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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (58730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (58726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, incluir despacho de encaminhamento ao SACP.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (58729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
AO GMD, incluir despacho de encaminhamento ao SACP
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/02/2023, às 10:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (58727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (58728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 10:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (58661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para fixar a data de posse dos Deputados Distritais no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 1° do art. 4º da Resolução nº 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
............................................................................................
“§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.”
............................................................................................
Art. 2º Os arts. 5º, 7º, 10, 11 e 76 da Resolução nº 167, de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Câmara Legislativa, em cada legislatura, reunir-se-á, em sessões preparatórias, no dia 6 de janeiro:
“I – da primeira sessão legislativa, para a posse dos Deputados Distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
“II – da terceira sessão legislativa, para a posse dos membros da Mesa Diretora eleitos no último dia útil da primeira quinzena de dezembro da sessão legislativa anterior.”
“Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Distritais reunir-se-ão, em sessão preparatória, para a posse na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
............................................................................................
“Art. 10. (...)
“I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora terá início às quinze horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura;”
............................................................................................
“Art. 11. (...)
.............................................................................................
“III – a posse da nova Mesa Diretora ocorrerá às dez horas do dia 6 de janeiro da terceira sessão legislativa em sessão preparatória, independentemente de quórum.”
“Art. 76. (...)
.............................................................................................
“§ 2º (...)
“I – para eleição e posse das comissões permanentes, na primeira sessão legislativa, a ser realizada no dia 6 de janeiro;
II – para eleição, nas sessões legislativas seguintes, a ser realizada no último dia útil da primeira quinzena de dezembro, e para posse no dia 6 de janeiro.”
Art. 3º O § 8° do art. 210 da Resolução nº 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 210. (...)
.............................................................................................
“§ 8º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara Legislativa em votação nominal.”
.............................................................................................
Art. 4º O Caput do art. 211 da Resolução nº 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. Aprovada em Plenário a proposta de emenda à Lei Orgânica, a Mesa Diretora fará a promulgação, no prazo de quinze dias, em sessão para isso convocada.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo atualizar o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para compatibilizá-lo com as normas prescritas na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial com as alterações promovidas pela Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021.
Assim dispõe o § 1º do Art. 57 da CF/88:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. (Grifo nosso)
A esse respeito, assim dispõe a LODF no § 1° de seu Art. 65:
Art. 65. A Câmara Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. (Grifo nosso)
Entretanto, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RI/CLDF) assim dispõe sobre o assunto:
Art. 4º A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.
§ 1º As reuniões marcadas para o início de cada período legislativo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Da redação do § 1º do Art. 4º do RI/CLDF é possível perceber que se excluiu a obrigatoriedade de transferência das reuniões marcadas para o término de cada período legislativo. Tal previsão afronta o disposto no § 1° do Art. 57 da CF/88 e no § 1° do Art. 65 da LODF, os quais determinam a transferência das reuniões marcadas tanto para o início quanto para o término dos períodos legislativos, se recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Sendo assim, este projeto de resolução propõe-se a realizar a adequação do regimento desta Casa de Leis.
Ademais, a Emenda à Constituição nº 111, de 2021, foi responsável, dentre outros objetivos, por alterar as datas de posse do Presidente da República para o dia 5 de janeiro e dos Governadores para o dia 6 de janeiro, a partir do ano de 2027. As novas datas foram firmadas para desvincular as posses dos eleitos para cargos do Poder Executivo do dia 1º de janeiro – dia da confraternização universal. Além disso, a posse do Presidente e dos Governadores foi determinada em datas diferentes para viabilizar a presença de eleitos nos Estados e Municípios que desejarem comparecer ao evento de posse do Chefe do Poder Executivo Federal.
Nesse sentido, necessário se faz compatibilizar o texto regimental para, em simetria ao que já ocorre atualmente, manter a data de posse dos Deputados Distritais no mesmo dia da posse do Governador.
