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Despacho - 2 - SACP - (83490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (83487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PROCESSO CONCLUÍDO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, CONFORME DESPACHO-SELEG(83364)
Brasília, 9 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 17:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (83416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica Nº , DE 2023
Assunto: Eventual prejudicialidade do Requerimento n° 297/2023 em face do Requerimento 248/2023. Incidência de hipótese de prejudicialidade (art. 175, VII, RICLDF). Existência de óbice à continuidade de tramitação.
1. Análise Inicial:
Faz-se necessário analisar a eventual prejudicialidade do Requerimento nº 297/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular”, em face do Requerimento 248/203, de autoria do Deputado Joaquim Roriz.
O Requerimento n° 297/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, foi lido em Plenário em 15 de março de 2023, recebendo, pois, sua numeração definitiva. Em despacho datado do dia 16 daquele mês, a Secretaria Legislativa solicitou manifestação do gabinete do autor sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Requerimento nº 248/23 –, que “Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação”, (Art. 154/ 175 do RI).
No dia 02 de junho de 2023, em resposta ao despacho da SELEG, o gabinete do Deputado Gabriel Magno fez as seguintes considerações:
“Em atenção ao despacho da Secretaria Legislativa, datado de 17 de março de 2023, informo a Vossa Senhoria que o objeto do presente Requerimento referente à criação da Frente Parlamentar é muito específico: FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA POPULAR, ao passo que o Requerimento nº 248/2023 é amplo: em DEFESA DA MORADIA E HABITAÇÃO. Portanto, as Frentes trabalharão em perspectivas diferentes, como pode ser verificado pela justificação de cada uma delas exposta no quadro abaixo:"
Requerimento nº 248/2023
Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação
Requerimento nº 297/2023
Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular
Justificativa:
“Nos ensina o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, portanto, se traduz em DEVER do Estado (sentido amplo) a adoção de políticas públicas, além de fomento de políticas privadas, em defesa da garantia de moradia aos cidadãos.
O presente requerimento tem o condão de instaurar a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fito de intensificar a discussão sobre o tema no sentido de cumprir o mandamento constitucional contido no art. 23, IX.”Justificativa:
“A criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular tem como objetivo fomentar políticas públicas que possam garantir o direito de habitação às famílias de baixa renda e população em situação de vulnerabilidade social. Justifica-se a criação da Frente para trabalhar, defender e garantir a participação dessa parcela da população nos Programas de Política Habitacional do Governo do Distrito Federal, como estabelecido no art. 327 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e que foi regulamentada pelo Decreto nº 37.438/2016, que institui o Programa Habita Brasília, no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal, e cria o Comitê Gestor e o Grupo Técnico Executivo para desenvolvimento das ações de implantação do Programa. Trata-se de programa que tem como prioridade atender as famílias de baixa e média renda.”
Ainda, ao comparar o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação e o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular, verifica-se que este tem basicamente as mesmas finalidades e competências, embora mais restrito que o anterior.
