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Folha de Votação - CCJ - (84532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 18/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
Autoria:
Deputados (as) Wellington Luiz, Roosevelt, Robério Negreiros, Pastor Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Jaqueline Silva, Joaquim Roriz Neto e Doutora Jane.
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84532, Código CRC: e49b1be6
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Folha de Votação - CCJ - (84529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1769/2021
Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Veras
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela rejeição e inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 178/2021
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Jovem Ryan dos Santos Maia.
Autoria:
Deputados Daniel Donizet, Reginaldo Sardinha e Roosevelt.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
R
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 10:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2765/2022
Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital da nutrição na primeira infância.
Autoria:
Deputado Leandro Grass
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:10:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84527, Código CRC: 99840deb
-
Despacho - 6 - CCJ - (84533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84533, Código CRC: 2ca1dca8
-
Despacho - 7 - CCJ - (84526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84526, Código CRC: 81350c80
-
Despacho - 5 - CCJ - (84528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84528, Código CRC: 223efb72
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Despacho - 5 - CCJ - (84530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:23:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84530, Código CRC: 90622901
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (84509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.6 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
2.6.1 - Nomeação em Concurso Público
Policial Penal
800
Edital nº 01/2022, publicado no DODF nº 47, de 10/03/2022, página 75
88.438.356 109.154.640 110.603.700 JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a ajustar o quantitativo previsto de nomeações para Policial Penal, passando de 400 para 800.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 15:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84509, Código CRC: 3fc06e87
-
Folha de Votação - CCJ - (84505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 470/2023
Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da subemenda de redação apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84505, Código CRC: 041a0645
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Indicação - (84507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, realize a construção de uma passarela no bairro Recanto do Sossego, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, realize a construção de uma passarela no bairro Recanto do Sossego, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Recanto do Sossego, localizado da Região Administrativa de Planaltina.
A construção de uma passarela se faz necessária por várias razões, principalmente relacionadas à segurança, acessibilidade e eficiência. As passarelas são um meio seguro para os pedestres realizarem a travessia de rodovias, reduzindo significativamente os riscos de acidentes, protegendo a vida e a integridade física das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84507, Código CRC: 9d0f40b6
-
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (84504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Tramitação concluída, conforme Requerimento Nº 753/2023 e Despacho 84429 da SELEG.
Brasília, 15 de agosto de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/08/2023, às 15:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84504, Código CRC: a70b3948
-
Despacho - 8 - CCJ - (84508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 16/08/2023, às 14:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84508, Código CRC: 447bcb2c
-
Indicação - (84348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP , calçamento das ruas vicinais no Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP , calçamento das ruas vicinais no Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
Núcleo Rural Córrego do Arrozal é um tesouro na nossa região, um lugar onde a natureza se encontra com a vida comunitária. No entanto, nossa comunidade enfrenta um desafio que afeta diretamente a qualidade de vida de nossos moradores: a falta de calçamento adequado em nossas ruas vicinais. É hora de unirmos esforços e reivindicarmos o calçamento dessas vias, uma medida que trará inúmeros benefícios para todos nós.
Nossas ruas vicinais, que interligam nossas casas, escolas e pontos de interesse, atualmente carecem do calçamento necessário para uma locomoção segura e eficiente. Os períodos de chuva tornam as estradas lamacentas e escorregadias, dificultando o tráfego de veículos e pedestres. Além disso, a poeira durante os períodos secos pode prejudicar a saúde dos moradores e afetar a qualidade do ar.
O calçamento dessas ruas vicinais não é apenas uma questão de conveniência, mas sim uma necessidade vital para melhorar a vida de todos os residentes. Com um calçamento adequado, teremos acesso mais fácil a serviços essenciais, como transporte público, assistência médica e educação. Isso beneficiará especialmente os idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que todos possam se deslocar com segurança.
Além disso, o calçamento das ruas vicinais valorizará nossa comunidade como um todo. Ruas bem mantidas não apenas melhoram a aparência estética de nosso bairro, mas também incentivam o crescimento econômico, tornando nossa área mais atraente para visitantes e investidores. Isso contribuirá para o desenvolvimento sustentável do Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
Ao clamarmos pelo calçamento das ruas vicinais, estamos investindo em nossa qualidade de vida, na segurança de nossos moradores e na prosperidade de nossa comunidade. Vamos nos unir para levantar a voz e apresentar essa demanda às autoridades responsáveis. Ao fazê-lo, estamos mostrando que estamos comprometidos com um futuro onde todos possam desfrutar das benesses de uma infraestrutura adequada.
Convidamos cada membro da nossa comunidade a se engajar nessa causa. Juntos, podemos sensibilizar as autoridades, realizar ações de conscientização e alcançar o calçamento das ruas vicinais que tão merecidamente necessitamos. Cada assinatura, cada palavra e cada passo em direção a essa meta nos aproximam de um Núcleo Rural Córrego do Arrozal mais conectado, seguro e próspero.
