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Indicação - (83396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, a implantação de linha de ônibus circular que passe pela Avenida Águas Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, a implantação de linha de ônibus circular que passe pela Avenida Águas Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição surge da crescente necessidade de melhorias na mobilidade urbana na cidade de Planaltina.
A Avenida Águas Emendadas desempenha um papel fundamental como uma das principais vias de circulação da cidade. No entanto, a falta de uma linha de ônibus circular que percorra essa via tem causado dificuldades e desconforto para a população local.
A implantação de uma linha de ônibus circular nessa avenida trará melhorias significativas para a mobilidade urbana de Planaltina, beneficiando diretamente a vida dos cidadãos e fortalecendo a infraestrutura de transporte público.
Desta forma, conto com o apoio nos nobres Pares para a aprovação desta Indicação Parlamentar, a qual visa aprimorar a infraestrutura de transporte público.
Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (83387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 9 de agosto de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2023, às 12:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (83392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 12:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (83389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (83393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 12:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83393, Código CRC: ba2aa810
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Despacho - 8 - SACP - (83319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83319, Código CRC: 278d5c5f
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Despacho - 1 - SELEG - (83297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2023, às 08:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (83300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (83293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 08:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (83277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (83273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (83275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/08/2023, às 08:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública a instalação de câmeras de monitoramento em todo o Arapoanga, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública a instalação de câmeras de monitoramento em todo o Arapoanga, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores da cidade. A referida comunidade, estão se sentindo ameaçados em alguns locais deste bairro, sendo que Segurança Pública é uma das principais reivindicações da população do Distrito Federal.
A criminalidade e a violência naquela região têm feito dos moradores reféns do medo e da insegurança, tirando-lhes o direito de ir e vir com segurança, de transitar durante o período noturno e até mesmo durante o dia.
Existem vários pontos de venda e tráfico de drogas e com isso muitos jovens acabam se envolvendo e resultando até mesmo em mortes causadas pelo tráfico.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a criação do Parque Ecológico do Arapoanga, em Planaltina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a criação do Parque Ecológico do Arapoanga, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores da Cidade, que clamam pela criação do Parque Ecológico do Arapoanga, em Planaltina.
Os parques têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida e da forma que se encontram, além de não proporcionar o bem estar.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83211, Código CRC: 958dbf35
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Despacho - 5 - CTMU - (83210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Félix, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/08/2023, às 15:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83210, Código CRC: 88b0b6d5
-
Despacho - 5 - CTMU - (83214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/08/2023, às 15:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer realização de Sessão Solene no dia 11 de agosto de 2023, às 15:00 horas, Externo - DOA - Divisão de Operações Aéreas - SGON Q. 05 lite 2/7 - Brasília-DF cep 70.610-650, em comemoração aos 37 anos da Viação de Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realização de Sessão Solene no dia 11 de agosto de 2023, às 15:00 horas, Externo - DOA - Divisão de Operações Aéreas - SGON Q. 05 lite 2/7 - Brasília-DF; CEP: 70.610-650, em comemoração aos 37 anos da Viação de Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, a utilização de meios aéreos por parte de organizações que não as Forças Armadas, iniciaram-se em um período histórico bastante turbulento. O regime republicano ainda era recente e permeado de conflitos internos decorrentes de embates originados nas posturas políticos – filosóficas diversas, cada qual defendida pelos líderes da época.
Em 17 de dezembro de 1913, Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente de São Paulo, sancionou a lei que criou oficialmente a aviação de Força Pública de São Paulo.
O mesmo instrumento jurídico determinou a instalação da Escola de Aviação, montada no Campo de Guapira. Na década de 40, o Departamento de Polícia da cidade de Nova York, utilizou o helicóptero como aeronave policial, foi um Bell 47 B.
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do Brasil a contar com uma unidade equipada com helicópteros para desempenhar suas missões. O fato deu-se em 1971, quando a Secretaria de Segurança Pública criou uma Assessoria Aero policial, que em 1976, foi transformada em Departamento Aero policial. Voavam naquela fase inicial, alguns helicópteros Fairchild Hiller FH-1100, anteriormente pertencentes a Força Aeronaval da Marinha do Brasil.
