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Despacho - 1 - CESC - (86289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 11:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura o fornecimento de material, insumos e medicamentos para pessoas com diabetes e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1° da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com diabetes do Distrito Federal fornecimento gratuito de:
I – insulina;
II – antidiabéticos orais;
III – seringas e/ou agulhas para aplicação de insulina;
IV – glicosímetros;
V – lancetas;
VI – tiras reagentes para aferição de glicemia capilar;
VII – tiras reagentes para aferição de cetonas;
VIII – adoçante;
IX – material de informação sobre o controle da doença.
Parágrafo único. Para pessoas com diabetes insulinodependentes, fica também assegurado o fornecimento:
I – sistema de monitorização contínua de glicose;
II – sistema de infusão contínua de insulina;
III – glucagon.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1994 foi promulgada Lei 640/1994 que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências.", a qual surgiu por meio do PL 1069/1993, de autoria do Deputado Peniel Pacheco.
O Diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo, cujos tipos mais conhecidos são:
Pré- diabetes: Ocorre quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.
Diabetes tipo 1: Ocorre quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina; geralmente é diagnosticado na infância ou adolescência, mas pode ocorrer na fase adulta. Essa variedade é conhecida como diabetes mellitus tipo 1 (DM1), é autoimune, e requer uso diário e permanente de insulina para controlar os níveis de glicose no sangue.
Diabetes tipo 2: Ocorre quando o organismo não consegue utilizar a insulina da forma correta ou não produz insulina suficiente para controlar. Essa variedade é conhecida como mellitus tipo 2, manifesta-se mais frequentemente em adultos, e atinge cerca de 90% dos casos de diabetes. Dependendo da gravidade, pode ser controlado com atividade física e planejamento alimentar. Em outros casos, exige o uso de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose.
Diabetes gestacional: Ocorre durante o período de gestação, que é quando os hormônios produzidos pela placenta inibem a ação da insulina no corpo da gestante.¹ ²
Conforme art. 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Assim, a restrição do fornecimento de material e medicamentos a pessoas com diabetes, prevista na legislação local vigente, viola a Carta Magna.
Além de contemplar o referido fornecimento a todas as pessoas com diabetes, a Lei n° 640, promulgada em 1994, deve ser atualizada para contemplar novos tratamentos, tecnologias, medicamentos e insumos na dispensação ao público-alvo, diante da evolução do tratamento do diabetes nessas quase três décadas.
Sobre o cenário futuro, a pesquisa publicada pela revista científica The Lancet em junho de 2023 afirma que: “Em ritmo acelerado e considerado “alarmante” por especialistas, a prevalência da diabetes deve mais que dobrar no mundo e chegar a um total de 1,3 bilhão de indivíduos com o diagnóstico em 2050 –cerca de 13% da população mundial considerando a estimativa das Nações Unidas de 9,7 bilhões de habitantes para o ano”.³
As consequências do não controle do diabetes em médio e longo prazos incluem a retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Estas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras complicações que acabam por determinar invalidez e morte precoce de pessoas com diabetes. Vale frisar: O controle glicêmico adequado é imprescindível para a redução significativa dos riscos de diagnóstico e evolução destas complicações. Importante mencionar que o não tratamento adequado do diabetes onera ainda mais os cofres públicos com aposentadorias precoces e tratamentos das correlatas sequelas. Por outro lado, há desoneração ao erário quando prevenidas tais complicações.
Portanto faz-se necessário a alteração da Lei para sanar as questões atuais e garantir a distribuição dos medicamentos, insumos e tratamentos a seguir citados:
As insulinas fornecidas pela rede pública estão dispostas em frascos ou em canetas e para se administrar a dosagem e aplicar a insulina proveniente de frascos, utilizam-se as seringas, as quais estão devidamente previstas na legislação. Entretanto, para injetar a insulina disposta em canetas, faz-se necessário utilizar agulhas, as quais não possuem previsão legal e, por este motivo, propõe-se a atualização legislativa para inclusão do insumo.
