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Indicação - (84747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que busque alternativas para desafogar o trânsito na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que busque alternativas para desafogar o trânsito na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população da Região Administrativa de Águas Claras - RA-XX, ocasião em que este gabinete parlamentar esteve presente na oficina participativa da revisão do PDOT, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Assim, uma das grandes reclamações trazidas pela população de Águas Claras diz respeito ao trânsito na Cidade, em especial nos horários de pico.
Dessa feita, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que elabore estudo de engenharia de trânsito, mapeando as possíveis alternativas para desafogar o trânsito na Região de Águas Claras, sobretudo nos horários de congestionamentos sistemáticos.
Ademais, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - SELEG - (84749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ANEXO REQUERIMENTO Nº 758/2023 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
DE ORDEM. CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento de policiamento na região das quadras 907/908 Sul, no percurso do Centro Interescolar de Línguas 1 até a W3 Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento de policiamento na região das quadras 907/908 Sul, no percurso do Centro Interescolar de Línguas 1 até a W3 Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido por este gabinete parlamentar solicitação referente a situação da segurança no percurso em que os usuários do Centro Interescolar de Línguas 1 fazem até a W3 sul.
Segundo relatado, com o início do período letivo, casos de furto e assaltos ocorrem com grande frequência. O índice de criminalidade cresce, tanto dentro das escolas, quanto nos arredores, onde observa-se que o policiamento e o reforço da segurança têm sido mínimo. Sendo assim os pedidos de que a SSP crie práticas de combate à criminalidade na região das quadras da Asa Sul estão aumentando diariamente.
Atualmente, o Centro Interescolar de Línguas 1 atende nos turnos matutino, vespertino e noturno e conta com alunos de ensino Fundamental e Médio, abrangendo a comunidade em seu todo. Existem até o momento vários relatos de insegurança e medo por conta dos frequentes delitos que ocorrem no decorrer do ano letivo.
Neste contexto, há de se falar que o policiamento escolar além de garantir a segurança e assim reduzir os índices de criminalidades também possui relevante papel no convívio com a comunidade.
Por todo exposto, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aprimoramento na segurança no Centro de Línguas e nos arredores, para que toda a comunidade possa se sentir segura ao ir e vir.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (84685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - CEOF - (84666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (84663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (84644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (84646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (84610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2816/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2816/2022, que “Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, o Projeto de Lei n° 2816/2022.
Durante o prazo regimental, o autor apresentou substitutivo, visando aprimorar o projeto, mediante ajustes de cunho técnico e delimitando o escopo do projeto à instituição da “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, nos termos de seu art. 1º.
O art. 2º prevê a participação de entidades governamentais e não governamentais, que atuem na defesa do Estado Democrático de Direito, do sistema eleitoral, dos direitos humanos e do combate à violência política de gênero e raça, para a execução da Lei.
Os arts. 3º e 4º estabelecem, respectivamente, os objetivos e diretrizes da Lei, enquanto o art. 5º trata das ações pedagógicas que poderão ser realizadas durante o evento.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Fábio Félix, destaca a violência política que vitimou a vereadora Marielle Franco, como exemplo desse fenômeno, citando leis que tentam coibir e punir tais condutas disruptivas e finaliza demonstrando o resultado da pesquisa “Violência Política contra LGBTs+ nos contextos eleitoral e pós eleitoral”, que demonstra factualmente os sentidos dos sujeitos LGBTQIAPN+ frente às violências políticas.
Por fim, o autor da proposta indica que o território escolar é o espaço com maior capacidade de fomentar a reflexão crítica e formar sujeitos que atuem ativamente para a mudança das práticas sociais.
O projeto foi lido, em 31 de maio de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Sem mais emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CESC emitir parecer sobre questões relacionadas à educação e à cultura, como é o caso do PL 2816/2022, que institui a “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O tema é da maior importância.
Talvez o caso mais emblemático de violência política seja o covarde assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, mortos em 14 de março de 2018. O crime chocou o Brasil, nos privou de uma ferrenha militante pelos direitos humanos, mas não apagou a luta de Marielle, cujo legado permanece vivo e jamais será esquecido.
