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Despacho - 1 - SELEG - (79930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79930, Código CRC: ca28d53b
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Despacho - 1 - SELEG - (79936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (79935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (79933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (79931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do currículo ou histórico do homenageado, conforme Resolução 250/2011, Art. 2º, Parágrafo Único.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (79926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do currículo ou histórico do homenageado, conforme Resolução 250/2011, Art. 2º, Parágrafo Único.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (79929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do currículo ou histórico do homenageado, conforme Resolução 250/2011, Art. 2º, Parágrafo Único.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (79925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (79922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79922, Código CRC: 489d978e
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Despacho - 2 - SELEG - (79918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (79917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79917, Código CRC: d1b2039d
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Despacho - 2 - SELEG - (79919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79919, Código CRC: fec42dc4
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Despacho - 2 - SACP - (79924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do currículo ou histórico do homenageado, conforme Resolução 250/2011, Art. 2º, Parágrafo Único.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (79923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária de 21/06/2023.
Brasília, 23 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2023, às 09:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79923, Código CRC: 5d540da3
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Despacho - 2 - SACP - (79920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do currículo ou histórico do homenageado, conforme Resolução 250/2011, Art. 2º, Parágrafo Único.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79920, Código CRC: 055732cd
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Despacho - 2 - SELEG - (79914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79914, Código CRC: 725f8175
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Despacho - 1 - SELEG - (79901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79901, Código CRC: 021eb04c
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Despacho - 2 - SACP - (79902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto à tramitação em regime de urgência.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79902, Código CRC: 82f216e1
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (79826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 293/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPOR TE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 293 de 2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”.
AUTOR: Deputado João Cardoso e Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 293 de 2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em análise conta com 8 artigos onde, essencialmente, em seu artigo primeiro institui a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
O projeto foi lido em 13/04/2023.
Não foram ofertadas emendas, chegando incólume a esta douta comissão.
II – DO VOTO DO RELATOR
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e viabilidade, sua inserção no arcabouço legal, além da relação com as políticas públicas em vigor, vinculadas ao tema. É necessário também analisar se essa é a melhor resposta para a problemática, levando em conta os que se beneficiam com a medida proposta e aqueles que não estão contemplados ou que até se prejudicam. Inicialmente, buscaremos contextualizar a legislação e as políticas em vigor relacionadas com o tema.
É da Competência desta Comissão, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a”, opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado;
A presente proposta legislativa tem o objetivo de instituir a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
A falta de regulamentação, por lei, da jornada de trabalho fere os dispositivos estatutários dos servidores públicos distritais, haja vista o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, sendo necessário, portanto, instrumento legal adequado quanto a jornada de trabalho da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, hoje operacionalizada sem previsão normativa adequada, vindo a possibilitar um melhor rendimento organizacional e funcional, especialmente, no que concerne à necessidade de disposição do emprego regular e continuado do efetivo na segurança viária do Distrito Federa, além de proteger o servidor no seu direito ao descanso interjornada e cumprimento da Jornada legal de trabalho, por conseguinte, preservará a sua saúde física e mental, bem como oferece segurança e estabilidade à sua remuneração mensal.
Assim, resta claro e inequívoco que, com a aprovação desta matéria, haverá maior segurança jurídica a esses servidores, sendo, portanto, de altíssima relevância social.
Do mesmo modo, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 293/2023, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, de de 2023.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79826, Código CRC: 1cf4cb94
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Despacho - 2 - GMD - (79835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 292/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (79831)
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Gabinete da Mesa Diretora
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (79832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 5 - SACP - (79829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - GMD - (79830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Proposição inserida no Processo SEI Nº 00001-00022382/2023-07, para deliberação da Mesa.
paulo henrique ferreira da silva
Matricula 11423
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Despacho - 2 - GMD - (79827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 22 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
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Moção - (79809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao Dia do Pastor.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao dia do Pastor.