Em 1985, o órgão foi fundido com a Assessoria de Operações Aéreas do Departamento de Estradas e Rodagem, sendo criada, então, a CGOA (Coordenadoria Geral de Operações Aéreas).
Em São Paulo, a Polícia Militar empregou aeronaves em atividades de policiamento, pela primeira vez no ano de 1983, quando a CESP (Companhia Energética de São Paulo), emprestou a Corporação dois helicópteros Bell Jet Ranger.
No Distrito Federal, em agosto de 1986, foi criada a Sechel (Seção de Helicópteros) que trabalha dando apoio a todo o sistema de segurança pública, e as atividades de policiamento velado, ações de investigação e inteligência, apoia o cumprimento de mandado judicial, transporte e escolta de dignitários, presos, valores e cargas, busca, salvamento e resgate, cercos, observação de cortejos, controle de tumultos, distúrbios, motins, combates a incêndios, e atendimentos a casos de calamidade pública, policiamento de cidades, florestas, mananciais, rios e lagos, prevenção e combate ao narcotráfico; repressão a sequestros e outras julgadas necessárias pela organização policial ou autoridades competentes, a aeronave utilizada foi um Esquilo, tipo HB 350 B, matrícula PT-HLZ, com data de fabricação de 11/85 da Helibras, sendo esta aeronave cedida, em sistema de comodato pelo Banco do Brasil, e no dia 15 do mesmo mês foi criada a Comissão para estudar e propor a adoção de marca, modelo, utilização, operação e manutenção da linha de helicópteros para o GDF, para aquisição de dois helicópteros tendo sido adquiridas mais duas aeronaves Esquilos.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida sessão, considerando a relevância da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal e, considerando o papel desempenhado pelos tripulantes nas respectivas Instituições de Segurança Pública, é que propomos esta justa homenagem a estes profissionais do ar.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:26:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 14:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (83175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Dep. Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Cultura Surda”, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados do IBGE, o Distrito Federal possui pouco mais de 97 mil cidadãos com algum grau de deficiência auditiva, dentre os quais aproximadamente 25 mil se comunicam por meio da linguagem de sinais. [1] A comunidade surda, por sua vez, é ainda maior, sendo composta por pessoas que se identificam como surdas ou com deficiência auditiva, bem como por pessoas ouvintes, que são intérpretes e tradutores intérpretes de Libras, membros da família, amigos, além de outros que, de alguma forma, participam e compartilham interesses comuns em uma determinada localização em que a língua de sinais é utilizada de forma pujante.
Quanto às características dessa comunidade, a união de pessoas com vínculos semelhantes, o conhecimento de língua comum, os valores similares e as formas de expressão não deixam dúvidas de que estamos diante de valores culturais únicos, que precisam ser reconhecidos e valorizados. A cultura surda é, portanto, o jeito de o sujeito surdo entender o mundo e modificá-lo a fim de torná-lo acessível e habitável com as suas percepções visuais, que contribuem para a definição das identidades surdas e das “almas” das comunidades surdas, abrangendo a língua, as ideias, as crenças, os costumes e os hábitos do povo surdo.
Mesmo representando parcela significativa da população, a comunidade surda, bem como sua cultura, é pouco conhecida do restante da população do DF e do Brasil, sendo imprescindível a sua valorização. É com esse objetivo que apresentamos a proposição em tela como um movimento que visa reverter estereótipos e auxiliar as pessoas não-surdas ou ouvintes a valorizarem o povo surdo, iniciando uma relação intercultural de respeito, orgulho e confiança mútuos.