No entanto, a violência política não se limita aos crimes contra a vida. Ela também está relacionada a casos de racismo, homofobia, assédio, intolerância religiosa – para citar alguns – e afeta, desproporcionalmente, mulheres e minorias.
A propósito, de acordo com o relatório "Violência Política e Eleitoral no Brasil”, das organizações Justiça Global e Terra de Direitos, entre setembro de 2020 e outubro de 2022, foram registrados 55 assassinatos, 111 atentados, 162 ameaças, 98 agressões, 105 ofensas, 6 episódios de tentativas de prisão, cassação de mandato e detenções ilegais de agentes políticos, e 5 invasões de eventos públicos de agentes políticos. [1]
Episódios lamentáveis desse fenômeno ocorrem, inclusive, no âmbito do Poder Legislativo, como no caso de parlamentar que usou peruca para fazer discurso transfóbico na Câmara dos Deputados, ou da deputada que foi “apalpada”, ou seja, assediada sexualmente, por outro deputado durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix, mostra-se oportuno e conveniente, sendo, ainda, fundamental para promover a conscientização, fomentar o debate e combater a violência política e fortalecer a cidadania e a democracia no Brasil.
Diante do exposto, no âmbito da CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2816/2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Violência política e eleitoral no Brasil: panorama das violações de direitos humanos entre 2 de setembro de 2020 e 31 de outubro de 2022. Organização: Justiça Global, Terra de Direitos; Coordenação: Gisele Barbieri [et al.]; Compilação: Marah Rafaela da Silva. 2. ed. Rio de Janeiro: Justiça Global: Terra de Direitos, 2023.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (84606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 58/2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 58/2023, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 177/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 58/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica e dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que, em relação à redação do art. 4º, inciso I do referido projeto de lei, a falta de clareza quanto ao alcance e ao sentido do termo ‘parceiro’ pode ensejar compreensão como “determinação de intervenção do ente distrital em atividades econômicas submetidas à livre concorrência, o que restaria por violar a previsão constitucional de intervenção mínima do Estado na economia, disposta no art. 173 da Constituição Federal”.
Ressaltou, assim, que a proposição acaba por ofender o princípio da separação de poderes ao restringir o exercício do poder de polícia administrativa pelo Distrito Federal, uma vez que assegura aos empreendedores a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana. Além disso, porque “prevê responsabilidade exclusiva do empreendedor quanto às informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação da atividade econômica”, conforme artigo 7º do referido projeto de lei.
Asseverou, assim, que “tais disposições limitam a atuação do Poder Executivo local no licenciamento de determinadas atividades em condições específicas, a partir do juízo técnico de conveniência e oportunidade, bem como impõem que o ente distrital tome sempre como válidas as informações apresentadas pelos particulares, sem qualquer possibilidade de fiscalização ou conferência prévia dessas informações”.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 58/2023, especificamente quanto ao artigo 4º e seus incisos I e II; e ao artigo 7º, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por meio da NOVACAP a viabilidade de revitalização asfáltica na pista interna principal da QD 08, no bloco 15 até o bloco 20 de Sobradinho
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por meio da NOVACAP a viabilidade de revitalização asfáltica na pista interna principal da QD 08, no bloco 15 até o bloco 20 de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam da péssima qualidade do asfalto.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (84607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM. AO SACP PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO CONFORME SOLICITADO NA MENSAGEM Nº 187/2023.
Brasília, 16 de agosto de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/08/2023, às 10:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 10:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 193/2023
Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a revitalização da Praça Zumbi dos Palmares, localizada em frente ao Centro Comercial Conic, no Setor de Diversões Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a revitalização da praça Zumbi dos Palmares, localizada em frente ao Centro Comercial Conic, no Setor de Diversões Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores e frequentadores do local, os quais lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere à infraestrutura e obras.
A praça encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada. Com a concretização desse projeto de revitalização se traduzirá em um espaço público revigorado e seguro, beneficiando tanto os moradores locais como os pedestres que circulam na área.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2508/2022
Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (84514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2963/2022
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CCJ - (84517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3046/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a doença Espondilite Anquilosante.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
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Despacho - 9 - CCJ - (84513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 9 - CCJ - (84515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 7 - CCJ - (84511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Parecer - 5 - CAS - Não apreciado(a) - (84458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 470/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 470/2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTORIA: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 470 de 2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
Pelo art. 1° da proposição, os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Conforme o parágrafo único do art. 1º, “os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas de que tratam o caput”.