O automonitoramento do nível de glicose do sangue (AMGC) por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com diabetes. A amostra do sangue é usualmente colhida na ponta dos dedos da mão por meio de picada de lancetas, e utiliza medidores (glicosímetros) e tiras reagentes para aferir o resultado. O AMGC deve ser oferecido de forma continuada e deve ser associado às estratégias de Educação em Saúde que visem aumentar a autonomia do portador para o autocuidado. Recomenda-se às pessoas com diabetes medir a glicemia de 3 a 4 vezes ao dia e em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico permitindo ajustes individualizados. O teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.
A monitorização do diabetes pode ser complementada por meio da pesquisa de cetonas, cujo teste é realizado através de tiras de urina (cetonúria) ou tiras de teste no sangue (cetonemia).
As cetonas são resultado de um produto químico do corpo, quando este não é capaz de utilizar glicose como fonte de energia, devido à falta de insulina e, alternativamente, utiliza gordura. Este processo pode culminar em cetoacidose diabética (CAD), que pode ser fatal. Recomenda-se o teste para hiperglicemias.
O sistema de monitorização contínua de glicose é uma tecnologia revolucionária no tratamento do diabetes, pois é um planejamento terapêutico que permite o monitoramento da glicose de forma contínua, 24 horas por dia. Funciona através da aplicação de sensor, que fica acoplado ao braço e capta os níveis de glicose por meio de um microfilamento que, sob a pele e em contato líquido intersticial, mensura a glicose presente na corrente sanguínea. Sua leitura ocorre através de leitor ou através de tecnologia NFC, por meio de escaneamento de 1 segundo, inclusive sobre a roupa. A cada escaneamento o leitor mostra um gráfico com o passado, o presente e o futuro da glicose. Ademais, a tecnologia disponibiliza relatórios com uso do sensor, padrões diários, tempo no alvo, eventos de glicose baixa, média de glicose, gráfico diário e hemoglobina glicada estimada pelo período de até 90 dias, facilitando decisões terapêuticas importantes para evitar oscilações glicêmicas.
O Governo do Distrito Federal foi pioneiro no fornecimento administrativo gratuito do sistema de monitorização contínua de glicose. A utilização do sistema não dispensa a glicemia capilar, porém minimiza o desconforto causado ao diminuir a quantidade de aferições na ponta dos dedos.
A bomba de infusão de insulina é um equipamento médico computadorizado, que libera insulina de forma contínua e em doses exatas, de acordo com as necessidades da pessoa com diabetes, imitando o funcionamento do pâncreas. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) elenca diversas vantagens no uso do equipamento nos casos de DM1, a saber: a) flexibilidade, permitindo ao paciente alterar a insulina basal de acordo com a necessidade e injetar bolus frequentes sem a exigência de injeções repetidas; b) redução dos episódios de hipoglicemias em geral, principalmente as graves; c) melhora do controle glicêmico.
Por fim, e não menos importante temos o glucagon, hormônio natural que tem efeito contrário ao da insulina. Este medicamento ajuda o corpo a liberar glicose para a corrente sanguínea através da transformação do glicogênio armazenado no fígado em glicose e age em até 10 minutos. O uso deste medicamento é bastante eficaz para tratar hipoglicemias graves em crianças e adultos nas situações de perda de consciência e impossibilidade de ingestão de fontes de açúcar. Assim como a insulina é disponibilizada na rede pública, faz-se imprescindível atualizar a legislação para se exigir o fornecimento conjunto com o glucagon, que pode prevenir o coma, convulsão, demência e a morte de pacientes com diabetes nas situações de hipoglicemia.
Desse modo, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de suprimir esta omissão, vindo a acrescentar uma maior abrangência nos atendimentos e na distribuição de materiais e medicamentos necessários, aumentando a qualidade de vida das pessoas com diabetes.
Por todo exposto, e certo do compromisso desta Casa com o permanente aprimoramento do conjunto normativo do Distrito Federal, rogo aos nobres colegas a aprovação desta proposição.
Referências:
¹ https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/diabetes
² https://diabetes.org.br/tipos-de-diabetes
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - Substitutivo - (84752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 447/2023, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Amparo à Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 447/2023 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para criar o Programa de Amparo à Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO VI-A
DO PROGRAMA DE AMPARO À PESSOA IDOSA
Art. 14-A Fica criado o Programa de Amparo à Pessoa Idosa.