No contexto de um povo que sofre diversos preconceitos da sociedade, o reconhecimento da existência da cultura surda incentiva a criação de vínculos de confraternidade, afinidade e afeto entre os indivíduos, permitindo que tenham uma melhor qualidade de vida, uma inclusão na sociedade, uma maior sensação de pertencimento e bem-estar, de maneira que não sejam tratados como deficientes, mas, sim, como sujeitos ímpares de uma mesma geografia.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público, apresento a proposição em tela espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
[1] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/01/20/comunicacao-eficiente-para-7-mil-surdos-no-df/#:~:text=Proje%C3%A7%C3%B5es%20do%20%C3%BAltimo%20censo%20do,meio%20da%20linguagem%20de%20sinais.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as providências necessárias à revitalização do asfalto do Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as providências necessárias à revitalização do asfalto do Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear à Companhia Urbanizadora da Nova Capital um apelo enfático para a implementação de medidas vitais visando à restauração e aprimoramento da infraestrutura viária no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
Diante do relevante papel desempenhado pelo Setor Habitacional Grande Colorado como parte integral do tecido urbano da nossa região, torna-se premente a necessidade de se proceder com a revitalização do pavimento asfáltico presente em suas vias e avenidas. A deterioração gradual do asfalto tem impactos significativos não apenas na estética, mas também na segurança e na qualidade de vida dos moradores e usuários dessa localidade.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à revitalização da sinalização horizontal no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à revitalização da sinalização horizontal no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal um apelo enfático para a implementação de medidas vitais visando à revitalização da sinalização horizontal no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
É notório que a sinalização viária desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e fluidez do tráfego, contribuindo diretamente para a prevenção de acidentes e para a organização do ambiente urbano. Nesse sentido, considerando a importância do Setor Habitacional Grande Colorado como um polo residencial e comercial significativo, faz-se imperativo que a sinalização horizontal seja objeto de atenção prioritária.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário- PEC na praça do Bairro nossa Senhora de Fátima em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário- PEC na praça do Bairro nossa Senhora de Fátima em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores de Planaltina, que clamam pela instalação dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s.
Os PEC’s têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo que faça a cobertura da quadra de esporte do CEF 02 do Arapoanga, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que faça a cobertura da quadra de esporte do CEF 02 do Arapoanga, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do falta de cobertura na quadra poliesportivas do CEF 02 de Arapoanga, em Planaltina DF.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (83178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2023 - 15 horas - Externo: Divisão de Operações Aéreas - SGON Q. 05 lite 2/7
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 08 de agosto de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 08/08/2023, às 14:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (83173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 442/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 8/8/2023.
Brasília, 8 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/08/2023, às 13:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2023, às 10 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares, a realizar-se no dia 14 de setembro de agosto de 2023, às 10 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal, a educação, dever do Estado e da Família, deve proporcionar ao indivíduo o pleno desenvolvimento pessoal, o preparo para o exercício da cidadania e a adequada qualificação para o trabalho. Embora seja a base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, a educação brasileira tem vivido tempos de luto, em que as escolas, a despeito do trabalho dedicado de educadores vocacionados, tem sido palco de desinteresse, indisciplina e, em não raros casos, de violência, o que tem levado o país a figurar, há alguns anos, nas últimas posições nos rankings educacionais.
Mesmo com esse cenário caótico, as escolas militares há décadas têm se destacado e demonstrado que o modelo militar, que alia disciplina e respeito ao ensino pedagógico regular, é uma solução viável para a formação de cidadãos preparados para a convivência social e para o mercado de trabalho. Tendo esses modelos como base, em 2019 iniciou-se um movimento importante, que implantou o modelo cívico-militar em escolas de todo o Brasil. De acordo com dados do Ministério da Educação [1], nas escolas em que o modelo cívico-militar foi adotado, a violência física foi reduzida em 82%, a violência verbal diminuída em 75% e a violência patrimonial em 82%. Além disso, a evasão e o abandono escolar diminuíram em quase 80% e a resposta da comunidade foi positiva em 85% dos casos.
No Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.
Nesse contexto, em que a continuação da implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares é necessária e de suma importância para a evolução do sistema educacional do Distrito Federal, entendemos que é imprescindível a instituição, no âmbito desta Câmara Legislativa, de uma frente ampla de parlamentares defensores da manutenção e ampliação desse modelo que tem o potencial de retirar nossas crianças e adolescentes das garras da criminalidade e dar uma esperança de um futuro melhor, especialmente para os alunos de baixa renda.