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação
Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular
“Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação: (grifo nosso)
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas relacionadas à moradia e habitação no Distrito Federal; (grifo nosso)
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas relacionadas à moradia e habitação no Distrito Federal;
III - articular-se com os órgãos e entes do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades empresariais, entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de políticas públicas e privadas relativas à moradia e habitação no Distrito Federal; (grifo nosso)
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos de fomento a políticas públicas e privadas relacionadas à moradia, habitação e regularização fundiária. (grifo nosso)
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar da Moradia e Habitação realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de: (grifo nosso)
I - acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II - Discutir medidas que atuem no efetivo cumprimento da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, bem como atuar na fiscalização do cumprimento da supracitada norma; (grifo nosso)
III - promover debates, bem como propor, medidas de regularização fundiária no Distrito Federal; (grifo nosso)
IV - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados em temas de moradia e habitação no Distrito Federal; (grifo nosso)
V - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas; (grifo nosso)
VI - promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando o aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas ao seu tema; (grifo nosso)
VII - participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas à moradia e habitação.” (grifo nosso)
“Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular: (grifo nosso)
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em Defesa da Moradia Popular, no Distrito Federal; (grifo nosso)
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da moradia popular no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa da moradia popular, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da moradia popular, no Distrito Federal; (grifo nosso)
V – combater todas as formas de retrocesso em relação ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à defesa da moradia popular. (grifo nosso)
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de: (grifo nosso)
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção, promoção e desenvolvimento das políticas públicas voltadas à moradia popular, por meio ações de acompanhamento e fiscalização;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses da população desse segmento no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em Defesa da Moradia Popular; (grifo nosso)
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da moradia popular; (grifo nosso)
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas; (grifo nosso)
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento da moradia popular no Distrito Federal, bem como das pessoas, das instituições e coletivos ligados direta ou indiretamente a essa temática;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento das políticas públicas voltadas à moradia popular;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à promoção e ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas à moradia popular;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa da moradia popular.” (grifo nosso)
2. Fundamentos Regimentais da Prejudicialidade:
Primeiramente, é imperioso introduzir o conceito e objetivo do recurso da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o glossário legislativo do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.” Ainda, é importante destacar que o requisito fundamental para se observar a prejudicialidade de um requerimento em face a de outro é a finalidade idêntica ou oposta à de um já aprovado, como estabelece o art. 175, VII, do Regimento Interno desta Casa:
"TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;" (grifo nosso)
Entende-se, dessa forma, que a prejudicialidade de uma matéria nada mais é do que dar prioridade de tramitação para uma proposição em andamento regulamentando uma matéria específica.
Ao analisarmos as propostas dos dois Estatutos, identificamos que, embora a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação tenha objetivos mais abrangentes que o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular, este, justamente por ser mais específico, já se encontra respaldado pelo anterior. Se possível fosse a criação de várias Frentes Parlamentares, cada uma com um objetivo mais delimitado, a proposta anterior encontrar-se-ia esvaziada em sua finalidade.
3. Conclusão:
Conclui-se, pois, que, por tratar de assunto correlato e já abrangido pela Frente Parlamentar vigente, fica prejudicado o Requerimento nº 297/2023, que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular.
Por todo o exposto, sugere-se pela não continuidade da tramitação do Requerimento nº 297/2023, em razão da incidência do inciso VII do art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Chantal ferraz macedo
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 14:11:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 78/2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 78/2023, que dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal..
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 180/2023 - GAG, de 18 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 78/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que o PL em questão dispõe que "os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal podem ser indicados como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício". Neste sentido, consignou que a “estruturação vai de encontro ao estipulado pela Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a qual presume como verdadeira a declaração destinada a fazer prova de residência, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei".
Além disso, ressaltou a existência de normas hábeis a favorecer os mecanismos de comprovação de residência por intermédio de declaração firmada pelo próprio indivíduo que necessite de benefício social, garantindo, assim, a segurança necessária dos procedimentos a evitar fraudes e concessões indevidas de benefícios.
Por fim, diante dos apontamentos feitos, opôs veto total ao PL nº 78/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (83419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.109/2021
Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água sediadas no Distrito Federal, a divulgar nas contas mensais informações sobre doações à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (83421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 26/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fauzi Nacfur Junior.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro e Outros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
L
X
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (83423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 251/2022
Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Humberto Alves de Freitas.
Autoria:
Dep. Delmasso e Outros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
Dep. Pr Daniel de Castro
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 400/2023 e 134/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei 400/2023 e 134/2023 que são de mesma espécie (projeto de lei) e tratam da mesma matéria.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos acima citados tratam da a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, sendo que um cria nova lei e outro promove alteração em Lei existente.
Assim, por tratarem de forma diferente a mesma matéria, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de Lei em comento, em cumprimento às normas regimentais desta Casa.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - SELEG - (83417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.970/17, que “Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Indicação - (83339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a reforma da Unidade Básica de Saúde nº 15, localizada no Núcleo Rural Rio Preto, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a reforma da Unidade Básica de Saúde nº 15, localizada no Núcleo Rural Rio Preto, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Após a conclusão da reforma, a Unidade Básica de Saúde (UBS 15), situada no Núcleo Rural Rio Preto, em Planaltina, estará equipada com uma estrutura completamente aprimorada, visando oferecer atendimento de qualidade e conforto excepcionais aos residentes locais.