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a requalificação da Avenida Independência, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a requalificação da Avenida Independência, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a requalificação da Avenida Independência, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
A avenida articula a área histórica da cidade com diversos usos institucionais, além de ser uma área de comércio tradicional. Dessa forma, ela possui um fluxo significativo de carros, ônibus e pedestres. A avenida possui um canteiro central bastante arborizado que se estende por toda sua extensão de norte a sul. O uso do solo no lado oeste é predominantemente comercial com quadras curtas, enquanto o lado leste possui quadras longas com a presença de equipamentos públicos. Um dos principais desafios do projeto é a melhoria das condições de acessibilidade, com o alargamento das calçadas e a inserção de uma ciclovia posicionada no canteiro central, conferindo conforto e segurança.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário localizado às margens da Rodovia BR-020, nas proximidades do Condomínio Recanto do Sossego, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma do Ponto de Encontro Comunitário localizado às margens da Rodovia BR-020, nas proximidades do Condomínio Recanto do Sossego, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população local, e consideramos de extrema importância atender a esse pleito.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC) representam uma excelente opção para aqueles que desejam realizar atividades físicas ao ar livre. Além disso, constituem uma alternativa ideal para combater o sedentarismo, melhorando significativamente a qualidade de vida. Essa iniciativa é essencial para manter a saúde em dia e desempenha um papel crucial para aqueles que não têm acesso às academias.
O equipamento necessita de reparo e manutenção rotineira, que é fundamental para reduzir a possibilidade de acidentes, deterioração ou depredação.
Diante de todas essas considerações, contamos com o apoio e aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (84341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
Do Deputado Wellington Luiz
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Diretor Geral do Departamento De Estradas e Rodagem do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de terceira faixa na BR 020, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de terceira faixa na BR 020, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores da região, que solicitam que seja feita a construção de uma terceira faixa na BR 020, a qual se encontra em estado de fluxo e engarrafamentos constantes, prejudicando os moradores da Região, uma ação efetiva para a construção imediata através do DER/DF visa a melhoria da mobilidade, evitando inclusive a ocorrência de acidentes e danos aos veículos automotores que por ela trafegam.
Dessa forma, encarecemos ao Senhor Diretor-Geral do DER/DF que envide esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, que tem por fim assegurar melhores condições de trafegabilidade nas estradas consequentemente melhoria da qualidade de vida dos usuários do trecho.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Wellington Luiz
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Emenda (Aditiva) - 3 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (84342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.6 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
2.6.1 - Nomeação em Concurso Público
Policial Penal
600
Edital nº 01/2022, publicado no DODF nº 47, de 10/03/2022, página 75
66.328.767
81.865.980
82.952.775
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a ajustar o quantitativo previsto de nomeações para Policial Penal, passando de 400 para 600.
Deputado wellington luiz
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Indicação - (84349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, a restauração da Casa do Artesão de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, a restauração da Casa do Artesão de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, a restauração da Casa do Artesão de Planaltina.
A Casa do Artesão de Planaltina é patrimônio histórico. O prédio foi construído em 1932, já tendo sido sede da primeira delegacia da cidade e ponto de reunião de artistas.
Em fevereiro deste ano a Secretaria de Estado de Turismo promoveu uma audiência pública sobre o processo de restauração da Casa que se encontra num estado deplorável, conforme imagens divulgadas à época.
Em maio deste ano, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal expediu sentença favorável para que o GDF fizesse a restauração da Casa do Artesão com um único pavimento.