De acordo com o art. 2° da proposição, o art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ....................................................................................... .................................................................................................................
II – A Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE, calculadas sobre o vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, têm seus percentuais alterados na forma que segue:
a) 25%, a partir de 1º de outubro de 2023;
b) 20%, a partir de 1º de janeiro de 2024;
c) 15%, a partir de 1º de julho de 2024;
d) 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
e) 5%, a partir de 1º de julho de 2025.
Parágrafo único. As gratificações de que trata o inciso II ficam extintas a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para os servidores readaptados e para os fins dos arts. 30 e 31 desta Lei." (NR)
Pelo art. 3°, aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O art. 4º estabelece a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Pelo art. 5°, revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013.
De acordo com a Exposição de Motivos encaminhada junto ao projeto, o Governador esclarece que a proposição é fruto de Pauta de Negociação com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023. A proposta em questão está de acordo com a Política de Valorização dos Servidores, bem como visa ao cumprimento à Meta 17 do Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de 14/07/2015, que prevê a valorização dos profissionais da educação da rede pública de educação básica.
A matéria tramita em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), tendo sido encaminhada para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto foi aprovado na CEOF, com o acolhimento da emenda nº 1, do Deputado Jorge Vianna, que alterou a redação do caput do artigo 1º do presente projeto de lei. Posteriormente o relator na CCJ apresentou subemenda à Emenda n° 1, a qual foi aprovada pela referida Comissão.
Nas demais comissões, não foram apresentadas emendas até o momento.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso I, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que trata da carreira Magistério Público do Distrito Federal, e prevê o reajuste do vencimento básico da carreira no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas.
A proposta também inclui a aplicação dos efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, por meio da qual foi concedido o reajuste geral de 18% para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em três parcelas iguais e consecutivas, a partir de julho de 2023.
No que tange ao mérito da proposição, entendemos que a proposta se reveste de grande relevância, pois está de acordo com a Política de Valorização dos Servidores, bem como visa ao cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de 14/07/2015, que prevê a valorização dos profissionais da educação da rede pública de educação básica.
Dentre os vários pensamentos de Paulo Freire, o educador afirmava que “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Neste processo de transformação, o profissional da educação tem um papel fundamental, pois ele atua para transmitir, ensinar e dar acesso ao conhecimento, sendo urgente que os servidores da educação sejam reconhecidos e valorizados.
Temos acompanhado, nos últimos anos, as condições de trabalho precárias que envolvem a educação pública. Turmas superlotadas, desmonte da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e do ensino especial, atrasos no repasse do PDAF, comprometimento das atividades pedagógicas por falta de estrutura e de pessoal. Tudo isso se soma à desvalorização dos profissionais da educação, que estão com seus salários congelados há 8 anos.
Dessa forma, parece-nos inegável que o projeto de lei é extremamente meritório, tendo sido fruto de Pauta de Negociação do Governo com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 470 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais, com o acolhimento da Emenda nº 1 (CEOF), na forma da Subemenda aprovada na CCJ.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 11:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento do asfalto nas vias da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento do asfalto nas vias da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma justa demanda que visa atender às preocupações dos moradores da região, os quais solicitam providências para aprimorar o estado da pavimentação asfáltica nas vias da cidade.
Devido à constante circulação de veículos, incluindo caminhões e ônibus, além dos efeitos do clima, o asfalto sofre desgaste ao longo do tempo, levando à formação de irregularidades, buracos e depressões. Esses problemas afetam tanto motoristas como pedestres.
Quando não são prontamente corrigidos, tais problemas tendem a se agravar, culminando em verdadeiras crateras que prejudicam a mobilidade dos veículos. Além disso, essas condições adversas podem resultar em danos materiais e até mesmo acidentes graves.
Portanto, o recapeamento se faz necessário, visto que tem como objetivo melhorar a mobilidade dos veículos, proporcionando um ambiente mais seguro e confortável.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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