Pastora Aline De Jesus Tavares Pastor Alaelson de Lima Soares da Silva Pastor Anazias De Souza E Silva Pastor Anedino Moreira Dos Santos Pastor Antônio Audir Pastor Antônio Carlos Pastor Antônio De Souza Felix Pastor Antônio José Da Silva Junior Pastor Antunes Espedito Nascimento Pastor Benedito Brito da Luz Pastor Claudio Duarte Pastora Creuza A De Oliveira Pastor Daniel Brandão Gonçalves Pastor Daniel de Santana Pastor Davi Valença Pastor Edésio Dos Santos Pastor Edilson Sabino Cardoso Pastor Edivan Soares Da Silva Pastor Ednaldo Marinho Da Silva Pastor Presidente Egmar Tavares da Silva Pastor Elias Inácio De Melo Pastor Elizeu Eliel Da Silva Oliveira Pastora Esmeralda C De Almeida Pastora Ester Correia Lima Da Silva Pastor Everton Rubens Silveira Pastor Ezequiel Dos Santos Pastor Fabio Dias Pastor Felipe Ferreira Da Rocha Pastor Francisco Alves Dos S Filho Pastor Francisco De Assis M Araújo Pastor Francisco Soares Pastor Geraldo Rodrigues Pastor Gonzaga Correia da Silva Pastor Guedes Oliveira Pastor Hélio Carlos Pastor Helio Neves Pastor Hosana Sardinha Pastora Ilma Francisca Pastor Ilton Anselmo De Lima Pastor Isaías Quintino Nicolau Pastor Ivan William Pastor Jair Mendes Pastor Jansley De Sousa Pastor João Batista De Souza Costa Pastor João Martins Pastor João Pereira De França Neto Pastor Joel Campos Da Silva Pastor Jonh Hebert Soares Silva Pastor José Adevando C Ximendes Pastor José Antônio C Miranda Pastor José Leonardo Oliveira Silva Pastor José Milton Pastor José Renato de Melo Pastor Josinaldo Reis Pastor Josivaldo Silva Almada Pastor Jurandir M Dos Santos Pastora Lucia Aparecida Cardoso Pastor Luiz Fernando Galdino Bello Pastor Luiz Rocha Pastor Manoel Mendes Pastor Marcelo Amaranto Pastor Marcelo Dos Santos Pastor Marcelo Dos Santos Silva Pastor Marco Freitas Pastor Marcos Antônio Pastor Marcos Peperaio Pastora Maria Onilde Pastor Marília Sandra Pastor Miguel Angel Pastor Orlando B Batista Pastor Osias Joaquim dos Santos Pastor Paulo Henrique Pastor Paulo Sergio Costa E Silva Pastor Pedro Antonio De Macedo Pastor Pedro Gomes Pastor Plácido Gonçalves Da Costa Pastor Raimundo Lima Pastor Raimundo Nonato Frazão Pastor Reginaldo De Castro Pastor Robledo Mendes Pastor Ronaldo Olimpio Dos Santos Pastor Ronaldo Ramalho Pastor Sanderval Alves Da Silva Pastor Sergio Brito Correia Pastor Severino Pereira Nunes Pastor Silvando Caldas De Brito Pastor Unilson Bertoldo Cantuária Pastor Valdeci Vieira Gonçalves Pastor Vanduir Tavares Da Silva Pastor Wanderlei Alves Ferreira Pastor Welton Santos Brito JUSTIFICAÇÃO
No segundo domingo do mês de junho é celebrado anualmente o Dia do Pastor Evangélico.
Esta data é uma homenagem aos líderes religiosos das igrejas cristãs protestantes, responsáveis por ajudar a guiar os fiéis através dos ensinamentos bíblicos e de acordo com os princípios da doutrina protestante.
A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)
A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7).
Muitos estados brasileiros já determinaram como parte do calendário o segundo domingo de junho para celebrar o Dia do Pastor. É o caso, por exemplo, do Distrito Federal sob a LEI Nº 4.630, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 , que declara: “Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho”.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação das Moções ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Indicação - (79814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional, que realizem obras de pavimentação e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha, Região Administrativa de Brazlândia RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional, que realizem obras de pavimentação e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha, Região Administrativa de Brazlândia RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam providências para realização de obras de pavimentação asfáltica (recapeamento) e captação de águas pluviais no trecho da BR-080 até a Chapadinha.
Na localidade em questão, os problemas ali existentes são enormes e a população, em geral, vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação da pavimentação, onde a situação atual vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura de carros, motos, ônibus, bicicletas e pessoas, dentre outros.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, conforme se verifica:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Não obstante, a falta de um sistema de drenagem urbano de águas pluviais ocasiona sérios problemas para a sociedade, para o meio ambiente e para a economia. Além disso, sua execução de forma eficiente evita alagamentos, o processo erosivo, deslizamentos entre outros.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 16:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 308/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 308/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (79813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 308/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (79808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79810)
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BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (79812)
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BRASÍLIA, 22 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer CDESCTMAT - (79790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 296/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 296/2023, que “Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de turismo do DF.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Pepa. A proposição em análise é constituída por 2 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º (67786); Tem-se que foi apresentado substitutivo do próprio autor sob n. n° no PLE (69540).