Adicionalmente, o presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o § 8° do art. 210 do RI/CLDF em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7.205/DF (Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022), no qual restou firmado que o quórum a ser observado para aprovação de PELO é o de três quintos, semelhante ao exigido para emendas à Constituição Federal, rechaçando a aplicação do quórum de dois terços antes previsto.
Ao justificar a decisão, a corte destacou precedentes em que afirma a necessária observância das normas constitucionais federais pelos entes subnacionais para exercício do poder constituinte reformador, tratando-se, na hipótese, de normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional que devem ser obrigatoriamente reproduzidas pelos estados. O entendimento prevalecente no colegiado foi o de que, embora a Constituição Federal estabeleça que a organização do Distrito Federal se dê por meio de Lei Orgânica, a norma se assemelha às constituições estaduais. Dessa forma, em razão do princípio da simetria, as emendas devem obedecer ao modelo federal.
A fim de iluminar o assunto, transcreve-se o excerto da Constituição Federal de 1988 sobre os requisitos para reforma de seu escrito:
Art. 60. (...)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Grifo nosso)
Sobre o assunto, é a seguinte a decisão da Suprema Corte na citada ADI:
‘O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa”, prevista no art. 70, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.‘. (ADI 7.205/DF, Relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022, DJe 10.01.2023) (Grifo nosso)
É dizer… De acordo com a decisão proferida, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a contar da data de 10 de janeiro de 2023, data da publicação da ata do julgamento, fica vinculada ao quórum de três quintos para a válida aprovação de emendas ao texto da Lei Orgânica Distrital, sob pena de nulidade da norma gerada. Esse cenário faz com que a alteração aqui pretendida irradie fundamental importância para a segurança jurídica das decisões desta Casa de Leis.
Outrossim, há uma aparente antinomia entre o que dispõe o Art. 211 do RI/CLDF e o Art. 39 da Lei Complementar n° 13, de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, senão vejamos:
Art. 211. Aprovada em Plenário a proposta de emenda à Lei Orgânica, a Mesa Diretora fará a promulgação, no prazo de dez dias, em sessão para isso convocada. (Grifo nosso)
Art. 39. A emenda à Lei Orgânica será promulgada em até quinze dias úteis, contados da publicação de sua redação final no Diário da Câmara Legislativa.
Isto posto, a fim de se uniformizar as disposições legais que tratam do prazo para a promulgação da Emenda à Lei Orgânica, propõe-se igualar os prazos em quinze dias.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, fevereiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 09:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 11:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 11:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 12:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 15:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 16:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 16:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 17:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Sol Nascente. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população daquela localidade, sendo: a falta de paradas de ônibus com abrigos naquela região, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, veiculada em 13/02/2023¹, os habitantes do Sol Nascente improvisaram tendas, com estacas de madeira e lonas, para abrigar os passageiros que aguardam os ônibus do transporte público de passageiros, na VC 311.
O jornalista enfatiza que no local não há bancos para os passageiros aguardarem os veículos, especialmente idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Além disso, que o abrigo feito pela comunidade visa proteger a população do sol e das chuvas.
Nas imagens veiculadas é possível ver pessoas sentadas no meio-fio e também em pé aguardando os ônibus.
Segundo o relato de um morador, não identificado, é grande o descaso das autoridades com a população, pois no local é imperiosa a instalação de uma parada com abrigo. Ele apontou que, como a situação não foi solucionada pelo GDF, a própria comunidade decidiu instalar as tendas provisórias.
Ademais, o jornal exibe outro abrigo em parada de ônibus feito pela comunidade, com madeiras. Segundo o relato do líder comunitário, Sr. Edson Batista, a população fez a instalação das vigas de sustentação e do telhado para se proteger enquanto aguardam os veículos.
Outrossim, o líder comunitário, Sr. Márcio Oliveira, veiculou imagens de outros locais improvisados, como na QNR, nos quais, os passageiros aguardam os ônibus no relento, em pé no sol forte. Ele ressalta que essa é a realidade de muitas vias daquela região administrativa.
Finalmente, o jornalista destaca que essa situação se repete em vários pontos do DF.