Por se tratar de justo pleito, que tem como objetivo aprimorar a qualidade de vida de nossa comunidade, solicito o apoio dos estimados colegas para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SELEG - (83334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 10:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (83341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 10:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (83336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Rita de cassia souza
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Técnico Administrativo Legislativo, em 09/08/2023, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (83337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Viniciu do Espírito Santo
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 10:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88034, Código CRC: 14d34b62
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 87994, Código CRC: 39e27af3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (87912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer moção de apoio ao Congresso Nacional pelo fortalecimento de suas competências legislativas
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares o envio da seguinte Moção de Apoio ao Congresso Nacional em face do RE 635659 e da ADPF 442, ações que visam, respectivamente, descriminalizar, pela via judicial, o porte pessoal de drogas ilícitas e o aborto no Brasil, em evidente afronta às competências do Poder Legislativo:
MOÇÃO DE APOIO
A Sua Excelência o Senhor
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Congresso Nacional
Os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes do povo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio e pugnar pela defesa das atribuições legiferantes conferidas pela Carta Magna ao Poder Legislativo Federal.
Além da sempre necessária defesa do princípio da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, esta moção é motivada pela tentativa concreta de alguns grupos organizados de legislar por vias judiciais matérias que impactam a vida do cidadão, especialmente a respeito do porte pessoal de drogas ilícitas e da prática do aborto, conforme se observa no Recurso Extraordinário n.º 635659, que delibera acerca do porte pessoal de drogas; e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 442, apresentada ao Supremo Tribunal Federal com o intento de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (que dispõem sobre o aborto no país) pela Constituição Federal de 1988. Entendemos que a possibilidade de usurpação das atribuições do Congresso Nacional para legislar sobre essas temáticas será um golpe irremediável na democracia brasileira, motivo pelo qual se revela imprescindível um posicionamento inequívoco do Poder Legislativo brasileiro no sentido de impor um basta nos recorrentes avanços dos demais poderes contra suas funções constitucionais.
Aproveitamos para louvar as recentes, e necessárias, manifestações do Excelentíssimo Sr. Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento na Suprema Corte acerca da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, em que o Presidente desse Poder da República asseverou que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, tratando, inclusive, a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do Poder Legislativo”. Dessa forma, expressamos nosso voto de confiança no sentido de que o Congresso Nacional não admitirá ações de outros poderes que pretendam retirar-lhe autoridade para legislar de maneira plena e definitiva acerca das matérias as quais o constituinte incluiu em seu campo de atuação.
Destacamos, ainda, que, para além do evidente conflito de competência, supramencionado, as teses contidas na referida ADPF n.º 422 são uma verdadeira ofensa ao cidadão brasileiro, pois, não somente propõem a legalização do aborto até 12 semanas, como apresentam delimitações conceituais totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à vida dos nascituros, tudo isso baseado em argumentos que afirmam que “não basta o pertencimento à espécie humana, isto é, o valor intrínseco do humano, mas o estatuto de “pessoa humana” para a imputação de direitos fundamentais”, motivo pelo qual “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião".
Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal antes às questões apresentadas anteriormente, esta Casa de Leis coloca-se à disposição para ombrear esforços no sentido de garantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
Nas últimas décadas, o Brasil tem enfrentado um crescente movimento de confrontação entre os Poderes da República acerca dos limites de suas competências, com especial destaque para as demandas entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Para além das questões políticas e jurídicas que envolvem esse debate, uma situação tem preocupado os cidadãos brasileiros de todas as unidades da federação, inclusive do Distrito Federal, que é a possibilidade de decisões contramajoritárias por parte do Poder Judiciário validando práticas que afrontam valores e convicções inegociáveis para a maior parte da população brasileira.
Diante da evidente necessidade de proteção dos cidadãos que se sentem aviltados por essas decisões, cumpre ao Poder Legislativo reafirmar suas atribuições e demarcar, de uma vez por todas, os limites que, impostos pelo constituinte originário, servem para impedir arbitrariedades por parte dos demais poderes.
É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao Congresso Nacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está pronto para lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.
Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela urgente deliberação desta proposição.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 20:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2023, às 20:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 11:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 13:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra QR 304 conjunto Q, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra QR 304 conjunto Q, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempo de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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