O Projeto de Lei, na sua versão primeva, visava incluir o turismo religioso como modalidade de turismo no DF, por meio da alteração da Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito Federal. Contudo, foi apresentado Substitutivo em que o mesmo autor do PL fez incluir, além do turismo religioso, o turismo esportivo.
Dessa forma o PL em comento, por meio dos respectivos incisos, do seu artigo 1°, visa incluir na Lei 4.883/2012:
I- as alíneas “a” e “b”, no inciso I, do art. 2 (especificando os conceitos de turismo religioso e de turismo esportivo);
II- as alíneas “d” e “e” no inciso II, no mesmo art. 2°(especificando os conceitos de turista religioso e de turista esportivo);
III-alterar a redação do inciso VI, no art. 3° (de modo a incluir os termos religioso e esportivo no texto do inciso);
IV-os incisos XIV e XV, no artigo 3° (incluindo os princípios orientadores para o turismo religioso e para o turismo esportivo);
V- mudar a redação da alínea “c”, III, §1°, do art. 4º(acrescendo os termos religioso e esportivo, nos objetivos da Política de Turismo do DF, no que se refere à área estratégica de promoção e apoio à comercialização).
O artigo 2° do Projeto de Lei é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em síntese: QUE objetiva o fomento aos segmentos religioso e esportivo nos princípios e diretrizes da política de turismo do Distrito Federal; QUE O turismo religioso é segmento com expressiva atuação na economia nacional e com relevante impacto nos aspectos culturais; QUE dados do Ministério do Turismo apresentados em audiência pública na Câmara dos Deputados indicam que, em 2019, quase 18 milhões de viagens realizadas dentro do Brasil tiveram por objetivo o turismo religioso; QUE No país, as atividades de busca espiritual e prática religiosa envolvem festas, comemorações, peregrinações, romarias, visitação a espaços e a edificações religiosas, dentre outros; QUE no DF, conforme dados do Ministério do Turismo, há duas principais Rotas: a Católica e a Ecumênica; QUE a Catórlica tem como principais atrativos: a Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida, a Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, o Santuário Dom Bosco, a Catedral Rainha da Paz e a Ermida Dom Bosco; QUE a Rota Ecumênica inclui a Mesquita do Centro Islâmico do Brasil, Templo Shin Budista da Terra Pura e o Templo da Boa Vontade; QUE em Planaltina, os principais atrativos incluem o Morro da Capelinha, a Igrejinha de São Sebastião, a Pedra Fundamental e o Vale do Amanhecer. Em relação aos principais eventos, há o Pentecostes, a Via Sacra no Morro da Capelinha em Planaltina e a Quermesse do Templo Budista; QUE informes, de 2021, do Ministério do Turismo apontam que 363,6 mil turistas viajaram pelo Brasil a lazer tiveram como motivação praticar ou assistir a esportes; Dentre outros argumentos.
Conforme supracitado, houve apresentação de emenda, na forma de substitutivo ao Projeto em questão.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j” , do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O fomento ao turismo esportivo e religioso traz uma série de benefícios econômicos, sociais e culturais para as regiões e comunidades envolvidas, tais quais:
TURISMO ESPORTIVO
-Estímulo à economia local: Eventos esportivos atraem um grande número de visitantes, o que impulsiona o setor de turismo e gera oportunidades de empregos e receitas significativas para hotéis, restaurantes, lojas e outros negócios locais;
-Promoção da infraestrutura: Para receber eventos esportivos, as cidades precisam investir em infraestrutura, como estádios e diversos outros equipamentos esportivos de diferentes tamanhos;
-Aumento da visibilidade e reputação atrativa da região: Grandes competições esportivas atraem cobertura midiática nacional e internacional, colocando o destino em evidência, e melhorando sua reputação como um local atraente para turistas e investidores;
-Estímulo à prática esportiva: O turismo esportivo inspira as pessoas a se envolverem em atividades físicas e esportivas, resultando em benefícios para a saúde e bem-estar da população local;
TURISMO RELIGIOSO
-Estímulo à preservação do patrimônio cultural, pois o turismo religioso contribui para a preservação de locais históricos e sagrados;
-Fortalecimento da identidade cultural: As peregrinações e visitas a locais religiosos permitem que as pessoas se conectem com suas crenças, tradições e valores espirituais, fortalecendo a identidade cultural das comunidades locais e promove a diversidade cultural e o sentimento de pertencimento das pessoas;
-Estímulo ao desenvolvimento econômico local: O turismo religioso traz benefícios econômicos para as comunidades locais, pois os visitantes consomem alimentos, acomodações, transporte e produtos locais durante sua estadia, favorecendo o comércio local e gerando oportunidades de negócios regionais;
-Fomento ao diálogo inter-religioso: O turismo religioso proporciona oportunidades para o encontro e o diálogo entre pessoas de diferentes religiões e culturas, promovendo a compreensão mútua, a tolerância religiosa, a coexistência pacífica.
