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Despacho - 2 - CERIM - (74086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/08/2023 - 19 horas - Externo: Centro de Ensino Médio 01
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 22 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (74060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 195/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 195/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 048/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 195/2023 que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.
O Art. 1º dispõe que o projeto de lei em análise abre crédito adicional nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 16.789.402,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
O Art. 2º dispõe que o crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
O Art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A referida proposta tem como objetivo atender despesas no programa de trabalho - Financiamento a Pequenos Empreendedores Econômicos-DF Entorno, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF e no programa de trabalho - Formação do Patrimônio do Servidor Público-Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF.
A Nota Técnica - Projeto de Lei - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (Doc. SEI/GDF 106939999), estabelece que, pela análise dos autos, o crédito adicional presente no Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, destacando que as solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04031-00000564/2022-12 (Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF), e 04035- 00000273/2023-94 (Fundo para Geração de Emprego e Renda - FUNGER).
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº195/2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 18:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta reconhecimento e votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer um morador de Sobradinho, o senhor SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” na Zona Rural de São João da Aliança-GO, no dia 23/04/2023. Na ocasião, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data.
O local era de difícil acesso, estrada de chão, em serra, cheia de curvas sinuosas, terreno pedregoso e com vários despenhadeiros e abismos.
Cabe salientar que o local do crime fica a cerca de 30 km da sede do Primeiro Pelotão da Polícia Militar de Goiás e, mesmo enfrentando dificuldades na acessibilidade do local, a guarnição se deslocou com celeridade e obstinação.
Ao chegar na localidade, os policiais, em evidência, se depararam com a falta de comunicação, internet de dados móveis ou Wi-Fi, não havia câmeras de vigilância ou transeuntes que pudessem colaborar com a diligência para a captura dos autores.
Entretanto, com o espírito de cumprir a missão, os policiais interpelaram alguns nativos, que cogitaram a possibilidade de os suspeitos do homicídio estarem dentro da mata, a cerca de 5 km do local do crime.
A equipe desembarcou um quilômetro antes, adentrando na mata fechada, a pé e atravessando córregos e riachos, no intuito de capturar os indivíduos de altíssima periculosidade, com várias passagens pela polícia, que cometeram o assassinato por motivo fútil e torpe sem direito de defesa da vítima, com requintes de crueldade.
Próximo ao riacho e ao lado da residência de um dos autores, o policial militar Piertson e os demais membros de sua equipe lograram êxito em prender os delinquentes em tempo hábil, fato que muito enaltece e eleva o nome da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Esses criminosos não respeitam fronteiras e poderiam praticar crimes também em nosso Distrito Federal, se já não o fizeram.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, em…
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 20:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Rejeitado(a) - (74028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, a seguinte redação:
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades, e promoção respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos;
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual e lógica recursiva fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do caput do art. 3º exprime justificativas, o que é vedado pelo art. 50, III, da Lei Complementar n.° 13, de 1996. Assim, propõe-se a sua supressão. Em vista disso, impõe-se a transformação do parágrafo único em art. 3º, com proposta de alteração da redação. Isso porque o atual texto possui injuridicidade por não criar direito novo, uma vez que um esporte pode ser praticado por qualquer razão subjetiva e seus eventuais efeitos benéficos decorrem naturalmente de sua prática e não por força de lei. Assim, pode-se constar os objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico e não do esporte eletrônico em si.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários que frequentam o campo de futebol, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
A falta de um banheiro público é um dos problemas enfrentados por quem frequenta o local. Por esse motivo, faz-se necessária a construção, dando mais conforto e dignidade a população.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem estar dos moradores de Sobradinho.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas, no dia 31 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 31 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, Para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo de discutir a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas do Distrito Federal.
A proposta de regulamentação da oferta de serviço de tipo couvert artístico e o repasse da sua cobrança no Distrito Federal será o tema desta Audiência Pública.
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, e casas noturnas ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo. A proposta tramita na Câmara Legislativa.Receber as reclamações e transformá-las em solução é a principal motivação para essa audiência pública. temos que debater uma situação que já está acontecendo há muito tempo no Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol dos artistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Rejeitado(a) - (74027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas disputando a vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local.
JUSTIFICAÇÃO
Propõe-se a alteração do art. 1º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, de modo a deixar claro o objeto e o âmbito da lei e a obedecer regras de articulação, bem como limitar o conceito de esporte eletrônico para os fins da lei proposta.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (74034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/05/2023, às 17:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (74037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/05/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74037, Código CRC: 18868ea5
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Despacho - 1 - CAF - (74029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências
Brasília, 22 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 17:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74029, Código CRC: c5a1840e
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Despacho - 5 - SACP - (74036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 23 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 15:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 16:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73996, Código CRC: 1b2c4edb
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (73999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73989)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
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Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73981)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - (73921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.381/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
O projeto em análise tem como objetivo garantir direitos das pessoas com deficiência que precisam do cão-guia, também chamado de cão de serviço ou de assistência.
Segundo o autor, uma pessoa com deficiência foi barrada ao entrar no metrô com o seu cão guia, lhe causando grande transtorno e ofendendo o seu direito de ir e vir.
O intuito da proposição é garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Projeto possui cinco artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência. (art.65,c RICLDF).
O projeto em questão altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência desse órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta estende o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência, como:
a) cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; b)cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; c) cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e d) cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores por exemplo.
Os cães de assistência são animais treinados individualmente para a realização de tarefas que permitem aumentar a funcionalidade e autonomia e por isso são fundamentais para a independência e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para proteção ao direito de ir e vir, a integridade e acessibilidade para pessoas com deficiência que precisam do cão de assistência e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.381/2021.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (73919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
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Brasília, 22 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 15:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (73888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza, post mortem, Maria del Pilar de la Plaza Llari, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem votos de louvor e parabenizem, post mortem, Maria del Pilar de la Plaza Llari pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer, post mortem, Maria del Pilar de la Plaza Llari, catequista itinerante da Equipe responsável pelo Caminho Neocatecumenal no Brasil, que faleceu no dia 08 de junho de 2022, em Madri, na Espanha.
Pilar, como era conhecida, juntamente com o padre José Folqué e Raúl Viana, prestou o serviço de catequista responsável pela evangelização no Brasil das Comunidades Neocatecumenais.
O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos que está a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e da educação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao que faziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nas paróquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condição social que, gradualmente, vão sendo levados a intimidade com Jesus Cristo e a se tornarem testemunhas da Boa Nova do Salvador.
A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientes de seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor, post mortem, a Maria del Pilar de la Plaza Llari, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 20:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (73886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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