A Semob e a Administração Regional do Sol Nascente não se pronunciaram a respeito da reportagem.
Entretanto, nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela localidade.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso ao transporte público de qualidade. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Paradas de ônibus em péssimas condições dificultam a vida de moradores do Sol Nascente. Cadê o abrigo? Paradas de ônibus estão em péssimas condições.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 15:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Martins Machado )
Requer a retomada de tramitação das proposições que especifica.
Exmo. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 137, § 1° do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retomada de tramitação das proposições de minha autoria a seguir elencadas:
Ano 2019: PL 70; PL 77; PL 133; PL 285; PL 389; PL 567; PL 749; PL 768.
Ano 2020: PL 917; PL 918; PLC 32, PL 1003; PL 1115; PL 1116; PL 1146; PLC 50; PL 1339; PL 1364; PL 1408; PL 1435; PL 1458; PL 1477; PL 1491; PL 1504; PL 1512; PL 1521; PL 1577.
Ano 2021: PL 1782; PL 1861; PL 1943; PL 1959; PL 1996; PL 2029; PL 2048; PL 2090; PL 2138; PL 2190; PL 2191; PL 2221; PL 2243; PL 2371; PL 2372; PL 2373; PDL 204.
ANO 2022: PL 2582; PL 2842; PL 2924; PL 2925; PL 2926; PL 2927; PL 2928; PL 2929; PL 2930; PL 3013; PL 3014; PDL 278.
Atenciosamente,
Sala das Sessões em, 13 de fevereiro de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 16:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58664, Código CRC: 2f401ed4
-
Despacho - 3 - CCJ - (58660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. a PELO n.º 40/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 58660, Código CRC: 9019a432
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Despacho - 2 - GMD - (58667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (58668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 16:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (58666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 16:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (58665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 039/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 16:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (58659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/02/2023, às 14:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL )
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Ceilândia, promova a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNN 35/37 da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNN 35/37 da Ceilândia.
Justificação
Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que tem seu pleito justificado na necessidade de ter locais destinados para o lazer, atividades físicas e convívio comunitário no território, que são de suma importância para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos moradores desta região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 11:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Ceilândia, promova a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNP 11 da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNP 11 da Ceilândia.
Justificação
Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que tem seu pleito justificado na necessidade de ter locais destinados para o lazer, atividades físicas e convívio comunitário no território, que são de suma importância para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos moradores desta região.Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 11:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL )
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Ceilândia, promova a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNP 17 da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, a reforma do parquinho e a construção de um Ponto de Encontro Comunitário na QNP 17 da Ceilândia.
Justificação
Trata-se de uma reivindicação da comunidade, que tem seu pleito justificado na necessidade de ter locais destinados para o lazer, atividades físicas e convívio comunitário no território, que são de suma importância para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos moradores desta região.Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
mAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 11:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58610, Código CRC: 50f2c39b
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Despacho - 4 - CCJ - (58609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminhamos a V.S. o PDL n.º 202/2021 para as devidas providências.
Ressaltamos, no entanto, que apesar de estar em tramitação e enquadrar-se nos requisitos regimentais para sobrestamento, o PDL n.º 202/2021 foi objeto do Requerimento n.º 3.018/2022, lido em 1º/2/2022, em que a autora solicita a sua retirada de tramitação e o seu arquivamento.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 16:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58609, Código CRC: 8371193c
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Despacho - 6 - CCJ - (58605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 144/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58605, Código CRC: c6ffdf4a
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Despacho - 5 - CCJ - (58606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 142/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58606, Código CRC: e9cab5b7
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Despacho - 4 - CCJ - (58608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 143/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58608, Código CRC: 6fadea98
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros )
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Moradia Popular, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da moradia popular no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa da moradia popular, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da moradia popular, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso em relação ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à defesa da moradia popular.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção, promoção e desenvolvimento das políticas públicas voltadas à moradia popular, por meio ações de acompanhamento e fiscalização;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses da população desse segmento no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em Defesa da Moradia Popular;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da moradia popular;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento da moradia popular no Distrito Federal, bem como das pessoas, das instituições e coletivos ligados direta ou indiretamente a essa temática;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento das políticas públicas voltadas à moradia popular;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à promoção e ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas à moradia popular;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa da moradia popular.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, federações, institutos, coletivos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à promoção e ao desenvolvimento de políticas públicas em defesa da moradia popular, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
um Presidente;
Vice-Presidente.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição na mesma legislatura.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – planejar, coordenar e convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
V – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 4º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 08 de fevereiro de 2023.