Art. 14-B O objetivo do programa é proteger a pessoa idosa que esteja em situação de abandono familiar, moral ou afetivo, que torne notória a necessidade de amparo.
Art. 14-C O Poder Público criará um cadastro distrital para fins de inserção e controle do programa.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo cadastramento ficará a cargo de profissionais da saúde e da assistência social, que identificarão as condições físicas e de saúde para fins de inserção no programa.
Art. 14-D A pessoa idosa submetida ao programa ficará sob a custódia temporária do Distrito Federal até que se descaracterize a condição de abandono ou que seja determinada a sua curatela.
Art. 14-E A pessoa idosa será conduzida a um lar temporário de acolhimento ou centro de referência gerido pelo Distrito Federal.
§ 1º O Poder Público fará uma avaliação prévia das condições físicas, mentais e fisiológicas da pessoa idosa.
§ 2º Após a triagem inicial, a pessoa idosa será encaminhada ao tratamento de uma junta multidisciplinar de profissionais, conforme as suas necessidades.
§ 3º A junta multidisciplinar contará com os seguintes profissionais:
I - Médico Geriatra;
II - Médico Psiquiatra;
III - Psicólogo;
IV - Assistente Social;
V - Defensor Público.
Art. 14-F A custódia temporária do Distrito Federal encerrará imediatamente em caso de livre manifestação de algum familiar que demonstre a vontade e a condição de cuidado à pessoa idosa perante o órgão responsável pelo controle do programa.
Parágrafo único. O órgão responsável pelo controle fará uma análise liminar das condições do familiar de capacidade financeira e psicológica.
Art. 14-G O Poder Público capacitará e supervisionará os familiares, a fim de promover os cuidados necessários à pessoa idosa e de evitar o abandono recorrente.
Art. 14-H Será ofertado serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos familiares e aos responsáveis pelas pessoas idosas em risco de abandono iminente.
Art. 14-I O familiar ou responsável assistido pelo Poder Público deverá comparecer anualmente ao órgão de assistência social da sua região para relatar a condição da pessoa idosa, apresentando os documentos exigidos tais como laudos da condição de saúde e da condição financeira do grupo familiar em que a pessoa idosa está inserida.
Art. 14-J Será criado serviço de disque-ajuda para orientações e denúncias sobre situação de abandono envolvendo a pessoa idosa que justifique a necessidade de intervenção estatal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa a reformular o modo de criação do Programa de Amparo à Pessoa Idosa. Em vez de lei inaugural, optou-se pela alteração de lei vigente, que já trata do assunto relacionado à proteção ao idoso.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 13:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, que revitalize os parquinhos e outros equipamentos deteriorados, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, que revitalize os parquinhos públicos, PEC´s e outros equipamentos públicos disponibilizados à população e que se encontram deteriorados na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população da Região de Águas Claras, ocasião em que este Gabinete Parlamentar esteve presente na oficina participativa da revisão do PDOT, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Assim, uma das grandes reclamações trazidas pela população de Águas Claras diz respeito aos parquinhos e outros equipamentos deteriorados, na Região de Águas Claras , que necessitam ser revitalizados.
Dessa feita, sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, providências para a revitalização dos parquinhos e de outros equipamentos deteriorados, na Região de Águas Claras, sobretudo que seja resguardado o direito ao esporte e ao lazer, pois assim dispõe a LODF:
Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(…)
IV - à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes;
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 12:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (84750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 408/2023
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Aprovado acatando as emendas aditivas nº 01 e 04, e modificativas nº 02 e 03
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Hermeto
R
X
Vice-presidente Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 16/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 16:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 15:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Antes porém ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - CCJ - (84753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 470/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da subemenda nº 4 (84174).
Brasília, 16 de agosto de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 1 - SELEG - (84751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESSE REQUERIMENTO FOI ANEXADO A MOÇÃO 317/2023.
DE ORDEM. CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - (84468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública por parte de condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra crianças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º. Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal devem comunicar aos órgãos de segurança pública, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra crianças, ocorridos em suas dependências.