Observa-se que, para o desenvolvimento regional, são importantes todas as ações Estatais de apoio, incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais, esportivas e religiosas bem como aquelas que favorecem a integração e o sentimento de pertencimento local das pessoas.
Em resumo, o fomento ao turismo esportivo e religioso pode trazer vantagens econômicas, sociais e culturais, impulsionando o desenvolvimento regional.
Outrossim, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Dessarte, a proposta em análise atende ao interesse público, e contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 296/2023, na forma do substitutivo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 13:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (79786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 96/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 96/2023, que “Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 96, de 2023, que trata da garantia de condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências, chegou à análise da Comissão de Segurança.
O autor, Deputado Pepa, propõe o uso de salas pelos advogados em delegacias de polícia, exclusivamente para o exercício de suas atividades profissionais, e proíbe o uso dessas salas para outras finalidades ou alteração sem prévia comunicação.
O objetivo é atender previsão legal prevista no artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados e Advocacia, que garante aos advogados a instalação dessas salas por parte do Poder Executivo e Judiciário em juízes, delegacias, presídios e outros.
O projeto de lei tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer de mérito sobre a matéria atribuída, visando a necessidade, oportunidade, relevância e conveniência.
A propositura tem o objetivo de fornecer melhores condições para os advogados nas delegacias, tendo em visando um desempenho mais eficaz em suas atividades respeitando ainda mais as prerrogativas profissionais destes.
Criar salas de apoio para os advogados nas delegacias de polícia é sem dúvida uma iniciativa louvável e necessária, considerando que esses profissionais são de extrema importância na construção e execução da justiça e da ordem jurídica em nossa sociedade.
Em delegacias de outros estados brasileiros, a exemplo do Ceará, Minas Gerais, Goiás e Rondônia, há um espaço de utilização destinado a categoria, sendo assim oportuna a implantação aqui no Distrito Federal de tais configurações.
Fortalecendo o elo e a colaboração entre as partes, esse projeto não trará prejuízos ou ônus às delegacias, apenas destina um espaço específico à OAB-DF, gerando estabilidade e desenvolvimento na busca do bem-estar de toda a população de nossa cidade.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 96, de 2023, no âmbito desta Comissão De Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Indicação - (79783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com ampliação das linhas para as Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, com ampliação das linhas para as Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, em que solicitam a ampliação das linhas de ônibus principalmente para a Região Administrativa do Riacho Fundo I e II, atendendo, assim, a necessidade daquela população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus.
Exemplo disso, é que muitos usuários necessitam chegar ao trabalho às 07h da manhã e o ônibus deveria passar às 05h10min, o que não acontece na realidade, tendo em vista que é comum o ônibus passar em atraso e completamente lotado.
Ainda com relação à ampliação da linhas, sugerem que esta ocorra, inclusive pela distancia não ser tão grande, por transporte circular, como micro ônibus ou similar.
Atualmente, conforme foi informado pela população, a Cidade conta com poucas linhas de ônibus, sendo poucas linhas diretas para o Riacho Fundo I e II, dificultando o acesso daqueles que necessitam do transporte público para trabalhar ou se deslocar para outras localidades, sendo obrigados a se utilizarem de mais de duas conduções, penalizando-os com maiores gastos, sobretudo se considerarmos as condições de carência em geral que a Cidade apresenta.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (79791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte)
Sugere ao Diretor Geral do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF a implantação de redutor de velocidade do tipo "quebra-molas" e placas de sinalização na avenida entre o Crixás e o São Francisco, Região Administrativa de São Sebastião RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Diretor Geral do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF a implantação de redutor de velocidade do tipo "quebra-molas" e placas de sinalização na avenida entre o Crixás e o São Francisco, Região Administrativa de São Sebastião RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de São Sebastião, que solicitam a implantação de redutores de velocidade do tipo "quebra-molas" e placas de sinalização na avenida entre o Crixás e o São Francisco, principalmente perto do semáforo ao beco do coronel.