Por esse motivo e certo do apoio dos nobres pares, apresentamos o atual requerimento para a realização da presente sessão solene.
Sala das Sessões, em de agosto de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
[1] Fonte: https://escolacivicomilitar.mec.gov.br/noticias-lista/176-ministerio-da-educacao-apresenta-os-resultados-do-programa-nacional-das-escolas-civico-militares. Acesso em: 07/02/2023.
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Despacho - 10 - SELEG - (83116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - SELEG - (83120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 8 de julho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 14 - SACP - (83118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de agosto de 2023
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Projeto de Lei - (83019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Distrito Federal, instrumento com informações estatísticas na área social e econômica relativos à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos de políticas públicas com os seguintes objetivos:
I - promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho;
II - promover a autonomia financeira e econômica da mulher;
III - estimular o empreendedorismo entre as mulheres;
IV - promover relações de trabalho com equidade;
V - promover acesso à educação de mulheres, jovens e adultas;
VI - promover a redução do analfabetismo entre as mulheres;
VII - reconhecer as lutas e conquistas da mulher rural e urbana;
VIII - promover a melhoria da saúde das mulheres mediante a garantia de direitos;
IX - propiciar o acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, especialmente das doenças que mais atingem as mulheres;
X - promoção de medidas preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência;
XI - promover o acesso ao saneamento básico;
XII - proteger da violência doméstica, familiar e do feminicídio; e
XIII - promover a prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis e de infecção pelo HIV/Aids.
Art. 2º Para efeitos desta Lei é relevante constar no relatório tratado no caput do art. 1º o seguinte:
I - taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária;
II - taxa de participação na população economicamente ativa;
III - taxa de desemprego por setor e atividade;
IV - taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação;
V - rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação;
VI - total de rendimento das mulheres ocupadas;
VII - número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica;
VIII - índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres;
IX - expectativa média de vida;
X - taxa de mortalidade e suas principais causas;
XI - taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;
XII - grau médio de escolaridade;
XIII - taxa de incidência de gravidez na adolescência;
XIV - taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doenças sexualmente transmissíveis;
XV - proporção das mulheres chefes de domicilio, considerando escolaridade, renda média, acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo;
XVI - cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas;
XVII - disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante; e
XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação no relatório e diagnóstico.
Art. 3º Um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher deverá ser encaminhado aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos dirigentes de órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Poder Executivo, assim como disponibilizar no sítio do Poder Executivo para acesso e consulta pública.
Art. 4º As despesas decorrentes à execução da Política tratada na presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que tem por escopo estabelecer diretrizes para subsidiar o Poder Público na construção de políticas públicas afirmativas destinadas a apoiar as mulheres no Distrito Federal.
É oportuno destacar que as informações contidas no Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, são relevantes para o interesse público e para análise dos senhores deputados com assento nesta Augusta Casa Legislativa, na formatação de políticas destinadas às mulheres.
De modo que sugerimos ao Poder Público que emita anualmente um Relatório e Diagnóstico Socioeconômico da Mulher, para que sirva de instrumento para a criação de programas, planos e projetos de políticas públicas visando subsidiar novas ações que atenda aos anseios do interesse público, uma vez que resguarda o interesse de todas as mulheres, destas e das futuras gerações.
O legislador entende a relevância da ideia para a sociedade, especificamente a população feminina, pois tem por escopo divulgar dados sociais importantíssimos para subsidiar ações em apoio às mulheres.
Portanto, a medida se revela justa e oportuna para o momento e por fim, submeto o presente projeto a apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, ao tempo em que espero contar com a aquiescência dos meus nobres pares para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, no dia 14 de setembro de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Fercal vai completar 67 anos, no dia 11 de setembro de 2023. Nascida antes de Brasília, colaborou com os recursos naturais para a construção da Capital. Atualmente é a região que mais paga impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dão preferência à mão-de-obra dos moradores das comunidades da Grande Fercal, contribuindo para a diminuição do desemprego na localidade. Desta forma, é a 1ª Cidade Operária do Distrito Federal, considerando a sua existência em função das grandes e pequenas empresas instaladas.
