura adequada para embarque e desembarque dos passageiros de ônibus, expondo os usuários às intempéries e aos perigos de uma pista supermovimentada, além do desconforto de não haver o abrigo adequado.
Creio que já passou da ora de dotar o local dos equipamentos públicos necessários para quem usa o ônibus como meio de locomoção.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Despacho - 1 - SELEG - (58045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria Projeto de Lei nº 1.336/20, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão”.. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (58046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.047/17, que “Reconhece o hip-hop como movimento sociocultural de caráter popular no Distrito Federal e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
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