A população merece ter viva esta memória e poder usufruir deste patrimônio que já rendeu muito à população planaltinense.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis - Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
A pista de terra neste local está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes. Assim, a realização da Obra, proporcionará maior conforto e segurança aos motoristas da região.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (84344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2023
2024
2025
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODEREXECUTIVO 2.25 – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB 2.25.1 – Projeto em elaboração (Projeto S/N)
Reestruturação de Carreira e Remuneração 100
13.000.000
13.000.000
13.000.000
2.25.2 - Projeto em elaboração (Projeto S/N)
Reajuste do Valor dos Cargos em Comissão 308
00392-00004969/2023-33
04033-00019317/2023-14
3.578.375
7.120.750
7.120.750
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira e Remuneração da CODHAB, e o Reajuste do Valor dos Cargos em Comissão. A emenda visa a permitir a Reestruturação da Carreira e Remuneração da CODHAB, e o Reajuste do Valor dos Cargos em Comissão.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (84345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 466/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adite-se à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2023
2024
2025
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODEREXECUTIVO 2.1 – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD 2.1.26 – Projeto em elaboração (Projeto S/N)
Reestruturação do Cargo de Inspetor Técnico de Controle Interno 567
75.261.692
79.777.354
83.766.227
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a Reestruturação do Cargo de Inspetor Técnico de Controle Interno.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Coordenadores pedagógicos civis e militares da seção de ensino da Academia de Polícia Militar de Brasília, APMB.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabenizar os coordenadores pedagógicos destaques da seção de ensino da Academia de Polícia Militar de Brasília, APMB. Segue a Relação dos coordenadores da Academia de Polícia Militar da PMDF:
POSTGRAD. QUADRO NOME MAT. CAP QOPM MÁRCIO CARVALHO SANTANA 195.855-0 CAP QOPM EDIMAR SANTOS DE OLIVEIRA 730.790-X 2º TEN. QOPM DIEGO VITORINO DE MORAIS 734.878-9 ST RR PTTC CLEIDE GOMES DA SILVA 15.462-8 1º SGT QPPMC MICHEL ALESSANDRO R. B. DE OLIVEIRA 22.397-2 1º SGT QPPMC AMAURI ROSA DE ARAÚJO 22.573-8 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES L. CONCEIÇÃO 24.140-7 1º SGT RR PTTC GILBERTO DA SILVA ROCHA 18.459-4 2º SGT QPPMC HUGO BARBOSA SALES 72.564-1 2º SGT QPPMC ANDERSON CANDEIA COSTA 73.581-7 2º SGT QPPMC ARTHUR RIBEIRO LIMA 195.748-1 2º SGT PTTC RUBENS BARBOSA DA SILVA 17.188-3 2º SGT QPPMC WELLINGTON NOGUEIRA ROLIM 24.088-5 2º SGT QPPMC MARCOS DE DEUS PINHEIRO 73.050-5 3º SGT QPPMC OLIVIA SOARES BARBOZA 214.997-4 3º SGT QPPMC LUCIANA SANDOVAL GARCEZ 731.336-5 CB QPPME RAQUEL SOARES MIRANDA 732.431-6 CB QPPMC TALITA SOARES DE ALBUQUERQUE 732.782-X SD QPPMC LUANA MARLIETY F. PENHA 735.553-X SD QPPME CASSIO VIEIRA REZENDE 736.892-5 SD QPPME LUIZ PAULO DA SILVA C. LIMA 738.017-8 CIVIL COMISSIONADO CHRISTIAN MARRA 739.382-2 CIVIL COMISSIONADO LAURA KETLEN T. DE JESUS 733.748-5 CIVIL COMISSIONADO MARIA VITÓRIA G. DIAS 739.465-9 CIVIL COMISSIONADO PAULO FERNANDO DA S. SANTOS 739.512-4 CIVIL COMISSIONADO CARINA CONCEIÇÃO R. DE ABREU 737.017-2 J U S T I F I C A Ç Ã O
A Academia de Polícia Militar de Brasília completa, este ano, seu trigésimo aniversário desde sua efetiva criação em 1988. Comandada na época pelo coronel Edes Costa, a Academia de Polícia Militar de Brasília é a unidade de ensino da corporação responsável por formar, habilitar e aperfeiçoar oficiais e praças, além de oferecer graduações que visam a qualificação e o aprimoramento profissional da tropa.
Hoje, a ciência e a tecnologia se modernizam numa velocidade impressionante e a Academia de Polícia Militar de Brasília acompanha de perto toda essa dinâmica social e os desafios vigentes, abordando temas e práticas alinhadas à agenda pública, as grandes operações policiais, ao serviço de inteligência, ao policiamento de trânsito, ao estudo e adoção de modalidades inovadoras de policiamento ostensivo, além do emprego de técnicas avançadas de abordagem e acompanhamento, da implantação do policiamento comunitário e de ações sociais em toda a extensão territorial da capital federal.
Com a criação do Instituo Superior de Ciências Policiais (ISCP), hoje credenciado pelo Ministério da Educação, a PMDF alcançou um nível ainda mais elevado na qualificação de seus profissionais. O ISCP tem como principais objetivos a capacitação com excelência de policiais militares, agentes públicos e também da sociedade. Fundamentada nos eixos ético, técnico e legal, no estudo e na produção de pesquisas na área das ciências policiais, o ensino na PMDF vem tornando-se referência nacional na análise de dados e na compreensão dos fenômenos relacionados à segurança pública.
A Academia é uma escola reconhecida pela eficiência e excelência do seu trabalho. Esse resultado é fruto da competência e esforço de cada profissional que nela trabalha arduamente. Nossa instituição de ensino está comprometida em garantir uma educação de qualidade aos nossos policiais militares, promovendo diversas ações em busca desse objetivo, investindo em melhorias contínuas para manter o ensino de qualidade. Peço apoio aos nobres pares para aprovação dessas moções.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um Centro de Ensino Infantil e de uma creche pública na localidade denominada Estancia Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de um Centro de Ensino Infantil e de uma creche pública na localidade denominada Estancia Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa ressaltar a necessidade de construção de uma creche, na localidade denominada Estancia Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina, de maneira a atender as famílias que moram na Região.