Está situada às margens da APA Cafuringa, muito rica em recursos minerais, a exemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico da região, complementado pela beleza geográfica e outras riquezas naturais e culturais que servem de atrações turísticas por meio das pequenas cachoeiras, grutas, cavernas, riachos, trilhas e áreas de preservação ambiental.
A Fercal tem uma realidade bem diferente das demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, principalmente pela sua proximidade familiarizada entre os seus habitantes, comunidade escolar, empreendedores regionais, que sempre estão empenhados em resgatar e preservar a diversidade cultural local, tais como: alguns empresários que acreditam na evolução da Região com seus investimentos e aprimoramento de suas empresas.
Constam no calendário de eventos da Cidade a Folia de Reis, Folia do Divino, os Arraiás, Grupos de Rezadeiras, Grupos de Catiras, Grupos de Cavalgadas, a tradicional Festa da Pamonha, a Feira de Empreendedores e de Produtores Rurais aos domingos, a Feira Cultural (sexta feira – quinzenal), o Campeonato Anual de Futebol Amador e Mini copas e o já tradicional Aniversário da Fercal que se comemora no mês de setembro.
A Fercal contribui, ainda, para o abastecimento de produtos agrícolas nas feiras da própria Região, Sobradinho I, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA. É composta por 14 (quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, a cidade conta com um contingente populacional aproximado em 32.000 (trinta e dois mil) habitantes.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a realização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Fercal, cidade que merece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.
Sala de Sessões em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 17:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 10:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CTMU - Aprovado(a) - (83023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 281/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 281/2023, que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece as disposições gerais da Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal.
O artigo 3º dá as definições de: pedestre, mobilidade a pé, mobilidade ativa, mobilidade urbana sustentável, acessibilidade, composição da rede de infraestrutura para pedestre, rotas acessíveis, rotas prioritárias, rua compartilhada e polos geradores de viagens.
Os artigos 4º ao 9º tratam dos princípios, diretrizes, objetivos da Política de Mobilidade a Pé, dos direitos e deveres dos pedestres, das atribuições dos órgãos de gestão, avaliação e monitoramento da Política de Mobilidade a Pé.
Já os artigos 10 e 11 definem a participação popular e os objetivos específicos da Educação e comportamento da Política de Mobilidade a Pé.
Em relação os artigos 12 ao 15, o projeto trata da integração dos Modos, da Infraestrutura, dos Serviços e Tecnologia e dos recursos financeiros.
Por fim, os artigos 16 ao 18 definem as penalidades e sanções pelo descumprimento dos dispositivos da futura Lei e as disposições finais.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A mobilidade a pé é o pivô da mobilidade urbana. Praticamente todas as viagens têm pelo menos um componente desse tipo, como caminhar até o ônibus, metrô, trem ou bicicletário.
É que, além de ser econômico, sustentável e democrático, andar a pé é o meio de deslocamento mais usado no Brasil. Quem apontou isso foi o relatório geral da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), publicado em 2016. Segundo o documento, 36,5% das viagens diárias no país são feitas exclusivamente dessa forma e 28,3% por transporte coletivo.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em abril de 2012 pela Lei Federal nº 12.587, é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas.
A proposta legislativa em tela tem como objetivo contribuir para o aprimoramento constante da mobilidade a pé, como política de gestão democrática, sob a ótica da função social do pedestre, constituindo-se como elemento fundamenta do desenvolvimento urbano sustentável das cidades e mais equitativas por contribuir para a saúde e segurança de seus habitantes nos deslocamentos, a equidade no uso dos espaços públicos, a justa distribuição dos benefícios dos diferentes modos e serviços, dentre outras premissas.