Gabriel Magno
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (58586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular tem como objetivo fomentar políticas públicas que possam garantir o direito de habitação às famílias de baixa renda e população em situação de vulnerabilidade social. Justifica-se a criação da Frente para trabalhar, defender e garantir a participação dessa parcela da população nos Programas de Política Habitacional do Governo do Distrito Federal, como estabelecido no art. 327 da Lei nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e que foi regulamentada pelo Decreto nº 37.438/2016, que institui o Programa Habita Brasília, no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de implantação do Programa. Trata-se de programa que tem como prioridade atender as famílias de baixa e média renda. Dessa forma, é fundamental que, nos empreendimentos habitacionais fomentados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, haja garantia de um número razoável de unidades subsidiadas, destinadas especificamente a essa parcela da população, por meio da criação de um programa de habitação específico voltado às famílias vulneráveis e de baixa renda.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Requerimento - (58591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Qual é a quantidade de cargos ocupados, cargos vagos e total de cargos das carreiras a seguir, organizando-as por especialidades:
Cirurgião-Dentista;
Enfermeiro;
Médica;
Atividades do Hemocentro;
Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde;
Técnica de Enfermagem;
Especialista em Saúde Pública;
Gestão e Assistência Pública à Saúde;
b) Considerando as carreiras acima, quantos servidores são especialistas em obstetrícia e saúde da família, organizando as informações por cargos? Qual é a lotação dos referidos servidores na estrutura da Secretaria?
c) Quantos servidores realizaram o SES-Converte e estão ocupando as especialidades aprovadas? Organizar as informações por cargos, contendo a quantidade de cargos ocupados e vagos;
d) Qual é o impacto orçamentário e financeiro das carreiras elencadas na alínea “a”? Organizar as informações por cargos inseridos nas carreiras.
e) Existe na Secretaria de Estado de Saúde projeto em andamento para reestruturação das carreiras?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das carreiras e cargos dessa Secretaria.
A pauta da reestruturação das carreiras, em especial, dos Enfermeiros e Especialistas é antiga e necessária. Os momentos de crise econômica vivenciados durante a pandemia da Covid-19, agravando a inflação e encarecendo ainda mais o custo de vida, evidenciou ainda mais a necessidade de uma reestruturação das carreiras.
A pauta da reestruturação é de extrema relevância, pois reconhece e valoriza o trabalho destes profissionais. A valorização e capacitação melhora ainda mais os processos de trabalho, tornando o ambiente um lugar de prestação de serviço de excelência e uma melhor assistência à população do DF e entorno.
Estes profissionais que já dedicam a vida ao servir na Secretaria merecem ser mais valorizados e mais capacitados, focando nas habilidades e competências conectadas com a finalidade de ofertar saúde de excelência a todos seus usuários.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (58589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros )
Ata da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular.
Aos 9 de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 14h15, reuniram-se o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA POPULAR, com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas, sobretudo, ao direito de habitação às famílias de baixa renda e à população em situação de vulnerabilidade social e econômica, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que, oportunamente, será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
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Despacho - 4 - CCJ - (58594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 256/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 4 - CCJ - (58592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 265/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 4 - CCJ - (58588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. a PL n.º 2.791/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 3 - CCJ - (58593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. a PELO n.º 41/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 4 - CCJ - (58590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58513)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58512, Código CRC: d2626fd8
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58493, Código CRC: 808a3f42
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58495, Código CRC: 6359b9d8
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Despacho - 1 - SELEG - (58364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 16:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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