Faz-se válido destacar que conforme a pesquisa PDAD 2021 – Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, 82,9% das crianças em idade pré-escolar na região de Planaltina não frequentam creches.
Investir em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Faz-se necessário o compromisso dos gestores públicos do DF em dar prioridade ao atendimento de demandas da população, em todas as áreas listadas no rol das garantidas fundamentais e direitos socais. Sendo assim, vale ressaltar que essa é uma das prioridades do Distrito Federal.
Nossa Constituição Federal, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil.
Ademais, a Constituição Federal reconhece que a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado.
Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, conforme previsto no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de papa entulho no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na região e relatam que o antigo campo de terra situado próximo ao CIAP, no bairro Nossa Senhora de Fátima, antes utilizado como um local para jogos de futebol entre as crianças e jovens, hoje se transformou em um depósito de lixo e descarte de móveis e demais utensílios dispensados pela comunidade.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A instalação do papa entulho contribuirá para o descarte adequado do lixo favorecendo a melhoria da limpeza do bairro e conscientização da população.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a limpeza do campo de terra próximo ao CIAP, no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a limpeza do campo de terra próximo ao CIAP, no bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na região e relatam que o antigo campo de terra situado próximo ao CIAP, no bairro Nossa Senhora de Fátima, antes utilizado como um local para jogos de futebol entre as crianças e jovens, hoje se transformou em um depósito de lixo e descarte de móveis e demais utensílios dispensados pela comunidade.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 23:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a melhoria do sistema de rede de esgoto, e limpeza nas bocas de lobo e na rede de captação de águas pluviais no Bairro Estância em Planaltina -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a melhoria do sistema de rede de esgoto, e limpeza nas bocas de lobo e na rede de captação de águas pluviais no Bairro Estância em Planaltina -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Bairro Estância em Planaltina
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico devido à falta de limpeza e construção de bocas de lobo. Quando chove os esgotos transbordam causando imenso prejuízo a todo os moradores do Bairro Estância.
A captação de esgoto e das aguas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A limpeza constante das bocas de lobo é uma medida preventiva que contribui para evitar enchentes, preservar a qualidade da água, prevenir doenças transmitidas por vetores, proteger o meio ambiente e garantir a integridade da infraestrutura urbana. É uma ação que beneficia a comunidade como um todo, contribuindo para uma cidade mais limpa, segura e saudável
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Feira de Planaltina, localizada no Setor Educacional V. ANS 1, bloco administrativo s/nº, Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos feirantes e frequentadores daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Feira de Planaltina.
Os feirantes e a população convivem diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que construa uma Skate Park no Arapoanga, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que construa uma Skate Park no Arapoanga, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O bairro Arapoanga é um bairro jovem e dinâmico, com uma população crescente. O bairro também é conhecido por sua cena de skate, com muitos skatistas que moram ou visitam o bairro.
Atualmente, os skatistas do bairro Arapoanga não têm um lugar seguro e adequado para praticar seu esporte. Eles são obrigados a praticar em ruas e calçadas, o que é perigoso e pode causar acidentes.
A construção de um parque de skate no bairro Arapoanga seria uma ótima solução para esse problema. Um parque de skate seria um lugar seguro e adequado para os skatistas praticarem seu esporte, e também seria um local de lazer e diversão para a população do bairro.
Além disso, um parque de skate também teria um impacto positivo na economia do bairro. Um parque de skate atrairia pessoas de outros bairros e cidades para o bairro Arapoanga, o que aumentaria o fluxo de pessoas e o consumo no bairro.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, construção de um ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade ao lado da Escola Classe Rajadinha
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, construção de um ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade ao lado da Escola Classe Rajadinha.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Nova Esperança bem como dos moradores do DVO, na RA de Planaltina, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus para as áreas rurais da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus para as áreas rurais da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população das áreas rurais de Planaltina, que pleiteia a ampliação das linhas de ônibus para os núcleos rurais.
Os moradores da zona rural enfrentam diversas dificuldades, principalmente de locomoção. Portanto, é fundamental garantir que a população que reside nas áreas rurais disponha de transporte público de qualidade para se locomoverem.