Estimular o olhar para a escala humana no planejamento urbano é importante para repriorizar investimentos, combater as mudanças climáticas e promover o acesso às oportunidades urbanas, considerando aspectos como a segurança viária, a acessibilidade, a integração dos percursos com os sistemas de transporte, a qualidade do ar, entre outros.
Neste sentido, o presente projeto atua diretamente complementar a PNMU, priorizando em primeira instância a mobilidade a pé, frente aos demais modos, de maneira sustentável, segura e de amplo acesso à população. Diante disso, também promove, como estabelecido na Lei supracitada, a garantia da integração da mobilidade com outras políticas de desenvolvimento, possibilitando a acesso universal à cidade.
Ante a inegável relevância da matéria, o voto é pela aprovação do PL n.º 281, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 11:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (83018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 307/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 307/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.””
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 307/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
O art. 1º da proposição apresenta a alteração com a inclusão do inciso III ao art. 27 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, incluindo que “III - o candidato que comprovar ter realizado, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal”.
Segue cláusula de vigência.
Não consta ter sido, no prazo regimental, apresentada qualquer emenda à matéria nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, art. 65, I, “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais a análise do mérito da proposição em comento, por tratar-se de matéria relacionada a serviços públicos.
O Projeto de Lei nº 307/2023, propõe dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa dos animais no âmbito do Distrito Federal.
É que animais em condição de vulnerabilidade são aqueles que vivem sob tutela das famílias classificadas abaixo da linha da pobreza, ou que vivem nas ruas, mas recebem cuidados de pessoas. Além desses animais em condição de vulnerabilidade, há ainda os animais abandonados, que vivem temporariamente sob a tutela do Poder Público ou de organizações não governamentais de proteção animal.
Segundo justificativa do nobre autor, levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil indica que, no ano de 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País e, desse total, a grande maioria era composta por cães e gatos. Não bastasse esse número extremamente elevado registrado ainda no ano de 2019, o fato é que o abandono de animais aumentou cerca de 61% entre julho de 2020 até o terceiro trimestre de 2021, de acordo com Rosangela Gebara, gerente de projetos da Ampara Animal. Alguns protetores declararam aumento de abandono de 300%, de 150%, outros de 30%. Este dado se torna ainda mais agravante quando vemos que o número de doações também diminuiu por causa da pandemia, em que quase não teve eventos de adoção.
De fato, o Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas.
Dessa forma, a presente proposição tem por objetivo incentivar a adoção ao conferir isenção de taxa de inscrição ao candidato que comprovar ter, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, realizado a adoção de animais abandonados que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
Tendo em vista a dificuldade de comprovação de adoção de animais em situação de rua, pretende-se limitar a isenção da taxa de inscrição às pessoas que realizarem a adoção de animais que se encontrem sob supervisão do Poder Público ou de instituições de defesa dos animais, que poderão emitir uma certidão atestando a adoção.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar animal, somos pela aprovação do PL nº 307, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 11:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (83022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2088/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2088/2021, que “Institui o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS, o Projeto de Lei nº 2.088/2021, que tem por objetivo “Instituir o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências”.
O Projeto em análise tem como objetivo instituir e incentivar medidas que desburocratizem o serviço público distrital, de modo a viabilizar o alcance do Interesse Público por meio de Atos Administrativos eficazes.
Segundo o autor, o projeto se coaduna com os termos da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
Com seus sete artigos, tramitará ainda na CEOF para a análise de mérito e admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, e na CCJ análise de admissibilidade.
Nesta comissão e na CFGTC não recebeu emendas, chegando inalterado.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, art. 65, I, “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais a análise do mérito da proposição em comento, por tratar-se de matéria relacionada a serviços públicos.
O projeto em questão cria normas básicas sobre o processo administrativo com o objetivo de desburocratizar as atividades da Administração direta e indireta do Distrito Federal e propõe a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, reduzindo o custo econômico ou social da Administração Pública, e assim os danos e prejuízos tanto para o erário como para os cidadãos.
Foi elaborado à luz da Lei Federal nº 13.726/18, que “racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”, e tem como objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos no Distrito Federal.