Artigo 2º. Considera-se violência doméstica e familiar contra crianças qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico ou sexual a criança, praticada por membro da família, ou por qualquer pessoa que conviva com a criança, ou tenha autoridade sobre ela.
Artigo 3º. A comunicação a que se refere o art. 1º deve ser feita por meio de telefone, e deve conter as seguintes informações:
I - nome do condomínio;
II - endereço do condomínio;
III - data e hora da ocorrência;
IV - descrição da ocorrência;
V - nome da criança vítima;
VI - nome do agressor;
VII - outras informações que possam auxiliar na investigação.
Artigo 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, às seguintes penalidades administrativas:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo Único - A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), a depender das circunstâncias da infração, podendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da criança.
Artigo 5º. A aplicação das penalidades previstas no art. 4º será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar contra crianças é um grave problema social que afeta milhões de crianças no Brasil. A violência doméstica pode causar diversos danos à criança, como lesões físicas, emocionais e psicológicas. Em alguns casos, a violência doméstica pode levar à morte da criança.
Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos podem desempenhar um papel importante na prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças. Ao comunicar aos órgãos de segurança pública os casos de violência doméstica e familiar contra crianças ocorridos em suas dependências, os condomínios podem ajudar a proteger as crianças e punir os agressores.
A presente Lei tem como objetivo obrigar os condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal a comunicar aos órgãos de segurança pública os casos de violência doméstica e familiar contra crianças ocorridos em suas dependências. A Lei prevê sanções para os condomínios que não cumprirem essa obrigação.
Acreditamos que esta Lei será um importante instrumento para a prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças. A Lei ajudará a proteger as crianças e punir os agressores.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que realize obras complementares de iluminação pública e construção de abrigos de ônibus nas marginais leste e oeste da BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao que realize obras complementares de iluminação pública e construção de abrigos de ônibus nas marginais leste e oeste da BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação eiva de demanda dos moradores, motoristas de ônibus e cobradores que utilizam as linhas de ônibus que passam na BR-020, além da falta de iluminação nas paradas, e urgem pela necessidade dessas obras para maior segurança.
Em atendimento nesse Gabinete sobre a falta de obras complementares de iluminação pública, no que tange as paradas de ônibus da BR-020, sentido Sobradinho, Planaltina e Arapoanga, e também a falta de abrigos para de ônibus nas marginais da mesma rodovia, o que coloca diariamente a vida de cidadãos em perigo.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões ….
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 12:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o recapeamento do asfalto na Rodovia DF-345, localizada em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o recapeamento do asfalto na Rodovia DF-345, localizada em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina que trafegam pelo local. Segundo relatos, alguns trechos da rodovia apresentam irregularidades, o que dificulta a locomoção de quem precisa passar pelo trecho.

Foto: Google Maps Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica da via em frente a Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural de Planaltina, RA - VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica da via em frente a Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural de Planaltina, RA - VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região e dos frequentadores da Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural da Região Administrativa de Planaltina.
É essencial ressaltar que a implementação do asfalto na via trará à comunidade e aos alunos da EC Pedra Fundamental maior mobilidade, fluidez na circulação viária e, mais importante ainda, segurança, dignidade e melhor qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a pavimentação asfáltica no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a pavimentação asfáltica no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga da comunidade local que pleiteia a pavimentação de todo o bairro Vale do Amanhecer, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferece à comunidade mobilidade, fluidez no tráfego nas vias do bairro, além de facilitar o acesso a serviços essenciais, como ambulâncias, serviços de emergências e entregas, oferecendo mais dignidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 10:57:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 10:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 10:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84419, Código CRC: a0da89d3
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Despacho - 2 - SELEG - (84416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 09:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo de viabilidade para implementação da Duplicação da Rodovia “DF 130” entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, estudo de viabilidade para implementação da Duplicação da Rodovia “DF 130” entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas – Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva apresentar uma importante sugestão que visa à melhoria da infraestrutura viária na Região Administrativa de Planaltina RA-VI, no Distrito Federal. Trata-se da realização de um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a duplicação da Rodovia "DF 130" no trecho compreendido entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas.