O acesso ao transporte público promove inúmeros benefícios aos moradores dos núcleos rurais, garantindo independência, inclusão social, redução do isolamento e aumento da qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Adriana Cândida de Lima
- Adriana de Lima
- Adrielly Andrade da Silva
- Alesandra Araújo
- Alexandre Henrique de Paula
- Álvaro Gustavo Chagas de Assis
- Amanda Duarte da Costa Fonseca
- Ana Cássia Carneiro Machado
- Ana Izabel Gonçalves de Alencar
- Ana Lígia Marinho Pinho
- Ana Paula Leite Galdino
- Andrea Quadros
- Anna Beatriz Serpa Lisboa
- Anny Kelly Cardoso Rosa
- Antônio Matheus Almeida Cardoso
- Bárbara de Souza Matos
- Bruna Gerssyca Pereira da Silva
- Brunna Gomes Resende Tarragô Giordano
- Carla Lourenço Gomes Caria Coutinho
- Cassius Leandro Gomes de Oliveira
- Cezar Henrique Alves Teixeira
- Claudimar dos Santos Silva
- Cleidmar dos Santos Silva
- David Tiecher Santa Bárbara
- Diogo Fernando Rodrigues Machado
- Doralice Costa Queiroz Corréa
- Dyonny Alves de Oliveira
- Edimilson Santana da Boa Morte
- Elvis Mota Viana
- Ênia Silva Duarte
- Eny Pereira da Silva
- Everton Souza dos Santos Silva
- Fabiana Maria de Souza
- Flaviana de Moura Farias
- Francisco de Assis Evangelista
- Geraldo Felipe Júnior
- Giovanni Gramsci Barroso
- Giulia Nascimento Amorim
- Igor Teles Lima
- Ivana Lúcia Martins
- Ivone Socorro Pita Idezaneti
- Jackson Espíndola
- Jonas Pereira dos Santos
- José Augusto Pinto da Cunha Lyra
- José Sousa de Lima
- Julio Cezar Teixeira da Costa
- Karoliny Monteiro Lima Ferreira
- Ketleen Layanne Lima Siqueira
- Larissa da Silva Pereira
- Leandro Augusto Portes
- Leandro de Souza Alcântara
- Lindon Johnson Vieira Monteiro
- Lorruana Medeiros Oliveira
- Lucas Palhano de Albuquerque
- Lucas Rangel Caetano dos Santos
- Luciana de Castro Parra
- Magda Ferreira de Sousa
- Marcio de Souza Oliveira
- Miriã Máira Carvalho e Sousa
- Muhammad Araújo Souza Junior
- Natacha Moreira Teles
- Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo
- Orlando Santos Rodrigues
- Patrícia Alves de Lacerda
- Patrícia Zaponni
- Paulo Roberto Beserra de Lima
- Pedro Henrique Silva Martins
- Rayane Segundo
- Rebeka Ketlen Gomes de Mendonça
- Ricardo Lopes Borges
- Roberta Queiroz
- Saulo Moreira Pereira
- Sérgio Martins Costa Coelho
- Suelen M. Guimarães
- Tathianna Maria de Souza
- Thiago Lóes
- Tomaz Alves Nina
- Valcides José Rodrigues de Sousa
- Vanessa Letícia Souza
- Virgílio Neto
- Vívian Tavares de Andrade Vieira
- Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal, por ser centro político e administrativo brasileiro de grande relevância, apresenta como reflexo número significativo de advogados atuantes na região. Atualmente, há 48.721 profissionais compõem o quadro de advogados regularmente cadastrados na OAB¹, o que representa 1.7% da população do Distrito Federal². Dessa forma, há uma relação de aproximadamente um advogado a cada 57 habitantes.
No entanto, é importante ressaltar que a relação entre o número de advogados e a população do Distrito Federal não deve ser analisada apenas em termos quantitativos. A qualidade dos serviços prestados, a acessibilidade da advocacia para a população de diferentes estratos sociais e a busca constante por uma justiça mais ágil e eficiente são aspectos que devem ser considerados ao avaliar a relação entre os advogados e a sociedade brasiliense, para tanto, a OAB-DF têm sido de suma importância na manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Ainda, é importante esmiunçar que a advocacia desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e coletivos, garantindo o acesso à justiça e ao devido processo legal. Advogados atuam como defensores dos direitos humanos, assegurando a equidade e a igualdade perante a lei. Sua função é essencial para a manutenção de um sistema jurídico justo e para colocar em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
¹ -https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
² - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/panoramaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (84222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Residencial Buritis II, ao lado do Cemitério, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Residencial Buritis II, ao lado do Cemitério, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Setor Residencial Buritis II, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempo de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Arapoanga, e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na sua cidade.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempo de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no bairro Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco no bairro Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Jardim Roriz, e demais cidadãos da região de Planaltina que lutam incessantemente por melhorias na região.
A restauração do asfalto com a operação tapa buracos é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Ademais, ruas e estradas em bom estado facilitam o fluxo de tráfego, reduzindo congestionamentos e tempos de viagem, beneficiando a mobilidade urbana, o transporte público e a qualidade de vida dos cidadãos.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a manutenção do sistema de isolamento acústico do Complexo Cultural de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a manutenção do sistema de isolamento acústico do Complexo Cultural de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa promover a manutenção do sistema de isolamento acústico do complexo cultural em questão, com a finalidade de preservar a qualidade artística e sonora das apresentações e eventos culturais, bem como conservar e aumentar a vida útil das instalações, as quais representam importante investimento e patrimônio da sociedade.