Segundo justificado pelo nobre autor, o excesso de burocracia pode ser considerado um dos principais entraves para o desenvolvimento dos países, e, inclusive, é um dos componentes do chamado “Custo Brasil”, que consiste em um conjunto de dificuldades que atrapalham o crescimento da atividade econômica no país. Assim, promover a desburocratização é, também, um dos principais desafios da gestão pública.
Fato é que, 84% (oitenta e quatro por cento) da população brasileira, segundo uma pesquisa da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), acredita que o Brasil é um país burocrático. A burocracia ocasiona filas em repartições públicas, atendimento pouco eficaz, exigência de documentos em excesso, informações desencontradas e demora em processo.
A Lei nº 13.726/18, facultou aos entes da federação, por exemplo, a criação de grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos: i) identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes; ii) sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.
Ante a inegável relevância da matéria, o voto é pela aprovação do PL nº 2088, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
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Requerimento - (83017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, em 04 de setembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos dos arts. 145, V, e 135, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT, no dia 04 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar homenagem ao aniversário da Central Única dos Trabalhadores - CUT.
Importante destacar que a Central Única dos Trabalhadores é uma organização sindical brasileira, de caráter classista, autônoma e democrática, cujo compromisso é a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.
Baseada em princípios de igualdade e solidariedade, tem por objetivos organizar, representar sindicalmente e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo, do setor público e do setor privado, ativos e inativos, por melhores condições de vida e de trabalho, além de uma sociedade justa e democrática.
Cabe dizer que, o fortalecimento da democracia, o desenvolvimento da distribuição de renda e valorização do trabalho são marcos estratégicos da CUT.
A luta pela universalização dos direitos, bandeira histórica, é cotidianamente reafirmada pela participação ativa da Central na construção de política públicas afirmativas de diversos setores e segmentos da sociedade, destacando-se as mulheres, juventude, idosos, pessoas com deficiência, saúde, combate à discriminação, dentre outros. Dessa forma, a CUT ocupa espaços com contribuições decisivas em prol de toda a sociedade brasileira.
Pelo exposto, por se tratar de importante instituição da sociedade civil, proponho está justa homenagem à Central Única dos Trabalhadores, e espero contar com o apoio dos nobre Parlamentares.
Sala das Sessões em 07 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Indicação - (83016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a ampliação de horários da linha 066.4 para o horário noturno, na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a ampliação de horários da linha 066.4 para o horário noturno.
JUSTIFICAÇÃO
Mobilidade urbana é direito primordial do cidadão e viabilizar sua operação é essencial ao funcionamento da sociedade. Por mais que seja o modal de transporte público mais utilizado pelos brasilienses, ainda há muitas melhorias necessárias para atender a todos os cidadãos e garantir o pleno acesso à cidade.
A comunidade do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina, reivindica pela ampliação de horário de funcionamento da linha circular 066.4 até o horário noturno. A interrupção do serviço ao final da tarde é altamente desfavorável àqueles que só podem frequentar ambientes escolares no período noturno. A falta do referido serviço intensifica a sensação de insegurança de toda comunidade, especialmente das mulheres.
A ampliação de alternativas de mobilidade é fundamental para o aumento de qualidade de vida de todos os cidadãos. A oportunidade de gastar menos tempo e energia no trajeto entre casa e trabalho/escola, bem como a garantia de segurança durante esses deslocamentos, certamente oferecem melhorias imediatas em diversos indicativos.
Por todo exposto, no esforço de assegurar melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (83020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a construção de abrigos de ônibus na via que liga o Núcleo Rural Nova Petrópolis ao Núcleo Rural Córrego do Arrozal, na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a construção de abrigos de ônibus na via que liga o Núcleo Rural Nova Petrópolis ao Núcleo Rural Córrego do Arrozal, na região de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno da necessidade de construção de abrigos de ônibus na via que liga o Núcleo Rural Nova Petrópolis ao Núcleo Rural Córrego do Arrozal, na região de Planaltina. A exposição dos usuários aos extremos do clima local é um inconveniente plenamente mitigável por meio da construção de abrigos em paradas de ônibus.