A Rodovia DF-130 é uma importante via de ligação que interliga diversas localidades da região, servindo como um elo vital para o desenvolvimento socioeconômico e para a mobilidade dos cidadãos do Distrito Federal. No entanto, o aumento da população, do número de veículos e das atividades ao longo desta rota tem gerado congestionamentos, aumento de acidentes e dificuldades no deslocamento diário dos moradores e trabalhadores da região.
Deste modo, a duplicação da Rodovia DF-130 se mostra como uma medida essencial para atender à demanda atual e futura de tráfego, proporcionando benefícios extraordinários, tais como:
A duplicação permitirá a criação de portas separadas para cada sentido de tráfego, encorajando os riscos de colisões frontais e traseiras, além de facilitar ultrapassagens de forma segura.
A ampliação da capacidade da rodovia contribuirá para reduzir congestionamentos, melhorar o fluxo de veículos e otimizar o tempo de deslocamento dos usuários.
Com uma infraestrutura viária mais eficiente, a região será mais atraente para investimentos e desenvolvimento de novas atividades econômicas.
A melhoria da rodovia facilitará o acesso de moradores a serviços essenciais, como saúde, educação e comércio, promovendo a qualidade de vida da população local.
Com um tráfego mais fluido, haverá uma redução na emissão de poluentes provenientes dos congestionamentos, garantido para a preservação ambiental.
Destarte, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), a realização de um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a duplicação da Rodovia "DF 130" entre o Vale do Amanhecer e Arapoangas. Esse estudo permitirá uma análise criteriosa dos impactos e dos custos envolvidos, bem como a identificação das soluções mais adequadas para a concretização desse importante projeto.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para Regularização dos endereços do Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores do local – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, estudo técnico para Regularização dos endereços do Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores do local – Região Administrativa de Arapoanga RA-XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação considera a importância da regularização fundiária e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles residentes no Bairro Arapoangas, na Região Administrativa de Arapoanga (RA-XXXIV), sugerindo ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a realização de um estudo técnico abrangente visando à regularização dos endereços no Bairro Arapoangas, de maneira que esteja de acordo com as condições financeiras dos moradores locais.
O Bairro Arapoangas é um importante núcleo residencial, porém enfrenta desafios significativos quanto à regularização fundiária, o que afeta diretamente a qualidade de vida e a segurança jurídica de seus moradores. Muitas famílias que ali residem anseiam pela legalização de seus endereços, a fim de que possam usufruir dos benefícios sociais e médicos que a regularização proporciona.
Nesse sentido, o estudo técnico proposto deverá contemplar os seguintes aspectos:
O estudo deve considerar a capacidade financeira dos moradores do Bairro Arapoangas, de forma a propor alternativas de regularização que sejam acessíveis e viáveis ??para a comunidade local.
Deve-se buscar simplificar e agilizar os trâmites burocráticos relacionados à regularização dos endereços, facilitando o acesso dos moradores aos documentos necessários.
Explorar possíveis parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar recursos financeiros e técnicos que contribuam para a regularização dos endereços de maneira sustentável.
Garantir assistência técnica adequada aos moradores durante todo o processo de regularização, oferecendo orientação jurídica e urbanística.
Considerar o impacto social e ambiental das intervenções, assegurando o desenvolvimento sustentável da comunidade e o respeito ao meio ambiente.
Destarte, a concretização deste estudo técnico e a subsequente regularização dos endereços no Bairro Arapoangas terão um impacto positivo e significativo na qualidade de vida dos moradores, promovendo a inclusão social, a segurança jurídica e a preservação dos residentes. Além disso, fortalecerá o compromisso do Governo do Distrito Federal com o desenvolvimento urbano sustentável e o bem-estar de sua população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova a implantação de um posto da Policia Militar e um posto de agrupamentos do Bombeiros, juntamente com o reforço do policiamento ostensivo no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova a implantação de um posto da Policia Militar e um posto de agrupamentos do Bombeiros, juntamente com o reforço do policiamento ostensivo no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os Moradores da referida região administrativa sofrem com inúmeras ocorrências e procuraram este gabinete para solicitar a implantação de postos da policia militar e corpo de bombeiros juntamente com o reforço do policiamento ostensivo naquela localidade, considerando se inúmeras ocorrências, o que têm gerado muito medo e pânico.