A manutenção sugerida promove a valorização desse investimento e diminui futuros custos financeiros com grandes reformas, garantindo dessa forma que o complexo continue funcional e beneficiando muitas gerações da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de uma creche pública, no povoado Vale do Amanhecer, da região administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de uma creche pública, no povoado Vale do Amanhecer, da região administrativa de Planaltina – RA VI. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender inúmeras demandas dirigidas ao nosso gabinete, com um pedido em específico, a instalação de uma creche na citada região.
Com uma creche atendendo aquela região, facilitaria a vida de mães e pais na busca de trabalhos e condições melhores para suas famílias, trazendo um lugar seguro e condigno para nossas crianças, além do fato de introduzir a Educação de Primeira Infância naquela comunidade.
Frente ao exposto, rogo aos presentes pares pela aprovação desta, visando atender as suplicas de nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (84111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2505/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2505/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2.505/2022, de autoria do Deputado Delmasso, composto por nove artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º, caput, cria a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, enquanto seu parágrafo único define futevôlei como sendo a “modalidade desportiva em que os jogadores só podem tocar a bola com os membros inferiores, a cabeça, os ombros, o peito e as costas”.
Pelo art. 2º, “é instrumento da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, o Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”. O art. 3º, por seu turno, enumera diversas ações que deverão constar da elaboração do referido Plano; e o art. 4º dispõe sobre sua apresentação e aprovação.
O art. 5º especifica os princípios da Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, a qual “deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente”.
O art. 6º prevê que “as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política”.
Por fim, o art. 7º trata sobre a publicidade e divulgação pelas “ações e projetos que utilizarem os benefícios desta Lei”; o art. 8º estabelece a regulamentação pelo Poder Executivo; e o art. 9° veicula a cláusula tradicional de vigência legal.
Na justificação da proposição, o nobre autor afirma que sua finalidade é “desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração comunitária desportiva”
Assevera também que a Política terá como meta principal
[...] promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
O ilustre parlamentar aponta ainda a edição da Lei federal nº 13.019/2014[1] e a importância da aprovação da proposição.
O projeto foi lido em 1º de fevereiro de 2022 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à CEOF, para análise de admissibilidade e mérito, e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente em sua 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de abril de 2022.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
_______________________________
[1] Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 2.505/2022 visa instituir a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal e, nesse sentido, prevê a elaboração do “Plano Anual de Desenvolvimento do Futevôlei”, a ser apresentado pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal ao “órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal”, no qual deverá constar uma série de ações a serem desenvolvidas no âmbito da referida Política, conforme a seguir:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de futevôlei regularmente inscritos na Federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;
III - a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Federação Metropolitana de Futevôlei do Distrito Federal;
IV - a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população vulnerável social e financeiramente observadas;
V - o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de futevôlei e cursos de aperfeiçoamento; e
VI - o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.
Para efeitos da presente análise, inobstante a proposição não ser clara sobre a responsabilidade do Poder Público pela execução das citadas ações, é razoável e prudente inferir que o ônus da medida cabe ao Distrito Federal.
Preliminarmente, importa destacar a Lei Complementar distrital – LC nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF – SELDF. Seu art. 1º prevê que a finalidade do PAE é captar e canalizar recursos para:
I – proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à pratica de atividades esportivas;
II – difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal e apoiar os seus respectivos praticantes;
III – promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal, por meio de intercâmbio nacional e internacional;
IV – contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas e recreativas;
V – tornar o produto esportivo do Distrito Federal expressivo;
VI – propagar a informação esportiva com qualidade. (grifos nossos)
Em seguida, o art. 2º determina que são fontes de recursos do PAE: (i) as dotações orçamentárias que lhe forem destinadas; e (ii) a receita proveniente do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE.
Nos termos do art. 3º, para o cumprimento da finalidade do PAE, constante do supramencionado art. 1º, os projetos esportivos que dele recebam recursos alocados ao FAE devem atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – fomento a práticas esportivas formais e não-formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental;
II – incentivo a programas de capacitação dos recursos humanos atuantes no meio esportivo;
III – incentivo e fomento às entidades e aos atletas integrantes do sistema de desporto do Distrito Federal, de maneira a favorecer a melhoria do nível técnico das representações do Distrito Federal;
IV – incentivo a pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do esporte no Distrito Federal;
V – outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte, com aprovação do CONFAE. (grifos nossos)
Ainda no bojo da LC nº 326/2000, seu art. 4º define que, dentre outros, os projetos esportivos compreendidos pelo PAE pertencem aos segmentos de: I – esporte de educação; II – esporte de rendimento; III – esporte de participação; IV – esporte de cunho social; V – esporte para pessoa com deficiência; e VI – esporte universitário.
No âmbito da SELDF, diversos programas relacionados ao fomento das práticas desportivas são desenvolvidos atualmente, apontados, em breve síntese, no quadro apresentado a seguir.