É primordial que o Poder Público ofereça condições ideais para o pleno acesso das cidadãs e cidadãos à cidade. A oferta de equipamentos que ofereçam conforto aos usuários do transporte público é elemento que certamente agrega na qualidade de vida dos moradores da região.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno
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Despacho - 3 - SELEG - (83015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP,
De ordem e em atendimento ao Memorando nº 154/2023-SACP, proposição encaminhada para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/08/2023, às 10:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 304, Conjunto Q, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QR 304, Conjunto Q, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos 6.518, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 37, VIII passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 37. (...)
VIII – a criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”
II - o art. 37, § 4º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.37. (...)
§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos são permitidas desde que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”
III - o art. 37 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 37. (...)
§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles assim classificados pela ABNT.”
Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”
II - o Parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
III - o Caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos":
IV - o art. 4º, I passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
V - o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
VI - o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
VII - o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”
VIII - o Parágrafo único do art. 4º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. A utilização de tecnologias, por processos biológicos ou térmicos, visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, são permitidas desde que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo permitir a utilização de tecnologias, por processos biológicos ou térmicos, visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. A proposta busca promover a sustentabilidade ambiental, a gestão eficiente dos resíduos e a diversificação da matriz energética, com base em critérios de viabilidade técnica e ambiental.
1. Gestão de resíduos sólidos urbanos: Os resíduos sólidos urbanos são um desafio crescente para as cidades, tanto em termos de impacto ambiental quanto de custos operacionais. A implementação de práticas de gestão adequadas é essencial para minimizar os efeitos negativos na qualidade de vida dos cidadãos e no meio ambiente.
2. Potencial energético dos resíduos sólidos urbanos: Os resíduos sólidos urbanos possuem um potencial significativo para a produção de energia. Por meio de tecnologias avançadas, é possível transformar esses resíduos em fontes renováveis de energia, contribuindo para a redução da dependência de combustíveis fósseis e para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa.
3. Tecnologias de recuperação energética: Existem diversas tecnologias disponíveis atualmente que permitem a recuperação de energia a partir dos resíduos sólidos urbanos. Os processos biológicos, como a digestão anaeróbia, podem converter a matéria orgânica em biogás, enquanto os processos térmicos, como a incineração controlada, podem transformar os resíduos em energia térmica ou elétrica.
4. Viabilidade técnica e ambiental: Para garantir a aplicação adequada dessas tecnologias, é fundamental estabelecer critérios de viabilidade técnica e ambiental. A implantação de um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental competente, é uma medida indispensável para assegurar que os processos de recuperação energética sejam realizados de forma segura e sustentável.
5. Benefícios da recuperação energética de resíduos sólidos urbanos: A aprovação deste projeto de lei trará uma série de benefícios para a sociedade e o meio ambiente, tais como:
a. Redução da disposição inadequada de resíduos: A recuperação energética diminui a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, prolongando a vida útil dessas estruturas e reduzindo os riscos ambientais associados.
b. Geração de energia renovável: A transformação dos resíduos sólidos urbanos em energia contribui para diversificar a matriz energética, diminuindo a dependência de fontes não renováveis e auxiliando na transição para uma economia de baixo carbono.
c. Redução das emissões de gases de efeito estufa: Ao aproveitar o potencial energético dos resíduos, evita-se a liberação de metano, um potente gás de efeito estufa, gerado pela decomposição dos resíduos orgânicos em aterros sanitários.
d. Estímulo à pesquisa e inovação tecnológica: A aprovação deste projeto incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas de gestão de resíduos, impulsionando a pesquisa científica e a inovação no setor.
Assim, considerando a importância da gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos e o potencial energético desperdiçado, a aprovação deste projeto de lei é crucial para fomentar a recuperação energética dos resíduos, desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. Com a implantação de um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, será possível garantir a segurança e sustentabilidade dessas tecnologias, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente para as gerações futuras.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente projeto de lei, com a urgência que se faz necessária.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 09:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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