É essencial que haja uma forte presença policial na região, a fim de assegurar a ordem pública, proteger os cidadãos contra crimes e permitir o desenvolvimento de atividades econômicas do bairro.
O aumento do efetivo policial e a intensificação de rondas na localidade, entre outras ações de segurança, proporcionam a prevenção e o combate ao crime, além de garantir um ambiente seguro para os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:06:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a manutenção da Feira de Hortifrutigranjeiros de Planaltina, localizada na EQ 3/4, Setor Residencial Leste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a manutenção da Feira de Hortifrutigranjeiros de Planaltina, localizada na EQ 3/4, Setor Residencial Leste.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem como um dos princípios gerais, a ordem econômica, portanto, prima pela valorização do trabalho e das atividades produtivas com a finalidade de assegurar a todos a existência digna e assim, promover o desenvolvimento econômico com justiça social, a melhoria da qualidade de vida, fomentar a livre concorrência e a autonomia econômico-financeira, com foco na redução das desigualdades econômico-sociais da Região.
Para tanto, se faz necessário a manutenção desse espaço. A comercialização de produtos hortifrutigranjeiro está relacionada à infraestrutura e à geração de empregos e é ainda um elemento de fomento à inovação, ao desenvolvimento comercial rural. A iniciativa é fundamental para o bem-estar dos que ali trabalham e ainda, pode trazer à cidade novos investimentos e incentivo aos produtores locais.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando as reivindicações da comunidade daquela RA, se dispõe por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências a conclusão do sistema de rede de esgoto da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, dos condomínios Cachoeira e Bica do DER, da quadra do módulo H na Estância 2, do bairro Park Mônaco ao lado do Itiquira e dos esgotos da Estância 06 BR-020 ao lado do córrego Ribeirão Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências a conclusão do sistema de rede de esgoto da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, dos condomínios Cachoeira e Bica do DER, da quadra do módulo H na Estância 2, do bairro Park Mônaco ao lado do Itiquira e dos esgotos da Estância 06 BR-020 ao lado do córrego Ribeirão Mestre D'armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico, a instalação/ conclusão da rede de esgoto e captação das águas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de esgoto é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas, e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas, e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno de demanda popular pela implantação de sinalização de trânsito, pinturas de faixas de pedestres na frente das escolas, implantação de quebra-molas e implantação de semáforos nas avenidas principais no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A implantação das melhorias no trânsito da região é fundamental para garantir mais segurança aos moradores e estudantes que necessitam transitar, tendo em vista que a região possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para travessia pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, crie um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, crie um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, a criação de um Conselho Tutelar no setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de justa reivindicação da população local que carece de assistência e cuidado adequados e busca a garantia de proteção dos direitos das crianças.
Há muitas demandas reprimidas na área também em razão da precariedade de transporte no local necessário à locomoção dos moradores para fazer uso deste serviço público, somando-se ainda a falta de recursos financeiros dos moradores até mesmo para pagar o escasso meio de transporte existente na região.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento da população, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, intervenções para implementação dos equipamentos de iluminação pública no complexo esportivo das Estâncias localizado em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, intervenções para implementação dos equipamentos de iluminação pública no complexo esportivo das Estâncias localizado em Planaltina. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação versa em torno da necessidade de implementação de equipamentos para iluminação pública na região do Complexo esportivo das Estâncias localizado entre as estâncias III e IV.
Iluminação pública é fator fundamental para a pratica esportiva no período noturno, oferecendo aos moradores maior sensação de segurança. É primordial que o Poder Público viabilize os equipamentos e a subsequente manutenção para oferecer segurança àqueles que regressam que fazem o uso do local no período noturno, bem como a segurança dos domicílios.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 10:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Planaltina/NOVACAP, que promova a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido região do Vale do Amanhecer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Planaltina/Administração de Planaltina, que promova a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido região do Vale do Amanhecer. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com a dificuldade de transitarem como pedestres e ciclistas na região da DF 130 localizada na Região de planaltina.