Iniciativa
Descrição
Programa Bolsa Atleta[1]
Ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.
Programa Compete Brasília[2]
Incentiva a participação de atletas e paratletas de alto rendimento das mais diversas modalidades em campeonatos nacionais e internacionais, por meio da concessão de transporte aéreo e/ou transporte terrestre.
Programa Vestindo o Esporte[3]
Promove o desenvolvimento de atividades de cunho social e desportivo realizadas por entidades e associações sem fins lucrativos, assim como ligas e federações, por meio da distribuição de kits de uniformes de futebol para as categorias de base, amadora e infantil.
Programa Jovem Candango[4]
Promove a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, por meio da convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração ao mercado do trabalho.
Programa Escola de Esporte[5]
Objetiva incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, integrar o adulto, o idoso e pessoas com deficiência em programas que estimulem um hábito de vida saudável e formar equipes esportivas que possam revelar talentos para o cenário esportivo.
Centro de Excelência em Esporte[6]
Com infraestrutura de grande porte e corpo técnico e docente experientes, oferece gratuitamente 1,5 mil vagas para crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15 anos, praticarem as seguintes modalidades esportivas: futebol, futevôlei, futsal, natação e voleibol.
Esporte nas Ruas[7]
Busca democratizar o esporte no DF mediante a distribuição de materiais esportivos para as Administrações Regionais e instituições sem fins lucrativos e prevê o uso das atividades esportivas como meio de ocupação de crianças e jovens.
Educador Esportivo Voluntário[8]
De forma gratuita, profissionais e educadores são agentes facilitadores no condicionamento físico individual ou em grupo da população, sendo o tempo de voluntariado diário de 4 horas ininterruptas em cada espaço esportivo e/ou de lazer e de até 20 horas semanais.
Cumpre ressaltar, por último, que no âmbito do PPA vigente nesta unidade federada[9], o Programa 6206 – Esporte e Lazer, contempla os objetivos O221 – Gestão de Infraestrutura de Esporte e Lazer e O231 – Incentivo à Prática de Esporte, os quais possuem metas, indicadores e diversas ações orçamentárias e não-orçamentárias voltadas ao fomento da prática desportiva no DF, envolvendo os aspectos estabelecidos pelo PL.
Depreende-se do exposto que o objetivo central do PL nº 2.505/2022 já se encontra de certa forma assegurado na legislação em vigor, bem como nas iniciativas em desenvolvimento no DF. No entanto, a política adotada nesta localidade, diferentemente do pretendido pela proposição, prestigia todas as modalidades de esporte indistintamente. Assim, o que carece ser sopesado é a instituição de regramentos legais específicos para as inúmeras atividades esportivas existentes e até mesmo a concorrência na busca por recursos públicos.
Cabe também examinar a efetiva necessidade de aprovação do PL em análise, visto que um dos atributos fundamentais das proposições legislativas é o da inovação do ordenamento jurídico. Referida análise, no entanto, cabe à CCJ.
No âmbito da competência desta CEOF, por vigorarem ações e normativos que atendem à finalidade da proposição, não é razoável supor que convertê-la em lei impactaria o planejamento orçamentário.
Destarte, haja vista que o projeto em pauta não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante dessas considerações, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2.505/2022, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
______________________________________[1] https://www.esporte.df.gov.br/bolsa-atleta/
[2] https://www.esporte.df.gov.br/compete-brasilia-2/
[3] https://www.esporte.df.gov.br/vestindo-o-esporte/
[4] https://www.esporte.df.gov.br/jovem-candango-2/
[5] https://www.esporte.df.gov.br/escola-de-esportes-2/
[6] https://www.esporte.df.gov.br/centro-de-excelencia-em-esporte/
[7] https://esporte.df.gov.br/esporte-nas-ruas/
[8] https://esporte.df.gov.br/educador-esportivo-voluntario/
[9] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 12:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova ações relacionadas a possibilitar o monitoramento eletrônico na Cidade, bem como viabilizar o aumento de efetivo de agentes de segurança pública e possibilitar a permanência de policiamento ostensivo, de forma a garantir a segurança da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova ações relacionadas a possibilitar o monitoramento eletrônico na Cidade, bem como viabilizar o aumento de efetivo de agentes de segurança pública e possibilitar a permanência de policiamento ostensivo, de forma a garantir a segurança da população da Região Administrativa de Planaltina-DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população de Planaltina, que participou de oficinas temáticas, previamente à realização do projeto Câmara nas Cidades, que ocorrerá nos próximos dias 17 e 18 de agosto, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Não há dúvida de que a área de segurança pública do Distrito Federal desenvolve uma trabalho de excelência, reconhecidamente não só pela população de Brasília, más, também, do Brasil.
Contudo, ocorre que, nesse quesito, em particular, essa foi uma das grandes reclamações apontadas pela população de Planaltina e das regiões circunvizinhas.