Além de ser uma questão de mobilidade urbana, essa implantação de redutores de velocidade promoverá mais segurança, em especial a segurança das crianças e adolescentes que ali transitam, pois a avenida é travessia entre as residências para as escolas e instituições de práticas de atividades.
A falta de sinalização adequada contribui para uma série de infrações cometidas pelos motoristas que circulam pelo local. A restauração das faixas de pedestres, das faixas de tráfego, das placas de sinalização entre outras formas de orientação e de fiscalização reduz, consideravelmente, os acidentes de transito, além de transmitir a sensação de segurança.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (79784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (79785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (79787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 10:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (79788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 11:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (79789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 22 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 11:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (79740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE CUIDADOS PALIATIVOS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal:
I - consolidar um espaço de interlocução permanente entre parlamentares, Poder Executivo, Poder Judiciário e Sociedade Civil visando construir, conjuntamente, propostas concretas para a implantação, ampliação e qualificação dos serviços de Cuidados Paliativos no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.
II - apresentar e discutir o atual cenário da assistência pública de CP no Distrito Federal, sugerir melhorias e soluções com o intuito de contribuir com o Governo do Distrito Federal, com o objetivo de garantir direitos humanos às pessoas gravemente enfermas, de todas as idades, em fim de vida e às suas famílias/cuidadores;
III - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas e projetos governamentais para serviços de CP e qualificação de equipes multiprofissionais sobre esta temática;
IV - receber e encaminhar aos órgãos competentes, consultas e denúncias relativas à gestão, serviços e assistência de CP;
V - propor legislação específica que beneficie o fortalecimento das Políticas Públicas de Cuidados Paliativos no Distrito Federal;
VI - realizar audiências públicas, campanhas de conscientização e outras atividades que entender pertinentes;
VII - incentivar e monitorar programas governamentais que envolvam benefícios às pessoas em Cuidados Paliativos, suas famílias/cuidadores e equipes multiprofissionais de CP;
VIII - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Frente;
IX - incentivar e monitorar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoa em Cuidados Paliativos, bem como avaliar estruturas públicas, diagnosticar lacunas existentes nas ações e serviços públicos prestados aos usuários destes serviços e a seus familiares/cuidadores;
X - realizar outras atividades relacionadas à defesa dos Cuidados Paliativos enquanto Direito Humano.
XI - acompanhar políticas públicas de saúde, assistência social, educação e outras no que tangem o objeto desta Frente.
XII - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática dos Cuidados Paliativos no Distrito Federal;
XIII - acompanhar e estimular a inclusão do tema de Cuidados Paliativos na formação de profissionais de saúde, bem como educação permanente desta temática no âmbito da saúde pública do DF;
XIV - atuar em colaboração com profissionais de saúde de notório saber e entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;
XV - intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de Governo Distrital, Federal e entorno.
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas às pessoas em Cuidados Paliativos, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das Políticas Públicas Governamentais;
II - proteger e garantir os direitos das pessoas com doenças graves e ameaçadoras da vida, em fim de vida e seus familiares/cuidadores;
III - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações à causa dos Cuidados Paliativos;
IV - defender ações complementares que fortaleça as equipes multidisciplinares de Cuidados Paliativos;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas, dentre outras ações.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá um Comitê Estratégico, composto prioritariamente por servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que possuam notório saber e atuação em serviços de Cuidados Paliativos, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho, composto por pessoas assistidas em serviços de CP na SESDF, seus familiares e cuidadores, representantes da saúde suplementar do DF que possuam experiência em CP e profissionais de saúde com comprovada expertise sobre a temática para contribuir com os objetivos da Frente.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pelas tratativas e interlocução junto aos Grupos de Trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na causa dos Cuidados Paliativos no DF, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da AssembleiaGeral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SACP - (79739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o requerimento nº 623/2023 de 13/06/2023 e Folha de Votação de aprovação em 20/06/2023. À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria, observando-se o desapensamento do PL nº 45/2023 dos PL’s nº's 141/2019, 2976/2022 e 44/2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 18:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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