Desta forma, a revitalização/implantação de calçadas e ciclovias na DF 130 no sentido Região do Vale do Amanhecer, garantirá melhorias na trafegabilidade de ciclistas e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Sala das Sessões, em …
wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal adoção de medidas para que apresente Projeto de Lei, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de alterar dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo a reestruturação da tabela de vencimentos, bem como dos percentuais referentes à Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ, além da criação do Adicional de Qualificação – AQCAJ.
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações. Em decorrência de sua posição no âmbito do Poder Executivo Distrital e da maestria no desempenho de suas funções, destaca-se o retorno financeiro aos cofres públicos de quantias expressivas, tanto em razão de sua atuação judicial quanto extrajudicial.
A título exemplificativo, o Governo Distrital economizou, nos últimos 4 anos, em razão das rodadas realizadas por esta Casa Jurídica nos “Acordos Diretos de Pagamento de Precatórios”, quase R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Além disso, com a cobrança da dívida ativa, no mesmo período informado, observou-se uma arrecadação de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Esses são apenas dois exemplos do trabalho primoroso que vem sendo executado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sem considerar as inúmeras atividades que são realizadas para subsidiar a atuação no contencioso judicial e na consultoria jurídica.
Todavia, para que o GDF continue logrando êxito no âmbito de suas competências e na execução das políticas públicas, é necessário que a PGDF mantenha seu quadro de servidores bem estruturado e melhor remunerado, tendo em vista o vultuoso retorno que é dado aos cofres públicos além das atividades já mencionadas.
A carreira de Apoio às Atividades Jurídicas foi reestruturada pela última vez no exercício de 2013, com a publicação da Lei nº 5.192. Ocorre que, desde então, não houve qualquer modificação, ocasionando uma elevada rotatividade de servidores do órgão, especialmente em decorrência de aprovação em concursos públicos com carreiras mais consolidadas e atraentes financeiramente. No final do ano de 2019, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal realizou concurso público para o provimento e formação de cadastro reserva nos cargos de analista jurídico e técnico jurídico. Dos 98 nomeados no exercício de 2022, até a presente data, 14 não tomaram posse e 25 servidores pediram exoneração. Para a próxima nomeação, 5 candidatos que seriam convocados já encaminharam termo de desistência e em alguns cargos não há mais cadastro de reserva.
A reestruturação da carreira é medida imprescindível para que os servidores mais qualificados permaneçam no órgão e busquem melhores qualificações profissionais para o desempenho de suas funções, permitindo assim uma efetiva entrega de valor público à sociedade, tendo em vista a complexidade das atividades empreendidas por esta carreira.
Destaca-se, por fim, que a proposta em tela está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal, possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2023 e guarda adequação com os preceitos de execução das políticas públicas, buscando, dessa forma, a valorização dos profissionais e consequente melhoria da gestão pública, além do compromisso com os padrões de qualidade do serviço prestado.
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Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos agricultores daquela região que solicitam a pavimentação asfáltica das estradas do Núcleo Rural Pipiripau II para a escoagem de grãos.
O alimento mais barato para a população depende, em muitos casos, da infraestrutura que cerca os polos de produção de alimentos. A pavimentação de vias, por onde passam os veículos que transportam os produtos agrícolas, contribuirá para a diminuição dos custos de produção levando, consequentemente, o barateamento dos alimentos no varejo.
Além de que essa pavimentação irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus do bairro Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, realize a ampliação das linhas de ônibus do bairro Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Buritis IV, localizado em Planaltina. A ampliação das linhas de ônibus é uma medida que se mostra fundamental diante das demandas e necessidades em constante evolução da população e do cenário urbano.
O aumento da população em determinadas áreas pode sobrecarregar as linhas de ônibus existentes, resultando em superlotação, atrasos e desconforto para os passageiros. A ampliação das linhas é necessária para acomodar esse crescimento e garantir que todos tenham acesso ao transporte público.