Diante desses fatos, nos resta solicitar a atenção do poder público para que aquela população seja contemplada com mais ações de segurança pública, especialmente no que diz respeito ao aumento de efetivo, assim como o monitoramento eletrônico, se possível em toda a extensão da Cidade.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (84106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 12:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal por meio da Secretaria de Educação, a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação da oferta de cursos técnicos aos moradores da 4ª maior Região Administrativa do Distrito Federal, hoje com 186.498 habitantes, gerará impactos benéficos para população local e reverberará benefícios para toda a Região.
Faz-se necessária a elaboração de estudo para fortalecimento, aparelhamento e ampliação da atuação do Centro de Educação Profissional de Planaltina - Escola Técnica de Planaltina para que passe a atender ainda mais alunos com catálogo de cursos de encontro ao currículo do Novo Ensino Médio e currículo do profissional da Indústria 5.0.
A referida Ação promoverá o desenvolvimento tecnológico da cidade, formará profissionais capacitados para lidar com os desafios profissionais da atualidade, trará inovação e despertará o interesse de inúmeros jovens desestimulados pelas disparidades existentes entre as condições de competitividade no mercado de trabalho atual.
Levando em consideração o desafio de promover o incentivo ao desenvolvimento da população jovem da cidade de Planaltina que conta com 32,6% desse seguimento populacional ocioso, sem estudar ou trabalhar, a iniciativa de introduzir o acesso a inovação tecnológica a essas realidades, através da ampliação da atuação da atual Escola Técnica da Região, por si só tem o condão de despertar o interesse pelo desenvolvimento e poderá gerar nessa juventude, marcada pelo medo e pela ausência de propósitos de vida significativos, uma nova mentalidade, preparada para os desafios que lhes aguardam.
A formação de novos profissionais capacitados terá o objetivo de atrair startups e empresas de tecnologia, isso gerará criação de empregos e uma ampliação do mercado de trabalho.
Capacitar jovens e adultos da região de Planaltina à linguagem técnica e voltada ao mercado de trabalho e novas profissões irá proporcionar a essa população o acesso a um mercado de trabalho novo e desafiador, isso irá contribuir para redução da desigualdade social e fará crescer a econômica da cidade, sobretudo se tivermos em vista que esses jovens concorrerão a oportunidades de emprego melhor remunerados e com grande potencial de crescimento.
A ampliação da oferta de cursos técnicos é medida urgente de promoção de igualdade social, de modo que, o retardo na implementação de tal medida já é por si só uma omissão estatal que promoverá em muito pouco tempo a exclusão social dos jovens dessa Região, tendo em vista que o mundo é cada dia mais tecnológico e competitivo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 3 - CTMU - (84025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 172, de 14 de agosto de 2023, pag. 15, o presente PLC 29/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 14 a 25 de agosto de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 14 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - SELEG - (84020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (84022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 2700/2022 apensado ao projeto de lei nº 2687/2022, conforme Requerimento nº 739/2023, aprovado pela Portaria-GMD nº 380/2023 de 11/08/2023.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (83965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 442/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, que amplie os serviços de coleta de resíduos na Região de Planaltina, bem como a oferta de pontos de papa-entulho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, que amplie os serviços de coleta de resíduos na Região de Planaltina, bem como a oferta de pontos de papa-entulho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população de Planaltina, 4ª maior região administrativa do Distrito Federal hoje conforme última pesquisa Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, ao buscar mobilizar esforços para solução de um problema grave: a imensa quantidade de resíduos e entulhos acumulados nas ruas e lotes baldios.
A Lei nº 7.095, de 2 de abril de 2022, que dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal tem por finalidade dispor sobre a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos.
A referida lei também apresenta as alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantém, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
A demanda presente nesta indicação foi norteada pelas informações apresentandas na PDAD 2021, de que a principal queixa dos moradores relativas aos serviços públicos prestados na região, é sobre o acúmulo de lixo e entulho depositados em locais inapropriados na Região.
Deste modo, ressaltamos a gravidade da situação que exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional de Planaltina, com a realização de mutirões para a retirada dos resíduos amontoados.
Como algumas medidas saneadores destaque-se, ainda, a ampliação do serviços de coleta de resíduo porta a porta; a instalação de papa-lixos e papa-entulhos e a promoção de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos.
Vale destacar, ainda, a necessidade de instalação de novas unidades de papa-entulhos, visto que a cidade hoje conta com apenas um papa-entulho, localizado no Setor de Áreas Especiais Norte da cidade para atender aos 186.498 moradores da região.
Constata-se que os papa-lixos existentes são insuficientes tendo em vista os imensos “lixões à céu aberto”, inclusive, próximo às residências.
Ademais, sugere-se, oportunamente, a realização de campanhas de conscientização para tratar sobre a importância de jogar resíduos nos locais apropriados.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados na localidade, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados.
Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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