Muitos cidadãos dependem do transporte público para acessar serviços essenciais, como hospitais, escolas e locais de trabalho. A ampliação das linhas de ônibus aumenta a acessibilidade, especialmente para aqueles que vivem em áreas periféricas ou de difícil acesso.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
Os moradores têm reclamado da falta de atendimento médico em Planaltina. Relatam que tem sofrido com as filas e falta de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Hospital Regional.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, a ampliação do quantitativo de médicos em Planaltina contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
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Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a limpeza, poda e restauração do Cemitério Antigo de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a limpeza, poda e restauração do Cemitério Antigo de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores de Planaltina relatam que o Cemitério antigo de Planaltina, situado no bairro do Setor Sul, foi desativado há anos por estar localizado em uma região residencial e por não possuir mais espaço para atender a demanda da comunidade. Atualmente encontra-se abandonado, com lixo acumulado e com o mato alto, gerando desconforto para os moradores da cidade, principalmente porque ainda existem restos mortais de entes queridos, que não puderam ser exumados.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto no loteamento Portal do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto no loteamento Portal do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 22:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Planaltina, a construção do Parque de Exposição Agropecuária de Planaltina.
A construção do parque atende a uma reivindicação antiga dos empreendedores de Planaltina por um espaço para mostra e venda de produções agropecuários e para promoção das manifestações artísticas e culturais da cidade.
O parque deve ter como objetivo o desenvolvimento urbano integrado, visando, além da sustentabilidade do ponto de vista ambiental e urbanística, a inclusão dos empreendedores locais na rede econômica, principalmente de turismo, existentes na região de Planaltina.
Além disso, deve valorizar o patrimônio natural de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional de Planaltina que construa calçadas em toda a Região Administrativa de Planaltina.
Caminhar é uma atividade primordial do ser humano e tem ao longo do tempo se revestido de importância vital sobretudo para as classes menos abastadas. Ao planejarmos uma cidade, é preciso ter o compromisso ético de encontrar soluções para as questões relacionadas à mobilidade.
A construção de calçadas no Condomínio Cachoeira, Vale do Sol, Setor Sul, Vila Nova Esperança, Condomínio Cachoeirinha, todos localizados em Planaltina, tem como principal importância o aspecto da mobilidade urbana.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a ampliação das rodovias que perpassam a Região Administrativa de Planaltina.
A ampliação (duplicação) de rodovias ao longo do Sistema Rodoviário do DF, tem o objetivo de melhorar as condições viárias de toda a região de Planaltina, tanto em relação ao escoamento da produção local, bem como proporcionar aos usuários do sistema melhores condições de deslocamento, conforme estudos e contagens de tráfegos realizados.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 020, ligando a Região Administrativa de Planaltina - RA VI à Região Administrativa de Sobradinho- V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na BR 020, ligando a Região Administrativa de Planaltina - RA VI à Região Administrativa de Sobradinho- V. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes, uma vez que o uso da bicicleta como meio de transporte além de ser reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU como o mais ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos ciclistas e constitui um importante instrumento de inclusão social por possuir baixo custo de aquisição e simplicidade de funcionamento.
Nesse sentido, a construção de ciclovias incentiva o uso de bicicleta como meio de transporte e promove mais segurança, uma vez que mitiga o número de acidentes de transito envolvendo ciclistas. Ademais melhora as condições do meio ambiente, cria áreas de esporte e lazer e promovam a inclusão social.
Por tudo isto, encareço a especial atenção e, consequentemente, a aprovação dos Ilustres Senhores Deputados a esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF junto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recapeamento asfáltico e a limpeza das bocas de lobo de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF junto ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, o recapeamento asfáltico e a limpeza das bocas de lobo de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A propositura em comento tem por objetivo tornar as ruas da região mais acessíveis e proporcionar mais conforto aos moradores da Região Administrativa de Planaltina, que passam por diversos problemas acarretados pela situação precária das ruas da mencionada cidade.
É valido lembrar que nas épocas chuvosas, o número de ocorrências devido a buracos nas ruas e alagamentos por conta do bloqueio no escoamento, aumenta significativamente, portanto quanto mais breve solucionado esse problema, menos ocorrências teremos.
Frente ao exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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